
Ação coordenada do DHPP e DIG de Santos resulta na prisão de mulher acusada de planejar e executar, com extrema crueldade, o assassinato do ex-marido após falsa acusação.
Prisão Preventiva Cumprida Após Investigação Minuciosa
Na manhã desta segunda-feira (7), equipes da Polícia Civil, por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Investigações Gerais – 1ª DIG – DEIC – DEINTER 6, de Santos, deram cumprimento a mandado de prisão preventiva contra M.A.B.O., de 46 anos.
Ela é apontada como mentora do assassinato do ex-marido, D.D.P.N., ocorrido em setembro de 2021, nas proximidades do mangue da Ilha de Caraguatá, no Jardim Casqueiro em Cubatão, local conhecido como palco de “tribunais do crime”.
O crime foi praticado dias depois de tê-lo acusado falsamente de estuprar a própria filha.
A vítima foi encontrada amarrada com cordas, apresentando sinais de espancamento e múltiplos ferimentos por disparos de arma de fogo.
Pelas apurações preliminares, o comerciante foi sequestrado à luz do dia, na área do 5º DP de Santos.
D.D.P.N. foi dominado por indivíduos armados e obrigado a entrar em um automóvel.
Em seguida, conforme conclusão da perícia, foi transportado por barco até o local da tortura e execução.
Segundo as investigações, dias antes, a acusada compareceu à delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando que o ex-marido teria abusado da filha do casal, então adolescente.
A denúncia, posteriormente comprovada como falsa, teria servido para desmoralizar a vítima e como “justificação” do homicídio.
Investigadores apuraram que, em seguida, a própria acusada fez exposição escandalosa da suposta violência sexual que estaria sendo praticada reiteradamente pelo pai.
Segundo propalado pela acusada, o crime teria sido praticado por pessoas desconhecidas, possivelmente por ‘revolta e descrédito na lei’.
Crime Premeditado e Execução Brutal
De acordo com o inquérito, a mulher articulou, em concurso de pessoas, o sequestro e o assassinato do ex-marido, que foi submetido a tortura e executado com múltiplos disparos de arma de fogo, nos moldes do chamado “tribunal do crime”.
O crime teria sido motivado por questões financeiras, incluindo empréstimos bancários feitos em nome da acusada e cobranças de dívidas familiares.
A investigação revelou indícios robustos de autoria e materialidade, fundamentando o pedido de prisão preventiva, expedido pela 3ª Vara Cumulativa de Cubatão.
O mandado foi cumprido sem resistência na residência da acusada, que foi encaminhada à cadeia pública feminina, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Reconhecimento à Polícia Civil
A atuação conjunta das equipes do DHPP e da DIG de Santos foi fundamental para o desfecho do caso, demonstrando dedicação, paciência, eficiência e comprometimento no combate a crimes de extrema gravidade.
O trabalho investigativo minucioso permitiu elucidar a trama criminosa, garantir a responsabilização dos envolvidos e reforçar a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.
Aspectos Legais
A indiciada responderá por homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, meio cruel, tortura e participação em organização criminosa, conforme previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal e artigo 2º, §2º, da Lei 12.850/2013.
A prisão foi determinada por Juiz da Comarca de Cubatão, acatando manifestação do Ministério Público em concordância com fatos e fundamentos narrados na representação do delegado de polícia do DHPP de Santos.
O caso revela uma complexa trama envolvendo falsas acusações, conflitos familiares e motivação financeira, resultando em homicídio qualificado com crueldade.
O uso da falsa denúncia como instrumento para viabilizar o crime demonstra premeditação e intenção de violentar a vítima – e sua família – em múltiplos aspectos: físico, moral e patrimonial.
Segundo o inquérito, também, chamou atenção o fato de a mulher prontamente providenciar a abertura de inventário passando a reivindicar bens e até pensão por parte da avó.
A análise dos documentos oficiais reforça a gravidade dos fatos e a necessidade de decretação e manutenção da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo sua necessidade reavaliada periodicamente pelo Judiciário, conforme determina a legislação vigente.










