“IN MEMORIAM” do Sd. PM ANTONIO BELARMINO DA SILVA HERÓI CUJOS DIREITOS FORAM NEGADOS PELA PGE…PROCURADORES DO ESTADO: ADVOGADOS DO DIABO OU DO CAPETA? 38

Enviado em 30/05/2011 as 10:45 – por CARONTE

Bom Dia!

Senhoras e Senhores.

Hoje estou triste, acabo de rever um filme do qual este que vos fala e escreve, foi testemunha de uma fatídica e triste novela, e, pelo que se nota, ainda persiste-se em reeditá-la. Por quê? Senhoras e Senhores.

Há alguns anos atrás, Eu! Euzinho! Aqui! Fui testemunha física e ocular das tamanhas irregularidades e atrocidades no que tange à questão de “Mandos e Desmandos”, por parte dos Superiores Hierárquicos, das Entidades de Classe e de alguns Membros da Procuradoria do Estado, sempre em prejuízo dos seus subordinados e associados.

Vejam bem:

À pelo menos uns 26 (vinte e seis) anos atrás, dentre muitos casos que eu presenciei e por muitos que se comenta, e neste momento, me reservo a não falar ou escrever por questão de princípios, e sim tão somente esta:

“Um Policial Militar, de “folga” no leito de seu domicilio junto aos seus”.

Alguns “Populares” ao presenciarem um assalto num Estabelecimento Comercial ali próximo, correm e solicitam apoio daquele Policial.

Ocorre Senhoras e Senhores: Que Policial mesmo de “folga”, devido ao seu perfil de proteção e Ofício, é apresentado como Policial respeitado em Serviço, por isso recebe RETP.

Conhecedores que naquela casa residia um Policial, incontinenti, o solicitou.

Que por sua vez, inadvertidamente, mesmo à época não possuir telefone celular e as vias normais “Telesp” serem insuficientes e deficitárias, o Policial deslocou-se até o “palco o evento”.

“Ao dar voz de prisão aos meliantes, foi recebido a tiros, e este nobre Policial, mesmo estando em situação de desvantagem, enfrentou-os e com destreza e habilidades, vindo a neutralizá-los.

Porém dado a situação e o estado de emergência, o nobre Policial não pode atentar-se e nem o momento lhe facultava, de identificar um terceiro elemento “camuflado” no meio dos “populares”.

E este, de maneira covarde e detestável, “talvez até conhecido e conhecedor dos feitos do profissional em tela”, efetuou tiros nas costas daquele, que era acima de tudo, “Exímio Atirador de Elite”, e mesmo já por inúmeras vezes demonstradas em ocasiões anteriores a sua coragem destemida, seu espírito de corpo o seu bom senso, que devido aos ferimentos serem de natureza grave. “Veio a falecer”.

Houve um entendimento por parte dos Superiores Hierárquicos, que o Soldado da Polícia Militar “ANTONIO BELARMINO DA SILVA”, agiu em defesa do patrimônio e foi considerado um ato de serviço.

Foi promovido “Pós-Morte” a Cabo da PM “Por Ato de Bravura” e posteriormente enterrado no Mausoléu da Polícia Militar no Cemitério do Araçá, com direito a todas as Honras e Glórias e ao devido respeito estendido somente aos “Heróis”.

Ocorre que meses depois, um Procurador de Estado, na sua sapiência e total conhecimento profissional, entendeu que aquele ato promovido pelo “Finado Policial Belarmino”, não poderia ser considerado “Em Serviço”.

Aquela situação gerou inúmeras polêmicas e insatisfações dos pares.

Como! Senhoras e Senhores! Um profissional em defesa da Cidadania e do Patrimônio Público destes, não podendo em hipótese nenhuma, sob pena de “Prevaricação” ou “Omissão”, deixar de cumprir o seu Ofício e destarte a isto, mesmo em perda da própria vida, ser considerado por uma Personalidade Pública se dizendo, “Concursada e apta em conhecimentos do Direito”, embaraça, o que deveria parabenizar, nega o “Direito” e joga na latrina e induz ainda a “dúvidas” o bom nome do profissional e excelente “Pai de Família”, e em contrapartida amaldiçoa e denigre os reais sonhos daqueles filhos órfãos, que se sabe lá como que a partir daquele ato impensado e quiçá imaturo do “Nobre Defensor”, terão que viverem de cabeças baixas e tristes por ter tido um dia um “Nobre Pai” que não foi reconhecido por única pessoa, que se achando no direito de opinar ou subjugar os verdadeiros valores de um Povo ou de uma Família, agiu sem nenhum senso de pudor, sentimento e decência.

“É meus queridos quando digo que rapadura é doce, mas não é mole não” muitos me criticam e acham que é balela”.

Mas concluo a minha história:

“O nobre colega Belarmino, devido a uma injusta decisão judicial final, teve a sua promoção destituída e, sua pensão que deveria ser integral, passou a ser proporcional aos dias trabalhados”.

“Seu corpo já em descanso eterno naquele memorável Mausoléu foi submetido e obrigado a ser transladado, e seu corpo jaz, talvez, ainda no Cemitério da Vila Formosa”.

O que vemos agora com este Policial Militar Rogério, é uma entre tantas outras injustiças que se assolam neste País, sempre em prejuízo daqueles que efetivamente fazem a mais do que a sua consciência e decência podem ou pedem, mas, aos olhos de alguns “Cegos” que sequer enxergam um palmo diante o nariz, se acham perfeitos e capazes de tomar decisões hipotéticas e injustas e se aterem e se acharem “Limpos” diante de tanta sujeira e hipocrisia.

Meu amigo Rogério, se assim me permites chamá-lo, não se desespere, assim como você e eu, ainda existem pessoas que conseguem se sensibilizar e acredito e tenho muita fé, que alguém neste exato momento, esta começando a olhar por você e pelos outros injustiçados, e podes ter a certeza de uma coisa, os dias daqueles nefastos, estão com os dias contados.

Uma Boa Tarde.

Subscrevo-me.

Caronte.

Desabafo de um Polícia Militar: Procuradoria do Governo do Estado de São Paulo penhorou a casa do policial para garantir ressarcimento de danos em viatura… ( ACONTECEU CONOSCO ! ) 151

Enviado em 29/05/2011 as 21:19 – CAPITÃO LAMARCA

Dr Conde Guerra sou um grande admirador do Sr pelo trabalho que desenvolve neste blog, estou mandando este link http://youtu.be/hqIrWYvNur4 para os Sr divulgar é um absurdo o PM está com sua casa penhorada pelo Estado para pagar uma viatura.

Em SP, 26 PMs são investigados por roubar caixas eletrônicos 40

29/05/201117h05

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

A maior parte dos quase 70 furtos e roubos a caixas eletrônicos neste ano no Estado de São Paulo é investigada pelo Deic (Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado), da Polícia Civil, como cometida por uma quadrilha formada por 26 policiais militares, grande parte deles em atividade na PM.

PMs são presos tentando roubar caixa eletrônico em SP
Por SMS, polícia acha terceiro suspeito de roubo a banco em SP

Na madrugada de sábado, dois PMs foram presos em flagrante pelo GOE (Grupo de Operações Especiais), da Polícia Civil, dentro da agência do Banco do Brasil, no Jabaquara (zona sul de São Paulo). Eles tinham explosivos para arrombar os caixas.

Um terceiro PM, que estava fardado e é investigado sob suspeita de dar cobertura aos dois, também foi preso. Esse PM dava, segundo o GOE, informações sobre a movimentação dos carros da própria Polícia Militar na área do banco invadido.

Além dos 26 PMs, outras 15 pessoas também são investigadas pelo Deic como responsáveis pelos roubos e furtos de caixas eletrônicos.

Na última semana, a Justiça determinou a prisão de quatro desses 26 PMs investigados. Um ex-PM que está fora do Estado de São Paulo atualmente é considerado o chefe da quadrilha.

Do início do mês até a última quarta-feira, a Folha levantou 16 casos de roubos e furtos a caixas eletrônicos só na Grande São Paulo. A onda de arrombamentos, que são feitos com o uso de maçaricos ou explosivos, tem levado comerciantes a desativar seus terminais.


JÁ SABEMOS O MEDO DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA 47

De:

Data: 28 de maio de 2011 14:40
Assunto: DESCOBRIMOS O MEDO DE NOSSOS ALGOZES DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA
Para: dipol@flitparalisante.com

SENHOR GUERRA, POR FAVOR, PUBLIQUE ESTA MENSAGEM BEM COMO O BELÍSSIMO DESPACHO DE NOSSO COLEGA REGIS GERMANO, A RESPEITO DA PRISÃO DE 5 MARGINAIS QUE AGREDIRAM COVARDEMENTE UM VIGIA DE RUA NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP, PARA QUE OUTROS COLEGAS FAÇAM O MESMO. AINDA DISSEM QUE NÃO SOMOS CARREIRA JURÍDICA. JÁ SABEMOS O MEDO DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA, POIS ASSIM, PODEREMOS CONCORRER A UM CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ PENSOU UM DIA TERMOS UM DELEGADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? MUITA COISA IRIA MUDAR.
 
O Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia Dr. Marcos Carneiro Lima, propôs ELOGIO ao Dr. Regis Wanderley Gotuzo Germano,  Delegado de Polícia do 1º DP de Sõ José dos Campos enaltecendo seu trabalho ao tipificar como tentativa de homícídio a agressão sofrida por um vigia de rua por 5 rapazes. Segue em anexo o brilhante despacho da lavra do Dr. Regis fundamentando a prisão dos marginais.
E ao menos 20% dos Delegados fizessem esse tipo de trabalho certamente nossa Instituição seria outra
SEGUE EM ANEXO O DESPACHO DE NOSSO COLEGA REGIS
TENTATIVA DE HOMICDIO.doc

RDO: 2956/11                                  FLAGRANTE

INDICIADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;

             ANTÔNIO MARCOS BRAZ;

             CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;

             JAMES CÉLIO DOS MACEDO e

             ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ

VÍTIMA: PAULO SÉRGIO DE LONGHI

 

INFRAÇÃO: art. 121, parágrafo 2º, II, c.c. art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal

 

DESPACHO FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE POLICIAL EM AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

 

                   Cuida-se de lavratura de autos de prisão em flagrante delito  por violação, ao menos em tese, ao disposto no art. 121, parágrafo 2º, inc. II c.c art. 14, II e art. 29, todos do código penal.

 

                   Consta do incluso RDO  que nesta madrugada por volta das 03h00 aproximadamente, na rua vilaça nº 0, Centro, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;ANTÔNIO MARCOS BRAZ; CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;JAMES CÉLIO DOS MACEDO e    ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, em conluio previamente ajustado e scientia maleficci, munidos de animus necandi, tentaram dar cabo da vida da vítima, a espancando em plena via pública, não conseguindo por circunstância alheias a sua vontade.

 

                   Consta ainda que os conduzidos foram urinar próximo a um comércio donde a vítima trabalhava como guarda noturno e, ao serem impedidos por ela, os agressores passaram a agredi-la, momento em que o ofendido conseguiu correr para pedir ajuda a outros seguranças noturnos, mas foi alcançado e, já prostrado ao solo, foi covardemente atacado, espancado, com vários chutes na cabeça e no rosto.

 

                   A vítima, como trazia consigo um canivete, tentou se defender das agressões, ferindo com um golpe um dos conduzidos (Francisco das Chagas Leite Borba) o qual permanece internado.

 

                   Por fim, a vítima desmaiada, foi deixada no meio da rua e largada a própria sorte.

 

                   Todavia, câmeras de monitoramento do C.O.I (centro de Operações Integradas) captaram em tempo real todas as imagens da agressão, acionando a polícia militar imediatamente, a qual, se dirigiu até o local dos fatos e, conseguiram deter os acusados, sendo que uma outra viatura socorreu a vítima, levando-a ao Pronto Socorro local.

 

                   Por fim, consta ainda que, ao abordarem os acusados, um dos agressores apresentou ferimento produzido por instrumento pérfuro-inciso, sendo imediatamente socorrido por outra viatura policial, onde ficou internado e sob a escota da polícia militar.

 

                   Ouvido a vítima PAULO SÉRGIO DE LONGHI, disse que trabalha como segurança noturno de alguns comércios do centro da cidade. Conta que por volta das 03h00 aproximadamente, os conduzidos pararam um veículo Monza prata e foram urinar próxima ao local. Neste ato  à vítima interveio e pediu para que não urinassem naquele local, momento em que foi covardemente agredido por todos os integrantes do veículo. Declara ainda que tentou correr para pedir ajuda a outros colegas seguranças, mas foi alcançado e começou a ser agredido com vários socos e pontapés. Esclarece que trazia consigo um canivete e, para se defender, acabou lesionando um dos agressores, mas não sabe quem, a partir daí desmaiou e se lembra apenas de acordar no hospital.-

 

                   Ouvido o conduzido ANTÔNIO MARCOS BRAZ, disse que estava na companhia de seus amigos quando, ao parar para fazer xixi, foram hostilizados e ofendidos pelo segurança da rua que, sem ter falado nada, deu uma facada em seu amigo Francisco Chagas, motivo pelo qual, com o intuito de desarmá-lo, partiram para cima da vítima, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.-

 

                   Ouvido o conduzido CRISTIALDO BARRETO DA SILVA,  disse que estava com seus amigos quando  resolveram fazer xixi. Ao pararem o carro, o segurança da rua começou a xingar todo mundo e deu uma facada  em seu amigo Francisco Chagas, desta forma, partiram para cima dele, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Ouvido o conduzido JAMES CÉLIO DOS MACEDO,  disse que estava com seus amigos quando resolveram parar o carro para fazer xixi, neste momento o guarda noturno veio e deu uma facada em Francisco,  então resolveram  partir para cima da vítima, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Ouvido o conduzido ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, disse que estava com seu pai e seus  amigos quando, seu pai (conduzido Antônio Braz) parou o carro para fazer xixi. Disse que o segurança começou a xingar todo mundo e deu uma facada em Francisco Chagas, desta forma, foram até o segurança e houve um tumulto,  mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Não foi possível colher o interrogatório do conduzido  FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA, tendo em vista estar sob intervenção cirúrgica e cuidados médicos no hospital.

 

 

                   Ouvido os policiais militares ratificam a versão apresentada no histórico do indigitado RDO, ainda deixaram assentado que ao serem acionados, detiveram os conduzido cerca de 5 a 6 minutos após a pratica do crime e que um dos acusados estava com ferimentos na barriga, motivo pelo qual acionaram outra viatura policial para seu atendimento médico.

                  

Eis, em síntese, os fatos preliminares apresentados.

Passo, em seguida, à fundamentar.

             

                   Presente a materialidade delitiva, conforme laudo de exame de corpo de delito a ser a posteriori juntado aos autos.

 

                   Requisitamos exame de corpo de delito para os lesionados.

 

                   Apreendemos o canivete utilizado pela vítima para se defender dos agressores.

 

                   Apreendemos o CD com as imagens captadas pelo C.O.I que demostram de forma cabal as agressões.

                  

                   Fora determinado a realização de autos de reconhecimento, o qual restou-se frutífero.

 

                   Quanto à autoria do delito, convinhável é grafar-se que há no caderno probatório, perfunctoriamente falando, indícios suficiente ao seu reconhecimento preliminar.

 

                   A questão em epigrafe não oferece maiores dificuldades, haja vista que as circunstâncias suso postas não apresentam renhida controvérsia. 

 

                   Ademais, ad argumentandum, os autos estão lastreados com um suporte mínimo  probatório que, corroborada com as declarações da vítima, depoimento das testemunhas, confissão dos agentes, nos legitima a reconhecê-los, ao menos por ora, como sujeitos passivos da pretensão punitiva estatal.

                  

                   Dessarte não obstante o álibi apresentado pelos conduzidos, figura-se irrefutável os indícios de autoria supramencionados.

 

                   Alegaram em síntese que foram urinar, quando, sem motivo aparente, a vítima, que trabalha com segurança noturno, agrediu o conduzido Francisco com um golpe de faca, motivo pelo qual partiram para a briga, no intuito de desarmá-la.

 

                   Como sabemos, em processo penal, quem alega uma excludente ou dirimente, deve prová-la, ou no mínimo, apresentar coerência entre os fatos.

 

                   As imagens apresentadas mostram que os conduzidos realmente tentavam tirar algo das mãos da vítima mas, também, mostram que, já prostrada ao solo, foi covardemente agredida com vários chutes no rosto e na cabeça.

 

                   Mostram ainda que, já sem forças e visivelmente desmaiada, foi largada ao relento a própria sorte. Não importando os algozes se ela estava ou não morta.

 

                   Desta forma, entendemos ter os conduzidos exaurido a sua capacidade de vulneração da vítima, a qual, só não perdeu a vida, porque toda execução do crime foi filmado pelas câmeras de monitoramento do C.O.I que imediatamente acionou a polícia militar, socorrendo o ofendido ao pronto socorro.

 

                   Assim entendemos que falta substrato  coerente e convincente ante aos argumentos frágeis apresentados pelos conduzidos.

 

                   Como sabemos, o interrogatório é cindível e, em nenhum momento os agentes negam a prática do crime, apenas tentaram construir um álibi, para tentar se eximir da responsabilidade, impedindo a procura da verdade real dos fatos.

 

                   Cabe, assim, perscrutar e perquirir se  o princípio da autodefesa sobrepõe a verdade real dos fatos utilizando de fatos mentirosos e fantasiosos para tumultuar a procura de uma prestação jurisdicional eficaz.

                   Sob esse prisma, cumpre obtemperar-se  que os agentes foram reconhecido sem sombra de dúvidas pela vítima e pelas câmera de monitoramento supracitada.

 

                   Assim, cresce em vulto e em importância em face dos meios de provas, ainda que sucintamente apresentados, reconhecê-los como violadores da norma de conduta descrita no preceito primário do artigo de lei ora guerreado.

 

                   Quid inde, repise-se, a versão apresentada pelos conduzidos não encontram guarida em nenhum elemento de prova trazidos a baila no bojo do caderno indiciário vestibular.

 

DOS MEIOS DE PROVAS:

1) Filmagem das agressões em tempo real;

2) declarações da vítima;

3) confissões dos agentes e

4) prova testemunhal

 

                   Não há clamorosa e manifesta antinomia, flagrante contrates e colidencia entres as versões apresentadas pelos conduzidos e os meios de provas apresentadas, até porque, todas estão em perfeita harmonia e simetria.

 

                   A vítima disse que, ao tentar impedir que os agressores urinassem no muro de um comércio, foi violentamente agredida por eles, motivo pelo qual, utilizou de um canivete que trazia consigo para repelir as agressões que estava sofrendo.

 

                   Os agressores, cada qual de per si, ratificaram a versão apresentada pela vítima, porém, apenas alegaram que ela agrediu um dos conduzidos sem motivo aparente.

 

                   Notamos, pela dinâmica dos fatos, não haver controvérsia relevante ao ponto de colocar em choque nossa decisão preliminar.

 

                   As versões suso postas estão alinhadas.

 

                   Não concordamos com as versões apresentadas pelos conduzidos de que a vítima foi quem deu início a querela, até porque, a diferença numérica entre eles, faz com que ninguém em sã consciência iniciasse uma briga.

 

                   Ainda que verdade fosse, houve excesso por partes dos agressores, pois além de estarem em maior número, utilizaram de extrema força e espancaram a vítima até deixá-la desacordada na rua.

 

                   A vítima ainda disse que os agentes começaram a espancá-la na rua coronel José Monteiro e, como a vítima conseguiu correr, foi perseguido e novamente agredido já nas proximidades da rua vilaça, ambas no centro desta cidade.

 

                   As imagens são claras e deixam evidente que, se não houve dolo direto, os agentes assumiram a assunção do risco morte, ao passo que, chutaram violentamente o rosto da vítima, sua cabeça até que ela desmaiasse e, vendo que a vítima estava desacordada, deixaram-na na rua, como se a vida humana nada tivesse de importante, como se fosse uma brincadeira de “malhar judas”.

 

DO MOTIVO DO CRIME:

 

                   Como acima salientamos, ficou claro e ululante que o móvel propulsor do delito foi o fato da vítima, segurança de um comércio, impedir os acusados de urinarem nos murais da empresa.

 

                   Desta forma, fica evidente o motivo mesquinho, desproporcional, dando ensejo a qualificadora subjetiva do motivo fútil. 

 

                   Os agentes demonstraram toda repulsa contra o ordenamento jurídico e a vida alheia, agindo de forma desproporcional, agredindo violentamente uma pessoa pelo simples fato dela pedir para que eles não urinassem em um comércio.

 

                   Trata-se de um pai de família que deixa em casa, esposa e filhos para trabalhar de noite, enquanto rapazes se divertem e agridem seus semelhantes, como se fosse peça descartável de uma tabuleiro.

 

                   Diante da balança da Justiça, pende pelo lado da sociedade, à segregação cautelar dos agentes.

 

DA INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS:

DO CONCURSO DE AGENTES:

                   Não há mister, contudo, que a participação do extraneus se tenha feito decisiva, sob o ótica causal, para o desate delituoso, basta, como ficou devidamente comprovado, denotado uma parcela de influência, constituindo uma das forças concorrentes etiologicamente considerada, para a eclosão do ilícito, facilitando a sua perpetração.

 

                   Pelas imagens captadas, verificamos, ainda que sucintamente, uma divisão de tarefas, vejamos, a qual podemos individualiza-las.

1) ANTÔNIO MARCOS BRAZ, aparece segurando a vítima pelo braço, e forçando sua mão. As imagens mostram a vítima já caída ao solo e, em dado momento, aparece o agressor Antônio pisando com força na face da vítima;

2) CRISTIALDO BARRETO DA SILVA, aparece nas imagens também puxando a vítima caída pelos braços, utilizando de força extrema;

3) JAMES CÉLIO DOS MACEDO, aparece segurando a vítima pela cabeça, ela já caída ao solo, enquanto os agressores supracitados a puxava pelo braço. Já em dado momento, quando a vítima aparece já sem forças, as imagens capta James chutando violentamente a cabeça da vítima;

4) ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, filho do agressor Antônio Braz, aparece nas imagens apenas ao lado dos agressores, não sendo captada, até aquele momento, nenhuma imagem sua agredindo a vítima;

5) FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA, é o mais violento de todos, aparece nas imagens agredindo covardemente a vítima já desmaiada e sem nenhuma reação. Francisco chuta por diversas vezes a cabeça da vítima e ainda pisa no seu rosto, só parando de chutá-la porque um dos agressores Roberton lhe empurra. Todavia, antes de entrar no veículo e ir embora Francisco novamente chuta o rosto da vítima que estava desacordada.

 

                   Desta forma, forçoso seria não reconhecer que todos estavam animados da consciência de cooperar e colaborar para o fato criminoso, satisfazendo o que a lei denomina liame subjetivo ou simples scintia maleficci.

               

                  

DO VERBO NÚCLEO VIOLADO

DA CONSUMAÇÃO                  

                   À guisa dos argumentos acima, não se nega que os agressores violaram o verbo núcleo do tipo do artigo em comento.

 

                   Todos  mediante em conluio previamente ajustado e unidade de desígnios  TENTARAM MATAR, a vítima PAULO SÉRGIO DE LONGHI, utilizando de extrema violência, consistente em chutes e socos, só não conseguindo por circunstância alheias a sua vontade, pois, repita-se, câmeras do C.O.I filmaram toda a agressão e imediatamente acionaram a polícia militar que socorreu a vítima levando-a ao pronto socorro local e graças a intervenção eficaz e rápida dos médicos, teve sua morte interrompida.

 

                   “se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que esta entra órbita de sua volição, logo, se, por circunstância fortuita, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa”

                   “a dificuldade de prova não pode influir na conceituação da tentativa” – Comentários ao Código Penal. v. I.t.II.p.384 – Nelson Hungria)  

                  

                   Entendemos que o iter criminis, fora interrompido por circunstância alheais a vontade do gente e, estamos diante do doutrinariamente conhecido como tentativa perfeita ou acabada.

 

                   É cediço que o início da execução, dessarte, marca o momento em que o agente principia a realização da ação incriminada, o instante do eclodir do comportamento exterior conducente à estrutura orgânica do delito.

 

                   Não caso em testilha os agentes iniciaram à execução do delito, e esgotaram todo seu itinerário, deixando a vítima caída ao solo a sua própria sorte, só não falecendo pela intervenção rápida da polícia militar que a socorreu minutos após a agressão.

                   No entanto, crível deixar assentado que o meio utilizado pelos agente para a exata consumação delituosa o foi eficaz.

                  

                                     

DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

 

                   Nota-se que a prisão em flagrante delito dos conduzidos  mostrou-se medida de rigor e efetiva JUSTIÇA.

 

                   Os agentes foram preso logo após a pratica criminosa.

 

                   Policiais militares, após receberem informações fidedignas do Centro de Operações Integradas acerca das características físicas dos agentes, bem como o numeral da placa do veículo por eles utilizados na fuga, saíram em perseguição ininterrupta e conseguiram detê-los em situação que o fez presumi-los serem os autores do crime.

 

                   Desta forma, s.m.j. estamos diante do doutrinariamente denominamos de flagrante impróprio, devidamente previsto no art. 302, III do C.P.P.

 

                   Do exposto, dessume-se fundadas suspeitas contra os conduzidos, ausente qualquer excludente ou dirimente, dou voz de prisão em flagrante delito  à FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;ANTÔNIO MARCOS BRAZ;    CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;JAMES CÉLIO DOS MACEDO e    ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, todos por violação ao disposto no art. 121, parágrafo 2º, inciso II c.c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal e determino sua custódia imediata em prol da sociedade Joseense os quais ficarão, após manifestação do DD. Promotor de Justiça, titular da ação penal pública aguardando controle de legalidade pelo Estado-Juiz,  garantindo paz social a legalidade dos atos praticados pela polícia civil garantindo em contra-partida a futura prestação jurisdicional.

 

ISSO É POLÍCIA CIVIL

ESSE É NOSSO TRABALHO

 

              S.J.Campos, 23 de maio de 2011 às 14h28

 

                   REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO

                    DELEGADO DE POLÍCIA

“Then Came Bronson” ( seção nostalgia ) 7



Texto: Leonardo Brito

Antes de “Easy Rider”, ele já cortava as estradas. Sua missão: escrever sua própria história.

Um fato inusitado e, de repente, a vida que lhe parecia tão perfeita perde o sentido. Você começa a colocar sua vida “na ponta do lápis” e, no fim das contas, nada parece fazer sentido. Sua história soa falsa, traçada por outras mãos que não as suas. A única solução: chutar tudo pro alto e sair vagando sem rumo, sem destino certo, tentando entender o sentido da vida e buscando novas e enriquecedoras experiências.

Quem já não teve vontade de fazer isso um dia, que atire a primeira pedaleira. Pegar a moto, colocar o essencial em termos de bagagem e cair na estrada, sem data pra voltar – se voltar. Então, “hang in there” (segura aí) e venha conosco nessa viagem pelo mundo de Bronson.

Chutando o balde e caindo na estrada Jim Bronson (Michael Parks) era repórter do San Francisco Chronicle e levava uma vida comum. Um dia ele recebe uma chamada da polícia dizendo que um homem estava ameaçando pular de um prédio e chamava por seu nome. Ao chegar ao local, Jim se depara com a moto de seu melhor amigo, Nick Oresko (Martin Sheen). Não apenas isso: Nick cometera suicídio em Fort Point, um monumento histórico nas proximidades da ponte Golden Gate onde os dois costumavam passar o tempo desde que se conheceram há alguns anos atrás.

Não bastasse a morte de Nick, Jim ainda se indispõe com o editor do jornal enquanto escrevia o obituário do amigo. Essa discussão é a gota d água: Jim pede demissão do emprego, junta suas coisas e decide partir, deixando tudo para trás. Compra a moto do amigo (que, ironicamente, havia sido dele antes) e cai na estrada, fugindo da “cidade grande” e procurando uma vida mais simples e, quem sabe, com algum sentido. O destino? Deixemos que o próprio se manifeste a este respeito (o diálogo a seguir, entre Bronson e um motorista num sinal fechado, faz parte da abertura da série):

“Indo viajar?” “Como?” “Indo viajar?” “Sim.” “Pra onde?” “Hum, eu não sei. Qualquer lugar, eu acho.” “Amigo, eu queria ser você.” “Verdade?” “Sim.” “Bom, então segura aí.”

Estrutura básica Os 26 episódios da única temporada da série (1969-1970, exibidos pela NBC nos EUA e pela TV Record no Brasil) seguiam a mesma premissa básica: Bronson indo aqui e ali e operando algum tipo de mudança na vida daqueles com quem interagia durante suas jornadas. Ocasionalmente fazia alguns “bicos” para ganhar algum dinheiro e prover a si mesmo e a moto.

Interessante notar que o contexto dos episódios difere – e muito – da premissa mostrada no episódio-piloto, que era a busca pelo sentido da vida por parte do protagonista, deixando o enredo muito semelhante ao de Rota 66 (1960-1964). A despeito da multiplicidade de personagens que encontrou ao longo de seu caminho (uma comunidade amish, um ex-piloto sedento por apenas mais uma corrida, etc.), Bronson sempre adotava a postura de nunca impor sua linha de pensamento sobre os assuntos e problemas com os quais se deparava. Ao contrário, agia como uma espécie de “Mestre dos Magos sem charadas”, valendo-se de conselhos e palavras de apoio para ajudar. Como ele dizia “fazer suas próprias coisas no seu próprio tempo e espaço”.

Impacto cultural Bronson, de certa forma, era controverso para a época, visto que em 1969 os EUA eram tomados de assalto pelas imagens das arruaças promovidas pelos Hells Angels (o incidente no festival de rock em Altamont foi o ponto alto e, ao mesmo tempo, mais baixo da história do clube). Para a sociedade americana da época, não havia diferença: todo motociclista era arruaceiro, bêbado e um assassino em potencial.

Visto por esse lado, seria inconcebível uma série com um motociclista no papel principal, ainda mais um vagando sem rumo pelas estradas. A série contornou isso apresentando um lado mais humano de seu protagonista. Um homem que queria, apenas, encontrar seu lugar no mundo e ajudar as pessoas de forma sincera e despretensiosa. Ajudou muito, também, a atuação de Michael Parks num estilo “James Dean soft” e emprestando credibilidade ao papel do ex-repórter, e a música “Lone lonesome highway”, cantada pelo próprio Parks nos créditos finais. A música se tornou sinônimo da série tendo figurado na parada de sucesso da Billboard na época.

A moto Bronson viajava pelas estradas americanas montado numa Harley-Davidson Sportster XLH 900 1968. Pintada na cor vermelha e sem grandes modificações a moto era conhecida por levar dois grandes sacos verdes sobre o farol e banco traseiro, que continham os pertences de Bronson.

O culto a série por parte dos fãs levou a criação de inúmeras réplicas, como a mostrada na foto acima (o adesivo no tanque é comemorativo aos 40 anos da série). Os sites dedicados a série (como o http://www.jimbronson.com) mostram fotos de réplicas construídas por fãs nos mínimos detalhes, bem como relatos de viagens e experiências no restauro e uso das motos.

Num dos episódios (“The old motorcycle fiasco’) a Harley dividiu a cena com uma Rudge Ulster 500 1937. Bronson travou contato com o dono da moto, Alex (Keenan Wynn), depois que o tanque da Harley foi abastecido por engano com pesticida. Alex abriga Bronson em seu rancho e lhe mostra a inglesa Ulster, parada havia anos. Não demora muito para que os dois a ponham para funcionar e saiam andando por tudo quanto é canto, para frustração da esposa de Alex, Nora (Martine Bartlett), que não gosta de ver o marido sobre duas rodas. A moto usada nas filmagens era da coleção pessoal do ator Keenan Wynn.

Agradecimentos ao internauta Paulo Lopes, de Porto Alegre (RS), cuja citação a esta série foi o combustível necessário para esta matéria. Saudações vulcânicas pra ti, Paulo!

Fonte: Texto: Leonardo Brito
http://www.motonline.com.br/bronson/

CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL 49

Enviado em 28/05/2011 as 13:24 – SEU GUARDA

28/05/2011 12h44 – Atualizado em 28/05/2011 12h48
PM mandou torpedo para tentar evitar prisão de colegas em banco
Três policiais militares foram detidos em agência na Zona Sul de SP.
SMS que dizia ‘sai fora, sujou’ levou à prisão do terceiro envolvido.

Caroline Hasselmann
Do G1 SP

 Os dois policiais militares que foram presos dentro de uma agência bancária no Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, neste sábado (28), foram alertados por um colega sobre a chegada do Grupo de Operações Especiais (GOE). Ironicamente, o SMS, que dizia “sai fora que sujou”, levou a Polícia Civil ao terceiro envolvido, que, fardado, ajudava os soldados do lado de fora da agência.

Mesmo com o torpedo, os soldados Marcelo Hiar, do posto policial próximo ao Metrô São Judas, e Emerson Apolinário Teixeira, da Rondas Ostenvivas com apoio de Motocicletas (Rocam), foram surpreendidos no primeiro andar da agência. Com eles havia pé-de-cabra, furadeira, broca, máscaras e disco de corte de metal, além de uma pistola. Um tubo de PVC com um material que aparentava ser explosivo foi detonado por volta das 9h, mas os policiais concluíram que não era explosivo. O advogado dos policiais negou o crime e disse que eles foram ao banco por terem visto uma movimentação estranha (leia abaixo).

PMs são presos em banco na Zona Sul de SPNo celular de um dos detidos, os policiais leram o torpedo e identificaram o terceiro envolvido, que foi preso nesta manhã no 3º Batalhão da PM, onde trabalha. Ele é motorista de um sargento, que prestou depoimento no 35º Distrito Policial, no Jabaquara, e foi liberado. O sargento também será investigado.

Para o delegado Alexandre Oliveira, do GOE, os três PMs pretendiam arrombar o cofre central da agência do Banco do Brasil, que fica na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira. Segundo a Polícia Civil, os detidos viraram a câmera de monitoramento para a parede e desligaram o sensor de presença do equipamento da agência.

Os três foram indiciados por tentativa de furto qualificado e resistência à prisão. Eles foram encaminhados por volta das 12h15 para o Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte.

Defesa dos PMs
Advogado dos dois PMs presos dentro da agência, Paulo Roberto Fontenelle disse que eles tinham passado a noite fora e voltavam para casa quando perceberam uma movimentação estranha na agência. Mesmo de folga, de acordo com o advogado, eles alegaram que era dever agir e entraram na agência. Foi quando acabaram surpreendidos pelo GOE. Fontenelle disse ainda que os clientes foram agredidos _um deles teria perdido um dente.

Três policiais militares são detidos pelo GOE – da Polícia Civil – suspeitos de tentar arrombar caixa eletrônico em SP 36

Enviado em 28/05/2011 as 13:44 – TÔ DE OLHO NO SINHÔ

Policiais militares são detidos suspeitos de tentar arrombar caixa eletrônico em SP
Publicada em 28/05/2011 às 13h28m
O Globo

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/05/28/policiais-militares-sao-detidos-suspeitos-de-tentar-arrombar-caixa-eletronico-em-sp-924556424.asp#ixzz1NfLxxLZd
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SÃO PAULO – Três policiais militares foram presos na madrugada deste sábado suspeitos de tentar roubar um caixa eletrônico. Dois policiais foram presos em flagrante dentro de uma agência do Banco do Brasil, no bairro do Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo. O terceiro policial foi preso horas mais tarde. Com eles, os policiais encontraram um pé de cabra, uma furadeira e um artefato explosivo, que seria usado para explodir o equipamento. Eles são suspeitos de integrar uma quadrilha especializada em roubar caixas eletrônicos

De acordo com os policiais civis do Grupo de Operações Especiais (GOE) que atenderam a ocorrência, na Avenida Armando Arruda Pereira, os PMs encobriram uma câmera de vigilância do banco com um pano. Funcionários da central de monitoramento que faz a segurança da agência notaram e chamaram a polícia. Os policiais encontraram os PMs escondidos na cozinha da agência, com duas armas. Eles invadiram a agência pelos fundos.
Segundo o policial do GOE, Alexandre Oliveira, as armas foram encontradas num carro usado pelos policiais, que estava estacionado no banco.
– Chegamos e cercamos a agência. Depois, descobrimos que um terceiro policial tentou avisar os comparsas, através de uma mensagem de celular, que nós estávamos chegando. A mensagem era “Oula fora que sujou” – disse Oliveira.
Os PMs foram encaminhados ao presídio Romão Gomes. Eles têm 5, 8 e 13 anos de tempo de serviço na corporação.
Só este ano, mais de 50 caixas eletrônicos foram arrombados na região metropolitana de São Paulo. A maioria, com explosivos. Com a onda de ataques a esses equipamentos, a Associação Comercial de São Paulo está recomendando a estabelecimentos como farmácias, padarias e supermercados que não renovem os contratos com os bancos e deixem de oferecer o serviço. Nesses estabelecimentos comerciais, há pouca segurança e os equipamentos ficam muito expostos. Segundo a Associação Comercial, em todo o estado, passam de 200 os ataques a caixas eletrônicos desde janeiro.
Para tentar inibir a ação dos bandidos, muitos bancos instalaram um dispositivo que mancha as cédulas de rosa quando ocorre a explosão. É uma tentativa de inutilizar as notas. O Banco Central recomenda à população e os comerciantes em geral que não aceitem notas manchadas com a tinta rosa.

DE NOVO A RESERVA MORAL DA POLÍCIA PAULISTANA AGINDO…..

Programa Opinião Livre – 25/05/2011 – Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil – SP 32


Enviado por OpiniaoLivreAllTV em 26/05/2011

O Opinião Livre dessa semana recebe João Rebouças, presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil do Estado de São Paulo para falar sobre as condições de trabalho, salários, melhorias e tudo mais sobre a classe dos investigadores de polícia. O programa foi muito interessante e se você perdeu pode acompanhar na íntegra agora e quantas vezes quiser aqui pelo canal exclusivo do Opinião Livre pelo Youtube.

A GRANDE VIRTUDE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES 39

Enviado em 27/05/2011 as 1:06 – DELTA UNO – ORIGINAL

Caro DQA?:

Para mim, não só são iguais, como se alternam no poder, dominando a política como um todo numa bipolarização artificial.

Acreditar que o PT é um ótimo partido, com excelentes quadros idelaistas e bem intencionados seria, nesta altura do campeonato, uma prova não de ingenuidade, mas de arrematada estultícia de minha parte.

Não tenho nenhuma simpatia pelo PT, cujas alas oscilam entre a “genuína” corrupção “palocciana” e um indisfarçável gramscismo, para quem estudou um pouco o tema.

Mas, por outro lado, uma coisa é certa: Se o Vesgo do Pânico se candidatar em “oposição” ao PSDB, terá meu voto.

Já enxergo uma grande virtude no PT: NÃO SER PSDB!

http://www2.uol.com.br/millor/

Nota Técnica que apoia a concessão de gratificação aos policiais é enviada ao Senado 12

 

Caro Dr. Guerra: 

 

Recebi hoje este e-mail que tenho certeza é de interesse dos policiais.  

 

Nota Técnica que apoia a concessão de gratificação aos policiais é enviada ao Senado

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encaminhou ao Presidente do Senado, nesta quinta-feira, 26, Nota Técnica relativa à PEC 34/2009, que busca acrescentar ao artigo 144 – § 9º da Constituição Federal o instituto da compensação securitária. A proposta visa permitir a concessão de gratificação remuneratória de risco de vida aos policiais, remunerados por subsídios.

Para a ANPR, a proposta deve ser acolhida nos termos do seu texto original, tendo em vista que está baseada em parecer da Organização Mundial de Saúde, que considera a atividade policial insalubre, perigosa e geradora de imenso estresse. “Faz-se urgente e necessário o reconhecimento do valioso serviço público prestado pelos policiais, às custas, muitas das vezes, de suas próprias vidas”, destaca o presidente da Associação, Alexandre Camanho.

 

Subsídios e compensação securitária – No entendimento da ANPR, apesar de previsto pelo constituinte como modelo ideal de remuneração, o subsídio não atende às especificidades de algumas carreiras por ele remuneradas, subtraindo a possibilidade de adequação às exigências sociais das funções exercidas. É o caso da carreira policial, que apresenta características distintas dos mandatos eletivos e das carreiras jurídicas.

“Nesse rumo, a compensação securitária irá atender, portanto, ao reclamo da isonomia, naquilo em que pede sejam os desiguais tratados desigualmente, e, nisso, prestigiará o justo”, defende Camanho.

 

Confira a íntegra da Nota Técnica em anexo

Assessoria de Imprensa

Érica Abe

Renata Chamarelli

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

(61) 3201-9025 / 9979-8342




Nota T�cnica que apoia a concess�o de gratifica��o aos policiais � enviada ao Senado.docx

Nota T�cnica 002-2011 assinada.pdf

PROCURADORIAS ESTADUAIS: RETÓRICA JURÍDICA A SERVIÇO DA CORRUPÇÃO ESTATAL 9

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Data: 26 de maio de 2011 15:26
Assunto: PC / RS – Aposentadoria: Caiu a máscara da PGE-RS
Para:

Caros colegas, atenção para as partes grifadas. Os problemas são os mesmos em todo território nacional. 

http://www.servipol.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=2417:aposentadoria-caiu-a-mascara-da-pge-rs&catid=1:latest-news&Itemid=251Aposentadoria: Caiu a máscara da PGE-RS




Escrito por Comunicação Social   
Ter, 24 de Maio de 2011 19:46
 PGE produz outro lixo. 

 

A última reunião que mantivemos com a Secretária da Administração Stela Farias, 18.05.2011, conjuntamente com a UGEIRM, foi frustrante para a classe policial. Fazendo a autocrítica, divulgamos informação obtida junto a assessoria da PGE, na sexta-feira, 13.05.11, dando conta de que a orientação do Parecer 15.361, do final do ano passado, foi revista pelo Conselho Superior da PGE no sentido de determinar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

Palavras textuais do assessor. Recebemos a informação com alegria e a repassamos para conhecimento de todos, gerando uma expectativa positiva que não se confirmou. Mais um engodo vindo do governo.

Tal notícia nos fez concluir que haveria modificação da regra ilegal praticada pela SARH, que oferece a aposentadoria pela média salarial nos termos da Lei Federal 10.887, que regulamentou a EC nº 41/03, mesmo aos que se inserem na regra 20+10 e aplicaria a integralidade de proventos, – conclusão lógica.

Participaram da reunião além dos já citados, duas Procuradoras da PGE, representante da Casa Civil e outros técnicos do Estado, ocasião em que os debates foram acalorados, posto que o novo parecer ainda nega o direito à integralidade de proventos.


O novo documento forjado pela PGE, foi aprovado com o aval do CSPGE, composto por 18 membros. Trata-se de mais um  “entulho jurídico” que ao final também acabará caducando devido aos reiterados julgamentos favoráveis aos policiais sobre a matéria.     

                               
A PGE é uma das responsáveis pelo endividamento do Estado, cujas gavetas não cabem mais de tantos processos de pagamento de precatórios e RPV, fato notório e de conhecimento público. Exemplo do que afirmamos é a Lei Brito que por má orientação e má gestão dos governantes acabou endividando o Estado em milhões de reais, dentre outras ações.


Tentam de toda forma manipular a lei e ludibriar os servidores e os magistrados, caso do parecer que, tentou confundir a interpretação da terminologia de cargo com classe na carreira, com o objetivo de fazer o policial retroceder uma classe quando se aposentavam antes de completarem 5 cinco anos da promoção. Óbvio que o judiciário não deixou passar e condenou o Estado em todas as ações movidas. (grifo meu)


A PGE só muda a orientação depois das sucessíveis e inevitáveis perdas. Primeiramente negam o direito depois corrigem, mas daí já é tarde, porque os servidores ajuízam novas ações indenizatórias para amenizar o dano patrimonial que tiveram. (grifo meu)


É preciso que seja repensado o papel da PGE e sua relação com os governantes. Se há governo é porque há sociedade e é em prol dela que os governos e órgãos públicos devem atuar, salvaguardando o interesse coletivo, jamais para atender aos desejos e caprichos daqueles que estão no poder. Para que isto ocorra, basta que simplesmente cumpram as leis. Artifícios de encomenda somente criaram monstros até agora. (grifo meu)

 

 

 

DO PARECER Nº 15.463/10-PGE/RS


Pouco mudou, seguindo as respostas dos questionamentos da SARH:

 

Cálculo dos proventos: permanece o mesmo entendimento, ou seja, cálculo dos proventos pela média salarial conforma Lei Federal nº 10.887/04, que regulamentou a EC 41/03.

 

Crítica:

 

A PGE em momento algum faz a leitura da EC 47/05, a qual preconiza que a aposentadoria dos policiais civis será regulamentada através de LEI COMPLENTAR. Com base nisso foi que o STF julgou que recepção da Lei Complementar Federal nº 51/85, tendo em vista a inexistência de outra devido a omissão dos governos.

Dentre os princípios de direito há um definindo que a lei especial se sobrepõe a lei geral. Além disso, sabemos que as leis respeitam a uma hierarquia. Por este princípio uma lei classificada como ordinária não pode exigir eficácia igual ou maior que uma lei complementar.

A Lei 10.887/04, classificada como lei ordinária, veio para regulamentar a EC 41/03, no que diz respeito aos servidores que se aposentam pela regra geral, não tendo força para regular as aposentadorias especiais dos policiais que está amparada na EC 47/05, cuja regulamentação se dá pela Lei Complementar nº 51/85.

A Lei 10.887 prevê aposentadoria pela média enquanto que a LC 51/85, além da regra 20 + 10, só admite proventos integrais.

A regra aplicada pelo Estado é, portanto, ILEGAL.

 

Paridade: o parecer, “ao que parece”, institui a paridade cujo texto, nem tão conclusivo, transcrevemos:

 

…” Nessas circunstâncias, concluo pela adequação e validade do procedimento já adotado pela Secretaria consulente, conforme descrito à fl. 55 e referido à fl. 171, com base na orientação já estabelecida por esta Procuradoria-Geral no Parecer nº 14.289/05, como em tantos outros ali indicados referentes à aplicação da EC nº 41/03, observando que, não tendo sido ainda fixados, por nosso Estado, índices específicos para reajuste dos benefícios previdenciários, os proventos *deveriam (grifo do sindicato) ser reajustados com base nos mesmos índices aplicados para o reajuste dos servidores em atividade, em cumprimento ao art. 33, § 1º, da Constituição Estadual com redação conferida pela EC nº 57/08, e a comandos legais expressos, como apontados no Parecer PGE nº 15.258/10”. …

 

Crítica: vejam que na segunda parte da conclusão há referência aos índices de reajuste dos proventos que não foram atualizados desde a concessão das aposentadorias (matriz salarial e incorporação de parte da FG dos Comissários de Polícia). Isto nada mais é do que a aplicação das decisões dadas nas sentenças proferidas pelo Poder Judiciário nas ações ajuizadas para recomposição pela omissão do Estado em determinar índices específicos. Portanto, não se trata de “bondade” por parte do governo.

 

___________________________________________________________

 

*deveriam: esta palavrinha que grifamos nos chamou atenção por sua conjugação. Os proventos deveriam ser reajustados. Não quer dizer que serão. A SARH deverá dizer, com clareza, se aplicará ou não o reajustamento dos proventos dos aposentados, pois ficou a dúvida.

 

 

NADA TEMEMOS, POUCO QUEREMOS, APENAS A LEI.

Quase 70% dos policiais mortos em SP nos últimos dez anos foram assassinados fora do serviço 29

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Data: 26 de maio de 2011 14:46
Assunto: Quase 70% dos policiais mortos em SP nos últimos dez anos foram assassinados fora do serviço
Para:

Bico Oficial é uma manobra do PSDB para não pagar salários justos e dignos aos seus policiais, seja PM  ou PC. É um artfício vergonho para não assumir suas responsabilidades.

Notícias

 

24/05/2011

Quase 70% dos policiais militares e civis mortos no Estado de São Paulo nos últimos dez anos foram assassinados quando estavam fora do serviço oficial. O número faz parte do último balanço divulgado pela Ouvidoria da Polícia, com base em dados da SSP (Secretaria da Segurança Pública).

As principais vítimas são policiais militares. Dos 811 agentes que foram vítimas de homicídio quando estavam fora de serviço entre os anos de 2001 e 2010, 80% eram PMs. Só no ano passado, enquanto 14 PMs morreram em serviço, 55 foram vítimas de assassinatos quando estavam de folga.

Para o presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Wilson Morais, o alto índice de mortes de PMs fora do horário do serviço ocorre porque os policiais se dedicam a trabalhos paralelos, os chamados “bicos”, nos seus dias de folga.

– O policial que está trabalhando tem mais segurança. O que está fazendo bico protege um local que tem dinheiro, pode ser uma lotérica, um supermercado. E é onde o bandido ataca. Quando ele está trabalhando na rua, ele está fardado, com equipe e viatura.

Exército do “bico”

Segundo Morais, existe um verdadeiro “exército brasileiro” de policiais que fazem “bico”. Ele afirma que os agentes se arriscam a prestar segurança para estabelecimentos particulares para aumentar a renda mensal e dar uma “vida digna à família”.

– Praticamente 80% dos policiais militares fazem bicos para complementar o salário, e nós temos 100 mil policiais militares em todo o Estado. Tem mais policial fazendo bico do que policial trabalhando no horário de serviço.

De acordo com a associação, um policial militar na capital paulista ganha, em média, R$ 1.800, além de um vale-refeição de R$ 4 por dia, apelidado de “vale-coxinha” pelos agentes. No interior, o salário médio é de R$ 1.600.

– O que falta é o valorização do policial. Em vez de fazer bico, ele podia estar estudando, se profissionalizando.

 O ouvidor da Polícia de São Paulo Luiz Gonzaga Dantas concorda com Morais e afirma que o índice de mortes aponta que é preciso melhorar o salário tanto do policial militar quanto do civil.

– As duas polícias têm o dever constitucional de fazer a segurança pública da sociedade. Se você não tem uma polícia que ganha razoavelmente bem, o policial vai viver muito estressado. Ele está lidando com a vida e a morte todos os dias, e isso é uma questão muito séria.

Operação Delegada

Apesar de ver com bons olhos a criação da Operação Delegada – em que policiais são pagos pela Prefeitura e Governo de São Paulo para fazer o trabalho de segurança em dias de folga -, Morais diz que a medida ainda está longe do que pode ser considerado “ideal”.

– Na falta do melhor salário, é melhor ter a operação delegada, que é um ‘bico’ seguro.

Também chamada de “bico oficial”, a operação começou a ser implementada em dezembro de 2009 em algumas subprefeituras da capital e passou a ser ampliada para outras cidades do Estado como Barretos, Sorocaba e Ribeirão Preto.

Para o ouvidor Dantas, que defende uma equiparação salarial com os policiais de Brasília, a operação não resolve o problema de fato.

– O que a ouvidoria defende é que haja um salário digno sem você ter essas gratificações, bônus, que quando o policial se aposenta, caem. Muitos nem querem se aposentar. Então é um problema a ser estudado.

Procurada pela reportagem, a Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta matéria.

A prefeitura diz que, para este ano, o orçamento previsto para a Operação Delegada é de R$ 100 milhões. Em 2009, o investimento foi de R$ 376.767,93 e, em 2010, R$ 24.919.277,81. Os PMs ganham R$ 12,33 por hora (praças) e R$ 16,45 por hora (oficiais). Todos podem trabalhar até 96 horas por mês na operação.

Outro lado

Em nota, a  SSP (Secretaria da Segurança Pública), em nome da Polícia Militar e da Polícia Civil, informou que “têm trabalhado firmemente pela redução da letalidade policial”. Entre os fatores citados para a diminuição da mortalidade, a SSP cita o Método de Tiro Defensivo para a Preservação da Vida, o controle diário de disparos, o fortalecimento da ação das corregedorias das polícias Civil e Militar, a atuação da Ouvidoria das Polícias e avaliação psicológica dos policiais.

Já a Polícia Militar, mesmo sendo citada pela SSP, enviou nota própria em que afirma que “tem investido fortemente em equipamentos de proteção individual e treinamento de técnicas policiais modernas para dar maior proteção ao profissional. A implantação da atividade delegada é também uma importante medida para aumentar a proteção do PM, pois permite que trabalhe com toda a estrutura de segurança à sua disposição, como sistema de comunicação, armamento, equipamento e apoio, reduzindo assim o risco a que é exposto em atividade extra-Corporação”.

Fonte/Autor: Idesp Brasil