FESTA NA MARINA PORTO FINO…CONVIDO
Tu vai, eh eh eh………
Também não me convidaram.
Mas diga para pagarem a festa com cheque nominal e exigir recibo…
Do contrário ano que vem tem gente prestando contas lá no GAERCO.
De qualquer maneira muitas felicidades para você ; para todos os demais colegas e funcionários da Polícia Civil de Santos.
Para as queridas Escrivãs beijos e flores.
É NATAL
Boa tarde Delegado Roberto,
É necessário que o nosso governador, que o nosso secretário de Segurança Pública, valorizem os bons policiais, os bons delegados…
Nesta semana, infelizmente, soubemos através do jornal e dos diversos meios de comunicação da prisão de um policial do Denarc fazendo tráfico de drogas. O Estado de São Paulo está uma beleza. Quem deveria combater esse tráfico está se associando aos traficantes de droga, aos bandidos. Quem se une ao bandido é bandido. É preciso que a imprensa divulgue, para que o Secretário da Segurança Pública e o Governo Alckmin acreditem no que a oposição vem falando há algum tempo. Ou ele combate a corrupção policial no Estado de São Paulo, ou ele vai sendo tomado pela criminalidade.
Não adianta o Governo do Estado de São Paulo achar que o Secretário da Segurança Pública ou o próprio Governador vão combater a corrupção policial, ou que nós, Deputados, vamos combater a corrupção policial. Quem vai combater é a própria polícia. Dentro da Polícia Militar é a própria Polícia Militar, e dentro da Polícia Civil é a própria Polícia Civil.
A única forma de isso acontecer é o Governador valorizar os bons policiais, porque muito se fala dos maus policiais, da banda podre, dos traficantes que estão dentro da Polícia, mas pouco se fala daqueles que são honestos. Os honestos não são valorizados e nem elogiados no Estado de São Paulo: delegados, investigadores, soldados, oficiais. Nós sabemos que a maioria, tanto na Polícia Militar como na Civil, é composta de pessoas honestas, de bem, têm família que, apesar da baixa remuneração e da falta de condições de trabalho – sem o colete à prova de balas, não recebem fardas gratuitas para exercerem suas funções – são pessoas que trabalham. E o Governador do Estado de São Paulo não dá a mínima importância para os policiais civis e para os policiais militares que são honestos. Isto impede o combate à corrupção policial. Isto impede que pessoas ligadas ao narcotráfico possam fazer o que aquele policial preso no Rio de Janeiro fez. Lembrando, temos, ainda, a Cracolândia e outros casos, como o de Campinas. Já não sei mais o que falar sobre o que ocorre em Campinas; pessoas ligadas a grupos de extermínios mataram o prefeito da cidade.
É necessário que o nosso governador, que o nosso secretário de Segurança Pública, valorizem os bons policiais, os bons delegados. E essa valorização não é apenas salário. Às vezes, não é possível pagar melhores salários à Polícia Civil e à Polícia Militar, mas é possível valorizar, fazendo um elogio.
Em Santo André, há algum tempo, alguns investigadores de polícia prenderam uma tonelada de drogas. Sequer receberam um parabéns da Secretaria de Segurança Pública; sequer receberam um elogio, uma moção honrosa por terem cumprido suas funções, por terem cumprido seu trabalho.
Nós acreditamos que, se quem vai combater a corrupção policial são os próprios policiais de bem, para que possam fazer esse combate, eles precisam ser valorizados. Por isso, é preciso colocar pessoas que entendam da área na Secretaria de Segurança Pública, pessoas que venham das bases, que sejam especialistas no assunto, que possam entender o dia-a-dia, que possam entender o cotidiano, e não esses que passaram os últimos oito anos no governo do PSDB, no governo do Sr. Geraldo Alckmin e do Sr. Mário Covas. (14 de maio de 2002).
Blog do Delegado: Coronéis da PM protestam e grupo vaia Serra em festa
Blog do Delegado: Coronéis da PM protestam e grupo vaia Serra em festa
A grande diferença: eles amam e honram a farda.
Enquanto alguns dos nossos superiores amam apenas as cadeiras, odeiam os subordinados e desonram a Carreira.
FICHA POLICIAL LIMPA…JUDICIAL NEGRA!
por Gláucia Milicio
Recebida a denúncia não é licito que o réu seja indiciado policialmente. O ato causa constrangimento ilegal. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher pedido de Habeas Corpus de um delegado de São Paulo e sua filha. Eles foram denunciados juntamente com outras pessoas por lavagem de dinheiro. Com a decisão, pai e filha ficam com a ficha limpa na polícia. A denúncia, no entanto, vai continuar tramitando normalmente. O advogado dos acusados, Luiz Guilherme de Almeida Jacob, entrou com recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. É que os desembargadores negaram pedido de liminar para afastar o indiciamento dos acusados mesmo depois da denúncia. O pedido foi solicitado pela Vara Distrital de Bertioga (litoral paulista). As investigações contra os acusados começaram após um outro delegado ter denunciado um suposto esquema de corrupção policial em benefício de jogos ilegais no litoral paulista. Por isso, em agosto passado, o MP pediu o seqüestro de uma casa da filha do delegado. O imóvel, localizado na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, está avaliado em R$ 1 milhão. O MP afirma que a fraude só foi desvendada quando se detectou um dano ambiental na construção do imóvel. Para comprar a mansão de altíssimo luxo, segundo o MP, o delegado e a filha usaram dois laranjas. Estes firmaram um compromisso de compra e venda do terreno. “Entretanto, tal declaração não condizia com a realidade dos fatos e visou única e exclusivamente criar obrigação inexistente, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, por fim, ocultar a verdadeira adquirente do terreno, a filha do delegado de Polícia e testa-de-ferro dele”, diz a denúncia. O dinheiro, de acordo com as investigações, vinha de crimes contra a administração pública, com prevaricação, concussão, corrupção passiva e outros. “Os valores ocultados tiveram origem na exigência, para si, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos.”
Defesa
O advogado Luiz Guilherme Jacob afirmou que a denúncia do MP carece de credibilidade. E isso, segundo ele, teria sido “esclarecido caso o Ministério Público tivesse ouvido o delegado antes de, bombasticamente, divulgar o fato na imprensa”, criticou. Segundo ele, “a casa na Riviera não vale um milhão nem pertence ao delegado. A casa pertence a filha, que é advogada, tem família própria (é casada com pessoa de posses) e vida econômica independente do pai.”
Leia a decisão
Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS 96.934 — SP (2007/0300202-4)
RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES
IMPETRANTE: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PACIENTE : AAAAA
PACIENTE : BBBBB
DECISÃO
Do habeas corpus impetrado em favor AAAA e BBB colho estas alegações:
“Os pacientes foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo perante a d. Vara Distrital de Bertioga (proc. n.577/2007).
A denúncia foi escorada em procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo parquet.
Ao receber a denúncia, a MMa. Juíza Presidente do feito, dentre outras deliberações, determinou a realização do formal indiciamento dos pacientes.
Mesmo respeitando o entendimento da e. Magistrada, os impetrantes apresentaram habeas corpus junto ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, postulando providência liminar suspensiva da ordem de indiciamento.
Para tanto, respaldaram-se no magistério jurisprudencial segundo o qual configura constrangimento ilegal a determinação de indiciamento após o recebimento da denúncia.
“A DD. autoridade coatora, no entanto, negou a liminar, sob o fundamento de que não se vislumbrava ‘perido de lesão evidente a direito certo dos pacientes’.”
Foi, então, formulado pedido de concessão de medida liminar para se suspender “imediata e provisoriamente o cumprimento da v. ordem de indiciamento dos pacientes”.
Quanto ao fato de se tratar de habeas corpus contra decisão unipessoal denegatória de liminar, tal não causa a mim, em princípio, total embaraço quanto à admissibilidade do pedido entre nós, como já fiz constar do HC-42.914 tratar-se de ilegalidade flagrante, motivo por que concedo a liminar a fim de que o defensor constituído tenha vista”) e do HC-46.410 (“Se bem que se cuide de habeas corpus contra a não-concessão na origem da liminar (…), pretendo eu, todavia, logo, logo, reparar a coação, e coação que estou reputando manifestamente ilegal, por isso tenho em mãos estas soluções”.).
(…). Todavia há uma terceira solução, a saber, a expedição, de ofício, da ordem de habeas corpus. Em qualquer caso, estou concedendo ao paciente liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação”).
De minha parte, entendo, ao menos neste exame preliminar, que têm razão os impetrantes. É que sobre o tema já escrevi a seguinte ementa (HC-39.551, DJ de 23.5.05):
“Denúncia (recebimento). Indiciamento (desnecessidade).
1. Uma vez recebida a denúncia, não é lícito seja o réu policialmente indiciado.
2. O ato judicial que isso determina enseja constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus deferido.”
Tal o pedido feito, defiro a liminar para suspender, até o julgamento final do habeas corpus impetrado na origem, o indiciamento dos ora pacientes, nos autos do Processo 577/07, que tramita na 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga – SP. Comunique-se. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Prestadas, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Ministro Nilson Naves Relator
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2007 http://conjur.estadao.com.br/static/text/62287,1
DELEGADO DE OSASCO FILMADO DENTRO DE UM BAR FISCALIZANDO O MOVIMENTO DOS CAÇA-NÍQUEIS
REPORTAGEM SOBRE A MÁFIA DOS CAÇA-NÍQUEIS:http://www.youtube.com/watch?v=xN-qYpK9eOQ
CAVALEIRO MARGINAL FALANDO DE COISAS SÓRDIDAS DE HOMENS MÓRBIDOS 1
Paisagem da Janela
Composição: Lô Borges e Fernando Brant
Da janela lateral
Do quarto de dormir
Vejo uma igreja, um sinal de glória
Vejo um muro branco e um vôo pássaro
Vejo uma grade, um velho sinal
Mensageiro natural
De coisas naturais
Quando eu falava dessas cores mórbidas
Quando eu falava desses homens sórdidos
Quando eu falava desse temporal
Você não escutou
Você não quer acreditar
Mas isso é tão normal
Você não quer acreditar
E eu apenas era Cavaleiro marginal
Lavado em ribeirão
Cavaleiro negro que viveu mistérios
Cavaleiro e senhor de casa e árvore
Sem querer descanso nem dominical
Cavaleiro marginal
Banhado em ribeirão
Conheci as torres e os cemitérios
Conheci os homens e os seus velórios
Quando olhava na janela lateral
Do quarto de dormir
Você não quer acreditar
Mas isso é tão normal
Você não quer acreditar
Mas isso é tão normal
Um cavaleiro marginal
Banhado em ribeirão
Você não quer acreditar
CONSTITUIR UMA NOVA ASSOCIAÇÃO…
Se não podemos ressuscitar cadáver de um velho…
Faremos nova criança.
PARABÉNS A RUMO CERTO – PARABÉNS AOS CONSORTES DA ADPESP 1
O importante é a opinião da maioria; no caso a maioria expressiva daqueles que votaram pela continuidade dos trabalhos da atual diretoria.
O voto por pressão ou influência superior sempre foi uma ficção.
A votação é secreta ; a classe escolhe aqueles em quem acredita.
E não haverá, nos próximos dois anos, surpresas desagradáveis.
Assim a Diretoria poderá implementar “rumos mais ousados e certeiros”, no biênio vindouro.
Agradeço os vinte e dois colegas que me confiaram os seus votos.
Digo vinte e dois colegas, pois não conferi voto a mim mesmo.
O papel que me foi deferido acredito ter cumprido :
ADVOGADO DO DIABO.
E como afirmei, logo no início da campanha , papel que cumpriria com eficiência e honra.
Que os eleitos , também, honrem o crédito recebido.
Blog do Noel: ADPESP
Blog do Noel
MUITO NOVO PARA APOSENTAR, MAS MUITO VELHO PRA TRABALHAR…NO PLANTÃO 8
Falo, especificamente, do Delegado de Polícia como órgão local da Administração estadual; a quem cabe – discricionariamente – elaborar escalas de serviços dos funcionários conforme as necessidades da sua Unidade.
E dentro da discricionariedade lhe caberia adequar as jornadas ao imperativo constitucional: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”; conforme se vê no art. 7º, XII, da Constituição da República.
A Lei Orgânica da Polícia Civil, por sua vez, muito antes da Carta Republicana de 1988, estabelecia para o policial civil a jornada irregular de trabalho, no mínimo, de 40 horas semanais.
Obviamente que ao estabelecer o mínimo de 40 horas, não deu poderes ao agente público de estabelecer o máximo.
O máximo é aquele estabelecido por lei ou regulamento geral.
Assim, no âmbito da Polícia Civil, a Portaria SSP-2, desde 13-09-83, estabeleceu horário de trabalho dos servidores sujeitos aos regimes especiais em 40 horas semanais.
E a boa razão sempre atribuiu aos trabalhadores sujeitos a jornadas irregulares de trabalho – em turnos de serviço ou plantões diurnos e noturnos intercaladamente – uma carga menor do que a atribuída ao funcionário que cumpre o horário administrativo; na Polícia, regra geral, das 9h00 às 18h00; com direito de uma hora para almoço e descanso.
Pelo que não é concebível uma parcela de funcionários da mesma Carreira, no mesmo órgão, cumprindo uma jornada semanal de 40 horas; enquanto os plantonistas, em vez de jornada menor, são submetidos a jornadas em muito superiores.
Mas na Polícia quem deveria trabalhar menos, na verdade, acaba trabalhando muito mais.
E o plantão, de forma “sui generis”, inicia-se às 18h00 encerrando-se às 9h00, de 2ª a sexta(um plantão noturno de 15 horas ). E aos sábados, domingos e feriados tendo início às 8h00 encerrando-se às 20h00.
E no domingo, o plantão noturno, iniciando-se às 20h00 e encerrando-se às 9h00 da 2ª feira.
Quando escalado em plantão durante a semana o funcionário deve trabalhar das 9h00 às 15h00, retornando às 18h00 para a jornada de 15 horas que encerrará as 9h00 do dia subseqüente; se tiver muita sorte. Do contrário , até o recebimento do expediente pelo cartório central, poderá deixar a repartição por volta das 10h00 ou mais.
É claro que, depois que entregar o expediente da noitada de 15 horas, poderá ir para casa descansar, retornando no dia seguinte às 9h00 da manhã. Nada de descanso mínimo de 36 horas, conforme estabelecido recentemente, diga-se: para “plantões diuturnos de até 12 horas”.
Os Delegados titulares dos dois distritos do município, além do plantão permanente na circunscrição de Hortolândia, devem responder pelo plantão ininterrupto da cidade de Monte mor.
E como nenhum Delegado possui dom da ubiqüidade o acúmulo de tarefas em Unidades cerca de 35 km distantes, verdadeiramente, é meramente virtual.
São servidores da municipalidade, “ad hoc”.
Existe policial militar “ad hoc”?
Não, mas não demora haverá policial militar nomeado Delegado de Polícia “ad hoc”.
E outro gravame: Delegado depois da jornada de 15 horas noturnas não tem direito a folga; como também não está exonerado do seu expediente normal nos dias do inusitado plantão noturno de 15 horas ininterruptas.
Os resultados são previsíveis: trabalho mal feito, funcionários insatisfeitos e doentes.
Mas a nossa Administração Policial pode tudo.
Tudo pelo interesse coletivo.
Assim, um Delegado – no caso o subscritor – cumprirá jornada a ser iniciada as 12h00 da 6ª. feira dia 21 de dezembro e encerrada as 8h00 da 2ª feira dia 24 de dezembro(68 horas ininterruptas de plantão; acumulando duas cidades). Enquanto aqueles que elaboram as escalas, placidamente, degustarão bom Scotch, bom Bourbon, bom Vinho e boa Cerveja.
No caso do signatário 14 plantões no mês de dezembro, totalizando apenas 181 horas ininterruptas de plantão, sem falar – para iniciar bem o ano – no plantão das 8h00 do dia 1º às 8h00 do dia 2 de janeiro de 2008.
E quando eu digo que há Delegado de Polícia vivendo na era Castelo Branco, tomam por ofensa.
E subversivo sou eu.
Entretanto, ou se chama o Papa ou o Bope do Capitão Nascimento, pois a Adpesp e o Sindicato nada fazem a respeito.
Enquanto parcela da Administração Policial – que possui um conceito muito elástico de moralidade administrativa e discricionariedade – deve achar perfeitamente regular; tudo amparado pelo RETP.
ILUDIDOS E ILUSIONISTAS? ( DEPOIS DE DOIS ANOS OS PERSONAGENS SÃO PRATICAMENTE OS MESMOS, MAS EM VEZ DA “PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS” AGORA A BANDEIRA ELEIÇOEIRA CHAMA-SE “REESTRUTURAÇÃO” 6
Data: Wed, 12 Dec 2007 23:50:03 -0200
Local: Qua 12 dez 2007 23:50
Assunto: SERÁ ESTA UMA CAMPANHA ILUSIONISTA?
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APESAR DE ACREDITAREM QUE DELEGADOS DE POLÍCIA SÃO SUFICIENTEMENTE ESPERTOS
E INTELIGENTES PARA JÁ TEREM SE INDAGADO A RESPEITO, BEM COMO, SEREM
INCONTINENTI A FAVOR DA PEC 549/06 (NÃO DE ENGODOS E ESTELIONATOS
ELEITORAIS), OS MEMBROS DA CHAPA FÊNIX TRAZEM ALGUMAS DÚVIDAS ACERCA DA
ÚNICA PLATAFORMA DE CAMPANHA DA CHAPA RUMO CERTO:
Ver perfil
Mais opções 13 dez, 09:15
De: guerra
Data: Thu, 13 Dec 2007 03:15:45 -0800 (PST)
Local: Qui 13 dez 2007 09:15
Assunto: Re: SERÁ ESTA UMA CAMPANHA ILUSIONISTA
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LEW:
suscitados pelo colega A. P. – na véspera da supressão do
Fórum.
beneficiava a todos e, também, denunciava a forma pela qual o Dr.
Roque se apropriou do movimento e o “limou” da reunião.
valores o colega foi peremptório sobre o superfaturamento e desvio na
ordem de Rs$ 1.000.000,00, sendo essa a calúnia que fez com o Dr. Gama
providenciasse a desativação do Fórum.
afirmações, as quais parece agora confirmar com a análise do balanço.
Por outro lado – até o mês de setembro – você e a Teresinha estavam
ao lado do Roque, pelo qual foram até convidados para participar da
chapa.
colegas.
prefere culpar o PSDB – por ser muito cômodo e render simpatias – a
culpa entretanto é da nossa desonestidade e falta de compromisso
coletivo.
amigo.
quem engana e rouba a carreira – daria a justiça do teu idoladrato
Guevara; apenas enumando-os na verticial para poupar espaço.
sabia, podia saber e se calou, foi concorrente.
Talvez …digo apenas talvez…não tenha sido um erro da sua
parte querer preservar a admiração, a amizade pelo Dr. Roque; negando-
se a apontar irregularidades que talvez você tenha tomado conhecimento
há meses.
1 – NO INÍCIO DE OUTUBRO, POR QUE O PRESIDENTE DA ADPESP, APÓS TER ANUNCIADO
QUE NÃO SERIA CANDIDATO A REELEIÇÃO, INCLUSIVE, COM PUBLICAÇÃO NO SITE DA
ASSOCIAÇÃO, VOLTOU ATRÁS, SE JÁ DEVERIA TER CONHECIMENTO ACERCA DO TRÂMITE
DESTE TEXTO NORMATIVO?
2 -SE O PROJETO DE EMENDA À CF É DATADO DE 2006, POR QUE APENAS A DOIS MESES
DA ELEIÇÃO, PASSOU-SE A DAR TANTO ENFOQUE PARA ELE E À SUA TÃO “GARANTIDA”
APROVAÇÃO, ALÉM DE, OUTRORA, TERMOS RECEBIDO APENAS UMA CORRESPONDÊNCIA DO
DEPUTADO RELATOR ?
3 – SABENDO-SE QUE, ATÉ O ANO DE 1998, OS DELEGADOS DE POLÍCIA
ENCONTRAVAM-SE NO ROL DAS CARREIRAS JURÍDICAS E TINHAM DIREITO A ISONOMIA
COM ELAS, MAS NUNCA FORAM RECONHECIDOS COMO TAL PELO PARTIDO QUE GOVERNA O
ESTADO BANDEIRANTE, E A ATUAL DIRETORIA RECUSA-SE EM ATRITAR COM O TUCANATO,
AINDA QUE O TEXTO SEJA APROVADO, COMO IRÍAMOS CONSEGUIR A SUA APLICAÇÃO COM
UMA ADMINISTRAÇÃO TÃO “BANHO MARIA”?
4 – SERÁ QUE APENAS O PEC RESOLVE TODOS OS PROBLEMAS INSTITUCIONAIS TAIS
COMO DESMANDOS, APADRINHAMENTOS, COVARDIA, BONDES, FALTA DE ESTRUTURA PARA O
TRABALHO, ENTRE OUTROS PROBLEMAS QUE A ATUAL DIRETORIA DEMONSTROU NÃO QUERER
COMBATER? OU SEJA, SERÁ QUE IREMOS NOS SATISFAZER APENAS EM SERMOS
RECONHECIDOS COMO CARREIRA JURÍDICA? ACREDITAMOS QUE O DESEJO DE TODOS OS
DELEGADOS (APESAR DE ESTE SER IMPRESCINDÍVEL) VAI ALÉM DE BONS VENCIMENTOS
(O QUE DEIXAMOS CLARO QUE NÃO SERÁ CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA DA APROVAÇÃO DO
PEC).
5 – O PEC É AUTO APLICÁVEL? E ENTRANDO EM PAUTA, QUER DIZER QUE SERÁ VOTADO
EM QUAL LAPSO TEMPORAL? SABEMOS QUE DIVEROS TEXTOS QUE ENTRARAM EM PAUTA
CAÍRAM NO ESQUECIMENTO!
PORTANTO, SAIBAM TODOS OS COLEGAS QUE, CASO NÃO TIVÉSSEMOS FAREJADO ALGO DE
PODRE NO REINO DA DINAMARCA, ATÉ NÓS JÁ ESTARÍAMOS APOIANDO A CHAPA RUMO
CERTO!!!!
OBRIGADO E CONTAMOS COM SEU VOTO PARA TENTAR APROVAR O PEC E MUDAR O QUADRO
QUE NOS É DESFAVORÁVEL!!!
http://mobilizadelegado.blogspot.com/2007/12/ser-esta-uma-campanha-ilusionista.html
Assunto da discussão alterado para
LEI ORGÃNICA DE CAMPINAS E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SUBSEÇÃO VI
Da Perda do Mandato
Artigo l4 – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for considerado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal;
IV – que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
V – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
VII – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
VIII – que fixar residência fora do Município.
§ 1º – É incompatível com o decoro do Legislativo, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II, IV e VIII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria de dois terços, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurada ampla defesa. (Ver Alteração pela Emenda n° 30, de 29/05/2001 – CMC)
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III, V, VI e VII, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa.
Art. 3° – Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e relativas a:
I – imóveis e utensílios utilizados exclusivamente como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, taxas condominiais, IPTU, Taxas de Bombeiros, água, telefone fixo ou móvel e energia elétrica;
II – locomoção do parlamentar e viagens de assessores parlamentares vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;
III – combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal e forma que vier a ser estabelecido por meio de Resolução;
IV – contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica, até o limite mensal que vier a ser estabelecido por meio de Resolução;
V – divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais e nem exceda o limite que vier a ser estabelecido em Resolução;
VI – aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara Municipal ;
VII – aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e locação de veículos, móveis e equipamentos;
VIII – alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, não podendo exceder ao valor que vier a ser estabelecido em Resolução;
IX – contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização na TV, em Telões ou reuniões comunitárias, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral;
X – peças e acessórios para veículos a serviço do gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, entre outras;
XI – cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete;
XII – edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete;
XIII – portes de correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas,
XIV- despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete ou no escritório do Vereador.
§ 1° – Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie








