AMEAÇA DE REMOÇÃO PUNITIVA AOS DELEGADOS GREVISTAS

A verdade é que a grande ferramenta de manipulação não põe temor em mais ninguém.
O que é um bonde quando se luta por dignidade?
Transferência é uma coisa, castigo é outra completamente diferente.
Para isso temos a reação pelo mandado de segurança.
Mas o certo é que, ainda que continuem a praticá-lo, a direção começa a perceber (se não perceberam, perceberão em breve) que ao aplicar o bonde, o troco virá em seguida.
Seja por via judicial , seja por pressão.
O colega está certo.
São covardes.
O titular e o seccional tomam sua decisão às portas fechadas e ali se sentem seguros.
Mas resistirão a pressão de um grupo de delegados?
Estarão dispostos a “bondar” a todos.
Outro colega escreveu algo esses dias que não me sai da cabeça.: chegará o dia em que teremos que sair de nossas casas, nos despedir de nossos familiares e voltarmos só quando a guerra acabar.
E vejo que nesse combate, não temos grandes inimigos externos – são mais aproveitadores -, os nossos principais inimigos estão bem mais perto de nós, nos dando ordens.
( GRUPO DEPOL-PC)

O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E OS ELEMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVA COLHIDOS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL

INQUÉRITO POLICIAL CONTRADITÓRIO
O Código de Processo Penal, no que tange a apreciação da prova colhida por ocasião da investigação criminal ou da instrução processual penal, sempre consagrou o princípio da “Persuasão Racional do Juiz”.
Esse é o entendimento que se podia extrair do asseverado no artigo 157 do CPP, cuja redação dizia:
Art. 157 – O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.
De maneira singela, aludido princípio garante ao órgão julgador ampla e total liberdade ao apreciar as provas colhidas, valorando-as segundo o seu livre convencimento.
O único mecanismo de frenagem a essa liberalidade é a necessidade de que o juiz motive seu “decisum”.
Não havia na legislação anterior, consoante se pode depreender da transcrição retro, nenhuma limitação sobre a que tipos de provas, se colhidas na fase investigativa ou processual, o juiz poderia supedanear seu julgamento.
É verdade que parte da doutrina e até alguns julgamentos sempre proclamaram ser válida somente aquela prova produzida sob o crivo do contraditório, insurgindo-se contra aquela obtida nos autos do inquérito policial, as quais referiam, de maneira pejorativa, tratar-se apenas de “elementos informativos”.
Mas também é verdade que tal assertiva, cuja origem reporta-se muito mais a preconceitos institucionais do que a elementos técnico-jurídicos não resiste a uma análise séria e imparcial, haja vista que a quase totalidade das denúncias e a torrencial maioria das decisões têm como alicerce as “informações” colhidas no inquérito.
Ora, é no mínimo um parodoxo (pra ser elegante) que os “elementos meramente informativos” do inquérito policial possam justificar medidas extremamente invasivas e limitadoras dos direitos individuais como o são a liberdade, a vida privada e o patrimônio, como ocorre nas prisões cautelares, buscas e seqüestro de bens, pra citar apenas alguns exemplos.
Como explicaríamos tal equação ao leigo?
Talvez assim:
“…olha, o inquérito não é indispensável. Traz apenas informações que tem que ser repetidas no processo. No entanto em seu curso e com base nessa informações pessoas podem ser presas, bens apreendidos, casas invadidas….”
Risível……
Influenciado por reiteradas investidas de instituições que vêem no inquérito policial um óbice a suas pretensões megalomaníacas, em 10.06.2008 foi publicada uma alteração no capítulo do CPP alusivo a prova penal.
Se num primeiro momento surge a impressão de que a lei 11.690/2008 retira o valor da prova contida nos autos do inquérito esvaziando-o, uma análise mais retida acerca do tema revela que, em “contrariu sensu”, com a novel legislação, o inquérito restou ainda mais prestigiado como elemento indispensável a apuração das infrações penais e suas respectivas autorias.
Vejamos o que diz ao artigo 155 do CPP com a nova redação dada pela lei 11.690/08:
Art. 155: O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar
sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e
antecipadas.
Conforme se vê, o legislador chama de “prova” aqueles elementos indiciários obtidos sob o crivo do contraditório e de “elementos informativos” os constantes da investigação criminal.
Aduz ainda que o juiz não poderá fundamentar sua decisão apenas nos “elementos informativos”, ou seja, não poderá decidir apenas com base nos elementos do inquérito ou procedimentos de investigação,
No entanto, na parte final do dispositivo, quando o legislador se refere aos elementos probatórios IRREPETÍVEIS no processo, passa a chamá-los novamente de PROVA.
Ora, o raciocínio é primário.
Se prova é somente aquele elemento indiciário que se forma sob a presença do contraditório, é INDISPENSÁVEL, sob pena de nulidade, que as PROVAS irrepetíveis colhidas no inquérito policial, por determinação da lei, também o sejam.
Assim, por expressa previsão legal, cabe à autoridade policial, por ocasião da confecção de provas que não poderão ser repetidas no processo penal, “trazer” o contraditório para os autos do inquérito policial.
Desse modo, como ilustração, por ocasião de uma perícia de local de homicídio praticado em terreno pantanoso, às margens de um fétido esgoto, durante alta e chuvosa madrugada, deve o Delegado de Polícia convidar o advogado do suspeito (ou Defensor Público se autoria desconhecida) e o representante do Parquet, que é o titular da ação penal para acompanharem a diligência, sendo, em caso contrário, nula a prova.
Insta ainda salientar que o presente raciocínio não resulta de devaneios ou ilações, reflete apenas o intuito do legislador, vez que a lei não possui palavras desnecessárias.
ELIANDRO RENATO DOS SANTOS
delegado de Polícia
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Publico aqui, pela excelência, o artigo do colega ELIANDRO.
Acrescento que nada obsta a efetiva participação de defensor no curso de inquérito policial; especialmente quando da lavratura de auto de prisão por crime flagrante.
Tendo o advogado a oportunidade de contraditar e formular perguntas.
Diga-se de passagem, desde 1988 adotamos tal proceder em diversos casos.
Quanto ao disposto n art. 155, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”.
Ora, não fundamentará, exclusivamente, nos “elementos de produção de prova colhidos na investigação” seria mais preciso.
Valendo afirmar, complementarmente às provas produzidas sob o contraditório, o Julgador valorará os “elementos informativos” que deram sustentação à denúncia.
Por outro lado, os “elementos de produção de prova colhidos na Polícia”, dão suporte ao Promotor para oferecer denúncia, para opinar pela inexistência de crime, pela não participação do suspeito e, atualmente, para que requeira arquivamento em casos em que verifique ter o autor agido em legítima defesa, por exemplo.
Assim, não há cabimento afirmar que o inquérito é “mera peça informativa”.
Aliás, uma “mera peça informativa” na qual nenhum jurista quer tomar parte como sujeito investigado.

CHEGOU A HORA DA VIRADA: GREVE…GREVE…GREVE! 3

NOBRES COLEGAS…

A HORA ESTÁ CHEGANDO, AINDA EXISTEM PESSOAS QUE NÃO ACREDITAM NO NOSSO MOVIMENTO…A GRANDE VIRADA SE INICIARÁ NA QUINTA-FEIRA, PROPONHO CHEGARMOS EM TORNO DAS 09:30, POIS É MUITO IMPORTANTE QUE HAJA MUUUUITA GENTE LÁ NA PORTA NA HORA DA CHEGADA DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO E DO MEDIADOR, MUITAS FAIXAS E MUITO RESPEITO, POIS SE APENAS COM A SALA DE AUDIÊNCIA CHEIA ELE JÁ FICOU IMPRESSIONADO E FALOU POR VÁRIAS VEZES DA AFLIÇÃO EM NOSSOS OLHARES, IMAGINEM A HORA EM QUE ELE VIR A PORTA DO TRT CHEIA DE REPRESENTANTES E QUE ESTÃO REPRESENTANDO OUTROS MILHARES…COLEGAS DO INTERIOR, VENHAM PARA CÁ, VAMOS NOS UNIR, ALIÁS, VENHAM DAR UMA LIÇÃO AOS POLICIAIS QUE MORAM EM SP E NÃO SÃO CAPAZES DE SE DESLOCAR ALGUNS QUILÔMETROS OU METROS…LOGO APÓS A AUDIÊNCIA, SEGUIREMOS EM PASSEATA PARA A PORTA DA SSP, ALIÁS, UMA DÚVIDA : OS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATO JÁ PROVIDENCIARAM CARROS DE SOM PARA A PASSEATA??? AVANTE COLEGAS, O “BATOMUCH” ESTÁ AFUNDANDO E NÃO HÁ LUGAR PARA TODOS NOS BOTES…

CHIQUINHO NÃO INVESTIGA PROPINA DE MAQUININHA…MAS INVENTA CRIME PARA DEMITIR "OS INDESEJÁVEIS"

Mandou instaurar inquérito policial por crime de paralização de trabalho de interesse coletivo (art. 201 do CP) contra um investigador e uma escrivã da própria Corregedoria por terem repassado um e-mail sobre a greve que acabou chegando no Gabinete do Secretário.

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Para quem achar que o “enquadramento” acima é absurdo, digo: mandou me “enquadrar” na LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

Em solidariedade ao seu ex , novamente, superior: DIRETOR DO DIRD.

Vai vendo: alguém queima a “verba para despesas sigilosas” comprando ternos superfaturados; passando recibo.

A denominada VERBA RESERVADA.

A Globo faz denúncia em horário nobre…

O criminoso quem é?

Eu, claro!

O DIPLOMA TAMBÉM É PIRATA?

CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

:: CONVOCAÇÃO
A ADPESP convoca todos os Associados para comparecerem no próximo dia 4, às 10h, no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região. Na oportunidade demonstraremos nossa mobilização e exigiremos que o governo atenda as reivindicações.
Participe. A luta é justa. Vamos mostrar ao Governo do Estado que a Polícia Civil exige respeito.
O TRT fica na Rua da Consolação, 1272, em São Paulo, Capital.

POLÍTICA DE GOVERNO DO PSDB CENSURA NOSSA PUBLICIDADE COMETENDO ATENTADO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS 4

:: GOVERNO SERRA CENSURA NOSSA PUBLICIDADE
mais noticias
Filme publicitário, que mostra a situação da Polícia Civil, teve a veiculação censurada pelo Executivo. As entidades polícias civis, que anunciam greve para o próximo dia 13, prepararam uma campanha publicitária para comunicar à população a penúria em que vivem os policiais paulistas, e o pouco caso que o Governo faz da situação.
O comercial já foi veiculado no Brasil Urgente da TV Bandeirantes, na última sexta-feira, 1º/8, e no Jornal da Record no sábado. Hoje, estava programada a inserção no intervalo do Jornal Nacional, porém o Desembargador Ricardo Dip, atendendo requerimento do Governo do Estado de São Paulo, concedeu liminar proibindo a veiculação do filme.
Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o Governo entrou, junto a vara da Fazenda Pública do Estado, com solicitação de medida liminar para proibir a veiculação da peça publicitária, que indeferiu o pedido. Não satisfeito, recorreu então ao Plantão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde teve sua solicitação acatada, em 2/8 (sábado), sob o Protocolo 540/08. A ADPESP nomeou advogado para reverter esse quadro. Segundo Sergio Roque, presidente da ADPESP “o Executivo assumiu uma postura de censor. É a volta a ditadura”. Na petição o Procurador Geral do Estado reconhece a legalidade da greve e diz que o comercial tem tom alarmista e visa “instaurar pânico, violando a ordem e segurança públicas”.
clique aqui para ver a petição

Ajude a divulgar o vídeo, copie e cole o endereço a baixo no corpo do e-mail e envie aos seus amigos.
http://br.youtube.com/watch?v=Yrkb_tp1cTg
Visite:
http://www.comitepelaseguranca.com.br/

DATA CENTER EMPREGADO PARA AVALIAR O IMPACTO DA GREVE…TRÊS HORAS SEM RDO 7

01/09/08 – 19h27 – Atualizado em 01/09/08 – 19h54
Registro de ocorrências em delegacias de SP volta a funcionar
Falha de energia no Data Center da Prodesp tirou sistema do ar.
Segundo a companhia, houve corte na distribuição apenas no local.
Do G1, em São Paulo

O registro de ocorrências em delegacias do estado de São Paulo foi normalizado por volta das 18h desta segunda-feira (1º), segundo a assessoria de imprensa da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).
Durante quase três horas, não foi possível realizar o acesso ao sistema interno da Polícia Civil.
O problema foi interno, diferente daquele registrado em São Paulo em julho, quando a pane que afetou delegacias e postos do Poupatempo
ocorreu na empresa que garantia o acesso a internet. Desta vez, uma falha no abastecimento do Data Center da Prodesp fez que aplicativos do governo de São Paulo ficassem fora do ar desde as 15h. Além das delegacias, o atendimento em postos do Poupatempo também foi afetados, mas a Prodesp não soube detalhar o impacto da pane.
De acordo com a companhia, o problema foi causado por uma falha no abastecimento de energia no Data Center, em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. A pane não foi provocada por falha na rede da Eletropaulo e a empresa do governo vai investigar os motivos que levaram até o sistema auxiliar de energia (no-break) do prédio ficar fora de funcionamento, segundo a Prodesp.
População prejudicada
Somente duas horas depois de chegar à delegacia, os representantes comerciais Márcia de Fátima Oliveira e David de Oliveira Filho conseguiram registrar queixa de assalto no 96°Distrito Policial, na Zona Sul de São Paulo. “Foi uma tarde meio perdida” afirmou Márcia.
Os policiais do 96ºDP afirmaram que o sistema havia voltado a funcionar por volta das 18h, e que durante o dia, houve várias quedas e retornos, mas que isso não havia afetado o trabalho nem acumulado o registro de ocorrências. No início da tarde, os representantes comerciais foram seguidos por dois motoqueiros ao sair de um caixa eletrônico do banco Itaú, na Avenida Indianópolis. Os assaltantes renderam a dupla na volta ao trabalho após o almoço

A GREVE SERÁ RETOMADA NO DIA 5…O GOVERNO NÃO OFERECEU NADA DE AUMENTO E NADA OFERECERÁ AMANHÃ 2

Por favor repassem para que todos fiquem sabendo de nossa situação.
Resultado da Reunião em Bauru.
DIA 29/08
Gostaria de prestar alguns esclarecimentos.O governo não ofereceu 7% de aumento, não foi isso.
O GOVERNO NÃO OFERECEU NADA DE AUMENTO.
O que menciona é um aumento de verba de 7% para pasta sa Segunrança Pública, isso quer dizer vai gastar mais 7% do que gasta hoje e não é só com a Polícia Civil é com o orçamento da Segurança Pública.
Isso para 2009 e 2010.
Mas lembrando não é aumento, é o que ele vai poder gastar, que pode ser com a compra de equipamento, com pagamento de diárias e assim por diante
.O que foi resolvido em Bauru.
No dia 04.09.2008, iremos em peso para São Paulo, pois teremos uma reunião para que possamos votar em Assembléia a retomada da greve, isso é um ato legal, pois uma Assembléia é que vai negar a proposta do governo, isso é ato formal, tem que ser votado em Assembléia vamos fazer isso no dia 04.08.2009, em São Paulo.
A GREVE será retomada no dia 05.09.2008, isso já é ponto pacífico, já esta definido, só falta definir a partir de que horas será instalada a GREVE, pois existe a necessidade de mobilização, o Sindicado já esta orquestrando isso e mobilizando.
Não adianta nada uns quererem começar agora, ou daqui a pouco, tem que ser uma coisa orquestrada para causa o impacto.
POR QUE ESPERAR ATÉ O DIA 04.09.
Os nossos representates assumiram o compromisso de sentar a mesa de negociação e foi estipulado a data de 04.09.08 para o TRT bater o martelo.
As entidades vão cumprir essa data, pois existe o formalismo legal para que a GREVE seja considerada LEGAL pelo Tribunal e é o que vai acontecer.
Justamente por isso será feito a Assembléia de imediato, no dia 04.09.2009, em São Paulo, para que a proposta do Governo seja rejeitada
.O martelo será batido pelo TRT no dia 04.09.2008, diante a postura que o Governo adotou de não reconhecer as necessidades da Polícia Civil, o TRT marcou nova reunião para o dia 02.09.2008, para tentar fazer com que o Governo atenda as reivindicações evidanto assim a retomada da GREVE.

GREVE NA QUINTA-FEIRA…4 DE SETEMBRO

GREVE POR SALÁRIO, DIGNIDADE, JUSTIÇA, QUALIFICAÇÃO e GREVE CONTRA A CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA POR POLÍTICOS
Da mesma forma que a greve do dia 13/08 começou com a manifestação de 20/07 na Praça da Sé, dessa vez, pelo que estou percebendo, devemos reiniciar o movimeto com manifestação no dia 04/09. Nos concentramos no TRT. Esperamos o término da audiência (melhor que missa pra fazer este tipo de manifestação) e vamos à luta! Cada um se mobilizando pra trazer o maior número de colegas e de policiais possível!!! Sem esse medo de isso é proibido ou aquilo não pode!!! Devemos ser responsáveis e apenas mostrar pra população o que está acontecendo com a segurança pública. Com relação a fechar o trânsito, essas coisas, se houver número grande, acabam acontecendo naturalmente.

Abraços.

ass.: HONESTO JOSÉ “GUEVARA” DIRCEU

A CASA NÃO DEMOROU A CAIR…MAS! ENCONTRARAM NOVOS TETOS

De:”roberto conde guerra”
Para:”comunicacao” comunicacao@mp.sp.gov.br
Cópia:”roberto-guerra”

Data:Thu, 19 Jul 2007 11:58:28 -0300
Assunto:En:PARABENS

Para:@terra.com.br
Cópia:
Data:Thu, 19 Jul 2007 00:48:22 -0300
Assunto:PARABENS
NUM QUERO QUE MEU E-MAILVA NO SEU BLOG MAIS SE O SR ACHA QUE E MUITO A DR. JORDÃO MORAR EM UM APTO DE 400 MIL PORQUE NUM ARRUMA ALGUM TIRA QUE CONHEÇA O LUQUETE O ALTAIR DA FAZENDARIA, O RAU DO DEIC 1 DIG, O CHEFE DO DR JORDÃO O EDSON PEZÃO, O RECOLHA DO DR JORDÃO O ORTEGA CONHECIDO COMO BUENO, QUE RECOLHIA AS PROPINAS DE MAQUINAS DE CAÇANIQUEL O MANUEL DO DETRAN O DR. FERNÃO DA FAZENDA, O ALDO GALEANO, TEM GENTE AI QUE TEM CASA DE 1 MILHAÃO E NÃO DE 400, E O DR, JORDÃPO TEM MUITA MAIS COISA LA NO NCETRO DA CIDADE LOGO LOGO A CASA CAI, PARABENS POR TUDO E PELA SUA CORAGEM SOU POLICIAL HA 13 ANOS E SEMPRE TIVE VONTADE DE FAAZER O QUE O SR FEZ MAIS SEMPRE TIVE MEDO, DE MORRER, MAIS TUDO BEM, DSCULPE NÃO ME INDENTIFICAR MAIS E QUE NÃO SOU DELEGADO, MAIS SE O SR. ARRUMAR UNS TIRAR BONS QUE QUEIRAM DENUNCIA E O SR. ESCREVER FICA FACIL CAI A POLICIA TODA. PARABNES

A POSTAGEM ABAIXO CARACTERIZA GRAVE CRIME FUNCIONAL

Para pessoas como o ex-Corregedor Geral – Sr. Francisco Campos – afirmar para conhecimento da Sociedade que o órgão, por gestores ímprobos, é empregado para mascarar a natureza das ocorrências criminais, caracteriza: deslealdade para com a Instituição e companheiros de trabalho, divulgação de fatos com o fim de denegrir a imagem da instituição e procedimento irregular de natureza grave, enfim conduta para DEMISSÃO DA POLÍCIA.
Qual será a opinião da Sociedade?
Quem é o criminoso?
Quem deveria ganhar a “porta da rua do serviço público”?
Ah, soube do fato hoje!
Mas no 7º DP de Santos – com grande concentração de bancos – era prática corrente em outros tempos; atualmente não sei.