Chamem a Major Jeiza – A PM do Rio de Janeiro – pra não generalizar – só cumpre a lei na novela da Globo, no mundo real atua de forma igual aos traficantes que supostamente diz combater: mete bala e que se foda!…( Por isso querem se autoinvestigar e auto-julgar, não é ? ) 29

 

Motorista que levava turista espanhola à Rocinha disse não ter visto bloqueio policial

RIO – O motorista que levava a turista espanhola Maria Esperanza Ruiz para a favela da Rocinha, na manhã desta segunda-feira, 23, disse à Polícia Civil não ter visualizado o bloqueio policial de dentro do carro, que tem película escura nos vidros.

A Polícia Militar informara mais cedo que o automóvel furou o bloqueio de policiais e que, por isso, eles atiraram, matando a turista. Maria Esperanza foi atingida na região do pescoço; tudo indica que tenha sido um disparo de fuzil.

O delegado Fabio Cardoso, da Delegacia de Homicídios do Rio, onde ficarão concentradas as investigações, disse que informações preliminares dão conta de que “o motorista não viu a suposta blitz.

“Foi ouvido o disparo e a turista caiu dentro do carro. A irmã dela estava no carro e disse que também não viu o bloqueio”, afirmou o delegado, que já mandou apreender três fuzis usados pelos PMs.

“Uma turista vir ao Rio e ser assassinada é inadmissível. A gente vai identificar e colocar na cadeia quem fez essa covardia. Até o fim da tarde teremos pessoas identificadas e presas. Mas qualquer divulgação prematura pode ser leviana, pode levar a pré-julgamentos. Vamos ver a dinâmica, se havia ou não blitz, se era visível ou não”.

Serão ouvidos a irmã da vítima, o motorista – que é brasileiro, segundo o delegado – e os PMs. As identidades e patentes não foram divulgadas.

Para guias, responsável por passeio desconhecia conflitos do tráfico

Guias turísticos que fazem passeios na favela da Rocinha, na zona sul do Rio, afirmaram que a espanhola Maria Esperanza Ruiz, de 67 anos,morta nesta manhã de segunda-feira, 23, pela Polícia Militar, deve ter sido guiada ao local por alguém de fora da comunidade sem conhecimento dos conflitos do tráfico na comunidade.

“A gente trabalha com guias locais e um vai passando informação para o outro. Todo dia, tem que avaliar a situação. Como a gente é daqui, sabe dizer se dá ou não. Trabalho com isso há três anos e nunca tive problema. A gente zela. Tem todos os cuidados. Sabe os locais de perigo. Não vai levar turistas a vielas onde tem facilidade de acontecer algo. E claro que, se algum policial recomendar que não haja passeio, a gente não vai. Um guia local nunca iria desobedecer a uma ordem da polícia para parar o carro. Talvez a pessoa não tenha escutado bem”, contou Roberto Júnior, coordenador do Favela Walking Tour, um dos muitos serviços turísticos da Rocinha.

Ele disse que não há interação entre os policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da favela com os que estão reforçando o policiamento no morro há um mês, desde que houve a invasão por traficantes rivais em área do grupo que comanda o comércio de drogas atualmente. Segundo ele, a decisão por fazer ou suspender os passeios acaba sendo individual. Já outro guia ouvido pela reportagem, que não quis se identificar, relatou que diariamente, desde o início dos conflitos nas favelas, policiais fazem uma avaliação em casos de risco de tiroteio, orientam as empresas a não levar visitantes para o morro.

Na semana passada, a reportagem presenciou um grupo de turistas passeando num dia de tiroteio. Na ocasião, o capitão Maicon Pereira, um dos porta-vozes da PM, afirmou que a visita não era recomendada. Segundo os guias, o movimento de turistas caiu a menos da metade no último mês por causa dos conflitos. Num dia chuvoso como esta segunda-feira, visitantes que deixam de ir ao Cristo Redentor e Pão de Açúcar, por causa da baixa visibilidade, optam por visitar comunidades. “Tem muita gente que sonha conhecer uma favela. Ver o que ninguém noticia. Mostramos que a maioria é trabalhador. Eles veem o que não está no cartão-postal”, justificou o guia Roberto Júnior.

Acusado de tráfico é absolvido em razão de depoimentos forjados por policiais da ROTA 35

GUERRA DE DISCURSOS

Presunção de veracidade de palavra de PMs não exclui necessidade de provas

Por Brenno Grillo

A presunção de veracidade da palavra de policiais não é absoluta. Por isso, se a acusação não apresentar provas do que alega, prevalece a presunção de inocência. Foi o que decidiu o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, da 31ª Vara Criminal de São Paulo, ao desclassificar acusação de tráfico qualificado.

O réu foi preso em flagrante por policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) com quatro tijolos de maconha, diversas pequenas porções da droga, 4 gramas de cocaína e R$ 437. Em depoimento, os agentes afirmaram que chegaram ao acusado após denúncia anônima feita diretamente à PM.

Policiais da Rota prenderam homem por tráfico sem mandado para entrar em suas casa.
YouTube/Reprodução

Disseram que o suposto denunciante afirmou ter visto um homem procurado pela Justiça na região. Por conta disso, foram ao local onde as drogas foram encontradas. As substâncias, segundo os policiais, estavam guardadas no carro do acusado e em seu apartamento, onde, afirmaram, entraram com autorização da mulher do réu.

Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo chancelou as informações prestadas pelos agentes e afirmou que “o indiciado confessou informalmente que mantinha aqueles entorpecentes para o comércio ilegal”. “A quantidade, a natureza das drogas apreendidas, a forma como estavam embaladas, o local dos fatos, o comportamento do agente, bem como o dinheiro encontrado, proveniente do tráfico, indicam claramente destinarem-se os entorpecentes ao comércio ilícito”, argumentou.

Durante a audiência de instrução, um dos advogados do réu, Jacob Filho, questionou a veracidade da história dos policiais, principalmente a autorização dada pela mulher do acusado aos policiais e a denúncia anônima. Ele, então, pediu cópia do relato dado aos policiais.

“Neste exato momento a defesa acaba de ligar no número fornecido pelo policial e fomos informados que tal número não recebe denúncias anônimas”, disse na audiência. “Vale ressaltar que a defesa não busca saber os dados do denunciante, tão somente quer saber o porquê uma denúncia anônima foi realizada junto a Rota e o porquê de tais policiais diligenciaram mais de 40 km em busca de um indivíduo em situação de foragido”, complementou.

Afirmando que os policiais que atuaram na ocorrência mentiram “deslavadamente”, o advogado destacou que o réu foi extorquido pelos agentes. Na sessão, o acusado permaneceu algemado todo o tempo, porque, de acordo com o juiz responsável, a medida foi necessária para “manter a integridade física” dos presentes, pois o acusado sentou “na mesma mesa em que estão os advogados e representante do Ministério Público, ficando próximo da vítima e outras pessoas que devem ser inquiridas”

Na audiência seguinte as algemas foram mantidas, dessa vez sob a justificativa de falta de efetivo policial suficiente: “a movimentação de presos neste fórum criminal é grande. Porém, é pequeno o número de policiais militares à disposição para escolta e segurança das centenas de pessoas que circulam diariamente pelo prédio. Tal situação é perigosa para a incolumidade do público, de funcionários, advogados e autoridades que circulam e trabalham no prédio em contato direto com presos”.

Presunção de veracidade
Ao ser interrogado, o réu alegou que a entrada dos policiais em sua casa não foi permitida por sua esposa, que, disse, foi proibida de acompanhá-lo até a delegacia sob ameaça de também ser presa por tráfico de drogas. O acusado admitiu a posse de parte da droga (seis pequenas porções de cocaína e uma de maconha), mas alegou que as substâncias eram para consumo próprio, não para venda.

Réu foi acusado de tráfico ao ser encontrado com pequenas porções de maconha (foto) e cocaína em sua casa, além de R$ 437.

Ele também acusou os policiais militares de ameaça e abuso de autoridade. Os agentes, de acordo o acusado, teriam obrigado sua mulher a ficar no banheiro durante toda a diligência e o teriam ameaçado de agressão caso ele gritasse. Durante a revista no carro, continuou, foi obrigado a ficar de costas para os agentes enquanto ocorria averiguação.

Para o juiz que presidiu essa sessão, a palavra dos agentes de segurança merece ser considerada acima de qualquer dúvida “porque não haveria razão para policiais acusarem injustamente o réu se sequer o conheciam e este nada alegou contra eles”. “Vale mencionar a jurisprudência pacífica no sentido de que os depoimentos de policiais devem ser tidos como verdadeiros, até que se prove o contrário”, afirmou o juízo.

Esse entendimento foi criticado pelo outro advogado do réu, Paulo Tamer. Ele afirmou que as dúvidas sobre a legalidade da operação policial existem desde a prisão em flagrante. Citou como exemplos o fato de os policiais terem feito a diligência sem o sobrenome do réu e a ausência de pedido mandado de prisão contra o acusado à central da PM.

O advogado também estranhou que nenhum dos policiais soube dizer exatamente quem acompanhou a revista na casa do acusado. “A total ilegalidade da ação policial nos permite não apenas alegar a real ilicitude da prova arrecadada por estes meios, mas requerer instauração de inquérito policial em face dos policiais, pelos crimes de falso testemunho, falsidade ideológica (pois fizeram constar em documento publico informação que sabiam ser falsa), invasão de domicilio, ameaça”, afirmou.

Operação ilegal
Na sentença, Carlos Eduardo Oliveira de Alencar explicou que a instrução processual não demonstrou que o réu praticou o crime pelo qual foi acusado. Segundo o juiz, a ação da policia foi “conduzida sem a observância dos ditames legais”, o que retira “a credibilidade que mereceria o depoimento de um agente da lei”.

Por conta disso, ele desclassificou o delito de tráfico e impôs ao acusado pena de advertência sobre os efeitos das drogas. “Restou incontroverso que o réu tinha em seu poder, quando abordado por policiais militares, no interior de sua residência, parte do entorpecente indicado na denúncia [seis porções de cocaína e uma de maconha], guardado na gaveta do armário, e que se destinava a seu consumo pessoal.”

O magistrado destacou ainda que um dos policiais que atuou na operação “reconheceu não ter confirmado, antes de se dirigir à residência do réu e investigar a procedência da denúncia anônima, a existência ou não de mandado de prisão expedido contra o réu”. “E, de fato, não há”, complementou.

O magistrado também apontou algumas lacunas na história contada pelos policiais, por exemplo, a ausência do nome da síndica do condomínio, que teria permitido a entrada no prédio; a falta de indicação sobre quem acompanhou a busca na residência do réu e as razões para as buscas na casa e no carro do acusado.

“Tratando-se de denúncia anônima sobre pessoa procurada da justiça, inexistia motivo prévio à busca (bastaria que conduzissem o “procurado” ao distrito policial) […] Se não havia mandado de prisão a ser cumprido, também não havia razão para o ingresso de policiais na residência do réu, sem que houvesse patente violação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio”, afirmou.

O juiz explicou que o contexto apresentado ao juízo mostra que a versão do réu é “perfeitamente plausível”, tendo sido confirmada pelas próprias circunstâncias, e que a história contada pelos policiais, “que tem interesse em dar contornos de legalidade à sua atuação”, não. “No conflito entre a garantia constitucional de presunção de inocência e a presunção de veracidade e legalidade do ato praticado por um agente policial, deve-se, na falta de efetiva comprovação do ato da autoridade, prestigiar a primeira”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão e outras peças do processo.

Proibir gays de doar sangue é preconceito, afirma Fachin em voto 42

TRATAMENTO DESIGUAL

Proibir gays de doar sangue é preconceito, afirma Fachin em voto

Proibir gays de doar sangue resulta em um tratamento desigual e desrespeitoso com os homossexuais, baseado no preconceito e no desconhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto, caracterizando flagrante inconstitucionalidade. Assim votou o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que são questionadas a Portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que restringem a doação dependendo da orientação sexual.

Para Fachin, estabelecer um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável.
Carlos Moura/SCO/STF

A ADI, relatada por Fachin, foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A sigla sustenta que as normas são preconceituosas, uma vez que é o comportamento, e não a orientação sexual, que determina o risco de ser infectado por uma doença sexualmente transmissível.

Na sessão desta quinta-feira (19/10), apenas o relator deu seu voto — o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira. Fachin defendeu que o estabelecimento de um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, do contrário, estabelecem uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.

A regra exclui dos potenciais doadores “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes. Na visão de Fachin, essa restrição imposta pelos órgãos públicos limita o direito do grupo atingido. “Entendo que não se pode negar a quem deseja ser como é o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade.”

“Compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, afirma. As normas, concluiu, estabelecem uma discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno como do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos.

Os advogados de diversas entidades que são amici curie na ADI usaram a tribuna para defender a revogação da norma. Entre elas, o Instituto Brasileiro do Direito de Família, o Grupo Dignidade pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, o Instituto Brasileiro de Direito Civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.543

Mandado Judicial não é carta branca para arbitrariedades…Policiais civis cometem abuso em Praia Grande e ofuscam o brilho de operação contra o PCC 52

Após confusão de endereços, família de PG tem casa invadida por policiais civis

Na ação, o portão de entrada e algumas portas da residência foram danificados

DE A TRIBUNA ON-LINE @atribunasantos
20/10/2017 – 12:09 – Atualizado em 20/10/2017 – 12:19
Policiais civis quebraram portão e algumas portas
do imóvel (Foto: Jair Ramos/via WhatsApp)

Após uma confusão de endereços, uma família de Praia Grande teve a casa invadida por policiais civis, na manhã da última quinta-feira (19). Na ação, o portão de entrada do imóvel, localizado na Vila Sônia, além de algumas portas no interior da residência foram danificados. Inconformada com a situação, a família agora diz que irá procurar um advogado para ser ressarcida pelo prejuízo.

De acordo com a dona de casa Lindalva Maria de Oliveira Silva, de 60 anos, por volta de 6h15, policiais civis arrombaram a residência durante operação deflagrada no Estado de São Paulo para combater o tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. Entre os presos estavam o traficante Leandro Robson dos Santos, o Negão, apontado como alta liderança da facção e morador em Praia Grande. Na Baixada Santista e Vale do Ribeira foram detidas 13 pessoas.

“Nós estávamos dormindo na hora. Como nossa campainha não funciona, já entraram arrebentando tudo, o portão, as portas da casa, do banheiro. Foi um susto muito grande. Pediram para o meu marido colocar as mãos na cabeça e reviraram tudo. Quando perceberam que estavam na casa errada, saíram sem nem dar explicações. Nós que ficamos com esse prejuízo”, relata a moradora.

Segundo a dona de casa, que vive no imóvel com o marido, o filho e duas netas, além do prejuízo com o conserto das portas e do portão, a família teme por sua segurança. “Eu estou aposentada, mas o Jair (marido), está desempregado há um ano. Ganho uma mixaria de aposentadoria. Como vamos agora arcar com a despesa do conserto? Não podemos nem sair de casa com esse portão assim”, lamenta.

À Reportagem, a dona de casa informou que, na próxima segunda-feira (23), irá procurar um advogado no Fórum de Praia Grande. A família já teria comparecido a uma delegacia na Cidade. Porém, informaram que nada poderia ser feito.

Em nota, a Polícia Civil informa que todas as ações realizadas na operação foram embasadas em ordem judicial e todos os policiais são orientados a desenvolver suas atividades respeitando a lei.

A Polícia Civil orienta o registro formal do ocorrido por meio de um boletim de ocorrência para que a situação possa ser devidamente apurada. Ressalta ainda que, caso a família tenha se sentido prejudicada pela ação, a Corregedoria da Polícia Civil está à disposição para formalização da denúncia.

Dr. Aldo Galeano Júnior coordena operação contra o PCC 29

Polícia em SP prende 13 suspeitos de fornecer fuzis e drogas a traficantes da Rocinha

Do UOL, em São Paulo*

  • Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo

    Armas e munições apreendidas durante a Operação Salazar deflagrada pela Polícia Civil de SP

    Armas e munições apreendidas durante a Operação Salazar deflagrada pela Polícia Civil de SP

Uma operação coordenada pela Polícia Civil em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) prendeu nesta quinta-feira (19) 13 pessoas suspeitas pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Batizada de Operação Salazar, a ação mobiliza ainda a polícia no interior do Estado e na Baixada Santista desde a madrugada.

O alvo da ação, coordenada pela Dise (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) de São Bernardo do Campo, é a facção paulista PCC (Primeiro Comando da Capital), suspeita, de acordo com as investigações, de fornecer armamento a traficantes da favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro.

Apontado pela polícia como suposto chefe da quadrilha, Fabiano Robson dos Santos Freitas, conhecido como Negão da Baixada, foi detido na Praia Grande, na Baixada Santista.

De acordo com o delegado Aldo Galeano Júnior, foram descobertas ligações de traficantes do Rio “pedindo apoio a essa quadrilha de São Paulo em ajuda na guerrilha que está acontecendo nos morros cariocas”.

Questionado sobre como os criminosos paulistas teriam auxiliado os do Rio, o delegado respondeu que isso se daria pelo “fornecimento de armas como fuzis”, por exemplo. Sobre isso, ele afirmou que as investigações tentaram há cerca de 20 dias uma interceptação de armas, junto à Polícia Rodoviária, mas não houve resultados.

“Os fuzis seriam usados para essa guerra de facções pela tomada de ponto de tráfico”, disse o delegado.

Ainda conforme o policial, o apoio ao tráfico no Rio se dava também pelo envio fracionado de droga ao Estado vizinho. “Com certeza essa droga estava por cautela passando por São Paulo e sendo encaminhada ao Rio em pequenas quantidades”, explicou.

Ainda não há um balanço fechado sobre armas e drogas apreendidas. Um dos presos, no entanto, atestou Galeano Junior, seria o responsável por estabelecer o contato com facções no Rio. Na casa do suspeito, foram apreendidos HDs de computador.

“Queremos saber qual a extensão dessa negociação e qual a ligação da quadrilha com o Rio. Um dos contatos que rastreamos, por exemplo, é recente, há coisa de 40 dias”, concluiu.

A ação ocorre nas cidades da Grande São Paulo, além de Praia Grande, Ilha Comprida, Iguape, Cananeia, Bragança Paulista, Socorro, Pedreira, Mongaguá, Santos, Cubatão, Registro, Jacupiranga e Itanhaém.

A operação envolve ao menos 320 agentes em 19 cidades e é um desmembramento da Operação Subzero, que apreendeu, recentemente, mais de uma tonelada de drogas. Ao todo, segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), foram expedidos pela Justiça 26 mandados de prisão temporária e 94 de busca e apreensão.

*Com informações da Estadão Conteúdo

Polícia Civil investigará fraudes nas licitações da Polícia Militar 45

Apuração sobre desvio de verba na PM de SP envolve 200 quebras de sigilos

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

A Polícia Civil de São Paulo deve pedir nesta semana um total de 200 quebras de sigilo bancário e fiscal entre pessoas e empresas suspeitas de participação em esquema de desvio de verbas em licitações no comando da PM.

Esse esquema, revelado pela Folha em 2015, era comandado pelo tenente-coronel José Afonso Adriano Filho, ex-chefe do setor de licitações do comando-geral da Polícia Militar, e pode ter desviado dos cofres públicos R$ 200 milhões, entre 2005 e 2012. Adriano, como é conhecido, está preso desde março deste ano.

Apu Gomes – 4.jul.2011/Folhapress
SO PAULO, SP, BRASIL, 04-07-2011, 09h00: ASSALTO COM REFEM. Policial Militar conta dinheiro recuperado de assalto em uma casa na Rua Aparecida, 32, no Canind, em So Paulo, invadida por 3 assaltantes que fizeram cinco pessoas refns, entre elas um beb. A policia foi chamada e invadiu a residncia. Uma mulher ficou ferida levemente e o bandidos foram encaminhados para o 12DP. (Foto: Apu Gomes/Folhapress, Cotidiano ) *** EXCLUSIVO***
Verba teria sido desviada em esquema que fraudava licitações para empresas fantasma

A quantidade de quebras de sigilo faz desta uma das maiores investigações da Polícia Civil contra empresas suspeitas de pagamento de propina a agentes públicos, similar à Máfia do ISS, em 2013, quando cerca de 40 empresas foram investigadas.

Agora, estão na mira dos policiais do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) 51 empresas, de diferentes segmentos e tamanhos, e seus 139 sócios, contratados pelo comando-geral da PM de 2005 a 2013 –período que abrange gestões Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo, José Serra e Alberto Goldman.

Além dos empresários, a ex-mulher e dois filhos do tenente-coronel Adriano também devem ter os sigilos quebrados sob a suspeita de lavagem de dinheiro, já que parte dos imóveis comprados pelo oficial com dinheiro supostamente desviado está em nome desses parentes.

Os familiares de Adriano, assim como os empresários, são investigados também por suspeita de formação de quadrilha e fraude em licitação. Esses crimes, em caso de condenação, podem levar os suspeitos à cadeia.

Para policiais ouvidos pela Folha, esse pode ser um dos motivos que levaram Adriano a buscar acordo (ainda não concretizado) de delação premiada com a Promotoria.

Esse inquérito inclui PMs supostamente envolvidos com Adriano. As suspeitas contra praças e oficiais estão sendo apuradas pela Corregedoria e tramitam na Justiça Militar.

Como funcionava o esquema

Como funcionava o esquema, segundo investigações

Exemplos de compras fraudulentas

– R$ 1,7 milhão em peças para frota de veículos “fantasma”
– R$ 65 mil para reforma de um lago de carpas e outras obras
– 9.700 kg de açúcar em 3 meses e 23.300 pacotes de biscoito em 5 meses
– R$ 112 mil em pen drives e R$ 73 mil em clipes para papel

R$ 200 milhões é o valor estimado que teria sido desviado pelo esquema entre 2005 e 2013

CORREGEDORIA

A investigação contra o chefe do setor de licitações do comando da PM começou em fevereiro de 2012, após denúncia anônima, e terminou em agosto de 2014.

O relatório pedia, porém, só a punição de Adriano e sem ouvir pelo menos 12 oficiais da corporação que poderiam, em tese, ter informações. A sindicância também se limitou a tratar de irregularidades entre 2009 e 2010.

A série de reportagens da Folha apontou, porém, indícios de que os desvios começaram em 2005 e se estenderam até 2012, ano em que Adriano se aposentou. Também revelou ao menos quatro empresas fantasmas usadas por Adriano no esquema de fraudes, entre elas a Construworld Materiais para Construção.

Ainda em 2015, por determinação do então secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, a Corregedoria reabriu as investigações.

Ouvido pela PM, Márcio Luiz dos Santos, proprietário da Construworld nos registros oficiais, confirmou a participação em fraudes que envolvem mais de R$ 7 milhões. Disse que prestava pequenos serviços para o comando da PM desde 2005 e, por enfrentar problemas financeiros, decidiu vender a empresa para Adriano por R$ 5.000.

Reynaldo Turollo Jr. – 16.jun.2015/Folhapress
Endereço da empresa Construworld, acusada de licitações fraudulentas na PM paulista
Endereço da empresa Construworld, acusada de licitações fraudulentas na PM paulista

A venda ocorreu, porém, apenas verbalmente. Para continuar sendo o “testa de ferro” da Construworld, passaria a receber uma “ajuda” mensal de R$ 3.500. Santos disse ainda que a verba desviada dos cofres públicos era devolvida em dinheiro vivo para Adriano ou em cheques em branco em nome da empresa, assinados por uma sócia.

O Ministério Público denunciou Adriano, e um PM subordinado, pelos desvios feitos com essa empresa. Além da Construworld, há indícios de que o tenente-coronel também seja o sócio oculto de outra empresa investigada.

A Folha também revelou que, em 2012, pouco antes de se aposentar, Adriano pagou seis meses adiantados de condomínio de quatro imóveis dele com cheque de R$ 14.320 da empresa Comercial das Províncias. Procurado, o advogado dele, Luiz Antonio Nunes Filho, não se manifestou até o fechamento desta edição.

*

Cronologia do caso

Fev.2012
Após denúncia anônima, Corregedoria da PM começa investigação sobre fraudes em licitações ocorridas em 2009 e 2010

Out.2012
Tenente-coronel José Afonso Adriano Filho, apontado como operador do esquema, se aposenta

Ago.2014
Corregedoria termina investigação, atribuindo toda a responsabilidade ao operador, e envia relatório ao Ministério Público e ao TCE

Jun.2015
Série de reportagens da Folha mostra que investigação estava incompleta e que fraudes ocorreram pelo menos de 2005 a 2012; Corregedoria da PM e TCE retomam e ampliam as apurações

Mar.2017
Ex-tenente-coronel é preso preventivamente

Abr.2017
Ministério Público o denuncia à Justiça Militar

Mai.2017
Para tentar negociar delação premiada, ele manda carta ao Ministério Público citando 18 oficiais da PM que saberiam de esquemas

Out.2017
Polícia Civil, que também entrou nas investigações, pedirá a quebra de sigilo de empresas e pessoas suspeitas

Fontes: Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Justiça de SP, Polícia Civil e sindicância da PM

NOTÍCIA ANTIGA PARA SE PENSAR: QUANTOS MILHÕES CUSTA SER ABSOLVIDO PELO JUDICIÁRIO E SER REINTEGRADO AO CARGO ? – Quem tem padrinho não morre pagão ( faz poupança antes da demissão ) : Delegado de Mogi flagrado recebendo dinheiro de desmanche de veículos em 2002 passa mais 15 anos na Polícia Civil; muito possivelmente continuando a delinquir remuneradamente, até finalmente ser demitido 90

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 3-10-
2017
No processo administrativo DGP-2.368-2004-SSP, vols. I a
XXII (SG-4.922-11) com aps. CC-28.512-11 + SG-989.074-17 +
CC-15.575-11 + SG-765.751-17, em que é interessado Eduardo
Peretti Guimarães e Outros: “À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, destacando-se a representação do Secretário
da Segurança Pública e o Parecer 550-2017, da Assessoria
Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado, julgo
parcialmente procedentes, nos moldes do apurado, as acusações                    
irrogadas a Eduardo Peretti Guimarães, RG 17.910.802, Delegado
de Polícia, do Quadro da Pasta citada, com fundamento nos
arts. 67, VI, 69, 70, I, pelo descumprimento dos deveres insertos
nos incs. II, III, V e IX do art. 62 e pela prática das transgressões
disciplinares previstas nos incs. I, IV e XXVII, do art. 63,
em acúmulo com os arts. 74, II, e 75, incs. II e VI, todos da LC
207-79, parcialmente alterada pela LC 922-2002, aplicando-lhe,
em consequência, a penalidade de demissão a bem do serviço
público. Com fundamento nas mesmas manifestações, absolvo
Helio Akira Kajitani, RG 21.110.029, ex-Delegado de Polícia,
Alex Smokou, RG 10.931.504, Agente Policial, Davi Costa, RG
7.558.404, Investigador de Polícia, Odir de Souza Galhardo,
RG 13.819.212, Investigador de Polícia, Douglas Marques
Chrispin, RG 22.805.024, Agente Policial, Maurimar Batalha,
RG 26.610.968, Investigador de Polícia, Jose Isaias Bezerra,
RG 13.471.888, Investigador de Polícia, Antonio Carlos Alves
de Mello, RG 9.446.844, Investigador de Polícia, Luiz Carlos
Giamatei, RG 7.189.333, Investigador de Polícia, Ricardo Corsine,
RG 24.615.395, ex-Investigador de Polícia, Paulo Antonio
Carvalho da Silva, RG 19.155.184, Agente Policial, e Wilson
Roberto Muniz, RG 12.241.071, ex-Investigador de Polícia, das
imputações a eles irrogadas na exordial, por falta de provas.”
Interessado: Eduardo Peretti Guimarães – Advogado: Dirceu
Augusto da Câmara Valle – OAB/SP – 175.619;
Interessado: Hélio Akira Kajitani – Advogado: Dirceu Augusto
da Câmara Valle – OAB/SP – 175.619;
Interessado: Antonio Carlos Alves de Mello – Advogado:
Vagner da Costa – OAB/SP – 57.790;
Interessado: Maurimar Batalha – Advogado: Maurimar
Bosco Chiasso OAB/SP – 40.369;
Interessado: Jose Izaias Bezerra – Advogado: Joao Di Lorenze
V. dos santos Roqui – OAB/SP – 125.426;
Interessado: Ricardo Corsini – Advogado: Ricardo Corsini –
OAB/SP – 228.755;
Interessado: Wilson Roberto Muniz – Advogado: Wilson
Roberto Muniz – OAB/SP – 361.398;
Interessado: Paulo Antonio Carvalho da Silva – Advogado:
Dirceu Augusto da Câmara Valle – OAB/SP – 175.619;
Interessado: Odir de Souza Galhardo – Advogado: Benedito
Ernesto da Câmara Coelho – OAB/SP – 129.083;
Interessado: Alex Smokou – Advogado: Eduardo Montenegro
Silva – OAB/SP – 230.288;
Interessado: Davi Costa – Advogado: Diomar Ackel Filho –
OAB/SP – 24.130;
Interessado: Douglas Marques Chrispin – Advogado: Diomar
Ackel Filho – OAB/SP – 24.130;
Interessado: Luiz Carlos Giamatei – Advogado: Benedito
Ernesto da Câmara Coelho – OAB/SP – 129.083.
No processo administrativo 2ª CPP-162-07-SE (SG-332.778-
17) c/ aps. SE-2.073-07 (SG-332.800-17), sobre recursos: “À
vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se
o Parecer 496-2017, da Assessoria Jurídica do Gabinete
do Procurador Geral do Estado, conheço dos recursos hierárquicos
interpostos por Germano José Guedes Pinho, RG 17.262.057,
ex-Diretor de Escola, do SQC-II-QM, e José Clayton Bezerra Braz
e Silva, RG 34.249.876-1, ex-Professor de Educação Básica II, do
SQF-I-QM, ambos da Secretaria da Educação, para negar-lhes
provimento, mantida a decisão recorrida por seus próprios e
jurídicos fundamentos.” Advogados: Roberto Carneiro Costa
Filho – OAB/SP – 266.080; Nathalia Carvalho – OAB/SP – 287.894;
Fabiano Fraia – OAB/SP – 370.482.

Entenda os fatos:

São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008

13 policiais civis de Mogi são acusados de cobrar propina

DA REPORTAGEM LOCAL

O Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Guarulhos (Grande SP) denunciou à Justiça 13 policiais civis, entre os quais dois delegados, sob a acusação de formar uma quadrilha para cobrar propinas de donos de prostíbulos, desmanches de carros e também de exploradores de máquinas caça-níqueis.
Segundo a denúncia dos promotores à 2ª Vara Criminal de Suzano, feita na última terça-feira, todos os policiais eram integrantes do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos), destacamento de elite da Polícia Civil de Mogi das Cruzes, no período investigado -de 2002 a abril de 2004.
A partir de escutas telefônicas com autorização da Justiça, o Gaerco conseguiu rastrear os contatos dos policiais acusados de corrupção e de pessoas de quem eles exigiriam dinheiro para não combater o crime.
O líder do grupo, segundo a denúncia, é Eduardo Peretti Guimarães, chefe do Garra.
“O denunciado Eduardo Peretti Guimarães é delegado de polícia, lotado no Garra de Mogi das Cruzes, e montou e dirigiu, pelo menos a partir do ano de 2002, com seus comparsas, um verdadeiro esquema de cobrança de propina ou pedágio por parte dos policiais, visando permitir o funcionamento de atividades irregulares e criminosas”, afirmam os promotANDRÉ CARAMANTE

ores na denúncia.
O Gaerco também denunciou à Justiça outras cinco pessoas, três delas supostamente ligadas a desmanches de carros e duas donas de uma concessionária de Mogi. Na conta da empresa, eram depositados os valores obtidos com os crimes, diz a denúncia. Depois, o dinheiro era repassado aos policiais.
Por serem funcionários públicos, os 13 policiais terão o direito de, antes de o juiz decidir se recebe ou não a denúncia e transformá-los em réus, apresentar defesa prévia.

_________________________________________

Trecho da sentença condenatória:

Assim, o raciocínio para se chegar à conclusão da responsabilidade criminal destes réus decorre do silogismo inerente aos elementos válidos de prova subsistente, pois é ponto incontroverso o envolvimento de Mário Ferreira com o mundo da receptação patrimonial profissional executada através de seu desmanche; também é ponto incontroverso a existência de agenda contábil com anotações típicas de pagamento de propina a parte da polícia civil, dentre eles o Delegado Eduardo Peretti Guimarães; além das anotações entre esses dois corréus há inexplicável existência de transações financeiras entre ambos, o que indica sólida relação; a prova testemunhal não logrou comprovar a licitude de tal relacionamento e os interrogatórios foram contraditórios em si. Logo, a única conclusão plausível é a que leva à condenação de EduardoPeretti Guimarães e Mario Ferreira, na forma pugnada pelo Ministério Público em suas alegações finais. Destarte, considerando as 4 anotações constantes da agenda contábil apreendida com o correu Mário Ferreira constando o nome de Eduardo Peretti, mais os dois cheques compensados na conta pessoal deste último e a fragilidade da tese de defesa apresentada na colheita da prova oral, transmutam-se os indícios em certeza e a reprimenda judicial justa é aquela apontada pelo Ministério Público em sede de alegações finais, ou seja, condenação de Eduardo Peretti Guimarã

Com o “cu-na-mão” governo Michel Temer defende a revisão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância 28

Governo defende rever prisão após 2ª instância

Breno Pires

Brasília

O governo Michel Temer defende a revisão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pena somente deve ser executada depois de esgotados todos os recursos da defesa, o chamado trânsito em julgado.

Em outubro do ano passado, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu pela admissibilidade da prisão após o recurso em segundo grau, ao negar liminar em ações ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN. O tema voltará a ser analisado no plenário em breve, uma vez que o relator Marco Aurélio Mello pretende liberar os processos para julgamento de mérito. Além da Presidência, o ministro solicitou informações ao Senado e à Câmara.

O tema é alvo de polêmica e ainda divide a Corte. A decisão é criticada por advogados e defendida por integrantes do Ministério Público e do Judiciário, como o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Ministros já sinalizaram que podem rever seus votos. Investigadores dizem que uma eventual mudança pode desestimular delações premiadas – uma colaboração pode ser fechada mesmo após a condenação e a prisão.

A decisão de outubro passado, segundo a AGU, “flexibilizou o princípio da presunção de inocência”. “Em nosso regime constitucional, a presunção de inocência é direito fundamental e seus conteúdo e alcance influenciam todo o arcabouço jurídico criminal”, escreveu o órgão do governo.

A manifestação, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi entregue pela AGU ao Supremo na quarta-feira. O documento é elaborado pelo advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro. O despacho é da ministra Grace Mendonça.

De acordo com a AGU, “a norma constitucional que consagra o postulado da presunção de inocência (artigo 5.º, LVII, da Constituição) deve ser compreendida como o princípio reitor do processo penal. Essa dimensão de regra de tratamento da presunção de inocência impõe a liberdade do acusado, como regra geral, no decorrer da persecução penal”.

Instabilidade

A possibilidade de revisão do entendimento sobre o tema no STF agora deve depender do posicionamento de Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki, morto em janeiro, e indicado por Temer.

A corrente vencedora teve votos de Teori e Gilmar Mendes. No entanto, posteriormente, Gilmar passou a concordar com o voto de Dias Toffoli naquele julgamento, no sentido de que a pena deveria aguardar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser executada.

É possível, porém, que Rosa Weber faça uma mudança na direção contrária à de Gilmar, aderindo à visão de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. Ela já afirmou que “continua refletindo” sobre o tema. Se essas duas alterações ocorrerem, o placar estaria empatado, e o peso do voto decisivo estaria com Moraes.

A incerteza sobre o tema preocupa o governo. “Tal julgamento gera uma grande instabilidade, tendo em vista que possivelmente diversos tribunais passarão a adotar esse entendimento (de cumprimento imediato da pena), afastando o disposto no artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal)”, escreveu a AGU.

O CPP determina que a execução da pena resulta de sentença condenatória transitada em julgado – ou seja, quando não cabem mais recursos. “O trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão torna-se imutável, surgindo a coisa julgada material. Não se verifica margem para que a expressão seja interpretada no sentido de que o acusado é presumido inocente, até o julgamento condenatório em segunda instância, ainda que interposto recurso para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a AGU.

Entendimento

Moraes, em sua obra como professor de Direito, já se posicionou a favor do entendimento que norteou o julgamento que permitiu a execução antecipada da pena, o de que a prisão após condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.

No Supremo, ele se manifestou pela primeira vez sobre o tema em um julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma em 19 de setembro, quando afirmou ser “absolutamente necessário” o plenário discutir o tema “para pacificar uma vez mais esta questão”.

Nem mesmo no Supremo há coesão sobre a questão. Também em setembro, Ricardo Lewandowski suspendeu a execução da pena de um condenado em segunda instância, afirmando que, naquele habeas corpus específico, havia constrangimento do réu.

Diante dos impasses, a AGU afirmou que “resta concluir que o artigo 283 do CPP é claramente constitucional, até mesmo porque, à toda evidência, estamos diante de ‘norma espelhada’ que busca harmonizar o direito processual penal ao ordenamento constitucional”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nem todo corintiano é bandido, mas todo bandido se diz corintiano 21

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta (13) liminar que impede a extradição do italiano Cesare Battisti, condenado pela Justiça italiana sob a acusação de ter participado de quatro assassinatos. A decisão vale até que o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Battisti seja analisado pela Primeira Turma do Supremo.

Pessoalmente  penso que não deva ser extraditado do Brasil, especialmente para se fazer média com um país ( Itália )  ainda mais corrupto do que o nosso , mas vestir a camisa do Corinthians é apelação…

Por que não veste a camisa do PT ou do PC ?

Enfim , todo italiano é mesmo folgado !O italiano Cesare Battisti

Funcionários públicos poderão pagar por décadas de corrupção político-partidária…Não faça isso Dr. Alckmin, a crise brasileira é fruto de pura roubalheira institucionalizada ! 33

Alckmin encaminha “PL da Maldade” à Assembleia Legislativa

Na esteira da política recessiva de Temer, governo Alckmin quer limitar investimentos públicos por dois anos

Escrito por: Douglas Izzo, presidente da CUT-SP* • Última modificação: 11/10/2017 – 17:40 • Publicado em: 11/10/2017 – 17:33

Dino Santos/CUT-SP“Alckmin já impôs muitos retrocessos ao funcionalismo público”, diz Douglas Izzo

Na contramão da retomada da economia e do fortalecimento de políticas públicas para conter o avanço da desigualdade no pós-golpe, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 920/2017, que prevê a limitação das despesas primárias por dois anos, o que significa, em outras palavras, limitar os investimentos em saúde, educação e demais serviços, prejudicando toda a população de São Paulo, em especial os mais pobres que dependem da rede de serviços públicos.

A política é semelhante ao congelamento, por 20 anos, dos investimentos públicos proposto pelo governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB). Pela proposta, o governo só poderá aumentar os investimentos de acordo com a inflação do ano anterior, medida pela variação do IPCA. Ou seja, os investimentos nas áreas sociais serão praticamente zero. Mesmo se houver crescimento, a regra se mantém.

Imagine que o governo investe em obras, saúde, educação e transporte, mas os gastos serão limitados pela variação dos preços ao consumidor (IPCA) e não pela capacidade de arrecadação e investimento do Estado. Essa política foi aplicada por Temer e está sendo seguida à risca por Alckmin. Mesmo governando o estado mais rico do País e, portanto, com maior capacidade de arrecadação, Alckmin, ainda assim, submete-se às políticas recessivas, mesmo sabendo que isso prejudicará, sobretudo, a população mais vulnerável.

Tal medida impactará também os servidores públicos, pois aprofundará o arrocho salarial a que eles estão submetidos há anos. Os servidores já enfrentam a realidade do congelamento dos salários, porém, agora, essa política será expressa na forma de lei, o que se torna ainda mais agravante.

O desmonte do Estado brasileiro, promovido pelo governo golpista de Temer com o apoio de Geraldo Alckmin em São Paulo, já impôs muitos retrocessos ao funcionalismo público, como nos casos dos programas de demissão voluntária (PDV’s) impostos aos servidores federais e que, agora, estados e municípios serão obrigados a praticarem a mesma política recessiva para garantir os acordos de rolagem da dívida com a União, assim como o congelamento dos investimentos públicos.

Além de todos esses ataques, as reformas Trabalhista e da Previdência, a terceirização e as privatizações impactarão fortemente o conjunto do funcionalismo. As medidas, além de sucatear os serviços públicos para a privatização, praticamente impõem o fim do concurso público, uma conquista da Constituição Cidadã de 1988, e abre a possibilidade do aparelhamento do Estado por políticos irresponsáveis que se utilizam da estrutura para empregar parentes e amigos.

Essa estratégia dialoga justamente com o pacote de entrega do patrimônio público brasileiro já anunciado pelo governo. Eletrobrás; campos da Petrobrás; Casa da Moeda; aeroportos, inclusive o de Congonhas; terminais portuários; ferrovias; rodovias; entre outros serviços essenciais estão na iminência de serem privatizados.

Em São Paulo, sob comando dos tucanos há mais de 22 anos, as empresas públicas estratégicas que ainda não foram privatizadas entraram agora na mira da privatização, como é o caso das usinas da Cesp. Alckmin pretende conceder à iniciativa privada três importantes usinas do estado, inclusive a principal hidrelétrica de São Paulo, a Porto Primavera.

Com João Doria (PSDB), hoje desafeto de Alckmin na corrida presidencial, a situação não é diferente. Parques, mercados municipais, sistema do bilhete único, terminais de ônibus, bibliotecas, cemitérios, Pacaembu e Anhembi estão na mira da privatização do prefeito que sequer fica em São Paulo para administrar a cidade.

A situação é grave. Somente a ação unificada do funcionalismo em todo estado de São Paulo será capaz de barrar os retrocessos. Por isso, começamos a construir a unidade na luta junto às demais centrais sindicais com o objetivo de unificar as ações dos servidores públicos neste mês de outubro.

Nesse sentido, foi construído um calendário, que contará com uma audiência pública na Alesp no próximo dia 17 de outubro e resultará em uma grande mobilização do conjunto do funcionalismo no dia 27 do mesmo mês, véspera do Dia do Servidor Público. Unificação da luta em defesa do serviço público para a população, do servidor e por uma nova política democrática e popular para São Paulo.

* Publicado originalmente no site Brasil 247

Comunidade portuguesa em luto na Baixada Santista: Morre o multiempreendedor Armênio Mendes…( Um grande homem, apesar dos detratores invejosos ) 1

Morre aos 73 anos o empresário Armênio Mendes

Ele enfrentava um câncer e estava internado em um hospital de São Paulo

DE A TRIBUNA ON-LINE @atribunasantos
13/10/2017 – 11:45 – Atualizado em 13/10/2017 – 16:46

ENVIAR

Morreu nesta sexta-feira (13), aos 73 anos, o empresário Armênio Mendes. Ele enfrentava um câncer na região abdominal há cerca de dois anos e estava internado no hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde faleceu por volta das 11 horas. Armênio deixa a mulher, Celeste, os filhos Paulo, Alex e Carina, e netos.

O velório está previsto para ocorrer a partir das 20 horas desta sexta, no Salão Nobre da Prefeitura de Santos. Já o enterro do corpo do empresário deve ser realizado às 21 horas de sábado (14), na Memorial Necrópole Ecumênica da Cidade.

Um dos empresários mais conhecidos da região, Mendes nasceu em 2 de agosto de 1944, no vilarejo português Chão de Couce (Conselho de Ancião), distrito de Leiria. Mudou-se para o Brasil em 1963 e, desde que veio para a Baixada Santista, dedicou-se a empreender na região.

Armênio Mendes nasceu em Portugal e veio para o Brasil em 1963 (Foto: Alberto Marques/AT)

História

Ao chegar ao Brasil, o empresário foi morar na casa de um tio em Vicente de Carvalho, Guarujá. Naquela cidade, trabalhou em um estaleiro naval e, em pouco tempo, comprou um caminhão e montou uma loja 24 horas de consertos de bicicletas, a primeira da região.

Ainda em funcionamento, Parque Balneário passou
por reforma em 1987 (Foto: Luigi Bongiovanni/AT)

Sua vinda para o País esteve ligada ao período em que Portugal encontrava-se em guerra. Ele saiu de sua terra natal para não cumprir o serviço militar no exército. Nessa época, jovens portugueses eram mandados para guerrilhas em colônias africanas, como Moçambique e Angola.

A sua história como grande empresário na Baixada Santista começou em 1965, época em que dedicou-se à construção civil, ofício que aprendeu com seu avô, aos 12 anos de idade. De lá para cá, não parou mais de investir no setor. Como empresário, comandou uma legião de empregados diretos e indiretos.

O primeiro prédio do Grupo Mendes foi construído em Guarujá e tinha três andares. Mas foi em Santos que suas edificações influenciaram de forma decisiva na melhoria e no desenvolvimento da Cidade. Foram construídos mais de cinco mil unidades e muitos outros empreendimentos.

Nos anos 80, Santos já contava com os edifícios Monte Negro, Monte Verde e Monte Branco, recorde de sucesso, e construídos num terreno entre as avenidas Presidente Wilson e Floriano Peixoto, no Bairro Gonzaga.

Em 1987, por exemplo, o Grupo Mendes promoveu uma grande reforma no Parque Balneário Hotel, um resgate histórico do mais tradicional empreendimento da Baixada Santista.

O empresário também foi responsável por investir em um centro de lazer para santistas e turistas: o Playmar Boliche Center, que ficava em plena Av. Presidente Wilson, área considerada privilegiada do Gonzaga.

Um dos empreendimentos mais recentes inaugurados é o Praiamar Corporate (Foto: Walter Mello/AT)

Aos 63 anos de idade, Armênio já era dono dos shoppings Miramar e Praiamar, em Santos;  Brisamar, em São Vicente, entre outros.

O mais recente empreendimento é o Praiamar Corporante, na Aparecida, em Santos,inaugurado em abril deste ano e que abriga a primeira unidade do restaurante norte-americano Outback Steakhouse. O prédio tem 15 andares do Hotel Sheraton, dez andares com apartamentos de um e dois quartos com medidas entre 66 m² e 106 m², cinco níveis de garagem, três helipontos e um hangar. O restante é todo voltado para salas comerciais.

Com a Miramar Empreendimentos Imobiliários, construiu edifícios residenciais, flats, motéis, as casas noturnas Capital Disco e Black Jaw, além do Mendes Convention Center, espaço criado para turismo de negócios e eventos em geral. Os hotéis Mendes Plaza (cinco estrelas) e Mendes Panorama (três estrelas) também foram erguidos pelo empresário.

Armênio atuou, também, na área de Comunicação, como proprietário da emissora de rádio Jovem Pan FM.

Espaço criado para turismo de negócios e eventos está entre os empreendimentos (Foto: Luigi Bongiovanni)

Homenagem

Na noite de 7 de junho deste ano, Armênio Mendes foi homenageado pelo Rotary Club de Santos, quebrando um jejum de 20 anos em que o clube deixou de marcar solenemente o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas (11 de junho).

Na ocasião, parte de sua trajetória pessoal e profissional foi lembrada no discurso feito pelo orador do encontro, o juiz aposentado José Ricardo Tremura. “Não vou falar de Camões e dos vários que projetaram Portugal para o mundo. É preciso falar de um português que está entre nós, que escolheu Santos para investir, que acreditou no Brasil e no brasileiro”, afirmou.

Emocionado, o empresário retribuiu: “Não sei se sou merecedor de tudo isso, mas se sou, agradeço muito e prometo voltar aqui para um discurso bonito, à altura do que estão fazendo para mim”.

Rotariano desde 1983, Armênio Mendes também foi lembrado entre os personagens ilustres citados no livro Rotary Club de Santos, 90 anos, lançado este ano pelo presidente do clube, Sérgio André Carvalho, e escrito pela jornalista Ivani Cardoso. “Você não aprende com as pessoas que não sabem. No Rotary só encontrei pessoas que sabiam, pessoas de todos os níveis, uma escola da vida onde tive exemplos para me inspirar”, disse o empresário no capítulo do livro dedicado a ele.

Na homenagem, além da família, estiveram presentes autoridades, como o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, amigos e empresários locais, entre eles, diretores e gerentes do Grupo Tribuna.

Como fazer perguntas “matadoras” no processo penal? Ou: como se deve formular entrevistas ou interrogatório policial 1

LIMITE PENAL

Como fazer perguntas “matadoras” no processo penal?

Por Alexandre Morais da Rosa

Se você decidiu ler a coluna, é porque há uma certa curiosidade/dúvida na forma como as perguntas são formuladas no jogo processual penal. Apresentei uma introdução sobre a temática, que pode ser conferida aqui, valendo-me da introdução de Manuel Atienza[1]. Sigo, portanto, os indicativos de “como perguntar” em uma audiência, tendo como pressuposto que você tem uma estratégia (o que pretende) bem definida e pode articular ações táticas capazes de convergir para sua pretensão[2]. Amadores não conseguem entender a importância de se preparar para o ato judicial.

Em continuação, então, segue o catálogo meramente exemplificativo:

  • antecipe o efeito psicológico-cognitivo das afirmações, negativas e omissões da testemunha/informante em conformidade com o que você pretende no processo: não se trata de treinar testemunha, e sim de antever o quanto de má compreensão permeia o processo, dado seu condicionamento inquisitório, em que a leitura geral é pró-acusação — e de considerar, também, os efeitos psicológicos do temor reverencial diante do magistrado e da cena da audiência, que impactam a maioria dos participantes eventuais, o que pode acabar gerando posturas em que a pessoa “desconfia dela mesma”, reação cuja manifestação exterior é a de alguém “culpado” ou sem credibilidade;
  • jamais permita que a testemunha busque dialogar com você, especialmente alguns policiais, que partirão para o ataque quando confrontados com versões (total ou parcialmente douradas/manipuladas, a saber, selecionadas as informações para condenar). Mantenha a calma e reitere a pergunta para ser respondida de modo sereno e tranquilo. Gritar ou agredir é cair na armadilha de quem está na linha de frente e se comporta dessa forma para despistar sua inconsistência;
  • controle a narrativa da testemunha fazendo cessar o caminho que ela pretende impor, isto é, a testemunha pode desfocar o alvo que você pretende (culposa ou dolosamente) e querer levar a narrativa para outras questões sem importância para sua estratégia. Pode também ser uma tática de despiste, muitas vezes buscando evitar a resposta direta ao questionamento; se necessário a interrompa polidamente;
  • mantenha a cortesia e educação em qualquer depoimento, mesmo que a testemunha o desafie e minta. Lembre-se que você não está disputando com a testemunha, e sim com a parte adversa na busca de convencer o juiz; com isso, enfrentamentos com “fontes de prova” são sempre prejudiciais. Se necessário, recomponha a testemunha em seu lugar de testemunha e, jamais (mesmo) seja sarcástico ou busque obter conclusões antecipadas do julgador;
  • ninguém é comentarista de depoimento, assim, nunca dê uma de Galvão Bueno comentando o (des)acerto do depoimento, antecipando alegações finais. Primeiro porque pode demonstrar arrogância (estou vendo antes do juiz); segundo, demonstra insegurança na sua tese; e, terceiro, causa péssima impressão técnica por colocar o “carro na frente dos bois”;
  • educação, discrição e cortesia devem ser potencializadas nos casos sensíveis envolvendo crimes sexuais, familiares, assim como testemunhas com idade avançada, crianças ou pessoas que se encontrem, de alguma forma, em estado de vulnerabilidade. Perguntar de modo agressivo gera justamente o efeito contrário e pode implicar intervenção do julgador para o colocar no devido lugar, com perdas táticas evidentes;
  • tenha uma árvore de perguntas, ou seja, deve-se preparar um encadeamento lógico, sabendo-se de antemão quais os caminhos táticos a se seguir depois da resposta da testemunha. Folhear os autos ou procurar no computador, olhando para o lado, somente demonstrará o quão amador você é. As perguntas devem ser passos em busca de um objetivo claro;
  • se você não sabe quais as possíveis respostas, tente antevê-las (mas cuidado com o excesso de confiança): as perguntas podem ser muito arriscadas por confirmar a tese contrária e, portanto, terem um efeito devastador em sua estratégia;
  • se a resposta for ambígua (perto/longe; alto/baixo etc.), busque indicar um parâmetro de comparação capaz de fazer sentido ao que se pretende;
  • perguntas fechadas devem ser bem analisadas, porque se você perguntar “Tem certeza de que era o acusado?”, note que essa construção sugere uma resposta afirmativa. Assim, a acusação pode sugerir o “sim”, enquanto a defesa pode fazer o contrário: “Tem dúvida de que era o acusado?”;
  • caso a resposta arriscada seja adversa, tenha preparada tática de superação da resposta, porque o silêncio e/ou inação será o golpe de misericórdia, e ele mesmo passa então a funcionar como argumento de confirmação. Sua incompetência cognitivamente sedimenta a convicção — a linguagem e seus efeitos performáticos podem suscitar armadilhas de momento, retóricas —, lembrando que o tom da orquestra é inquisitivo, comumente;
  • alcançado o objetivo pretendido com a testemunha, pare de perguntar. Obtida a meta, cesse o questionamento, já que nada há a incrementar, e persistir tautologicamente tem o efeito de eco: pode enfraquecer o depoimento ou mesmo a credibilidade, já que o próprio perguntador insiste em algo já dito — há que se adquirir o tino para saber quando cabe uma ilustração ou um reforço; lembrando que o brilho de um argumento bem colocado, no momento certo, fala por si, mas querer ressaltá-lo, enfraquece-o, ou, mesmo, pode transparecer postura infantil do interessado, deslocando a atenção do argumento para si mesmo;
  • quando se tratar de perguntas depois da parte adversa, isto é, quando a testemunha tiver sido indagada antes pelo oponente, tenha em mente o trajeto argumentativo corroborado e busque outros enfoques críveis, de modo a enfraquecer esse trajeto construído e o depoimento, suscitando dúvidas sobre a credibilidade;
  • pergunte no sentido afirmativo e jamais “não era verdade”; “não seria o caso de não poder ver o momento da ação”: o “não” deve ser usado com moderação, até porque você não pode não ler o que não está neste artigo. Parou para pensar porque a frase tinha muito não? Pois é, o não é desconfortante e demanda maior esforço cognitivo. Alguns jogadores usam deliberadamente para confundir o depoente e o julgador.

Não existem “regras de ouro” capazes de serem vitoriosas em todos os casos penais; a argumentação pode ser muito performática, de que dependem muito de momento e ocasião, que são imprevisíveis — um domínio firme da dogmática é condição básica para que possam afluir combinações —, a intuição é recurso magnífico, mas sem preparação sólida ela se torna sorte: um jogador de xadrez deve dominar tão absolutamente as regras para que, então, jogos inovadores advenham delas.

O que se pode dizer é que sem preparação adequada, na maioria dos casos, perde-se a chance de fazer valer as respectivas teses. Sem conforto probatório, a tendência é a de perder o jogo. E não há nada melhor do que enfrentar como oponente jogadores amadores que não sabem perguntar, porque eles perdem o caso sozinhos, por absoluta incompetência.

Entender o desenho lógico da argumentação a ser verificada é o ponto de início do estabelecimento do trajeto de perguntas matadoras, mantendo-se um olho na testemunha e outro no julgador, que, afinal, é quem você precisa convencer. Não basta o seu convencimento, devendo-se buscar evidências justamente nos julgadores.

Depois da audiência, jamais (mesmo) comemore a vitória nas redes sociais, vangloriando-se, porque outros jogos virão, e quem perdeu pode se sentir ultrajado — a cortesia é sempre uma competência imprescindível.


[1] ATIENZA, Manuel. Prólogo. In: CAROFIGLIO, Gianrico. El arte de la duda.Trad. Luisa Juanatey. Madrid: Marcial Pons, 2010.
[2] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Teoria dos Jogos e Processo Penal: a short introduction. Florianópolis: Empório Modara, 2017.

 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Delegado titular de Paulínia afastado do cargo sob suspeita de inventar denúncia anônima para devassar filho de Lula…( Apelar não vale e vê se esconde as tatuagens, isso depõe contra a imagem da carreira ) 40

Secretário de Segurança afasta delegado de operação na casa de filho de Lula

DE SÃO PAULO

O secretário estadual da Segurança Pública, Mágino Alves, determinou nesta quarta-feira (11) que o delegado responsável pela operação na casa de Marcos Lula da Silva, filho mais velho do ex-presidente Lula, se afaste do caso.

Na terça (10), a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Marcos Lula, em Paulínia (117 km de São Paulo), após uma denúncia anônima de que haveria drogas naquele endereço.

Segundo a coluna “Mônica Bergamo”, não foram encontrados entorpecentes na residência. Além disso, a polícia apreendeu dois notebooks, CDs, DVDs, disquetes e documentos de Marcos Lula.

Em nota enviada à Folha, a pasta afirma que investigará essa diligência em um procedimento administrativo e que, para preservar a apuração, afastará o comissário Rodrigo Luís Galazzo.

O secretário se reuniu nesta quarta com seis deputados estaduais do PT: Alencar Santana Braga, Enio Tatto, Ana do Carmo, Márcia Lia, José Américo e José Zico Prado.

O partido avalia que o delegado “agiu com clara finalidade política de perseguir Lula e sua família”.

“A alegação de que houve uma denúncia anônima sobre drogas e armas em um determinado endereço não se sustenta por algumas razões. A principal delas é que não havia nada no local e tão pouco tinha como haver que justificasse tal medida”, afirmou a bancada do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo, também em nota.

Segundo os parlamentares, no pedido de busca e apreensão encaminhado à Justiça constavam dois endereços ligados a Marcos Lula: sua atual residência e a antiga. No entanto, afirmam, a denúncia só se referia a um local. “Essa é a prova cabal de que os delegados agiram com finalidade política”, afirma o PT.

Alencar Santana, líder da bancada na Assembleia, diz que, além da questão dos endereços, os deputados abordaram a apreensão dos computadores e documentos.

“A ordem é para apreender armas e drogas, como ele sai de lá com papéis e computadores?”, afirma Alencar. “O conjunto de erros dá margem a entender que o objetivo do delegado era político e que não tem sentido ele apurar qualquer coisa desse procedimento.”

De acordo com o petista, o secretário disse que investigaria a operação para investigar a conduta dos agentes e que, naquele momento, não era possível afirmar se a operação foi ilegal ou se estava correta.

A Secretaria de Segurança Pública informa que a ordem judicial determinava a apreensão de “entorpecentes ou objetos que poderiam estar ligados ao crime”. A pasta diz que investigará se houve equívoco do delegado ao retirar do local computadores e documentos mesmo que não tenha encontrado indícios de drogas.

Sobre o destino dos computadores e documentos Marcos Lula, caberá à Justiça decidir o que será feito com o material apreendido.

A reportagem não conseguiu contato com o delegado até a publicação desta reportagem. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que ele não irá se pronunciar.