Geraldo Alckmin reduz para 6 ( seis ) meses o interstício do aspiranato para a promoção ao posto de 2º tenente PM 31

DECRETO Nº 57.120,
DE 8 DE JULHO DE 2011
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na
graduação de Aspirante à Oficial PM da
Polícia Militar do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O interstício para a promoção ao posto
de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será
reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º – A redução do interstício somente terá
aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à
publicação deste decreto.
Artigo 3º – Os Aspirantes a Oficial PM e desde que
preenchidos os requisitos legais serão promovidos ao
posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente
ano.
Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.

VIU DONA MARILDA. TUDO PROS PMS…

PM agora pode prestar concurso para a Polícia Federal 120

Enviado em 08/07/2011 as 23:30 – PM

1- MEC aprova cursos superiores em segurança pública.
2 – O Ministério da Educação (MEC) esclareceu nesta semana uma dúvida que acomete grande parte dos concurseiros. Enfim, o diploma de graduação de tecnólogo deve ser aceito em concursos públicos para nível superior? A resposta é sim. A formação deve valer tanto para seleções quanto para ingresso em pós-graduação e cursos de especialização. A área de regulação da educação profissional do MEC garante o direito. De acordo com o órgão, os cursos de tecnologia – famosos pela graduação mais rápida do que a oferecida pelos cursos tradicionais –, já caracterizam 16% da oferta de cursos de nível superior no Brasil. A graduação tecnóloga existe desde a década de 60. Apesar de estar disponível há bastante tempo, só de uns anos para cá se tornou mais popular, com uma procura grande por parte dos estudantes. Para se ter uma idéia, entre 2002 e 2008 o número de matriculados cresce de 81,3 mil para 421 mil.

3- PM agora pode prestar concurso para a Polícia Federal.

Ex-delegado seccional de Bauru, Benedito Antonio Valencise toma posse como diretor do Deinter-4 27

09/07/2011 04:22

          HOMENS FORTES TAMBÉM CHORAM

          Ex-delegado seccional de Bauru, Benedito Antonio Valencise toma posse como diretor do Deinter-4, responsável por 89 cidades, e  declara guerra às drogas, para ele, pilar que sustenta toda a criminalidade  Ao lado de amigos, colegas,  familiares e até de vítima de sequestro resolvido sob o comando dele, Valencise não consegue conter as lágrimas ao atingir  o posto mais alto da Polícia Civil na região

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Fotos: Juliana Lobato/Agência BOM DIA            
Delegado linha dura contra o crime e rigoroso com subordinados se emociona ao receber homenagens e lembrar de momentos da carreira           

Kelli Franco
Agência BOM DIA

Maior rigor no combate ao tráfico de drogas. Esse é o principal foco do novo diretor do Deinter-4 (Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior), Benedito Antonio Valencise. O BOM DIA adiantou a troca no comando da Polícia Civil na edição desta quinta-feira (07).

Valencise, que nos últimos dois anos esteve à frente da delegacia seccional de Bauru, passou nesta sexta-feira (08) a comandar o órgão máximo da Polícia Civil na região de Bauru. Licurgo Nunes Costa, antigo diretor da unidade, assume neste sábado (09) o Deinter-2, na região de Campinas.

Durante a posse nesta sexta-feira (08), Valencise destacou que o tráfico de entorpecentes é o crime por trás dos outros crimes e por isso será combatido com empenho.

“O foco é em um problema que não é só da cidade de Bauru, vamos combater de maneira muito aguerrida o tráfico de entorpecentes”, destaca. “É o tráfico que alavanca a criminalidade, não estou dizendo que o tráfico não foi combatido até agora. Foi, mas será combatido de maneira ainda mais forte”.

POVO COMENTA / A posição do delegado é a mesma de bauruenses ouvidos nesta sexta-feira (08) pelo BOM DIA.

“Nesta sexta-feira (08) um velhinho foi roubado perto de casa, mas todos esses crimes são causados pelas drogas”, conta a estudante Paola Krsch, 18 anos. Ela mora em Bauru há 5 meses e está assustada com os crimes.

“Você vê jovens usando drogas em pleno centro.”  destaca o barman Gian Rocha, 39.

“Cansei de ver menores de 10 anos cheirando cola”, completa a técnica em enfermagem Michele Silveira, 31.

Benedito Antonio Valencise comandou a delegacia seccional de Bauru por pouco mais de dois anos.

Anteriormente, como delegado seccional de Ribeirão Preto, ganhou os holofotes ao investigar a chamada “máfia do lixo”, que tratava de suposto pagamento de propina envolvendo políticos da cidade.

Após reviravoltas nas investigações, chegou a ser noticiado que Valencise havia sido exonerado do cargo de delegado.

No lugar de ser exonerado, ele ganhou mais um desafio na carreira. Veio a Bauru assumir a seccional, com níveis altos de criminalidade.

No ano passado, por exemplo, Bauru teve número de homicídios acima do considerado “aceitável” pela ONU.

Nesta sexta-feira (08), emocionado durante a posse, citou o episódio difícil da carreira e chorou ao agradecer os companheiros e amigos da polícia de Ribeirão Preto, que vieram prestigiar o importante momento na vida do colega. A vítima de um sequestro ocorrido em 2008, em Ribeirão Preto, que foi libertada após a intervenção da Polícia Civil, sob o comando de Valencise, também veio cumprimentar o delegado.

Em Bauru, o delegado também passou por momentos difíceis em 2011: a fuga de um acusado de dentro do Plantão da Polícia Civil, em abril. Sem se esconder, Valencise tratou a situação de “humilhante” e prometeu rigor nas investigações. Alguns dias depois, o preso foi recapturado.

Em fevereiro, um túnel criminoso foi descoberto sob a avenida Nações Unidas. O objetivo dos bandidos era roubar uma empresa de transporte de valores. Esse desafio continua, até agora ninguém foi preso.

Polícia apreende drogas no Geisel
Cocaína, maconha e crack foram recolhidos numa casa nesta sexta-feira (08) à noite

7
é o número de seccionais na região de Bauru

Necrim será levado às seccionais do Deinter-2
Emocionado, Licurgo Nunes Costa afirmou nesta sexta-feira (08) que vai levar o Necrim (Núcleo Especial Criminal), grande bandeira da gestão dele, à frente do Deinter-4, para todas as seccionais da região de Campinas.

“É um projeto arrojado que cabe em qualquer lugar. Já está instalado em uma seccional da região de Campinas, em Bragança Paulista, e nós vamos com certeza levar para todas as seccionais”, garante.

Projeto pioneiro do Deinter-4, instalado primeiramente na delegacia seccional de Lins, o Necrim visa desafogar o sistema Judiciário em 90% dos casos.

O núcleo propõe audiências entre as partes, em caso de crimes leves como acidentes de trânsito sem vítima, para que se chegue a um acordo.

A audiência e o termo de composição preliminar é feito na presença do delegado de polícia, em caso de acordo o termo é levado para sanção de um juiz.

Segundo o Licurgo, as audiências são marcadas cerca de 30 a 40 dias após o fato já podendo resultar em acordo entre as partes. Nos trâmites convencionais, uma decisão final poderia  sair em até dois anos.

Sempre com a ajuda e companhia de Deus

Valencise tem 61 anos é casado com Íria, tem três filhos e um neto. Começou sua jornada na Polícia Civil em 1972, como investigador de polícia.

São-paulino, é natural de Torrinha, na região de Rio Claro, e se formou em direito na cidade de Bauru.

Como delegado, trabalhou primeiro em Sabino, depois foi transferido para Jaú, Ribeirão Preto e, finalmente, Bauru.

Católico, mantém em sua sala na delegacia seccional vários quadros e estátuas de santos. impossível não notar as várias imagens do arcanjo Miguel vencendo os demônios.

“Amanhã [neste sábado (09)] minha mulher, que entende mais dessas coisas de arrumação, vai trazer as imagens para cá”, conta ao ser questionado pelo BOM DIA sobre a ausência das imagens na nova sala, no Deinter-4.

Nesta sexta-feira (08) Valencise fez questão de pedir ao pároco da Catedral do Divino Espírito Santo para que a sua nova sala no Deinter-4 fosse abençoada. E ela será, pelo bispo Dom Caetano Ferrari, da diocese de Bauru. Somente após a benção, o delegado poderá começar com tranquilidade a nova jornada na Polícia Civil.

Ainda não há definição sobre novo seccional

Antonio Luís Sampaio de Almeida Prado acumula o cargo interinamente pelos próximos 15 dias.

89
Cidades da região fazem parte da região do Deinter-4

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP… ETERNO LABORATÓRIO DE EXPERIÊNCIAS MAL SUCEDIDAS 20

Enviado em 08/07/2011 as 16:50 – AMIGA DOS AMIGOS

Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP

O Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, criado em setembro de 1.991 pelo Decreto nº 33.829/91, que em breve completará seus 20 anos de existência, mas, até o momento, não conseguiu atingir, nem parcialmente, os objetivos para os quais foi instituido.
O Decap já passou por várias reformulações neste curto período de vida, e, NENHUMA destas soluções mágicas resolveu os inúmeros problemas desse Departamento, e como sempre, quem paga por esses sucessivos erros é a sociedade e os policiais civis, pois ficam submetidos às realizações de sonhos e experiências dos Diretores que, em regra, querem apenas “deixar a sua marca”, sem se importar com o que foi feito pelos seus antecessores, se existe algo que possa ser aproveitado ou reutilizado, ainda que com pequenas modificações.
O pior de tudo é que, submetem o cidadão a diversos transtornos, inclusive dificultando-lhes o atendimento nas Delegacias de Polícia próximas à sua residência, local de trabalho e até mesmo da ocorrência, seja porque não existem funcionários, principalmente Delegados de Polícia para apreciação jurídica dos fatos, seja pelo fechamento da unidade policial no perído noturno e nos finais de semana e feriados.
Para não sermos chamados de levianos, vamos relembrar algumas destas péssimas experiências que o Decap já sofreu:

1 – Em 1.995, o Decap tinha como Diretor o Delegado de Polícia Alberto Angerami, que editou a portaria 02/95, a qual “extinguiu” a chefia das unidades, designando a maior parte dos policiais às equipes básicas do plantão (na realidade a grande maioria desses policiais desapareceu e as equipes básicas continuaram desfalcadas). A idéia era reforçar as equipes de plantão e que todos os policiais civis exercessem o que realmente manda a Constituição Federal e a lei, ou seja, investigação criminal e polícia judiciária. Entretanto, como seria humanamente impossível exercer atividades de polícia judiciária durante as 12 horas do plantão, foi determinado que todas as equipes passassem a trabalhar no chamado “terceiro dia”, onde deveriam comparecer às unidades no período diurno do terceiro dia de folga para dar andamento aos inquéritos policiais. Nesta mesma época, 19 delegacias da cidade passaram a funcionar com horário restrito nas madrugadas e nos finais de semana. Oito anos depois, o Decap retomou o atendimento 24 horas nos distritos policiais, em razão das pressões políticas e dos Conseg’s (Conselho Comunitário de Segurança), bem como por causa da dificuldade de locomoção dos moradores.

2 – Em 2002, a Secretaria da Segurança Pública implantou um projeto de modernização, informatização e humanização, em Distritos Policiais no Estado de São Paulo, contudo, este projeto teve sua inauguração pelo DECAP, e posteriormente, estendeu-se para outros municípios do Estado. Criadas para oferecer um atendimento mais rápido, moderno e orientado, as Delegacias Participativas contavam com o Registro Digital de Ocorrências (RDO) e com o atendimento realizado por senhas eletrônicas. Os casos deveriam passar por uma triagem nos plantões sociais e jurídicos oferecidos por meio de estagiários de Direito, Psicologia e Serviço Social, que comporiam o Núcleo Jurídico Psicossocial. As Delegacias Participativas foram reformadas no mesmo padrão, com banheiro e acesso especial para deficientes, entradas separadas para vítimas e criminosos, sala de espera confortável e sala de flagrantes. Além disso, onde ficavam as carceragens foram transformadas em áreas comunitárias com atendimento de estagiários. TOTAL DE DELEGACIAS PARTICIPATIVAS NO DECAP – 09 DPs • 07º DP, na Lapa (inaugurada em maio de 2004); • 09º DP, no Carandiru (inaugurada em abril de 2004); • 15º DP, no Itaim-Bibi (inaugurada em junho de 2002); • 24º DP, em Ermelino Matarazzo (inaugurada em junho de 2002); • 30º DP, no Tatuapé (inaugurado em abril de 2004); • 36º DP, no Paraíso (inaugurada em setembro de 2002); • 93º DP, no Jaguaré (inaugurada em outubro de 2002); • 95º DP, em Heliópolis (inaugurada em agosto de 2002); • 96º DP, no Brooklin (inaugurada em setembro de 2002), mas, mesmo com toda esta infraestrutura material, notamos que também não funcionou.

3 – No ano de 2.006, durante a gestão do Delegado de Polícia Antônio Chaves Martins Fontes como Diretor, através da Portaria 05/06, o Decap sofreu outra alteração visando modificar o funcionamento das delegacias da capital. Nesta oportunidade foram criadas as chamadas centrais de flagrante, para concentrar registro das ocorrências. O projeto consistia em sete Centrais de Polícia Judiciária (CPJ), que concentravam todas as ocorrências policiais com prisões em flagrantes entre as 19 horas e as 9 horas durante a semana e aos sábados e domingos. Na ocasião, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o objetivo era agilizar o registro das ocorrências, serviço que levava cerca de três horas nas delegacias. Cada central tinha três delegados, além de investigadores e escrivães. Durante o horário de funcionamento das CPJs, os outros 86 distritos policiais da capital funcionavam com apenas dois investigadores. O projeto foi suspenso no início de 2007, quando assumiu como Diretor o Delegado de Polícia Aldo Galliano Júnior. Uma das críticas era que os policiais militares perdiam muito tempo para ir do local da ocorrência até a CPJ nos casos em que o crime havia sido cometido em lugares distantes da central.
Portaria Decap-5, de 2-8-2006
Organiza, em caráter experimental, as atividades de polícia judiciária afetas aos Distritos Policiais da 5ª Delegacia Seccional de Polícia do Decap, instituindo a Central de Polícia Judiciária, e disciplinando o seu funcionamento e outras medidas correlatas.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap, no exercício do poder instrumental que lhe permite organizar os serviços no âmbito de sua atuação, e Considerando que o modelo de plantão policial, adotado há anos pela polícia territorial da Capital, não mais vem atendendo aos ideais de eficiência pública, consoante o desejado, posto que a estrutura que lhe é peculiar, padrão a todas as unidades, extrai da atividade fim institucional – a polícia judiciária, e com inequívoco comprometimento, recursos humanos qualificados, e que, de maneira indesejável, vêem-se empregados em práticas cartoriais e assistenciais singelas e que perfeitamente podem ser praticadas de outras formas, sem prejuízo da qualidade;

Sexta-feira, 04/08/06 – 15:38

Seccional Leste inaugura Central de Polícia Judiciária no 31º DP
Bruno Diniz

4 – Em 2.009, assumiu como Diretor do Decap o Delegado de Polícia Marco Antônio Pereira Novaes de Paula Santos, e, mais uma vez, esse importante Departamento é submetido a outra experiência, a qual sofreu retaliações antes mesmo de ser iniciada, e o pior, dentro do próprio Departamento e por subordinados a esse Diretor. O “novo” plano consistia em mudar o atendimento nos dias úteis, entre as 20 horas e as 8 horas, nos feriados e finais de semana nas 93 delegacias da capital. Nesses períodos, 30 distritos policiais, chamados de pronto-atendimento, seriam responsáveis por registrar as ocorrências graves (homicídios, assaltos, estupros). Nas outras delegacias, que continuariam abertas, deveria ser implantado um sistema de autoatendimento, com apenas dois funcionários para orientar os usuários. Uma das expectativas era melhorar a qualidade do atendimento à população. Reportagens publicadas à época mostraram que, em 71% das delegacias, o tempo de espera para registrar uma ocorrência era de no mínimo três horas. Segundo o Diretor, a proposta era registrar uma ocorrência simples em até 40 minutos. Já os flagrantes poderiam levar até oito horas, de acordo com a complexidade. A reestruturação, para o diretor do Decap a época, visava trazer qualidade de vida aos funcionários, pois deveria acabar com uma escala de trabalho considerada obsoleta, e permitiria que as pessoas que realmente gostassem de lidar com o público atuassem no serviço. A estimativa era de que o Estado deixasse de gastar cerca de R$ 30 milhões ao ano com despesas do dia a dia.

5 – No início de 2.010, em razão de mudanças em sete Departamentos, dentre eles o Decap, assumiu a Diretoria desse o Delegado de Polícia Eduardo Hallage, o qual desativou as Centrais de Polícia Judiciária. Mas o pior ainda estava por vir, pois, mesmo com a extinção das Centrais, constatou-se a enorme falta de policiais civis, principalmente Delegados de Polícia. Deu-se início ao chamado “casadinho”, onde Delegados de Polícia eram obrigados a responder por mais de uma Delegacia de Polícia, fato que acarretou inúmeros problemas, não só para a Polícia Civil, mas para toda a sociedade. Além do mais, locupletava-se o Estado, indevidamente, do trabalho especializado do Delegado de Polícia, o qual trabalhava por dois ou três.
Delegacias foram fechadas durante o período noturno, aos finais de semana e feriados, e com estas medidas, novamente, o cidadão pagou a conta pela incompetência administrativa do Estado.

6 – Mais uma vez, e com os mesmos argumentos dos planos anteriores, surge outra reformulação no Decap, agora sob a direção do Delegado de Polícia Carlos José Paschoal de Toledo, que através da Portaria 08/2011, recria as Centrais de Flagrante e Centrais de Polícia Judiciária, semelhantes as que haviam sido criadas em 2.006, e, novamente, muda os horários de funcionamento das Delegacias de Polícia, transfere Delegados de Polícia e policiais civis de unidades sem sequer consultá-los, deixando inúmeras unidades policiais funcionando parcialmente, e, mais uma vez, o cidadão será prejudicado, pelos mesmos motivos das mudanças anteriores, amargando o dissabor de ter uma Delegacia próxima à sua residência e não poder utilizar de seus serviços, pois, não raro, deverá se deslocar para outra unidade que possa atendê-lo “melhor”.

Assim, o Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap, um dos mais importantes departamentos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com os seus quase 20 anos de existência, tem sido um eterno laboratório de experiências mal sucedidas, as quais, ao invés de ajudar, vivem causando transtornos ao cidadão.

Senhores Governador, Secretário de Segurança Pública, Delegado Geral de Polícia e Diretores, não existe fórmula mágica para resolver os problemas da polícia civil. É necessário investimento financeiro para corrigir as distorções acumuladas em mais de três décadas, que deverá ser feito com estudo e planejamento para execução a médio e longo prazo. Apenas para que se tenha uma idéia da falta de visão, planejamento e investimentos nestes trinta anos, na década de 80 existiam cerca de 850 unidades policiais em todo o estado, sendo que na década de 90 esse número subiu para 1350, uma elevação de 65%, sendo certo ainda que, novos Departamentos foram criados e alguns dos já existentes foram ampliados, ao passo que o número de policiais diminuiu cerca de 10% no mesmo período.
Assim, o primeiro passo para o sucesso dessas reformulações é pagar salários dignos para os policiais civis, fazer as contratações necessárias através de concursos públicos, e que estes, sejam céleres. Posteriormente, toda e qualquer mudança deverá ser precedida de estudos, pesquisas e levantamentos minuciosos dos locais onde se pretendem alterar, devendo, necessariamente, ser consultadas, pelo menos, as partes mais afetadas com as mudanças, que são os cidadãos, os policiais civis, e outros órgãos vinculados a segurança pública, que, de uma forma ou de outra, sofrerão com as alterações, que são a polícia militar, guarda civil metropolitana, o judiciário local, o Ministério Público, Conseg’s etc., pois quando toda a sociedade participa, a possibilidade de dar certo é muito maior, e por outro lado, se der errado (como tem acontecido) a Polícia Civil não arcará, sozinha, com a responsabilidade.

GEORGE MELÃO

Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Sindpesp

POLICIAL MILITAR QUE TEVE A CASA PENHORA OBTEVE O DIREITO DE PARCELAR A DÍVIDA 17

Enviado em 08/07/2011 as 14:26 – ROGERIO WEEIRS

SENHORES ,TENHO UMA OTIMA NOTICIA ,ONTEM FUI A PROCURADORIA JUDICIAL ONDE RETIREI A MINUTA DE ACORDO JUNTO AO ESTADO ONDE O VALOR FOI PARA 34.760,49 E IRÃO DESCONTAR DEZ POR CENTO DO MEU SALARIO ,COLOCANDO FIM AO PROCESSO DE PENHORA DA MINHA CASA E AO DESESPERO DA MINHA FAMILIA ,SEI QUE NADA DISSO SERIA POSSIVÉL SEM O APOIO DOS SENHORES ,MUITO OBRIGADO DE CORAÇÃO TAMBEM DOS MEUS FILHOS E ESPOSA ,FIQUEM COM DEUS.

https://flitparalisante.wordpress.com/2011/05/29/desabafo-de-um-policia-militar-procuradoria-do-governo-do-estado-de-sao-paulo-penhorou-a-casa-do-policial-para-garantir-ressarcimento-de-danos-em-viatura-aconteceu-conosco/#comment-110271

REINTEGRAÇÃO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DEMITIDO EM RAZÃO DA “VIA RÁPIDA” DOS INIMIGOS 4

Enviado em 08/07/2011 as 9:32 – J.O.W

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decretos de 7-7-2011
Tornando nulo, em cumprimento ao V. Acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, nos autos de Apelação Cível 994.06.143975-0, e
nos termos do art. 31 da LC 180-78, o decreto de demissão,
publicado a 12-7-2003, e em consequência reintegra,
no serviço público, XXXXXXX,para exercer em caráter efetivo e no Regime
Especial de Trabalho Policial, o cargo de Investigador de
Polícia de 4ª Classe, Padrão II, da EV da LC 731-93, do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em vaga
decorrente da demissão de YYYYYYYYY.
==
0143975-76.2006.8.26.0000 Apelação / Demissão ou Exoneração
Relator(a): Rui Stoco
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 02/08/2010
Data de registro: 11/08/2010
Outros números: 0515721.5/9-00, 994.06.143975-0

Ementa: Apelação Cível. Ação Ordinária. Pretensão do autor – investigador de polícia – de ver declarada a nulidade do ato administrativo que lhe impôs a pena de demissão. Alegação de prescrição da pretensão punitiva disciplinar da Administração. Ação julgada improcedente na origem. Inadmissibilidade. Infração disciplinar que também configura crime. Prazo prescricional para aplicação da sanção disciplinar que é regido pela pena aplicada em concreto na sentença penal condenatória. Entendimento pacificado perante o Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade do prazo qüinqüenal previsto pelo art. S0, inc. III, da Lei Complementar n.° 207/79, do Estado de São Paulo. Inovação introduzida pela Lei Complementar Estadual n.° 922, de 02.07.2002, ou seja, em momento posterior ao cometimento da infração (08.10.98). Lei nova que não pode retroagir para agravar a situação do infrator. Precedentes do STJ. Prazo prescricional, então, que deve ser considerado como de dois anos, nos termos do art. 80, inc. IV, da Lei Complementar Estadual n.° 207/79 (com a redação anterior à LCE n.° 922/2002) c.c. art. 110, § Io, e 109, inc. VI (com a redação anterior à Lei n.° 12.234/2010), do Código Penal. Prescrição consumada, ante o decurso de lapso superior a dois anos entre a instauração do processo administrativo disciplinar (10.09.99) e a aplicação da pena de demissão ao autor (17.07.2003). Irrelevância de eventual suspensão do processo para aguardar decisão na esfera criminal. Independência entre as instâncias criminal e administrativa reconhecida, à unanimidade, pela doutrina e jurisprudência. Reflexos patrimoniais da reintegração que retroagem à data do ato impugnado. Aplicação analógica do disposto no § 2o, do art. 65, da Lei Complementar Estadual n.” 207/79. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. Ação procedente. Correção Monetária e Juros de Mora. Artigo 1°-F, da Lei n.° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.° 11.960/2009. Aplicação a partir de sua publicação, em 30.06.2009. Sentença reformada.

Recurso provido. – “Não se aplica o prazo qüinqüenal previsto pelo atual art. 80, inc. III, da Lei Complementar n.”207/79, do Estado de São Paulo, às infrações disciplinares ocorridas antes do advento da Lei Complementar n.” 922, de 2.7.2002, por se tratar de ‘novatio legis in pejus’.”

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acordaoreintegração

Instituições cobram ampliação de estrutura para zerar inquéritos 17

Instituições cobram ampliação de estrutura para zerar inquéritos

07/07/2011 – 09h22

Da Redação

Estruturação da Polícia Civil, definição de indicadores de resultados, utilização de novas tecnologias da informação e uma maior interação entre os agentes do sistema da Justiça foram apontadas pelos participantes do workshop “Metas e Ações da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp)”, como medidas a serem implementadas, em caráter de urgência, para solucionar o estoque de inquéritos, instaurados até 31 de dezembro de 2007, que aguardam conclusão. Em todo Estado, existem 3.479 inquéritos relacionados a homicídios dolosos, consumados e tentados, nessas condições.

De acordo com o corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Mauro Viveiros, com a realização do workshop, as instituições que atuam na segurança pública deram um importante passo para assegurar o cumprimento das metas da Enasp. “Discutimos questões funcionais, procedimentais e técnicas para melhorarmos a nossa atuação. Essa iniciativa foi importante passo para garantirmos uma atuação integrada e eficiente”, afirmou Viveiros.

Segundo ele, todos os gestores envolvidos estão fazendo o monitoramento diário do cumprimento da referida meta. No Ministério Público, por exemplo, foram disponibilizados na intranet dois relatórios que são preenchidos constantemente pelos promotores de Justiça com informações sobre o trâmite de inquéritos nas Promotorias. “O sistema é alimentado diariamente e, com base nessas informações, estamos promovendo o monitoramento para garantirmos a conclusão dos trabalhos até dezembro deste ano”, explicou.

O corregedor-geral adiantou que, caso necessário, novas reuniões de trabalho serão realizadas com as demais instituições. Participaram do workshop, procuradores e promotores de Justiça, juízes, secretário de Estado, delegados de polícia, peritos e advogados. A coordenadora do grupo de Persecução Penal da Enasp e conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, Thais Schilling Ferraz; o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Fabrício Dornas Carata; e a promotora de Justiça do estado da Bahia, Ana Rita Nascimento, também participaram da discussão.

INTERAÇÃO: Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, ressaltou a importância das instituições que atuam na segurança pública trabalharem de forma integrada. “Nenhuma instituição tem condições de resolver os problemas sozinha. Sabemos que existem dificuldades estruturais, mas o gestor deve ter em mente o que pode ser feito para melhorar e garantir efetividade, mesmo com a estrutura atual”, afirmou Ferra.

O corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Mauro Viveiros, enfatizou a complexidade da problemática e destacou que o cumprimento das metas da Enasp exige uma atuação baseada em uma metodologia diferenciada. “Temos que surpreender a criminalidade em sua origem. Para isso, necessitamos da definição de um plano de ação conjunto que contemple a mudança de mentalidade e quebra de paradigma”, disse.

Para o secretário de Estado de Justiça , Paulo Lessa, a criação de mecanismos de interligação entre as instituições é fundamental para assegurar a articulação do Estado no combate à criminalidade. Lembrou ainda que investimentos na área de segurança pública também devem ser direcionados ao sistema prisional. “Todo mundo está preocupado com o combate, mas precisamos cuidar do produto da segurança pública, que é um ser humano, que precisa ser ressocializado”, frisou.

A coordenadora do grupo da Persecução Penal da Enasp, conselheira do CNMP Thais Schilling Ferraz, afirmou que a quantidade de inquéritos sem solução, não é uma particularidade de Mato Grosso. Em todo o Brasil, existem 152 mil inquéritos nessas condições. “O importante é que, em Mato Grosso, as instituições estão empenhadas em encontrar alternativas para solucionar o problema. Não estamos atrás de culpados, pois todos tem a sua parcela de responsabilidade”, disse.

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS REPUDIA CENA DA NOVELA INSENSATO CORAÇÃO 48

Enviado em 06/07/2011 as 20:26 – CÓDIGO 13

NOTA FENEME

Ofício nº 16/FENEME/2011 Brasília-DF, 04 de julho de 2011

Senhor Diretor,

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME, por suas 33 entidades filiadas em 19 Estados e Distrito Federal, representando cerca de 40.000 associados, vêm manifestar a vossa senhoria nosso repúdio contra a cena transmitida pela TV Globo na novela Insensato Coração, do dia 29 de junho de 2011, em que um ator, interpretando um delegado de polícia, declara de forma objetiva que se fosse um policial militar ou um guarda municipal seria corrupto.

Sabemos que a novela é uma obra de ficção, mas o papel pedagógico da televisão, um poderoso instrumento de comunicação de massa, uma concessão pública, deve ser limitado pela ética de não generalizar e estigmatizar uma classe que representa a mais presente defesa do estado democrático de direito, única presente em todos os municípios brasileiros, e que o povo, independente de classe social, sempre se socorre em seus momentos mais difíceis por meio do conhecido número 190 da Polícia Militar.

É o número 190 da Polícia Militar que todos chamam, que todos conhecem e que muitos confiam, e é o policial militar que seguirá com destemor para o socorro.

Propalar a corrupção policial militar como regra é desmerecer os milhares de profissionais que se doam diariamente, muitas vezes com a própria vida, ao trabalho de buscar paz ao povo brasileiro.

Senhor

Roberto Irineu Marinho

Presidente das Organizações Globo

Rio de Janeiro/RJ

O sr. é o responsável por essa palhaçada aqui?

– Delegado Rossi, por favor!

Vocês não tem mais o que fazer?  Com tanto  mendigo prá recolher !

O que vocês fazem? Pegar propina de motorista bebado andando por aí?

– Acho que a Sra. está confundindo as coisas!

-Não sou guarda municipal; nem policial militar!

– Vou fingir que não ouvi…A srª sabe o que é desacato?

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Honestamente, o Delegado  Federal personificado pelo ator não “declara de forma objetiva que se fosse um policial militar ou um guarda municipal seria corrupto”.

Nem sequer deixa subentendido que aqueles fossem corruptos.

Na trama se verifica  afirmar que a interlocutora confundia as atribuições dele com as de quem tem o dever de abrigar “mendigos” ( as guardas municipais ) e fiscalização de motoristas embriagados ( policiais militares ).

A acusação  –  “de forma objetiva”  – de corrupção parte da personagem Paula.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (5) pedido de indenização por danos morais suportados por Delegado de Polícia 6

05/07/2011
Abertura de processo administrativo não gera direito a indenização

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (5) pedido de indenização por danos morais a M.C.F.M., por ser alvo de processo administrativo em função de falsa denúncia de um médico.
O autor da ação argumentou que é delegado de policia na cidade desde 1998 e diretor do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Bariri. Por isso, cabe a ele efetuar o credenciamento anual dos médicos responsáveis pela realização dos exames dos candidatos a renovação das carteiras de habilitação. Afirmou que, em 2002, foi alvo de procedimento administrativo investigativo por duas denúncias contra ele: a primeira, de que teria efetuado o credenciamento de um médico de forma irregular e a outra segundo a qual uma clínica credenciada não cumpria as determinações do Detran.
No procedimento administrativo instaurado se constatou que foi o próprio médico quem infringiu a portaria do Detran. Diante da falsa denúncia, o autor afirmou que teve abalada sua credibilidade e pediu indenização por danos morais.
A decisão da Vara Única de Bariri julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a denúncia oferecida, muito embora não tenha sido comprovada quanto a sua real pertinência, tem-se que em nada afetou a moral do autor a fim de ver-se moralmente indenizado e compensado financeiramente, diante da ausência de nexo causal entre a conduta do requerido e o alegado dano experimentado”.
Insatisfeito, recorreu da decisão.
Para o relator do processo, desembargador Helio Faria, a instauração de sindicância ou procedimento administrativo para apuração de ocorrência, por si só, não implica em responsabilidade. “Para configurar o dano moral, é necessário comprovação da má-fé, com intenção de causar prejuízos pessoais e profissionais. Não há como imputar ao apelado a responsabilidade pelos danos alegados, apenas por comunicar uma conduta do apelante que entendeu reprovável, ainda que não comprovada, em exercício regular de direito”, concluiu.
Os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 9131726-03.2007.8.26.0000

Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial 6

O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.

De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.

O fato que poderá levar à demissão do servidor foi a contratação da empresa Vias (Instituto Virtual de Estudos Avançados), por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. A contratação ocorreu de modo direto, tendo sido a licitação declarada inexigível. Ainda no início da execução do contrato, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União apontaram diversas irregularidades.

Segundo os órgãos de controle, o caso não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade de licitação admitidas pela Lei n. 8.666/1993, pois a competição era viável. Além disso, foram identificadas deficiências na justificativa da escolha da empresa e dos preços ajustados. A comissão encarregada de apurar as irregularidades em processo administrativo concluiu pela ocorrência de ato de improbidade e sugeriu a demissão do subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência.

Dois dos ministros que integram a Terceira Seção votaram pela concessão do mandado de segurança para que o servidor não fosse demitido em razão do processo disciplinar, sem prejuízo da possibilidade de demissão futura por conta de eventual decisão judicial (em duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público sobre o mesmo caso, o subsecretário da Previdência não figura como réu).

Para esses ministros, o servidor só poderia perder seu cargo por improbidade se sua conduta estivesse enquadrada na Lei n. 8.429, e nesse caso, conforme determina o artigo 20, a perda da função apenas se efetivaria com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No entendimento do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a partir da edição da Lei n. 8.429 não mais seria possível a demissão por improbidade mediante processo administrativo – admitida pelo artigo 132, inciso IV, da Lei n. 8.112. Para ele, a situação anterior “deixava o servidor público em completa insegurança quanto ao cometimento do ilícito denominado improbidade administrativa, dando ensejo a promoções sancionatórias que poderiam resvalar para motivações subjetivas”.

Sanções independentes

A maioria da Seção, no entanto, seguiu o voto do ministro Gilson Dipp, para quem os casos de improbidade não tratados pela Lei n. 8.429 continuam sujeitos ao estatuto dos servidores e podem ser apurados e punidos em processo administrativo disciplinar. Assim também ocorre, segundo o ministro, quando o fato se enquadra na Lei de Improbidade mas, pela sua importância, não justifica as outras penalidades previstas por ela, além da demissão.

A Lei n. 8.429 trata dos atos de improbidade que impliquem enriquecimento ilícito (artigo 9º), lesão ao erário (artigo 10) ou ofensa aos princípios da administração (artigo 11), prevendo as penas de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica”.

“Quando as infrações disciplinares alcançam potencial de improbidade compatível (isto é, quando sujeitas à pena de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário), podem ser objeto de processo e aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade tanto como na lei funcional, mas para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, porque não há previsão na lei funcional, só se procederá judicialmente”, afirmou Gilson Dipp.

“Assim”, acrescentou o ministro, “quando se pretende a caracterização de ato de improbidade previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429 e se pretende a aplicação das penalidades ali previstas além da demissão, a investigação deve ser judicial. Ao contrário, se a improbidade é de menor importância que não resulte na penalização da Lei de Improbidade ou não constitua improbidade contra a administração ou o erário, a pena administrativa, inclusive de demissão, poderá ser imposta em processo administrativo”.

Para o ministro Dipp, o fato de a lei do funcionalismo também estabelecer que o ato de improbidade é causa para demissão não significa que as punições tenham a mesma natureza. “A infração disciplinar e o ato de improbidade legalmente submetem-se cada qual a regime peculiar, e sobretudo, por essa mesma razão, não se excluem”, disse ele.

“É possível admitir que uma infração disciplinar possa ser reconhecida como ato de improbidade e sujeitar-se ao processo judicial correspondente, assim como reconhecê-la como crime e sujeitá-la à ação penal, sem que, por uma ou outra circunstância, seja inviabilizada a autonomia da investigação administrativa disciplinar”, concluiu.

Gilson Dipp lembrou que a Constituição admite a perda do cargo do servidor nas hipóteses de sentença transitada em julgado e de processo administrativo em que seja garantido o direito de defesa. Segundo ele, “o entendimento de que as infrações disciplinares de improbidade, em qualquer caso, estariam sujeitas à ação judicial implica manifesta desatenção ao texto constitucional e aniquilação do poder de autotutela da administração, com sério reflexo na autonomia administrativa do Poder Executivo”.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

CPI DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DE SÃO PAULO 135

Enviado em 05/07/2011 as 19:21 – por INTOLERÂNCIA ZERO

O INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DE SÃO PAULO É UMA AFRONTA Á POLÍCIA, Á POPULAÇÃO E Á JUSTIÇA !!

A imprensa , a população, o Ministério Público, a Assembleia Legislativa e a justiça deveriam tomar sérias providências para apurar o que acontece no Instituto de Criminalística.

Como se não bastasse auto-denominarem-se a “terceira polícia” , função que nunca irão exercer, pois nada mais são que agentes dos Delegados de Polícia e da Justiça, existe ali um enriquecimento ilícito por parte de diversos peritos, pois ganham o salário do governo e não prestam nenhum tipo de serviço.

Existem parados e atravancando a justiça, nada menos que 250.000 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL) laudos não expedidos pelos peritos, condição que leva milhares de processos a prescreverem.

Todos os dias, oficiais de justiça comparecem no Instituto com seus mandados de Busca e Apreensão, ocasião que um ou outro laudo é feito ás pressas, prejudicando vítimas e beneficiando réus, tal qual se deu com o laudo da cratera do metrô, quando o M.P. teve que pedir laudo para o IPEM, considerando IMPRESTÁVEL O LAUDO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA.

Como se não bastasse o total abandono do Instituto por parte dos superintendentes que por ali passaram ou se estabeleceram de forma totalmente inócua, anti-producente, atentem os senhores para a forma que os peritos trabalham :

-Os encarregados pelo expediente das delegacias chegam com as viaturas lotadas de objetos a serem periciados e tm de se apresentar na portaria do I.C. onde fica um ” pirril”.
O filho da puta do pirril tira foto do policial e lhe dá um crachá.

-O policial vai até á viatura pegar os objetos e na volta tem de fazer nova ficha, é novamente fotografado pelo filho de uma puta do pirril que lhe dá novo crachá.

-Quantas vezes o policial tiver que ir até a viatura, terá de se submeter a novas fotos e novos crachás.

Vejam voces como funciona a recepção do maldito Instituto de Criminalística :

-Você entrega cápsulas deflagradas para perícia, por exemplo, e tem de fazer o papel do preguiçoso perito que não trabalha, pois se não tiver na requisição o calibre das cápsulas deflagradas, se estão danificadas, a marca, etc,etc, não recebem o material, portanto, não é mais o lacônico do perito que descobre o calibre, mas sim, quem requisita a perícia.

-Se você leva uma arma de brinquedo, tem de colocar o calibre !!!!!!!!!!!!!! senão também não recebem.

Dias desses levei um computador que aos olhos de todos era de cor cinza, porém a filha da puta da recepcionista cismou que era branco encardido e não aceitou a requisição.
Alegam os pirrils que essas ordens são do superintendente !
Os problemas causados pelo Instituto de Criminalística de São Paulo não acabam aqui.
As delegacias solicitam perícias em locais de acidentes, desmoronamento, vídeo bingo e os peritos demoram até 15 horas para comparecerem no local, empenhando todas viaturas da PM de área, além de atrapalhar as ocorrências e prisões em flagrantes.

Também pudera !!

Tem dois peritos que trabalham lá que só aparecem para pegar as requisições, vão embora para suas casas e ao final do dia retornam para efetivamente fazerem as perícias, fazendo também a Polícia, o Judiciário e o secretário da Segurança de otários !!

Senhor Secretário da Segurança, será possível que o senhor não sabe do que acontece no Instituto ???
O senhor não é o patrão do Superintendente ???
Faça uma experiência : peça ao superintendente para comparecer no seu gabinete com os laudos de máquinas caça níqueis requisitados pelos delegados nos anos de 2007/2008/2009/2010/2011 e veja quantos ele vai te apresentar, e faça o mesmo pedido com relação a laudos de armas e acidentes de trânsito.
Peça também os laudos dos Play-Stations e noot boks que o Deic apreendeu há mais de três anos e veja se existe.
Senhor Secretário, porque o Sr.Periolli está há 13 como superintendente quando deveria ficar apenas 05?
Por que ele é tão “importante” no cargo ??

Sugiro aos senhores deputados que honrem seus mandatos e instalem a CPI DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DE SÃO PAULO e…..terão muitas surpresas, desde o núcleo de engenharia que cuidou da cratera do Metrô até outros buracos que ninguém vê…porque faz de conta que não vê.