Rota é alvo de dois ataques do crime organizado; bandido morre em ação
Quinze horas depois de atentado contra comandante, criminosos atiraram contra o quartel do batalhão. Polícia redobrou vigilância
02 de agosto de 2010 | 0h 00
Diego Zanchetta, Eduardo Reina, Josmar Jozino, Marcelo Godoy e Tiago Dantas – O Estado de S.Paulo
Homem que atirou contra sede da Rota, na Avenida Tiradentes, foi morto
As Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), unidade de elite da Polícia Militar, transformou-se no alvo dos mais graves ataques praticados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) neste ano em São Paulo. Um suspeito de integrar a facção criminosa foi morto quando disparava contra o prédio do quartel da Rota, no centro de São Paulo.
Quinze horas antes, o comandante do batalhão, tenente-coronel Paulo Adriano Telhada, escapara ileso de um atentado à bala. Em seus 40 anos de existência – ela foi fundada em 1970 – essa é a primeira vez que a sede e o chefe da Rota são alvos de um ataque. A polícia ainda investiga a possibilidade de incêndios criminosos que destruíram 13 carros na madrugada de ontem na zona leste terem ligação com as novas ações da facção criminosa.
O governador Alberto Goldman (PSDB) afirmou ontem que “não existe nenhum perigo que possa colocar em risco a segurança do povo paulista”. O Centro de Inteligência Policial da PM e três departamentos da Polícia Civil estão apurando os ataques. Suspeita-se que eles são uma retaliação dos bandidos às ações da Rota que atingiram as finanças da liderança da facção, com a apreensão de armas, drogas e dinheiro e a prisão de homens da organização. “Pode ser uma reação a eles”, disse Goldman.
As ações do PCC começaram às 11 horas de anteontem, na Vila Penteado, zona norte. O tenente-coronel Telhada retirava sua picape de casa quando percebeu a aproximação de um carro com dois homens. Ao ver o passageiro abaixar o vidro e colocar a mão para fora da janela, Telhada se deitou no banco da picape. Os criminosos dispararam cerca de dez tiros e fugiram.
Pouco antes das 4 horas, policiais da Rota que estavam de guarda no quartel na Avenida Tiradentes, na Luz, escutaram disparos. Eles pareciam vir da rua ao lado, a João Teodoro. Os policiais foram verificar o que estava acontecendo e surpreenderam um homem de pé atirando em direção às janelas da lateral do quartel. Eles revidaram e balearam o criminoso, que morreu.
Identidade. Ele foi identificado como Frank Ligieri Sons, de 33 anos. O acusado deixou em fevereiro a prisão em Guarulhos, na Grande São Paulo. Em sua ficha policial consta que ele foi acusado de dois roubos – um na região da Sé e outro na Lapa, em São Paulo -, um estupro e uma lesão corporal, estes em Guarulhos.
Um outro bandido, que o aguardava em um carro, fugiu. Com Frank os policiais afirmaram ter encontrado um coquetel molotov e uma pistola calibre 40, mesmo tipo usado no atentado fracassado contra o tenente-coronel Telhada. Ele é suspeito de integrar a facção criminosa.
O atentado contra a Rota está sendo investigado pelo Centro de Inteligência da PM e pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic). Já o atentado contra Telhada é alvo de inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Uma das principais pistas neste caso é a placa de um carro que o tenente-coronel conseguiu anotar.
As ações colocaram a polícia em alerta – comandos foram orientados a redobrar a vigilância. Cones foram postos na frente de quartéis, como o da Rota. Por enquanto, a polícia não identificou os outros participantes dos ataques. CRONOLOGIA
29 de fevereiro de 2008
Rota prende dois tesoureiros do PCC e apreende R$ 674 mil
16 de abril de 2009
Presos 18 membros na escola de samba Barroca Zona Sul
26 de agosto de 2009
Apreensão de 130 kg de cocaína
17 de maio de 2010
Fábio Fernandes da Silva, o Vampirinho, um dos líderes da facção, é morto
7 de julho de 2010 Oito homens do PCC na zona leste são presos e um é morto
Defesa
ALBERTO GOLDMAN, governador do Estado: “Existe um cuidado maior, é claro, mas nada fora do normal”
Homem foi morto na madrugada de ontem ao supostamente atirar contra a sede da tropa especial da PM paulista
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
A sede da Rota (Rondas Tobias de Aguiar), espécie de tropa de elite da Polícia Militar paulista, no bairro da Luz (região central de SP), foi alvo de um atentado a tiros às 3h30 de ontem e, no revide, um ex-detento foi morto.
Menos de 17 horas antes do atentado contra a sede da Rota, por volta das 11h de sábado, o chefe da corporação, o tenente-coronel Paulo Adriano Lopes Telhada, 48, escapou de um atentado.
No ataque à sede da Rota, diz a polícia, dois homens pararam um veículo na lateral do batalhão, na esquina da avenida Tiradentes com a rua João Teodoro, e um deles atirou seis vezes contra o prédio centenário.
Os PMs que faziam a guarda do local, segundo a polícia, revidaram e mataram o balconista Frank Ligieri Sons, 33, que havia descido do carro com um coquetel molotov ainda apagado e uma pistola .40.
Ex-presidiário que cumpriu pena de 11 anos por roubo e lesão corporal, Sons tomou dois tiros e foi levado para o hospital, mas morreu.
Após o ataque ao coronel e à sede da Rota, e a informação de que ao menos dez carros haviam sido incendiados na zona leste, o policiamento foi reforçado na capital.
Mas autoridades do Estado, entre elas o governador Alberto Goldman (PSDB) e o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, se apressaram em descartar ligação entre os ataques à Rota e os veículos queimados e a associar os casos com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Para o secretário, os ataques visavam diretamente o chefe da Rota e não as forças de segurança do Estado.
Alguns bairros da zona norte registraram o maior número de ocorrências de homicídios na cidade no primeiro semestre do ano. Além disso, a Polícia Civil investiga cerca de 40 homicídios envolvendo PMs.
REVIDAR
Telhada saía da garagem de sua casa, na região da Freguesia do Ó (zona norte de SP), quando o passageiro de um Corsa abriu o vidro do carro e disparou 11 vezes.
“Não é só a minha pessoa [que sofreu o ataque]. É com a família da gente. E com família ninguém mexe, velho. Mexeu com família a pegada é outra, entendeu? A gente vai revidar os disparos e, com certeza, quem vai levar a pior é o crime, o bandido”, disse Telhada, logo após o ataque.
A Polícia Civil, a Corregedoria da PM e os serviços secretos da PM e da Rota também investigam o caso.
Polícia Civil acredita que os quatro ataques tenham sido realizados pelo mesmo grupo
02 de agosto de 2010 | 0h 00
Ligia Tuon, Luiz Guilherme Gerbelli e Tiago Dantas – O Estado de S.Paulo
Vila Ré. Um desconhecido ligou para os donos do Passat para avisar sobre o incêndio
Treze carros foram queimados ontem em quatro incidentes separados na zona leste de São Paulo. O maior ataque foi na Rua Boqueirão de Poti, distrito de Lajeado: dez veículos que haviam sido apreendidos foram incendiados em um pátio particular.
O fogo começou por volta da 1 hora. Segundo o dono do estacionamento, Leonildo Lopes, de 39 anos, os vizinhos contaram que um carro parou na frente do portão do pátio e de lá os ocupantes teriam ateado o fogo. “Não sei o motivo que teriam para fazer isso. Não tenho inimigos”, disse o proprietário, que tem o pátio há 3 anos. O local tem capacidade para 2 mil automóveis.
Policiais que investigavam as ocorrências acreditam que, pela proximidade dos incêndios, a ação foi cometida pelo mesmo grupo. “Está sendo difícil encontrar testemunhas. As pessoas só viram os carros já pegando fogo”, disse um investigador da 7.ª Delegacia Seccional.
Na Vila Ré, na Avenida Calim Eid, na frente do número 827, um Passat ano 1980 também foi queimado. O veículo estava estacionado na frente de uma oficina mecânica que pertence à família da dona de casa Ana Maria dos Santos. Os proprietários do automóvel ficaram transtornados. “Está todo mundo apavorado. O que aconteceu foi um absurdo. É coisa de gente que não tem coração”, disse Ana Maria.
A dona de casa contou que ficou sabendo do incêndio à 1h08, quando recebeu a ligação de uma pessoa desconhecida informando do fogo. Ela contou que o carro seria pintado em breve, para poder ser colocado à venda nos próximos dias.
No Jardim Helena, na Rua Sodré Aragão, um Fiat Linea 2010 roubado foi totalmente destruído. As chamas provocaram uma explosão tão forte que as janelas das casas próximas chegaram a tremer. “Entrei na cozinha e vi o carro pegando fogo por volta da 1h20. Ficamos muito assustados porque o alarme começou a disparar e achamos que tinha gente dentro do veículo”, disse a dona de casa Maria Arlete Roberto, de 52 anos. O veículo foi retirado do local às 7h30.
Vários vizinhos acionaram a polícia. “Na ligação para os bombeiros, fiquei muito tempo esperando na linha até ser atendida”, reclamou uma moradora.
Ainda no mesmo bairro, na Rua Manoel Barbosa dos Reis, um Chevette com placa de Jacutinga (MG) foi incendiado por volta das 4 horas. Os moradores disseram que o carro estava estacionado no local havia cerca de dois meses. “Na hora que acordei, vi o carro em chamas, mas não sabia do que se tratava. Aliás, nem sabemos por que esse carro estava parado há tanto tempo”, disse uma moradora que pediu para não ser identificada. Ninguém viu o momento exato em que o incêndio começou.
Na Água Rasa, policiais civis e militares investigavam, na noite de ontem, um Fiat Uno de Praia Grande, que há 15 dias foi queimado na porta da casa da família do proprietário. Wilson dos Santos, sogro do dono do carro, acredita que a ação foi de vândalos. Mas a Polícia Civil investiga se esse caso tem relação com os demais.
Ataques ocorreram na madrugada deste domingo em diversos pontos da região
Do R7, com Agência Record
Foto Reprodução/TV Record
Carros foram queimados em diversos pontos da zona leste durante a madrugada
O Corpo de Bombeiros afirmou, na tarde deste domingo (1º), que durante esta madrugada foram incendiados dez carros em pontos diferentes da zona leste de São Paulo. As primeiras informações contabilizavam sete. Não há dados sobre vítimas.
De acordo com a Polícia Militar, os carros estariam estacionados na via pública, na frente das residências dos donos. Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), um dos veículos havia sido roubado, mas o dono não tinha prestado queixa.
A Polícia Civil apura um ataque que incendiou, pelo menos, sete carros em diversos pontos da zona leste de São Paulo, na madrugada deste domingo (1º). De acordo com a Polícia Militar, a ação ocorreu nas áreas patrulhadas pelo 2º Batalhão, na Vila Esperança, 29º Batalhão, em Itaim Paulista e 51º Batalhão, na Vila Matilde.
Os ataques ocorreram nos bairros Cidade A. E. Carvalho, Vila Carrão, Jardim Helena e Itaquera, com um veículo incendiado em cada lugar. Já em Lageado, Arthur Alvim e Vila Aimoré foram dois carros queimados em cada local.
Segundo a SSP, apenas três ocorrências foram registradas. Cada uma foi encaminhada para o 22º Distrito Policial (São Miguel Paulista), 64º Distrito Policial (Cidade A. E. Carvalho) e 68º Distrito Policial (Lageado).
Explosivos
Há a suspeita de que alguns veículos foram atingidos por bombas de coquetel molotov. Entretanto, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) não confirmou os dados.
Por enquanto, não há ligação dos atentados com os ataques à base da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) e ao tenente-coronel do grupo de elite da polícia, que ocorrerem nesta madrugada e na tarde de sábado (31), respectivamente.
Governo avalia criar órgão para ampliar controle das polícias 01 de agosto de 2010 • 22h02
Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, defende criação de ouvidoria externa das polícias ligada ao governo federal Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Guilherme Mergen
Na tentativa de ampliar o controle sobre as polícias brasileiras, o Ministério da Justiça avalia criar uma ouvidoria externa vinculada ao governo federal para fiscalizar as instituições. Idealizador do plano, o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, classifica os mecanismos atuais de investigação do trabalho policial como “comprometidos pelo corporativismo”. Hoje, as polícias Civil e Militar possuem corregedorias internas, sob o comando dos próprios policiais. Os departamentos são responsáveis por apurar e punir condutas inadequadas.
O modelo de ouvidoria seria, segundo o secretário, semelhante ao adotado em países como Estados Unidos e Portugal – em ambos, o governo federal gerencia um órgão de controle nacional. Como a instalação exigiria modificações na Constituição, assessores da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) estudam alternativas para viabilizar o plano sob o ponto de vista jurídico. “Já temos o aval do governo para amadurecer a ideia e analisar a viabilidade, por meio de um estudo detalhado, principalmente por causa das leis estaduais e a Constituição”, afirma Balestreri.
Na avaliação do chefe da Senasp, apesar dos avanços nos últimos anos, os atuais meios de controle policial estão comprometidos por estarem vinculados diretamente às corporações. “Por mais que as ouvidorias e corregedorias tenham passado por aprimoramentos depois da ditadura, ainda estão distantes do formato ideal. São internos, sem autonomia, comprometidas pelo corporativismo”, diz Balestreri, no cargo desde junho, quando o então secretário Romeu Tuma Jr. foi exonerado depois de denúncias de ligação com o suposto chefe da máfia chinesa de São Paulo, Li Kwok Kwen.
Apesar de ser um defensor do modelo de polícia de ciclo completo – quando todas as instituições atuam em todas as frentes, do policiamento ostensivo à investigação de crimes -, o secretário quer a criação da ouvidoria federal antes, na estrutura de segurança pública atual. Na opinião dele, a unificação do trabalho policial, com o fim da divisão entre atividade ostensiva (Polícia Militar) e investigativa (Polícia Civil), depende de uma reestruturação mais completa. “Devemos pensar em unificar o trabalho policial, como em todos os outros países, mas acho que podemos criar uma corregedoria forte, em âmbito nacional, antes, neste modelo mesmo”, afirma.
Aprovação
O plano da Senasp de um órgão externo é defendido por especialistas em segurança pública para minimizar a violência e a corrupção dentro das instituições. Para o membro do Conselho Nacional de Segurança Pública Marcos Rolim, mesmo a corregedoria da Polícia Militar, considerada avançada se comparada com a da Polícia Civil, mostra-se ineficaz. “As polícias civis nunca foram controladas por ninguém. As militares sempre tiveram um controle interno forte, por conta da hierarquia militar, da disciplina. No entanto, começa a se mostrar falho porque a própria cadeia está comprometida. Por isso, a necessidade de um órgão externo”, diz.
De acordo com o pesquisador João Marcelo de Lima, integrante do Grupo de Estudos de Segurança Pública da Universidade Estadual Paulista (Gesp), nem o Ministério Público, órgão com poder para fiscalizar as instituições policiais, tem a disponibilidade necessária para o trabalho. “O MP não tem conseguido fazer esse controle por conta da demanda de trabalho, e as corregedorias internas agem por interesses próprios, corporativos ou do próprio policial. Ou seja, precisamos de um órgão fiscalizador externo eficaz”, afirma.
Sem resistência
Receio da secretaria de Segurança Pública, a possível resistência dos policiais à ideia é minimizada por representantes da categoria – pelo menos enquanto a ouvidoria federal ainda é somente um plano. Maior entidade de policiais civis do País, com 15 mil filiados, a Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo considera positiva a proposta. De acordo com a vice-presidente da entidade, Lucy Lima Santos, um controle mais eficiente da atividade tende a valorizar o trabalho do policial.
“Tudo que for para melhorar a eficácia do trabalho da polícia é válido e positivo”, diz. Questionada se haveria resistência pelo fato de o plano prever um órgão controlado pelo governo federal, a ex-investigadora diz não acreditar em movimentos contrários à iniciativa. “Nós já somos ligados a um governo (estadual). Não vejo problema de um outro governo (federal) exercer esse controle também.”
A Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Aspra-PM/RJ) também se diz favorável à ouvidoria externa. Contudo, defende que o órgão do governo federal fiscalize a instituição polícia, e não somente os policiais. De acordo com o presidente da entidade, Vanderlei Ribeiro, os trabalhos das corregedorias atuais se limitam a controlar os policias dos escalões mais baixos, sem interferir no trabalho de comandantes e delegados. “Não haveria resistência a um controle externo. No entanto, para evitar que o órgão repita os problemas das corregedorias atuais, deve controlar o alto escalão da polícia, que nunca é punido ou responsabilizado por nada”, afirma.
Associação de delegado dá título de “sustentável” a cidades miseráveis
Prefeito diz ter sido instado a pagar até R$ 5.000 para participar
RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO
Senador Rui Palmeira (AL) está entre as cem cidades mais miseráveis do Brasil, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.
Metade dos 13 mil habitantes não sabe ler nem escrever. A seca assola a região. A população depende do Bolsa Família para sobreviver.
Pois a cidade recebeu em maio o título de uma das “cem mais bem avaliadas e sustentáveis do país” da ANPV (Associação Nacional de Prefeitos e Vice-Prefeitos).
A entidade é presidida por um delegado plantonista de um DP de Itaquera (zona leste de São Paulo).
A entrega do prêmio ocorreu em Brasília, no Senado, diante de parlamentares.
O ranking de sustentabilidade não existe. O Ministério do Meio Ambiente diz não haver tal seleção nacional.
A escolha foi feita pela entidade, que procurou as cidades no início do ano.
Prefeitos vencedores foram instados a colaborar com dinheiro. Três disseram à Folha que a entidade lhes pediu de R$ 500 a R$ 5.000. Nem todos pagaram. Compareceram 50 dos 100 prefeitos.
CONFRATERNIZAÇÃO
Documento da ANPV falava em “recolhimento de contribuição” e deixava número de conta para depósito. Segundo a entidade, foi uma ajuda para a festa de confraternização -18 pagaram.
Matões (MA), 5.152ª colocação entre as 5.565 cidades brasileiras no IDH-M, também foi premiada.
Metrópoles integravam a lista. São Paulo foi indicada, mas o prefeito Gilberto Kassab (DEM) não compareceu nem enviou representante.
A seleção usou critérios vagos -”espírito empreendedorista do prefeito” e “gerenciamento estratégico”.
Havia também aspectos objetivos, como cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das metas de educação e saúde. Não se trata de mérito, porém; essas são obrigações constitucionais.
Ganhou o prêmio mesmo quem não atendeu aos requisitos. “Se a sua cidade não pontuou em algum item, por certo foi bem avaliada em outros”, informava a ANPV.
A entidade admitiu à Folha que a escolha não teve rigor científico. Atribuiu a seleção a levantamentos em bancos de dados públicos, além de ligações a “lideranças” e pesquisas na internet.
A ANPV afirma ter contado com a parceria da Fundação Universa, do Distrito Federal. A fundação nega. Diz que só divulgou cursos para gestores na premiação.
O Senado diz ter cedido o auditório gratuitamente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo – SP – CEP 01501-908
SENTENÇA
Processo nº: 053.09.035111-0 – Mandado de Segurança
Impetrante: Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo
Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Kenichi Koyama.
VISTOS.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, parte qualificada na inicial em face de suposto ato coator de SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sustentando que o impetrado atribuiu à competência para elaboração dos termos circunstanciados exclusivamente aos Delegados de Polícia, discordando do que determina o artigo 69 da Lei 9.099/95. Em face disso se pede a concessão da liminar para que seja suspenso o ato concreto e imediato previsto no artigo 1º, caput, e seu parágrafo único, da Resolução 233 SSP de 2009, anulando a citada Resolução.
Foi indeferida a liminar, decisão da qual resultou agravo de instrumento.
Notificada, a impetrada apresentou informações, com preliminar de ausência de direito líquido e certo, com ausência de prova de representação. No mérito, alegou que se trata de atuação integrada e harmônica entre as Polícias, já que a Resolução ora impugnada estabeleceu tarefas para as duas Polícias, havendo competências distintas em obediência à Constituição Federal. Requereu ao final o indeferimento da petição inicial ou a carência da impetração ou ainda fosse denegada a segurança.
O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou pela denegação da ordem.
Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO.
Inicialmente situo o tema. Vale lembrar que o mandado de segurança é criação do direito nacional, sem paralelo no direito comparado, ainda que se assemelhe ao juicio de amparo do direito mexicano aos writs do direito anglo-americano. Entre nós,
‘Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por hábeas corpus
ou hábeas data, lesão ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; Lei n. 1.533/61, art. 1º)1″.
GREGÓRIO ALMEIDA classifica o mandado de segurança como tutela jurisdicional diferenciada em procedimento sumaríssimo especial de tutela de urgência com técnica de cognição judicial verticalmente exauriente secundum eventum probationis2. Em que pese a inegável abrangência, notadamente porque se cuida de writ constitucional residual, não se permite interpretação tão ampla que destoe das finalidades precípuas gestadas sob a concepção do mandado de segurança. Para tanto, é de rigor antes de avançar sobre a questão de fundo, apreciar as várias preliminares defendidas nas informações.
DAS PRELIMINARES DE MÉRITO.
Fala-se em ausência de direito líquido e certo. É seguro dizer que o direito líquido e certo, líquido na sua extensão e certo quanto à sua natureza seja mérito ínsito ao próprio mandado de segurança, dependente da apreciação da prova pré-constituída trazida com a peça inicial. Nesse sentido, reputo haver confusão com a própria questão de fundo, não merecendo análise isolada.
Fala-se em defeito de representação por ausência de ata de assembléia.
Conforme ensinam NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, compilados por ALEXANDRE DE MORAES: “Embora o texto constitucional fale em representação, a hipótese é de legitimação das associações para a tutela dos direitos individuais de seus associados, configurando verdadeira substituição processual (CPC, art. 6º) (Barbosa Moreira, RP 61/190). A autorização pode estar prevista em lei, nos estatutos, ser dada pelos associados, individualmente ou ocorrer em assembléia. Havendo urgência pode a associação ajuizar a demanda desde logo, providenciando posteriormente a autorização exigida. O associado pode fazer parte da coletividade titular do direito (coletivo ou difuso) ou ser o titular mesmo do direito (individual). Em qualquer das hipóteses pode a associação, em nome próprio, defender em juízo o direito de seu associado (Celso Bastos. Coment. 2o, 113). Entendendo prestar-se a norma para a tutela de direitos coletivos da categoria e individuais de seus membros, mas não para direitos difusos, Grinover, RP 57/1000. (NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código… Op. cit. p. 135)”. (”Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional” – Ed. Atlas – 6a ed. – p. 265). Assim, desnecessária autorização expressa quando existe previsão no estatuto, a teor do artigo 2º, inciso V, do Estatuto da Associação dos Oficiais de Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob pena de fragilização do já determinado pela Constituição Federal3.
DO MÉRITO. LEGITIMIDADE.
LAVRATURA E TIPIFICAÇÃO.
Cuida-se nos autos de debate sobre a legalidade da Resolução SSP 233, de 09 de setembro de 2009, editada pelo Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo que determinou na parte final do artigo 1º à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição onde se houve supostamente tomado conhecimento de infração de menor potencial ofensivo legitimidade para tipificar o fato penalmente punível em contraposição com o disposto no artigo 69 da Lei 9.099/95. Situo o tema. A Lei dos Juizados Especiais assim dispõe:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
A polêmica sobre o tema não é nova e se dá justamente pela ausência de apontamento expresso sobre “autoridade policial”, se exclusivamente civil, se também militar.
Por um lado é absolutamente inconteste e creio não existir maior indagação que o dispositivo seguramente tem um núcleo duro do qual não pode existir qualquer interpretação divergente, na qual se tem por cediço que na locução “autoridade policial” é absolutamente impossível subtrair a presença da polícia judiciária, por outro lado, não é possível de pronto interpretar pela ilegalidade da lavratura pela Polícia Militar. Realço, nesse ponto, apenas que inviável decotar a legitimidade da polícia judiciária como mínima destinatária do artigo em comento. Nessa base, a dúvida que se impõe é justamente o alcance de “autoridade policial”, controvertendo jurisprudência e doutrina se ali se alcança também a polícia ostensiva preventiva a cargo dos Policiais Militares.
De um lado é certo que já se dissipou o impacto inicial sobre a legitimidade para lavratura de infração de menor potencial ofensivo, porque no julgado tomado no C. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.862/SP,
ainda que não conhecida dada a inadequação da via pra pronunciar constitucionalidade de atos normativos secundários, afastou-se em caso de superação da preliminar a pecha de inconstitucionalidade material, seja por suposta invasão das competências legislativas privativas, seja por contrariar os parágrafos do artigo 144, concluindo na discussão pela possibilidade de policiais militares encaminharem termo circunstanciado de ocorrência para a polícia judiciária. A conclusão somente não foi cristalizada pelo acolhimento da preliminar, mas tal não desautoriza as lições ali lançadas. Seja como for, em São Paulo, dentro do que este juízo tem notícia, foram elaborados atos normativos estaduais que atribuíam à Polícia Militar a possibilidade de elaborar termos circunstanciados, a saber Provimento 758/2001, consolidado pelo Provimento n. 806/2003, do C. Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e Resolução SSP n. 403/2001, prorrogada pelas Resoluções SSP ns. 517/2002, 177/2003, 196/2003, 264/2003 e 292/2003, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, agora revogadas por novidade e incompatibilidade com a Resolução SSP 233/09.
É seguro dizer à teor do v. Acórdão do C. Supremo Tribunal Federal e mesmo dos atos normativos secundários editados no passado neste Estado que o reconhecimento da possibilidade de lavratura dos termos circunstanciados não se traduz diretamente em direito líquido e certo e obrigatoriedade da continuidade do regime jurídico até então adotado. O julgado a rigor sugere legalidade à prática mas não dissocia se a situação é discricionária ou de aplicação textual. Sob esse panorama, a indagação que se impõe é justamente se a resolução recente poderia revogar os textos anteriores.
A análise do artigo 144 da Constituição Federal4 não parece trazer a primariamente a solução, consoante externado no debate em C. Supremo Tribunal Federal. Do texto é possível de início apenas extrair que às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas ao mesmo tempo, como nem poderia deixar de ser, não esclarece se a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência seria ato privativo dos delegados de polícia. É certo e não passa despercebido que as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade da Polícia Civil, mas ao mesmo tempo, impossível deixar de lado que a lavratura objeto da Resolução 233/2009 não se refere a ato de investigação, como já advertido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Assim, impossível do preceito extrair segura resposta.
Com efeito, a solução da demanda no sentir do Juízo, e desde logo respeitadas as opiniões contrárias, não advém expressamente da Constituição da República ou diretamente do texto do artigo 69 da Lei 9.099/95, mas dos elevados princípios explícitos e implícitos que a orientam, e que inclusive serviram de embasamento para os julgados que reiteradamente reconheceram a validade do termo circunstanciado de ocorrência quando lavrado pela Polícia Militar. Dispõe o artigo 2º da Lei 9.099/95:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
É de se realçar notadamente os princípios da simplicidade e da informalidade, princípios que orientam o microssistema dos juizados especiais, cuja criação é missão constitucional que mereceu referência no artigo 24, inciso X, e artigo 98, inciso I, ambos da Constituição Federal. Por tais princípios vislumbro a razoabilidade da interpretação dada pela impetrante, quando sustenta à luz do debate tecido pelo C. Supremo Tribunal Federal, que não havendo de se falar em investigação, possível a simplificação e informalização da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência como verdadeira medida de concretização do ideal constitucional de juizado especial criminal. Isso porque a mens constitucional garante tamanho prestígio aos juizados especiais que não pode ser outra a interpretação que não a facilitação do ideal maior. Significa dizer, considerando a missão que o poder constituinte imputou sobre a Justiça através dos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda, seria inconstitucional sua restrição à míngua de texto suficiente e razoável. Na espécie, a proposta trazida pela impetrante na esteira inclusive de experiência concreta anterior em nada macula a premissa constituinte, mas ao contrário, prestigia dentro do próprio bojo de regras constitucional e legal. Sob esse aspecto, reputo que a Resolução 233/2009 implica arrefecimento dos alicerces já construídos por normas de nível superior. Incompatibilidade vertical. Não parece ter sido outra a interpretação do A. Conselho Superior da Magistratura, consoante Provimento 758, de 23 de agosto de 2001:
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, (…) CONSIDERANDO os princípios orientadores do procedimento do Juizado Especial Criminal, que são a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, (…) Artigo 1º – Para os fins previstos no art. 69, da Lei 9.099/95,entende-se por autoridade policial, apta a tomar conhecimento da ocorrência, lavrando o termo circunstanciado, encaminhando-o,imediatamente, ao Poder Judiciário, o agente do Poder Público investido legalmente para intervir na vida da pessoa natural, atuando no policiamento ostensivo ou investigatório.
Artigo 2º – O Juiz de Direito, responsável pelas atividades do Juizado, é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados pelos policiais militares, desde que assinados concomitantemente por Oficial da Polícia Militar. (…)
A arrematar a questão, a essa orientação é possível então somar parágrafo 7º, do artigo 144 da Constituição da República, agora sob o lume do panorama geral.
Dispõe-se ali que “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Nessa base, considerando que a interpretação constitucional e legal das normas reguladoras dos juizados especiais criminais – que já admitia a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela polícia militar, desde que assinado concomitante com Oficial da Polícia Militar – somente Lei poderia re-organizar a hipótese, disciplinando organização e funcionamento dos órgãos policiais e suas atuações nessa fase preliminar de juizados especiais criminais. Significa dizer, considerando que a conclusão tirada que reconhecia legitimidade à Polícia Militar se pautava pela Lei, somente por Lei haveria possibilidade de modificação da organização policial.
Portanto, sem razão a autoridade impetrante.
Apenas para não passar à margem, ainda de rigor observar que não obstante trazer expressa em suas considerações as divergências dos autos e o entendimento defendido pela autoridade, a Resolução SSP 233/09, se de um lado, apontou o alcance territorial limitado da Resolução SSP 329/03, tanto quanto, considerou a legitimidade restrita de lavratura da Polícia Militar quanto à gama das infrações de menor potencial ofensivo, assim como os crescentes atritos no relacionamento das polícias e enfim, a competência para, no âmbito interno da Segurança Pública, organizar-se os serviços de seus órgãos e agentes, prestigiando a legal repartição de funções, também de outro lado trouxe à tona o desejo de,
(…) cumprimento aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, [em razão do qual] devem os órgãos policiais desempenhar suas funções com estrita obediência às atribuições rigidamente fixadaspelo artigo 144 da Constituição Federal;
O intento de eficiência e legalidade é norte que permeia a todo o Estado Democrático de Direito, e em si não esgota os estudos. No entanto o “considerando” sugere alguma contradição em seus termos, ao menos no sentir do juízo. Afinal, a idéia da eficiência e da legalidade merecem interpretação maior do que a conclusão tirada pela resolução. A eficiência enquanto compromisso com o resultado da pacificação social é princípio que na hipótese concreta aproxima-se seguramente da ampliação da interpretação de “autoridade policial”, na medida em que a partir de interpretação lógica, ter-se-ia maior resultado quanto maior o número de policiais legitimados para sua lavratura. A interpretação que ora empresto à legalidade também não resulta solução distinta. A obediência ao governo da lei não parece autorizar na falta de limitação legislativa expressa, sobretudo à luz do direito fundamental de segurança, insculpido no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, da informalidade e da celeridade, interpretar restritivamente ou decotar parte do alcance possível do artigo 69 da Lei Federal 9.099/95, desguarnecendo ao menos abstratamente parte dos legitimados para conhecimento e lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Nesse ângulo, contraditória a resolução.
Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para anular a Resolução SSP 233/2009, permanecendo a necessidade de de assinatura concomitante de Oficial da Polícia Militar. Oficie-se-lhe.
Custas e despesas na forma da Lei.
(…)
São Paulo, 15 de julho de 2010.
Kenichi Koyama
Juiz(a) de Direito
NOTAS
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, “Hábeas Data”, Ação direta de inconstitucionalidade, Ação declaratória de constitucionalidade e Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Editora Malheiros. 25ª ed. atual. e compl. Por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes com colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca. 2003. f. 21/22.
2 ALMEIDA, Gregório Assagra de. Manual de Ações Constitucionais. Editora Del Rey. Belo Horizonte. 2007. f. 431.
3 Nesse sentido conferir: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Coletivo interposto contra v. Acórdão que julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por entender que a Federação impetrante não estava autorizada a ingressar em juízo em nome de seus filiados/associados, tendo em vista não constar nos autos a ata da assembléia autorizadora. 2. A associação regularmente constituída e em funcionamento pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembléia geral, bastando que conste o estatuto. 3. Precedentes do Colendo STF (RE nº 14173, Rel. Min. Ilmar Galvão; RE nº 193382, Rel. Min. Carlos Velloso). 4. Recurso provido, para determinar o retorno dos autos ao douto Tribunal a quo, para que o mesmo aprecie os demais aspectos constantes no writ, excluindo a questão da legitimidade aqui examinada. RMS 11954 / SP RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2000/0040345-8 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Órgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 20/02/2001 Data da Publicação/Fonte DJ 02/04/2001 p. 253)
4 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. (…) § 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Batalhões dos bombeiros de São Paulo estão em alerta
01 de agosto de 2010 | 19h 52
SOLANGE SPIGLIATTI – Agência Estado
Os batalhões do Corpo de Bombeiros de São Paulo entraram em alerta hoje após uma onda de ataques neste fim de semana na capital paulista. Segundo informações da corporação, o pedido de alerta foi feito pelo comandante do Corpo de Bombeiros paulista, Luiz Humberto Navarro.Ontem, o comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) sofreu um atentado, e o prédio da Rota foi atacado na madrugada de hoje. Na zona leste de São Paulo, também na madrugada de hoje, pelo menos dez carros foram incendiados.
Domingo, 1 de agosto de 2010, 13h27
SP: Ataques são de autoria do crime organizado, diz coronel Dayanne Sousa
Os disparos contra quartel da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) na madrugada deste domingo (1º) em São Paulo e tiros contra o comandante da tropa em sua casa neste sábado têm relação com o crime organizado, afirma o oficial da reserva, coronel Luiz Carlos dos Santos. Para ele, presidente da Associação dos Oficiais da PM de São Paulo (AOPM), os acontecimentos são uma retaliação de grupos criminosos.
– Eu não acredito que seja uma coisa pessoal contra o tenente-coronel Paulo Telhada (comandante da Rota), com certeza é uma atuação do crime organizado.
Ainda na madrugada deste domingo, vários veículos foram incendiados na cidade. Até a tarde, a Secretaria de Segurança Pública confirmou que houve pelo menos três focos de incêndio na zona leste da capital paulista. Segundo o coronel Santos, os ataques e incêndios no mesmo período são “muito sintomáticos” de uma ação organizada.
Números divulgados pela Secretaria de Segurança Pública na última quarta-feira mostram que a criminalidade em todo o Estado de São Paulo havia diminuído: houve uma queda de 10% no total de homicídios entre abril e junho deste ano na comparação com o mesmo período de 2009. Para o coronel Santos, o comando do crime organizado no Estado estaria tentando “mostrar força”.
O fato de os ataques terem se direcionado à Rota, uma tropa especial, prova que o objetivo é chamar atenção, afirma o coronel.
– A Rota é a tropa mais preparada e mais de confronto. É uma unidade de mais notoriedade.
Ex-comandante da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, o coronel Luiz Carlos defende que será preciso redobrar a atuação da PM nas ruas da cidade. Ele ainda acredita que o comandante Paulo Telhada deverá mudar de endereço para se proteger.
– Isso mostra que o policial precisa ser valorizado porque a vida dele corre risco. Ele estava em casa e atrás desse homem tem uma família.
Até a tarde, nenhum responsável pelos incêndios havia sido identificado. Já no ataque ao quartel da Rota, segundo a PM, houve troca de tiros e um dos suspeitos foi baleado e morto.
Em nota, a PM afirmou que prossegue com as investigações. “As investigações a respeito dos crimes ocorridos neste final de semana estão em andamento para a prisão dos responsáveis”, diz o texto
Foi publicado ontem(30 de julho ), no Diário Oficial do Estado, o nome do mais novo delegado seccional de Mogi Guaçu, que deverá assumir o cargo na próxima semana. Nestor Sampaio Penteado Filho assume a cadeira ocupada até ontem pela delegada Marta Rocha de Castro, que ficou em Mogi Guaçu por apenas 8 meses e foi a primeira mulher a ocupar o cargo na cidade.
Em dois anos, este é o terceiro nome a assumir a Delegacia Seccional guaçuana. O novo delegado, que reside em Mogi Mirim, é membro do Centro de Estudos Jurídicos de Campinas. Nestor é graduado em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) especialista e mestre em Direito processual penal pela Universidade Paulista.
Atualmente é professor adjunto da Faculdade de Direito Damásio de Jesus e da Faculdade de Direito de Jaguariúna (FAJ), professor concursado da Academia de Polícia Civil de São Paulo e coordenador do curso de pós-graduação em criminologia da Faculdade de Direito de Jaguariúna.
Nestor também já foi assessor do delegado geral de Polícia de São Paulo. Ele também é autor de diversas obras na área jurídica. Segundo informações, o novo Seccional deverá chegar a Mogi Guaçu ainda na segunda-feira.
(DGP-4104/P);
a pedido, no DEINTER 2 – CAMPINAS e nos termos do
artigo 6º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de
1993, designa o Dr. NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO – RG
11.530.925, Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado
na Delegacia Geral de Polícia, para exercer a função de Delegado
Seccional de Polícia II da Delegacia Seccional de Polícia de
Mogi-Guaçú, fazendo jus, a gratificação de “pro labore” de 10%
calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,
ANJ repudia agressão de Collor a jornalista da revista “IstoÉ”
DE SÃO PAULO – A ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgou ontem nota de repúdio à agressão e aos xingamentos feitos pelo senador Fernando Collor (PTB) ao jornalista da revista “IstoÉ” Hugo Marques.
Ontem, Collor ligou para a redação da revista em Brasília e ameaçou o jornalista devido à publicação nesta semana de uma nota sobre a impugnação de sua candidatura. O senador concorre ao governo de Alagoas nas eleições deste ano.
“Quando eu lhe encontrar, vai ser para enfiar a mão na sua cara, seu filho da p…”, disse o senador.
Conforme a ANJ, é inadmissível que um candidato desconheça o papel da imprensa a ponto de reagir desta forma a uma notícia. A entidade também afirma que espera dos candidatos espírito democrático e respeito às instituições e às liberdades.
“A ANJ insiste junto às autoridades competentes para que assegurem a plena vigência dos princípios constitucionais de liberdade de expressão e promovam a imediata apuração dos eventuais abusos.”
Talvez esteja na hora de se promover uma campanha pela moralização dos tribunais em todas as suas instâncias
Dom Pedro I adorava escrever para os jornais. Originais de alguns de seus artigos, muito rabiscados, mas escritos com boa letra (bem melhor do que a do pai), estão guardados no Museu Imperial de Petrópolis. Não está lá, no entanto, o mais célebre, publicado em janeiro de 1823 em O Espelho, cujo sugestivo título: Calmante do Malagueta ou p… que o pariu a ele, antecipava o conteúdo. Como não existe o original, ficou sempre a dúvida sobre a autoria, mas, como o estilo faz o homem e aquele artigo chulo tinha bem o estilo do nosso irrequieto imperador, tudo leva a crer que foi ele mesmo quem o escreveu.
Se não hesitava em ofender, d. Pedro, no entanto, era muito pouco tolerante com qualquer crítica impressa. De forma que quando José Augusto May, o Malagueta, publicou em junho daquele ano artigo em que atacava principalmente a José Bonifácio, mas fazia também críticas veladas ao imperador, foi surpreendido por visita noturna de um bando de embuçados em sua casa no bairro de São Cristóvão. Apanhou muito o Malagueta, herdando dessa surra defeito permanente em uma das mãos.
D. Pedro II, ao contrário do pai, foi totalmente tolerante com o que se publicava sobre ele nos jornais. Talvez não seja exagero dizer que foi durante o Segundo Reinado que a imprensa gozou de maior liberdade no Brasil, daí que existam tantas caricaturas suas. Mesmo quando as críticas foram mais contundentes, até mesmo ofensivas como as que publicava Apulco de Castro no seu O Corsário, o imperador nada fez contra o jornalista. Quem deu cabo de Apulco de Castro foram os militares que, sentindo-se ofendidos por alguns de seus artigos, o tocaiaram e lincharam numa esquina da hoje boêmia Rua do Lavradio.
Foi, de fato, sob o governo dos dois presidentes militares que a imprensa começou a sentir saudades do tempo do velho imperador. Se o Marechal Deodoro não tomou medidas legais contra o jornal monarquista, a Tribuna, seus sobrinhos, todos militares, empastelaram o jornal, causando a morte do tipógrafo. O sucessor, Marechal Floriano, prendeu e mandou para longe do Rio de Janeiro os jornalistas mais ousados como José do Patrocínio e Olavo Bilac. Durante a República Velha, oposição mesmo quem fazia era Edmundo Bittencourt, do Correio da Manhã. Chegou a bater-se em duelo contra seu conterrâneo, o também gaúcho Pinheiro Machado, presidente do Senado e eminência parda da política brasileira nos primeiros anos do século 20. Tão forte era a influência do jornal de Bittencourt que ele esteve por trás de duas agitações importantes no período: insuflando as massas contra o governo na Revolta da Vacina, em 1904, e tentando sabotar a eleição de Artur Bernardes, em 1922, com as famosas “cartas falsas”.
A Revolução de 1930 marca um processo de ascendente controle da imprensa. Fatos como a Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, e a frustrada tentativa de golpe dos comunistas, em 1935, justificaram restrições que se tornariam ostensivas depois do golpe de 1937, quando a censura se torna política de governo. No entanto, reinou franca liberdade de imprensa durante o segundo governo Vargas. Foram os jornais de oposição que produziram a violenta campanha que resultou no desfecho trágico da madrugada de 24 de agosto de 1954. A censura mesmo só voltaria a predominar em 1964, a partir do golpe militar que levou o censor para dentro da redação.
Felizmente, hoje o Brasil vive período de franca liberdade de imprensa e as questões específicas são resolvidas nos tribunais. Há que se questionar, no entanto, a eventual parcialidade da Justiça. E, neste caso, talvez esteja na hora de se promover uma campanha pela moralização dos tribunais em todas as suas instâncias. Uma campanha contra as ligações antidemocráticas de compadrio entre juízes e políticos influentes, que se apresentam em todas as instâncias do Judiciário. São essas ligações perigosas que fazem com que leis bem-intencionadas como a da Ficha Limpa só atinjam – como é da lamentável tradição brasileira – os que não têm dinheiro para pagar os melhores advogados e, algumas vezes, podem até mesmo ser inocentes.
Para o atual comando da PM, o Gerardo já foi eleito, já que o “bico municipal” já foi por ele prometido.
Fonte: Diarioweb
Segurança
São José do Rio Preto, 31 de Julho, 2010 – 1:50
PM negocia convênio para legalizar ‘bico’
Allan de Abreu
O comando da Polícia Militar em Rio Preto negocia com a Prefeitura local a assinatura de um convênio que legalizaria os “bicos” dos PMs na cidade. Pelo acordo, os policiais trabalhariam para a Prefeitura em serviços determinados pelo Executivo, como fiscalização de ambulantes e mototáxis. A PM entra com os homens, armas e veículos, e a Prefeitura paga pelas horas trabalhadas.
O projeto, apelidado “Operação Delegada”, foi implantado no fim de 2009 na área da rua 25 de Março, na Capital. “Estamos tentando sensibilizar as prefeituras da região, inclusive a de Rio Preto. (A medida) traz resultados positivos para a fiscalização urbana”, argumenta o coronel Sérgio Luiz dos Santos, que ontem assumiu oficialmente o Comando de Policiamento do Interior (CPI-5). Segundo a PM, as negociações estão sendo feitas diretamente com o prefeito, Valdomiro Lopes. O Diário não conseguiu contato com Valdomiro para que ele comentasse o assunto.
Mais policiais
Santos e o coronel Álvaro Batista Camilo, comandante-geral da Polícia Militar no Estado, anunciaram ontem que até a metade de 2011 a região vai ganhar mais 160 novos policiais – hoje são 2 mil PMs na região e 700 em Rio Preto. “Vamos melhorar ainda mais o nosso efetivo, que já é bom”, disse Santos.
Até o fim do próximo ano, o comandante-geral prometeu instalar sistema de GPS em todos os veículos da PM na região. O controle será feito pelo Copom. “Quando há uma chamada pelo 190, vamos saber qual a viatura está mais próxima da ocorrência, e facilitar o atendimento”, diz. O CPI-5 deve ganhar neste mês um helicóptero, que será usado no patrulhamento da zona rural e dos loteamentos irregulares de Rio Preto. “Muitas dessas áreas têm acesso difícil por terra, então o helicóptero facilita”, afirma Santos.
Para o novo comandante, os crimes que mais preocupam a PM em Rio Preto atualmente são os roubos. “São delitos que geram clamor na sociedade”, disse. Santos atribuiu o aumento nas mortes em confronto com policiais na região – nove no primeiro semestre deste ano, contra quatro em 2009 – à “criminalidade aguerrida”. “Os criminosos estão mais ousados, partindo para o enfrentamento.”
Com relação aos casos deste ano, o comandante disse que a investigação concluiu que a conduta dos PMs foi correta. Mesmo assim, promete punir maus policiais. “Se tivermos de cortar na carne, vamos cortar.” Santos assumiu no lugar do coronel Jean Charles Serbeto, que foi designado para o comando da Polícia Rodoviária do Estado.