Em Defesa dos Delegados de Polícia de Bauru e da Constituição da República –  O Ministério Público de São Paulo e o Desmonte da Polícia Judiciária 5

Introdução: Quão bom seria se eles , membros do Ministério Público e da Magistratura , defendessem e assegurassem os direitos e prerrogativas alheios tal como defendem suas próprias prerrogativas, seus direitos pessoais  e seus milionários vencimentos.  

Com efeito , a  relação entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil atravessa, há décadas, uma crise institucional que ameaça não apenas a eficiência da investigação criminal, mas o próprio equilíbrio democrático do Estado.

O Delegado de Polícia é perseguido pelos Promotores desde muito antes da CF de 1988.

E não raramente, não faz tanto tempo, empregaram fraude e coação para perseguir autoridades policiais.

Os recentes episódios envolvendo a atuação da Polícia Militar em funções típicas de polícia judiciária — com aval do MP — expõem, de forma cristalina, um projeto de poder que privilegia conveniências corporativas em detrimento da legalidade e da justiça.

A Polícia Militar , valendo-se de um governador fantoche egresso do Exército cuja camarilha também vem do Exército, tendo como Secretário de Segurança um lacaio vindo de suas fileiras , de forma ordenada e sistemática , por todos os meios , tenta tomar para si atribuições exclusivas e privativas das Polícias Civis.  

Verdadeiramente, a Constituição Federal é clara ao estabelecer que a investigação criminal e a polícia judiciária são atribuições exclusivas das Polícias Civil e Federal (art. 144, §4º).

No entanto, o Ministério Público paulista, em manifestação recente, defendeu a atuação da Polícia Militar em diligências típicas de polícia judiciária, sob o argumento de “situações excepcionais” e “preservação da ordem pública”.

O caso de Bauru (Proc. 0000194-17.2025.8.26.0392) é emblemático.

O MP alegou que a Polícia Militar poderia, “em situações excepcionais”, solicitar – por meio de ofício – buscas e apreensões.

Para tanto colacionou julgados ultrapassados fazendo referência a interpretações equivocadas, próprias de quem nunca se dedicou ao estudo da atividade de polícia judiciária; que nada mais é do que a investigação criminal das infrações comuns.

Sustentando – entre outras impropriedades – não haver expressa vedação constitucional ou legal à prática de atos de apuração preliminar de delitos comuns por parte da Polícia Militar.

Ah, a velha máxima do “não está proibido, então está permitido”!

Seguindo esse raciocínio brilhante, poderíamos concluir que a Constituição Federal também não veda, de forma expressa, a prática do homicídio.

Afinal, procure lá: não há um artigo dizendo, com todas as letras, “é proibido matar”.

Então, por essa lógica criativa, quem quiser pode sair por aí distribuindo balas (de chumbo, não de goma), porque, veja só, a Constituição não proibiu explicitamente!

Aliás, a PM faz essa distribuição ( de balas ) com maestria…

E sempre atingindo inocentes.

Ora, senhores, se a ausência de proibição expressa for critério para autorizar condutas, preparem-se: logo teremos a Polícia Militar instaurando inquéritos contra civis, o Corpo de Bombeiros expedindo mandados de prisão contra síndicos de condomínios, donos de boates, entre outros e, quem sabe, até a GCM lavrando autos de flagrante!

Afinal, se não está escrito que não pode…

A verdade é que a Constituição, como qualquer texto minimamente inteligente, não precisa listar o óbvio: ao garantir a vida, está, sim, proibindo a morte injusta; ao atribuir a investigação criminal à Polícia Civil e a Federal , está, sim, vedando que outros órgãos usurpem essa função.

O resto é malabarismo hermenêutico para justificar o injustificável; que faria Carlos Maxilimiliano corar de vergonha.

Maximiliano consideraria reducionista e equivocada qualquer interpretação que, ignorando o sistema e a finalidade constitucional, admitisse a investigação criminal pela Polícia Militar apenas porque não há vedação expressa, pois a Constituição deve ser lida em sua totalidade e segundo seus valores fundamentais.

A Constituição não faz rodeios:

Polícia Judiciária é atribuição EXCLUSIVA da Polícia Civil e Federal (art. 144, §4º).

A PM pode e deve preservar a ordem pública e, especialmente, prevenir a ocorrência de crimes, mas nunca substituir o delegado na investigação.

Excepcionalmente, entenda-se , deve atuar na preservação do local do crime, na colheita de informações iniciais, ou quando é a primeira a tomar conhecimento, logo após ou logo depois, do fato.

Entretanto, representação por busca e apreensão domiciliar é ato próprio de inquérito policial devidamente formalizado e presidido por autoridade competente: Delegado de Polícia .

O MP não é juiz da investigação:

Sequer pode determinar como a Polícia Civil deve agir, sob pena de violar a separação funcional.

Mas age  em suas obscuras investigações – até recentemente sem quaisquer controles – como se fosse um “superdelegado”.

Essa postura, além de relativizar e flexibilizar perigosamente o texto constitucional, revela um viés de desprezo institucional: enquanto a Polícia Civil é sistematicamente questionada e desvalorizada, a Polícia Militar é tratada como parceira estratégica, mesmo quando extrapola suas competências legais.

Aliás, rotineiramente, policiais militares homicidas são destinatários de suas indulgências.

Não raro atuam com total displicência no Júri , apenas por mera formalidade e aparência.

O duplo padrão do MP-SP não se limita ao campo funcional.

No plano político , a resistência histórica do Ministério Público a avanços remuneratórios e de autonomia dos delegados de polícia é notória.

Enquanto promotores e procuradores gozam de salários que , no banco, ultrapassam R$ 100 mil, delegados de São Paulo recebem menos de R$ 25.000,00 no final da carreira , apesar de exigências e responsabilidades equivalentes.

Consignando-se que , em razão das atribuições dos Procuradores do Estado  e especialmente da Defensoria Pública ,  as funções do MP foram em muito esvaziadas.

Eles não merecem  nem um centavo a mais do que o teto constitucional ( menos de R$ 50.000,00) .

Ademais , com tanto dinheiro no bolso, perderam a antiga combatividade em defesa do povo.  

Os incompatíveis vencimentos dos Delegados  e demais policiais civis, não se trata de mera limitação orçamentária, mas de uma escolha política deliberada: manter a Polícia Civil fragilizada, forçando o desinteresse e a evasão de quadros qualificados para outros Estados ou carreiras até menos importantes, mas melhor remuneradas; além do desestimulo e dupla jornada de trabalho ( bicos ) dos que permanecessem na Instituição, assim  comprometendo-se a qualidade das investigações.

Grave também é a tolerância do MP-SP com vícios processuais que ele próprio condenaria em outras instituições.

No caso em questão, observe-se que a manifestação do Ministério Público foi coassinada por uma analista jurídica, servidora sem capacidade postulatória, em flagrante violação aos artigos 129 da CF e artigo 103 do CPC; bem como afronta a legislação ordinária e à doutrina e jurisprudência consolidada.

O mesmo rigor que o MP exige dos demais órgãos é relativizado quando se trata de suas próprias práticas — um sintoma preocupante de hipocrisia institucional.

Se um escrivão coassinasse uma sentença com Juiz, o MP estaria aos berros apontando “nulidade absoluta” e pedindo a cabeça do magistrado.

Mas quando é seu analista que subscreve manifestações, vira “mero apoio técnico”.

Irregularidade admitida apenas para finalidade de comprovação, em eventual concurso para outra carreira, de efetiva atividade jurídica, não é?

Mas quem pode garantir que a peça não foi integralmente elaborada pela analista?

Ora, se o analista  pode elaborar , subscrever e protocolar peças processuais – algumas vezes , em dias de domingo – comprovadamente – por volta do meio-dia, sem assinatura digital do titular –  por que gastamos milhões com os promotores?

A insistência do MP-SP em legitimar a atuação da Polícia Militar em funções investigativas, somada à verdadeira criminalização dos delegados que defendem suas prerrogativas constitucionais, aprofunda a militarização da persecução penal e mina a confiança no sistema de justiça.

A narrativa seletiva que exalta operações espetaculosas da PM e estigmatiza a Polícia Civil não contribui para a segurança pública; ao contrário, fragiliza o Estado Democrático de Direito e alimenta a impunidade.

É urgente que o Judiciário rejeite posicionamentos enviesados e reafirme a distribuição constitucional de competências entre as polícias.

A reconstrução e reestruturação da Polícia Judiciária passa pelo reconhecimento do delegado como autoridade jurídica, pela equiparação remuneratória com outras carreiras jurídicas e pelo respeito irrestrito à legalidade processual.

Só assim será possível restaurar a confiança nas instituições e garantir que a lei seja, de fato, igual para todos.

O Ministério Público de São Paulo precisa escolher: ou respeita a Constituição e contribui para o fortalecimento da democracia e das Instituições, ou continuará sendo visto como um órgão  acima da lei, responsável por uma injustiça silenciosa que corrói as bases do Estado de Direito.

Pergunta-se:  “se a PM pode investigar, por que gastamos milhões em concursos  e na formação específica para delegados?

Ou o MP acha que ‘curso de formação de soldado’ equivale a uma graduação em Direito?”

É provável, considerando referendar a  incapacidade postulatória da sua analista jurídica que  assina conjuntamente a manifestação processual no expediente requerido pelos Delegados de Polícia de Bauru.  

E não se poderia esperar fosse diferente de um órgão que deixava estagiários em Direito – analfabetos funcionais – elaborar e subscrever denúncias canhestras.  

Infelizmente, no caso, o Magistrado se fará de cego para o pequeno detalhe e para todas as regras legais aplicáveis.

A acatará na íntegra, mesmo porque coonestou o pedido de busca e apreensão e expediu o mandado ( clarividentemente, certificando-se que o domicílio era de pobres ).

Mas que os Delegados – por questão de honra e sobrevivência – não deixem barato.

Pois se o Juízo de Garantias quisesse mesmo garantir alguma coisa, aceitando e deferindo a busca, expediria o mandado com a expressa determinação de que, imediatamente, fosse cumprido por Delegado conjuntamente com os policiais militares.

Tenham por certo, a PM nunca mais iria repetir a solicitação!

Emulando Kant e Ihering: Quem não luta pelo seu direito não pode reclamar de ser pisado como verme!

 

Velas nos Becos, Risos nos Batalhões – A Polícia Militar é a Inimiga Número Um do Povo –  ( “Só nos resta torcer pela vitória dos bandidos autônomos ou dos confederados bem-organizados”. )   1

 

Mais uma vez, o noticiário da Rede Globo , desta manhã , escancara a ferida aberta da periferia: Vitória Emanuelle, 16 anos, morta por quem deveria zelar pela vida.

O vídeo da ação criminosa, ocorrida em janeiro , era mantido sob sete chaves pela Polícia Militar.

O segredo de justiça que apenas a eles – e ao governo – interessava!

O roteiro é conhecido – abordagem policial para suposta averiguação de um inexistente  roubo, resistência,  disparo “acidental”, mãe em desespero, promessas de apuração.

A cada ciclo, a esperança se esvai, como sangue na sarjeta.

Nas ruas de Guaianases, acendem-se velas.

Não é apenas luto: é ritual de resistência, de memória, de denúncia.

Nos becos, o medo é vizinho antigo.

Crianças aprendem cedo que farda não é sinônimo de proteção.

Mães ensinam os filhos a baixarem os olhos diante do coturno, a não correr, a não argumentar.

O Estado, sempre ausente quando se trata de direitos, é onipresente quando chega armado representado por policiais militares cujo maior talento , além da covardia, é a mentira.

No outro extremo da cidade, nos batalhões, risos abafam o choro das famílias.

Entre um café e outro, contam-se bravatas, fabricam-se versões, assinam-se relatórios que transformam vítimas em suspeitos.

Enquanto as mães das periferias contam os mortos, os comandantes contam promoções.

Ah, o Guerra foi infeliz por acreditar na segurança da Glock!

Falo  do PM Thiago Guerra, um assassino covarde que nem se preocupou em prestar socorro á vítima.

Afinal, se a menina sobrevivesse seria a melhor testemunha da covardia que só próspera na Polícia Militar de São Paulo.

Organização que não  faz –  por não saber fazer e não querer aprender – o que deveria , mas busca  trazer para si atribuições da Polícia Civil.

A Polícia Militar não protege o povo.

A PM controla o povo.

E, sem nenhuma necessidade legal , mata o povo.

Não por acaso, mas por projeto.

A lógica é clara: nas periferias todo jovem é suspeito; nas zonas ricas, todo policial é serviçal lacaio.

Sua função real não é a segurança, mas a manutenção de uma ordem que beneficia sempre os mesmos e a eles mesmos com as migalhas que conseguem abocanhar como cães famintos.

O sistema é eficiente: protege seus algozes –  seus escravos domésticos  –  silenciando suas vítimas.

Ah, mas o PM foi preso …

Sim, apenas para “inglês ver” ( manter as aparências )  e “por não saber fazer” , ou seja, matar sem ser filmado. 

Diga-se, preso por iniciativa de corajoso delegado de Polícia; não por iniciativa legal da própria PM.

A punição , como sempre, será a mais branda possível; talvez algum perito ateste – falsamente – que a arma estivesse com problemas de manutenção…

É um Glock , não é?

Fosse uma Taurus seria problema de projeto ou de fabricação!

A coronhada ou porretada na testa foi legítima defesa.

Não digam que o PM foi “muito idiota” , não foi!

Se fosse “muito idiota” ele usaria a pistola como martelo e o tiro seria no meio do próprio peito (para quem não conhece de armas, ele a teria segurado pelo cano como se fosse um martelo) .  

Idiota ele é , mas nem tanto!

Com efeito, a cada morte, a sociedade se divide.

Uns clamam por justiça, outros  –  também oriundos do esgoto –  justificam o injustificável.

O discurso oficial fala em “culpa da Glock” ( a pistola usada como porrete )  “excesso”, “fatalidade”, “caso isolado”.

Mas quem vive na pele sabe: não há nada de isolado.

É projeto.

É rotina.

É método.

E, diante de tanta barbárie, surge o sussurro amargo: “Só nos resta torcer pela vitória dos bandidos autônomos ou dos confederados bem-organizados”.

Não é apologia ao crime – é ironia, é desespero, é denúncia.

Porque, para muitos, o bandido que trafica  é menos letal que  policial militar que tira a vida.

O crime organizado, ao menos, não se esconde atrás de farda, de brasão, de discurso moralista.

Nem recebe bons vencimentos mensais dos cofres públicos.

O caso de Vitória Emanuelle não é exceção – é regra.

A Polícia Militar se tornou uma poderosa maquinação diabólica que mói pobres, negros, periféricos e hipossuficientes indesejáveis pelas “elites paulistas.

Enquanto a polícia for treinada  e voltada para subjugar os mais fracos , enquanto a Justiça for cega só para uns, enquanto a sociedade aceitar a morte como preço da “segurança”, continuaremos acendendo velas nos becos e ouvindo risos dessa escumalha fardada no próprio picadeiro dos crimes ….

Eles são os “Coringas” de farda com seus sorrisos típicos de psicopatas narcisistas.

Talvez, um dia, a indignação vença o medo.

Talvez, um dia, a justiça seja mais que uma palavra vazia.

E assim seguem os dias: velas nos becos, risos nas viaturas e nos batalhões.

Até quando?

Até que o último jovem pobre seja enterrado como “assaltante” ou  “traficante”?

Até que a última mãe esgote suas lágrimas?

Ou até que o povo, cansado de ser caçado como fera, decida que nenhum uniforme será mais sagrado que a vida de um cidadão? 

A Polícia Militar não é solução.

É o problema. E, enquanto ela rir dos nossos mortos, só nos restará uma certeza: quem deveria nos proteger é, de fato, nosso maior algoz. 

Até lá, só nos resta resistir – e, quem sabe, torcer para que o sistema   – com todos os seus assassinos –  finalmente tenha o fim que merece.

Se não for pelos nossos votos que seja pelas nossas palavras armadas!

Nota:
Esta crônica é um arremedo de grito literário de denúncia e reflexão. Não incentiva o crime, mas exige justiça e humanidade  –  e até um pouco de vingança – diante do extermínio cotidiano promovido por quem deveria proteger. Que diante do fato provado e das reiteradas e comprovadas ações abusivas envolvendo PMs, que não se exija linguagem elegante, inodora, incolor e insípida!

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/06/03/camera-corporal-de-pm-mostra-o-momento-em-que-ele-da-coronhada-em-rapaz-e-arma-dispara-e-mata-adolescente.ghtml

Nossos parabéns aos, desde sempre, brilhantes Delegados de Polícia de Bauru – Da Cultura Institucional Disfuncional da Polícia Militar, do Ministério Público e da Magistratura Paulista 13

Falta de Integração PM x Polícia Civil, Vaidade Institucional ,  Violações ao Processo Penal

Contexto Fático e Processual

Um breve resumo dos fatos que se repetem por todo o estado de São Paulo:

No dia 20 de maio de 2025, policiais militares do 4º BPMI de Bauru, com base em um relatório de “análise criminal” produzido pela própria corporação ( de forma reiterada em todo o Estado ) e sem comunicação prévia ou integração com a Polícia Civil, solicitaram e obtiveram junto ao Juízo das Garantias um mandado de busca e apreensão contra um suspeito de participação em roubos a postos de combustíveis ocorridos em Bauru e Piratininga. Após o cumprimento da ordem judicial, o suspeito foi conduzido pelos militares à delegacia, sob alegação de “confissão informal” do crime. No entanto, a Polícia Civil constatou que o principal roubo sequer havia sido formalmente registrado na delegacia, contrariando normas administrativas, e que a investigação já estava em andamento em relação ao outro crime. A atuação da PM , do MP e do Poder Judiciário  foi duramente criticada no meio jurídico de Bauru , terra de grandes Juristas , por configurar usurpação das funções investigativas da Polícia Civil, violação de garantias individuais e produção de prova ilícita que seria “esquentada pela PM” por confissão informal que , a rigor , não tem validade jurídica. Posteriormente, a Polícia Civil, por meio de investigação própria, identificou e prendeu os verdadeiros autores dos crimes, demonstrando que a intervenção da PM prejudicou a apuração dos fatos e desviou o foco das investigações.
De se observar que a sistemática da PM , atuando com o apoio generalizado do MP e do Poder Judiciário , é idêntica em todos o território estadual com a finalidade de obter “cheques em branco” para suas operações. Indicam, como padrão , crimes não registrados pela Polícia Civil e apontam “denúncias anônimas” que eles próprios fabricam contra seus alvos.

O que diz o Flit Paralisante , além de parabenizar os Delegados de Polícia de Bauru que não são omissos como os delegados da Capital:

O caso em questão , nenhuma novidade , expõe falha sistêmica na articulação entre segurança pública e justiça criminal, com:

  1. Desrespeito ao modelo acusatório: Confusão entre funções de inteligência, investigação e acusação;
  2. Colapso do controle de legalidade: Aceitação acrítica de provas ilícitas pelo MP e Judiciário;
  3. Cultura institucional disfuncional: Priorização de  interesses mafiosamente corporativistas com busca de resultados midiáticos com total atropelo da  lei , da ética e  do rigor técnico.

A solução passa por: implantação de protocolos integrados de compartilhamento informacional, capacitação técnica de operadores do direito em atividades de inteligência policial e reforço dos mecanismos de responsabilização funcional judicial e administrativa  na participação , decisão e execução de medidas cautelares.

PM versus PC com o apito amigo do MP e da Magistratura Paulista

O caso aqui analisado revela, de forma cristalina, a ausência de integração e compartilhamento de informações entre a Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil, resultando em prejuízos à persecução penal e à própria legalidade dos atos praticados. O episódio envolve a atuação da PM em investigações de crimes comuns, a obtenção de mandado de busca com base em relatório de “análise criminal” não respaldado pela legislação processual penal, e a aceitação acrítica dessas medidas pelo Ministério Público (MP) e pelo Judiciário, mesmo diante de vícios insanáveis( 2 e 3).

1. Falta de Integração e Vaidade Institucional

A conduta da PM, que solicitou diretamente ao Judiciário mandado de busca e apreensão com base em “análise criminal” própria, sem qualquer comunicação ou integração com a Polícia Civil, demonstra não só a ausência de cooperação, mas também um comportamento institucional marcado por vaidade e disputa de protagonismo, em detrimento do interesse público( 2e 3) .

A Polícia Civil, por sua vez, só tomou ciência dos fatos após a apresentação do conduzido e, ao analisar o caso, apontou que:

  • O crime de roubo não havia sequer sido registrado formalmente na Polícia Civil, contrariando a Resolução SSP/SP nº 57/2015, que obriga a apresentação imediata de crimes violentos à autoridade policial civil ( 2e 3 ).
  • A atuação da PM resultou em usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil, que detém, por força do art. 144, §4º, da CF e da Lei 14.735/2023, a atribuição exclusiva de polícia judiciária e de investigação de crimes comuns (3 ).

As diligências dos policiais militares só resultaram em prejuízo para a continuidade das investigações, a apuração dos fatos e a responsabilização de seus autores.

Não houve qualquer eficácia com o cumprimento das buscas, pelo contrário, apenas usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil e descabida violação de direitos e garantias individuais (3).

2. Atuação Ineficiente e Desvio de Finalidade

A análise dos documentos revela que seria muito mais eficiente e republicano se o comandante da PM tivesse solicitado, ainda que informalmente ( como nos bons e vbelhos tempos ) ao delegado seccional a instauração de inquérito e, se necessário, a representação por busca, apreensão e até prisão temporária do suspeito, com base em elementos robustos e dentro do devido processo legal (2,3 e 4) .

A conduta adotada, ao contrário, resultou em:

  • Duplicidade de esforços e desperdício de recursos públicos.
  • Desvio do foco das investigações, como reconhecido posteriormente pela própria Polícia Civil, que identificou os verdadeiros autores dos crimes após diligências regulares e integradas4.
  • Movimentação desnecessária do Judiciário, MP e das polícias, sem resultado prático, além de possível configuração de improbidade administrativa pelo uso indevido de recursos estatais (4 ).

3. Aceitação de Relatório de “Análise Criminal” pelo MP e Judiciário

O mandado de busca foi embasado em relatório de “análise criminal” produzido pela própria PM, documento sem respaldo na legislação processual penal e sequer assinado por policial que pudesse ser arrolado como testemunha de acusação (2 e 3).

Esse tipo de relatório, conforme destacado pela Polícia Civil, é instrumento de inteligência para fins de planejamento, não podendo substituir a investigação formal e nem embasar medidas cautelares que restrinjam direitos fundamentais (2 e 3) .

A aceitação acrítica desses documentos pelo MP e pelo Judiciário revela:

  • Falta de rigor técnico e jurídico na análise dos pedidos.
  • Possível bajulação institucional, já que a PM, em especial os batalhões de elite, frequentemente são responsáveis pela segurança pessoal de magistrados e promotores, o que pode comprometer a independência funcional dessas autoridades3.

4. Violação ao Sistema Acusatório e à Legalidade Processual

A atuação da PM, endossada pelo MP e Judiciário, afronta diretamente o sistema acusatório consagrado pela Constituição e pelo Código de Processo Penal (art. 3º-A, CPP), que exige a separação clara das funções de investigar, acusar e julgar, e garante a ampla defesa, contraditório e respeito às atribuições institucionais(3).

A utilização de relatório apócrifo, a ausência de registro formal do crime, a não participação da Polícia Civil e a aceitação de confissão informal colhida por militares são violações graves ao devido processo legal e à legalidade estrita que rege a persecução penal (3).

5. Prova Ilícita e Prisão Ilegal

A condução do suspeito, com base em “confissão informal” obtida por policiais militares, é absolutamente vedada pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII), que garante o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: confissões informais obtidas fora da presença da autoridade policial competente e sem observância das garantias legais são nulas de pleno direito, não podendo fundamentar qualquer ato restritivo de liberdade (3).

Além disso, a condução do indivíduo no compartimento de presos da viatura, sem flagrante, ordem judicial ou autorização da autoridade policial, configura prisão ilegal, sujeitando os responsáveis a responsabilização administrativa, civil e penal (3).

“A produção de prova sem a observância das garantias constitucionais e sem o respeito às regras do devido processo legal compromete a sua validade e conduz à sua desconsideração no processo penal”, de ser ver repetidos julgados de diversos Tribunais brasileiros.

6. Consequências Práticas e Prejuízo à Investigação

A atuação isolada e ilegal da PM não resultou em qualquer avanço investigativo, pelo contrário, desviou o foco da apuração, prejudicou a identificação dos verdadeiros autores e atrasou a efetiva responsabilização criminal (4) .

Somente após a retomada das investigações pela Polícia Civil, com os procedimentos corretos, foi possível identificar e prender os reais autores dos roubos, demonstrando a ineficácia e o prejuízo do modelo adotado pela PM (4 ).


Conclusão

Vitória de lavada dos Delegados de Polícia , mas que será perdida no “tapetão “.

O caso evidencia que a falta de integração e o predomínio de vaidades institucionais, somados à aceitação acrítica de relatórios informais e à violação de garantias constitucionais, resultam em grave prejuízo à persecução penal, à legalidade e à proteção dos direitos fundamentais.

O caminho correto, eficiente e republicano, seria a atuação conjunta, com respeito às atribuições constitucionais de cada órgão, sempre pautada pelo interesse público e pela legalidade estrita ( 2, 3 e 4 ).

A aceitação de provas ilícitas e de prisões ilegais, seja por omissão, seja por conivência, macula a independência funcional do MP e do Judiciário, compromete a higidez do processo penal e pode configurar, além de nulidade absoluta dos atos, responsabilidade administrativa e penal dos envolvidos (3).

A superação desse quadro exige não só mudanças institucionais, mas também coragem e compromisso ético dos operadores do direito, para que o sistema de justiça criminal brasileiro seja, de fato, instrumento de proteção da sociedade e dos direitos individuais, e não palco de disputas corporativas e violações de garantias fundamentais.

Pesquisa e citações:

1 – Decisão sobre Mandado de Busca assinado por Coronel PM referente a assunto semelhante na Capital – DIPO

2- Boletim de Ocorrência da DIG de Bauru

3 – Ofício ao Juiz de Garantias

4 – Ofício ao Juiz de Garantias2

Corrupção Política e Policial , Jogo e Ludopatia – O Ciclo da Patologia Social

A tragédia da ludopatia, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde e pelo ordenamento jurídico brasileiro, não é um fenômeno que nasce do acaso ou da simples fraqueza individual.

É, antes de tudo, o produto de um sistema perverso, alimentado por interesses econômicos bilionários e, sobretudo, pela corrupção sistêmica que infesta setores das instituições encarregadas de proteger a sociedade.

A corrupção estatal, frequentemente associada ao tráfico de drogas, é também o principal alicerce da engrenagem do jogo ilegal e de sua mais devastadora consequência: a patologia do jogo, a ludopatia.

Não se trata de mera omissão, mas de participação ativa de agentes do Estado na manutenção e expansão do submundo das apostas, seja pela venda de legislação, informação e proteção armada a casas clandestinas, manipulação de investigações ou cobrança de propinas para garantir o funcionamento de pontos do bicho, maquininhas, bingos, rifas , bets etc.

Assim como no tráfico de cocaína, onde a corrupção policial é condição sine qua non para o funcionamento das organizações criminosas, no universo das apostas e do jogo ilegal a engrenagem só gira porque há quem, com mandato político submete o agente  fardado e armado a servir ao crime em vez da lei.

O resultado é a perpetuação de um ciclo de destruição: o dinheiro do jogo ilegal financia a corrupção, que por sua vez garante a impunidade dos exploradores e o aliciamento de novos apostadores – muitos dos quais acabarão vítimas da dependência patológica, arruinando famílias, carreiras e vidas.

O artigo “O Abismo e a Rede: Rostos da Ludopatia Jurídica” escancara os efeitos devastadores do vício em jogos: dívidas impagáveis, crimes patrimoniais, destruição de lares e até suicídios.

O Estado, ao regular as apostas, até pode tentar mitigar danos, mas enquanto houver agentes públicos corrompidos, toda regulação será insuficiente.

Não há diferença moral, social ou jurídica entre o agente público  que facilita o tráfico de cocaína e aquele que protege o jogo ilegal: ambos são indutores diretos de patologias sociais gravíssimas, ambos traem a confiança pública e ambos perpetuam ciclos de sofrimento e violência.

A lavagem de dinheiro das apostas, como a do tráfico, financia o crime organizado, corrompe instituições e, sobretudo, destrói o tecido social.

O senador, deputado, vereador e o policial corrupto não são apenas cúmplices: sãos agente ativo da epidemia de ludopatia que hoje assola o país, especialmente os mais vulneráveis.

É preciso romper esse ciclo.

O combate à corrupção  , especialmente no tocante as Bets – é tão urgente para a saúde pública quanto o combate ao tráfico de drogas.

A impunidade dos agentes corruptos é o principal combustível da tragédia silenciosa do vício em jogos.

Sem responsabilização exemplar, sem depuração das instituições, estaremos condenados a assistir, impotentes, à multiplicação dos rostos devastados pela ludopatia – vítimas não só do jogo, mas da traição de quem deveria proteger.

A corrupção política e policial, seja no tráfico ou no jogo, é a patologia-mãe das demais.

Enquanto não a extirparmos, toda política pública será apenas um “enganativo”.

Sem pruridos hipócritas,  não há diferença entre o político e o policial que protege ou toma dinheiro do tráfico e o que protege ou extorque o jogo – ambos são agentes da doença social que destrói vidas, famílias e a própria democracia.

O texto no link abaixo do Jus Brasil é uma referência indispensável para operadores do Direito, legisladores e estudiosos do tema, contribuindo para o debate sobre a proteção dos vulneráveis no contexto da explosão das apostas online e dos desafios impostos pela ludopatia no Brasil contemporâneo.

Só Juiz que defende compra de ternos em Miami ficaria triste perdendo visto americano… Go fuck yourself, you carrot-haired son of a bitch, Trump! And take those Bolsonaro motherfuckers with you…

De regra, magistrados e magistradas cafonas que compram seus ternos e tailleurs nos outlets de Miami.

Penso que os Ministros do STF, especialmente o Alexandre de Moraes , estão “cagando e andando” para aquele país e para o idiota maior dos USA.

Justiça de Luxo, Servidores à míngua e o Povo à Porta Fechada – Pelo direito de greve dos servidores do TJ-SP 8

O Tribunal de Justiça de São Paulo, frequentemente alardeado como o maior do mundo, ostenta números que impressionam, mas não pelo que deveriam.

Certamente, se julga em escala industrial sem padrão e controle de qualidade.

O padrão é o “prato feito” , ou seja, aquele despacho ou sentença que serviria para qualquer outro caso , menos aquele em discussão.

Com efeito ou com defeito, enquanto magistrados acumulam supersalários e benefícios obscuros – pagos com pontualidade e generosidade –, servidores de carreira,  hoje muito qualificados , em número muito superior  e custo muito inferior , especialmente se considerarmos que são eles que impulsionam a máquina e, não raro, elaboram e publicam as sentenças em nome dos Juízes ,   enfrentam décadas de defasagem salarial, desvalorização e descaso.

Certamente, há quem tenha se sujeitado a fazer vez de Juiz de fato em troca de “home office” , não vamos condenar apesar de ser algo deletério .   

Torcemos para que trabalhem melhor do que os Juízes, sem a síndrome de querer ser mais realista do que o rei.

O paradoxo é gritante: para os de cima, nunca falta dinheiro; para quem carrega o Judiciário nas costas, falta até o básico como auxílio saúde .

A  saúde do Juiz valendo mais de dez vezes  do que a saúde dos serventuários.

A explicação oficial para tamanha disparidade costuma ser a contenção de recursos e teto orçamentário , especialmente  a velha falácia de que os recursos do Tribunal são consumidos pela Justiça gratuita, pela demanda criminal ou pelos Juizados Especiais.

Nada mais distante da realidade.

O Judiciário paulista é uma máquina de arrecadação, alimentada por taxas judiciais, emolumentos cartorários, custas processuais cada vez mais caras e juros de depósitos judiciais mantidos em fundo fechado sob a gestão do Banco do Brasil.  

O cidadão paga caro para acessar o serviço – ou, muitas vezes, sequer consegue pagar.

Os fundos especiais, criados sob o pretexto de modernização ou investimento, movimentam bilhões todos os anos.

São alimentados desde uma simples autenticação de firma até registros imobiliários milionários, passando por multas, reparações e percentuais de bens penhorados e leiloados.  

No entanto, a gestão desses recursos é envolta em névoa: não se sabe ao certo quanto se arrecada, como se investe, onde o dinheiro é aplicado, nem qual é a real remuneração paga pelo gestor que os administram.

Falta transparência, certamente, sobra privilégios como financiamentos particulares e cheque especial com menor custo, gratuidade dos cartões ( black ), conferências à beira mar ou na Europa , etc.  

O resultado é um Judiciário que vem se comportando  como um comércio de luxo, onde o acesso é caro, burocrático e desestimulante.

Um Judiciário que nem sequer , como era normal até o início dos anos 1990, prestigia  seus funcionários nos concursos para a Magistratura.

Um deus nos acuda  aceitar  escreventes ou oficiais de justiça para compor a nobreza.  Afinal , são egressos de cursos pouco competitivos e presumidamente mataram horas de trabalho para o estudo.

Tampouco , cursaram a trinca pitagórica  das faculdades de Direito paulistanas.

O cliente –  ah, pobre  cidadão pobre – é visto como incômodo, alguém a ser mantido à distância por meio de taxas proibitivas, exigências desnecessárias ( as três últimas cópias integrais de IRPF )  e processos morosos.

O servidor, por sua vez, é tratado como despesa descartável, enquanto a elite da toga desfruta de um padrão de vida incompatível com a realidade do país e da própria atividade e condição de servidor público.

Agente político só na cabeça do famigerado desembargador Helly Lopes Meirelles, o coonestador de torturas e execuções sumárias do “Esquadrão da Morte” do outro famigerado : Delegado Fleury.

Ah, coonestava tortura e assassinatos , mas não recebia propina da polícia, diga-se à bem da verdade.

Era honesto!

Uma greve dos servidores do TJSP, deflagrada após anos de paciência e promessas vazias, é mais do que legítima: é um grito de alerta contra o corporativismo mafioso que sequestrou o orçamento do Judiciário e transformou a Justiça em privilégio de poucos.

Esperamos que seja uma greve para valer , tal como nos tempos em que as serventias ainda pertenciam à estrutura do Poder Executivo ou pior: empregados dos donos de tabelionatos e cartórios.  

O povo paulista, que financia essa estrutura com impostos e custas, não sofrerá mais nem menos com as  portas fechadas.

Sofre muito mais em razão dos salários minguados para quem trabalha de verdade.

Também é  hora de exigir transparência total na gestão dos fundos, auditoria rigorosa dos gastos, revisão das tabelas de custas e, sobretudo, justiça salarial para quem sustenta o Judiciário.

Por fim , que sejam abertas vagas para , no mínimo , 2.000 novos magistrados , com preferência ou incentivos legais , para aqueles que pertencem aos quadros do Poder Judiciário.

Quem disser que não há pessoal talentoso , qualificado e vocacionado sequer para preencher os poucos cargos ofertados a conta-gotas É MENTIROSO!

Na verdade, o pequeno quadro de magistrados considerando o tamanho de São Paulo é proposital.

Um quadro de magistrados compatível com as necessidades da população acabaria com as falsas justificativas para os penduricalhos que há muito tempo fazem a fortuna de magistrados e membros do MP ( o satélite ).  

E dinheiro não falta, já que um Juiz, na média, ganha por quatro e muitos deles trabalham por meio; sem nenhuma possibilidade de controle da jornada de trabalho ou do tempo dispensado virtualmente aos processos.  

Justiça, afinal, não pode ser artigo de luxo.

Nem privilégio de casta.

Flit Paralisante

Uma casta acima da lei: o corporativismo mafioso e o preço da verdade

A recente condenação da jornalista Rosane Oliveira, do jornal Zero Hora, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é mais do que um episódio isolado: é sintoma de um Judiciário que, blindado por prerrogativas e privilégios, se coloca acima da crítica e da lei.

O caso, amplamente repercutido pela imprensa nacional, escancara a escalada do corporativismo judicial e o avanço da censura velada no Brasil.

A jornalista foi condenada, por outra magistrada privilegiada ,  a pagar R$ 600 mil por divulgar, com base em dados públicos, a remuneração de uma desembargadora que, em um único mês, recebeu mais de R$ 662 mil em salários e indenizações, as quais caso sejam escrutinadas com isenção por órgão independente se mostrarão indevidas , logo: ilícitas.  

Sentença arbitrária, fora de quaisquer critérios e perversa.

Pura vingança de quem nem sequer arbitra indenização de R$ 100.000,00 por danos morais  decorrentes da morte de policial em razão das funções.

E ainda com mora de 20 anos para transitar em julgado e outros 15 para que os familiares recebam.     

E de nada adianta – no tocante aos penduricalhos da casta jurídica composta por magistrados, promotores, procuradores e demais satélites  – que futuramente tais indenizações decorram apenas de sentença com trânsito em julgado.

Eles praticamente já se anteciparam e os “restos a receber” serão julgados por eles para eles em tempo célere ; sem oposição de quem quer que seja.

No caso da jornalista, os números foram extraídos dos próprios portais de transparência do Judiciário.

Não houve fake news, distorção ou invasão de privacidade: houve jornalismo, legítimo e necessário.

A sentença, no entanto, enxergou “abuso de direito” na publicação da informação, como se o desconforto de uma autoridade justificasse restringir o direito da sociedade de saber como são gastos os recursos públicos.

Trata-se de uma inversão perversa: pune-se quem revela a verdade, protege-se quem deveria prestar contas.

Esse não é um caso isolado.

O Judiciário brasileiro, seletivamente, ao longo dos últimos 30 anos, tem reiteradamente recorrido a decisões que restringem a liberdade de imprensa e de expressão, ora sob o pretexto de combater fake news, ora para resguardar a “honra” de seus membros e de outros dignatários de tratamento diferenciado.

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente, vêm protagonizando episódios de censura, bloqueio de redes sociais e supressão de conteúdos críticos, inclusive durante processos eleitorais.

Pior: são insensíveis aos direitos daqueles que por outras instâncias judiciais e administrativas foram penalizados e perseguidos por exercer liberdades garantidas constitucionalmente.

De se dizer que para o nosso Judiciário todo direito é relativo, menos os direitos e consequentes privilégios deles e de seus satélites .

O que está em jogo não é apenas a liberdade de imprensa, mas o próprio controle democrático sobre o poder.

Quando juízes se autoconcedem benefícios milionários, como a pretensa  “venda de férias”, auxílios de toda ordem e licenças especiais, e ainda decidem o que pode ou não ser publicado sobre seus vencimentos e condutas, cria-se uma casta blindada, distante da sociedade e refratária à transparência.

Diga-se, quem vive gozando recessos e nem sequer comprova cumprimento de jornada de trabalho não tem direito a férias.

E vendem as férias e licenças pelo fato de não necessitarem delas para o devido descanso.

Estão sempre descansados.

Pior: alguns deles  vendem sentenças , guardam a propina sob o colchão e são agraciados com aposentadoria com os mesmos direitos e penduricalhos !

E se duvidar abraçarão a árdua tarefa de despachantes de corrupção com direito a credencial da OAB ( aquela que diariamente tanto desprezam ).

A Constituição é clara: a liberdade de informação jornalística é plena, vedada qualquer censura prévia (art. 220).

O STF já reconheceu a não recepção da antiga Lei de Imprensa da ditadura.

Mas, na prática, decisões judiciais continuam a sufocar o debate público, intimidar jornalistas e ameaçar o direito fundamental do cidadão à informação.

A toga virou escudo e espada.

E o Judiciário, uma corporação que intimida críticos e se protege sob o manto da honra ofendida, ameaça transformar a democracia em tirania.

O silêncio imposto à imprensa é o silêncio imposto à sociedade.

Não há República possível sem transparência, sem crítica e sem liberdade de expressão.

Reafirmamos: o que é público deve permanecer público.

O Judiciário não pode decidir o que pode ou não ser publicado quando se trata de interesse coletivo.

É preciso romper o ciclo de privilégios, arbitrariedades e censura.

Defender a liberdade de imprensa é defender a própria democracia.

Que os Tribunais Superiores demonstrem que ainda há magistrados de verdade no Brasil colocando fim ( e punindo ) nessa sentença escandalosa…

Desonesta como tudo que é fruto do corporativismo!

A FARSA DA “VENDA DE FUMAÇA”: O JUDICIÁRIO BRASILEIRO E SUA VELHA INDÚSTRIA DE SENTENÇAS 2

Mais uma vez tentam nos vender a velha história de simples  “venda de fumaça” nos tribunais superiores; colocando-se  a magistratura como vítima.

Bolas, só se for vítima da própria torpeza!  

Querem nos convencer de que tudo não passa de serventuários subalternos, quebrando o princípio da confiança, repassando minutas de votos já prontos para lobistas, que, por sua vez, apenas “assediavam”  ardilosamente as partes interessadas que, por  não confiarem no próprio direito e  no Judiciário , pagam pela  sentença já pronta que lhe é favorável.

Balela!

Quem conhece o Judiciário brasileiro – e quem já viveu seus bastidores, como este escriba – sabe que a corrupção não é episódica, nem restrita a servidores de segundo escalão.

Ela é sistêmica, institucionalizada, e atravessa todas as instâncias dos tribunais do país.

Justiça honesta não cobra de quem tem razão!

A primeira falácia é imaginar que alguém, convicto do direito que lhe assiste, pagaria para obter aquilo que já lhe pertence por justiça.

Não pagaria.

Só se paga por sentença quando o resultado é incerto – ou, melhor dizendo, quando o resultado pode ser “encomendado”.

E é exatamente isso que as investigações recentes vêm escancarando: decisões judiciais negociadas, sentenças vendidas ao melhor ofertante, votos redigidos sob medida para satisfazer quem paga mais.

O resultado do voto não é repassado, é vendido antes de redigido

Não se trata de repasse de informação privilegiada, mas de verdadeira confecção de decisões sob encomenda.

O interessado, por meio de seus intermediários e lobistas, negocia diretamente com quem dá a cara pelo julgador  – e, não raras vezes, até com o próprio magistrado.

O dinheiro circula, os votos são ajustados, e a sentença nasce já com destino certo.

E, se o acordo não for cumprido, a retaliação é garantida: decisões ainda mais duras para quem “deve” ao sistema.

Uma tradição que atravessa décadas

Não custa lembrar: um dos motes do golpe de 1964 era justamente acabar com a corrupção dos juízes de direito, então acostumados a vender sentenças como quem vende mercadoria em feira livre.

Passaram-se sessenta anos e o comércio continua, agora mais sofisticado, mais caro, mas igualmente nefasto.

Aparentemente , a Operação Anaconda – que revelou a quadrilha chefiada pelo Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos – foi esquecida. 

Ele foi preso em 2003 e condenado por formação de quadrilha e outras acusações a 17 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

A Operação Anaconda desmantelou uma organização que negociava decisões judiciais, com Rocha Mattos sendo o seu principal alvo. 

Diga-se, que atuava em concurso com membros de Tribunais superiores, do Ministério Público, Delegados Federais, agentes e serventuários.  

O Judiciário como balcão de negócios

Portanto, não aceitemos a tentativa de transformar um cultural esquema criminoso, que movimenta milhões e destruiu a confiança na Justiça, em mera “venda de fumaça”, ou seja, uma forma de estelionato em que aquele que paga pensando que está comprando o Juiz , na verdade está sendo manipulado  a dispender milhões de reais por um julgamento que já está pronto em favor dos seus interesses.

Tal versão é a que interessa aos maiores beneficiários: corporativistas mafiosos e os julgadores corruptos.

O que está em curso é a velha indústria de sentenças, agora digitalizada e com novos operadores, mas com o mesmo objetivo: transformar o Poder Judiciário em comércio.

Enquanto não houver coragem para enfrentar essa realidade – e punir exemplarmente todos os envolvidos, de servidores a magistrados –, continuaremos reféns de um Judiciário que, em vez de garantir direitos, vende injustiças.

O lado positivo, dezenas de milhares de jurisdicionados e seus advogados que jamais conseguiram que seus recursos – até melhor elaborados do que recursos vencedores e paradigmáticos – fossem devidamente apreciados podem guardar a certeza de que não são incompetentes.

Perderam por não terem comprado a decisão.

Dos Recursos de Ofício ou de Remessa Necessária.

Desde os ordenamentos dos Reis de Portugal e Espanha, tanto em matéria criminal quanto civil em questões com resultado contrário ao  Estado  ( o empregador e pagador  dos Juízes ) , o Julgador , por lei , é obrigado a remeter os autos para instância superior.

A doutrina “doura a pílula”  , em linhas gerais, professando que a finalidade do recurso “ex officio” é garantir a correta aplicação da lei e evitar decisões que possam ter consequências graves para o acusado ou para a sociedade. 

Curto e grosso: na verdade, desde antanho, o estado nunca confiou em Juízes de primeira instância, pois eles, em conluio com partes poderosas, advogados privados, procuradores e promotores, poderiam julgar em desfavor do Erário (exemplos: indenizações milionárias por desapropriações ou mesmo mero arbitramento de honorários sucumbenciais justos) ou conceder Habeas Corpus para “inimigos políticos”.  

O Estado só esqueceu que 80% dos desembargadores e ministros dos tribunais estaduais e federais são magistrados de carreira, ou seja, já foram magistrados de primeira instância.

E , verdadeiramente, muitos atuando como Rocha Matos e o juiz Peter Eckschmiedt.

Se o próprio estado nunca confiou cegamente em seus magistrados e procuradores …

Quem pode confiar?

Jornal Flit Paralisante – Porque toda suspeita, por mais incômoda que seja, precisa ser dita e investigada.


“A Elite da Polícia Civil da Baixada Santista — Manual Prático de Como Não Investigar”

Se a elite da Polícia Civil da Baixada Santista fosse um time de futebol, estaria sempre em campo, mas jogando contra.

O adversário?

O bom senso investigativo.

O juiz?

O relógio, que corre sempre a favor da prescrição.

A torcida?

Essa já desistiu de vaiar e agora só observa, entre o cínico e o resignado, o espetáculo tragicômico que se desenrola nas delegacias e gabinetes refrigerados do Palácio da Polícia de Santos.

Um verdadeiro pardieiro  de dar vergonha aos operacionais que lá atendem ao público e não fazem parte das “elites” .

Na Baixada, a contravenção navega em mar de almirante.

O Jogo do Bicho, por exemplo, é tão parte do cotidiano quanto o pastel de feira.

Cambistas com máquinas POS dividem mesas de bar com policiais fardados, numa harmonia que faria inveja a qualquer coral de igreja.

E a elite da Polícia Civil, responsável por investigar, observa tudo com a fleuma de quem aprecia um pôr do sol: nada vê, nada ouve, nada faz.

Quando finalmente surge uma denúncia sobre a sociedade entre Carlinhos Virtuoso e Manequinho   , o inquérito é aberto com a solenidade de quem inaugura uma ponte de papelão.

Dois anos de investigação depois, o grande feito: apontar que o principal suspeito está morto há 14 anos.

O filho, Manequinho que herdou o nome e o negócio do Maneco, segue tocando a banca — mas isso é detalhe para a posteridade.

Afinal, a investigação precisa de tempo, prazos, dilações, cobranças do Ministério Público e, claro, de um relatório final que conclua que “não há fatos que liguem tais pessoas”.

Enquanto isso, operações espetaculosas são anunciadas em coletivas de imprensa: dezenas de presos, milhares de objetos apreendidos, armas, drogas, veículos.

O show pirotécnico na A Tribuna , porém, esconde o roteiro repetido: prisões que não desestruturam o crime organizado, índices de violência que só não aumentam devido à hierarquia rigorosa do PCC  , e a sensação de que, na Baixada, a eficiência policial é inversamente proporcional ao volume de pontos de apostas , ferrolhos e bocas de pó .

Em casos de flagrante letalidade policial, a elite da Polícia Civil se mostra inovadora: delegados que nunca comparecem ao local , não apreendem armas de PMs envolvidos em mortes, boletins de ocorrência que parecem ter sido escritos por IA — sempre iguais, sempre lacônicos, sempre com uma única versão.

Testemunhas?

Não são arroladas e ouvidas.

Provas?

  • Só as padrão. A lei? Essa, coitada, assiste de camarote ao festival de omissões.
  • Viés de aversão ao risco institucional , priorizando a “proteção da administração” sobre direitos fundamentais . Ou será medo de perder a boca rica?

E quando as investigações esbarram em licitações fraudulentas, do tipo os respiradores comprados durante a COVID,  contratos milionários com empresas ligadas ao crime organizado ou formação de milícias,  laudos do IC da Polícia Científica falsos e com a colaboração dos interessados , a resposta é sempre a mesma: “as informações devem ser dirigidas à Assessoria de Imprensa” ou “não estava sob minha responsabilidade”.

O carrossel de cargos gira, mas o espírito de porco permanece: ninguém sabe, ninguém viu, ninguém se responsabiliza.

No fim, a elite da Polícia Civil da Baixada Santista parece ter criado uma arte própria: a de transformar a inação em método, a desfaçatez em rotina e a incompetência em espetáculo.

E a corrupção em cultura popular!

E assim segue o baile, entre cambistas, maquineiros , relatórios ineptos  e coletivas, enquanto a população — essa, sim, refém — segue apostando, dia após dia, que um dia a polícia civil ( salvo a DDM ) investigará de verdade.

Mas, como na jogatina só ganha quem acredita em milagres.

TENHAMOS FÉ!

Com informações de a RÁDIO DA VILA – Facebook

Não voto em Tarcísio e não compro na Riachuelo …E quem tiver um mínimo de empatia pelo povão brasileiro deve fazer o mesmo 3

O Brasil aprender com o “libertário Milei” …Vai chupar rola assim na casa do caralho!

A defesa feita por empresários como Flavio Ometto e por figuras políticas como Tarcísio de Freitas das políticas de Javier Milei na Argentina, sugerindo que o Brasil deveria se inspirar nesse modelo, revela um alinhamento com a agenda ultraliberal de austeridade fiscal e redução drástica do papel do Estado, mesmo diante dos impactos sociais devastadores já amplamente documentados no país vizinho.

Flavio Ometto da Riachuelo , assim como outros representantes do empresariado, elogia as medidas de Milei — cortes profundos em programas sociais, serviços e obras públicas essenciais para a população mais pobre , educação, aposentadorias e pensões — como o “caminho certo”, defendendo que o Brasil deveria “aprender com o vizinho” e adotar um Estado mínimo, em contraposição ao modelo de expansão de gastos sociais do governo brasileiro atual.

Esse discurso  perverso, quase genocida,  ignora, contudo, as consequências concretas dessas políticas: colapso de serviços públicos essenciais, aumento da pobreza e da fome, e deterioração acelerada das condições de vida da população argentina.

Tarcísio de Freitas,  governador de São Paulo , um egresso do Exército doutrinado na arte de desprezar as maiorias ,  tem repetidamente elogiado o ajuste fiscal argentino, destacando o corte de 5% do PIB em gastos públicos em um ano e a suposta queda da inflação e atração de capital estrangeiro como resultados positivos.

Ele minimiza, porém, o custo humano dessas medidas, que incluem o aumento da fome, o ataque a aposentadorias e pensões, e o desmonte de serviços públicos gratuitos como a educação — pilares históricos da sociedade argentina.

Tarcísio chega a afirmar que “alguém vai ter que chegar e tomar medidas impopulares para botar o Brasil no rumo certo”, sugerindo que o sofrimento social seria um preço inevitável do ajuste.

A realidade, contudo, é que as políticas de Milei vêm provocando uma catástrofe social: metade dos argentinos vive abaixo da linha da pobreza, milhões enfrentam insegurança alimentar e há relatos de desnutrição infantil e colapso dos serviços públicos.

O corte abrupto dos gastos, longe de “arrumar a casa”, está destruindo as bases do pacto social argentino, com impactos que dificilmente podem ser considerados exemplo para qualquer país que valorize coesão social e direitos básicos.

Em suma, a defesa feita por Flavio Ometto da Riachuelo que não produz nada, não passando de  intermediária de produtos da China ,  e Tarcísio de Freitas ignora deliberadamente o sofrimento imposto à população argentina pelas políticas de Milei, preferindo exaltar indicadores macroeconômicos e a narrativa do “Estado mínimo” — um discurso afinado com interesses de elites econômicas, mas completamente desafinado com a realidade vivida pela maioria dos argentinos.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/05/empresarios-criticam-governo-por-alta-do-iof-deveria-aprender-com-milei.shtml

Manifesto Político-Jurídico em Defesa do Direito de Defesa de Carla Zambelli  e por respeito aos Advogados –  ¡Te extraño, Justicia! 7

ADVERTÊNCIA – O escrito abaixo , tomando por exemplo o caso da deputada Carla Zambelli , é uma crítica contundente à atuação do STF e do Judiciário em geral, cada vez mais industrializado e alheio ao “mundo do ser” , levantando questões sobre politização, seletividade e garantias processuais.
A abordagem é importante para o debate democrático e para o controle social do Poder Judiciário;  entretanto  alertamos o leitor sobre o seu caráter opinativo e da ausência de exposição detalhada dos argumentos contrários. Não substitui a consulta direta às decisões judiciais e aos autos do processo para uma compreensão completa e equilibrada do caso.
Por se adotar um tom opinativo, com críticas contidas e sem contraponto detalhado, o texto deve ser compreendido  como um posicionamento pessoal  e não como relato neutro dos fatos.
Não é imparcial  e peca por ser generalizante ( como tudo no setor público, o Poder Judiciário vive e sobrevive do esforço incansável , comprometimento e talento da minoria virtuosa ) , mas não é ficcional.
Verdadeiramente, nele há muitas coisas que estão  engasgadas na garganta de muita gente .
Muitos gostariam de dizer, mas quem antagoniza – por mais manifesto que seja o seu direito e razões – com o Poder Judiciário será julgado nos termos, pesos e medidas que a ele aproveitarem.  

( Bairro de Salamanca – Madrid – Espanha )

Revisado às 08:00 de 19/05/2025

No teatro da política brasileira, onde o espetáculo frequentemente suplanta o Direito, o caso Carla Zambelli transcende a figura polêmica da deputada.

Tornou-se um sintoma  grave da transformação do Poder Judiciário em instrumento de arbitrariedade seletiva.

Zambelli, por trás da persona aguerrida, não é um titã do poder – não comanda máquinas partidárias, não tem fortuna para comprar influência, nem base eleitoral robusta.

Sua voz, por mais estridente  e desafinada que seja, jamais representou risco real às instituições.

No entanto, foi elevada a inimiga pública  de um STF que parece mais interessado em performar justiça do que em praticá-la. 

O caso do porte ilegal de arma é emblemático da politização da Justiça.

A lei é clara: a autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas( art. 10. § 2º, do Estatuto de Desarmamento ).

Entenda-se , a pessoa enquanto embriagada ou drogada não está protegida pela autorização e poderá ser presa em flagrante.

Reagir, sob violenta emoção, a uma agressão moral brutal não cancela em tempo real – automaticamente – a autorização para o porte.

E o porte ilegal de arma de fogo só deixa de existir – anulação ou perdimento – depois da notificação do seu cancelamento por autoridade policial ou judiciária, sempre assegurando-se ampla defesa. 

As limitações , pelo TSE, durante as eleições devem ser interpretadas caso a caso; portar arma  em colégio eleitoral como o da Capital é muito diferente de onde ainda há vestígios de coronelismo e adversários , as vezes da mesma família, se matam a tiros por suas paixões políticas regadas a cachaça.

Na Capital de São Paulo, se levar a ferro e fogo as limitações sobre a distância (perímetro de 100 metros a ser mantida de locais de votação) , nenhum membro de força armada ou de segurança, se estiver em folga – poderá sair de casa armado; mesmo quando não houver segundo turno.

E chamar uma mulher de “prostituta de luxo” em público, na frente do próprio filho, não é mera opinião – é violência.

Exigir que a vítima, em vez de reagir, busque calmamente a polícia é uma fantasia jurídica.

A legítima defesa não pressupõe cálculo racional; pressupõe humanidade.

Calculistas e frios são os psicopatas violentos.

Zambelli, por ser deputada, pode ter porte de arma.

E segundo a Secretaria da Segurança, o porte de arma de Zambelli é particular e foi emitido pela PF.

Ela não era um simples CAC.

Zambelli sacou a arma após ser moralmente agredida.

Não atirou.

Não empunhou a arma além do necessário para cessar a ofensa e conter o agressor.

E mais do que ninguém é a vítima que tem – desde que disponha de meios para tal – maior dever e direito de prender em flagrante o seu agressor.

Se um homem, em idêntica situação, revidasse com um soco na boca do agressor, lesionando seus lábios e quebrando-lhe vários dentes  , seria “defesa da honra”.

Para uma mulher, a reação virou “crime”.

Retoricamente: se Zambelli , em vez de deputada, fosse policial , uma promotora ou magistrada seria condenada pelo pretenso porte ilegal de arma caracterizado por emprego inadequado ?

Obviamente, não! 

Diga-se de passagem , muitos Juízes e Promotores , de folga , ingressam na sessão eleitoral e votam levando arma na cintura.

Para eles a interpretação da lei é diferente, ainda que , esvaziando o carregador de uma automática , matem alguém preto e pobre , em circunstâncias controversas , empregando arma 9mm de uso restrito e contrabandeada ( caso de um membro do MP , hoje Desembargador em SP ).

E tais interpretações , entre amigos , não servem como precedentes quando se trata de julgar e absolver cidadão ou policial comum.

De fato, julgamento fruto do corporativismo mafioso e da corrupção intelectual não pode servir como jurisprudência em benefício de quem não possui prerrogativas funcionais e aristocráticas.

O STF, no entanto, para condenar Zambelli , ignorou a realidade do conflito (o mundo do ser) e criou uma ficção ( um dever ser)!

A de que deve haver “uso adequado”, “proporcional” ou “não excessivo” de arma portada legalmente em meio a uma agressão em andamento.

Onde está a norma escrita que , de forma clara, diz que nas circunstâncias acima aquele que possuir a licença para portar arma para defesa pessoal incorrerá nas mesmas penas de quem não possui porte ?

Ela existe?

Ou foi construída (  inventada )  ao sabor do julgamento – um ato de puro decisionismo judicial.

Certamente, teria sido melhor então ter disparado nas pernas do ofensor (  que segundo consta é processado por crime contra a honra de Zambelli ) .

O STF , aparentemente , exigia de Zambelli que utilizasse a sua arma em defesa própria de forma dissimulada como ladrões fazem em muitos assaltos?   

E ainda mais absurda se mostra a acusação e a condenação pela suposta  invasão ao sistema do CNJ , repousando  sobre o testemunho de um criminoso confesso, cuja palavra vale tanto quanto um bilhete de loteria passada.

O suposto hacker, hoje acusando Bolsonaro com a mesma facilidade com que antes apontou Zambelli, narrou uma trama tão absurda que desafia o senso comum: uma deputada ordenando que fosse emitido um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio procurado: Alexandre de Moraes.  

Se isso fosse um filme, seria rejeitado pelo roteiro de um bêbado. 

E onde estão as provas materiais?

Onde está o indício concreto de que Zambelli ordenou ou sequer sabia da invasão?

Não há.

Há apenas a palavra de um estelionatário que , como todo golpista , fala o que convém e carrega quantos puder consigo.

Que digam os policiais que já se combinaram com estelionatários! 

O STF, no entanto, abraçou a narrativa sem questionar.

Por quê?

Porque o processo nunca foi sobre justiça – foi sobre acertos de contas de um Poder vítima de falsas acusações e críticas, algumas até legítimas, pela bancada da extrema-direita.

Aliás, bancada que bajula e não deixa faltar verbas e aprovações legislativas para os Tribunais dos Estados. E nada diz sobre as irregularidades, ineficiência e a corrupção nos tribunais estaduais.

A direita de Zambelli, verdadeiramente, escolheu desmoralizar o STF, o único Tribunal que tem poder de pôr freios a estupidez e cupidez desse pessoal.

Mas ainda que com grandes méritos , no Supremo, melhor dizer no Poder Judiciário em geral , sentenças ( de primeiro grau ) ; relatório , o voto ( a decisão do Relator )   e o Acórdão do Relator  ( contendo julgamento omitindo teor de declaração de voto vencido ) muitas vezes , para não dizer de regra, precede  julgamento.

O voto do Relator , nas instâncias superiores , já está pronto muito antes da defesa ter a oportunidade de falar ao colegiado.

Ora, se já vem de casa pronto para que  se perder tempo com advogado falando para as paredes.

O Poder Judiciário não quer ler, não quer ouvir e muito menos ainda olhar para a cara dos advogados.

Aliás, boa parcela dos Juízes não quer ver e ouvir ninguém

E quem faz qualquer crítica vira inimigo; pode cair numa suposta lista negra de desafetos no estilo de certos órgãos policiais.

Estão sempre muito ocupados trabalhando , no mínimo , 40 horas semanais ou muito ocupados  pensando em qual o melhor investimento ou melhor divertimento para gastar os seus penduricalhos ( aliás, quanto mais pobre o Estado da Federação, mais ricos seus magistrados e promotores ).  

A sustentação oral presencial, último “recurso” – no sentido de última oportunidade do acusado, foi negada a Zambelli – um desrespeito grotesco ao contraditório e ao advogado – Dr. Daniel Leon Bialski .

Pura e simplesmente, no caso Zambelli assim como de milhares de brasileiros, tal negativa da última oportunidade de o advogado falar pela defendida se deu em razão de o procedimento ter sido mera expectativa da pena.

Ela já estava condenada desde o recebimento da denúncia.

Um jogo processual de cartas marcadas , no qual o Réu se senta na mesa perdendo de lavada.   

Igualmente aconteceu ao Lula.  

E não se enganem , se Lula tivesse sido denunciado e julgado pelo STF , em vez de na República de Curitiba , ainda estaria na cadeia.

O falastrão ousava ameaçar abrir a CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO

No STF ele só teria voto favorável do Lewandowski , pois o que apadrinhou por ser advogado do PT ,  na primeira oportunidade foi alisar General e lhe deu punhalada nas costas; nem a enterro de familiar Lula pode comparecer.

E talvez seja essa a maior lição para os políticos de todas as vertentes , nunca fique dignificando Juiz que condena o seu adversário .

O inimigo ou algoz do meu inimigo meu amigo nunca vai ser!

Ele , o adversário político , pode ser inocente ou menos culpado!   

E quando o mesmo tribunal que condena é o único que pode reformar a sentença  é melhor nem perder seu tempo e dinheiro.

O Ministro poderá lhe aplicar uma multa em dinheiro por procrastinar o trânsito em julgado e lhe antecipar o mandado de prisão.   

Zambelli não está sendo julgada por seus atos, mas por sua persona.

Pelo conjunto da obra como militante histriônica.

Se fosse uma cidadã comum, sem notoriedade, teria sido absolvida ou – quando muito – punida com brandura.

Mas, por ser uma figura polarizadora, seu julgamento foi contaminado pelo desejo de “dar um exemplo” aos demais membros da direita que diuturnamente atacam o STF.

Repetimos , a maioria dessas críticas e acusações são impertinentes e falsas ; por interesses específicos ( mesquinhos ) da direita.

Nada a ver com o interesse público.

Mas o STF não pode descer ao nível dessa escumalha !

E esse é o perigo: quando o Judiciário vira palco de ajuste de contas, ninguém está seguro. 

Destacando que , embora não seja o caso do STF, nos Tribunais em que decisões , liminares e acórdãos são vendidos , cada qual  cuida da sua relatoria.

Voto divergente dá em tiroteio .

V.U.

O Ficciosismo Judicial

Sinteticamente , a acusação criou a tese de que ela, como funcionária pública – deputada – contratou o invasor de dispositivos e sistemas informatizados com a fim de falsificar documento público inserindo dados falsos em sistema com o objetivo específico de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A lei penal, anos atrás, criou uma forma de peculato praticada por funcionário público, muito comum entre os operadores do sistema dos DETRANS, que consiste na inserção de dados falsos sobre veículos e condutores para expedição, emissão “negociada “de documento materialmente verdadeiro, mas ideologicamente falso.

Vale dizer: a finalidade da ação do funcionário público ao falsificar determinado documento público crime é ganhar dinheiro.

Exemplos comuns: alteração da categoria  da CNH do motorista sem que ele tenha cumprido a carga de aulas e se submetido a exames.

Alteração da motorização de veículos sem notas fiscais dos novos componentes, das notas fiscais de serviços  mecânico e com laudo veicular falso.

Exemplo clássico: esquentar motor a diesel de veículo novo em veículo a gasolina antigo.

A denúncia contra Zambelli, cuja prova principal, é a confissão do estelionatário que inseriu os dados falsos fabricando um arremedo de mandado de prisão pretensamente expedido e assinado pela própria pessoa que deveria ser capturada, criou uma fantasia acusatória: a deputada , como agente pública, contratou a invasão de sistema informatizado do CNJ , inserindo mandado de prisão em desfavor de Alexandre de Moraes com o fim de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A tese da denúncia, em vez das provas , foi ajustada ao artigo 313-A do Código Penal brasileiro: inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o objetivo de obter vantagem indevida – “midiática e política – para si ou para outrem, ou para causar dano ( desmoralizar o sistema ) . 

A denúncia , em linhas gerais , deve descrever os fatos criminosos com todas as circunstâncias objetivas ( o que aconteceu , como , quando e onde ) e subjetivas ( quem e os porquês ), sendo indicado o número do dispositivo de lei supostamente infringido , os elementos de produção de prova técnicas e testemunhais.

A denúncia não comporta abstrações mentais do Procurador ou Promotor de Justiça.

A descrição detalhada do fato permite que o Réu entenda a situação e possa , por meio de advogado, se defender da acusação de forma justa.

O processo judicial não é palco para discussões acadêmicas ficcionais do órgão acusador.

No caso da denúncia em desfavor de Zambelli , podemos até pensar que , assim como no caso de Lula,  a denúncia do MP foi estruturada conforme preopinação dos Julgadores ( aqueles bate-papos diários no café entre Ministros e PGR )  , pois um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio sujeito passivo da prisão, flagrantemente , é uma grande piada.

Não é documento !

É crime impossível.

Não engana ninguém , não traz quaisquer vantagens e não desmoralizada coisa alguma.

Para a condenação agravada Julgadores dotados de grande criatividade argumentativa e pouca capacidade , no caso, demonstrativa , lançam em voto alegações como: causar relevantes e duradouros danos .

Outro ficciosismo judicial.

Com efeito, não existe nenhuma prova de dano , assim nem se deve perder tempo em discorrer sobre a relevância e duração ( dos danos ) .

Ademais, danos a  credibilidade e honorabilidade de instituição pública se prova, não se presume .

E de regra, tais danos morais são causados por aqueles que nela atuam; não por quem as difamam ou criticam .

E Instituição pública não perde clientes ( danos financeiros ) pela falta de credibilidade em seus serviços e pela negligência de funcionários que abandonam o sistema logado a espera de invasores.  

“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal […] que causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições”, afirmou Moraes.

Muito mais absurdas e vis são as vendas de sentenças Brasil afora!

E ainda mais vil quando se vê a blindagem de Tribunais , colocando -se a maior culpa no “despachante de corrupção”.

Às vezes , como ocorreu , despachados para o outro plano!

Verdadeiramente, no caso de sentenças judiciais , a maior culpa e vilanidade é de quem as vende e – quando dá azar, não sabe ou não soube vender bem – acaba premiado com aposentadoria compulsória.

E sabe-se lá o motivo , a gente só vê Juiz ladrão com mais de 30 anos de serviço público!

Mas sem perder a linha , o Judiciário , há muito tempo,  opera sob uma lógica perversa: a do ficciosismo judicial.

Os julgadores não interpretam a lei – inventam-na.

Não aplicam o Direito – encenam-no, bem-vestidos com suas roupas quase sacerdotais confeccionadas com panos nobres , sobre  ternos de alta costura e nos pulsos elegantes Vacheron Constantin e  Patek Philippe…

Os mais pobres usam populares Rolex.  

O processo penal, que deveria ser garantia, virou um teatro  absurdo e luxuoso , onde o réu é tratado como inimigo e a defesa como formalidade dispensável e procrastinatória.  

E não é somente  em matéria de direito penal!

E do STF , não se pode esperar muito em razão da absurda litigiosidade e tantos erros e injustiças nas esferas a ele inferiores , pois confessadamente se vê obrigado a escolher o que é matéria de relevância e de repercussão geral.  

Nessa linha de imperfeições , Zambelli , aparentemente, foi condenada – tal como milhares de brasileiros – sem provas mínimas de autoria e materialidade ,  sem ampla defesa, sem direito a todos os recursos previstos em lei, especialmente os mais importantes que são aqueles endereçados ao STJ ( Especial ) e STF ( Extraordinário ) .  

Se isso é justiça, então a justiça já morreu. 

Ou melhor: nunca existiu para a maioria das pessoas.

E Zambelli foi abandonada.

Por Bolsonaro, por Moro, pelos mesmos que um dia a aplaudiram.

A direita brasileira, como sempre acontece na política , adotou a estratégia do “cada um por si”.

Nenhuma solidariedade, nenhuma coragem de enfrentar o pretenso arbítrio judicial , pelos meios legítimos e elevados.

A direita só é unida para chicanas que possam beneficiar a fonte majoritária dos seus votos, o homem que como nenhum outro político brasileiro sabe manipular toda a torpeza de pelo menos metade do eleitorado.

Além de ser o retrato vivo da fealdade do brasileiro: violento, preconceituoso , desonesto e , miseravelmente , ignorante diplomado e concursado.

É mais fácil sacrificar um aliado  ( tóxico e que queima o filme ) do que lutar por princípios que a todos, indistintamente , aproveitarão.  

Este caso não é sobre uma deputada.

É sobre todos nós.

Se o STF pode suprimir a liberdade e o mandato de uma figura pública com processos frágeis e julgamentos enviesados, pode fazer o mesmo  – e com muito mais facilidade – com qualquer cidadão.

Basta que você vire inconveniente.

Basta que você desafie o poder estabelecido. 

E ainda que portador de visíveis problemas mentais como esquizofrenia e alcoolismo crônico não haverá Ministro , de ofício , submetendo o réu ao necessário exame acerca da capacidade mental do acusado.

Para a defesa é muito delicado suscitar a incapacidade mental do defendido , especialmente sem provocação de familiar.

De regra, tal medida não é requerida pelo advogado.

Delegado poderia , mas não quer saber…

Na audiência de custódia todos poderiam , mas também ninguém quer saber …

E nem sequer se olha para o custodiado…

É uma audiência em que poucos juízes “dão audiência” ao seu jurisdicionado!

Sim,  ainda há que se preocupe efetivamente com os direitos dos presos.  

Defender Zambelli não é defender sua persona – é defender o Direito.

É lembrar que, em um Estado Democrático, ninguém pode ser condenado por ser quem é, e ser do jeito que é , apenas pelo que fez.

E mesmo assim, só com provas. 

Se ninguém pode ser condenado por atos que não praticou com muito mais razão não pode ser condenado por condutas e resultados abstratos ; que só existem na mente do julgador.

Se aceitarmos esse precedente, amanhã seremos nós na mira.

E não haverá ninguém para nos defender. 

Zambelli, a rigor, não deveria ser o melhor  exemplo para este debate trágico.

Mas se faz necessário.

Porque sua condenação é um espelho – e o que ele reflete é o rosto de uma Justiça que já não se reconhece.

“Te extraño, Justicia.”    ( em sentido duplo )

Rcguerra

“sub censura”

Ainda tem muito tranqueira na Prima Feliz…Mas malandro é malandro e mané é mané… 2

Além de ser um grande filho da puta com a Pátria, para com a sua família, seus colegas e sua Instituição, esse otário provavelmente enche o cu de cachaça antes de disparar seus dejetos mentais.

Agora vai ficar esperando uma anistia que não virá para ele e depois sonhar na cadeia, sem salário e sem pensão para os familiares , com a eleição de um presidente de extrema-direita que lhe dê indulto!

Sifu!

A Nova Lei Orgânica da Polícia Civil: Rumo à Eficiência, Mérito e Independência – Classe especial para todos , Mestrado para Seccionais e Doutorado para Diretores 8

Preliminarmente, aqui – sem nenhuma pretensão acadêmica e sem o zelo que o assunto merece – tratamos de colocar em discussão anseios e ideias bastante antigas.

A Polícia Civil paulista, instituição fundamental para a garantia dos direitos, da ordem e da justiça, atravessa um momento de inflexão.

A readequação  de sua Lei Orgânica, em consonância com as diretrizes federais, representa não apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade histórica de romper com práticas arcaicas e promover avanços concretos na eficiência, independência e qualificação de seus quadros.

O Fim do Apadrinhamento: Mérito e Qualificação como Critérios Objetivos

Historicamente, a ocupação de cargos de direção e de chefia na Polícia Civil esteve, não raro, atrelada a critérios subjetivos, distantes do mérito e da competência técnica.

Os critérios mais comuns: prestígio pessoal ou potencial arrecadador.

Não fiquem indignados e ofendidos: conheçam a verdade e se libertem  dessa triste realidade institucional.

Verdadeiramente, não se pode jogar todos nessa ratoeira …

Mas as ratazanas existem , ratos e camundongos ao redor!

O resultado é conhecido: desejo de perpetuação nos tronos ( cargos mais valorosos ) , com  estagnação funcional na base, loteamento de cargos e  as consequentes  práticas ilícitas.

A nova Lei Orgânica deveria propor  uma ruptura com esse modelo.

Incialmente, para a promoção á classe especial será adotado o duplo critério: merecimento e antiguidade.

Seja a promoção por antiguidade , seja por merecimento , todos os policiais operacionais e  delegados , obrigatoriamente , serão matriculados e convocados para o curso superior de polícia.

Recebendo ajuda de custo para os gastos extras durante o curso.

A maioria dos policiais não residem na Capital , muitos em regiões distantes ( centenas de quilômetros ).  

Para cargos de chefia da carreira de Investigador Oficial, por exemplo, o indicado deverá, além de possuir diploma superior, estar obrigatoriamente na classe especial e ter os cursos específicos de gestão pública e administração de meios, ministrados pela Acadepol.

Repetindo: o curso será obrigatório quer para promoção por antiguidade quer para merecimento.

Trata-se de um avanço que valoriza a experiência, o conhecimento e a formação continuada.

É sabido que nunca foi respeitado o requisito de estar na classe especial para ocupar o cargo de chefe, principalmente de investigadores .

Nunca se respeitou o de classe mais elevada , muitas vezes o mais antigo na carreira e na mesma Unidade, inclusive.

Sempre sendo preterido por quem não conhece a cricunscrição e nem o trabalho de invesgação; motivo: ter o defeito da honestidade!

Além da cultura do “time “ ( as vezes quadrilha ) que segue unida de um lugar para outro .

Também , há os casos em que o  Delegado convidado para assumir determinada unidade acaba tendo que aceitar a nomeação de policial de confiança da Seccional ou da Diretoria .

Popularmente, o Delegado muitas das vezes é obrigado a engolir indivíduos pelos quais não tem a menor simpatia e confiança.

E com essas práticas culturais  policiais experientes, em classe especial, acabam tendo que conviver com um chefe na 2ª. Classe , não raro, arrogante e ladrão.

E nenhum trabalho em equipe flui nessas condições.

No caso da indicação e nomeação de Delegados Titulares, a nomeação   deve ser apenas para quem está na 1ª classe, com cursos específicos de reciclagem, aperfeiçoamento em administração para o exercício de titularidade de Unidades.

Proibição, peremptória , de comissionamento de 2as. Classes em Titularidades classificadas como de 1ª.  

O comissionado se sujeita a manipulação de toda a ordem para não perder as migalhas.

E para toda e qualquer Delegacia Seccional ,  o delegado deverá ser ocupante da classe especial .

Para os divisionários, o requisito é estar na classe especial ,  na primeira metade da lista classificatória e ser professor concursado da ACADEPOL  .

Já para Diretores de Departamento e Delegados Gerais, a exigência deverá ser ainda mais rigorosa: doutorado em área jurídica, criminologia ou administração pública.

Impactos Práticos: Eficiência, Qualidade e Combate à Corrupção

A adoção desses requisitos mínimos, longe de ser mera formalidade, representa uma verdadeira blindagem contra o apadrinhamento e o loteamento político das cargas de chefia.

Ao privilegiar a qualificação e o mérito, a Polícia Civil tende a se tornar mais eficiente, inovadora e técnica.

Além disso, a formação contínua de policiais e autoridades, orientada para a ascensão funcional, contribuirá para a redução da corrupção e para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

A experiência internacional demonstra que instituições policiais mais autônomas, comprometidas e menos sujeitas a interferências apresentam índices externos de resolução de crimes, respeito aos direitos humanos e melhores confiança social.

Desafios e Perspectivas

A implementação dessas mudanças, evidentemente, não será isenta de desafios.

E muitas vozes contrárias , como aquelas que até hoje são contrárias à promoção para a classe especial também por antiguidade, nos moldes das promoções para o cargo de Desembargador no Poder Judiciário.

O critério único do merecimento  para a promoção a classe especial , raramente , contempla quem verdadeiramente possui méritos diferenciados.

Digo: intelectualidade , comprometimento e eficiência.

O critério é muito mais o prestígio interno , externo ou dinheiro !

Será necessário investimento em formação, valorização das carreiras e, sobretudo, vontade política para enfrentar resistências corporativas e interesses contrariados.

No entanto, o benefício coletivo – em termos de segurança, justiça e cidadania – compensa  plenamente o esforço e investimentos.

A Polícia Civil, como instituição republicana, deve ser exemplo de profissionalismo, ética e respeito ao mérito.

A ACADEPOL tem competências para instituir os cursos de Mestrado e Doutorado se não houver opções por convênios com Universidades publicas e privadas .

A nova Lei Orgânica, se elaborada e aprovada com tal espírito , pode inaugurar uma nova era: menos política, mais técnica; menos apadrinhamento, mais justiça.

Rcguerra

O Cardeal “Bad Boy e o salamaleque judicioso para fazer o chefão rir

 

Ah, Secretaria de Segurança ,  lugar  fértil em bajulação …

Culto ao padrinho curto!

Eis que surge, reluzente como seus dentes bem polidos, o nosso  delegado “Bad Boy”, agora promovido a Cardeal da Polícia Civil da Grande São Paulo.

Não bastasse a auréola de surfista , resolveu brindar a plebe com um artigo jurídico – ou seria um bilhete de agradecimento?

Escrito tão profundo quanto uma poça d’água .

“Bad Boy”, por favor, não faça mais prova pública de que Cardeal é ignorante do Direito e puxa-saco de gente ainda mais ignorante da Lei.

Se a preocupação é com a impunidade , que tal começar pelo bê-á-bá do CPP: investigar e prender dentro da legalidade, como manda o figurino?

Estude a fase pré-processual e as melhores técnicas de investigação ; o resto deixe para quem entende !

Ou será que agora, entre um café e outro, sobra tempo só para escrever loas ao chefe e posar de defensor da classe que você mesmo ignora no cotidiano?

Salvo advogados medalhões e miliardários como você…

Ou está pensando em ser advogado ao se aposentar?

Duvido, faz o tipo que chegará aos 75 anos se a lei não for alterada.

De onde você tirou que o artigo 366 do CPP,  foi um golpe na advocacia criminal?

Ou está mais preocupado com a imprescritibilidade de corruptos e lavadores de dinheiro?

Para eles fica muito ruim tentar se esconder no exterior , terá que fugir de um lado para o outro todo o tempo e gastar todo o dinheiro até transcorrer 40 anos ( quem for novinho, né ).  

Diga-nos ,  foi para alisar o Capitão  Derrite que pensa e legisla com a pistola e a bala?

Estratégia e garantias ?

Só se vier no coldre.

Já o Cunha, esse sim, é puro músculo: pensa com os bíceps e resolve tudo no supino.

Ele , mesmo deputado, também não pode deixar de fazer salamaleques a quem lhe trata como irmão!

Até gostaria que fosse de coração , mas oficial da PM sorri pela frente e apunhala pelas costas.

Delegado bom para eles é delegado expulso!

O Cunha – por quem tenho sincera simpatia – tem que se cuidar , caso não se reeleja e tenha que voltar a fazer polícia corre riscos  funcionais sérios.  

E o “Bad Boy”?

Ah, esse curte  muitas maresias, surfando nas ondas do oportunismo, esperando a próxima maré de cadeiras vagas e mais valorosas!  

Provavelmente sonha com a DGP…

Quem não sonha ou sonhou um dia?

O tal artigo ( postagem anterior ) , tal como inquérito sem nenhuma prova que preste, não traz um dado estatístico ou a posição acadêmica de um jurisconsulto de verdade.  

Número de foragidos citados por edital?

Zero.

Processos arquivados por prescrição?

Nem sinal.

Fica apenas pelo argumento de autoridade de quem é amigo do Fausto Macedo e do presidente da ADPESP; bem-intencionado, mas sem nenhuma noção de que esse “ensaio” serve para desqualificar ainda mais a carreira de delegado como operador do direito.    

Afinal, para que números estatísticos ,  artigos científicos ou debates na advocacia , se a simples menção ao projeto de lei do Derrite com a relatoria do Cunha  – acompanhando a retórica do tenente-jurista –  já basta para agradar o chefe e se garantir na próxima ciranda de poder, não é?

No fim, a advocacia criminal segue indispensável – e rindo.

Porque nada é mais divertido do que assistir Cardeais da PC, Capitães da PM e Halterofilistas ( ou seria melhor pugilista ) disputando quem puxa mais forte o tapete da razão, enquanto a sociedade espera, sentada, por justiça e policiais de verdade.

Aqui no Flit Paralisante, a única certeza é que a maré da vaidade e da ignorância nunca baixa.