AOS DEPUTADOS FEDERAIS E EX-PREFEITOS BETO MANSUR(SANTOS) E MÁRCIO FRANÇA(SÃO VICENTE)

Vestir argolas e tornozeleiras eletrônicos em condenados; assim vigiados através da tecnologia digital (GPS), o Estado prestará melhor serviço de vigilância com menor gasto; do deputado Beto Mansur(PP).
Não cabe parabéns!
Vislumbrando-se inconsciente espírito escravocrático inspirador dessa proposta.
Um exemplo do pragmatismo caboclo.
Acreditamos inconstitucional, posto ferir a dignidade do preso.
Um tratamento degradante por certo.
Temos idéias muito mais eficientes e de efeitos imediatos para diminuição drástica da violência no Brasil: “extirpar a corrupção da Administração Pública”, especialmente a espinha dorsal do assalto ao dinheiro do povo, formada por políticos imorais.
Não quero dizer com isso que todo político seja bandido, mas seria torpeza negar que grande parcela dos recursos que deveriam ser investidos no componente humano (políticas sociais), são desviados para os bolsos da politicalha.
Quando muito os nossos governos dão esmolas aos excluídos, realimentando o paternalismo estatal com o fim de se manter ignominioso curral eleitoral.
Será possível instalar GPS no dinheiro circulante?
Assim, fácil e barato será fiscalizar CORRUPTOS.
Lembrando que – conforme valoração ética – um ladrão de banco ou mesmo um traficante é menos danoso do que ocupantes de cargos eletivos dados a “meter a mão” até nos dinheiros da merenda escolar, superfaturando-se do pão ao frango, ou seja, subtraindo o leite da boca das nossas crianças.
E consumados roubos ao erário, incabível defender-se iluminadas receitas de maior rigor penal, tais como: microchip para monitoramento de condenados, interrogatórios virtuais e outras fórmulas tão descabidas como a do Juiz sem rosto.

BLINDAGEM DOS ADOLESCENTES INFRATORES –
Do Deputado Márcio França(PSB)
Com todo o respeito que o Senhor é merecedor – a proposta de LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS ANTECEDENTES DE ADOLESCENTE INFRATOR – em caso de crime cometido após completar 18 anos – EQUIVALE A RASGAR UM DOS FUNDAMENTOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Assim, muita cautela ao defendermos tal “reincidência”.
Um princípio fundamental do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é a proteção do adolescente infrator da estigmação (da tatuagem de culpado).
Para que eternamente não carregue a marca de ato praticado numa fase de desenvolvimento físico e emocional críticos.
Pois, na adolescência, muito embora possa ter completa consciência da ilicitude dos seus atos, muita vez não possui freios para conter a impulsividade.
E tal medida, por outra via, atesta a inoperância do Estado na recuperação de adolescentes infratores.
Muito melhor defender em todo o território brasileiro a aplicação de políticas afirmativas da cidadania; nos moldes desenvolvidos por Sua Excelência como prefeito de São Vicente.
Prevenção é o melhor remédio; o Senhor sabe melhor do que ninguém por ser filho de um médico dedicado a melhoria das condições de vida dos carentes.
E prevenção criminal – antes de qualquer coisa – é confortável berço de parto, fartos nutrientes, assistência médica integral durante a infância, além de educação gratuita.
A exclusão social propicia a banalização da violência.
E a exclusão social, neste país, é fruto da torpeza administrativa.
Todavia, a proposta merece respeito, reflexão e circunspectos debates acerca da abrangência e limites temporais da reabilitação do autor de ato infracional.

COMENTÁRIOS E HISTÓRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207, de 5 de janeiro de 1979 ( TEXTO ORIGINAL)

Lei Complementar Nº 207, de 5 de janeiro de 1979
(OS COMENTÁRIOS E ATUALIZAÇÃO SERÃO ELABORADOS PAULATINAMENTE – o texto abaixo não corresponde ao vigente e os comentários SERÃO REVISTOS ( MERO ESBOÇO)
Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar :
Obedecendo às disposições constitucionais, impostas pelos comandantes militares, regulamentou-se a “Polícia do Estado”; consolidando, em único diploma legal, normas de diversos diplomas legais. O Delegado de Polícia – outrora “agente político” figurando em Lei Complementar específica – vez por todas foi transformado em mero servidor policial. Intencionalmente o legislador não institucionalizou a Polícia Civil como um órgão permanente e subordinado ao Governador. Ao contrário, reafirmando a doutrina militar de total subordinação dos órgãos policias estaduais às forças armadas, permaneceram subordinadas ao Secretário de Estado. Na ocasião da promulgação desta Lei, chefiada pelo Coronel do Exército ERASMO DIAS. Aliás, a Força Pública de São Paulo e a Brigada Militar do Rio Grande Sul, sempre foram – em face do poderio – as grandes pedras nos coturnos dos militares. Um dos objetivos do golpe de 1964, precisamente, foi federalizar o controle dos “pequenos exércitos” estaduais. E neste sentido, nos primeiros momentos de consolidação do “golpe militar”, os órgãos de segurança estaduais foram extintos: Guarda Civil, Polícia Marítima, por exemplo, cujos membros – no ano de 1969 – foram absorvidos pelas Polícias Civis e Militares, denominação recebida pelas Forças Públicas estaduais, salvo a Brigada Militar sul- rio-grandense (supostamente para manutenção da tradicional denominação). Os membros graduados, além do patrimônio, das Guardas Civis foram absorvidos pela nova Polícia Militar; esta acabou fortemente fortalecida da unificação. Quer pelos recursos humanos e materiais, quer pela simpatia dos Oficiais-Generais.A Polícia Civil recebeu os elementos mais truculentos das extintas organizações; muitos dos quais empregados na repressão ideológica aos opositores do regime totalitário. A tortura e a corrupção foram trazidas pelos ex-componentes – sem generalizar – daquelas corporações; estes mais alguns elementos das carreiras policiais civis, da Força Pública e das Forças Armadas serviram como torturadores e carrascos na famigerada Operação Bandeirante (OBAN), posteriormente DOI-CODI, tudo sob a nova doutrina da Ordem Política e Social imposta através dos DOPS. Cabe dizer que o DOPS Paulista – outrora – era o órgão policial responsável, entre suas principais funções – pela repressão aos crimes contra a economia popular; especialmente dos monopólios dos “locadores” e dos agropecuaristas, ou seja, um órgão policial defensor da população explorada. Por meio de uma Diretriz para a Política de Segurança Interna, a ditadura aniquilou a carreira de Delegado de Polícia, nomeando mercenários truculentos e corruptos; menosprezando o preparo intelectual. O Dops foi abastecido pela escumalha do DEIC (Delegacia de Roubos), tradicionalmente violenta e corrupta; chefiada pelo famigerado Fleury – guarda civil vulgar associado ao tráfico de entorpecentes. Fez escola. Aliás, a ditadura militar, paradoxalmente, aniquilou as próprias Forças Armadas que a protagonizou, pois o pretenso “Delegado” contaminou os oficiais do exército. A Polícia Civil de São Paulo ainda paga elevado preço pela imoral conduta de tal espécie de mercenários; infelizmente, ainda, possui em seus quadros muitos desses elementos acusados de tortura e homicídios. Talvez o maior fator da corrupção no órgão, conseqüentemente, do desprestígio. Por outro aspecto o quadro dos Delegados apresenta uma média de idade incompatível com o serviço policial; além de parcela não dispor de vontade e preparo intelectual para operar quaisquer melhorias na Instituição. O seu perfil é conservador, em face do medo da perda de espaço e poder para pessoas mais jovens e preparadas. A maioria dos Delegados que chegam à classe especial só se aposentam quando da invalidez presumida, ou seja, pela aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Boa parcela é inútil, posto há muito nem sequer dominarem a presidência de inquéritos. Tampouco acumularam conhecimentos que possam ser compartilhados com as novas gerações. Curiosamente eis a imagem generalizada: ” O delegado de polícia, via de regra é despreparado juridicamente e quando ocorre algum fato de maior reprecussão ele tem que “mostrar serviço”( Wogran Junqueira Ferreira – ATortura – Sua história e seus aspectos jurídicos na Constituição, fl. 92 – Julex -1991)
TÍTULO I
Da Polícia do Estado de São Paulo
Artigo 1.º – A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
Parágrafo único – Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
Artigo 2.º – São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar
§ 1.º – Integrarão também a Secretaria da Segurança Pública os órgãos de assessoramento do Secretário da Segurança, que constituem a administração superior da Pasta.
§ 2.º – A organização, estrutura, atribuições e competência pormenorizada dos órgãos de que trata este artigo serão estabelecidos por decreto, nos termos desta lei e da legislação federal pertinente.
Artigo 3.º – São atribuições básicas:
I – Da Polícia Civil – o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada;
II – Da Polícia Militar – o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção e extinção de incêndios.
Artigo 4.º – Para efeito de entrosamento dos órgãos policiais contará a administração superior com mecanismos de planejamento, coordenação e controle, pelos quais se assegurem, tanto a eficiência, quanto a complementariedade das ações, quando necessárias à consecução dos objetivos policiais.
Artigo 5.º – Os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho dos policiais civis e militares, bem como as condições de ingresso às classes, séries de classes, carreiras ou quadros são estabelecidos em estatutos.
Artigo 6.º – É vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir.
Parágrafo único – É considerado serviço policial, para todos os efeitos legais, inclusive arregimentação, o exercício em cargo, ou funções de natureza policial, inclusive os de ensino a esta legados.
Artigo 7.º – As funções administrativas e outras de natureza não policial serão exercidas por funcionário ou por servidor, admitido nos termos da legislação vigente não pertencente às classes, séries de classes, carreiras e quadros policiais.
Parágrafo único – Vetado.
Artigo 8.º – As guardas municipais, guardas noturnas e os serviços de segurança e vigilância, autorizados por lei, ficam sujeitos à orientação, controle e fiscalização da Secretaria da Segurança Pública, na forma de regulamentação específica.
TÍTULO II
Da Polícia Civil
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 9.º – Esta lei complementar estabelece as normas, os direitos, os deveres e as vantagens dos titulares de cargos policiais civis do Estado.
Artigo 10 – Consideram-se para fins desta lei complementar:
I – classe: conjunto de cargos públicos de natureza policial da mesma denominação e amplitude de vencimentos;
II – série de classes: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho policial, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade;
III – carreira policial: conjunto de cargos de natureza policial civil, de provimento efetivo.
Artigo 11 – São classes policiais civis aquelas constantes do anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 12 – As classes e as séries de classes policiais civis integram o Quadro da Secretaria da Segurança Pública na seguinte conformidade:
I – na Tabela I (SQC –I):
a) Delegado Geral de Polícia;
b) Diretor Geral de Polícia (Departamento Policial);
c) Assistente Técnico de Polícia;
d) Delegado Regional de Polícia;
e) Diretor de Divisão Policial;
f) Vetado;
g) Vetado;
h) Assistente de Planejamento e Controle Policial;
i) Vetado;
j) Delegado de Polícia Substituto;
l) Escrivão de Polícia Chefe II;
m) Investigador de Polícia Chefe II;
n) Escrivão de Polícia Chefe I;
o) Investigador de Polícia Chefe I;
II – na Tabela II (SQC-II):
a)Chefe de Seção (Telecomunicação Policial);
b)Encarregado de Setor (Telecomunicação Policial);
c) Chefe de Seção (Pesquisador Dactiloscópico Policial);
d) Encarregado de Setor (Pesquisador Dactiloscópico Policial);
e) Encarregado de Setor (Carceragem);
f) Chefe de Seção (Dactiloscopista Policial);
g) Encarregado de Setor (Dactiloscopista Policial);
III – na Tabela III (SQC-III):
a) os das séries de classe de:
1. Delegado de Polícia;
2. Escrivão de Polícia;
3. Investigador de Polícia;
b) os da seguintes classes:
1. Perito Criminal;
2. Técnico em Telecomunicações Policial;
3. Operador de Telecomunicações Policial;
4. Fotógrafo (Técnica Policial);
5. Inspetor de Diversões Públicas;
6. Auxiliar de Necrópsia;
7 . Pesquisador Dactiloscópico Policial;
8. Carcereiro;
9 . Dactiloscopista Policial;
10. Motorista Policial;(agente policial)
11. Atendente de Necrotério Policial.
§ 1.º – Vetado.
§ 2.º – O provimento dos cargos de que trata o inciso II deste artigo far-se-á por transposição, na forma prevista no artigo 27 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
§ 3.º – Vetado.
CAPÍTULO IIVetado
Artigo 13 – Vetado.
Artigo 14 – Vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado;
IV – vetado;
V – vetado;
§ 1.º – vetado.
§ 2.º – vetado.
§ 3.º – Vetado.
CAPÍTULO IIIDo Provimento de Cargos
SEÇÃO IDas Exigências para Provimento
Artigo 15 – No provimento dos cargos policiais civis, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – para o Delegado Geral de Polícia, ser ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial (vetado);
II – para os de Diretor Geral de Polícia, Assistente Técnico de Polícia e Delegado Regional de Polícia, ser ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial;
III – vetado;
IV – vetado;
V – para os de Diretor de Divisão Policial: ser ocupante, no mínimo, do cargo de Delegado de Polícia de 1.ª Classe;
VI – para os de Assistente de Planejamento e Controle Policial: ser ocupante, no mínimo, de cargo de Delegado de Polícia de 2.ª Classe;
VII – para os de Escrivão de Polícia Chefe II: ser ocupante do cargo de Escrivão de Polícia III;
VIII – para os de Investigador de Polícia Chefe II: ser ocupante do cargo de Investigador de Polícia III;
IX – para os de Escrivão de Polícia Chefe I: ser ocupante do cargo de Escrivão de Polícia III ou II;
X – para os de Investigador de Polícia Chefe I : ser ocupante do cargo de Investigador de Polícia III ou II;
XI – para os de Delegado de Polícia de 5.ª Classe: ser portador de Diploma de Bacharel em Direito:
XII – para os de Delegado de Polícia de Classe Especial e de 2.ª Classe: ser portador de certificado de curso específico ministrado pela Academia de Polícia de São Paulo;
XIII – para os de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau.
SEÇÃO IIDos Concursos Públicos
Artigo 16 – O provimento mediante nomeação para cargos policiais civis, de caráter efetivo, será precedido de concurso público que será realizado em 3 (três) fases eliminatórias:
I – a de prova ou provas e títulos, quando se tratar de provimento de cargos em relação aos quais a lei exija formação de nível universitário;
II – a de freqüência e aproveitamento na Academia de Polícia, em curso intensivo de formação;
III – a de prova oral, que versará sobre qualquer parte das matérias exigidas nas provas do inciso I e das que constarem da programação de que trata o inciso II.
Parágrafo único – Vetado.
Artigo 17 – Os concursos públicos terão validade máxima de 2 (dois) anos a reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão, em função da natureza do cargo:
I – tipo e conteúdo das provas e as categorias dos títulos;
II – a forma de julgamento das provas e dos títulos;
III – cursos de formação a que ficam sujeitos os candidatos classificados;
IV- os critérios de habilitação e classificação final para fins de nomeação;
V – as condições para provimento do cargo, referentes a:
a) capacidade física e mental;
b) conduta na vida pública e privada e a forma de sua apuração ;
c) diplomas e certificados.
Artigo 18 – São requisitos para a inscrição nos concursos:
I – ser brasileiro;
II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos, e no máximo 45 (quarenta e cinco) anos incompletos, à data do encerramento das inscrições;
III – não registrar antecedentes criminais;
IV – estar em gozo dos direitos políticos;
V – estar quite com o serviço militar;
VI – ter altura mínima de 1,60 m para candidatos aos cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Carcereiro e Motorista Policial.
Parágrafo único – Vetado.
Artigo 19 – Observada a ordem de classificação, os candidatos, em número equivalente ao de cargos, vagos, serão matriculados no curso de formação específica.
Artigo 20 – Os candidatos a que se refere o artigo anterior serão admitidos, pelo Secretário da Segurança Pública, em caráter experimental e transitório para a formação técnico-profissional.
§ 1.º – A admissão de que trata este artigo faz-se-á com retribuição equivalente à do vencimento e demais vantagens do cargo vago a que se candidatar o concursando.
§ 2.º – Sendo funcionário ou servidor, o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo ou função-atividade, até o término do concurso junto à Academia de Polícia de São Paulo, sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens, contando-se-lhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
§ 3.º – É facultado ao funcionário ou servidor, afastado nos termos do parágrafo anterior, optar pela retribuição prevista no § 1.º .
Artigo 21 – O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso de formação, nas hipóteses em que:
I – não atinja o mínimo de freqüência estabelecida para o curso;
II – não revele aproveitamento no curso;
III – não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada.
Parágrafo único – Os critérios para a apuração das condições constantes dos incisos II e III serão fixados em regulamento.
Artigo 22 – Homologado o concurso pelo Secretário da Segurança Pública, serão nomeados os candidatos aprovados, expedindo-se-lhes certificados dos quais constará a média final.
Artigo 23 – A nomeação obedecerá a ordem de classificação no concurso.
SEÇÃO III
Da posse
Artigo 24 – Posse é ato que investe o cidadão em cargo público policial civil.
Artigo 25 – São competentes para dar posse:
I – O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;
II – O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia;
III – O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.
Artigo 26 – A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo policial civil.
Artigo 27 – A posse verificar-se-á mediante assinatura de termo em livro próprio, assinado pelo empossado e pela autoridade competente, após o policial civil prestar solenemente o respectivo compromisso, cujo teor será definido pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 28 – A posse deverá verificar-se no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de provimento, no órgão oficial.
§ 1.º – O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado
§ 2.º – Se a posse não se der dentro do prazo será tornado sem efeito o ato de provimento.
Artigo 29 – A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser suspensa até no máximo de 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico encarregado da inspeção respectiva, sempre que este estabelecer exigência para a expedição de certificado de sanidade.
Parágrafo único – O prazo a que se refere este artigo recomeçará a fluir sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixar de cumprir as exigências do órgão médico.
SEÇÃO IV
Do Exercício
Artigo 30 – O exercício terá início de 15 (quinze) dias, contados:
I – da data da posse;
II – da data da publicação do ato no caso de remoção.
§ 1.º – Quando o acesso, remoção ou transposição não importar mudança de município, deverá o policial civil entrar em exercício no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2.º – No interesse do serviço policial o Delegado Geral de Polícia poderá determinar que os policiais civis assumam imediatamente o exercício do cargo.
Artigo 31 – Nenhum policial civil poderá ter exercício em serviço ou unidade diversa daquela para o qual foi designado, salvo autorização do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 32 – O Delegado de Polícia só poderá chefiar unidade ou serviço de categoria correspondente à sua classe, ou em caso excepcional, à classe imediatamente superior.
Artigo 33 – Quando em exercício em unidade ou serviço de categoria superior, nos termos deste artigo, terá o Delegado de Polícia direito à percepção da diferença entre os vencimentos do seu cargo e os do cargo de classe imediatamente superior.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo aplicam-se as disposições do artigo 195 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
SEÇÃO V
Da reversão “Ex Officio”
Artigo 34 – Reversão “ex officio” é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial quando insubsistentes as razões que determinam a aposentadoria por invalidez.
§ 1.º – A reversão só poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo.
§ 2.º – Será tomada sem efeito a reversão “ex officio”e cassada a aposentadoria do policial civil que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício injustificadamente, dentro do prazo legal.
Artigo 35 – A reversão far-se-á no mesmo cargo.
CAPÍTULO IV
Da Remoção
Artigo 36 – O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para outro município (vetado):
I – a pedido;
II – por permuta;
III – com seu assentimento, após consulta;
IV- no interesse do serviço policial, com a aprovação de dois terços do Conselho da Polícia Civil (vetado).
Ao Delegado – embora hipoteticamente – a Constituição do Estado estabeleceu a inamovibilidade relativa, ou seja, aprovação de 2/3 do Conselho. Todavia sem direito a ampla defesa em face de a remoção importar , de regra, eventuais prejuízos morais, perdimentos de bens e direitos, inclusive. Por exemplo: impossibilidade da continuidade do estudos, tanto do servidor ou dos dependentes, em nova localidade de exercício. A ruptura do convívio e poder familiar em muitos casos da impossibilidade do cônjuge exercer seu trabalho noutro local. A legislação federal garante ao funcionário e dependentes, nos casos de remoção de ofício, o direito de matricula em estabelecimento de ensino equivalente; independentemente de vagas.Mas,odiosamente a Administração Policial nunca levou em conta tais circunstâncias. Olvidando-se que ninguém será privado de seus bens e direitos sem o devido processo legal; por tal princípio – no mínimo – o funcionário deveria ser ouvido e oferecer petição antes da edição do ato de remoção. Absurdamente um Diretor de Departamento advoga a ampla defesa nos casos de remoção(apenas para os Delegados qualificando-os de agentes políticos). Todavia na prática – o próprio doutrinador – descumpre aquilo que defende em seus comentários à Lei Orgânica.
Artigo 37 – A remoção dos integrantes das demais séries de classes e cargos policiais civis, de uma para outra unidade policial, será processada:
I – a pedido;
II – por permuta;
III – no interesse do serviço policial.
Flagrante inconstitucionalidade, posto tratar desigualmente direitos, os deveres e as vantagens dos titulares de cargos policiais civis do Estado. Ao Delegado – embora hipoteticamente – a Constituição do Estado estabeleceu a inamovibilidade relativa, ou seja, aprovação de 2/3 do Conselho. A mesma diposição deve ser estendida a todos os demais; com direito a ampla defesa em face de a remoção importar eventuais prejuízos morais, perdimentos de bens e direitos, inclusive. Por exemplo: impossibilidade da continuidade do estudos em nova localidade de exercício, ruptura do convívio e poder familiar em muitos casos da impossibilidade do cônjuge exercer seu trabalho noutro local. Odiosamente a Administração Policial nunca levou em conta tais circunstâncias. Olvidando-se que ninguém será privado de seus bens e direitos sem o devido processo legal; por tal princípio – no mínimo – o funcionário deveria ser ouvido e oferecer petição antes da edição do ato de remoção. Disto não se poder refutar que: ” O delegado de polícia, via de regra é despreparado juridicamente e quando ocorre algum fato de maior reprecussão ele tem que “mostrar serviço”( Wogran Junqueira Ferreira – ATortura – Sua história e seus aspectos jurídicos na Constituição, fl. 92 – Julex -1991). Nota: A legislação federal garante ao funcionário e dependentes, nos casos de remoção no interesse do serviço, ou seja, de ofício, o direito de matricula em estabelecimento de ensino equivalente; independentemente de vagas.
Artigo 38 – A remoção só poderá ser feita, respeitada a lotação de cada unidade policial.
Artigo 39 – O policial civil não poderá ser removido no interesse do serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
Parágrafo único – Esta proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.
Artigo 40 – É preferencial, na união de cônjuges, a sede de exercício do policial civil, quando este for cabeça do casal. (nota: desde que o cônjuge ou companheiro pertença – tal como o removido – aos quadros do funcionalismo estadual)
CAPÍTULO V
Do Vencimento e Outras Vantagens de Ordem Pecuniária
SEÇÃO I
Do Vencimento
Artigo 41 – Aos cargos policiais civis aplicam-se os valores dos graus das referências numéricas fixados na Tabela I da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 42 – O enquadramento das classes na escala de vencimentos, bem como a amplitude de vencimentos e velocidade evolutiva correspondente à cada classe policial, são estabelecidos na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
SEÇÃO II
Das Vantagens de Ordem Pecuniária
SUBSEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Artigo 43 – Além do valor do padrão do cargo e sem prejuízo das vantagens previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1978, e demais legislação pertinente, o policial civil fará jus às seguintes vantagens pecuniárias:
I – gratificação por regime especial de trabalho policial;
II – ajuda de custo, em caso de remoção. ( cf. art. 46, $ 1º)
Nota: o funcionário só estará obrigado a apresentação na nova sede – cf. art. 153, I, do Estatuto dos Funcionários Públicos deste Estado – depois de receber a ajuda de custo ” paga à vista da publicação do ato de remoção, nos termos da Portaria DGP 10, de 6/9/1999, sistematicamente desobedecida por Diretores de Departamentos.
SUBSEÇÃO II
Da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial
Artigo 44 – Os cargos policiais civis serão exercidos necessariamente em regime especial de trabalho policial, que se caracteriza: (nota: a portaria SSP-2, de 13-09-83 – D.O. de 13-09-83 – Seção I – página 6, dentro do que preceitua o Decreto nº 902/2, estabelece horário de trabalho dos funcionários e servidores sujeitos aos regimes especiais( 40 horas semanais)
I – pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança;
nota: se o mínimo é de 40 horas, qual o máximo? O máximo é o horário da jornada normal de trabalho das repartições policiais, de regra, 40 horas. Ou o horário disposto na CF de 44 horas semanais; para o regime normal. Nada impedindo que os plantonistas cumpram jornada menor, em razão da irregularidade e jornadas noturnas.Se não for assim teremos tratamentos remuneratórios diferenciados entre ocupantes de cargos idênticos.
II – pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora;
III – pela proibição do exercício de outras atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural.
Parágrafo único – A gratificação de que trata este artigo incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais.
Artigo 45 – Pela sujeição ao regime a que se refere a artigo anterior, os titulares de cargos policiais civis fazem jus a uma gratificação de 30% (trinta por cento) calculada sobre o padrão de vencimento em que estiverem enquadrados.
SUBSEÇÃO III
Da Ajuda de Custo em Caso de Remoção
Artigo 46 – Ao policial civil removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, será concedida ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento.
§ 1.º – A ajuda de custo será paga à vista da publicação do ato de remoção, no Diário Oficial. Nota: o funcionário só estará obrigado a apresentação na nova sede – cf. art. 153, I, do Estatuto dos Funcionários Públicos deste Estado – depois de receber a ajuda de custo ” paga à vista da publicação do ato de remoção, nos termos da Portaria DGP 10, de 6/9/1999, sistematicamente desobedecida por Diretores de Departamentos.
§ 2.º – A ajuda de custo de que trata este artigo não será devida quando a remoção se processar a pedido ou por permuta.
SEÇÃO III
Das Outras Concessões
Artigo 47 – Ao policial civil licenciado para tratamento de saúde, em razão de moléstia profissional ou lesão recebida em serviço, será concedido transporte por conta do Estado para instituição onde deva ser atendido.
Artigo 48 – À família do policial civil que falecer fora da sede de exercício e dentro do território nacional no desempenho de serviço, será concedido transporte para, no máximo 3 (três) pessoas do local de domicílio ao do óbito (ida e volta).
Artigo 49 – o Secretário da Segurança Pública, por proposta do Delegado Geral de Polícia, ouvido o Conselho da Polícia Civil, poderá conceder honrarias ou prêmios aos policiais autores de trabalhos de relevante interesse policial ou por atos de bravura, na forma em que for regulamentado.
Artigo 50 – O policial civil que ficar inválido ou vier a falecer em conseqüência de lesões recebidas ou doenças contraídas em razão do serviço, terá seu vencimento fixado na referência final da amplitude de vencimentos de sua classe.
§ 1.º – A concessão do benefício será precedida de competente apuração, retroagindo seus efeitos à data de invalidez ou morte.
§ 2.º – O policial inválido nos termos deste artigo será aposentado com proventos decorrentes do novo enquadramento observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 3.º – Aos beneficiários do policial civil falecido nos termos deste artigo, será deferida pensão mensal correspondente aos vencimentos integrais, observado o disposto nos parágrafos anteriores.
Artigo 51 – Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título de auxílio-funeral, a importância correspondente a 2 (dois) meses de vencimento.
Parágrafo único – O pagamento será efetuado, pela respectiva repartição pagadora, no dia em que for apresentado o atestado de óbito pelo cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido efetuado o funeral, ou procurador habilitado legalmente, feita a prova de identidade.
Artigo 52 – O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital público ou particular às expensas do Estado.
Artigo 53 – Ao policial civil processado por ato praticado no desempenho de função policial, será prestada assistência judiciária na forma que dispuser o regulamento.
Artigo 54 – Vetado
Parágrafo único – Vetado.
CAPÍTULO VI
Do Direito de Petição
Artigo 55 – É permitido ao policial civil requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, desde que faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas às seguintes regras:
I – nenhuma solicitação, qualquer que seja a sua forma poderá ser:
a) dirigida a autoridade incompetente para decidi-la;
b) encaminhada senão por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o policial civil;
II – o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos ou fatos supervenientes e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato proferido a decisão;
III – nenhum pedido de reconsideração poderá ser renovado;
IV – o pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
V – só caberá recurso quando houver pedido de reconsideração desatendido ou não decidido no prazo legal.
VI – o recurso será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinada a que tenha expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, na escala ascendente, às demais autoridades; e
VII – nenhum recurso poderá ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.
§ 1.º – Em hipótese alguma poderá ser recebida petição, pedido de reconsideração ou recurso que não atendam às prescrições deste artigo, devendo a autoridade à qual forem encaminhadas tais peças, indeferi-las de plano.
§ 2.º – A decisão final dos recursos a que se refere este artigo deverá ser dada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento na repartição, e, uma vez proferida, será imediatamente publicada sob pena de responsabilidade do funcionário infrator. Se a decisão não for proferida dentro do prazo, poderá o policial civil desde logo interpor à autoridade superior.
§ 3.º – Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado, desde que outra providência não determine a autoridade quanto aos efeitos relativos ao passado.
Artigo 56 – O prazo (vetado) para pleitear na esfera administrativa será:
I – de 5 (cinco) anos, quanto aos atos dos quais decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do policial civil; e
II – de 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.
§ 1.º – Os prazos referidos neste artigo são contados da data da publicação, no órgão oficial, do ato impugnado, ou, quando este for de natureza reservada daquela em que tiver ciência o policial civil.
§ 2.º – Os recursos ou pedidos de reconsideração, quando cabíveis e apresentados dentro dos prazos de que trata este artigo, interrompem o prazo (vetado) até 2 (duas) vezes no máximo, determinando a contagem de novos prazos a partir da publicação oficial do despacho denegatório, parcial ou total, do pedido.
Artigo 57 – Os pedidos de reconsideração e os recursos em procedimento disciplinar, interpostos ao Delegado Geral de Polícia, serão previamente submetidos à apreciação do Conselho da Polícia Civil.
Parágrafo único – Deverão ser submetidas, também, à apreciação do Conselho, se este não se houver manifestado anteriormente, as petições interpostas junto às autoridades superiores.
CAPÍTULO VII
Do Elogio
Artigo 58 – Entende-se por elogio, para os fins desta lei, a menção nominal ou coletiva que deva constar dos assentamentos funcionais do policial civil por atos meritórios que haja praticado.
Artigo 59 – O elogio destina-se a ressaltar:
I – morte, invalidez ou lesão corporal de natureza grave, no cumprimento do dever;
II – ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever, transcendendo ao que é normalmente exigível do policial civil por disposição legal ou regulamentar e que importe ou possa importar risco da própria segurança pessoal;
III – execução de serviços que, pela sua relevância e pelo que representam para a instituição ou para a coletividade, mereçam ser enaltecidos como reconhecimento pela atividade desempenhada.
Artigo 60 – Não constitui motivo para elogio o cumprimento dos deveres impostos ao policial civil.
Artigo 61 – São competentes para determinar a inscrição de elogios nos assentamentos do policial o Secretário da Segurança e o Delegado Geral de Polícia, ouvido no caso deste, o Conselho da Polícia Civil.
Parágrafo único – Os elogios nos casos dos incisos II e III do artigo 59 serão obrigatoriamente considerados para efeito de avaliação de desempenho.
CAPÍTULO VIII
Dos Deveres, das Transgressões Disciplinares e das Responsabilidades
SEÇÃO I
Dos Deveres

Artigo 62 – São deveres do policial civil:
I – ser assíduo e pontual;
II – ser leal às instituições; ( nota: dever de fidelidade aos princípios norteadores da Administração Pública; não se confunde com corporativismo ou “culto à chefia”)
III – cumprir as normas legais e regulamentares; ( princípio da legalidade )
IV – zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles cuja guarda ou utilização lhe for confiada; ( nota: dever de economia; não deixando luzes acesas, equipamentos ligados sem necessidade, não desperdiçando papel, água, etc. )
V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim; (nota: dever de eficiência, ou seja, atingir o melhor resultado, no menor tempo e com o mínimo desgaste dos meios humanos e materiais)
VI – informar incontinenti toda e qualquer alteração de endereço da residência e número de telefone, se houver;
VII – prestar informações corretas ou encaminhar o solicitante a quem possa prestá-las;
VIII – comunicar o endereço onde possa ser encontrado, quando dos afastamentos regulamentares;
IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;

nota: ser pessoa honesta no exercício das funções; nos negócios e relacionamentos privados.
X – residir na sede do município onde exerça o cargo ou função, ou onde autorizado;
XI – freqüentar, com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, cursos instituídos periodicamente pela Academia de Polícia; nota: a maioria dos policiais não possui oportunidade de aperfeiçoamento por omissão da Administração, a qual dá oportunidade – pelo menos em relação aos melhores cursos – apenas para os “apadrinhados”
XII – portar a carteira funcional;
XIII – promover as comemorações do “Dia da Polícia” a 21 de abril, ou delas participar, exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Polícia; nota: paradoxalmente Tiradentes foi um subversivo, pois atentou contra as leis e governo da sua época. Uma prova de que no Brasil, historicamente, o Estado tortura e executa seus melhores cidadãos
XIV – ser leal para com os companheiros de trabalho e com eles cooperar e manter espírito de solidariedade;
XV – estar em dia com as normas de interesse policial; nota: a Administração não divulga e não edita periodicamente coletâneas de normas e estudos de interesse do policial
XVI – divulgar para conhecimento dos subordinados as normas referidas no inciso anterior;
XVII – manter discrição sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões e providências. ( dever de sigilo funcional )

SEÇÃO II

Das Transgressões Disciplinares
Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
I – manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, salvo por motivo de serviço;
Nota: diga-me com quem andas, eu te digo quem és
II – constitui-se procurador de partes ou servir de intermediário, perante qualquer repartição pública, salvo quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau; advocacia administrativa
III – descumprir ordem superior salvo quando manifestamente ilegal, representando neste caso; exemplo histórico do cumprimento de ordem manifestamente ilegal: a prática de tortura como método de investigação
IV – não tomar as providências necessárias ou deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente, faltas ou irregularidades de que tenha conhecimento;
V- deixar de oficiar tempestivamente nos expedientes que lhe forem encaminhados;
VI – neglicenciar na execução de ordem legítima;
VII – interceder maliciosamente em favor de parte;
VIII – simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;
IX – faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantões, ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo;
X – permutar horário de serviço ou execução de tarefa sem expressa permissão da autoridade competente;
XI – usar vestuário incompatível com decoro da função;
XII – descurar de sua aparência física ou do asseio;
XIII – apresentar-se no trabalho alcoolizado ou sob efeito de substância que determine dependência física ou psíquica;
XIV – lançar intencionalmente, em registros oficiais, papéis ou quaisquer expedientes, dados errôneos, incompletos ou que possam induzir a erro, bem como inserir neles anotações indevidas;
XV – faltar, salvo motivo relevante a ser comunicado por escrito no primeiro dia em que comparecer à sua sede de exercício, a ato processual, judiciário ou administrativo, do qual tenha sido previamente cientificado;
XVI – utilizar, para fins particulares, qualquer que seja o pretexto, material pertencente ao Estado;
XVII – interferir indevidamente em assunto de natureza policial, que não seja de sua competência;
XVIII – fazer uso indevido de bens ou valores que lhe cheguem às mãos, em decorrência da função, ou não entregá-los, com a brevidade possível, a quem de direito;
XIX – exibir, desnecessariamente, arma, distintivo ou algema;
XX – deixar de ostentar distintivo quando exigido para serviço;
XXI – deixar de identificar-se, quando solicitado ou quando as circunstâncias o exigirem;
XXII – divulgar ou proporcionar a divulgação, sem autorização da autoridade competente, através da imprensa escrita, falada ou televisada, de fato ocorrido na repartição.
XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade; nota: desde que o ato seja absolutamente legal, o contrário será exigir-se do funcionário conformismo com a corrupção e outras formas de ilegalidades; desapreço não se confunde com o repúdio a abusos e crimes; como movimento de apreço há os péssimos exemplos do Conselho da Polícia Civil em favor do Dr. Desgualdo e, também, do ex-Secretário da Segurança; com o patrocínio de defensor, inclusive.
XXIV – referir-se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
nota: flagrantemente inconstitucional na vigência do Estado “Democrático” de Direito; neste nada e ninguém da Administração se acha acima de censura e da reprovação pública em virtude de atos praticados no exercício do cargo ou mandato. O dispopsitivo – muito aplicado na Polícia Civil – serve como mordaça contra as denúncias de desmandos e atos de corrupção. Do servidor público não se pode exigir a hipocrisia.
XXV – retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer objeto ou documentos da repartição;
XXVI – tecer comentários que possam gerar descréditos da instituição policial;
nota: os comentários aqui devem guardar relação com leviana desqualificação do órgão e membros para o cumprimento das atribuições; não com a eventual crítica fundada a atos de improbidade, desvios e omissões da Administração. Ex.: afirmar para uma vítima que não deve perder tempo lavrando boletim de ocorrência, pois nada será feito. Quanto a falta de recursos para a realização de determinada tarefa o funcionário tem o dever de honestidade: “deve afirmar não há equipe ou viatura para , neste momento, realizar a providência que seria cabível”. O cidadão não pode ser enganado; ele além de destinatário do serviço é também o “verdadeiro patrão”. O povo é quem nos paga, não o Governo.
XXVII – valer-se do cargo com fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza para si ou para terceiros; nota: diariamente há um exemplo na mídia de atos de corrupção cometidos por policiais.
XXVIII – deixar de reassumir exercício sem motivo justo, ao final dos afastamentos regulamentares ou, ainda, depois de saber que qualquer destes foi interrompido por ordem superior;
XXIX – atribuir-se qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerce;
XXX – fazer uso indevido de documento funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiro;
XXXI – maltratar ou permitir maltrato físico ou moral a preso sob sua guarda;
XXXII – negligenciar na revista a preso;
XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial; nota: deixar de fazer, por negligência, aquilo que é devido e nos prazos determinados; no caso de dolo específico ou da gravidade pode caracterizar crime de prevaricação ou ato de improbidade administrativa
XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência; nota: desacato, ofensa verbal , falta de urbanidade(educação) e, principalmente, descumpir tratamento protocolar obrigatório, seja pelo costume administrativo, seja em virtude da lei
XXXV – faltar à verdade no exercício de suas funções; nota: falsidade ideológica em documentos públicos, falso testemunho ou denunciação caluniosa, sonegar informes para partes , interessados, companheiros de trabalho e superiores
XXXVI – deixar de comunicar incontinenti à autoridade competente informação que tiver sobre perturbação da ordem pública ou qualquer fato que exija intervenção policial;
XXXVII – dificultar ou deixar de encaminhar expediente à autoridade competente, se não estiver na sua alçada resolvê-lo; nota: deixar de fazer, por negligência, aquilo que é devido e nos prazos determinados; no caso de dolo específico ou da gravidade poderá caracterizar crime de prevaricação ou ato de improbidade administrativa.
XXXVIII – concorrer para o não cumprimento ou retardamento de ordem de autoridade competente; (cabe a mesma nota acima transcrita, mas com o sentido participação com outrem ou tomar parte na cadeia do descumprimento ou retardamento, ex.: o muito comum “o outro fará”, “o parceiro chegará no horário” , ” deixa na mesa que ele verá”, etc.)
XXXIX – deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente;
XL – deixar de concluir nos prazos legais, sem motivo justo, procedimentos de polícia judiciária, administrativos ou disciplinares; (nota: o ilícito mais cometido em quaisquer órgãos brasileiros, sob o pretexto do acúmulo de serviço para o qual ninguém deu causa; na Polícia Civil os escrivães são as maiores vítimas; digo vítimas em razão de muita injustiça que se vê ao se punir funcionários, como bode expiatório , pela omissão de superiores)
XLI – cobrar taxas ou emolumentos não previstos em lei; nota: contribuição para supostas associações de despachantes, na verdade uma forma dissimulada de corrupção ou concussão rotineira nas Ciretran
XLII – expedir identidade funcional ou qualquer tipo de credencial a quem não exerça cargo ou função policial civil; (nota: inspetores de quarteirão ou examinadores de trânsito sem a necessária qualificação; neste caso há necessidade de Portaria do Delegado de Trânsito e Termo de Compromisso em livro próprio, sempre quando não existir examinador com curso ministrado pelo Detran)
XLIII – deixar de encaminhar ao órgão, competente, para tratamento ou inspeção médica, subordinado que apresentar sintomas de intoxicação habitual por álcool, entorpecente ou outra substância que determine dependência física ou psíquica, ou de comunicar tal fato, se incompetente, à autoridade que for; (Nota: que eu saiba raramente aplicada; prefere-se deixar que o policial chegue ao fundo do poço ou cometa alguma desgraça)
XLIV – dirigir viatura policial com imprudência, imperícia, negligência ou sem habilitação; (nota: casos de acidentes envolvendo veículos oficiais)
XLV – manter transação ou relacionamento indevido com preso, pessoa em custódia ou respectivos familiares;
XLVI – criar animosidade, velada ou ostensivamente, entre subalternos e superiores ou entre colegas, ou indispô-los de que qualquer forma; (a intriga, a fofoca, o assédio moral e os muito comuns mexeriqueiros ou leva- e- traz, )
XLVII – atribuir ou permitir que se atribua a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos policiais; (nota: informantes, colaboradores voluntários ( gansos) e funcionários de outros órgãos agindo como policiais civis)
XLVIII – praticar a usura em qualquer de suas formas; nota: emprestar dinheiro mediante juro a companheiros de trabalho
XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder; nota: prisão ilegal para averiguações, falsa comunicação de faltas ao trabalho com o fim de causar prejuízo ao subordinado, remoção sem ato administrativo fundamentado, etc.
L – aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
LI – tratar de interesses particulares na repartição; nota: fazer da Unidade escritório de empresa de segurança , etc.
LII – exercer comércio entre colegas, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; nota: fazer da unidade balcão de comércio da “Avon”, “Natura”, jóias, roupas, etc, e oferecer rifas
LIII – exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;
LIV – exercer, mesmo nas horas de folga, qualquer outro emprego ou função, exceto atividade relativa ao ensino e à difusão cultural, quando compatível com a atividade policial;
LV – exercer pressão ou influir junto a subordinado para forçar determinada solução ou resultado.
Artigo 64 – É vedado ao policial civil trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder de 2 (dois) o número de auxiliares nestas condições.
SEÇÃO IIIDas responsabilidades
Artigo 65 – O policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, ficando sujeito, cumulativamente, às respectivas cominações.
Artigo 66 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.
Parágrafo único – A importância da indenização será descontada dos vencimentos e vantagens e o desconto não excederá à décima parte do valor destes.
CAPÍTULO IX
Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade e da Suspensão Preventiva
SEÇÃO I

Artigo 67 – São penas disciplinares principais :
I – advertência;
II – repreensão;
III – multa;
IV – suspensão;
V – demissão;
VI – demissão a bem do serviço público;
VII – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Artigo 68 – Constitui pena disciplinar a remoção compulsória, que poderá ser aplicada cumulativamente com as penas previstas nos incisos II , III e IV do artigo anterior quando em razão da falta cometida houver conveniência nesse afastamento para o serviço policial.
Parágrafo único – Quando se tratar de Delegado de Polícia, para a aplicação da pena prevista neste artigo deverá ser observado o disposto no artigo 36, inciso IV.
Artigo 69 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados a natureza, a gravidade, os motivos determinantes e a repercussão da infração os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou grau de culpa.
Artigo 70 – Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes:
I – o Governador;
II – o Secretário da Segurança Pública, até a de suspensão;
III – o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias;
IV – Diretores Gerais de Polícia e Assistentes Técnicos de Polícia, dirigentes da Corregedoria da Polícia Civil e Centros de Coordenação e Planejamento, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias;
V – Titulares de unidades diretamente subordinadas às Diretorias Gerais de Polícia, até a de suspensão limitada a 15 (quinze) dias;
VI – Delegados de Polícia até a de suspensão limitada 8 (oito) dias;
Parágrafo único – Para a aplicação da pena prevista no artigo 68 é competente o Delegado Geral de Polícia.
Artigo 71 – A pena de advertência será aplicada verbalmente, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao infrator primário.
Parágrafo único – A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos negativos na avaliação de desempenho.
Artigo 72 – A pena de repreensão será aplicada por escrito, no caso de transgressão disciplinar, sendo o infrator primário e na reincidência de falta de cumprimento dos deveres.
Parágrafo único – A pena de repreensão poderá ser transformada em advertência, aplicada por escrito e sem publicidade.
Artigo 73 – A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada nos casos de :
I – descumprimento dos deveres e transgressão disciplinar, ocorrendo dolo ou má fé;
II – reincidência em falta já punida com repreensão.
§ 1.º – O policial suspenso perderá, durante o período da suspensão, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
§ 2.º – A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento), por dia, do vencimento e demais vantagens, sendo o policial, neste caso, obrigado a permanecer em serviço.
Artigo 74 – Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I – abandono de cargo;
II – procedimento irregular, de natureza grave;

nota: procedimento irregular de natureza grave é todo ato definido como contravenção penal ou crime não capitulado no artigo 75; não o concurso de descumprimento de deveres e transgressões disciplinares. Exemplos: emprestar arma de fogo da corporação para pessoa estranha aos quadros; omitir socorro ao colega durante tiroteiro, tentativa de fuga; praticar violência física no âmbito doméstico; valer-se do anonimato para prejudicar terceiros por vingança ou para auferir vantagens não patrimonial(para puxar o tapete de colega ou superior).
III – ineficiência intencional e reiterada no serviço; nota: melhor definição na lei de improbidade administrativa
IV – aplicação indevida de dinheiros públicos; ato de improbidade administrativa
V – insubordinação grave.
Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de :
I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos; nota: praticar sexo no interior de viatura, nudismo em praia de uso comum, apostar em caça-níqueis em bar nas cercanias da Corregedoria Geral(casos verídicos e noticiados pela imprensa)
II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional; ( peculato, concussão, corrupção, violação de segredo de Estado)
III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares; violação de sigilo funcional
IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;
V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos; atos de improbidade administrativa
VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas; corrupção passiva e concussão
VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX – exercer advocacia administrativa.
Artigo 76 – O ato que cominar pena ao policial civil mencionará, sempre, a disposição legal em que se fundamenta.
§ 1.º – Desse ato será dado conhecimento ao órgão do pessoal, para registro e publicidade, no prazo de 8 (oito) dias, desde que não se tenha revestido de reserva.
§ 2.º – As penas previstas nos incisos I a IV do artigo 67, quando aplicadas aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, revestir-se-ão sempre de reserva.
Artigo 77 – Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I – praticou, quando em atividade, falta para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III – aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.
Artigo 78 – Constitui motivo de exclusão de falta disciplinar a não exigibilidade de outra conduta do policial civil.
Artigo 79 – Independe do resultado de eventual ação penal a aplicação das penas disciplinares previstas neste Estatuto.
SEÇÃO II
Da Extinção da Punibilidade
Artigo 80- Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I – da falta sujeita à pena de advertência, em 1 (um) ano;
II – da falta sujeita à pena de repreensão, multa ou suspensão, em 2 (dois) anos;
III – da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;
IV – da falta prevista em lei, com infração penal, no mesmo prazo em que se extingue a punibilidade desta, pela prescrição.
Parágrafo único – O prazo da prescrição inicia-se no dia em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta e interrompe-se pela abertura de sindicância ou, quando for o caso, pela instauração do processo administrativo.
Artigo 81 – Extingue-se, ainda, a punibilidade:
I – pela morte do agente;
II – pela anistia administrativa;
III – pela retroatividade de lei que não considere o fato como falta.
Artigo 82 – O policial civil que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
Parágrafo único – Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.
Artigo 83 – Deverão constar do assentamento individual do policial civil as penas que lhe forem impostas.
SEÇÃO III
Da Suspensão Preventiva
Artigo 84 – Poderá ser ordenada, pelo Delegado Geral de Polícia, mediante representação da autoridade que determinou a instauração de processo disciplinar, a suspensão preventiva do policial civil até 60 (sessenta) dias, desde que o seu afastamento seja necessário para averiguações de faltas a ele atribuídas, podendo o Secretário da Segurança Pública, prorrogá-la até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o processo disciplinar não esteja concluído.
Parágrafo único – Vetado.
Artigo 85 – Durante o período de suspensão preventiva o policial civil perderá 1/3 (um terço) do vencimento.
Artigo 86 – O período de suspensão preventiva será computado no cumprimento da pena de suspensão, assegurado o direito à restituição nas hipóteses previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos.
CAPÍTULO X
DO Processo Disciplinar
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Artigo 87 – A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, sob a presidência de Delegado de Polícia.
Artigo 88 – Instaurar-se-á sindicância:
I – como preliminar de processo administrativo, sempre que a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria;
II – quando não for obrigatório o processo administrativo.
Artigo 89 – Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Artigo 90 – A pena disciplinar até a de suspensão poderá ser aplicada pelo critério da verdade sabida.
§ 1.º – Entende-se por verdade sabida o conhecimento pessoal e direto de falta por parte da autoridade competente para aplicar a pena.
§ 2.º – A pena será aplicada após prévia lavratura de circunstanciado auto de constatação de infração.
SEÇÃO II
Da Sindicância
Artigo 91 – São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 70.
Parágrafo único – Compete à autoridade sindicante comunicar o fato à Corregedoria da Polícia Civil e ao órgão setorial de pessoal.
Artigo 92 – A sindicância deverá estar concluída dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instauração, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação ao superior hierárquico imediato.
Artigo 93 – Colhidos os elementos necessários à comprovação dos fatos e da autoria, deverá ser ouvido o sindicado que, pessoalmente, no ato, ou dentro de 3 (três) dias, se o solicitar expressamente, oferecerá ou indicará as provas de seu interesse, que serão deferidas, se pertinentes.
§ 1.º – Concluída a produção de provas, o sindicado será intimado para dentro de 3 (três) dias, oferecer defesa escrita, pessoalmente ou por procurador, podendo ter vista dos autos, na repartição.
§ 2.º – Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, a autoridade sindicante elaborará o relatório em que examinará todos os elementos da sindicância, opinando pela instauração de processo administrativo, pela aplicação da pena cabível ou pelo arquivamento.
§ 3.º – Cabe ao Delegado Geral de Polícia, no âmbito de sua competência, a decisão da sindicância, ouvido o Conselho da Polícia Civil.
SEÇÃO III
Do Processo Administrativo
Artigo 94 – São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso III, inclusive.
Artigo 95 – O processo administrativo será realizado pela Comissão Processante Permanente do Serviço Disciplinar da Polícia ou Comissão Especial designada pelo Delegado Geral de Polícia.
§ 1.º – A Comissão Processante Permanente ou Comissão Especial será integrada por 3 (três) membros, Delegados de Polícia, um dos quais será seu presidente.
§ 2.º – Cabe ao presidente da comissão designar seu secretário, que será um Escrivão de Polícia.
Artigo 96 – Não poderá ser encarregado de proceder à sindicância, nem fazer parte da Comissão Processante, mesmo como secretário desta, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive e o cônjuge do denunciante ou acusado, bem assim o subordinado do último.
Parágrafo único – A autoridade ou ao funcionário designado incumbirá comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver, de acordo com este artigo.
Artigo 97 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 (oito) dias, contando da data do ato que determinar a instauração, e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do acusado, prorrogável por mais 30 (trinta) dias pelo Delegado Geral de Polícia.
Parágrafo único – Somente o Secretário da Segurança Pública, em casos especiais e mediante representação do Delegado Geral de Polícia, poderá autorizar a última prorrogação de prazo, por mais de 30 (trinta) dias.
Artigo 98 – Autuada a portaria e demais peças pré-existentes, designará o presidente dia e hora para audiência inicial, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver, das testemunhas.
§ 1.º – A citação do acusado será feita pessoalmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por intermédio do respectivo superior hierárquico e será acompanhada de cópia da portaria que lhe permita conhecer o motivo do processo e seu enquadramento legal.
§ 2.º – Achando-se o acusado ausente do lugar, será citado por via postal, em carta registrada, juntando-se ao processo o comprovante do registro; não sendo encontrado o acusado e ignorando-se o seu paradeiro, a citação se fará com prazo de 15 (quinze) dias, por edital, inserto por três vezes seguidas no órgão oficial.
§ 3.º – O prazo a que se refere o parágrafo anterior “in fine”, será contado da última publicação, certificando o secretário, no processo, as datas em que as publicações foram feitas.
Artigo 99 – Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, salvo se isto importe prejuízo à sua segurança, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.
Parágrafo único – O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, as declarações que houver aquele prestado lhe serão lidas pelo Secretário.
Artigo 100 – Não comparecendo o acusado, será por despacho, decretada, sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.
Artigo 101 – Ao acusado revel será nomeado defensor, bacharel em direito.
Artigo 102 – O acusado poderá constituir advogado para todos os atos e termos do processo.
Parágrafo único – Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente da comissão nomeará defensor bacharel em direito.
Artigo 103 – Comparecendo o acusado, será interrogado, abrindo-se-lhe, em seguida, prazo de 8 (oito) dias para requerer a produção de provas ou apresentá-las.
§ 1.º – Ao acusado é facultado arrolar até 8 (oito) testemunhas.
§ 2.º – A prova de antecedentes do acusado será feita documentadamente, até as alegações finais.
Artigo 104 – Findo o prazo referido no artigo anterior, os autos irão conclusos ao presidente da comissão para designação da audiência de instrução.
§ 1.º – Serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pela comissão, em número não superior a 8 (oito) e pelo acusado.
§ 2.º – As testemunhas poderão ser ouvidas, reinquiridas ou acareadas, em mais de uma audiência.
§ 3.º – Aos chefes diretos dos servidores notificados a comparecerem perante a Comissão Processante, será dado imediato conhecimento dos termos da notificação.
§ 4.º Tratando-se de militar ou policial-militar o seu comparecimento será requisitado ao respectivo comandante com as indicações necessárias.
Artigo 105 – A testemunha não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, irmãos, sogros e cunhados, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
§ 1.º – Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo.
§ 2.º – Ao servidor policial que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente aplicada a sanção a que se refere o artigo 82 mediante comunicação da Comissão Processante.
§ 3.º – O servidor policial que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.
Artigo 106 – São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar o seu testemunho.
Artigo 107 – A testemunha que morar em comarca diversa da em que tiver sede a Comissão, será inquirida por precatória, pela autoridade do local em que residir, intimado o acusado com prazo de 5 (cinco) dias, antecedente à data da realização da audiência.
Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo serão presentes à autoridade policial a síntese da imputação, os esclarecimentos pretendidos e pedido de comunicação da data da audiência.
Artigo 108 – As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada, sempre que possível, independente de notificação.
Parágrafo único – Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente.
Artigo 109 – Em qualquer fase do processo, poderá o presidente da comissão ordenar diligências que lhe afigurem convenientes, de ofício ou a requerimento do acusado.
Parágrafo único – Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente da comissão requisitá-los-á a quem de direito, observados, também, quanto aos técnicos e peritos, os impedimentos a que se referem os artigos 105 e 106.
Artigo 110 – O presidente da Comissão indeferirá o requerimento manifestamente protelatório ou nenhum interesse para o esclarecimento do fato, fundamentando sua decisão.
Artigo 111 – É permitida à comissão tomar conhecimento de argüições novas que, no curso do processo, surgirem contra o acusado.
Parágrafo único – Quando as argüições forem pertinentes ao processo, o acusado será intimado das novas imputações, reabrindo-se-lhe prazo para produção de provas, oficiando a autoridade, em caso contrário, a quem de direito.
Artigo 112 –Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos ao acusado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que, dentro de 5 (cinco) dias, apresente as alegações finais.
Parágrafo único – Durante estes prazos, se requerer, terá o acusado, ou seu advogado, vistas dos autos em presença do secretário ou de um dos membros da comissão, na repartição.
Artigo 113 – Findo o prazo do artigo anterior e saneado o processo após o oferecimento das alegações finais, a comissão no prazo de 10 (dez) dias, apresentará seu relatório.
§ 1.º – Na hipótese de não terem sido apresentadas as alegações finais, o presidente da comissão designará defensor, bacharel em Direito, para apresentá-las, assinando-lhe novo prazo.
§ 2.º – No relatório, a comissão apreciará, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades que lhe foram imputadas, as provas colhidas, as razões de defesa, propondo a absolvição ou a punição e indicando neste caso, a pena que entender cabível.
§ 3.º – Deverá, também , a comissão, em seu relatório, sugerir quaisquer outras providências relacionadas ao processo instaurado que lhe parecerem de interesse de serviço público.
Artigo 114 – Relatado, o processo será encaminhado ao Delegado Geral de Polícia, que o submeterá ao Conselho da Polícia Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1.º – O presidente do Conselho da Polícia Civil, no prazo de 20 (vinte) dias, poderá determinar à realização de diligência, sempre que entender necessário ao esclarecimento dos fatos constantes do processo.
§ 2.º – Determinada a diligência será concebido à Comissão Processante o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para cumprí-la.
§ 3.º – Sobre as provas restantes da diligência, manifestar-se-á o acusado no prazo de 4 (quatro) dias.
Artigo 115 – Compete ao Delegado Geral de Polícia, no prazo de 30 (trinta) dias, dentro de sua alçada, aplicar as penas e adotar as providências que lhe parecerem cabíveis, propondo-as à autoridade competente, quando não o for.
Artigo 116 – A autoridade julgadora determinará a expedição dos atos decorrentes da decisão e as providências necessárias à sua execução.
Artigo 117 – Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo Secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos.
Artigo 118 – Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas.
Artigo 119 – Quando na esfera administrativa houver notícia de crime praticado por polícia civil, o Delegado Geral de Polícia, se não houver sido instaurado ainda o inquérito policial, determinará a medida.
§ 1.º – Todo o procedimento de Polícia Judiciária instaurada contra servidor policial, deverá ser imediatamente comunicado pela autoridade que preside, pela via hierárquica ao Delegado Geral de Polícia.
§ 2.º – A autoridade policial, pelas vias hierárquicas, comunicará, de imediato, ao Delegado Geral de Polícia toda irregularidade administrativa praticada por policial civil de que, por qualquer meio, tiver conhecimento.
Artigo 120 – É defeso fornecer à imprensa ou a qualquer outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da administração, a juízo do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 121 – Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
CAPÍTULO XIDa Revisão do Processo Disciplinar
Artigo 122 – Dar-se-á revisão de processo findo mediante recurso do punido, quando:
I – a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II – a decisão for contrária à evidência da prova colhida nos autos;
III – a decisão se fundar em depoimentos, exames, perícias, vistorias ou documentos comprovadamente falsos;
IV – surgirem, após a decisão, provas de inocência do punido;
V – ocorrer circunstâncias que autorize o abrandamento da pena aplicada.
§ 1.º – Os pedidos que não se fundarem nos casos enumerados no artigo serão indeferidos “in limine”.
§ 2.º – A revisão poderá verificar-se a qualquer tempo, exceto nos casos dos incisos I e II, cujo direito decai em 3 (três) anos, contados da data da publicação da decisão no órgão oficial.
Artigo 123 – A revisão não autoriza a agravação da pena.
Artigo 124 – Em caso de falecimento do punido, o pedido de revisão poderá ser formulado pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, representado, sempre, por advogado.
Artigo 125 – Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
Artigo 126 – O pedido será sempre dirigido à autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso.
§ 1.º – A revisão será processada por comissão, especialmente designada pela autoridade que a deferiu, composta de 3 (três) membros, Delegados de Polícia, um dos quais Delegado de Polícia de Classe Especial, que será o presidente.
§ 2.º – Incumbe ao presidente da comissão designar seu secretário, que será um Escrivão de Polícia.
§ 3.º – Estará impedido de atuar na revisão quem tenha funcionado no processo disciplinar de que resultou a punição do requerente.
Artigo 127 – Recebido o pedido o presidente da Comissão providenciará o apensamento do processo administrativo e notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, juntar as provas que tiver ou indicar as que pretenda produzir, oferecendo o rol de testemunhas, se for o caso.
Parágrafo único – Nas fases de instrução e de decisão será observado o procedimento previsto nesta lei complementar, para o processo disciplinar.
Artigo 128 – Se a revisão for julgada procedente, será reduzida ou cancelada a penalidade aplicada ao requerente, restabelecendo-se todos os direitos atingidos pela decisão reformada.
CAPÍTULO XIIIDas Disposições Gerais e Finais
Artigo 129 – Vetado
Artigo 130 – Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos nesta lei complementar.
Parágrafo único – Computam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, prorrogando-se este, quando incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 131 – Compete ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da Polícia Civil, o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, sempre em integração com o órgão central das atividades de administração do pessoal policial civil.
Artigo 132 – O Estado fornecerá aos policiais civis, arma, munição, algema e distintivo, quando for necessária ao exercício de suas funções.
Artigo 133 – É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 3 (três) anos consecutivos.
Artigo 134 – O disposto nos artigos 41, 42, 44 e 45 desta lei complementar aplicar-se aos cargos e funções-atividades de Guarda de Presídio, de Encarregado de Disciplina e de Encarregado de Setor (Presídio).
Artigo 135 – Aplicam-se ao funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei nº 199, de 1.º de dezembro de 1948, do Decreto-lei nº 141, de 24 de julho de 1969, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, da Lei nº 122, de 17 de outubro de 1975, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de pensão instituído pela Lei nº 4.832, de 4 de setembro de 1958, com suas alterações posteriores.
Artigo 136 – Esta lei complementar aplicar-se, nas mesmas bases, termos e condições aos inativos.
Artigo 137 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, correrão à conta de créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 138 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias entrarão em vigor em 1.º de março de 1979 revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.626, de 6 de dezembro de 1962, o Decreto-lei nº 156, de 8 de outubro de 1969, bem como a alínea “a” do inciso III do artigo 64 e o artigo 182, ambos da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º – Somente se aplicará esta lei complementar às infrações disciplinares praticadas na vigência da lei anterior, quando:
I – o fato não for considerado infração disciplinar;
II – de qualquer forma, for mais branda a pena cominada.
Artigo 2.º – Os processos em curso, quando da entrada em vigor desta lei complementar, obedecerão ao rito processual estabelecido pela legislação anterior.
Artigo 3.º – Os atuais cargos de Delegado de Polícia Substituto serão extintos na vacância.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos que alude este artigo, serão inscritos nos concursos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia.
Artigo 4.º – Vetado.
Artigo 5.º – Vetado.
Parágrafo único – Vetado
Artigo 6.º – Vetado
vetado;
vetado;
vetado;
vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.º
______________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: Ao Texto Acima – paulatinamente – serão acrescentados comentários e referências às modificações em vigor.

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS PELA DEMOCRACIA? DIGA-ME COM QUEM ANDAS E EU TE DIREI QUEM ÉS

“Nas reportagens, Tuma, o brando, costuma aparecer como um inglês — sem armas Aos seus coadjuvantes, o antipático papel de carregálas — como Aparecido Calandra — ou de figurar como “bandidos”, a exemplo de Davi dós Santos Araújo, presente na lista dos torturadores da Arquidiocese de São Paulo”…( Jornal do Brasil)
Da esquerda para a direita – na foto – Chanceler Comendador Prof. Dr. Dom David dos Santos Araújo( delegado , ex-integrante da OBAN e do DOI-CODI – onde era conhecido pelo codinome de “CAPITÃO LISBOA”) – Comendador Grã-Cruz, Prof. Dr. Alberto Angerami( fundador da associação de delegados de polícia pela democracia), Dr. Aparecido Laerte Calandra(delegado , ex-integrante da OBAN e do DOI-CODI – onde era conhecido pelo codinome de “CAPITÃO UBIRAJARA”) – Delegado de Polícia Classe Especial(1ª classe), Assistente direto do Dr. Angerami – e Dr. Antonio do Carmo Freire de Souza, Delegado de Polícia Classe Especial, Diretor da Divisão Assistencial do DAP.

Dr. TORON: DAS FORÇAS ARMADAS E DA NOSSA POLÍCIA CIVIL

toron (Advogado Sócio de Escritório 15/05/2008 – 19:32
Parabéns ao MPF pela importante iniciativa.

Estava mais do que na hora de responsabilizar torturadores que desmoralizaram o nome e as tradições das nossas Forças Armadas.

Não há termo de comparação entre a gravidade do comportamento dos que, ainda que equivocadamente, lutaram contra a ditadura e dos que, valendo-se do poder do Estado, violaram as leis e princípios básicos de civilidade.

Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e professor licenciado de Direito Penal da OAB.

ACRESCENTANDO: Infelizmente , por dever de ofício, um advogado não pode recusar prestação de serviços aos torturadores , ainda, ocupantes de cargos na Polícia Civil de São Paulo.

DE RATOS DO PORÃO DO DOI-CODI PARA OS JARDINS..MERCENÁRIOS NÃO FORAM ANISTIADOS

Sim , isso mesmo. Rico e amigo de Jorge/ Márcio (The makinhas King) — On ra@hotmail.com> wrote: > From:@hotmail.com>> Subject: HERZOG> To: .com>> Date: 2008, 2:55 PM> Não terminei pra você receber…tatuagem no antebraço.> Outro cara suspeito é o tal E N – também> trabalhando com o Tang – o qual dizem ser um dos> Delegados mais ricos da Polícia, digo suspeito pela enorme> corrida e proteção que ainda tem. Cheio de bronca e escapa> de todas.

Na verdade ele é uma Mancha ambulante.Não, na verdade ele (R.B.) foi instituido no D.O.P.S com a extinção da (A.B)Assalto a banco, depois de umas broncas envolvendo sequestros de joalheiros, passeios por Portugal, (contratação de tiras ex ROTA) a coisa ficou preta a Adm transferiu pro DEIC.Bono é rico e casado com promotora pública…O EN além de milio é mala pois esconde bem as unhas e não ostenta, eu também não ostentaria, se tivesse esse QSJ.O Fábio M tava lá e depois só o vi no Denarc. Ele ( N) foi chefe do Dr. Luiz Ozilak no Dird, na Delegacia de Fiscalização de despachantes, o Jorge Marcio era o chefe, mas tirava plantão na sala do Edu, que por questões meramente Dopisiana, ninguém entrava na sala.Exceto os visitantes, na maioria capitães. Do Dird o N foi Pro Detran, mas os calandras da vida numa de suas captaneadas, botou a mesa de um jovem Del.pol. pra fora da sala, com mesa e tudo e o coitado no corredor com sua mesa, se queixou sabe-se lá onde e o capitão Ubirajara foi agraciado com página ointeira do JTrelembrando suas peripécias no DEOPS…….tomoiu um perdido …Que quando foi convidado para sair do (D.C.S.) um DEOPSW desbaratinado, ele (Dr. Eno) levou o capitão Ubirajara, o Nar, com o Bono no DEOPS, ele na SOI, SOE, sabe lá o que, achava aquilo uma merda o tal Soe.Com o Nar com o calandra e com o nar (em minúsculo mesmo)de ratos do porão foram todos agraciados com salas palacianas,,,uns com a carteira vermelha,,,todos para bocas ricas na PF e promoção por merecimento…, DOC WAR els se julgam donos da PC.

FLIT PARALISANTE SOLUTION FAZ A PARTE QUE LHE CABE…O MP FAZ AQUILO QUE A POLÍCIA CIVIL NÃO QUER FAZER

MP move ação civil contra ex-chefes do Doi-Codi na ditadura militar
Plantão Publicada em 15/05/2008 às 17h30mO Globo Online
BRASÍLIA – O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) entrou com uma ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares hoje reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O Doi-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados durante o regime militar.
Segundo a publicação “Direito à Memória e à Verdade”, da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
Na ação, o MP busca aplicar no Brasil conceitos que, segunda os procuradores, já são pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, os seis procuradores e procuradoras da República que assinam a petição, requerem:
1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Doi/Codi de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no Doi-Codi de São Paulo;
3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.
O MP afirma que, por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel, em virtude de ambos terem figurado no topo da cadeia hierárquica do órgão repressor, permitindo sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos serão demandados em outras ações, esclarecem os autores, na medida em que forem identificadas suas condutas.
Além disso, o comandante do II Exército no período, Ednardo D´Avilla Mello, e o subcomandante do Doi, capitão Dalmo Cirillo, que poderiam figurar na ação de regresso, já morreram. A ação é cível e não implica condenação penal.
………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Infelizmente: pois lugar de torturador é na Cadeia; não nos altos escalões da Polícia Civil: “roubando”. Pior: se passando por defensor da legalidade, da democracia e dos direitos da pessoa humana.

Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”…ofenderá o Estado

…ofenderá o Estado de Direito, caso irrestritamente aplicada.
Com efeito, a defesa técnica em procedimento administrativo disciplinar pelo qual a Administração acusa o funcionário de falta apenada com demissão, conforme as melhores e abalizadas lições dos maiores publicistas pátrios, não é mera faculdade do servidor público.
Há em tais casos interesse público indisponível, pois a eventual condenação e expulsão do acusado poderá resultar, em muitos casos, na obrigação de reparar terceiros.
Da mesma forma que a “confissão” não afasta a imprescindibilidade da efetiva busca da verdade real.
Não sendo cabível, por exemplo, num acidente de trânsito de graves proporções, com vítimas fatais, o acusado – afetado emocionalmente pelo evento – poder abrir mão da defesa técnica; mais: podendo – por erro em face de faltar-lhe orientação técnica – admitir ter dado causa ao evento.
A Administração Pública aceitaria tal passividade do acusado?
E passividade em relação à acusação que importará em grande desfalque ao erário.
Com efeito, o “Processo” cuida buscar a verdade real e dizer o justo direito.
Assim, a mera faculdade de defesa técnica em procedimento administrativo deve – acreditamos que foi pela legislação federal – ser relativizada.
Ora, a Administração não pode exigir ao administrado em geral a contratação de defensor para um simples recurso pelo indeferimento de uma licença-prêmio, por exemplo.
Também não pode exigir advogado para que um cidadão recorra de uma multa fundada no poder de polícia.
Todavia dispensar a defesa técnica em processo administrativo aos acusados de faltas graves contraria o Direito.
Até pelo fato de ao funcionário nem sequer ser facultada a livre disposição do cargo.
Muitas vezes tendo que aguardar – e muito – o deferimento de pedido de exoneração.
Com maior razão a Administração nunca poderá aceitar um servidor indefeso; especialmente aquele sujeito a pena demissória.
Tornando-se a expulsão dos quadros funcionais opção pessoal.
A demissão errônea, injusta, afeta o interesse público; não só os interesses do acusado.
Outro exemplo: alguém acreditaria num funcionário da Casa Civil que espontaneamente, “confessasse” ser único responsável pela confecção do dossiê FHC?
E, futuramente, como Excelentíssimos Ministros do STF, interpretariam o desenvolvimento do procedimento expulsório, desse confesso ou revel, que abriu mão da defesa sem Advogado?
Lembrando que o Advogado possui obrigações legais, o defensor leigo nenhuma; salvo a formal “negativa geral das acusações”.
Por outro aspecto, para o funcionário dos escalões inferiores, como no caso dos policiais deste Estado, a obrigatória contratação de advogado em sindicâncias corriqueiras, muitas vezes instauradas mesmo verificando-se – de plano – que resultará em absolvição ou penalidade branda, acaba sendo a maior punição. Pois, de fato pobre, não contará com assistência judiciária gratuita.
De se ver que estão excluídos dos benefícios todos aqueles que recebam mais do que três salários mínimos.
Não se avalia a situação pessoal do requerente do benefício de assistência judiciária gratuita.
O critério é objetivo, valendo dizer: à vista do holerite.
Quem ganha R$ 1.500,00 por mês não pode alegar pobreza para obter defensor em procedimento administrativo disciplinar.
Ainda que gaste, comprovadamente, R$ 1.000,00 em alimentos com seus dependentes.
Os nossos Procuradores do Estado e Defensores Públicos acreditam que cabe ao servidor adequar seus vencimentos aos gastos, sendo muito simples constituir advogado mediante o parcelamento dos honorários.
Não obstante a respeitável regulamentação acreditamos que uma pessoa dispondo de R$ 500,00 por mês – alguns menos – nem sequer suportaria uma parcela mensal de R$ 50,00.
Também acreditamos não ser possível um profissional concretizar efetiva defesa recebendo R$ 50,00; salvo financiamento em – pelo menos – 10 anos.
Uma aberração.
Enfim, tal posicionamento, com relação aos policiais, pode decorrer dos miliardários honorários pagos por seleto grupo de policiais e Delegados.
Daí a presunção de que todo Delegado, todo policial, seja rico.
E para alguns a não contratação de defensor é torpeza, deslealdade, intenção de criar obstáculos ao desenvolvimento do processo.
O assunto é complexo; por tal impossível aqui abordá-lo em profundidade.
Contudo lei futura deveria dispor a obrigatoriedade de defesa técnica, salvo quando do fato imputado não importar penalidade de suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Aliás, a lei futura, também deverá cuidar da tipificação dos ilícitos disciplinares.
Posto, neste terceiro milênio e sob o Estado de Direito, a nossa odiosa Lei Orgânica da Polícia Civil elencar transgressões, faltas e penalidades interpretadas e aplicadas ao talante da Administração.
O policial tem o direito de saber exatamente aquilo que não deve, ou deve, fazer sob pena de punição.
Assim, a autoridade sindicante ou processante, no futuro, não mais editará portarias abrangendo dezenas de artigos da referida Lei Orgânica, rematando com o detestável “procedimento irregular de natureza grave”.
De qualquer modo – acreditamos – a súmula vinculante não poderá ser aplicada no âmbito dos procedimentos disciplinares da Polícia Civil.
A nossa legislação, taxativamente, exige a defesa técnica; tratando-se de legislação complementar à Constituição do Estado de São Paulo.
E a súmula diz respeito ao processo administrativo no âmbito federal.
E neste, segundo a interpretação dada pela suprema corte, a defesa técnica é mera faculdade do acusado.
Por último – despretensiosamente, por nos faltar qualificação jurídica – os doutrinadores mais adotados nos cursos e concursos jurídicos pertencem, ou pertenceram, aos quadros da Procuradoria Geral do Estado.
Por maior a isenção desses juristas há posicionamentos fortemente enraizados pela atuação funcional, muita vez voltada ao implemento da agilidade, eficiência, isto é, otimização da máquina estatal.
Inconscientemente há sempre o risco de posicionamentos em sacrifício das garantias do funcionário, especialmente diante do fato de acreditarem na absoluta imparcialidade de todos os responsáveis pela presidência de sindicâncias e processos administrativos.
Todavia a realidade nem sempre é conforme o espírito e coração do Doutrinador. Também nestas obras mais cultuadas – a maioria elaborada e publicada nos anos setenta – são encontrados exemplos da jurisprudência do tempo ditatorial…
Do tempo do Poder de Império da Administração; de quando os Tribunais apenas verificavam a legalidade formal do ato administrativo.
Naqueles tristes tempos a defesa técnica nem sequer era prevista, pois o advogado era tido como um entrave aos “elevados interesses da Administração”.
Oportuno dizer, finalmente, não fossem advogados ainda estaríamos mergulhados em trevas.

DEUS O ACOMPANHE PROFESSOR WANDER TAFFO! O BRASIL PERDE UM DOADOR DE ALEGRIA E CULTURA

Opinião: Wander Taffo, gênio da guitarra, mestre da cidadania
RICARDO FELTRIN
Editor-chefe da Folha Online
Entre músicos, chamar Wander Taffo de guitarrista brilhante sempre foi pleonasmo. Pouquíssimos brasileiros foram tão longe como ele em técnica e sensibilidade.
Somou arte, destreza e bom gosto em seu instrumento.
Qualquer que fosse a banda, era fácil saber que era ele na guitarra.
Criou um timbre, um peso e uma escala inconfundíveis.
Mas ele fez muito mais pela música do que tocar.
Montou uma das mais importantes escolas da América do Sul, propagou um novo método de ensino, abasteceu bandas brasileiras com talentos por todos os anos 90 em diante.
Muitos de seus solos são objeto de análise teórica e prática.
Paulistano da Pompéia, guitarrista Wander Taffo morre em São Paulo aos 53 anos (sábado completaria 54)
Os únicos estigmas dos heróis da guitarra que carregava eram um cabelão e os inseparáveis óculos escuros.
Sempre foi um artista modesto.
Mesmo nos anos 80, quando explodiu com o Radio Taxi, continuava dando aulas, se apresentava em eventos beneficentes e fazia palestras para atrair jovens para a música.
Desde os anos 90 divulgava e fazia parte de um grupo caritário, mas não queria que seu nome fosse relacionado a isso.
“Fala que a escola é quem está cuidando”, pedia.
Atraiu para essa obra social professores, alunos e fãs.
Taffo era fã de Steve Morse, de quem sempre estudou a técnica, as escalas e de quem virou até amigo.
Passou horas e mais horas estudando partituras de Morse, a quem humildemente chamava de “mestre”.
Em shows do Radio Taxi, na segunda metade dos anos 80, era comum que a banda abrisse a apresentação com a instrumental e dificílima “Cruise Missile” (“The Introduction”).
Também dedicou uma música ao ídolo, “Código Morse”.
Para fazer uma comparação entre gerações e instrumentos, Taffo está para a história da guitarra brasileira como um Altamiro Carrilho o está para a flauta transversal.
Deixa dois filhos, viúva, amigos e uma escola, o IGT-IMT, que virou grife para qualquer currículo.
E uma história que vale a pena lembrar.
E QUEM NÃO LEMBRA?
GAROTA DOURADA – RÁDIO TAXI
Navegando no teu mar
Flutuando no teu ar
Mergulhando em tua luz vida
Deslizando no teu céu
Me aquecendo em teu calor
Penetrando no teu corpo
Ela veio assim
Meio afim de mim
Eu não disse nem que sim nem não
Refrão:
Garota Dourada quero ser teu irmão
Eu sou teu irmão namorado
Um beijo na boca
Um abraço apertado
Forte e suado
Quente como as noites quentes do verão que brindamos
Quando nos demos as mãos
Navegando no teu mar
Flutuando no teu ar
Mergulhando em tua luz vida
Deslizando no teu céu
Me aquecendo em teu calor
Penetrando no teu corpo
Ela veio assim
Meio afim de mim
Eu não disse nem que sim nem que não
Refrão:
Garota Dourada quero ser teu irmão
Eu sou teu irmão namorado
Um beijo na boca
Um abraço apertado
Forte e suado
Quente como as noites quentes do verão que brindamos
Quando nos demos as mãos
A PROPÓSITO:
Há grandes músicos na Polícia Civil – vários DELEGADOS GUITARRISTAS DE VERDADE – na Gorregedoria Geral, inclusive.
E nenhum dá “um tirinho” ou “queima baseado”; aliás “combustíveis” dos matadores, torturadores e ladrões em geral.

NUNCA EXISTIU UM MINISTRO CORRUPTO NAS SUPREMAS CORTES BRASILEIRAS.

Quinta súmula do STF dispensa defesa técnica em processo administrativo
Por votação unânime, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ,no dia 7 de maio ,sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em PAD (processo administrativo-disciplinar), é dispensável a defesa técnica por advogado.
A redação desta súmula é a seguinte:
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Segundo informações do tribunal, a decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário (RE 434059), interposto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pela União contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu hoje o Supremo.
Diz esta súmula do STJ, de número 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”.
A decisão de editar a nova súmula vinculante, aceita pelo relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.
O plenário se baseou em três precedentes em que o STF assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável.
Facultativo
No acórdão contestado pelo INSS e pela AGU, o STJ concedeu mandado de segurança à ex-agente administrativa do INSS Márcia Denise Farias Lino, que se insurgia contra a portaria do Ministro da Previdência que a exonerou do cargo.
Alegou violação aos artigos 5º, inciso LV, e 133 da Constituição Federal.
O primeiro desses dispositivos garante o direito do contraditório e da ampla defesa, enquanto o segundo dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Segundo a ex-servidora, ela não teria contado com assistência técnica de advogado durante o processo administrativo disciplinar que precedeu a sua demissão.
Os ministros entenderam, no entanto, que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade.
Ao defender a posição da União na sessão plenária de hoje, o advogado-geral, José Antônio Dias Toffoli, advertiu para o risco de, a se consolidar o entendimento do STJ, servidores demitidos a bem do serviço público, nos Três Poderes, “voltarem a seus cargos com poupança, premiados por sua torpeza”.
Isto porque, para todos eles, o processo administrativo disciplinar é regido pelo artigo 156 da Lei 8.112 (Estatuto do Funcionalismo Público).
E a decisão do STJ daria ensejo a demandas semelhantes, em que os servidores, além de sua reintegração ao cargo, poderiam reclamar salários atrasados de todo o período em que dele estiveram ausentes.
Toffoli informou, neste contexto, que o chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, lhe informou que, de janeiro de 2003 até hoje, 1.670 servidores da União foram demitidos a bem do serviço público.
………………………………………………………………………………………………………………………
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUPRIMIU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
COM EFEITO, NÃO FAZ DIFERENÇA – PARA O FUNCIONÁRIO ACUSADO – CONSTITUIR OU NÃO ADVOGADO PARA A PROMOÇÃO DE DEFESA EM CERTOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O SERVIDOR PÚBLICO – SEM PRESTÍGIO E DINHEIRO – NUNCA TEVE SEUS DIREITOS RESPEITADOS.
POR SUA VEZ, ADVOGADOS EXCELENTES – ESPECIALMENTE AQUELES SEM NOTORIEDADE – DURANTE O EXERCÍCIO DA DEFESA ACABAM VILIPENDIADOS EM SUAS PRERROGATIVAS.
E NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALMENTE NOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – VALE A MÁXIMA:
SÓ OS CULPADOS CONTRATAM ADVOGADOS, PAGOS PARA MENTIR.
E OS ÓRGÃOS SINDICANTES E PROCESSANTES SEMPRE AGEM DE BOA-FÉ.
NÃO OBSTANTE, DEPOIS DE QUASE VINTE ANOS DA NOSSA LEI DAS LEIS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACREDITA QUE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SÃO ABSOLUTAMENTE LEGAIS, MORAIS, RAZOÁVEIS E IMPESSOAIS.
ASSIM, DISPENSÁVEL A DEFESA ELABORADA POR UM PROFISSIONAL.
NÃO HÁ DESPROPORCIONALIDADE, DESLEALDADE, DESVIO DE PODER OU SIMPLES ERROS NAS DECISÕES SANCIONATÓRIAS( punitivas).
DA MESMA FORMA QUE NUNCA EXISTIU UM MINISTRO CORRUPTO NAS SUPREMAS CORTES BRASILEIRAS.
ISTO POSTO, RASGUEM TODOS OS MANUAIS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO…
POIS O DIREITO DEPENDE APENAS DO BOM SENSO; QUALQUER LEIGO APURA, JULGA, ACUSA E DEFENDE.
E NA ARTE DE TORCER O DIREITO QUALQUER UM É BOM…
OS EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS, INCLUSIVE.

NA TRILHA DOS TORTURADORES HOMICIDAS

Não sei se ele vai se lembrar não me importo.

O que importa, e isso faço questão de frisar, esses senhores são perigosos…

Digo, são perniciosos… e periculosos .

Agora sim, todo cuidado é pouco, estão esperando o Sr. dar uma cochilada.

Dr. Diz o Ditado:- Cochilou o cachimbo cai.

Mas nós, o resto da Polícia torce e faz muito barulho para a sua não cochilada (bastante barulho é requerido), pois sabemos do potencial deles.

Nunca torturei ninguém, não conheci o Wladimir Herzog, mas não sou surdo e trabalhei nos anos de chumbo; ele estava no setor conhecido como SOE ou SOI, não lembro exatamente. No porão da delegacia de Assalto a Banco – na época crime contra a Segurança Nacional, trabalhava com o Dr. N. ( ainda na ativa) e seu parceiro era o P. investigador já falecido, ao que parece…
(perdão aos familiares por empregar esta imagem)

NOVO SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA…ESPECIALISTA NA INVESTIGAÇÃO DE PATRIMÔNIOS ILÍCITOS

Diário Oficial – Executivo II – 10 de maio.
Nomeado novo secretário adjunto de Segurança Pública
Guilherme Bueno de Carvalho será o novo secretário adjunto de Segurança Pública de São Paulo.
Ele foi convidado a assumir o cargo nesta quinta-feira. Guilherme já foi chefe de gabinete da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado e atuou por dez anos como auditor da Receita Federal e na administração de grandes empresas.
Na última terça-feira, o ex-secretário Lauro Malheiros Neto, pediu afastamento do cargo.
Ele foi acusado de envolvimento em um esquema de seqüestros de integrantes de quadrilhas que agem nos presídios de São Paulo.
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Os policiais endinheirados deverão tomar cuidado, pois como auditor da Receita Federal o novo Secretário Adjunto é especialista em investigaçãos pelo nº do CPF.
Aliás, investigando-se os CPFs dos pitagóricos de Moema – e similares – a Polícia Civil, em pouco tempo, ficaria livre dos bandidos travestidos de policiais.
Verdadeiramente, bandido “vira” polícia.
Mas policial não se transforma em bandido; é a regra.

O MINISTÉRIO PÚBLICO TERMINOU UMA INVESTIGAÇÃO E DENUNCIOU 13 POLICIAIS

Policiais civis são acusados de extorsão, corrupção e lavagem de dinheiro

De A Tribuna On-line

O Ministério Público (MP) terminou uma investigação e denunciou à Justiça 13 policiais no final do mês de abril. Eles são acusados de extorsão, corrupção e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi feita há seis anos, no SPTV. Os promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado levaram todo este tempo para reunir as provas que incriminam homens da elite da Polícia Civil.

Os policiais agiam em oito cidades da Grande São Paulo. Segundo o MP, com o dinheiro sujo, eles compraram carros de luxo e até mansões no litoral.

Esquema

Oito e meia da noite. Pelo telefone, dois homens falam de uma pessoa que não pagou o que devia a eles.

– Acho que esse cara deu “chapéu”, viu?
– “Chapéu” o caramba. Não tem como sumir daqui.
– Se deu chapéu, não passa de segunda esse cara.
– Segunda-feira, nós “mata” ele.

Eles são policiais, que fazem parte de um grupo de elite da polícia paulista. Maurimar Batalha, investigador, e Eduardo Peretti, delegado.

Os dois são do Garra, o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos do Alto Tietê, que atua em oito cidades: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Salesópolis, Poá, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Guararema e Biritiba-mirim.

Segundo o Ministério Público, o delegado, o investigador e mais 11 policiais – que deveriam combater esses crimes – estavam envolvidos num esquema de ameaças, corrupção e lavagem de dinheiro.

Investigações

As investigações começaram depois de uma denúncia do SPTV, em 2002. Na época, a reportagem mostrou uma agenda encontrada num desmanche. Nela, anotações que indicavam pagamentos feitos a policiais civis.

Um homem – que conhece bem os bastidores da polícia – confirma a denúncia da promotoria. “No passado, era o jogo do bicho. Depois, o esquema de corrupção evoluiu para as maquininhas caça-níqueis e outras fontes de corrupção. Aqui se fechava os olhos e fazia de conta que não via nada”.

Para a Promotoria, as provas mais fortes contra os policiais são conversas telefônicas, gravadas com autorização judicial entre 2002 e 2003 e reveladas agora. As escutas mostram – segundo o Ministério Público – que a propina era paga principalmente por donos de máquinas caça-níqueis, desmanches de carros roubados e casas de prostituição.

Em uma gravação, o delegado Eduardo Peretti conversa com um comerciante.
– Doutor Peretti?
– Oi.
– É o Anderson
– Anderson?
– Que tinha o desmanche. E aí, doutor?
– Tudo bem?
– Não sei se o senhor está sabendo, eu estou abrindo uma boate aí em Jundiapeba?
– Não estou sabendo, não.
– Eu queria saber uma coisa do senhor. Tem que conversar aí, não tem?
– Isso. De dia, você está lá?
– Estou.
– Eu peço para o investigador passar lá.

Em outro telefonema, o delegado se irrita quando descobre que outros policiais corruptos queriam cobrar propina do dono de uma casa de prostituição.

Peretti: Tem menor, alguma coisa lá?
Desconhecido: Não, tem p… nenhuma.
Peretti: Não, não paga não. Fala assim: o negocio é o seguinte: já pago entendeu? Então, quem pagar para vocês p… nenhuma não.

Bens

Segundo o MP, o resultado da quebra do sigilo bancário do delegado, que saiu este ano, revelou uma série de depósitos de donos de comércios ilegais. A Promotoria diz que Eduardo Peretti já chegou a guardar em casa quase R$ 100 mil em dinheiro vivo, além de ter imóveis e carros avaliados em R$ 1 milhão. (POR ISSO QUE MUITOS NÃO QUEREM TER O SIGILO QUEBRADO !)

Para o Ministerio Público, um patrimônio incompatível para quem recebe cerca de R$ 4 mil por mês. Em Bertioga, por exemplo, o delegado tem uma casa num condomínio de luxo, avaliada em R$ 400 mil reais. (ESSE NEGÓCIO DE CASA EM BERTIOGA VIROU MODA !)

Defesa

Segundo o advogado do delegado, todos os bens de Eduardo Peretti foram declarados à Receita Federal. Ele disse também que seu cliente nunca recebeu propina nem mandou matar supostos devedores. “Ele era policial de rua, policial do Garra. Teve entreveros, teve tiroteio, teve morte dentro disso, publica, na rua, nunca mandando matar ninguém por isso, por aquilo, por aquele outro, absolutamente”.

Dos 13 policiais acusados de corrupção, dois foram presos em flagrante no mês passado, tentando extorquir dinheiro do dono de uma padaria. Os outros continuam trabalhando até o juiz decidir se aceita ou não a denúncia do Ministério Público.

Uma situação deplorável em que policiais que são pagos para defender a sociedade e evitar a prática de crime venham contribuir para que a criminalidade aumente. A expectativa é que todas as pessoas denunciadas sejam condenadas, recebendo as penas previstas na lei.

O investigador Maurimar Batalha não quis comentar a denúncia. Os dois policiais presos, acusados de extorsão, conseguiram um habeas corpus e já estão em liberdade. A Justiça não tem prazo para decidir se aceita ou não a denúncia do Ministério Público contra os 13 policiais. As informações são do G1, da Globo.

O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGANDO E DENUNCIANDO POLICIAIS CIVIS NÃO É MANCHETE…
MANCHETE SERIA A NOSSA CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL INVESTIGAR E LEVAR À JUSTIÇA POLICIAIS CORRUPTOS…
UM FATO NOVO SEM DÚVIDA!

Um oficial-general com notória competência administrativa chefiaria um governo de conciliação…ALMIRANTES E BRIGADEIROS ERAM INCOMPETENTES? 1

PROJETO HISTÓRIA ORAL DO

EXÉRCITO NA

REVOLUÇÃO DE 1964
Entrevistado: Coronel de Artilharia Reformado Adalto Luiz Lupi Barreiros

Natural da Cidade de Itu – Estado de São Paulo.
Turma de 1959 da Academia Militar das Agulhas Negras, quando foi declarado Aspirante-a-Oficial da Arma de Artilharia.
Possui todos os cursos regulares do Exército e mais os seguintes: Básico Pára-Quedista, Mestre de Salto, Transporte Aéreo, Salto Livre, Comandos e Precursor Pára-quedista.
Em 1964, era 1o Tenente no Grupo de Obuses Aeroterrestre do então Núcleo da Divisão Aeroterrestre (hoje Brigada de Infantaria Pára-quedista).
Foi Subchefe da Assessoria de Relações Públicas da Presidência da República do Governo Geisel.
Na área civil, é formado em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de MS e possui formação especializada nas áreas de informática e economia.

Entrevista realizada em 08 de junho de 2004.

Que fatos o senhor gostaria de abordar sobre os pródromos da Revolução de 31 de Março de 1964, sua eclosão e suas conseqüências?
A ideologia reduzida a duas vertentes clássicas – comunismo e capitalismo ou totalitarismo e democracia, dependendo de quem e como interpreta a projeção dos fatos históricos sobre o nosso País, a elas referentes durante o século XX, é a fonte primária das lutas políticas entre os brasileiros.
É ela, portanto, que colocou os brasileiros a serviço de uma ou outra vertente e nos causou tantas desgraças históricas, como também nos sujeitou a interesses externos das potências centrais tutoras dessas vertentes, nesse período. Ela obstaculizou e manipulou um nacionalismo autêntico – a única ideologia que poderia nos orientar em um projeto autóctone de nação soberana. Os pródromos de 1964 nada mais foram do que uma seqüência de etapas dessa tragédia que até hoje nos acompanha, apesar de todas as transformações que ocorreram no mundo. Poderíamos dizer que fomos vítimas de dois MCI – o movimento comunista internacional e o capitalista internacional. Continuamos na mesma trilha e sob os mesmos ciclos internacionalistas.

O senhor poderia nos dizer algo acerca do panorama político brasileiro, anterior a 31 de Março de 1964 e o que se passava no meio militar?
O panorama político imediatamente antecedente a 1964 é o resultado natural do que afirmamos acima na primeira questão. As forças políticas eram o resultado de 50 anos de confrontos e formação de elites políticas entre essas vertentes. Importamos ideologia comunista e projeções internacionais de interesses capitalistas. Dou exemplos marcantes que comprovam isso. A vinda de imigrantes europeus para o nosso País, em face das condições de trabalho em seus países, nas condições deixadas pela 2a revolução industrial e pelo sistema capitalista que dela emergiu, bem como a influência de intelectuais que haviam aderido aos dogmas da revolução bolchevista, foram responsáveis pela importação do comunismo. Essas idéias permearam a industrialização nascente nos centros urbanos do país e as relações de trabalho no campo, para onde parte daqueles contingentes impregnaram a força de trabalho. Por outro lado, as oligarquias nacionais emergidas da estrutura econômica rural e os novos empreendimentos surgidos com aquela industrialização forneceram os meios e o combustível para constituição de uma elite política que representava, quase que exclusivamente, seus interesses econômicos. Assim, reproduzimos aqui um espelho do que ocorria no mundo.
Os interesses econômicos que não eram muito diferentes dos de hoje, exceto quanto aos intensos avanços tecnológicos nos países centrais, reabasteciam esse quadro, primeiro no interregno das duas grandes guerras, com a depressão. Depois com o nazi-fascismo, na primeira metade do século XX. Ainda, depois da Segunda Guerra Mundial, com o surgimento da bipolaridade de poder, decorrente da “guerra fria”, quando essa polarização praticamente dominou a vida nacional. Os primeiros grandes confrontos ocorridos no Brasil entre o capital e o trabalho predominaram naquele quadro durante a grande depressão, com nítida origem ideológica. A expansão do movimento comunista para a área política se deu como reflexo sucessivo daqueles acontecimentos. Os meios intelectuais brasileiros contribuíram muito com isso.
Por outro lado, um exemplo pouco examinado de que os parâmetros e a dogmática capitalistas mudaram muito pouco, se verifica numa evidência de nossa história. As exigências estrangeiras ao governo Bernardes, relativas à dívidas externas do Brasil, por exemplo, em plena revolução tenentista que se insurgia com as práticas políticas e econômicas vigentes no País, sobre entrega de áreas da Amazônia, pagamento de dívidas externas, abertura ao capital externo, no sistema financeiro, como a privatização do Banco do Brasil, concessão de ferrovias etc., eram absolutamente iguais às que dominaram os governos após a Revolução de 1964. Foram permanentes pressões mesmo antes e durante esse período e acabaram abrindo caminho, com extremo ímpeto e amplitude na década de 1990 e nos primeiros anos deste século, com a globalização.
Portanto, a história nos prova com clareza mediana, o que afirmamos sobre o contexto político que antecedeu 1964. Orbitamos entre essas áreas de influência e geramos internamente todas as condições para confrontos revolucionários, através dos métodos e costumes políticos decorrentes de nossa herança histórica. Ambas as vertentes estavam não só dispostas, mas aptas a rupturas no processo constitucional de organização do Estado Brasileiro. No meio militar, essas vertentes se reproduziram, embora de forma difusa, como não podia deixar de ser, uma vez que as Forças Armadas são oriundas do povo, em nosso País. Embora sendo minoria no meio militar, a vertente comunista investiu, como já o fizera antes, contra pilares e princípios organizacionais e sociológicos da Instituição Militar, na busca de garantir a conquista do poder político. Talvez, esse tenha sido o embrião mais decisivo para a ruptura de 1964.
Mas esta ruptura foi basicamente uma reincidência da postura histórica moderadora daquela Instituição, traduzindo a vontade majoritária do povo.
A cooptação entre o meio militar e o povo, através da classe política, com gênese na nossa herança histórica e cultural, em ambas as vertentes, produziu não só as causas imediatas como as conseqüências dessa confrontação, cujo início pode ser identificado com o levante comunista de 1935. As causas remotas antecedem a esse movimento de 1935.

Qual era, de modo geral, a posição da Igreja, com relação ao governo deposto em 1964?
A posição da Igreja era majoritariamente contra o governo deposto. Entretanto, nela também, pelas mesmas razões que se identificavam adeptos dessas vertentes nas demais instituições nacionais, havia não só representantes, como órgãos da Igreja e organismos a ela vinculados, comprometidos com a vertente comunista, ainda que a doutrina social da Igreja fosse antagônica a ela. Todas as Encíclicas que fundamentam e traduzem aquela doutrina deixam esse antagonismo em evidência. Apesar disso, havia segmentos da Igreja simpáticos àquela vertente. Como há até hoje, infelizmente! Essas correntes (ou alas) usam princípios da doutrina social da Igreja para desafiar a validade e justificar a ruptura de princípios constitucionais, mesclando marxismo com ensinamento cristão, em formas absolutamente ineficazes de transformar a sociedade brasileira, dela eliminando as profundas mazelas e diferenças sociais que nela persistem, por inépcia da elite nacional.

Quais os principais acontecimentos, a seu ver, que foram determinantes para o desencadeamento da Revolução, no dia 31 de março de 1964?
A postura e atos do Governo em face dos dispositivos constitucionais. Os apoios e objetivos políticos das correntes em confronto. Entre esses fatos foram determinantes – o comício da Central do Brasil pelas Reformas de Base e a Assembléia do Automóvel Clube do Brasil. Nesses episódios, um propondo abertamente a subversão da estrutura constitucional e outro envolvendo e atingindo diretamente a estrutura militar, ficaram evidentes para o povo e para as Forças Armadas duas coisas: Primeiro – o desrespeito do Presidente da República pelo arcabouço constitucional que organizava juridicamente o Estado Brasileiro. Segundo – a ruptura aberta da disciplina e da hierarquia nas Forças Armadas, com o que a ordem jurídica constitucional estaria definitivamente ameaçada. A ordem pública seria destruída como conseqüência. Uma revolução de natureza marxista-leninista estava em marcha, em todos os seus ângulos e com todas as suas variáveis.

Qual o significado da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, qualificada de movimento reacionário pelos opositores da Revolução?
Este, como outros eventos, traduzia a capacidade de articulação das forças não comunistas em todas as suas variáveis e matizes possíveis. Como foi um movimento de massa, envolvendo grandes parcelas da população e centenas de organizações da estrutura social brasileira, que foram se sucedendo, por manifestações na imprensa, em atos públicos e em conspirações de ambas as vertentes, acabou sendo um sinal claro de que a ruptura constitucional seria inevitável e que o confronto caminharia para uma intervenção política das Forças Armadas. Mas, é necessário admitir e ressaltar que aquele evento – a marcha – não foi um movimento popular espontâneo, oriundo e com base em um direito natural – o direito à rebelião inerente ao povo, em face da sua realidade concreta que num determinado momento caracteriza a sua história. Nem foi um evento único e nem decisivo naquele contexto. Da mesma forma que não o foi o movimento das diretas, de sentido reverso, alguns anos depois, sedimentando o fim do período do chamado “regime militar”.

Acha o senhor que as Forças Armadas, particularmente o Exército, foram intérpretes da vontade nacional, quando foi deflagrada a Revolução de 31 de Março de 1964?
Com exceções inexpressivas e de projeção histórica sem relevância marcante, de um modo geral, sempre as Forças Armadas reproduziram, motivadas por objetivos organizacionais e/ou institucionais, a vontade nacional dominante, ao longo de nossa história militar e política. A partir da estruturação do Exército, em Guararapes, sempre o Exército foi um intérprete dessa vontade, principalmente nos movimentos de pacificação. Em 1964, seguramente, a intervenção militar traduziu a vontade majoritária do povo brasileiro, naquelas circunstâncias.

Que fatos o senhor gostaria de pinçar da Revolução de 31 de Março na Brigada Pára-quedista, onde servia nos pródromos e na eclosão daquele Movimento?
Comecemos pelos pródromos. A tropa aeroterrestre é de natureza especial, possui vínculos e padrões internos muito característicos. Destaco a operacionalidade, o profissionalismo, o ímpeto e, para melhor entendimento dos efeitos da ideologia sobre o meio militar, o espírito de corpo, a camaradagem e uma espécie de orgulho pessoal de cada um de seus integrantes, como se fosse um galardão. Enfim, são bons soldados, entre os melhores que um Exército pode ter. Este clima e o ambiente altamente salutar à profissão das armas e à atividade-fim daquela tropa, sofria, lamentavelmente, as dissensões germinadas pela ideologia comunista. Companheiros íntimos foram arrastados neste confronto, por milhares de fatos que começavam nas formulações que surgiam do acompanhamento de fatos do mundo político. Uns acreditavam nas razões e argumentos deste ou daquele sistema. Uns defendiam atos de governo, enquanto outros percebiam os riscos daqueles mesmos atos. E das longas e inúmeras discussões, passamos aos fatos. Havia militares que já integravam células comunistas, assim como oficiais que apoiavam o governo que, recentemente, emergira do plebiscito presidencialista.
Havia, entre eles, os que cooptavam abertamente os interesses desse governo, inclusive intermediando benesses, como financiamentos de bancos estatais para aquisição de bens ou favorecimentos funcionais ou com permanente discurso de defesa de seus métodos e de seus atos. Como foi notório naquela época, havia uma infiltração ideológica nas Forças Armadas. Na Brigada, não foi exceção. À medida que o confronto entre as forças políticas foi se agravando, passou-se a viver um verdadeiro caos nos quartéis. Para se ter uma idéia aonde isso chegou, as rotinas mais elementares da atividade diária nos quartéis, passou a ser questionada em função da opção política, que um ou outro militar viesse a manifestar. De determinados oficiais, por serem considerados “contra”, o cumprimento de ordem era orquestrado e dificultado. Para estes, verdadeiras “armadilhas” funcionais eram montadas, diuturnamente, pelos seus “oponentes políticos”, de forma a lhes criar dificuldades, descrédito, e até mesmo problemas disciplinares.
A atividade aeroterrestre dessa tropa poderia levar isso à graves eventos e conseqüências, pois ali o risco de vida é diário e permanente.
Nesse clima é que assumiu o comando da minha Unidade o Coronel Francisco Boaventura Cavalcanti Junior, outro exemplo marcante de como uma espécie de vampirismo autofágico acabou dominando o ambiente e vitimando muitas personalidades, expoentes do esforço revolucionário de 1964. Este oficial acabou sendo cassado, embora fosse um revolucionário autêntico pró 1964, de primeira hora, além de ser um oficial de competência acima da média. E o que é mais complicado, com a assinatura do próprio irmão que era Ministro, no ato de governo que o cassou.
Durante esse período há um fato, também marcante, que prova a afirmação e confirma o que será abordado, mais à frente, sobre os efeitos da ideologia nos quartéis. Trata-se do que ficou conhecido como episódio Lacerda. Vou me limitar aos fatos, para ser fiel aos acontecimentos e evitar conceitos e opiniões subjetivas.
Assim resumo os fatos desse episódio:
Todo o país acompanhava o confronto político entre o Governo Federal e o Governador Lacerda. Não era novidade e era de ampla repercussão nacional. Chegava a extremos orais que atingiam até mesmo a dignidade dos cargos. Nisto tudo, o episódio do suicídio do Presidente Vargas, dez anos atrás, ainda repercutia e acirrava os ódios políticos e pessoais.
À noite, por volta das 23h30min de um determinado dia que todos identificam, chegou ao aquartelamento o Coronel Francisco Boaventura – Comandante do Grupo. Apresentava uma fisionomia cerrada, demonstrando grande preocupação. Dirigiu-se a seu gabinete e passou a realizar algumas ligações telefônicas.
Pouco depois, chegou ao quartel o 1o Tenente Wilson, que vinha da casa da namorada, segundo declarações dele a mim e dizendo que iria pernoitar no quartel. O Tenente Wilson era o Oficial de Motores da Unidade e não estava, como eu, a par do que estava ocorrendo.
Eu morava no quartel. Um paulista no Rio de Janeiro por força do voluntariado a que havia me imposto, para servir na tropa aeroterrestre.
Passado algum tempo, o Coronel Comandante que me havia encontrado quando adentrara ao quartel, mandou-nos chamar em seu Posto de Comando (PC). Chamei o Tenente Wilson na Bateria de Serviços, cumprindo a ordem que recebera e fomos ao gabinete do Coronel.
Lá, o Comandante perguntou se havia mais algum oficial no quartel, além do Oficial de Dia a quem ele seguramente já havia contatado, em seu ingresso no aquartelamento. Diante da resposta negativa, declarou-nos que estava muito preocupado e que recebera do Chefe do Estado-Maior (EM) do então Núcleo da Divisão Aeroterrestre (Nu Div Aet), ordem para aprestar a Unidade, com a missão de prender o Governador do Estado – o senhor Carlos Lacerda. Declarou que julgava aquilo uma temeridade, além de um ato ilegal e havia solicitado ordem por escrito ao Comando.
Perguntou-nos, em seguida, qual o julgamento que tínhamos do fato. Respondemos que, efetivamente, sem os procedimentos constitucionais, seria um problema sério empenhar tropa do EB (Exército Brasileiro) para prender um Governador legalmente constituído no cargo, ainda que a situação política fosse grave e o Governador fosse adversário do Presidente da República.
A ordem era para ser executada durante a visita do Governador ao Hospital Miguel Couto, na manhã seguinte.
Perguntou-nos se contava conosco, pois não iria cumprir aquela ordem, ainda que recebesse o documento escrito. Perguntou-nos, também, o que poderia ser feito para imobilizar as viaturas do Grupo e que, ao iniciar o expediente, na manhã seguinte, assumiria a responsabilidade pelo descumprimento da ordem, colocando o Grupo a par de suas decisões e de seus atos. À pergunta inicial, respondemos afirmativamente, até porque havia uma enorme confiança no Comandante e ele era uma figura não só muito respeitada, mas exercia indiscutível liderança no seu Grupo, pela forma com que agia desde que assumira o Comando.
Saímos do PC com a missão de imobilizar os REOS provenientes do Acordo Militar (Vtr de 2,5 Ton de transporte de tropa e tratoras de peças de Artilharia – os obuseiros de 105 mm).
Em seguida, nos deparamos com um problema. Essas viaturas tinham os distribuidores blindados e seria impossível, durante à noite, em tempo hábil, até a manhã seguinte, realizar a retirada desses dispositivos.
Optou-se por esvaziar os tanques, coletando o combustível em alguns tonéis que foram rolados para o mato nos fundos do quartel, entre o campo de futebol e os limites laterais do aquartelamento. Bloqueamos e lacramos os depósitos de combustível, onde por sinal, como nas viaturas, não existia muito combustível. Além disso, muitas viaturas estavam indisponíveis, sobre cavaletes, por falta de peças.
Retornamos ao Comandante, já amanhecendo, e demos a missão por cumprida, como explicamos de que forma a havíamos cumprido. Neste momento, declarou-nos que não recebera e provavelmente não iria receber a ordem por escrito e que isso, de certa forma, facilitava as coisas. Havia sido chamado ao Quartel-General. Mas, que havia um confronto entre ele e o Comando e que o diálogo entre eles tinha sido muito complicado.
De manhã, à medida que iam chegando ao aquartelamento, os oficiais e demais militares eram informados dos acontecimentos, informalmente pelos que já estavam no quartel. Começaram, então, a surgir dissidências de apoio, entre alguns oficiais e uma movimentação anormal.
Já vivíamos um clima de confronto ideológico, onde o que se passava afetava o companheirismo e o espírito de corpo pára-quedista; por outro lado, o procedimento de alguns oficiais, que se mostravam a favor das correntes políticas vinculadas à Presidência da República, fazia com que grandes embates políticos ganhassem vulto, precedendo o Movimento de 1964. Uns a favor, outros contra…
Posteriormente, o Comandante primeiro falou com o Subcomandante e em seguida chamou o Oficial de Munições junto com seu S/4 (Fiscal Administrativo). Deu-lhes conhecimento dos acontecimentos e reafirmou que não iria cumprir a ordem. Em ambas as reuniões, tanto eu como o Tenente Wilson estávamos no hall de entrada do gabinete que separa a sala do Comandante da do Subcomandante, fora portanto delas. Quais as ordens? Não sei explicitar.
Algum tempo depois, ainda pela manhã, houve um toque de ordem para reunião de oficiais. Reunidos no Salão Nobre, o Comandante deu conhecimento aos seus oficiais, formalmente, com os mesmos detalhes que tínhamos sido informados na noite anterior e explicitou as razões pelas quais decidira não cumprir a ordem.
Deu a palavra a quem quisesse dizer alguma coisa. Nesse momento, o Capitão Juarez de Souza Moreira, de forma respeitosa, inclusive dizendo que tinha uma enorme admiração pelo Comandante, mas que discordava da decisão e apresentou algumas razões que o faziam pensar daquele modo. Esse posicionamento foi, claramente, decorrência das opções políticas que, naquele momento, dominavam os espíritos. Foi, na reunião, a única voz manifesta, mas havia outros oficiais que, fora dessa reunião, se manifestaram contra o Comandante.
Os acontecimentos futuros evidenciaram quem estava contra a decisão do Comandante. Foi um claro divisor de águas. Isto veio à tona, intensamente, por ocasião do Movimento armado de 31 de Março.
Houve muitas conversas entre os militares, a partir dessa reunião. Uma grande maioria optou por não emitir qualquer opinião. O expediente foi retomado.
O Comandante reiterou que a responsabilidade era dele e que não cumpriria a ordem e que, se alguma ocorrência viesse a seu conhecimento, contrariando a sua decisão, ele agiria. Depois passou a dar ordens específicas a vários oficiais, cujo teor não tenho conhecimento. O expediente embora tenso teve continuidade.
Pouco depois, passando pelos fundos do quartel, observou-se uma coluna de viaturas do GUD (Grupamento de Unidades Divisionárias) – que eram pára-quedistas das Unidades de Apoio. Passaram em direção a Marechal Hermes e ao Campo dos Afonsos. Tomamos conhecimento, sem participação na coluna de qualquer oficial ou viatura do Grupo, que a mesma, via Barra da Tijuca, iria executar a ordem.
Essa coluna retornou ao aquartelamento, sem executar a ordem. As especulações sobre esse retorno foram muitas e com várias origens. Os oficiais que participaram dessa coluna devem ser melhores testemunhas do evento, entre a saída e o retorno da tropa, versões que não podemos confirmar, exceto por relatos de outros companheiros pára-quedistas que se disponham a falar. Há relatos que destacavam, incidindo sobre muitas divergências, que a ordem dada teria o objetivo de assassinar o Governador. A controvérsia em torno dessas versões, em face da sua gravidade, jamais pôde ou poderá ser validada pela verdade plena. O fato que se pode afiançar é que ela jamais seria transmitida à tropa de pára-quedistas como uma “ordem de matar” e nem ela seria cumprida, em nenhum escalão, se assim tivesse sido dada, principalmente naquele ambiente de confronto ideológico.
Pode ser que um ou outro se sujeitasse a essa insanidade, mas como corpo de tropa jamais. Se não se pode descartar ou validar as hipóteses sobre essas versões, até porque elas se sujeitam aos desvios das entranhas do mundo político, o fato é que onde eu estava, em nenhum momento, ela foi mencionada como uma “ordem de matar”.
Durante o dia, surgiram informações de que essa ordem havia sido decidida entre o Ministro da Justiça – Abelardo Jurema, o Chefe da Casa Civil – Darcy Ribeiro, e o então General Alfredo Pinheiro – Comandante dos Pára-quedistas. Comentou-se à época que o Governador havia sido avisado e deixara de comparecer ao Hospital na hora programada, sendo montado um aparato de defesa com tropa da Polícia Militar.
Em poucos dias, o Coronel Boaventura foi substituído no comando do Grupo, vindo para o seu lugar o Coronel Adalberto Villas-Boas. Este oficial era o Comandante do Grupo quando, pouco depois, eclodiu a Revolução de 1964.
Esse episódio é uma evidência mais que ostensiva daquele confronto ideológico.
Cabe relatar e comentar alguns fatos posteriores, decorrentes do acirramento de ânimos em que aquele conflito de natureza político-ideológica nos envolveu.
Os oficiais que haviam se postado claramente de acordo com o Comandante, no episódio do atentado ao Governador do Estado, passaram a ser alvo de constantes problemas. Uns como alvos preferenciais. Indiscutivelmente, havia uns poucos oficiais comprometidos ideologicamente e estes tinham controle sobre os graduados que também estavam comprometidos. Estes eram os mais agressivos. Deles, passamos a experimentar toda sorte de “traições”. Mas, a expressiva maioria, mesmo aqueles que se postaram contra o Comandante no episódio, jamais agiu dessa forma, preservando as relações de companheirismo e a lealdade acima de tudo. Uns poucos, entretanto, armavam situações, em episódios que eram rotina na vida aeroterrestre, para comprometer-nos e provocar, inclusive, punições disciplinares sobre nós. Até ordens comuns na situação de serviço eram contestadas e, também, retardado o seu cumprimento. Alguns graduados se tornaram desafiadores em desobediência a qualquer ordem dada por nós, por mais rotineira e comum que fosse. Isto exigia, sempre, muita energia e decisão de nossa parte e muitos problemas de disciplina surgiram. Os antagonismos, críticas e verdadeiras “armadilhas” atingiam alguns oficiais. Esse foi o caos que se instalou onde antes era notável o companheirismo e o espírito de corpo.
Fui uma das vítimas diretas desses fatos, embora tivesse amizade fraterna com praticamente todos os oficiais, inclusive os que não comungavam de minhas convicções. Passei a ter dificuldade com amigos e até recebi ameaças de alguns, caso me postasse contra (de novo). Havia insurgência que afetava a hierarquia? Havia e de forma intensa e multifacetada. Havia aliciamento ideológico? Havia, a tal ponto que, de certa feita, um dos meus mais próximos companheiros, que, de certa forma, havia contribuído para minha ida para a tropa pára-quedista, me advertiu, em nome da amizade que existia entre nós, que um novo epílogo me aguardava, diferente do que ocorrera no episódio Lacerda e que eu me omitisse diante daqueles acontecimentos em curso, pois repetidas as circunstâncias, se continuasse a enfrentá-los, “passariam com a viatura por cima”. Essas foram palavras textuais e mostram bem o clima e o desajuste a que havia se chegado, em termos de hierarquia e de disciplina, pilares essenciais da Instituição Militar.
Estas ocorrências no universo micro do meio militar se tornaram profusas no universo macro da vida do País.
O resultado é que passei a dormir na Bateria de Comando, onde ficava meu alojamento, com uma pistola .45 em baixo do travesseiro. Em novembro de 1963, quando do assassinato do Presidente Kennedy, quase ocorre uma tragédia, no momento em que, sobressaltado, fui acordado pelos oficiais que estavam respondendo ao plano de prontidão e chegavam ao quartel. Ficávamos, pelo menos muitos de nós, pensando em 1935…
Outros oficiais, a maioria, inclusive alguns que foram atingidos posteriormente por atos da Revolução, não se comportavam assim e continuaram a vida no quartel, como antes.
Até o dia 31 de março, vivemos um péssimo clima no quartel. Alguns foram alvo de todo tipo de pressão. No dia 31, como ocorre nos oportunismos de ocasião, quando os riscos se avolumam, muitos passaram a revolucionários de primeira hora. Talvez, por isso, por suas próprias imprudências, atos ou omissões, de quem estava em ambos os lados e pelos algozes gratuitos que sempre surgem, muitos companheiros foram atingidos por Atos Institucionais, mais pelo que falaram do que pelo que fizeram.
Finalmente, ocorreu o 31 de Março! O Comandante em exercício proibiu a entrada no aquartelamento de vários oficiais que considerou comprometidos com o governo deposto. Muitos graduados “desapareceram” por algum tempo e outros receberam ordem de prisão. O passo seguinte foi a instalação de uma Comissão de Inquérito no âmbito do então Nu Div Aet, cuja missão e objetivo eram claros. Apurar e indicar a punibilidade pelos atos que lhes eram atribuídos. Muitas carreiras foram assim interrompidas. Muitos companheiros nos deixaram e deixaram marcas em todos nós, quer porque nem sempre se fez justiça plena, quer porque ela tenha sido feita.
A marca mais profunda, não tenho a menor hesitação em apontar, é a de que pares de uma profissão honrosa, cujo cerne fundamental é o serviço à Pátria, mesmo com o sacrifício da própria vida, tenham-se se voltado uns contra os outros, em nome de uma parafernália ideológica que jamais poderá trazer algo de bom para o Brasil.
Continuei a cumprir as minhas funções. No período da Revolução, a partir do final de março de 1964, novamente fui testemunha do que a ideologia malsã pode fazer, não só às Forças Armadas como ao País…
Vi e vivi o que pode fazer a ideologia a companheiros que tinham o compromisso com a Pátria e tinham o dever de honrar não só a sua condição de Oficial, mas também o espírito de corpo pára-quedista que nos tornava uma boa tropa a serviço do Brasil. Aquele episódio foi uma outra lição para consolidar as minhas convicções, que acabaram guiando os meus passos depois e pelas quais também tive que pagar um preço bastante salgado. A primeira lição havia sido em 1954, com a novembrada, quando eu era apenas aluno da Escola Preparatória de São Paulo, com apenas 16 para 17 anos… Muitas indagações ficaram sem resposta naquela oportunidade, como não podia deixar de ocorrer. Depois na renúncia do Presidente Jânio, onde vi coisas semelhantes… servindo num quartel de Artilharia em Santos. A mesma problemática e o mesmo confronto.
Sempre alertamos que acabaríamos por entregar o Brasil aos “inimigos”, se não abjurássemos a autofagia que acabou por engolfar nossos chefes e vários companheiros em todos os escalões hierárquicos, nos anos subseqüentes do processo revolucionário de 1964. Depois tornei a ver, lá mesmo no pára-quedismo, no então Grupo de Obuses Aeroterrestre (G O Aet), quando seqüestraram o Embaixador Elbrick e invadimos o Galeão para impedir a troca de subversivos pelo Embaixador… Vi isso, de novo, quando servi na Presidência, de onde saí para ser preso disciplinarmente em seguida… Por isso, vejo o que aconteceu conosco – Forças Armadas – cujo espelho evidente e irretocável são os dias de hoje, como uma responsabilidade que não há como atribuir a terceiros. Somos os réus da história e fizemos réus entre nós mesmos em ambos os lados… Vitimamos nossos companheiros, de uma forma ou outra. Antes, pelo confronto ideológico que se instalou entre nós e, depois, após dar-lhes missões que tinham que cumprir devido à própria estrutura militar, por deixá-los expostos a retaliações e a toda sorte de acusação.
Vejo isso ainda hoje, ainda que de forma difusa, numa espécie de lamento, porque muitos consideram que já não somos um corpo único feito da Ativa e da Reserva. Mas, o futuro do Brasil depende de que sejamos um corpo único fiel ao povo e aos seus valores, povo esse que nos arma e nos diz qual é a nossa missão!
Nada devemos a governos, exceto a observância da ordem constitucional, mas ao Estado Brasileiro e à Nação! Quem a atingir, deservindo os interesses nacionais, deve nos encontrar de frente! Só assim seremos fiéis à nossa própria história. E não há tempo que mude isso!
Consolidou-se a convicção de que mesmo nós, com toda a formação que tivemos, acabamos nos sujeitando ao que jamais se poderia tolerar ou sujeitar. Mas, o carreirismo e o oportunismo acabam por produzir o que hoje está diante de nossas faces… São as servidões de que falava Alfred de Vigny, no seu eterno e indispensável livro de lições aos militares. A miopia daquela época nos deu a visão distorcida dos dias de hoje.
Sem as escaramuças intraquartéis daquela época, que vivenciamos intensamente naquela quadra da história, mas, de forma muito mais global e muito mais sutil, estamos envolvidos todos nós brasileiros, mesclando interesses de ambas as vertentes que, por incrível que pareça, cooptam entre si, hoje em dia.
A única diferença é que, agora, os militares são os “réus da história” e o revanchismo está encravado no âmago do poder, sujeito às mesmas fontes ideológicas, ainda que com outras faces, como se fora um fantasma permanente a tolher o nosso futuro. Juntos, continuam produzindo os mesmos efeitos – a agressão às instituições militares e o enfraquecimento de seus pilares… Com isso, atinge-se o próprio País. Tudo se justifica – porque os tempos são outros!
Por tudo que a grande e expressiva maioria acreditou, só nos resta lamentar os rumos. Depois de tantos sacrifícios e lutas, mas ainda com a esperança de que possam os brasileiros reverter o destino do Brasil, preservando-o para os brasileiros, como uma dívida que ainda não foi paga!
Sobre tudo isso, o Manifesto dos Capitães da EsAO em 1968 já exteriorizava alertas. Por mais que se queira imputar a oficiais superiores a idéia e o conteúdo daquele documento, o fato é que ele foi feito por Capitães e com uma única motivação – o compromisso com a Instituição Militar, compromisso pelo qual, tinham certeza, se punham a serviço do Brasil. Vindos de todo País e reunidos naquela Escola, eles tinham uma visão muito homogênea dos acontecimentos. A advertência, se por um lado arranhava a disciplina, por outro era uma consistente visão do futuro. Aos homens, cabe a construção do futuro, cada um na esfera de sua tarefa!
Pois bem, já mergulhados dentro do processo revolucionário, após sua eclosão portanto, as ações da insurreição armada, que ainda serão abordadas, voltam a nos encontrar na agora Brigada Aeroterrestre. O Exército ajustara sua doutrina militar à organização de Brigadas. Mudara o nome. A missão era a mesma. Havia assumido o comando do Grupo de Artilharia, onde eu então comandava a Bateria Operacional que integrava a Força-Tarefa Santos Dumont de pronto emprego, o Tenente-Coronel Dickson Melges Gräel.
Em meio às ações de seqüestros, assaltos, sabotagens, assassinatos, é seqüestrado o Embaixador americano. Véspera do Dia da Independência. Ano 1969. Exigência – a libertação de “terroristas”, entre eles até quem tinha seus pecados, mas que não merecia apoio e implorava para não ser trocado e para ficar no país (aqueles são os “heróis” da democracia de hoje). Constavam de uma lista feita pelos seqüestradores. Um avião da Força Aérea deveria levá-los em segurança para o México.
O Presidente Costa e Silva havia sido impedido por doença e uma Junta, composta pelos três Ministros Militares, decide ceder às exigências dos seqüestradores, por várias razões de estado: a preservação da vida de um representante de governo estrangeiro, a expulsão de terroristas do País, a pressão dos EUA, etc. Todas elas, como outras tantas, relevantes, mas que revestia o ato de conseqüências imprevisíveis que acabaram se reproduzindo na onda de seqüestros de autoridades que sucedeu àquele episódio. A decisão da Junta deu ao terrorismo a convicção de que aquele era “um bom negócio” e que as forças de segurança eram derrotáveis por aqueles métodos.
O governo dos EUA nunca negociou a vida de seus representantes com o terrorismo. O risco é inerente à missão diplomática. Tanto mais, em uma época em que os EUA apoiavam incisivamente a Contra-Revolução de 1964, inclusive por meios não tão diplomáticos, como hoje tentam se santificar em nome da “democracia e da liberdade”, mas, na verdade, em nome de seus interesses atuais.
Por outro lado, os seqüestradores daquela época discursam no Congresso e em todos os lugares em nome da democracia e, hoje, também em nome dela, mandariam para a prisão quem realizasse um ato semelhante. Em contraponto, já libertaram os que fizeram seqüestros iguais de nacionais, sob alegação de realizar “expropriações” de dinheiro dos “exploradores do povo”, para financiar a sua causa. Tratam o crime hediondo como crime político, porque é praticado por comunistas. Eles são absolvidos de seus pecados, em nome da ideologia. Seu perdão é inerente a seu credo ideológico e seus atos foram santificados pelo seu “idealismo e coragem”! Jamais foram considerados atos criminosos e, se foram, encontraram justificativas para isentá-los de responsabilidade!
Surge, então, neste episódio, nos três Batalhões de Infantaria Pára-quedistas uma reação que iria às portas do General Comandante da Brigada Aeroterrestre. Era um confronto àquela decisão que teria início com uma recusa em desfilar em continência à Junta, no 7 de Setembro. Consultado pelos comandantes das Unidades de Infantaria, vindos em bloco ao seu gabinete, o Comandante da Artilharia se solidariza e comunica aos seus oficiais a sua decisão. No meio das interlocuções, a partir de possíveis consultas ao General-de-Brigada Adauto Bezerra de Araújo, Comandante da Brigada Aeroterrestre, e ao seu ex-Comandante – General-de-Divisão João Dutra de Castilho, que comandava então a 1a Divisão de Infantaria (1a DI) e Guarnição da Vila Militar, e, daí, seguindo os escalões de comando, passando pelo I Exército, os Comandantes das OM de Infantaria, sediadas no Arroio dos Afonsos, refluíram da decisão que haviam tomado e comunicado aos seus próprios oficiais. Reconsideraram por razões ainda desconhecidas até hoje e de forma muito estranha, uma vez que eles próprios ou um deles, agindo em nome dos demais, tomaram a iniciativa de propor aquela conduta ao Comandante do 8o Grupo de Artilharia Aeroterrestre (8o G A Aet), obtendo sua adesão, exatamente para não houvesse uma fratura interna entre os pára-quedistas. Refluíram… sejam quais forem as razões que tiveram para fazê-lo.
Comunicam isso ao Comandante da Artilharia, quando este se juntava a eles diante do General, à porta do seu gabinete. O Tenente-Coronel Dickson decide que não tinha condições morais de voltar atrás. Já havia comunicado a decisão a seus oficiais. Fica isolado com sua Unidade, exceto pela solidariedade dos oficiais da Infantaria que também se recusam a voltar atrás.
Seu Grupo forma na madrugada de 7 de Setembro em continência à data, no interior do aquartelamento, com todos os militares. Não desfila. Não integra a Brigada. Esta vai para o desfile com as ausências de oficiais que se negaram, também na Infantaria e nas outras Unidades da Brigada, a rever suas decisões.
É este tipo de ocorrência e sua fenomenologia que vai se reproduzir em muitos outros eventos posteriores, envolvendo os episódios da luta armada que se instalava no País e no processo revolucionário de 1964 e seus governos. Essas hesitações, bloqueios, divergências e contra-ordens, em função da missão e de como se devia cumpri-la. Essa dinâmica será responsável, como veremos, pelos distanciamentos entre governos oriundos dos quartéis, referendados pela classe política, e os meios militares. Nestes, de uma forma ou de outra, os apoios pendiam ora para o governo, ora para os chefes militares que se sentiam responsáveis pelo Movimento de 1964. À exceção do Presidente Médici, talvez devido ao progresso econômico observado em sua bem sucedida gestão, em decorrência de medidas de seus antecessores e de seu próprio mandato, todos os outros generais-presidentes tiveram esse fenômeno presente em seus governos.
Enquanto aquelas interlocuções tinham vez, oficiais de todas as unidades pára-quedistas decidem montar uma operação de interceptação da aeronave que levaria os terroristas ao México. Eles estavam sendo reunidos no Galeão, provenientes de vários lugares onde estavam presos, à disposição dos IPM ou da Justiça. Por essa circunstância, a hora da decolagem fora fixada para 19h. Era a informação que nos chegara. Montada a operação com a rapidez exigida, os oficiais excluíram dela todos os graduados, para preservá-los de efeitos disciplinares e para fazer recair sobre si próprios a responsabilidade pelo ato que colidia, frontalmente, com o mais alto escalão superior. Também, para não empenhar subordinados que certamente seguiriam suas ordens, pela confiança e liderança sólida que ali imperava. Eu mesmo tive que fazer retornar ao quartel uma Bateria inteira que se dispunha a seguir seu Comandante, tão logo tomaram conhecimento do fato pela movimentação das viaturas.
Como todos estavam cientes das conseqüências que envolveriam a operação, só voluntários integraram a força de interceptação. Após o apronto, esse grupamento deslocou-se em viaturas que eu forneci na condição de Comandante de Bateria e a ela me integrei. Todos estavam cientes que o objetivo era impedir a entrega dos terroristas e criar um fato consumado que seria responsável por dois outros objetivos: primeiro, evitar a onda de seqüestros e mortes que acabou se sucedendo, impondo uma derrota à insurreição armada, exemplarmente e de pronto, ainda que à custa da vida do Embaixador – fato perfeitamente avaliado e possível na radicalização do terrorismo e de seus adeptos, mas cujo ônus recairia sobre eles mesmos. Segundo, abreviar a vida da Junta Militar – uma figura inédita na história republicana – de forma que o processo revolucionário optasse por um Chefe Supremo capaz de refazer a estrutura de governo, fragmentada pelo impedimento do então Presidente, acometido de doença irreversível. Os fatos da luta armada e os atos de governo estavam a indicar que um governo tríplice era uma solução que não poderia perdurar. A capitulação ao primeiro ato de força do terrorismo, com repercussão internacional, endossava essa avaliação. Seus efeitos seriam danosos, como de fato vieram a ser… em termos de vidas humanas!
A operação não teve sucesso. Alguns entendem que ela foi abortada por informações vazadas de dentro da própria tropa pára-quedista, por quem agira como “agente duplo” ainda que, tanto quanto possível, o sigilo dessa operação tivesse sido resguardado. Outros acham que as informações que nos foram transmitidas já faziam parte de um esquema de segurança para evitar as interceptações. Seja qual for a versão correta, estas informações anteciparam a reunião e a decolagem, de forma que, quando a tropa chegou ao Galeão, o vôo já se encontrava na rota entre o Rio, Recife ou Manaus, onde haveria escala técnica. Essa operação surpreendeu o então Coronel Aviador Comandante da Base Aérea em seu gabinete, onde o destacamento precursor o encontrou mudando de roupa e nessa condição permaneceu, sentado, até a saída dos pára-quedistas que o integravam. Nenhuma escaramuça, confronto, dissensão, além do diálogo necessário, ocorreu. Apenas, aquele oficial declarou sua surpresa e concordância com a troca feita.
Partiu-se então, embora sem o trunfo principal (a captura e a escolta dos terroristas para um dos quartéis, no aguardo da evolução dos acontecimentos, diante do fato consumado), para a segunda parte – o anúncio do resultado da operação ao País, através da Rádio Nacional. Tomada essa emissora, o texto lido no ar para todo o País sofreu as correções decorrentes do primeiro objetivo não ter sido atingido. Essa proclamação pertence à história e não precisa ser repetida. Ela traduzia a repulsa à capitulação ao ato terrorista. Ela foi lida por um oficial que não era pára-quedista militar, como uma homenagem a ele, pelo seu destemor e ímpeto, agregando-se à missão. Era o Capitão de Infantaria Manoel Luiz Braga Vieira – aluno da EsAO, em 1969.
O outro objetivo – a substituição da Junta por um Presidente, se não foi decorrência desse episódio, foi tornada imperiosa pelo que, acertadamente, haviam avaliado os oficiais que dela fizeram parte. A onda de seqüestros e atentados varreu os meios urbanos, de norte a sul do País! Nela, muitas vidas de nacionais foram ceifadas pela troca que se havia feito pelo Embaixador americano. Os “heróis da democracia” de hoje foram os responsáveis pela perda dessas vidas. Digam o que disserem, essas mortes lhes pertencem por inteiro. Acobertados diante dos homens por razões políticas e do seu credo ideológico podem estar impunes, mas um dia responderão por elas ao Criador de todas as coisas! Nenhuma delas foi “indenizada” pelo Estado e muito menos lembrada pela defesa dos princípios democráticos “tão caros” aos áulicos e políticos de hoje.
Alguns oficiais foram transferidos da tropa aeroterrestre, após as naturais punições disciplinares que, à luz dos dispositivos regulamentares, eram mais que naturais e justas. Todos que participaram da operação foram presos. Sempre estiveram prontos a isso, tranqüilamente. Entre estes, muitos foram devidamente “disciplinados” e se enquadraram nos novos tempos. Eu fui um dos afastados da tropa onde servia com orgulho e com plena dedicação. Fui também um dos que não se enquadraram bem nos novos tempos, ainda que tenha ido parar, com a Unidade para onde fui transferido, na guerrilha do Vale da Ribeira de Iguape. Por força do destino… combatendo as mesmas figuras e os mesmos métodos. Como se vê o homem não é só ele, mas ele e suas circunstâncias (menciona Ortega y Gasset).
Ali, de novo, vi e vivi a luta armada e todos os seus efeitos, agora no meio rural. É para onde a “utopia” comunista havia voltado parte de seus efetivos. Algum “estrategista” divorciado da realidade nacional se convencera dessa opção militar – a guerrilha rural – ao estilo vietnamita ou cubano, para vencer o Exército que nunca antes na história fora derrotado.
Antes disso, devo concluir o relato que encerrou a minha participação na Brigada Pára-quedista, tropa à qual jamais me deixaram retornar e onde pude vivenciar a extraordinária condição de ser soldado, plenamente.
No retorno ao quartel, após a operação Galeão, surge um informe que o Regimento de Carros de Combate de Campinho recebera ordem de invadir o Grupo de Artilharia Pára-quedista. Nova tomada de decisão crucial. Ninguém entra no quartel sem ordem do Comandante! A ordem era simples e direta – combater qualquer tentativa de invasão, fosse quem fosse o oponente. Dispusemos os obuses municiados com carga máxima, prontos para o tiro direto contra carros em vários pontos, flanqueando as vias de acesso em todas as direções e numa delas para tiros frontais de dentro dos próprios pavilhões, usando dissimulação e fator surpresa.
A tropa disposta para rechaçar qualquer assalto, inclusive fora das guarnições dos obuses, assim permaneceu em vários pontos, de forma a intervir sobre os carros pela retaguarda e flanco. Foram horas cruciais e de grande tensão. Nenhum carro surgiu!
Duvidei, como duvido até hoje, que um chefe militar da época, em particular os que eram responsáveis pelos escalões imediatos, dessem uma ordem dessas.
O quartel dos artilheiros pára-quedistas foi entregue aos que nos sucederam da forma como o havíamos recebido. Graças a Deus! Estaríamos combatendo o “inimigo” errado. Quem viesse a tentar essa invasão, da mesma forma. Mais do que isso, servindo aos propósitos do “inimigo real”, com o fogo “amigo”.
Não devo e não posso encerrar este depoimento sobre a Brigada, sem registrar que apesar de ter ficado em oposição ao General Adauto, no episódio da troca dos terroristas, movido pelas circunstâncias dos fatos, sobreveio sempre um lamento que jamais deixou de me acompanhar. A figura do Comandante não só era de um pára-quedista valoroso, como de um Comandante extraordinariamente preocupado com a integridade de seus subordinados, numa atividade com risco permanente. Era profundamente humano. Eu mesmo, pessoalmente, pudera testemunhar quanto apoiava seus subordinados e a que limite chegava esse apoio. Tinha por ele uma grande admiração. Essa foi uma dura lição que tive que vivenciar.
Ele, movido por suas circunstâncias, convicções e responsabilidades de comando e eu, como o meu Comandante direto, o Tenente-Coronel Dickson, da mesma forma. Este tinha, também, pelo General o mesmo sentimento que, em mim, representava um conflito extremamente penoso. Cada um de nós movido pela servidão que acompanha, sempre, o dilema dos soldados. Além disso, havia sido o General Adauto que propiciara, com decisão de comando e apoio necessário, a interrupção de um longo período onde a Artilharia Pára-quedista se via descaracterizada de sua missão aeroterrestre, pela ausência de lançamentos das peças e exercícios de ocupação de posição com tiros de artilharia em PTO, típicos da sua missão. Era a missão completa – a Artilharia na cabeça-de-ponte aérea!
Desde 1954, com o acidente de um lançamento de Artilharia na AMAN, portanto em 15 longos anos, não se realizava o que deveríamos fazer rotineiramente, como atividade daquela tropa. A missão e a característica operacional da Artilharia Aeroterrestre havia sido retomado com ele e por apoio dele. A mim, coube a honra de planejar e executar essa retomada de rumo no comando da Bateria Operacional. É uma das mais efusivas lembranças que guardo da vida militar, quer como artilheiro, quer com Precursor pára-quedista. Para isso, aquela Bateria de Artilharia havia sido preparada.
Esta era outra das fortes razões para a tristeza que esse episódio me trouxe e cujas lições jamais pude esquecer. Estive em posição oposta a quem devia gratidão pessoal e por quem tinha admiração profissional, como Comandante e como pára-quedista. Isto aconteceu a centenas de militares, nestes anos todos.
Por que cito este fato no derradeiro momento de minha experiência na Brigada, sobre a Revolução de 31 de Março? Porque nele está, em toda sua dimensão, a grandeza e a servidão da profissão das armas e porque aí, também, está o dilema que o acompanhou no contexto em que este testemunho se situa, como em toda a vida de todos os exércitos. Durante todo período do Movimento de 1964 e nos de suas conseqüências, esse dilema esteve e está presente no meio militar.
Quando tive que combater meus compatriotas em meu próprio País, esse dilema se transformou numa tragédia, sem que jamais eu a tenha conseguido entender, por completo!

Quais, na sua opinião, os principais líderes civis e militares da Revolução de 31 de Março de 1964?
O líder do movimento foi quem o deflagrou. Qualquer outra opinião esbarra em contradições naturais e típicas dos processos revolucionários. Esses processos tem sempre seus construtores e os seus condutores. Nem sempre ou quase nunca são os mesmos. Entre ambos há muitos nomes. O líder do movimento de 1964 foi o General que colocou suas tropas na rua, para contrapor-se ao que ocorria. Esta é a minha opinião.
Portanto, situo no General Guedes essa liderança, a quem por sinal a história desse movimento não faz justiça. Nos eventos críticos de eclosão revolucionária sempre caberá ao soldado o passo decisivo. É da natureza de sua missão. Só nestes episódios se percebe a grandeza de sua missão e só diante da insegurança da vida nos conflitos, essa missão é melhor percebida e bem compreendida, pelas demais parcelas do povo.
As tribunas dos juízes decidem sobre as leis e se a justiça ao povo se fará ou não. A força garante a eficácia dessas decisões. Sejam elas quais forem. Isto é imutável, na história humana, ainda que o seu emprego não se torne necessário e simplesmente garanta o Direito.

A Revolução de 31 de Março de 1964 foi um movimento exclusivamente de preparação interna ou houve auxílio externo, em especial dos EUA?
A Contra-Revolução de 1964 foi germinada e deflagrada primordialmente por fatores internos e conduzida por personalidades nacionais. Entretanto, em decorrência da bipolaridade predominante no mundo, ambas as vertentes recebiam apoio externo. Isto é inerente às relações internacionais, à política externa, em particular a dos países hegemônicos. É uma característica daquele contexto da chamada “guerra-fria”. Nele eram sensíveis as áreas de influência e a projeção de poder, visando à preservação ou expansão dessas áreas de influência.
Daí, a se caracterizar que o planejamento e a execução, em si, do Movimento de 1964 teve inspiração e origem externas é uma manipulação histórica, aliás típica da dialética dessas vertentes em confronto, tentando explicar o fato, de acordo com seus dogmas e interesses. Hoje o Ocidente, em particular os EUA, posta-se como crítico da Contra-Revolução de 1964, fornecendo argumentos, tornando público documentos secretos de suas agências e inclusive cooptando os governos que sucederam os generais-presidentes, como se fossem arautos da democratização que agora saúdam em nome de seus interesses nacionais. Eximem-se do que fizeram e apoiaram, em nome daqueles mesmos interesses nacionais, prevalentes à época.
Da mesma forma, países do antigo bloco comunista e os que ainda nele orbitam seus regimes políticos omitem os atos de ingerência externa e as afrontas que praticaram à autodeterminação de outros povos. Esses apoios externos subterrâneos ou ostensivos, ambos multiformes, existiram fartamente. A origem, natureza e extensão desses apoios e seus diversos matizes se vinculam à ideologia dominante neste ou naquele país e à sua capacidade de projetar poder.

A hoje chamada “mídia” apoiou o Movimento? Poderia citar exemplos?
A mídia nacional apoiou o movimento e mais do que isso, ajudou a prepará-lo juntamente com outras instituições do País. São milhares de exemplos. Basta expor os arquivos jornalísticos e as edições dessas empresas de mídia, daquele período. Esses arquivos não só existem, como são muito bem conservados e são uma fonte ilimitada de prova dessa afirmação. Eles são a história dos jornais.
Cabe aqui uma explicação. Da mesma forma que ocorreram os apoios externos de países, espelhando os seus interesses nacionais e os fundamentos de suas políticas externas, com a mídia não foi diferente. Esses mesmos países que apoiaram uma ou outra vertente, depois, também em função de seus interesses, as desapoiaram ou reverteram o apoio. Uns até ajudaram a definir o encerramento do regime, oriundo daquele movimento. Outros omitiram-se de seus atos.
Com a mídia ocorreu exatamente a mesma coisa. Milhares de variáveis explicam esse fenômeno contraditório. Não cabe aqui a sua análise. Mas, na mídia nacional, um fator determinante de desapoio foi o seu endividamento e a perda da independência das empresas da área, sobrevinda com as crises econômicas e com os modelos econômicos que o Brasil adotou.
A sobrevivência dessas empresas submeteu-as a interesses dominantes. Na globalização, isto foi levado às últimas conseqüências, uma vez que aí as vias de informação passaram ao controle de fontes únicas de notícias.
Outro fator ponderável foi a infiltração da vertente da esquerda nestas empresas, passando a controlar a formação de opinião e a criar a nova versão histórica que hoje domina a cena nacional. Esta mesma infiltração ocorreu na área da educação, também de forma contínua e intensa.

A mídia, nesta última década, e aqueles que, hoje, detêm o poder fazem absoluta questão de omitir os acertos da Revolução de 1964. O senhor poderia citar os principais?
A resposta anterior dispensa o comentário. A “revanche dos vencidos” operou na mídia, no ensino sistêmico, nos sindicatos, etc, principalmente, nas organizações políticas e, nestas últimas, as vestais que usufruíram das benesses e da cooptação com o regime oriundo de 1964, como libélulas do poder, encontraram razões e caminhos para mudar de lado. Estão, aí, transitando entre tucanatos, estrelas vermelhas, foice e martelo maquiados ou não, liberais, socialistas, progressistas, movimentos democratas etc., e costurando qualquer tipo de acordo que os abrigue nas sombras dos novos detentores do poder e lhes traga vantagens políticas.
Basta um exemplo contundente dessa omissão – Éramos a 48a economia do mundo. Chegamos a ser a 8a no período do Movimento de 1964. Hoje somos a 15a … e descendo… entre as economias do mundo. Qualquer outro exemplo é dispensável!

O senhor acha que a Revolução de 31 de Março de 1964 cometeu erros? Caso positivo, quais foram?
Sim. Cometeu e nem poderia ser diferente. A obra a fazer e a feita exigiam muitos feitores e era de porte monumental. Os erros e sacrifícios acompanham as grandes obras. O maior e o mais grave deles – a autofagia entre os líderes militares, acompanhada de uma espécie de síndrome de desfibramento das Chefias Militares e de um relativo abandono dos valores, das servidões e das grandezas da profissão das armas. Há quem chame a isso de predomínio dos vocacionados e profissionalismo. Eu entendo que essas coisas todas não se opõem e menos ainda se excluem.
No meio civil, tudo o que possa ser catalogado como erro não tem autor, responsável ou sequer coadjuvantes, após o processo de 1964. A própria esquerda manipula ao dizer que a “guerra interna” que seus integrantes promoveram não foi culpa dela, mas dos mecanismos revolucionários, quando estes, sim, foram conseqüência daquela. O pecado desses erros recai sobre o meio militar e por isso ele é o “réu da história” na versão vigente na atualidade. Isto interessa a todos, à esquerda que chegou ao poder político e aos países que tem interesses econômicos em nossos recursos e em nosso mercado. E… aos que, particularmente, nos situam como alvo estratégico de suas políticas externas. Em nome desse conluio de interesses é que a estrutura militar brasileira foi reformada na sua cúpula.

Os sucessos econômicos, obtidos pela Revolução de 1964, durante os anos 1960 e, principalmente, na década de 1970, considerados os maiores da Economia Brasileira por renomados conferencistas civis que têm passado pela ESG em nossos dias, continuam sem a devida e justa divulgação. Quais os motivos determinantes desse fato?
As três questões imediatamente anteriores explicam as razões. O fato conclusivo é que os derrotados pelo Movimento de 1964 retomaram o poder político e, diga-se de passagem, com apoio e ajuda decisiva das proeminentes figuras civis, beneficiárias do regime pós 1964, que ainda estão por aí dominando a cena política. Não é necessário citar nomes. Apenas trocaram de vestimenta e agora veneram os “valores da democracia” restaurada. Havia um nome para eles – eram as vivandeiras dos quartéis!
Mas, há outros fatores que inibem essa divulgação da obra nacional do período. Um dos mais importantes deles é o conluio entre próceres da esquerda que chegaram ao poder nas duas últimas décadas e os interesses estrangeiros. O “entreguismo” crônico que sempre dominou a elite nacional, assumiu proporções avassaladoras. Esses modernos tipos de Calabar, no processo conhecido como globalização, alteraram a ordem econômica constitucional, dando-lhe novo feitio. Com isso, iniciaram o desmonte da infra-estrutura econômica, montada por 1964. Desnacionalizaram a economia do País, o endividaram exponencialmente e romperam os mecanismos estruturais que poderiam dar ao Brasil a base necessária para um progresso auto-sustentável.
Tudo o que havia sido feito foi considerado um “estatismo” jurássico e que deveria ser destruído. Para isso, qualquer notória mentira governamental passou a ser uma verdade inquestionável e nos tornamos cativos da onda internacionalista das novas regras que ficaram conhecidas como Decálogo do Consenso de Washington. Sujeitamos o país à recolonização econômica e ao endividamento crescente. Entregamos quase tudo ao estrangeiro. Do sistema de telecomunicações, passando pela infra-estrutura de energia, ao sistema financeiro. A onda absorveu quase tudo.
O que fora construído antes tinha que ser derrocado, atendendo à cooptação entre o novo poder político interno, a montagem de meios para seu controle, e os interesses externos! Esse mesmo processo também submeteu a mídia nacional, como não podia deixar de ser e ela passou a servir aos novos senhores, por razões que já mencionamos. Portanto, a formação da opinião nacional submeteu-se aos mesmos ditames. Rui Barbosa dizia que a imprensa era “os olhos e os ouvidos” da democracia. Adveio cegueira e surdez que os brasileiros têm esperança de que sejam doenças temporárias.
O tamponamento das conquistas do período passou a ser uma necessidade do Poder e de seus novos personagens.

O que o senhor tem a nos dizer acerca de ações de guerrilha e de terrorismo (seqüestros de embaixadores, assaltos a quartéis, a bancos etc.) praticados por extremistas?
Esses fatos faziam parte da “guerra interna” que foi imposta ao País, após o Movimento contra-revolucionário de 1964. Sob o ponto de vista da estratégia militar, eles não tinham base de sustentação ou possibilidade de sucesso. Sob o ponto de vista político, encontram sua lógica em decisões de cúpulas, grupos ou organizações revolucionárias internas, apoiadas pelo exterior. Era um meio residual visando permanecer sob o impulso ideológico que fracassara, no projeto político antecedente.
Sob o ponto de vista da tática militar, era o que estava nos manuais de “guerra revolucionária” e nos centros de treinamento que existiam nos países sob regime comunista e o que restava fazer, para a esquerda e pela esquerda.
Por mais que a esquerda a justifique e tente imputar suas motivações aos mecanismos de exceção, o fato é que foi o único caminho que lhe restou. Usar meios dentro do processo legal, não só era inviável sob as regras da “guerra-fria”, como, politicamente, prolongaria os efeitos do sucesso econômico que se observava no período, reforçando o processo pró-64. Dentro dos limites legais da época, a esquerda minguaria como força política.
Foi, portanto, uma opção político-militar da própria esquerda e de sua inteira responsabilidade. É notório que nem toda a esquerda o referendou, mas nada fez, também, para conter suas ações. O pior ônus dessa solução foi que aquelas cúpulas e seus líderes lançaram um enorme contingente de jovens brasileiros numa luta fratricida, manipulando seu idealismo para mortes inúteis, enquanto as lideranças permaneciam ao abrigo do desafio e do confronto com o Exército.
Vale ressaltar que, nestes casos, as versões hoje difundidas, tomando-se como exemplo, pelo menos dois dos episódios mais relevantes – a guerrilha do Vale do Registro e a de Xambioá – são de uma irrealidade quase que surrealista. Fazem parte da orquestração da “revanche dos vencidos”. Serve ao poder atual e serve aos mesmos objetivos ideológicos de antes de 1964 – à conquista e manutenção do poder político e ao controle das mentes e da opinião pública. Paradoxalmente, serve também e simultaneamente aos interesses externos, imobilizando as Forças Armadas em sua participação no processo decisório de governo como componente do Poder Nacional e até ajudando a mudar a estrutura militar brasileira, como se fosse ela a ameaça à democracia.
Isto explica o conluio entre a esquerda de hoje e a de ontem, aplicando, aqui, atualmente, a nova dogmática daqueles interesses externos, que prevalecem até hoje, agora dentro da chamada nova ordem. Nada teve a ver com a melhoria de sistemas logísticos, operacionais, de armas ou da administração das Forças Armadas. Elas são hoje o resultado dessa desestruturação que renegou a experiência e o modelo anterior, para atender exclusivamente a objetivos e interesses políticos.
Já não existia mais, como objetivo primordial, o controle da expansão comunista. É, portanto, também e contraditoriamente, uma alavanca dos ideólogos da globalização.
Contraditório? Absolutamente não. Mas, tão real e de percepção possível, desde que haja um mínimo de acuidade e isenção ideológica, na análise dos fatos. Enquanto não formos capazes de perceber essa engenharia do poder e a sua simbiose não mudaremos os rumos do País.
Nos episódios urbanos destes seqüestros, roubos e assassinatos, julgamentos, atos de terrorismo em geral, cabe ressaltar duas coisas.
Primeiro – morreram mais civis, militares, policiais civis e militares e pessoas inocentes que terroristas ou membros de organizações de esquerda, neste longo confronto que fragilizou o Brasil. Esta verdade tão cedo não emergirá!
Segundo – as versões, independente dos episódios críticos ou reprováveis de qualquer “guerra”, não passam nem perto pela realidade dos fatos, na maioria esmagadora das vezes, e não têm compromisso nenhum com a verdade histórica. Elas são servas acoitadas dos objetivos ideológicos e foram construídas para servi-los. Concentram-se em alguns fatos e neles se circunscrevem. Infelizmente, esses objetivos ainda disseminam a cizânia entre os brasileiros.

Que fatos gostaria de abordar decorrentes de sua participação pessoal na Guerrilha do Vale do Ribeira, ocorrida em Registro e em outros municípios situados naquela área?
Esse episódio, envolvendo áreas dos municípios de Registro, Jacupiranga, Eldorado, Sete Barras, Pariquera-Açu, Iguape e Cananéia até o Vale do Rio Quilombo ao norte, se situou em uma das áreas mais pobres do Estado de São Paulo, o mais desenvolvido do País. Isto configurou a obediência a dogmas das insurreições que preconizavam a busca de apoio da população à ação revolucionária na área militar e que esse apoio era conseguido mais eficaz e rapidamente nos segmentos e regiões mais pobres.
Os efeitos desse esforço de parte da esquerda que optou pela luta armada, por outro lado, seriam colhidos com maior impacto, por se situar no Estado mais desenvolvido do País e junto ao eixo onde o apoio logístico de fora da área, oriundo do meio urbano, suprisse mais facilmente essa primeira experiência de guerrilha rural, em sua fase inicial.
Este fato decorria da inexperiência desses grupos neste tipo de operação e, também, do desconhecimento relativo da realidade nacional. No começo, essa guerrilha tinha características de campo de treinamento e área de acolhimento e abrigo de evadidos dos confrontos urbanos. Passando as etapas, elas serviriam de base para ações militares, se houvesse êxito na experiência inicial. A sua inspiração genérica era essa e o objetivo mais amplo – o mesmo das demais ações da luta armada: pelas armas impor um regime comunista ao país!
Como se vê, religiosamente de acordo com os manuais das insurreições comunistas da época, tratando de ações em força e cujas fontes externas dispensam citação. O líder desse grupo que se instalou no Vale do Ribeira era um ex-Capitão, desertor do Exército – Carlos Lamarca – que já tinha ligações com organizações comunistas e era um espião dentro das Forças Armadas, desde os tempos que ingressara na Escola Militar.
Muitos fatos durante seu período de formação evidenciaram a sua servidão ideológica, ainda que as Forças Armadas, em princípio, ofereçam aos jovens brasileiros o acesso onde nenhuma discriminação de raça, religião ou classe social se vê presente. Por isso mesmo, aqueles muitos indícios só vieram a ser verificados depois.
Após ter sido descoberto e a partir de quando, roubando armas de seu próprio quartel, dele se evadiu com seus comparsas graduados (antíteses de soldados) e ingressou na clandestinidade e na luta armada, aquele perfil ideológico veio à tona.
Como se vê, o juramento de honra militar e de submissão ao dever nem sempre subsistem nos comunistas de forma linear. Prestes, o líder comunista com máxima reverência histórica no Brasil, quando decidiu se insurgir contra esse juramento, pediu demissão do Exército e depois se integrou na revolução tenentista. Não traiu, nem desertou do Exército do qual era integrante. Só se tornaria comunista muito depois da coluna que acabou recebendo o seu nome, embora chamada também de coluna Miguel Costa. Uma coisa era o Capitão Prestes que se integrou na coluna Miguel Costa. A outra foi o Prestes, comunista, após a declaração a que seu companheiro, Siqueira Campos, se contrapôs, tendo morrido no acidente aéreo, tentando demovê-lo da adesão ao comunismo. Talvez a este – o Tenente Siqueira Campos – um soldado e patriota da melhor estirpe, coubesse dar o nome à coluna, se alguém devesse receber esse privilégio no lugar de Miguel Costa. Pois é a ele e às suas ações de vanguarda que essa coluna deve a sobrevivência e o tempo em que conseguiu durar, por quase 26.000 Km de Brasil, onde desafiou, sem ser derrotada, as forças legalistas.
A deserção e traição do ex-Capitão Lamarca não foi um fato inédito. Mas foi uma abjeta traição! Ela já fora mais sangrenta e profusa. Mais… vale como alerta e como memória para os mesmos riscos e traições, como houve em 1935. Cada dia que passa, mais ainda!
A ideologia comunista é capaz de transformar alguns homens dessa forma, imputando-lhe a mais torpe das características dos credos políticos – a de que os fins justificam os meios! Várias bases foram instaladas, a leste e a oeste da BR-116, como campos de treinamento. A maior delas ao sul do Vale do Ribeira, no município de Jacupiranga, numa área montanhosa coberta por mata subtropical. O acesso ao eixo São Paulo-Paraná ficava a menos de 4 Km.
Quando o Exército “levantou” a área, pela delação de dois terroristas presos no Rio, e para lá começou enviar efetivos, essa guerrilha se resumiu ao uso de rotas de fugas permanentes, por parte do efetivo terrorista remanescente. A maioria havia saído, abandonando a área, quando os sinais de tropas começaram a aparecer.
Portanto, essa história de enfrentamento com o Exército não passa de mito, que alguns fatos, infelizmente, ajudam a construir, particularmente a “vitória” que a esquerda, por enquanto, obtém na “guerra das versões”. Esta é a única guerra que parece estarem vencendo. Veremos até quando!
De relevante, há a mencionar alguns eventos do episódio em sua seqüência cronológica:
Da base devassada pela ocupação dos pára-quedistas, Lamarca e seus asseclas (menos de 10 ao todo) empreenderam uma rota de fuga pela mata em direção a Eldorado (rumo oeste portanto, internando-se na mata). Esta evasão durou alguns dias, enquanto os efetivos do Exército e da Polícia Civil e Militar de São Paulo operavam na área ao longo da BR, em ambos os lados desse eixo e na direção norte e sul. Nesta localidade, roubaram uma viatura civil e atravessando o Rio Ribeira para a margem norte, vieram por um eixo vicinal, contíguo à essa margem norte, entre o rio e as plantações de banana e a mata, em direção de Sete Barras.
Nessa fase, a tropa de pára-quedistas que invadira a área e nela operava havia retornado ao Rio. Ali, permaneciam alguns efetivos já reduzidos de tropas de Regimentos de Infantaria sediados em São Paulo e efetivos de Artilharia da Cidade de São Paulo, Itu e da Baixada Santista. Uma base de apoio logístico se instalara no campo de aviação de Registro e ali permanecia.
Os vários indícios e o roubo da viatura em Eldorado levaram um contingente da Polícia Militar (PM) a ser empenhado. Estes elementos eram do pelotão que havia ficado na área, para o comando do qual um Tenente PM havia se apresentado como voluntário. Em um caminhão, cumprindo ordens, o efetivo da PM foi lançado naquela estrada vicinal, na direção contrária, no sentido Sete Barras para Eldorado. Era a tropa disponível. Já anoitecia e a percepção dessa viatura policial-militar permitiu ao ex-Capitão antecipar uma emboscada que foi desencadeada com rajada de fuzis automáticos contra a boléia, onde estavam dois tenentes PM, e contra a carroceria com a cobertura de lona, onde estavam duas dezenas de soldados PM.
Não há como negar, portanto, a intenção de matar. Com o tipo de armamento roubado da própria subunidade que comandava quando no Exército e que é capaz de disparar 60 tiros por minuto, não há o que discutir. Era tiro para matar. Naquele tipo de alvo, numa emboscada naquelas condições, o efeito foi devastador – a maioria dos PM foi atingida e ficou ferida. Um dos tenentes abrigou-se e, mergulhando, saiu muito depois, rio abaixo, levado pela correnteza. O outro – o Tenente PM Mendes – que era o Comandante voluntário acima mencionado, se oferece como prisioneiro em troca de seus soldados para que pudessem ser socorridos e não fossem assassinados. É feito prisioneiro! Com o Tenente PM na condição de refém e escudo para situações futuras, esse grupo, no único confronto digno do nome, ocorrido pelas condições fortuitas e pela vantagem momentânea dos terroristas com o fator surpresa e com enorme superioridade no tipo de armamento (o armamento da PM era o fuzil 1908 de repetição), sai, então, infletindo pela mata a pé, tomando o rumo norte, abandonando a estrada vicinal e desviando-se de Sete Barras pela esquerda, numa rota paralela à estrada de Sete Barras para São Miguel, rota essa coberta pela mata e na direção do vale do Rio Quilombo que corria bem ao norte.
Alguns elementos do seu grupo se perdem no entrevero com a PM e desorientados continuam em direção de Sete Barras, também cobertos por rotas de fugas dentro da mata. Acabam presos e suas armas, que haviam sido escondidas quando se viram isolados, foram recuperadas em algumas operações de varredura.
Todos os que foram presos nesta oportunidade e os que o foram, pouco tempo depois já fora da área, estão vivos, sendo um deles um ex-sargento que havia desertado junto com o ex-Capitão. Seus depoimentos, como de muitas outras “vítimas” da “repressão” são feitos dentro de suas casas, anos depois, já na fase da “guerra das versões”. Ou nas suas mesas de trabalho, nos gabinetes dos partidos políticos, dos Poderes da República, das ONG, nas suas empresas, nas redações dos jornais e da televisão, onde podem expor as suas experiências e dar às suas versões os contornos que melhor lhes convém.
O que não deixa de ser uma coisa interessante e uma interrogação pontual para quem se sujeitou a um “holocausto” repressivo, com “milhares” de “desaparecidos”, como atualmente se tenta tornar real e onde a brutalidade dos militares seria o lugar comum, dando contorno ao que bombasticamente é chamado de “anos de chumbo”!
O próximo encontro entre os terroristas e alguns elementos do Exército se dá em uma clareira de plantação de arroz entremeada de abacaxi, ao norte da chamada estrada do banco, onde o grupo de terroristas havia sido identificado pela carreira desabalada que esse encontro inesperado provocara. Estavam descansando em uma “tapera” de colheita de arroz. Prova de incompetência militar do ex-Capitão, naquela situação de combate. Restavam, então, na área, cinco deles. Elementos do Exército na margem sul da clareira e os terroristas na margem norte. Nesta altura, já sem o Tenente PM. Nova rota de fuga. Nova mobilização de tropa. Essa foi a constante da operação – fuga e evasão!
Esta estrada era uma perpendicular à estrada de Sete Barras para São Miguel e levava quase que em linha reta a uma fazenda que pertencia ao Bradesco. Ela descrevia, mais ou menos paralela ao Vale do Rio Quilombo, uma linha para onde se deslocaram, agora, as tropas que haviam retornado ao Vale do Ribeira, em função do entrevero com a viatura da PM. Um novo posto de comando dessas operações em Sete Barras e os elementos operacionais, em torno dessas estradas, ao sul e ao norte.
Ao sul e a oeste delas seria resgatado, como veremos, o corpo do Tenente PM. Desse novo encontro, muito fugaz e sem embate armado, os guerrilheiros fogem retomando o rumo norte em direção ao Rio Quilombo, sob a vegetação que se torna mais entremeada ao norte.
Aí, mais uma vez, se prova a intenção exclusiva de fuga, pois, nas circunstâncias, se houvesse realmente intenção de confronto, o efetivo de três ou quatro homens do Grupo de Artilharia Antiaéreo que se envolveu neste evento, era mais que compensador como alvo de ataque, visando causar baixas. Até porque considere-se que a potência do armamento era muito maior no grupo guerrilheiro. Armas automáticas contra armamento pessoal leve ou de repetição.
A história que se descreve nos livros e relatos de “guerrilheiros”, que lá possam ter estado ou daqueles que reproduzem seus testemunhos, onde se ressalta a busca de confronto e intenção de infringir baixas e derrota militar às tropas do Exército, em qualquer das fases desta operação, não passam de quimeras com o objetivo de criar mitos e construir valores e instrumental para a “guerra das versões”.
Acreditem se quiserem! Elas se tornaram até publicações do Ministério da Educação e das Secretarias da Educação dos Estados, distribuídas às escolas do País, como livros didáticos. Tudo se tornou possível… Em nome da democracia, usam-se seus meios e prepara-se a sua destruição!
Com o mesmo objetivo, eliminaram dos currículos escolares a disciplina de Educação Moral e Cívica, porque ela não estava a serviço de nenhuma vertente ideológica. Ela, sim, não fazia propaganda ideológica. Tratando dos problemas do Brasil absorvia o estudante na cidadania e estimulava a identificação e o fortalecimento da vontade nacional.
Certamente, também, aqueles relatos visam produzir fatos que fundamentem as “razões” para as polpudas indenizações que pleiteiam ao Estado, pela conivência de quem controlou e/ou controla ainda o governo.
Na verdade, esse grupo terrorista aproveitou-se da inexperiência de parcelas de contingentes que não tinham ainda o devido treinamento (uma boa parte com muito pouco tempo de serviço militar e praticamente nenhum adestramento para aquele tipo de operação). Este tipo de operações exigia, além disso, treinamento especializado. Não necessitava de grandes efetivos. Pouca gente do Exército que ali operou, principalmente nesta 2a fase, tinha esse tipo de treinamento. Nem havia tempo para tê-lo, devido o período de incorporação.
Orientados pelos ruídos da presença de tropas regulares, esses terroristas se mantiveram em permanente rota de fuga abrigada na mata. Em nenhum momento, buscaram o confronto militar. Isto só ocorreu com a viatura da PM e por circunstâncias fortuitas. Aliás, cometiam os terroristas, também, falhas freqüentes, impróprias a combatentes aptos à operação de guerrilha rural, como, por exemplo, a mania de não ficar por muito tempo longe das “chibocas” (pequenas vendas caiçaras ao longo das estradas vicinais), onde não resistiam à busca de um enlatado para comer. Alimentar-se no mato e do mato, como seria de se esperar de um combatente treinado, não estava nos seus cardápios prediletos. Isto forneceu inúmeros indícios que poderiam ter-lhes custado caro. Em alguns casos, como na operação tipo “bigorna e martelo” da área do Areadinho, próxima de onde o corpo do Tenente PM Alberto Mendes Júnior foi resgatado, poderiam as tropas do Exército ter conseguido o confronto que, estas sim, buscaram continuamente. Era a lógica daquela operação que se torna evidente, até pela diferença dos efetivos em oposição, nesta altura!
Quando o Tenente PM Alberto Mendes Júnior desapareceu, as hipóteses foram do absurdo ao provável. O absurdo era a de que o tenente fazia parte da insurreição armada, havia facilitado a emboscada e, após, se juntado ao grupo. Dentre as prováveis, uma acabou se confirmando: o Tenente PM Mendes, se tivesse o treinamento adequado (e não tinha) iria resistir aos percalços da condição de prisioneiro (só quem tem treinamento militar específico sabe como é difícil esta condição) e às pressões psicológicas daí decorrentes e, pior, dentro da mata que, por si só, já debilita até o combatente treinado. Empreenderia fuga, se houvesse chance. Ou, seria morto!… Por quê? Porque se tornaria um problema para o grupo, na manutenção do intento da fuga e pela necessidade de ocultação de indícios. À noite, por exemplo, exigiria o desgaste da vigilância de um ou mais terroristas.
Na verdade, esta era a hipótese que os mais experientes viam como a de maior probabilidade. Tinham quase certeza dela. Foi a que ocorreu e de forma brutal, praticada sem o menor resquício de humanidade. Os algozes do Tenente PM Mendes foram os torturadores que se dizem “torturados” e “vítimas” da repressão. Não houve a chance de escapar. Houve um grotesco simulacro de “tribunal revolucionário”.
O que ocorreu realmente, precedendo o desfecho, jamais se saberá ao certo, pois a única versão que se pode ter, ainda que chocante, é a de protagonistas vivos. Um deles – Ariston Lucena – fora preso em São Paulo no começo de setembro de 1970. Este elemento foi quem apontou o local onde estava o corpo do tenente. Ariston, como os demais, exceto dois deles, ainda estão bem vivos, até porque, preso, foi protegido pelo Exército de um linchamento que os companheiros do Tenente PM Mendes intentaram, revoltados com o que viram e ouviram daquele terrorista, na recuperação do corpo. Três terroristas se afastaram formando um “tribunal” espúrio, na verdade uma confabulação de sentença de morte, ao estilo de qualquer marginal do “crime organizado”, onde o réu não teve direito à defesa, estava amarrado e permaneceu sob a guarda dos outros dois. É a versão.
A coronhadas assassinaram o Tenente PM Mendes. Quem as deu? Naturalmente, foi apontado um que já havia sido morto pelas forças de segurança.
Somente, dois deles estão mortos: Yoshitame Fujimore e Carlos Lamarca.
O primeiro deles, no dia 5 de setembro, em S.Paulo, poucos dias antes da prisão de Lucena, numa operação de caça aos terroristas que haviam escapulido do Vale do Ribeira. As coronhadas teriam sido dadas por ele. Os cinco restantes que foram presos, todos estão vivos. O chefete do tal “tribunal” revolucionário, certamente, era o ex-Capitão, um dos “heróis da democracia”.
O que se pode concluir, de concreto, das condições em que o corpo do Tenente PM Mendes foi encontrado é que ele foi brutalmente assassinado com coronhadas na cabeça, após estar imobilizado. Este é o fato irretorquível! Como o é, o que aconteceu com a família do Tenente PM. Nenhum membro dessa Comissão de Anistia lembrou-se dela.
Por força da lei, o Tenente foi promovido post mortem a Capitão. A pensão desse posto – a única coisa que lhe foi devida, também por força da lei – nada tinha ou tem a ver com a anistia. Ela nem existia ainda.
A versão cretina de que ele fora “julgado” por um “tribunal” improvisado na mata, por pertencer às forças de repressão, não resiste a um mínimo de sensatez, seriedade e de respeito à vida. Ela foi divulgada pelos terroristas como meio de propaganda, a partir da prisão de Lucena. O fato não mais podia permanecer oculto. Então foi anunciado pelos terroristas como ato de propaganda. O Tenente PM foi morto, porque mantê-lo, junto ao grupo, dificultava a intenção de fuga, situação que se agravava na medida em que o Tenente Mendes fosse ficando mais debilitado. Liberta-lo poderia redundar em apontamento da rota de fuga ou em indícios sobre ela, pensavam os terroristas, o que não era, na verdade, um fato militar concreto e muito menos justificativa para o massacre ocorrido.
O “julgamento” foi uma farsa para esconder o desprezo e a ofensa mesquinha a um homem indefeso e à vida de brasileiros que discordavam dos meios que empregavam e dos fins que buscavam. A forma do assassinato atendeu a necessidade de executá-la em silêncio. Explica a deturpação das mentes escravizadas pelo fanatismo e o objetivo de criar impacto, a serviço desse mesmo fanatismo ideológico.
É preciso tornar público que esses “julgamentos” foram lugar comum entre os militantes da luta armada. Muitos deles eram realizados contra os próprios membros dessas facções insurretas, acusados de “traições” ou “comportamento anti-revolucionário”, com a agravante que, em alguns casos, eram depois atribuídos às forças de segurança e ao Exército, como “desaparecimentos políticos”. Essas violências só conseguiram a violência como reação. As do lado da Revolução de 1964 foram “crimes”. As do outro, não!
Assim, à medida que as operações se deslocavam em direção ao Vale do Rio Quilombo, ao norte, mais difícil ficou a rota de fuga devido às condições do terreno, onde existiam muitas áreas alagadas. A tendência seria aproximar-se da estrada de Sete Barras–São Miguel na área do Rio Quilombo, o que era outro problema para a fuga. Foi o que ocorreu.
Neste contexto, é que, pelas mesmas razões que já apontamos – treinamento e aptidão para determinado tipo de operação – e por negligência pessoal, uma viatura de suprimento do 2o Regimento de Obuses, cujo Comandante era o então Coronel Leônidas Pires Gonçalves, é abordada pelo grupo remanescente de terroristas, quando se deslocava naquela estrada e é emboscada. Dali, a fuga se completou via São Miguel, sendo a viatura abandonada com os reféns, em São Paulo, onde os “revolucionários” mergulharam de novo na clandestinidade, para reaparecer, depois, em outras ações armadas, até que foram mortos ou presos.
Dos que ali estavam, o terrorista Carlos Lamarca foi morto no interior da Bahia, como registra a história, também cheia de versões que os testemunhos de outros militares possam trazer à luz, em sua dimensão verdadeira. As Forças Armadas devem isso a si próprias e ao povo brasileiro. Desfaçam-se os mitos… na “guerra das versões”!
As famílias dos assassinos do Tenente PM Mendes receberam todos os “direitos” da tal Comissão da Anistia, esse ente gelatinoso cuja mente, olhar e ouvido são tão ou mais facciosos do que os de quem a criou. A do Tenente PM, não! Jamais foi lembrada. Para ela, não há “direitos humanos” e nem ela tem ideologia. A Comissão responsável pela aberração de indenizar um desertor, ladrão e assassino terá agora, por iniciativa do atual governo, ampliadas as possibilidades de contemplar, à custa do erário público, outras tantas “vítimas” do Movimento de 1964, por outros tantos motivos antes não previstos.
Testemunho então: um soldado – o Soldado Roberto Rodrigues Moura – da minha Unidade, prestando serviço militar obrigatório para o qual havia sido convocado em 1970 é enviado pelo Exército para combater terroristas naquela operação. Acidentou-se como motorista de viatura, em circunstâncias que o isentam totalmente de culpa, tanto que foi absolvido na Auditória Militar. Ele perdeu 90% de uma das vistas e recebeu do Estado, depois de quatro anos de tratamento, um certificado de isenção do serviço militar, podendo prover os seus meios de subsistência. Ou seja – recebeu coisa nenhuma!
Nem por isso você encontra, hoje, nesse homem, desamor à sua Pátria ou ao Exército. É um exemplo de cidadão. Essa comissão, de duvidosa conduta, tutelada por interesses de toda ordem, menos os que se continham no espírito da anistia, certamente jamais tomaria conhecimento dele. E se tivesse tomado de nada adiantaria. Ou há dúvidas sobre isso?
Com a palavra os que tem conhecimento desse fato, em todos os escalões militares, na Ativa e na Reserva.
Assim, se encerrou a operação no Vale do Rio Ribeira do Iguape. Mas, cabe ainda umas poucas advertências, neste episódio.
A primeira é que ao soldado cabe, em princípio, cumprir ordens. Um exército não é uma bancada de parlamentares a discutir soluções para um problema ou para o cumprimento de uma missão que lhe seja afeta. Muito menos objeto de barganhas onde prevalece “o que eu levo nisso” ou “o que é o melhor para mim”.
O confronto armado não é a sala de audiência de juízes e nele nem sempre o império da lei dirige os atos de sobrevivência dos homens. Numa “guerra”, seja ela qual for, sempre haverá perdas humanas e atos de extrema violência. Nela, a missão militar tem um objetivo imutável. É claro e único – vencer! Mas, para vencer é preciso que os comandantes e a tropa estejam preparados e esse preparo exige a adequação dos meios e dos homens à missão. Para isso, é preciso estar treinado. Esse é o dever de qualquer exército – adestrar-se! Para isso são necessários recursos e vontade férrea. Ao Estado, cabe prover esses recursos e aos comandos essa vontade. Ela deve ser transferida aos combatentes.
A segunda é que a família do Tenente PM Mendes não foi “indenizada” por nenhuma “comissão de anistia”. Nem ela e nem nenhum soldado que esteve cumprindo o seu dever, em todo esse tempo e em todos esses acontecimentos. Seu único direito foi receber o seu corpo esfacelado, como resultado do esforço em recuperá-lo, por ser alguém que havia cumprido ordens e dado o máximo de si em sua missão, com os meios que tinha. É bom não esquecer – o Tenente agiu para poupar as vidas dos seus soldados! É o que o Exército sempre fez, antes, ali e que iria se repetir, no futuro, em outros episódios, como em Xambioá. Resgatar seus homens da sanha odiosa e do fanatismo ideológico. Torturas e mortes que nunca apareceram na mídia, como se, de um lado, estivessem os santos e, do outro, os demônios.
Seguramente, a maior indignação dessa família e de quantos tenham um resquício de justiça, entre os valores da cidadania tão em voga nestes tempos, é a de que sua vida foi tirada por um “justiçamento” falacioso, num “tribunal” espúrio, usado como propaganda ideológica e esse “crime” não só ficou impune, como os criminosos foram chamados de “heróis da democracia” e indenizados.
E o que é mais grave – assim chamados por eméritos homens do Direito que ocuparam e ocupam cargos de relevância nos governos, a partir de 1990! Aparentemente em nome não se sabe de que, mas que, na verdade, se sabe muito bem!
A terceira é a de que toda verdade histórica terá um dia que vir à tona. Não para servir a esta ou aquela vertente ideológica, mas para que a anistia cumpra o seu papel histórico de unir os brasileiros, em nome da causa maior que é o Brasil.

Alguns críticos da Revolução alegam que a falta de canais para a manifestação dos opositores ao regime provocou a luta armada. O senhor concorda com esse ponto de vista?
Não. Não é verdade. Todo processo revolucionário se reveste de poderes de exceção. Esses poderes de natureza supraconstitucional não foram o fator determinante das reações armadas ocorridas. Elas foram uma decisão político-militar da esquerda ou de parte dela e eram coerentes com os dogmas dominantes no período da guerra-fria. Eram coerentes com a ideologia comunista, portanto, no caso.
Da mesma forma que os apoios políticos a esses instrumentos de exceção, o foram, na outra vertente. Nasceram dela e de decisões de nacionais com ela envolvidos e apoiados por fontes externas. A iniciativa foi dos derrotados pelo Movimento de 1964 e, sob os seus vários aspectos políticos e/ou militares mais relevantes, a explicação acabei de abordar na questão anterior, penso eu.

Quais os objetivos da luta armada desencadeada no campo e na cidade e onde buscavam a orientação e o apoio externo?
O objetivo imediato era o enfraquecimento do regime de governo instituído pelo Movimento de 1964 e o apoio externo vinha dos países comunistas, não só apoio financeiro, mas de orientação e comando político e também de treinamento militar para contingentes de militantes das diversas organizações. As centenas de livros escritos por esses militantes deixam isso muito claro. São uma fonte irrecusável.
O interessante é que, apesar disso, as versões continuam a fluir na opinião pública, como ocorreu no primeiro trimestre de 2004, cobrindo os 40 anos do Movimento de 1964, maciçamente na mídia, como se aqueles inúmeros livros e seus conteúdos não existissem. O silêncio é o melhor cúmplice dessas versões, com raras exceções!
O esforço ideológico que tenta perpetuar essas versões existe desde o primeiro momento que a “abertura” vislumbrou a transferência do Poder e se intensifica toda vez que esse Poder deixa de responder aos anseios do povo ou sofre revés político nas crises que nos acompanham desde então.
O objetivo de médio e longo prazo era e continua sendo um único – o poder político, agora já numa versão gramscista, uma vez que o mundo comunista ruiu em estados não soviéticos e intensas mudanças ocorreram nas suas economias e nas de países que ainda estão sob esse regime.

O AI-5 foi necessário? Qual a sua opinião?
É muito difícil analisar sob a ótica de uma necessidade imperiosa para manter os rumos de uma contra-revolução da natureza do Movimento de 1964 ou se havia outros instrumentos que poderiam ter permitido o controle da insurreição armada que estava se instalando no País. O que é certo é que, se não estivesse se instalando a insurreição armada, o AI-5 não teria existido. Ela foi a causa do Ato Institucional. Qualquer outra estória não é história.
Também não há como negar que poderes de exceção dão aos homens mais poder que o desejável num estado democrático. Todo poder discricionário é uma arma para reis sábios e para estadistas verdadeiros. Nenhum rei sábio ou notável estadista da história, entretanto, foi capaz de impor limites às projeções de nenhum tipo de poder discricionário! Não há como negar, também, que o Ato ajudou a derrotar a reação armada e só afetou a parcela da população envolvida no confronto, com as exceções que a natureza humana se encarrega de burlar, no poder de polícia do Estado.
Era um ato de exceção constitucional. Não há como negar. Pertence ao repositório da história e não mais aos objetivos ideológicos. Pode-se até pensar na sua não ocorrência no futuro, mas não na sua fatalidade histórica. Ela já ocorreu!
Até porque nos regimes totalitários, o mundo nos conta a que limites chega esse tipo de poder. O bloco comunista não é boa vitrine e nem bom exemplo de sabedoria ou de grandeza no uso de poder de exceção. As milhares de vítimas que produziu negam-lhe esses predicados.

Hoje em dia, muito se fala em “ditadura militar”, “anos de chumbo” etc. O que o senhor pensa a esse respeito?
É a versão sobre os “réus da história”. É a distorção dos fatos a serviço da ideologia e do poder. É a “revanche dos vencidos” na formulação da opinião pública e até no ensino nas escolas, todos ainda submetidos a seus dogmas ideológicos. É da natureza do poder e de quem o ocupa. Não há santidade, ilusão ou novidade histórica nisso. A pergunta que deveria ser feita é como as Forças Armadas, eximindo-se de suas responsabilidades históricas, vêm ouvindo em silêncio isso tudo e permitindo que até seus desertores, assassinos e traidores viessem a ser indenizados, reabilitados e reverenciados como heróis da democracia? Como esperar que os anos não tivessem sido “de chumbo” e que a “ditadura” não fosse “militar”? Como fazer emergir a verdade histórica neste contexto? Assim será por longo tempo. Quiçá… para sempre. O futuro nos dirá…

Julga o senhor que a Revolução muito se demorou no governo do País?
Outra questão de difícil resposta pela complexidade das variáveis. Responder afirmativa ou negativamente é uma simplificação histórica. O que se pode dizer com toda a segurança é que, se não tivesse havido a luta armada, certamente teria sido menor o período de exceção, bem como a intensidade e natureza dos seus mecanismos.
O fato é que o processo revolucionário se desviou do caminho original quando o general-presidente passou a interpretar que era um Presidente da República eleito e não um Chefe de uma contra-revolução que governava, com poderes supra-constitucionais oriundo dos quartéis. Isto implicava no funcionamento normal dos Poderes do Estado e da estrutura política e de suas relações, sendo necessário ao processo revolucionário, em particular para fins externos. Justifica-se na história do País. Mais, ainda, era necessário para devolver o País à democracia plena, o que sempre foi o objetivo do Movimento de 1964.
Aquele comportamento, que decorria daquelas necessidades políticas, associou-se a um processo autofágico no meio militar, decorrente dos fatos que envolviam a “guerra interna” e a luta armada que se instalara. O ônus dessa luta ficava com as Forças Armadas e a cooptação da elite política com o ocupante do Planalto. Uma coisa se distanciava da outra em razão de suas próprias dinâmicas e objetivos . Essa fórmula criou muitas “vítimas” entre os Chefes Militares. Aliás, criou vítimas e réus em todos os escalões e em todos os lados, até depois de encerrado o ciclo.
O principal fundamento de descontrole daquelas dinâmicas sedimentou-se com base no fato de que o governo e a área de apoio político eximiam-se de interferência nas ações contra a luta armada, só o fazendo quando os fatos atingiam suas imagens, a área política exercia pressões em função de interesses eleitorais, ou quando emergiam interesses de grupos de poder nos processos sucessórios. Ou, ainda, quando havia alguma repercussão externa dos eventos que ocorriam internamente. Nisso tudo, a oposição política legal fazia o seu papel, explorando os acontecimentos nacionais, a seu favor, em cada fato. Era inerente ao jogo político.
Do seu lado, a luta armada que até então situara-se relativamente isolada da população, passou a permear na oposição política legal, enquanto experimentava derrota no campo militar. Nesta oposição legal, ela encontrou apoio amplo, ainda que não irrestrito.
Quando a economia passou a ter problemas, primordialmente em função de fatores externos – as crises do petróleo e a reciclagem dos investimentos estrangeiros, em particular os de natureza financeira, com uma agressiva elevação dos juros internacionais –, os articuladores políticos desses segmentos de oposição, de imediato, intensificaram suas ações e ampliaram seus objetivos.
Essas circunstâncias favoreceram eleitoralmente a oposição legal e os segmentos da luta armada intensificaram, principalmente nos meios urbanos, as ações de “guerra psicológica” e atos de confronto, em qualquer oportunidade, na vida do país. A insurreição armada, em particular as tentativas no meio rural, havia sido praticamente sufocada.
Novamente, o esforço de controle recaiu sobre os órgãos de segurança do Estado, nessa mudança de postura. Quase todos eles estavam sob algum controle das Forças Armadas. Essa sinergia acabou criando um triângulo de confrontação, no qual a oposição política fazia o seu papel institucional, ao mesmo tempo que respaldava sub-repticiamente os segmentos que haviam optado pela luta armada. Esses órgãos de segurança e o governo do outro lado se distanciavam com enfoques excludentes da situação interna do País, trilhando caminhos diversos, agravando divergências de objetivos que eram inerentes às suas próprias dinâmicas. Isto afetou profundamente o meio militar, em particular na formação das lideranças e chefias.
O episódio da demissão do Ministro do Exército – General Frota – foi conseqüência traumática desse fenômeno e é uma prova viva e irrefutável do que se afirmou sobre interesses de grupos de poder no processo sucessório, sobre a crise econômica e o sucesso eleitoral da oposição que o conluio desses fatores propiciou, apoiado pela intensa infiltração da esquerda que ganhava espaço. A oposição política legal abrigou o enorme, difuso e amplo leque que constitui “a esquerda” no País.
Isto enfraqueceu o regime, cuja sustentação imutável vinha dos quartéis e a mutável da opinião pública. A crise econômica do último período de 1964, foi o fator derradeiro para o desapoio do povo. Essa crise teve a ver, pelo menos em grande parte, com a incidência de interesses externos que haviam mudado radicalmente o fluxo de recursos externos para o Brasil, em particular os empréstimos financeiros. A reciclagem dos “petrodólares” ocorreu, mudando severamente as condições daqueles empréstimos.
Faltou, como se pode depreender, a visão de Estado necessária para levar a efeito uma “abertura”, sem os desastres sucessivos impostos até hoje ao País, pois o Poder tem seus encantos e esses encantos burilam os grupos de interesses! Os capitais externos, por sua vez, promovem seu próprio caminho e as crises cíclicas que nos atingem, ao sabor de seus interesses exclusivos. Coisas que se sobrepuseram no período.
É necessário considerar, entretanto, que uma transição pacífica para um regime constitucional pleno, naquelas condições e circunstâncias, exigia cuidados e um grau de pragmatismo político que demandava o necessário controle do poder. As linhas da história nem sempre são as que desejaríamos para o País… E não foram!

Ao tempo dos governos revolucionários, acha o senhor que as Forças Armadas se aproveitaram da situação para auferir vantagens de qualquer ordem?
Seguramente, não. As Forças Armadas como Instituição Nacional não tiveram qualquer benefício por dar sustentação ao regime e muito menos tiveram satisfeitos seus interesses organizacionais, em detrimento do restante da Nação. Quem viveu as entranhas do chamado “poder militar” de então, sabe bem o que pairou no seu meio. Se por um lado muitos militares assumiram funções civis para colocar em marcha os projetos que nos tornariam a 8a economia do mundo, os quartéis viveram a eterna e rústica realidade – a sobriedade orçamentária, a contenção salarial e uma vida quase que monástica.
Nem mesmo certas necessidades estruturais, referentes ao sistema logístico, de planejamento de defesa ou de sistema de armas, foram atendidas nos níveis desejáveis. Sob este ponto de vista, nunca os militares se aproveitaram de qualquer intervenção moderadora que tenham realizado ao longo da história política.
Em 1964, a dose se repetiu até com mais rigor. Em compensação, todos os ônus e a responsabilidade por possíveis erros, distorções ou pelos “crimes” recaíram sobre elas e sobre vários de seus membros, sem que um único setor ou personagem da sociedade civil tivesse assumido a responsabilidade por nada, no futuro, até hoje. Foram e são todos, sem exceção, eméritos e convictos “democratas” ou meros asseclas de grupos políticos. São sobreviventes, tão alheios quanto possível e tão permeados nos novos tempos quanto lhes convêm. Ainda que a democracia seja puramente formal…

De sua experiência pessoal, que avaliação o senhor faz dos vinte anos de Governo da Revolução?
Tive-as, com certeza, essas experiências, até porque servi ao Exército por 35 anos, sendo alguns desses anos na Presidência da República. Avalio que, ao escreverem a história como queiram essas vertentes e seus próceres, se o fizerem com um mínimo de submissão à verdade, admitiriam que tínhamos criado as condições para o salto de poder que poderia ter sido dado como nação, apesar de erros de governos que foram cometidos. Toda a infra-estrutura econômica criada e que foi destruída na era FHC (a rigor iniciada antes mesmo desse período e nele levada a extremos), com base em exposição de motivos que pretensamente traduziam razões de Estado, nos davam essa condição. Essas razões elencadas nada mais eram que falácias e mentiras ministeriais e que estão arquivadas nos anais do Poder Legislativo, para quem quiser comprovar. É só comparar o que disseram naquelas exposições de motivos justificando a mudança da ordem econômica constitucional, com o que fizeram e com o resultado que existe hoje nos setores atingidos. Disseram uma coisa e fizeram outra. Os resultados estão aí.
Os governos da Revolução não só nos colocaram como 8a economia do mundo, como deram aos seus sucessores os meios para gerir, desde que houvesse competência para a gestão pública, os destinos da Nação e os negócios do Estado. No entanto, a desastrada ação dos governos posteriores puseram tudo a perder.
A derrocada, paradoxalmente, veio com a reconstitucionalização, portanto! Não que a democracia e o regime constitucional sejam óbices ao progresso ou regimes ineptos para o desenvolvimento e para a redução dos nossos graves problemas sociais.
Foi a incompetência da esquerda para essa gestão, ao conquistar o poder, que nos jogou, às cegas, nesta globalização, que nada mais é que o mesmo e eterno mecanismo de projeção de poder de estados fortes sobre estados fracos. Projeção de poder com novas roupagens e artifícios que lhe deram, não só o ar de miragem do paraíso, mas de paraíso único, muito ao feitio da monopolaridade hegemônica que emergiu no pós-“guerra fria”. O que ela promoveu foi uma brutal e ampla invasão econômica. Coisa, aliás, que a direita, também, já produzira antes, mutatis mutandi com a mesma incompetência.
Tivemos por aqui, mais fiéis que os ideólogos e construtores dessa nova ordem, os Calabares, modernos tupiniquins, prontos a fazer mais do que lhes era exigido. Sem exceção, esses cônsules da nova onda têm uma característica comum – esquecem de tudo que pregaram a vida inteira… Estão por aí pleiteando o voto do povo, sem responsabilidade nenhuma pelo que fizeram, em nome desta nossa democracia, nem sempre tão democracia assim!
Por tudo isso, estamos onde estamos! Esta é a avaliação mais simples e objetiva que se pode fazer. A situação do País de hoje a comprova. Dispensa outros argumentos.

O que gostaria de abordar com relação a sua permanência na Presidência da República como Assessor do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal?
Vou me ater aos fatos que dizem respeito, direta ou indiretamente ao processo revolucionário. Até porque essa passagem envolve uma enorme quantidade de acontecimentos críticos e de experiências deles decorrentes. Tenho, portanto, que escoimar deste testemunho aquilo que não se relaciona com o processo da Revolução de 1964. Na verdade, pelo cargo que ocupei e pelo fato de que fui servir na Presidência da República, em função do que antes afirmei – não havia me ajustado bem ao que ocorria no processo revolucionário e no meio militar. Fui para lá pelo fato de ser militar. Estranhamente convidado para a função na Assessoria de Relações Públicas, pois na época era alvo de acompanhamento pelo sistema de informações, em função de todos os acontecimentos que as circunstâncias me envolveram e uma vez que em nenhum momento exteriorizei apoio ao governo do Presidente Geisel ou com ele mantive aproximações e nem meus atos naquele momento motivavam tal convite. Nem era o caso. Eu era um simples Major do Exército.
Essa Assessoria fora recriada por decisão do governo, com a missão de gerar informações institucionais úteis ao povo, reeditando uma experiência bem sucedida do governo anterior. Na verdade, agradeci ao Coronel do Exército que me convidara e até desaconselhei o encaminhamento do convite, para evitar problemas, considerando o que eu havia feito e o meu modo de pensar. Isto tudo interporia óbices ao governo, com uma árdua tarefa pela frente, e mesmo no cumprimento da missão para a qual me convocaram. A este que me convidara para a função – o Coronel José Maria de Toledo Camargo – expus certas divergências e até preocupações com o processo revolucionário de 1964. Combinamos que ele verificaria essa situação e a ele caberia a decisão, fosse ela qual fosse. Havendo restrições, o convite teria outra direção. Respondi-lhe que o convite, por si só, já era dignificante. Bastava aquela deferência e já me sentia recompensado. Ele não precisaria confirmá-lo. Eu entenderia.
A natureza dessas preocupações e discordâncias estão explicitas no curso deste depoimento, na forma mais impessoal e honesta possível. Havia ocorrido, naquela ocasião, o episódio com o General Ednardo D’Avila Melo, então Comandante do II Exército. Este oficial-general era um homem digno e um bom soldado que viveu ele próprio as suas circunstâncias de comando, mas jamais seria um conivente com torturas ou assassinatos. Sobre ele desabaram os efeitos da dinâmica da luta armada. Eu acompanhei esse episódio de perto, em todas as suas nuances, como Oficial de Informações da 11a Brigada de Infantaria Blindada (11a Bda Inf Bld), em Campinas, recém-saído da Escola de Estado-Maior, ainda no posto de Capitão. Repetia-se, assim, o dilema que tanto me afetara antes.
O fato é que com a aquiescência da Presidência da República (que eu julgava improvável) e a minha concordância posterior, lá fui servir, após ter discutido o assunto e consultado companheiros com quem mantinha ligações, desde quando estava na tropa pára-quedista. Meus laços eram os mesmos e as minhas convicções também.
Acho até que por isso fui absorvido nesse alto escalão, porque ali havia pesos em jogo. É o que mostrou o futuro, salvo melhor juízo.
Pois bem. Lá exerci uma função civil de natureza técnica – a publicidade institucional – que era emitida pelo governo, como uma de suas ações de informação. As outras fontes, de natureza semelhante, eram as Assessorias de Imprensa no âmbito do governo e de seus órgãos subordinados.
Havia uma política de governo aprovada que regulava a ação na minha área. Ela continha três parâmetros básicos: O primeiro era a impessoalidade. Ela não podia promover pessoas do governo e nem mesmo a figura do Presidente. O segundo – a economia de meios e recursos. Operava-se com orçamentos infinitesimais, se considerado o volume de recursos geridos pelo governo como um todo e se relacionados com o porte da tarefa. Perto do que os governos gastam hoje com publicidade, esse orçamento seria uma piada, considerada como uma “mentira” orçamentária. O poder de concessão do Estado facilitava os meios de mídia a serem usados. Os mecanismos de exceção, também. Terceiro – a objetividade que se resumia a dois propósitos subsidiários – a publicidade deveria servir à educação e ao esclarecimento do povo em suas próprias necessidades, em questões importantes. Quando tratasse de obras em benefício do povo direta ou indiretamente, a comunicação institucional que as divulgasse teria como limite a obra em si e o seu efeito para o desenvolvimento do País.
Esta política não só nos deixava livres de restrições de ordem moral e dentro de limites muito éticos na tarefa a realizar, como me convencera da sua validade e da sua eficácia, para o bem do País. Era coerente com os mais sadios intentos do Movimento de 1964.
Excluíam-se as manipulações, as despesas astronômicas e o marketing político que se tornaram tão pródigos como concessivos, nos processos eleitorais, hoje observados, desde a “abertura”.
Assim, esta função me propiciou observatório oportuno, senão tão privilegiado, mas suficientemente abrangente. Integrado ao Gabinete Militar e às Subchefias das três Forças Militares, que eram o seu eixo estrutural, devido à nossa origem militar e exercendo atividade relacionada com a área civil do governo.
Integravam o sistema de comunicação social, do qual eu era o Subchefe, todos os órgãos similares dos ministérios, de órgãos da administração direta e indireta e das empresas a eles vinculados. Não em caráter de subordinação, mas de coordenação e cumprimento daquela política de comunicação social.
Esse observatório foi tão diário, como solitário e independente, só sujeito àquela política de comunicação, formalmente estabelecida. O modelo funciona até hoje, exceto quanto aos limites éticos que existiam e já não existem há muito tempo. Hoje, o símbolo de um partido político identifica um prédio público do mais alto escalão da República, como se fosse a sua sede. Uma aberrante confusão de simbologias do Estado Nacional e de um dos seus poderes constituídos com organização partidária. Logo, a Bandeira entrará nessa simbiose inadmissível.
Além disso, também por força da função, essa observação se estendeu às áreas de mídia (rádios, TV e jornais) e às ligações com a área das empresas de publicidade e produtores autônomos nacionais. Desses últimos, muitos deles, hoje bem sucedidos, foram apoiados, pelos seus méritos, pelo Governo, de forma limpa e através de licitações sem vício de espécie alguma.
Indiretamente, também, a observação tinha ligações permanentes no Poder Legislativo, em função dos muitos atos de governo que para ali convergiam e dali se refletiam. Estas observações acabaram, por força dos fatos, se concentrando, na movimentação dos grupos de poder que integravam a estrutura de governo, na área militar de onde eu vinha e nos meios políticos, refinando-se em agudeza nos processos sucessórios, tanto nos Estados federados, como na própria Presidência da República.
Era para onde se focavam na pressão dos fatos, inevitavelmente, até porque ocorriam fatos políticos graves, como o fechamento do Congresso, ocorrido em 1977, em razão da reforma da magistratura. Dela, nasceram os governadores e senadores biônicos, um dos mais controvertidos atos do processo revolucionário. As escolhas biônicas, por vezes, se revelaram desastrosas! Algumas tiveram que ser revertidas à fórceps e seus efeitos só não foram piores e prolongados devido aos próprios mecanismos de exceção.
Com relação ao Congresso, em que pese a vigência do processo revolucionário e dos controles que os mecanismos desse processo forneciam ao Executivo sobre Legislativo, as minhas observações consolidadas indicavam que este último era um “enorme e amplo balcão de negócios”. Há milhares de fatos que poderiam ser citados para comprovar essa assertiva. Há na afirmação uma intenção de denegrir o Parlamento? Não! É que era assim, como é assim até hoje.
Havia uma espécie de Conselho Político informal, exercido pelos líderes que o Presidente considerava confiáveis. Eram os sete homens de “ouro”. Com exceção de dois deles, todos estão vivos e certamente preferem não falar sobre a Revolução de 1964. Dela desertaram. Nunca os vi a ela se referirem publicamente. São outros, agora, os seus perfis, seus argumentos políticos e suas “crenças”. Suas condutas políticas, nem tanto.
Estes homens influíam nos rumos e nas decisões de governo, em nome de suas bancadas parlamentares e do único partido que representavam, muito mais que qualquer chefe militar. Todos mantinham cordéis diretamente ligados à Casa Civil, aos Ministérios e às suas bases políticas nos Estados.
Aliás, os que menos influíam eram os ministros militares. Mesmo nas decisões que estavam sob o crivo direto das Forças Armadas por força da legislação em vigor, como era o caso das Comunicações e dos Transportes, onde as necessidades de segurança interferiam no processo de decisão governamental, nada teve curso, mesmo diante dos pareceres, planejamento e iniciativas dessas Forças, sem que o aval da área política o chancelasse. Em muitos casos, as soluções iam, como foram, na direção contrária do que desejavam as Forças Armadas. Muitos fatos comprovariam essa afirmação, como foi o caso da substituição do sistema de tropo-difusão nas comunicações sobre a região amazônica. Isto seria normal num regime constitucional. Era no mínimo estranho, num regime com origem nos quartéis. A sustentação desses governos poderiam ter seu fundamento nos quartéis, mas absolutamente não os seus atos.
Por isso, acho até engraçado quando hoje se fala em “ditadura militar”. Pode-se até se falar em “ditadura”, como quer a esquerda, diante do silêncio conivente de seus oponentes de outrora na área política, mas em “militar” – o adjetivo soa apenas como um jargão que nada tem a ver com aquela realidade histórica.
Quando os fatos exigiram do Governo decisões complicadas, como no caso da ruptura do Acordo Militar Brasil-EUA, aí o Governo se apoiava exclusivamente nas Forças Armadas e a área política ficava preservada dos espinhos do ato.
Com relação à mídia e suas diversas empresas, quando se iniciaram os primeiros passos da “abertura”, e mesmo antes, se podia perceber claramente o nível em que a infiltração ideológica chegara. Havia, sobrepondo-se a ela, um confronto latente natural entre a liberdade de imprensa e a natureza intrínseca do Governo. Este confronto emergia de forma múltipla e intermitente. Mas, em alguns casos, havia até conivência entre próceres do Governo e a imprensa e entre aqueles e elementos da esquerda, como era notório e inegável entre a esquerda e a imprensa.
Isto era inerente à dinâmica do Governo. Não era tão bem compreendido na área militar.
Todos os atos que iam em direção da “abertura” recebiam matéria e editoriais favoráveis, mesmo de jornalistas considerados à “esquerda”. Atos de governo, mesmo os de grande repercussão, como a hidroelétrica de Itaipu ou fatos e conseqüências das duas crises do petróleo, recebiam questionamentos de toda ordem na imprensa.
As ações dos serviços de informações e os dirigidos contra a subversão nem se fala. A contestação era permanente, imediata e muitas vezes facciosa. Mas, estes atos tinham que ter seqüência, pela inexorável imposição dos fatos e o governo não os coibia nem era seu objetivo coibi-los. Seu objetivo era torná-los palatáveis e dentro de certos limites, o que nem sempre acontecia, pela natureza da tarefa e pela forma de atuação do chamado “inimigo interno”.
Portanto, o Governo era um ser sujeito a uma dinâmica e o processo revolucionário de 1964, sujeito a uma dinâmica diferente.
Mas, prosseguindo na direção política que havia escolhido a distensão gradual e segura, o Governo quando muito adotava retaliações de ordem financeira, como excluir empresas de mídia de uma licitação ou negar financiamento do BNDE, o banco de fomento da época, o BNDES de hoje. O Governo Geisel não fechou nenhum jornal e praticamente eliminou a censura prévia.
Um governo, por mais monolítico que tente ser, tem faces múltiplas. A imprensa, também, é, por sua natureza, um ente com múltiplas faces e onde subsiste diversas fontes de pensamento e opções políticas. Mídia e profissionais da área se atribuem uma condição acima do bem e do mal. Isto configura o que se chama de Quarto Poder…
Às vezes, o mesmo jornal as manifesta até numa mesma edição. Ela é imprescindível na vida de um país, gostemos ou não de seus métodos, nem sempre éticos e nem sempre traduzindo a verdade na informação e muito menos dando-lhe a abrangência necessária, coerente com os seus próprios padrões jornalísticos. Mas, é muito pior sem ela ou com ela a serviço de regimes totalitários e de interesses escusos ou não nacionais!
No âmbito dos meios castrenses, isto era recebido como uma interferência perigosa no processo revolucionário, até porque a luta armada ainda estava ativa e a infiltração ideológica identificada em quase todas as instituições, inclusive em governos estaduais e partidos políticos, alimentando o confronto.
Por outro lado, algumas coisas que não tinham muito parentesco com a austeridade, chegavam muito próximo de homens de governo, principalmente, nos ministérios civis. Isto irritava a área militar e caracterizava um “desvio revolucionário”. Algumas posturas de parte da área militar, por sua vez, irritavam o Governo. Muitos fatos ocorreram e que poderiam situar este ângulo da questão. Eu vivi um deles diretamente, na tal “Campanha da Pechincha”, ocorrido de forma surpreendente, esbarrando em minha mesa de trabalho e com patrocínio discutível e de lisura no mínimo duvidosa de um ministro de estado.
Essa campanha contrariava a política de comunicação social a que fiz menção frontalmente e se constituía em uma “armadilha” política para o próprio Governo, diante de uma inflação que começava a criar problemas na economia como um todo. No tal campanha, o erro de objetivo e mesmo de público-alvo era grosseiro. Era, na verdade, a culpa da inflação atribuída ao preço sazonal de um determinado legume. Metidos em seus meandros, estavam desde deputado da oposição, até homens de mídia e interesses empresariais. Na origem, relações regionais e de amizade. Vizinhanças e tráfico de influência dos quais o processo revolucionário não foi imune.
É interessante notar que um deputado oposicionista que fora preso em uma das “operações gaiolas” devido a sua atuação política (certa ou errada a causa ou certo ou errado o ato) é que vai ao Palácio da Alvorada “vender” a campanha, reforçando os seus próprios interesses de família e das empresas de mídia, diretamente ao Presidente da República com aval do ministro, enquanto fazia o “jogo” do governo no parlamento, mistificando seu papel oposicionista. O dinheiro, como hoje se vê profusamente nos fatos do noticiário nacional, já era um dos amores da “esquerda”, como era uma das paixões da “direita”. Esquerda anticapitalismo, mas a favor da moeda… no seu bolso. Exatamente como hoje se vê pelo País inteiro, apesar das ações do Ministério Público.
Cito o fato, não porque ele tivesse significativa importância no quadro gigantesco de dificuldades macroeconômicas do País, mas para caracterizar o tal triângulo de confrontação a que me referi e como as coisas ocorriam na área política. Inicialmente, 70 milhões (em moeda daquela época) do Banco do Brasil iriam fluir dos cofres públicos para bolsos privados, nesse episódio. Acabaram em 20% disso, o que não lhe reduz, em absoluto, o pecado de origem.
Aliás, é como o “balcão de negócios” transforma, até hoje, o dinheiro público em dinheiro privado que voa para os paraísos fiscais. Desde a esfera federal até os quase 6.000 municípios brasileiros. Não há exceção. Os fatos estão aí.
Além disso, esse uso extrapolado de recurso, em montantes absolutamente fora de propósito (dez vezes o orçamento de comunicação social da Presidência para o ano inteiro, atribuídos para uma única campanha publicitária de 200 segundos na TV, com 14 filmetes de 15 segundos), era fruto das relações de governo com a mídia, na direção da “abertura” e função das dificuldades do Governo na área econômica.
Na Assessoria onde trabalhei, um filmete de 1 minuto custava, em média, 30 mil (também em moeda daquela época). Pode-se comparar, portanto. A investida da área de mídia, por conseguinte, poderia até servir ao “balcão de negócios” a que me referi, na Comissão de Economia e Finanças da Câmara de Deputados ou a outros interesses menos transparentes de grupos ou pessoas, mas nunca à essência da comunicação institucional do Governo, tal como ela era concebida. Ele é um exemplo microscópico de que a dinâmica do Governo não era necessariamente coincidente com a da área militar. Nem seus métodos nem os direcionamentos das relações da área pública. Eram meios, razões e objetivos diferentes que alimentavam essas dinâmicas.
As responsabilidades do Governo eram muito amplas e sérias. Os homens precisariam estar à altura delas. Nem sempre todos estavam. Da mesma forma, na área militar, eram críticas e difíceis e nem sempre se ajustavam plenamente aos objetivos do Governo. Aí, está a dinâmica das divergências no processo revolucionário.
As manobras espúrias desse episódio que destacamos e as personagens dessa história a nada servem, exceto para mostrar um importante fator de distanciamento entre o governo e os meios revolucionários que ocorria em muitas áreas. Nos processos sucessórios, isto se agravou e muito. Neles, alguns setores militares jogavam as cartas da luta contra a subversão.
Essas preocupações, na verdade, nada tinham a ver com a “redemocratização”, contra a qual jamais as Forças Armadas se opuseram como Instituição e onde muita gente já a julgava não só tardia como necessária. O problema estava, na verdade, no como realizá-la e como conter os fatores que a dificultavam.
Com relação aos processos sucessórios, vou me ater ao que assisti. A sua engenharia básica partiu de uma nova realidade desse processo e residia no fato de que já não era a área militar que decidia essa sucessão. Com a do Presidente Médici, ainda foi assim. Quatro anos depois não era mais. Embora houvesse escaramuças em torno disso na área militar, pelas razões já explicitadas, todos os condicionamentos que incidiam sobre o processo revolucionário davam ao Presidente poderes suficientes para controlar a sua sucessão. A “abertura gradual e segura” era uma dessas alavancas de poder. Ela trazia até próceres importantes da oposição legal em apoio ao Governo, contra setores militares.
As fissuras que o combate à luta armada levara aos quartéis, atingindo chefes militares, reforçava a mudança. Grupos de interesses nos quartéis e no sistema de informações, argumentando que os riscos eram grandes com o que ocorria, particularmente os de ressurgimento da luta armada, movimentavam a linha sucessória que muitos sabiam em quem recairia, para prosseguimento do gradualismo e da segurança política necessária, ao projeto da “abertura”. Só o Chefe do Gabinete Militar – General Hugo de Andrade Abreu – acreditava no descompromisso do Presidente com a sua sucessão e nele depositava a garantia de que o melhor para o País seria levado em conta e que para isso a área militar seria novamente ouvida. Este seria o compromisso do Presidente com ele, desde a demissão do Ministro do Exército. Portanto, acusar esse militar de pretensões presidenciais sempre foi uma inverdade, seja qual tenha sido a sua fonte. Ele mesmo já pensava em um nome civil.
Partindo de testemunhos que geraram e ainda geram livros de “historiadores”, nem sempre confiáveis ou que basearam seus escritos em testemunhas não isentas e sob a ótica visivelmente eivada de parcialidade de documentos ou declarações de assessores e sem a necessária isenção histórica, muita agressão restou às Instituições Militares, injustamente.
Estes fatos e versões é que desenharam e montaram a cadeira dos “réus da história”. Quase todos os livros recentes, enquadrados pela visão da “esquerda”, ainda que baseados em testemunhos e documentos de auxiliares do próprio Governo Geisel e dele próprio, sofrem desse pecado original. Podem ser válidos, como a leitura de todo livro assim é, como fonte de conhecimento, mas não tem o compromisso embrionário e sólido com a verdade. O que mais me perturba neles é o desrespeito de determinados militares pelos seus companheiros de farda, se é que eles reproduzem fielmente o que teriam dito os entrevistados.
Caminhemos, então, para o epílogo que enterrou o processo da Revolução de 1964. Este confronto triangular, portanto, se tornou inevitável entre alguns setores militares, o Governo e ambas as áreas políticas, tanto a situação como a oposição.
Por razões hierárquicas, ainda que nunca tivesse praticado um ato sequer ou tenha dito uma única palavra que insinuasse uma candidatura oriunda dos quartéis, o Ministro do Exército, por ordem natural das coisas e pelas articulações de muitos dos que lhes eram próximos, se torna o alvo do Governo no processo sucessório. Acontece que, na cúpula militar e na Presidência, estavam as responsabilidades por decisões que haviam atingido renomados chefes militares, em função de acontecimentos da luta contra a subversão.
Além do que já ocorrera antes, é esse fato que acabará por vitimar, sucessivamente, vários generais que se contrapunham a decisão do Governo, na sua própria sucessão.
O Ministro do Exército tinha responsabilidade na exoneração do General Ednardo D’Ávila Melo no II Exército. Não há como refutá-la. O Chefe do Gabinete Militar – General Hugo Abreu – e outros chefes militares, na do Ministro do Exército – General Silvio Frota. Não há como negar. Generais, que eram tidos como certos no dispositivo de confronto com as decisões do Governo, acabam adotando posições diferentes, até por força da estrutura militar, da ordem jurídica e em nome das preocupações com o futuro do País. A estrutura do então SNI estava aliada ao Governo, pela própria escolha sucessória que iria se consolidar.
Muitos episódios envolveram estas escaramuças. As mais relevantes se situam no fato de que os auxiliares diretos criaram dezenas de acontecimentos que tinham como objetivo induzir o Presidente a acreditar que a demissão do seu Ministro era imperiosa e necessária à sucessão, subordinada ao projeto de abertura política. Na maioria deles, buscava-se caracterizar a candidatura daquela autoridade, às vezes através de fatos fabricados ou distorcidos, à revelia da Presidência e do controle sobre o processo da sucessão que agora envolvia os rumos da “distensão gradual e segura”, o que já havia ocorrido com o Presidente Castello Branco e o seu sucessor, em outras circunstâncias e condições.
Do outro lado, assessores produziam fatos no sentido de que o Ministro do Exército não era demissível, induzindo a existência de um “dispositivo militar”.
O Chefe da Casa Militar, inúmeras vezes, intercedeu, tentando desfazer as situações expostas no noticiário ou fora deles, em ambos os lados, algumas delas vazadas de dentro das salas do Governo e por meio das relações entre as áreas política e de mídia, de forma a evitar mais um rompimento. Aquela autoridade, assim, entendia que este confronto não servia nem mesmo ao projeto da “abertura” do Governo, nem às Forças Armadas e menos ainda ao País. O General Hugo Abreu, talvez porque comandara tropas de pára-quedistas em Xambioá, contra aquela segunda tentativa de insurgência rural, tinha uma percepção mais sensível dos problemas de ambos os lados. Tentou fazer com que o Ministro se declarasse não candidato e desfazer as “intrigas” palacianas que o colocavam contra o Presidente.
O Ministro do Exército, General Frota, alegava que não teria sentido declarar-se não candidato, quando jamais se apresentara como candidato e muito menos pensava em sê-lo. Era fiel ao governo que integrava. Assim se manifestava. Mas, não há como negar, havia movimentações contrárias ao Governo. Muitos militares que depois aderiram incondicionalmente ao novo Governo sabem disso e do que eu estou falando. Alguns chegaram aos altos postos. Os fatos superam as palavras e nem sempre são exatamente o que elas expressam.
Na verdade, a confrontação existente envolvia, quisesse ou não o Ministro, o seu cargo e a sua pessoa, dentro do triângulo de confrontação a que me referi, como foi o caso dos inquéritos, no Pará, sobre a luta armada em Xambioá, na qual Presidente e Ministro tinham posições divergentes. Nos epílogos, o fato é que, em mais uma dessas escaramuças, os assessores do Presidente o convencem (ou ele próprio se convence), com base em uma reportagem maliciosa da revista Veja (o último fato sobre o assunto na mídia), de que o Ministro tinha suporte para a sua candidatura e não só tinha, como “desfilava” com “ares de candidato”, num evento – um programa de TV sobre o Exército nas fronteiras brasileiras – patrocinado pela Caixa Econômica Federal, de iniciativa do então Deputado Amaral Neto. Decide-se, no âmbito do Governo, exonerar o Ministro do Exército.
Na manhã do dia anterior, um assessor, ligado à Casa Civil e do Gabinete Pessoal da Presidência, espera o Presidente e, na porta do elevador privativo, exibe-lhe a revista. O fato induz e precipita os acontecimentos.
Para isso, o 12 de outubro de 1977, um feriado prolongado, era a ocasião oportuna, não só porque a cúpula militar estaria fora de Brasília, como por facilitar o controle das repercussões e das notícias nas redações dos jornais. Foi um dia de muitas tensões.
O Ministro vai ao Palácio do Planalto diante da convocação presidencial, pensando em que teria uma nova divergência com o Presidente, agora sobre um relatório de informações do III Exército sobre a subversão, com citação de nomes ligados ao Governo e à área política, o qual provocara mal-estar no Governo. Pensava o Ministro na defesa de seu comandante subordinado, sediado no Rio Grande do Sul. Estava demitido, ainda que nos limites protocolares de pedido do cargo, típico do regime presidencialista, ao que o Ministro devolve a responsabilidade da sua demissão ao Presidente, negando-se a pedi-la.
Estava substituído, não mais ou menos, pelo então Comandante do III Exército que já se encontrava no Rio de Janeiro, aguardando para assumir o cargo.
Pela primeira vez, um Ministro do Exército fora demitido na história da República, fora de um quadro de revolução recém-irrompida. Isto definiu o processo sucessório e selou os contornos da “abertura”.
O Ministro recusou-se a tomar qualquer medida contra a decisão presidencial. A carta em resposta à demissão, cuidadosamente, foi divulgada pela própria Presidência para toda mídia. Ela justificava o ato perante o público e garantia amplo apoio da área política ao ato presidencial, pelo próprio conteúdo daquele documento. A área militar era isolada, pelo menos no Exército. Disso, a figura do Ministro se caracteriza como um opositor da redemocratização. A bem da verdade, nunca foi contra!
Este documento reproduz o triângulo de confrontação plenamente. É prova dele. Pertence a história, inclusive a esta história oral.
O governo fora persistente em seu projeto e nos personagens escolhidos para ele e o Ministro a seu quadro ético. Mas, o fato é que as Instituições Militares foram irreversivelmente atingidas por isso. Os homens de farda ou não podem ter-se beneficiado de uma “vitória” de um dos lados, mas o País, seguramente não. Menos ainda a Instituição Militar. O preço futuro disso tudo seria desastroso, como mostrariam os dias do porvir.
Este fato é o resultado direto do triângulo de confrontação e do braço de força entre o governo, políticos e setores revolucionários. Muitos fatos instigaram a isso e, evidentemente, as providências do governo para controlar as reações haviam sido tomadas. Não só quanto a segurança pessoal do Chefe do Governo, como outras que envolviam repercussões no meio militar, já conturbado pelos fatos. O chefe do Exército demitido recolhe-se ao ostracismo no bairro do Grajaú, no Rio de Janeiro. Se havia algum dispositivo militar, ele silenciou.
A autofagia fazia mais uma vítima. A próxima seria o General Chefe da Casa Militar, quando se postou contra a candidatura do General João Baptista de Figueiredo, em razão dos mecanismos e caminhos que a induziram e consolidaram.
Este seria o último Presidente do regime de 1964. Mas, mesmo para ele, a sua candidatura se revelará amarga, no exercício do governo, como veremos. Nisto tudo, como em outros tantos fatos que sucederam em todos os escalões, está latente e exposto o eterno dilema dos soldados. Muitos deles comprometidos com um ou outro lado, não tiveram muito escrúpulo de omitir suas ações e encontrar razões e caminhos para mudar de lado. Outros tantos, coerentes com suas posições, fizeram o que lhes cabia fazer, no escalão hierárquico e na estrutura militar emergida desses acontecimentos. Tudo isso jogaria o Governo numa crescente impopularidade e no encolhimento do apoio político. O fim do ciclo revolucionário de 1964 estava decretado.
Os Generais do Alto-Comando das Forças Armadas chamados à Brasília, foram convocados à presença do Presidente, mediante ação direta de emissários militares, à medida que chegavam à Capital. Visava-se evidentemente manter a obediência e o enquadramento do setor militar ao Governo e a seu projeto. Só um deles – o General Ariel Pacca da Fonseca – foi ter antes com o ex-Ministro, por um enfoque ético que entendia não desrespeitava nem seu Ministro nem o Presidente, mas obedecia às suas convicções éticas e militares. Ele seria o próximo Chefe do Estado-Maior do Exército, a partir daquele episódio. Era um homem íntegro e um soldado exemplar, despido de ambições que, visando à preservação das Forças Armadas e ao bem do País, a outros valores se subordina, como todo cidadão probo.
Essa experiência foi decisiva para que eu pedisse para sair da Presidência da República, convicto de que a “abertura”, necessária à normalidade da democracia, teria um preço alto a ser cobrado às Forças Armadas, por todos esses fatos. Queria retornar ao Exército, de onde não devia ter saído.
Pouco depois, alegando que o Presidente Ernesto Geisel se furtara de compromissos assumidos com ele sobre a sucessão, ao precipitar o anúncio do seu sucessor, no final do ano de 1977, o Chefe da Casa Militar, enunciando uma série de razões de ordem pessoal, pede demissão, pois havia perdido a confiança no Presidente e não mais poderia exercer o cargo. Sentia-se enganado pela longa convivência com o Presidente, em quem tinha total confiança e da qual decorriam aqueles compromissos. Demitido, é substituído pelo General Moraes Rego, homem da estrita confiança do Presidente, um militar de méritos indiscutíveis. Sob a Chefia deste último oficial-general, retornei ao Exército, recusando o convite para ser o assistente de meu chefe que havia sido promovido a General-de-Brigada, com todos os méritos. Nossos caminhos não eram os mesmos. Este seria, em pouco tempo, outra vítima da autofagia. Falcões e pombos continuavam sendo o que sempre foram. Era de se esperar.
As minhas discordâncias com tudo aquilo, já não permitiam que eu ficasse num barco cujo rumo não mais atendia à minha consciência. Expliquei isso a ele. Este testemunho, no que se relaciona com o processo revolucionário, exige que se exponha as minhas razões. Apesar de ser pára-quedista e ter um profundo reconhecimento pelo comando que o General Hugo Abreu havia feito naquela tropa, diga-se de passagem, quando eu lá não estava mais, nunca estive próximo dele e de seu estafe – do inglês staff (estado-maior) – pessoal, apesar de serem todos meus companheiros de Brigada Aeroterrestre, enquanto estive em serviço no Planalto.
Por outro lado, não tinha proximidade com o futuro Presidente e muito menos restrições de nenhuma natureza àquele oficial-general, com vários e longos anos de experiência em serviço, neste alto escalão. Uma única vez havia falado com ele.
Naqueles episódios todos, fui um observador solitário. Não fazia parte de nenhum “esquema” e de nenhum lado. Desse episódio, recrudesceu em mim, em toda sua amplitude e profundidade, o dilema do soldado. Retornei ao Exército após ter preparado a passagem das funções e atender às necessidades dos projetos de comunicação já programados. Eles foram executados integralmente nos seis meses seguintes. A minha tarefa tinha sido cumprida e muito bem.
Apesar de reconhecer que a “abertura” era necessária e oportuna ao Brasil e que talvez já fosse tardia, nunca consegui compreender os métodos desse jogo. Nunca consegui entender direito e menos ainda assimilar os interesses do poder e seus personagens.
Havia neles sempre uma superposição confusa entre os interesses de grupos e os reais interesses das instituições nacionais. Os argumentos, de parte a parte, os confundiam.
Só tinha sentimento e certeza das conseqüências. Nisso não errei. Não por ser um equilibrista dos “muros” convenientes em que muitos se colocam. A minha vida militar é um protótipo do antimuro. Mas, por achar que o futuro não nos reservaria bons tempos, exatamente devido àqueles fatos e métodos.
Todos eles e todas as conseqüências incontornáveis acabaram repercutindo pesadamente no governo do sucessor escolhido para levar em frente o processo de “abertura” e encerrar o período revolucionário de 1964.
O Presidente João Figueiredo recebeu o ônus de um regime balizado por dois limites. Dar seguimento a “abertura” e a anistia geral e irrestrita e lidar com uma incisiva inversão dos rumos do País na área econômica. O seu governo lidou, durante todo o seu período, alongado para seis anos, em nome da distensão gradual e segura, com séria crise econômica, gestada por fatores internos, mas seguramente ligada a fatores externos.
Já não existiam os apoios externos ao regime, mas existiam às oposições e o capitalismo internacional alterava a rota e o perfil de seus fluxos financeiros e de seus interesses. Internamente, as urnas da “abertura” demonstravam a perda de apoio da população, basicamente devido aos problemas econômicos. Os anseios por democracia plena eram um longínquo pano de fundo, bem articulado pela oposição política ao regime, colimando a eleição direta para a Presidência e confundindo-a com o próprio regime democrático, como uma exigência inamovível do regime presidencialista. A maior democracia do mundo não tem eleição direta para a Presidência. Mas…
Enquanto isso, à revelia de tudo isso, em 1989, já estava consolidado no Consenso de Washington o que o mundo queria do Brasil e já vinha aplicando, desde o início da década, em todos os continentes. Retardou aqui pela existência da “ditadura militar”.
Só faltavam novos personagens, só comprometidos com um nacionalismo fraudado em nome da ideologia da “esquerda” e nem tanto com o Brasil, capazes de aplicar aqui as mudanças necessárias. Daí, a perda de apoio externo, nas relações internacionais. Nada de potência ao sul do Equador. O nacionalismo de fachada dos antigos integrantes da esquerda desapareceria nas delícias do poder…
O último Presidente do ciclo de 1964 lidou, também, com a deserção contínua de apoios políticos, a começar pela de um dos arquitetos, senão o maior deles, dos caminhos que o levaram ao cargo – seu Chefe da Casa Civil – que permaneceu no cargo, desde o governo anterior. Esta permanência foi uma decepção para parte do setor militar que apoiara o Presidente, onde aquele Ministro, de origem militar, era visto de forma negativa e ao qual se atribuíam muitas dissensões no meio militar.
Lidou ainda com um crescimento contínuo da oposição política nos processos eleitorais que, coerentes com a “abertura”, foram modificados nos estados e municípios, retendo o sistema indireto, somente para a Presidência.
Nesta esfera, então, viu a deserção articulada e profusa dos “homens de ouro” e de outros “metais” menos nobres que abandonavam o “maior partido do Ocidente”, no dizer de um desses áulicos que por ai ainda estão, já articulados em outra linguagem política. Essa deserção viu o candidato do Presidente à sua sucessão, derrotado dentro do próprio partido de apoio a seu governo.
O partido da situação preferiu desertar do Governo do Presidente Figueiredo, durante seu mandato, quando nada mais poderia esperar dele. Ao final, já em bloco neste ato, os seus congressistas uniram-se à oposição e elegeram o candidato da oposição, concluindo uma tentativa que antes haviam recusado, como veremos à frente. O fim do período da Revolução de 31 de Março estava também selado. O seu fim já havia sido decretado alguns anos antes.
À Revolução de 1964, só restava apoio no meio militar. O partido de apoio desapareceu e, com ele, os parlamentares da situação, não por imposição da nova Constituição que seria convocada, mas porque a situação não passava de um leque de interesses de toda ordem, absolutamente igual ao da oposição, com o sinal trocado.
Esse último Governo promoveu a anistia ampla, geral e irrestrita aos brasileiros, ainda que tenha tido que enfrentar episódios graves na verdadeira confusão em que se transformara o mundo político e no confronto com setores da extrema esquerda, em luta permanente com o Governo. Deserção, confrontos e crise econômica. Foi este o amargo campo em que esse último governo teve que caminhar. Até com setores militares, como uma cobrança pelo passado recente que a sua candidatura exigira do meio militar.
O pior rescaldo que sobrou nas salas de seu governo, após encerrado, é que ele acabou vendo o objetivo maior da anistia desvirtuado. A “revanche dos vencidos”, no jogo do poder, retirando-lhe o mérito da sua ação em prol da redemocratização, para decorá-la como galardão de um esforço da “luta pela democracia”, para a qual a oposição, surgida no meio político, atribui a si e a seus próceres. A esse papel e a esse mérito aderiram os políticos da situação. Todos lutaram, de alguma forma, contra a “ditadura militar”, no momento oportuno.
As suas convicções democráticas e a sua contribuição ao retorno do regime constitucional pleno lhe foram sonegadas na “guerra das versões” e atribuídas a outros “heróis da democracia” que a haviam arrancado do regime de 1964 com o apoio do povo, para a restauração democrática.
Aí, está de novo presente o eterno dilema dos soldados…
Deste último período, caminhamos para os dias de hoje. É preciso que se afirme que nada o que se diz, hoje, sobre os anos sucessivos, após o dito “regime militar” encontra respaldo, com exceções óbvias e evidentes, na verdade dos fatos. Na área econômica, por exemplo, o brutal endividamento do País, não decorreu daquela época. Ele foi um efeito de políticas governamentais posteriores e ocorreu na verdade, multiplicado por dez vezes, na última década do século XX, mais de dez anos após o encerramento do último período revolucionário de 1964. A relação dívida – PIB em moeda forte era de 1 para 10, no governo que iniciou a “abertura”. Hoje, é de quase 1 para 1, sendo que este endividamento agravou-se durante os últimos dez anos e, hoje, compromete mais de 90% da renda nacional, se considerada em termos brutos.
Da mesma forma, o sistema tributário e as restrições impostas pelos tais “superávits primários” imobilizou o crescimento econômico, atingindo em cheio o sistema energético, ambos imprescindíveis ao País e um dependendo do outro.
A desnacionalização do País, em particular na sua infra-estrutura econômica, outro exemplo, é responsabilidade exclusiva da esquerda que assumiu o Poder, seja ela com ares de social-democracia, maquiada com neoliberalismo, ou mais à esquerda, com os partidos que estão no governo, neste momento. Com aquela desnacionalização, desapareceram, em ralos obscuros, os milhares de dólares que as “privatizações” deveriam gerar para reduzir a dívida, enquanto ela se multiplicava por 10.
Ao feitio do que ocorreu com o último governo do período revolucionário o atual lidará com todos os “cadáveres” e “fantasmas” que seu principal partido ajudou a criar.
De algum modo, os militares serão ainda responsabilizados “na guerra das versões”, pelo século afora, por tudo o que o País seguramente ainda terá que passar no futuro, em função da inépcia das elites nacionais, agravadas, a partir de 1990, com a esquerda no governo.
Assim, os graves problemas estruturais que o País enfrenta hoje, na área de energia, transporte, telecomunicações, recursos naturais, força de trabalho, sistema tributário, mercado, etc, são fruto de políticas que não só não decorreram das ações dos governos ditos “militares”, como estão estritamente ligados a políticas levadas a efeito por governos que os sucederam e delas decorrem. Elas atenderam muito mais aos interesses externos do que aos reais objetivos nacionais.
Desta experiência, estou convencido, mais do que nunca – os militares são “os réus da história”, história essa que não lhes faz justiça. Como disse antes, as linhas da história nem sempre são as que o Brasil precisaria, mas ensinará aos homens, dia mais dia menos, o que poderiam aprender sem tantos sacrifícios e sem tanto ônus para o povo brasileiro.

Qual a sua avaliação a respeito da “abertura”, desde o Governo Geisel?
Vários fatos indicavam a exaustão do regime, principalmente no processo e forma de escolha do Chefe do Governo, como vimos. Portanto, em face das ocorrências no meio militar e da derrota imposta à luta armada, a “abertura” ocorreria de uma forma ou outra. Até porque as Forças Armadas brasileiras são ricas em convicções democráticas e com elas visceralmente comprometidas. Para negar isso, é preciso subverter e reescrever a história do Brasil! Sob o ponto de vista da transição, o Presidente Geisel é o responsável por ela, como o é por todo ônus que recai sobre as Forças Armadas. Foram as escolhas e decisões de seu governo que nos levaram aonde estamos hoje. Ao longo do tempo isto ficará à mostra e comprovado. Não haverá como se eximir disso.
O que resta saber é se haveria outra trilha a seguir, em função do próprio caminho que aquele governo abriu, caminhando no processo revolucionário. A análise das múltiplas variáveis deste processo, ainda que tratada em síntese anteriormente, ultrapassa o escopo deste testemunho, salvo melhor juízo.
Entretanto, cabe um relato sobre a candidatura de oposição, surgida após a indicação do General Figueiredo. Como ela surgiu, pelo menos sob a ótica de setores militares que a apoiaram, era uma tentativa de se evitar os efeitos futuros sobre o meio militar que acabaram ocorrendo, dando à abertura outros contornos. Convenceu-se a oposição política, através de pessoas como o futuro presidente eleito – Tancredo Neves – de que um novo período curto de três anos, voltado para esforços definidos e prioritários, poderia prover mais eficientemente o processo da “abertura”.
Um oficial-general com notória competência administrativa chefiaria um governo de conciliação, com a adesão de setores políticos da situação. Caberia a esse governo convocar uma Assembléia Nacional Constituinte Exclusiva, que teria sido capaz de dar ao País um arcabouço jurídico adequado e sem as distorções que uma não exclusiva, convocada muito depois, acabou gerando. Os constituintes eleitos não possuiriam mandatos parlamentares. Isto escoimava a nova carta magna de interesses políticos. Tratava-se, portanto, de uma reforma política que até hoje é necessária ao País e que deixou de ser realizada, porque a Constituinte se impregnou de interesses meramente políticos, exatamente porque não foi exclusiva.
Naquele modelo de Constituinte, os interesses políticos, que acabaram comprometendo a estruturação e o tempo de vida da Constituição de 1988, teriam sido limitados. Ela já foi tão retaliada que o melhor seria substituí-la e é o que vai acabar acontecendo. Pior, retaliada ao sabor de interesses de governo e por quem, a menos de cinco anos a havia construído. Agora, não é mais o Governo que se subordina aos dispositivos constitucionais, mas a Constituição que muda ao sabor das políticas de governos.
Isto teria se excluído pela representação seletiva de nomes notáveis, à altura da missão constituinte e que não seriam elegíveis para os mandatos parlamentares imediatos, após a sua promulgação. A representação política eleita sob esta carta-magna, por sua vez, não teria poder constituinte, pelo menos por um período. E se viessem a exercê-lo não o teriam com os mesmos dispositivos que existem, nem com as mesmas facilidades regimentais.
Haveria, portanto, um compromisso exclusivo com o arcabouço jurídico que melhor atendesse às necessidades do País, naquele momento e no futuro. Este projeto constitucional teria ainda o poder de dar ao País, meios de defesa do interesse nacional, principalmente na ordem econômica que nela se contivesse. Isto representaria não só uma defesa para o País, diante da mudança de rumos das pressões externas, como um mecanismo hábil para a união nacional que contivesse os bolsões de radicalismo.
Além disso, seria uma alavanca para o desenvolvimento. Nessa alternativa, ainda, se esperava que a anistia, que seria embutida dentro do processo constituinte, pudesse conter nos limites democráticos, pelo concurso da oposição e da situação, aquilo que se consolidou como “a revanche dos vencidos”, confinando os radicais de ambos os lados, em particular reduzindo a “extrema esquerda” à sua real dimensão.
Quanto aos apetites políticos, excluídos em uma Constituinte Exclusiva, os subordinaria ao interesse público, não só pela sua reforma eleitoral, mas pela garantia de uma representação política futura que não tivesse poder constituinte tão elástico. Por si só, isto contribuiria para a melhoria do nível dos representantes do povo.
Ainda outra tarefa se atribuía a este governo alternativo. A de, por meio de um ministério de altíssimo nível e competência, representando uma união nacional autêntica, agregar meios de controlar os problemas que já assumiam proporções indesejáveis, através de uma política econômica que representasse uma nova via e um novo horizonte para o País. Como se vê, uma promessa até hoje não cumprida por nenhum governo. Assim, poderiam ser retomados os rumos do desenvolvimento que o processo revolucionário, indiscutivelmente, impusera ao País e que se via sob freios.
Este projeto recai sobre a figura do General Euler Bentes Monteiro – um militar com renome na área administrativa e com um compromisso nacionalista autêntico. Além de ser um homem com trânsito na área política, pelo que já havia feito na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Portanto, resguardando o processo revolucionário e o controle político necessário à distensão, assim como dando amplo espaço às figuras da oposição que pudessem construir e consolidar aquela opção para a transição política.
Acontece que o espaço para ela só existia na oposição, pois o da situação já estava definido pelo Presidente Geisel. Julgava-se que, em face das grandes fissuras, tanto na área política como na militar, que esse projeto tivesse força intrínseca para decolar.
Mas, a verdade é que a oposição política a entendeu como mais um instrumento de desagregação das forças do Movimento de 1964. Além disso, era uma ruptura incisiva com os costumes políticos. Não serviria aos políticos, senão nos limites de seus próprios interesses, ressalvadas valiosas e honestas exceções. Por isso mesmo, a situação política legal viu o que lhe era mais conveniente e seguro – o controle do governo por mais seis anos e não a respaldou, setorialmente, exceto com honrosas e valiosas exceções, também.
Por fim, a área militar, onde era mais difícil o entendimento desse projeto alternativo, manteve-se na mesma situação, com os mesmos dilemas e contradições que acompanhariam o último período da Revolução de 1964. Além disso, pesava o fato que era uma candidatura de oposição, em sua face política.
Esta área militar, também, não aderiu ao projeto daquela candidatura, já sob o impulso de se distanciar do processo político. Nisso, foram decisivas as posturas da Marinha e da Aeronáutica, nesta altura mais distantes e com alguns setores já em posição crítica silenciosa ainda, mas consistente.
Eu, que havia sido transferido para Campo Grande-MS, sob sérias restrições pessoais, algumas até de natureza ilegal, optei por apoiar essa iniciativa, sem muita expectativa de sucesso, primeiro porque sabia o que esperar da área política, por tudo o que já narrei.
E… porque conhecia a fundo o que ocorria na área militar. Ali era muito mais difícil, diante das feridas abertas, se entender a magnitude de uma iniciativa com aquele perfil.
Por várias vezes, argumentei com o próprio General Euler Bentes e com os seus assessores diretos, sobre esses fatos e meandros tortuosos. Com o General Hugo Abreu, também. Ele que foi um dos articuladores dessa candidatura e de quem me havia aproximado depois que ele fora preterido pelo Presidente da República, na promoção ao último posto da carreira, também em outro episódio doloroso que lhe antagonizou com muitos militares e onde muitas “traições”, tão comuns na natureza humana, foram vistas por mim. Elas nada acrescentam de útil a uma história oral do Exército. Deixemo-las nos limites da natureza humana e suas fraquezas.
Tudo o que se situava mais à esquerda, então, a recusou integralmente. Assim se fez o caminho das coisas. Essa candidatura acabou sendo derrotada, por esses motivos e por muitas defecções. Eu a apoiei, acima de tudo, pelo que repudiava como conseqüências que considerava inevitáveis em função do que vira, enquanto estive na Presidência da República e porque avaliei que os seus três fundamentos eram capazes não só de evitar o que ocorreu depois, principalmente com o Exército, já que a Marinha e a Aeronáutica, permaneciam mais abrigadas dos efeitos futuros, até porque nunca um Almirante ou Brigadeiro fora alçado à condição de chefia suprema do processo revolucionário.
Mas, também, porque talvez teria produzido um caminho melhor para a transição, no interesse do Brasil e de seu povo. Uma coisa era a razão e a genética dessa candidatura; outra, muito diferente, foi sua construção e seu caminho.
Restava, portanto, a qualquer um que tivesse em vista o Brasil acima de tudo, desejar ao Presidente João Baptista de Figueiredo e a seu governo, o sucesso que o País precisava.
Não se pode negar que, sejam quais tenham sido os erros de seu governo, ele foi fiel ao projeto de abertura política. É a ele que se deve a redemocratização plena e não aos falsos “heróis da democracia” que agora querem um monumento a seus mortos no Araguaia, petrificando na memória do povo, o que na verdade foi um serviço exclusivo à causa do comunismo internacional.

Houve, a partir de 1985, e existe, hoje, o chamado revanchismo, por parte de políticos e autoridades em geral, bem como da mídia, em relação aos militares? O que o senhor tem a dizer da Lei de Anistia?
Os objetivos da Lei da Anistia obedecem rigorosamente a natureza cultural e a história brasileiras. Se pudéssemos apontar uma figura histórica que a inspirou, seguramente e sem muitas dúvidas e esforços, ela recairia no Duque de Caxias – um militar expoente do Império Brasileiro a quem o Brasil deve, entre outros, a sua integridade territorial! Uma coincidência – ele e a história das revoluções no Brasil são a fonte inspiradora do processo de anistia e de agregação dos brasileiros sob um destino comum e em uma base territorial una, extensa e indivisível… por enquanto. Portanto, a anistia é uma conseqüência natural da história brasileira.
Entretanto, sobrepondo-se a esses milagres da nossa cultura, a ideologia se impôs aos objetivos da Anistia pós-1964. Isto deformou-a e a tornou facciosa em sua execução, bem como a transformou em instrumento dessa mesma ideologia. A conseqüência mais funesta disto é que manteve e manterá a cizânia entre os brasileiros. Esta divisão imposta por credos ideológicos fratura o país e ajuda a enfraquecer as componentes do poder nacional, em suas expressões políticas, econômicas, psicossociais e militares. Ela fragilizou a vontade nacional em face de desafios e das crises que o País teve e terá, cada vez mais, que enfrentar, exatamente quando mais precisávamos de mecanismos de defesa e de união nacional, em face dos assédios da nova ordem mundial.
Em suma, a Lei de Anistia, sob esse cenário, não passou de um engodo que engana, principalmente, os próprios brasileiros e distorce os interesses nacionais. Ela foi transformada em um fantoche da ideologia. As feridas abertas por quem a conduziu, ao invés de fechar as antigas, já custou e ainda custará caro ao povo brasileiro. Tanto mais quanto mais mergulharmos na soberania relativa, nos meandros ideológicos e em projetos de poder que visam, em última instância, a transformação do regime político, para exotismos fora de moda.

Como o senhor analisa, hoje, após a queda do “Muro de Berlim”, o Movimento Comunista Internacional? Desapareceu o Comunismo? Qual a situação do Brasil, nesse contexto?
Não desapareceu. A dogmática marxista, em face das mudanças, até surpreendentes e aceleradas no bloco soviético, perdeu, pelo menos em parte substancial, instrumentos dialéticos com que exportava a “revolução comunista”. Mas, outras metodologias ocuparam o espaço, em decorrência do fim da guerra-fria. A hegemonia que surgiu depois daquelas mudanças trouxe à cena agressivas investidas do capitalismo.
Isto determinou um mundo onde o mercado é o juiz supremo e único das economias, as fronteiras de um Estado soberano se tornaram apenas acidentes históricos e a invasão econômica e a liberdade dos fluxos de capitais se impuseram como uma regra axiomática. É isto que define a soberania relativa, na verdade! Neste labirinto estratégico de projeção de poder, os comunistas descobriram nas teorias do revolucionário italiano uma nova dialética – usar as instituições democráticas do estado nacional (governos, ensino, mídia, órgãos governamentais e não governamentais, etc.) como aliadas dos movimentos de natureza revolucionária e com eles coexistirem abertamente. Eles fornecem energia entre si, visando à conquista e à transformação do regime político. Nesta sinergia, buscam manter inertes, sob pressão permanente e através de modificações estruturais, realizadas por meio de mecanismos da própria democracia e de “pressões” sociais, os segmentos que podem reagir a essa nova metodologia. Coexistem, em nome dos próprios princípios democráticos! Assim o comunismo constrói sua trajetória atual.
Resta saber como o mundo hegemônico fixará limites a essa nova expansão, uma vez que há uma incompatibilidade entre os interesses do mundo central e os processos internos dentro das soberanias relativas que foram impostas aos países emergentes e às periferias econômicas no mundo. Exatamente onde os “gramscismos” mais se tornaram titulares do poder político! Além disso, estamos diante de uma nova ordem mundial onde a projeção de poder está sujeita não mais à simples oposição de óbices e antagonismos, quer por mecanismos econômicos, quer por ação de política externa e diplomacia, mas por ações militares unilaterais e à revelia da ONU.
Pelo menos quatro das motivações genéricas de intervenção militar presentes nessa nova ordem, envolvem as questões ideológicas e da globalização (governos antagônicos, terrorismo, controle de armas de destruição em massa e controle de fontes de energia e de água).

A imagem das Forças Armadas vem apresentando elevados índices de aceitação junto à sociedade, como atestam várias pesquisas de opinião. O que o senhor acha disso?
Tenho dúvidas sobre essas questões de imagem e das pesquisas que as produzem, no caso de Instituições Nacionais permanentes. Apesar de ter exercido funções relevantes nesta área, não pretendo referendar os argumentos com base nesta experiência, mas em fundamentos lógicos.
As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e basicamente sua vida orgânica se baseia em necessidades de segurança do povo e na defesa da herança histórica (território, povo e recursos).
Essas necessidades de segurança ocupam a base da pirâmide das necessidades humanas. Portanto, esse fenômeno social coloca a instituição militar em consonância com o povo. Sua vida vegetativa e o processo brasileiro de incorporação universal do serviço militar exportam para a sociedade valores intrínsecos de sua organização e da sua vida. Esses valores são os que menos se vê em outras instituições nacionais importantes, de natureza não permanente, como é o caso das organizações políticas, por exemplo.
Entretanto, são valores caros ao homem comum e integram o caráter nacional. Fato similar acontece com a Igreja que intermedia as relações religiosas do povo com a crença no Ser Supremo Universal que está na base majoritária da nossa população. Ela tem uma consonância com a cultura e a vontade popular.
Essa imagem positiva não decorre, portanto, do que sobre elas é dito, ainda que massivamente. Nem do que a elas seja atribuído como agressões a outros valores que também são caros ao povo e fazem parte de seu caráter, no nível civilizatório em que esteja…
Ainda que uma propaganda intensa possa fraudar a imagem de uma Instituição, não consegue se sobrepor, no tempo, à sua realidade permanente que fluiu para o restante da sociedade. Por exemplo: Um governo pode intensificar ao máximo a publicidade sobre seus esforços na área da saúde. A realidade dessa área é que vai prevalecer.
Imagem institucional não é um produto de mercado! É bem verdade que parte desse povo faz comparações entre o que era o País no período da tal “ditadura militar” e o que é hoje. Isto, também, neutraliza a deformação de sua imagem, por mais que haja esforço ideológico em sentido contrário. Não há como o adjetivo substituir o substantivo. É preciso atentar e admitir, de outro lado, que a “guerra das versões” pode reescrever a história, se nada ocorrer como reação. De um modo geral, é a versão que escreve a história.
Contudo, a razão fundamental para formação dessa imagem está na sociologia da Instituição Militar e não nas versões dos acontecimentos que não sofreram ainda o filtro da história. Não há, pois, e este é o alerta, razão para que as Forças Armadas sintam-se imunes ou preservadas em sua missão nem que descuidem dela. Menos ainda para que desconheçam a engenharia de poder (interna e externa) que sobre elas se projeta, comprometendo seus valores e sua destinação.

Por final, o senhor gostaria de aduzir algo mais acerca da Revolução de 31 de Março de 1964, que devesse ficar registrado para a história, por meio deste Projeto Oral do Exército Brasileiro?
A Contra-Revolução de 31 de Março é um episódio histórico com protagonistas e vertentes confrontantes, muito definidas no seu início e nem tanto no seu curso. Se por um lado ela foi capaz de mudar a face econômica do País, em um monumental e meritório esforço de desenvolvimento, ela não foi capaz de superar, por defeitos de nosso próprio caráter nacional (em gravidade maior nas elites), a dívida social do Estado Brasileiro com a Nação que o organiza.
Muitas variáveis concorrem para esse resultado. A complexidade e a multiplicidade da natureza dessas variáveis – suas causas e efeitos – tornam impossível uma análise, neste testemunho. Mas, é importante deixar gravado que, enquanto vivermos a divisão ideológica interna, nos moldes e profundidade que permanecem em nosso meio, jamais o Brasil poderá resolver a equação que traduz o fim da própria natureza do Estado – prover os meios para uma vida digna para a nação que o organiza!
Enquanto não entendermos que teremos que construir, com nosso trabalho, os fundamentos de um projeto nacional e enquanto nossas mazelas políticas não forem alijadas dos poderes formais que estruturam o Estado, não teremos solução. É de uma formidável e imensa reforma política e de costumes que precisamos, mais do que tudo.
Ciclicamente, seremos recolonizados por modelos externos e nisto perdemos o controle sobre nossa herança histórica, nela especialmente sobre nossos recursos, e sobre o nosso próprio destino. Por outro lado, enquanto não entendermos o mundo como ele é e criarmos mecanismos eficientes de defesa de nossos interesses, qualquer que seja o regime político, estaremos sempre na “área cinzenta” do mundo.
O primeiro passo, para tanto, é nos livramos de todos os herdeiros dos “entreguistas” que a elite nacional, ao longo do Império e da República, fartamente produziu entre nós. Eles existem à esquerda e à direita e para onde quer que se volte a busca.
O segundo é abandonarmos as “utopias” de internacionalismos de qualquer espécie.
Só a produção de autos e as provas da história, neles diligenciadas nos vários campos, poderiam tornar mais clara a história oral que queremos transmitir, comprometida com a verdade histórica, às gerações futuras. Neste esforço, incluo o meu testemunho, certo de que ele não me pertence, mas ao futuro dos meus concidadãos.
Para isso, relembro Rui Barbosa em duas de suas manifestações, valiosas e oportunas:
“(….) o que a política e a honra nos indicam é outra coisa. Não busquemos o caminho de volta à situação colonial. Guardemo-nos das proteções internacionais. Acautelemo-nos das invasões econômicas. Vigiemo-nos das potências absorventes. (….) Tenhamos sentido nos ventos que nos sopram de certos quadrantes do céu. 0 Brasil é a mais cobiçável das presas; e, oferecida, incauta, ingênua, inerme, a todas as ambições, tem, de sobejo, com que fartar duas ou três das mais formidáveis. (….) Mas, o que lhe importa é que dê começo a se governar a si mesmo, porquanto nenhum dos árbitros da paz e da guerra leva em conta uma nacionalidade adormecida e amenizada na tutela perpétua de governos que não escolhe. Um povo, dependente no seu próprio território e nele mesmo sujeito ao domínio dos senhores, não pode aspirar seriamente, nem seriamente manter a sua independência do estrangeiro.” (Março de 1921 – Discurso aos Moços, aos Bacharelandos de São Paulo)
“O povo brasileiro sabe, enfim, que as Forças Armadas não personificam senão as grandes tradições da Pátria, na paz e na guerra, e os que não confiam nelas é porque têm razões para desconfiar da Nação…. Aqui está porque as prevenções palacianas se voltam hoje contra as Forças Armadas, ao mesmo tempo que nelas se concentram as esperanças liberais … Com o instinto dessa missão nacional, com a consciência desse papel patriótico, as Forças Armadas não podem, e certamente, não hão de subscrever a sua própria extinção, e, muito menos, o aniquilamento pela desonra, pela calúnia, pela ilegalidade, pela proscrição, essa morte oral a que parece quererem condená-las antes de dissolvê-las.” (Diário de Notícias, de 09 Nov 1889).