“Chegou a hora de limpar a Polícia Civil desses que acham dono dela. Chega de impunidade para tubarões com o aval da corró, merda no ventilador já!!!!!!!”
– Caro Marcos, na Polícia o único resultado quando se joga merda no ventilador: CORRER PARA O CHUVEIRO.


Vejam que interessante:
A nossa vítima meteu a mão no próprio bolso e comprou ternos e camisas no valor de R$ 8.000,00; pagou com dinheiro também próprio e recebeu nota fiscal.
Foi acusado por jornalistas, inicialmente informados por policiais, de determinar o uso dos ternos em serviços prestados pelo DIRD, para tanto cada policial deveria subscrever recibo no valor de R$ 300,00. O dobro do valor unitário de cada terno.
Em razão da escandalosa matéria exibida no Jornal Nacional, o ” futuro” peculato sofreu ABORTO ESPONTÂNEO.
Em síntese a vítima TENTOU DESVIAR OU SE APROPRIAR DE VERBA RESERVADA PARA OPERAÇÕES SIGILOSAS.
Tentou consumar um crime contra a administração, mas VOLUNTARIAMENTE DESISTIU.
O Promotor de Justiça , assim, arquivou a investigação ministerial.
A Corregedoria arquivou a apuração preliminar.
Inquérito policial – inquérito de verdade, sujeito a arquivamento por decisão judicial – aparentemente INEXISTIU.
Consignando-se que ao Juiz caberia dizer se houve causa extintiva da tipicidade da conduta ou DA PUNIBILIDADE.
Aliás, o mais correto é falar-se em CAUSA PESSOAL DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE; tão-só reconhecida pelo Juiz Competente.
Como se vê, conforme a qualidade da parte ou as peculiaridades do crime, até o Ministério Público dá uma aliviada.
Aplicada a famosa fórmula de Franck – repetida por Nelson Hungria – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA É:
“Posso prosseguir, mas não quero”.
CRIME TENTATO É:
“Quero prosseguir, mas não posso”.
_________________________________________________________________________
RELEMBRANDO DO CASO:
29.01.2008
Ternos viram caso de polícia
Elegância masculina: uma reportagem especial de César Tralli, Robinson Cerântula e Willian Santos trata de calças e de paletós. E, por favor, não estranhe o fato de estarmos falando de moda, porque não é o caso. O caso é de polícia.
É ordem: policiais civis de aeroportos devem usar terno. E não só eles. A determinação vale para pelo menos 60 investigadores que atendem o público e são ligados ao Departamento de Identificação e Registros (Dird).
A convocação para tirar as medidas do terno é do próprio diretor do departamento, o delegado Pedro Herbella. A circular especifica a fábrica e indica como chegar até ela, em Cotia, na Grande São Paulo.
Os ternos prontos deviam ser retirados no andar da diretoria, mediante a assinatura de um recibo de R$ 300. E foi isso que revoltou um grupo de investigadores. “Um recibo que é 100% a mais que o valor do terno”, reclamou um deles.
Fomos à loja da fábrica que vendeu os ternos. Logo na vitrine, o preço do kit – terno, camisa e gravata – era de R$ 129. Mas a gerente ainda dá desconto no atacado. “Eu dou esses 10% acima de dez peças. Dez já entra para o atacado”, explicou.
Ela anota os preços do atacado em um cartão. O kit com terno, camisa e gravata cai para R$ 116. Com uma camisa extra, fica em R$ 143. Foi o que a polícia pagou. “A polícia comprou o de R$ 143. Foi esse que ele comprou”, disse a gerente.
Ele, de acordo com a gerente, é o próprio diretor do Dird, o delegado Pedro Herbella. “Ele pagou à vista”, disse a gerente.
Segundo a gerente, o delegado pagou em dinheiro todos os kits que comprou a R$ 143 cada um.
Mas o documento que os policiais foram obrigados a assinar no prédio onde funciona o Dird não faz menção nenhuma à compra de ternos. O recibo dá outra justificativa para o gasto de R$ 300 por investigador: despesa com operações sigilosas.
Jornal Nacional: O senhor chegou a colocar a mão em R$ 300?
Policial: Não coloquei a mão em dinheiro algum.
Jornal Nacional: E a única coisa que o senhor recebeu foi um terno?
Policial: Um terno.
Pelo preço da loja, 60 kits sairiam por R$ 8.580. Pelo valor dos recibos, a despesa sobe para R$ 18 mil. É mais que o dobro.
O delegado Pedro Herbella confirma que pagou R$ 143 reais por kit e diz que no recibo de R$ 300 que cada policial assinou estavam incluídos outros gastos.
“É o terno, é o que ele comeu, é o que usa em viagens. Não tem maracutaia, não tem desvio, não tem sobrepreço, não tem nada não”, assegurou o delegado.
Longe do microfone, o delegado diz que vai apurar quem foi que mandou fazer os recibos com o dobro do valor da despesa.
COMO VOCÊS DECIDIRIAM?
Crime tentado ou crime voluntariamente desistido?
Obs.:
Além do PA acima, brilhantemente dirigido pela doutora Sinibaldi, este blogueiro sujo tem contra si processo criminal por crimes contra honra e processo civil por danos morais.
Em relatório de 16 laudas a dirigente do processo nos condenou penal, civil e administrativamente.
Criminalmente: os crimes contra a honra existiram e foram confessados pelo acusado.
Civilmente: colacionou doutrina e jurisprudência acerca da reparação de danos devida por quem publica notícias inverídicas.
Administrativemente: pena de demissão sem a necessidade de sobrestamento no aguardo da decisão judicial no processo crime iniciado por representação do ofendido. Ah, todo esse rigor em outubro de 2008!
Muito antes da “Corregedoria Independente”.
Por tudo, proclamamos: PINTO JUSTO PARA TODOS!