A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quer que o Ministério Público apure a denúncia feita por um delegado, de que secretário da Segurança Pública estaria interferindo nos inquéritos da corregedoria para proteger delegados suspeitos de crimes.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quer que o Ministério Público apure a denúncia feita por um delegado, de que secretário da Segurança Pública estaria interferindo nos inquéritos da corregedoria para proteger delegados suspeitos de crimes.
Para quem não entendeu:
A SSP-SP, em vez de fornecer respostas aos jornalistas da Band, repassou as informações (documentos e gravações) para o André Caramante, “supostamente” objetivando matéria afirmando que as ordens foram dadas pela Corregedoria; não pelo Secretário.
Assim, Ferreira Pinto – tal como nos casos da Escrivã e do Túlio Khan – acabaria antecipadamente preservado.
Caso típico do Dr. Boucinhas: NÃO INDICIOU OS CLASSES ESPECIAIS PARA SERVIR A DOIS SENHORES.
Não indiciou formalmente os classes especiais para ficar bem com a “futura turma” ( pelo menos pra não ficar tal mal ).
E fez um relatório PHODENDO A GREGOS E TROIANOS ( culpados e inocentes ). Ficando bem com o Pinto!
Mas não tem desculpa!
Do cotejo do que ele disse: “no fundo não serve pra porra nenhuma…só pra tomar dinheiro” ( na gravação ), do que ele foi apontado pelo agente policial ( no “habeas corpus” ); do que não fez no caso do DIRD, só podemos chegar a uma conclusão:
No fundo, no fundo; bem lá no fundo…É o lugar mais confortável para Delegados com ele!
HOMEM SENSATO:
http://media.folha.uol.com.br/cotidiano/2011/06/19/denuncias.pdf
Os documentos foram divulgados pela Folha de São Paulo.
As imagens retiradas do site UOL.
O Dr. Mário Aidar, acerca de tal assunto, nada encaminhou para o Flit.
Aliás, sobre assuntos funcionais, o referido Delegado jamais nos encaminhou quaisquer informes.
Dele apenas recebemos solicitações para divulgação de assembleias e encontros na ADPESP e SINDPESP.
Contudo, por outra via, fomos informados que o “furo” foi dado ao André Caramente pela própria Secretaria de Segurança Pública.
Assim, mais uma vez, a Folha blindou o Titular da Pasta.
E o Dr. Boucinhas, agora, que se segure no próprio pinto.
Boa noite Dr Conde Guerra seu blog esta cada vez melhor, admiro a sua coragem e se em nosso país tivéssemos mais pessoas iguais ao senhor sem duvida nenhuma seria bem melhor. Desejo que o senhor divulgasse esse endereço http://policialbr.com/ para as pessoas que não conhecem o ambiente militar tivesse a oportunidade de conhecer esse blog de policiais militares e interagirem.
Fonte:Jornal da Band
Segunda-feira, 20 de junho de 2011 – 18h58
Última atualização, 20/06/2011 – 20h34
Delegado denuncia proteção a policiais suspeitos em investigações da Corregedoria Jornal da Band
pauta@band.com.br
Delegados de classe especial estariam sendo protegidos em investigações da Corregedoria da Polícia Civil em São Paulo. A denúncia é do delegado Mário Aidar Franco, que trabalhou na corregedoria e, depois de questionar ordens para dar tratamento diferenciado, foi transferido para cargos de menor importância.
A Band teve acesso à gravação de uma reunião em que o chefe da Divisão de Crimes Funcionais diz que toda vez que um delegado for suspeito da prática de crimes, a investigação deve ser paralisada. A norma teria sido imposta pelo secretário de Segurança.
Hehe! Preservar os caciques ou CACIFES?
Pessoal, daqui a pouco a matéria estará no site da Band.
Cai a máscara do Secretário ( vejo são josé )
Os jornais da semana passada trazem matéria dando conta de que o
Secretário de Segurança Pública informando sobre a atuação de sua
pasta disse que: “Os Promotores do GAECO não sabem nada a respeito do
PCC, que só existem 30 líderes”. Ora, ou mente o secretário ou mente
um Promotor de Justiça que afirmou anteriormente que o PCC continua
exuberante e arrecadando milhões.
Ha algum tempo atras esse mesmo Secretário havia afirmado que
oitocentos Delegados de Policia eram investigados supostamente por
corrupção, mentira deslavada, volto aqui a afirmar.
Também disse o Secretário que sua determinação para que os autos de
resistência a prisão de autoria das Policiais Militares fossem
investigados pelo DHPP, era em virtude de se aproveitar “a rivalidade”
entre as duas Policias. Se isso é maneira de se conduzir a Policias,
me faz lembrar um déspota que dizia “Dividir para governar” e ao que
parece é isso que o senhor Secretário vem fazendo. Criando uma guerra
entre as duas Policias que sabemos como começou mas não como
terminará.
Quanto a suposta corrupção volto aqui a dizer a maioria dos Policiais
Civis de todas as carreiras é composta por homens dignos e honrados,
quanto as demissões ou processos administrativos dou aqui dois
exemplos: 1º afirmo Roberto Conde Guerra é destemperado e as vezes
agressivo mas não é ladrão, foi demitido canalhamente por haver
repercutido matéria sobre ternos comprados pelo Delegado Pedro Herbela
que em realidade foi alvo de apuração do Jornal Nacional; 2º o
Delegado Everardo Tanganelli Junior que respondia a ação civil pública
na Comarca de Santos por suposta corrupção teve a ação contra si
arquivada, a requerimento do Ministério Público que afirmou: “Não se
vislumbrou nenhum crime cometido pelo investigado sequer em tese”.
Quanto ao Delegado Pedro Herbela repito ha anos atras concedeu um
registro de arma ao sócio do sequestrador Andinho e, o Delegado
Antonio Agnaldo Fracarolli o porte e a Corregedoria mesmo instada pela
Presidência da Subseção da Ordem dos Advogados da Comarca de Jacareí,
arquivou o feito. Tempos depois o Presidente da Ordem da Subseção de
Jacareí dr.Angelo Maria Lopes Filho, o mesmo que denunciou o fato foi
assassinado numa rua movimentada da cidade e até hoje não se tem os
autores.
Acredito que a história de se aproveitar rivalidades não prosperará,
embora superficialmente conheça o Diretor do DHPP Delegado Jorge
Carlos Carrasco e o tenho como homem sério que não se submete a nenhum
tipo de pressão, sequer politica.
Qual o interesse do Secretário em primeiro desmoralizar a Policia
Civil e agora o Ministério Público? Entendo que realmente o Ministério
Público não tem prerrogativa constitucional de investigar pois é parte
como o Advogado e mais, em um alentado voto de mais de trezentas
páginas o eminente Desembargador Pedro Luis Ricardo Gagliardi então
Presidente da 15º Câmara Criminal e Relator do processo anulou o mesmo
acompanhado por seus pares por ter sido a investigação feita
unicamente pelo Ministério Público e nesse voto juntou um trabalho dos
professores Jacytho Nelson de Miranda Coutinho e Tania Lis Tizzoni
Nogueira em que os referidos professores sustentam que: ” o cidadão
suspeito do cometimento de um crime tem o direito constitucional de
ser investigado por um Delegado de Policia de carreira”, repito
investigado por um Delegado de Policia de carreira e não por um
Promotor.
Portanto caiu a máscara do senhor Secretário, após desmoralizar a
Policia Civil agora vira suas baterias contra o Ministério Publico.
Quem será a proxima vitima?
João Alkimin
Processo 050.10.080874-3 – Habeas-Corpus –
Vistos. Trata-se de
Habeas Corpus impetrado pelo advogado, Dr. Ivelson Salotto, em favor do paciente GOMES, agente
policial, contra ato do Sr. Delegado de Polícia -Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral de Polícia do Estado de
São Paulo, Dr. José Ferreira Boucinha Neto, autoridade apontada como coatora. (…) A liminar foi indeferida (…).O MInistério
Público manifestou-se pela denegação da ordem. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, deixo de apreciar o pedido de
reconsideração da liminar indeferida, pois passo a análise do mérito (…). Havendo qualquer indício de autoria, deve a autoridade
policial providenciar o indiciamento que, neste caso é a imposição que não se defere à discricionariedade da autoridade policial.
(…). No mais, cabe ressaltar que o inquérito policial é mera fase inquisitiva, com intuito informativo, com apuração do fato
que configure infração penal, reunião de provas quanto a materialidade delitiva e respectiva autoridade, a servir de base para
a instauração da ação penal, não havendo qualquer constrangimento ilegal na conduta da autoridade policial (…). Diante do
exposto, DENEGO A ORDEM, por entender estar ausente qualquer constrangimento ilegal. Com o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe. Extraia-se cópia de fls. 02/31, encaminhando-se ao Secretário de Segurança Pública, Sr.
Antonio Ferreira Pinto, em caráter reservado e pessoal, para conhecimento. ADV.:IVELSON SALOTTO – OAB/SP 180.458.
OUTRO LADO
Corregedor e delegados negam interferência em investigações
DE SÃO PAULO
Diretor responsável da Corregedoria da Polícia Civil, Délio Montresor nega existir pressão para que os inquéritos policiais do órgão sejam entregues à Promotoria sem apontar responsáveis.
“Não existe qualquer tipo de cobrança, mas, sim, o interesse da administração pública na celeridade da conclusão dos feitos”, afirmou Montresor, por meio de nota.
O delegado José Ferreira Boucinha Neto, um dos chefes da Corregedoria, afirmou que as denúncias do delegado Mário Rui Aidar Franco “são todas mentirosas e que ele o desafia a provar favorecimentos dentro do órgão”.
“Não há nenhum tipo de ingerência. Sempre fui um dos delegados mais atuantes e, nos últimos anos, investiguei vários delegados de classe especial considerados poderosos na polícia”, disse.
“Houve uma orientação do diretor [Montresor] para que casos com delegados de classe superior aos que investigam determinado crime fossem imediatamente comunicados à diretoria. Muitos de classe inferior não se sentem à vontade para investigar um mais graduado”, continuou.
O delegado também nega que tenha dito que o atual diretor da corregedoria, Délio Montresor, “não deveria estar sentado na cadeira de diretor da Corregedoria e, sim, no vaso sanitário”. “Quem me conhece sabe que jamais diria algo sobre um superior ou quem quer que seja.”
O delegado Waldomiro Milanesi, ex-assessor do gabinete do secretário Antonio Ferreira Pinto, disse que suas declarações ao delegado Franco ocorreram sem nenhum tipo de pressão.
“Não teve quebra de sigilo na tentativa de sequestro. E não concordo com esse valor que os policiais receberam de prêmio.”
Delegado acusa Corregedoria de favorecer “caciques”
Denúncia de ex-integrante do órgão aponta tratamento diferenciado para apurar casos de delegados graduados
Autor diz haver pressão para que Corregedoria não aponte culpados à Promotoria; envolvidos negam as acusações
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
Denúncia feita por delegado que atuou até abril na Corregedoria da Polícia Civil acusa o órgão de tratamento diferenciado em apurações contra delegados que chegaram ao topo da carreira.
Mais: aponta pressão da cúpula da Corregedoria para não responsabilizar policiais por crimes em inquéritos que podem se converter em processos criminais na Justiça.
As acusações são do delegado Mário Rui Aidar Franco, que foi por dois anos da Corregedoria e, hoje, é plantonista em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo.
Elas foram feitas à direção da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública. Os envolvidos negaram as acusações.
Há uma orientação, diz Franco, para que delegados da “classe especial”, a elite da Polícia Civil, só sejam investigados por iguais.
O problema é que a divisão que apura os crimes de policiais civis não tem delegado de classe especial. Estão nessa categoria 114 dos 3.300 delegados do Estado.
A orientação aos delegados partiu de José Ferreira Boucinha Neto, um dos chefes do órgão, segundo gravação obtida pelaFolha de uma reunião feita em março.
Boucinha Neto é acusado por Franco de ter dito que o chefe da Corregedoria, Délio Montresor, deveria estar sentado “no vaso sanitário”. O delegado, que não é de classe especial, nega.
A denúncia feita por Franco acusa a Corregedoria de se esforçar para não apontar culpados nos inquéritos enviados ao Ministério Público.
“Indiciamento [de suspeitos] só serve para tomar dinheiro”, disse Boucinha Neto, na reunião gravada.
Esses inquéritos podem -a depender da avaliação do promotor- resultar em denúncia à Justiça do policial investigado. Délio Montresor afirma que isso não ocorre.
Há 900 apurações criminais na Corregedoria atualmente.
Na gravação, Boucinha Neto brinca com o sobrenome do secretário Antonio Ferreira Pinto ao dizer não saber se ele continuaria à frente da Segurança Pública.
Franco cita outros exemplos de “ingerência”. Uma envolve o delegado Waldomiro Milanesi, chefe da Divisão de Capturas e que já foi do gabinete do secretário.
ORDEM
Ele disse ter recebido ordem para ouvir Milanesi no início de investigação contra dois policiais, o que, avalia, causou vazamento de dados.
Os policiais receberam R$ 50 mil cada um por ajudar a elucidar uma tentativa de sequestro. Eles disseram que o dinheiro havia sido foi prêmio da família da vítima.
A suspeita da Corregedoria, porém, era que eles estivessem envolvidos no crime.
Milanesi havia trabalhado com os dois policiais e negou interferência no caso, que segue em investigação. Após as denúncias, Franco e a noiva, a delegada Roberta Silva, também ex-Corregedoria e hoje na delegacia de Barueri (Grande SP), passaram a ser investigados.
FOLHA.com
Veja as denúncias do delegado e ouça áudio
folha.com.br/ct932205
As Causas da Corrupção (*)
Francisco Bilac Moreira Pinto
Filho de Olavo Bilac Pinto
As causas circunstanciais e as causas reais da corrupção.
As causas da corrupção são de duas naturezas:
a ) as circunstanciais, isto é, aquelas que apenas a propiciam e favorecem; b) as causas reais, que revelam a verdadeira motivação dos agentes corruptores.
A corrupção constitui violação das normas éticas que devem orientar a conduta de quantos exerçam cargos ou funções públicas. Ela revela sempre, da parte do seu agente passivo – que é o político ou o servidor público – baixo nível de moralidade.
Essa forma unilateral de encarar o fenômeno, porém, não nos conduz à identificação das suas causas reais.
Para a investigação das causas reais da corrupção política e administrativa, teremos, inicialmente, de considerar que, no seu processo, existem sempre e necessàriamente dois elementos: um ativo e outro passivo.
O elemento ativo, ou seja, o agente corruptor, é, geralmente, ou um grupo econômico, ou uma emprêsa, ou um indivíduo que recorre a êsse procedimento imoral para obter do Estado e de órgãos dêle dependentes alguma vantagem, quase sempre de natureza econômica.
O agente passivo da corrupção é normalmente ou o político ou o servidor público, no amplo sentido em que esta expressão é empregada na lei especial que estamos estudando.
A circunstância de que essa aberração ética tem geralmente como pressuposto a conduta imoral, tanto do agente ativo como do agente passivo, nos conduz à verificação de que o clima em que se opera a corrupção é o que é criado pelo desprêzo das regras de decência e de austeridade nas relações recíprocas entre o Estado e os órgãos dêle dependentes, de um lado, e os grupos econômicos, as emprêsas e os indivíduos, isoladamente, do outro.
Essa verificação inicial não nos habilita a fixar, pròpriamente, a causa real da corrupção, mas uma causa circunstancial.
O que dela depreendemos é que a corrupção encontra ambiente mais propício à sua onímoda e perniciosa expansão nos países em que domina baixo nível de moralidade pública e privada,
Essa a razão pela qual, em países como a Inglaterra, em que os altos padrões de moralidade pública e privada constituem tradição quase secular, os casos de corrupção são raros.
Outra causa circunstancial da corrupção, geralmente apontada pelos estudiosos da matéria, decorre da generalizada intervenção do Estado moderno na ordem econômica e da conseqüente ampliação de seus órgãos, serviços e funções.
Para a fixação das causas reais da corrupção política e administrativa, teremos, entretanto, de perquirir quais os motivos que levam o agente ativo a utilizar-se de processos moralmente impróprios para corromper os políticos e os administradores.
LINCOLN STEFFENS considera que a corrupção política é uma decorrência da “pressão” e que, nas motivações desta, é que encontraremos as suas verdadeiras causas.
Eis as suas palavras textuais:
“A corrupção política não é questão de homens, ou de classes, ou de educação, ou de caráter; é um problema de pressão.
Onde quer que uma pressão se exerça, sociedade e govêrno cedem.
O que se deve, portanto, é investigar o fenômeno “pressão” e descobrir as suas causas e as razões pelas quais ela compra e corrompe:” (1)
Essa observação de LINCOLN STEFFENS tem sido confirmada no curso da história política do seu país.
STUART CHASE, no seu estudo Democracy under pressure, revela a importância assumida pelos “grupos de pressão” nos Estados Unidos, como instrumento de influência na legislação e na própria administração pública.
Nos Estados Unidos os “grupos de pressão” são os mais poderosos instrumentos de interferência junto ao Congresso e à Administração, para a defesa dos interêsses econômicos ou sociais, que êles representam, chegando, quando necessário, a corromper os legisladores e servidores públicos.
Cumpre acentuar que a corrupção não constitui, predominantemente, o meio pelo qual os “grupos de pressão” conseguem influir, tanto na legislação como na administração.
O que normalmente concorre para que a ação dêsses grupos se desenvolva sem a corrupção direta, é a circunstância de que os interêsses particularistas de que êles são porta-vozes têm, também, suas bancadas no Congresso e seus representantes na administração, o que facilita enormemente as suas tarefas.
Podem existir, aliás, “grupos de pressão” que não se utilizem jamais do processo corruptivo.
Nessa espécie, podem ser incluídos os “grupos de pressão” dos “servidores públicos”, dos “militares”, ou do “clero”, que existem em certos países.
Ao lado dos “grupos de pressão” há numerosos outros agentes ativos da corrupção, cuja atuação se desenvolve, sobretudo, junto à administração pública e suas agências.
Os escândalos ocorridos sob a administração Truman, nos Estados Unidos, revelam mesmo que os elementos mais atuantes, que nêles intervieram, foram emprêsas industriais ou comerciais e particulares.(2)
A caracterização dos elementos que procuram influir no govêrno, mediante processos de corrupção, nos fornece abundante material para a identificação das verdadeiras causas da corrupção.
O fulcro da corrupção poderá ser encontrado nos motivos que impelem os seus inúmeros agentes ativos a arrancar do Estado leis, atos ou contratos administrativos que favoreçam seus respectivos interêsses.
Êsses motivos são egoísticos e anti-sociais.
O Estado existe para assegurar o bem-estar geral da comunidade e sua atuação deve sempre ser orientada no sentido de favorecer o interêsse público.
Os “grupos de pressão” e a corrupção.
Os “grupos de pressão” e os outros agentes ativos da corrupção atuam no sentido de desviar o Estado do seu roteiro normal, a fim de que a lei, o ato ou contrato administrativo contemplem especialmente interêsses privados que êles advogam e representam, os quais colidem sempre com o interêsse público. É, conseqüentemente, no choque entre o interêsse público e o interêsse privado, que se encontra a causa da corrupção política e administrativa.
A multiplicidade de aspectos com que a corrupção política e administrativa se apresenta, quer quanto à natureza do favor obtido, quer quanto aos meios de corrupção, vem documentadamente demonstrada no livro The Truman Scandals, de Jules Abels.
__________________________________
Fonte: PINTO, Francisco Bilac Moreira. As causas da corrupção. In:____enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. Rio de Janeiro: Forense, 1960. p. 59-63.
(*) Seleção de trechos do capítulo do livro citado na fonte.
__________________________________
(1) LINCOLN STEFFENS. The Autobiography of Lincoln Steffens, Harcourt Brace Co., N. York, 1931, pág. 469.
(2) JULES ABELS, The Truman Scandals, Henry Regnery Co., Chicago. 1956.