Adpesp recorre ao STF para pedir cumprimento de decisão sobre aposentadoria especial 9

31/10/2011 –

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ajuizou Reclamação (RCL 12823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo alegando violação e descumprimento de decisão do STF que, em julgamento de mandado de injunção (MI 755) impetrado pela própria associação, reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição da República, na ausência de norma reguladora específica.

Na ocasião, a ADPESP alegou que o servidor policial civil fora “resvalado à vala comum” pelo governo do Estado de São Paulo e pela União, “como se não exercesse função essencial (segurança pública), considerada de risco e em condições especiais que prejudicam sua saúde”. A decisão do STF no MI 755, no entendimento da ADPESP, teria conferido a seus associados o direito de aposentadoria em tempo especial de 15, 20 ou 25 anos, sem limite de idade ou tempo de contribuição.

Na Reclamação, a associação informa que, dois anos depois do julgamento do mandado de injunção, o Estado de São Paulo vem usando “subterfúgios” para cercear o direito reconhecido judicialmente. Com respaldo na Lei Complementar Estadual 1.062, editada em 2008, que exige, para a concessão do regime especial, 55 anos de idade para os homens e 50 para as mulheres, 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo rejeitou a pretensão dos associados da ADPESP de terem o direito à aposentadoria especial sem a exigência desses requisitos previstos na norma estadual. O objeto da Reclamação é a cassação dessa decisão administrativa.

O fundamento apresentado é o fato de que a competência para a criação de normas gerais sobre a matéria é da União, conforme o artigo 24 da Constituição, cabendo aos estados apenas a competência suplementar. Assim, a regulamentação em nível estadual não teria, segundo a Reclamação, retirado a legitimidade dos delegados de obter perante a União a regulamentação geral sobre a matéria. “Apesar da edição da lei complementar paulista, a União estava omissa no dever de regulamentar as normas gerais destinadas a todos os servidores públicos”, argumenta.

O acórdão proferido no MI julgado no Supremo teria fixado essas normas gerais, alega a ADPESP. Assim, sustenta que a exigência de tempo de idade e de contribuição estaria com eficácia suspensa por conflitar com os parâmetros ali fixados. “A única suplementação possível conferida ao Estado de São Paulo é a escolha do tempo, que pode oscilar entre 15, 20 ou 25 anos”, defende.
Insalubridade
A entidade representativa dos delegados afirma que a atividade policial, “além de ser de risco, é insalubre, por expor seu agente a condições especiais” que prejudicam sua saúde – plantões ininterruptos de 24h, flagrantes noturnos em locais degradantes ou perigosos, etc. O MI 755 teria aplicado à categoria os parâmetros fixados pelo INSS para a concessão de aposentadoria especial.

“Nada mais justo que estender o mesmo direito consignado na Lei 8.213/1991, artigo 57, aos servidores públicos que trabalham em plantões exaustivos e lidam com indivíduos mais perigosos da sociedade”, afirma a associação, lembrando ainda o stress a que estão sujeitos pelo acúmulo de serviço em outros órgãos da Administração Pública como o Ciretran e Detran. “O maior risco à saúde é o perigo de vida, de ficar paraplégico, de ser baleado, ou seja, os riscos inerentes conjugam a prejudicialidade à saúde e à integridade física”, alega a ADPESP.

O relator da Reclamação é o ministro Luiz Fux. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

Foto: ilustração

MILITAR PARA QUÊ ?… I LOVE QUINCUNCE 12

Enviado em 31/10/2011 as 17:48 – CIDADÃO

A POLÍCIA MILITAR EXISTE PARA SATISFAZER OS INTERESSES DOS OFICIAIS, NÃO DA POPULAÇÃO.

FUI POLICIAL MILITAR DURANTE MUITOS ANOS. QUANDO INGRESSEI, ERA UM IDEALISTA; FUI PRIMEIRO COLOCADO DA MINHA TURMA; TINHA ORGULHO DE VESTIR A FARDA DA PM; PORÉM, AOS POUCOS, FUI ENXERGANDO O QUE REALMENTE ERA A POLÍCIA MILITAR. VEIO A DESILUSÃO, A ANGÚSTIA, A DECEPÇÃO.

TRATA-SE DE UM VERDADEIRO SISTEMA FEUDAL (IDADE MÉDIA), ONDE OS OFICIAIS SUPERIORES SÃO OS SUSERANOS, OS OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SÃO OS VASSALOS E OS PRAÇAS SÃO OS SERVOS.

A POPULAÇÃO, EM GERAL NÃO TEM NOÇÃO DO QUE É REALMENTE A PM; AS PESSOAS ACHAM QUE SE TRATA DE POLÍCIA SOMENTE. ESQUECEM-SE DO TERMO MILITAR, QUE, NA PRÁTICA, SE SOBREPÕE DE FORMA ESMAGADORA AO ASPECTO POLICIAL. A VIOLÊNCIA POLICIAL PRATICADA CONTRA A POPULAÇÃO, MUITO MAIS COMUM ENTRE POLICIAIS MILITARES, TEM SUA ORIGEM NA VIOLÊNCIA MORAL E PSICOLÓGICA QUE ESSES POLICIAIS SOFREM NO INTERIOR DOS QUARTÉIS. OFICIAIS ENVOLVIDOS EM IRREGULARIDADES E CRIMES GRAVES RARAMENTE SÃO PUNIDOS E SÃO INCLUSIVE, PROMOVIDOS.

O POLICIAL MILITAR PRAÇA TEM QUE DESEMPENHAR DOIS PAPÉIS, PRINCIPALMENTE O DE MILITAR, PARA SUSTENTAR AS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS ABSURDOS DOS OFICIAIS. O ASPECTO POLICIAL FICA EM SEGUNDO PLANO. A AULA DE ORDEM UNIDA (PARA SATISFAZER “TESÃO DE ARGOLA” DOS OFICIAIS) TEM MUITO MAIS IMPORTÂNCIA QUE A DE POLÍCIA COMUNITÁRIA.

É possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho em uma terra onde juízes, promotores, delegados e advogados públicos, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação no concurso? 5

Direção e álcool

Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez

Por Antônio Rodrigues de Lemos Augusto

Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.

Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.

E o que é tal presunção juris tantum? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuais do motorista, que poderá derrubá-la. Só que o ônus da prova passa a ser dele.

A expressão “exame médico”, do texto da lei, deve ser interpretada de forma extensiva, como explica o doutrinador Paulo Nader: “Embora o texto se refira a exame médico deve-se entender não apenas o realizado diretamente por médico ou sob a sua supervisão, como ainda os exames laboratoriais em geral, inclusive os radiológicos” (Curso de Direito Civil, Parte Geral, Volume I, página 606). Portanto, o teste do bafômetro está abraçado pelo texto do Código Civil.

Um exemplo da aplicação dessa presunção está na negativa do suposto pai a fazer exame de DNA. Aplica-se a presunção juris tantum de paternidade e cabe ao suposto pai aparecer em juízo com as provas de que realmente não foi ele o criador da criança. Algo difícil…

Claro que tal presunção pela recusa ao exame deve ser aplicada em conjunto com outras circunstâncias no caso do teste do bafômetro, principalmente ocorrendo acidente: A batida em outro veículo, um atropelamento, invasão em calçadas… Toda a circunstância deve estar devidamente demonstrada no conjunto probatório para que o juiz aplique o artigo 231, CC. O juiz deve ser criterioso na análise, para evitar abusos.

Mas, enfim, é possível sim a aplicação do art. 231, CC, à recusa do teste do bafômetro.

Há quem diga, porém, que o art. 231, CC, seria apenas para perícias decretadas em juízo. Em primeiro lugar, não é o que está no texto da lei. Tal afirmativa seria restringir o texto legal, interpretando de forma equivocada, a meu ver, a vontade do legislador.

Em segundo lugar, o juiz não está acima das leis. É verdade, não está não, embora alguns acreditem que estejam apenas abaixo de Deus… Assim, o teste do bafômetro está inserido em um arcabouço legal afim à normatização de trânsito. E é esta legislação quem manda aplicar o teste do bafômetro, uma ordem mais forte do que a do juiz em uma ação judicial.

Óbvio que isso tudo, do ponto de vista jurídico, é muito polêmico, ainda mais em uma terra onde os juízes, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação na magistratura.

Antônio Rodrigues de Lemos Augusto é advogado, jornalista e professor em Cuiabá

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2011

“NÃO É POSSÍVEL QUE NENHUM DELEGADO DE POLICIA (raça do caralho)….NÃO VISLUMBRE QUE É IMPOSSÍVEL MANTER ESSE SISTEMA EM DELEGACIA QUE TODO MUNDO ENTRA E NÃO SE PODE PERGUNTAR NADA” 15

Enviado em 31/10/2011 as 23:41 – TIRAPOL FAVELADO E PERIGOSO

Um dos maiores erros do Novo Plano do DECAP é essa ordem de que Delegacia tem que estar de porta aberta pronta para receber o cidadão.

TOLEDO = vai tomar no seu Cú.

Fica com a porta aberta a noite inteira no cu de uma periferia para ver se é tranquilo.

NÃO É POSSÍVEL QUE NENHUM DELEGADO DE POLICIA (raça do caralho)….NÃO VISLUMBRE QUE É IMPOSSÍVEL MANTER ESSE SISTEMA EM DELEGACIA QUE TODO MUNDO ENTRA E NÃO SE PODE PERGUNTAR NADA.

TEM QUE FECHAR AS PORTAS E QUEM QUISER ADENTRAR A DELEGACIA QUE FALE ATRAVÉS DE UM SISTEMA QUE PROTEJA OS POLICIAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO, POIS COMO FOI FALADO DENTRO DE UMA DELEGACIA TEM ARMA PRA CARALHO FORA AS APREENSOES DE DROGAS.

AINDA VAI DAR MERDA POR CONTA DE UMA DETERMINAÇÃO ABSURDA QUE AS PORTAS NÃO PODEM SER FECHADAS.

E O POLICIAL QUE “ENCOSTAR” A PORTA VAI RESPONDER UMA PICA NO DOP E TOMA UM BONDE.

A MAIOR IMBECILIDADE QUE JA VI NA POLICIA.

VAI SE FUDER

O PIOR QUE OUTRO DIA NO MEU PLANTAO ENTROU 5 CIDADAOS, MAS COM PINTA DE MALA, AS 3 DA MANHÀ……TAVA ENQUADRANDO E IA METER BALA, DE REPENTE O CARA TIRA UM PAPEL DO HOSPITAL QUERENDO FAZER SVO.

VAI DAR MERDA.

SE TIVESSE UM SISTEMA DE INTERFONE OU PORTA BLINDADA EVITARIA UMA TRAGÉDIA.

AINDA VAI TER TRAGÉDIA…

VOU METER BALA EM INOCENTE AINDA…..

CULPA DESSAS ORDENS ABSURDAS.

ENTRA EM UM BATALHAO DA PM….ENTRA….DEPOIS ME DIZ SE É FÁCIL

A SECCIONAL DE RIBEIRÃO PRETO FOI INVADIDA POR RATOS E RATAZANAS 69

FUNCIONÁRIOS DA SEXXIONAL DE RIBEIRÃO PRETO, PEDEM SOCORRO

A SEXXIONAL DE RIBEIRÃO PRETO FOI, LITERALMENTE, INVADIDA POR RATOS E RATAZANAS…

OS COLEGAS, ME PERGUNTARÃO:

– TÁ…. QUAL A NOVIDADE????????

LHES RESPONDEREI, QUE A NOVIDADE, É QUE TRATAM-SE DE RATOS E RATAZANAS DE VERDADE….  NÃO AQUELES HUMANOS…. QUE INFESTAM NOSSAS DELEGACIAS, DESDE SEMPRE!!!

E, OS COLEGAS, ME PERGUNTARÃO, AINDA:

– QUAL FOI A PROVIDÊNCIA TOMADA PELOS DIGNÍSSIMOS ADMINISTRADORES DA SEXXIONAL????

LHES RESPONDEREI:

– AGORA SIM, NENHUMA NOVIDADE…. ABSOLUTAMENTE NENHUMA PROVIDÊNCIA….  COMO SEMPRE!!!!!

ENQUANTO ISSO…..  FICAM TODOS REFÉNS DO MEDO DE CIRCULAR PELOS CORREDORES E SANITÁRIOS…..  DE TOMAR AGUA DO BEBEDOURO (TODOS SABEM QUE ESSES BICHOS ADORAM SE ALOJAR NESSE TIPO DE EQUIPAMENTO), DE LEVAR QUALQUER COISA PRA COMER E ATÉ DE SACIAR A SEDE…..  QUEM BEBE, DESAGUA E…. QUEM QUER IR AOS BANHEIROS???????

POR FAVOR, DR GUERRA, POSTE ESSE APELO NA PRIMEIRA PÁGINA!

NOSSA ULTIMA ESPERANÇA É QUE O DIRETOR DO DEINTER 3 – QUE ADORA VER RIBEIRÃO PRETO PASSEANDO PELO FLIT – CHAME O ATIVISSIMO SECCIONAL E DETERMINE QUE ELE TOME ALGUMA PROVIDÊNCIA.

POLÍCIA SEM PERDÃO : Se não for mentira ou brincadeira é delirium tremens…SE VERDADE FOR O DELEGADO LAICO MERECERIA CHEFIAR O DEINTER – 13 ( Lá na cidade do K ) 21

http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/colunista/2_RICARDO+BOECHAT

Se verdade for, policial do Deic –  de fato – não pode ter medo…

Não pode ter medo de mandar esse Delegado tomar …

Tomar banho de mar, sol , piscina e uísque lá na casa da Riviera.  

Ou tomar  “on the rocks”  no seu apê;  que a boa língua diz ter custado apenas R$ 1.500.000,00 .

Ah, quando ainda era Diretor do MAKRO ATACADÃO de mensalinho de CIRETRAN !

Faz um tempinho, né!

Deve ter valorizado  só um tiquinho.

JOÃO ALKIMIN: A Deus o que é de Deus, a Cesar o que é de César e a Nelson Guimarães o que é de Nelson Guimarães…( DIRETOR DO DEIC NÃO PERMITE QUE SUBORDINADOS “FAÇAM SINAL DA CRUZ” AO CHEGAR AO TRABALHO…MAS ADMITE FEITICEIROS E CACHACEIROS NAQUELA ZONA…ZONA, TEM DENOMINAÇÃO MELHOR PARA RECANTO DE PINGÃO ?…MÉ, O BODE É DO MÉ…É OS BODES, MÉÉÉ…PROS BODES, MÉ… 74

A Deus o que é de Deus, a Cesar o que é de César e a Nelson Guimarães o que é de Nelson Guimarães

Normalmente deixo para fazer meus artigos para o vejo São José e Flit Paralisante no final de semana, mas ocorre que alguns fatos de tão inusitados não me permitem aguardar mais tempo pelo chocante.

Ao ler a Revista Istoé dessa semana, na coluna de Ricardo Boechat deparo-me com a seguinte nota:

“Estado laico é isso: o chefe do Departamento de investigações Sobre Crime Organizado de São Paulo, Nelson Guimarães, não quer mais que seus agentes façam sinal da cruz ao chegar ao trabalho. Quem for flagrado se benzendo poderá até ser transferido. ‘Policial do DEIC não tem que sentir medo’, adverte o Delegado.”

Desde quando um simples diretor de Departamento pode querer violar aquilo que diz a Constituição Federal, que a religião é livre.

Quando entramos no Tribunal, nos deparamos com o crucifixo afixado à parede, muitas vezes nas câmaras que compõem o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Presidente da Câmara antes de iniciar a sessão invoca a proteção Divina. Será isso falta de coragem para julgar? Ou simplesmente pedindo a Deus que os ajude a não cometer injustiça?

Talvez devesse também o diretor do DEIC proibir bebidas alcoólicas em alguns gabinetes, proibir que se fumasse.

Os Policiais do DEIC devem se acautelar. Todas as ditaduras e todos os ditadores começam sua gestão proibindo manifestações religiosas, depois passam a legislar sobre a indumentária e daí para frente só Deus sabe o que pode acontecer.

Ao invés de proibir o sinal da cruz, deveria o diretor proibir que seus Policiais fossem para rua com viaturas velhas, algumas com os pneus carecas para combater bandidos armados de fuzis e metralhadoras, com revolveres e pistolas.

Deveria fazer gestões junta a outros Diretores para que unidos melhorassem as condições salariais dos Policiais.

Quero saber a posição do Governador Geraldo Alkimin, católico convicto, frequentador de igreja, que comunga sistematicamente quanto a essa barbaridade cometida por Nelson Guimarães, E indago mais, quem é Nelson Guimarães, que autoridade tem para proibir que alguém exprima sinais de fé?

Saiba Dr. Nelson que o sinal da cruz não se faz por medo, mas sim como um pedido de proteção. E quem tem um diretor como vossa senhoria certamente precisa de muita proteção.

E depois quem é demitido por repercutir uma noticia é o Dr. Conde Guerra. O que é mais grave? Repercutir legitimamente uma noticia ou proibir alguém, em um país democrático de exprimir sua fé. O próximo passo talvez seja proibir imagens de Nossa senhora, crucifixos no pescoço, imagens sagradas na carteira e, não me refiro a notas de dólar, mas a imagens sagradas mesmo.

Lamentável a posição do Delegado Nelson Guimarães. Com a palavra o Secretário de Segurança e o Governador do Estado.

João Alkimin

João
Alkimin
é radialista – showtime.radio@hotmail.comRÁDIO

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

BODE DO DIRETOR E DO DIVISIONÁRIO…FESTA DE BODE SÓ NO MÉÉÉ

DECAP: Criminosos invadem delegacia e libertam 13 presos na zona sul de SP…À MODA DA CASA: ” loira entrou na delegacia com uma pizza para distrair os policiais. Em seguida, os homens armados invadiram o local e renderam cinco agentes” 46

SÃO PAULO – Dois homens e uma mulher resgataram na noite de domingo, 30, treze detentos da 26º DP (Sacomã), na zona sul de São Paulo.

Por volta das 22h30, uma mulher loira entrou na delegacia com uma pizza para distrair os policiais. Em seguida, os homens armados invadiram o local e renderam cinco agentes.

Os bandidos abriram a cela onde havia 13 presos. Os criminosos queriam resgatar dois presos suspeitos de integrar uma quadrilha de roubo de carga. Ao menos três fugitivos foram recapturados pela Polícia Militar.

Por Priscila Trindade – Agência Estado – Uma empresa do Grupo Estado – Copyright © 2011 – Todos os direitos reservados.

ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL: dia 3, palestra aberta ao público sobre “Investigação de Crimes Eletrônicos e Preservação de Provas Digitais 3

Polícia Civil de São Paulo Realizará Palestra Sobre Investigação de Crimes Eletrônicos

Publicado em 30-10-2011  22:31
A Polícia Civil de São Paulo realizará, no dia 03 de novembro, a partir das 09:00 horas, o II Curso de Pós-Graduação em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, que acontecerá no auditório da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Haverá uma importante palestra sobre “Investigação de Crimes Eletrônicos e Preservação de Provas Digitais”, tendo a frente o advogado e economista Renato Muller da Silva Opice Blum.

Vale lembrar que a palestra será destinada ao público externo, havendo a disponibilidade de 100 vagas (obedecendo a ordem de inscrição). Aos interessados em se inscrever, poderão fazê-lo via e-mail, pelo endereço cespc.acadepol@policiacivil.sp  .gov.br ou através do telefone 11 – 3468 33 65.

Segundo a Polícia Federal os gestores da PUC-SP foram ludibriados pela quadrilha de Wagner Rossi, indiciado como “líder de esquema”…A PF destaca que Rossi, Ortolan e Fróes “dando prosseguimento à trama delituosa, associaram-se a dois professores da PUC”…Hehe, certamente dois professores de agronomia! 1

PF indicia Wagner Rossi como ‘líder’ de esquema

Além de chefiar desvio de R$ 2,7 mi, ex-ministro é acusado de peculato e
fraude em licitação

30 de outubro de 2011 | 22h 34

Relatório de 40 páginas da Polícia Federal descreve o modus operandi do
ex-ministro Wagner Rossi (Agricultura), apontado como “líder da organização
criminosa” que teria arquitetado fraude no Programa Anual de Educação Continuada
(Paec) – capacitação de servidores – para desvio de R$ 2,72 milhões. A PF vai
indiciá-lo criminalmente nesta semana, imputando a ele formação de quadrilha,
peculato e fraude à Lei de Licitações.

Segundo o relatório, a investigação descobriu “verdadeira organização
criminosa enraizada no seio do Ministério da Agricultura”. A PF sustenta que “os
investigados, muitos travestidos de servidores públicos, atuavam no âmbito de
uma estrutura complexa e bem definida, agindo com o firme propósito de desviar
recursos da União”.

Rossi foi o quarto ministro do governo Dilma Rousseff a perder o cargo. Ele
caiu em agosto, após denúncias de tráfico de influência, falsificação de
documento público, falsidade ideológica, corrupção ativa e distribuição de
propinas a funcionários que teriam participado do procedimento administrativo
que ensejou a contratação da Fundação São Paulo (Fundasp), mantenedora da
PUC-SP.

Lobista

O relatório é subscrito pelo delegado Leo Garrido de Salles Meira. Além do
ex-ministro, ele decidiu indiciar outros oito investigados, inclusive o ex-chefe
de gabinete Milton Elias Ortolan. A PF confirmou denúncia da revista Veja, que
revelou que o lobista Júlio César Fróes Fialho detinha poderes excepcionais na
pasta, embora não tivesse vínculo formal com a pasta.

“Toda a trama inicia-se com a associação do lobista com a cúpula do
Ministério da Agricultura”, assinala a PF. “O plano consistiria em direcionar a
execução do programa de capacitação de servidores para determinada instituição
de ensino, da qual seria exigida vultosa quantia.” A PF destaca que Rossi,
Ortolan e Fróes “dando prosseguimento à trama delituosa, associaram-se a dois
professores da PUC”.

O lobista teria exigido contrapartida de 28% do valor bruto do contrato.
Segundo a PF, “a organização criminosa, quando se viu compelida pela consultoria
jurídica a efetivar uma pesquisa de preço para dar respaldo à contratação da
PUC-SP por dispensa de licitação, passou a forjar diversos documentos”.

Para a PF, os gestores da Fundasp “foram ludibriados”. O plano falhou quando
a servidora Joana Luiza Gonçalves da Silva exigiu apresentação de notas fiscais,
o que teria provocado intervenção direta de Rossi.

Paradoxo do Cafeta II – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A PUSILÂNIME PROPAGANDA: ÁLCOOL PARA MENORES É PROIBIDO…O GOVERNO TEM MEDO DAS CERVEJARIAS DOADORAS DE GRANDES RECURSOS PARA CAMPANHAS POLÍTICAS…Em São Paulo – de regra – como se dá a inciação do adolescente nas libações?…Ora, experimentando da “Amiga da Rota”!…Destilado – “branquinha” – nem em Pindamonhangaba…Uísque , Gim, Vodka, Vinho e Cognac é prazer de alcoólatra adulto; com emprego político 5

A propaganda não associa álcool a cerveja; única garrafa do “refrigerante” preferido do brasileiro praticamente passa despercebida.

De resto, se vê embalagens de uísque e outros destilados.

Nada da cerveja, atualmente representada pelas tradicionais “latinhas” ; nada, também, das tradicionais garrafas de aguardente de cana ( a pinga ).

Falta coragem; sobra a safadeza política de sempre.

A campanha é inócua; sem a necessária agressividade.

A POLÍCIA MILITAR DE SP É A UNIVERSIDADE DA ANALFABETIZAÇÃO JURÍDICO-POLICIAL-OPERATIVA : Dá título de “AMIGO” para Brahma, Skol, Antarctica, Nova Schin, Devassa, Kaiser e Heineken, meses depois vem com “preocupante levantamento”…Polícia de segurança pública que dá diploma de mérito para cervejaria deveria ser extinta (Gesto oficial que contribui para a criminalidade, estimulando diversas condutas de grave risco social)…Amiga da polícia é a A.A. – Alcoólicos Anônimos…Aliás, o levantamento deveria incluir a pergunta ao bêbado: o que o Sr. Ingeriu?…Resposta de nove entre dez bêbados: só dois copinhos de “Amiga da Rota” 34

30/10/2011 11h46– Atualizado em                  30/10/2011 11h46

Polícia prende 16 motoristas por homicídio doloso em SP em 2011

Após acidente com Porsche, motoristas que bebem passaram a ser presos.
Zona Leste da capital tem o maior número de condutores detidos.

Da Agência Estado

A polícia prendeu em flagrante neste ano 16 motoristas por homicídio doloso (com intenção de matar) após acidentes graves na cidade de São Paulo. Os dados são de um levantamento da Polícia Civil.

Ele mostra que dez desses casos ocorreram após o engenheiro Marcelo Málvio Alves de Lima, de 36 anos, causar a morte da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, de 28. Segundo a polícia, ele dirigia alcoolizado e em alta velocidade seu Porsche 911 turbo, no Itaim Bibi, na Zona Sul. Ele nega.

O acidente com o Porsche no dia 9 de julho foi um ponto de inflexão na forma como a polícia trata os acusados desses crimes na capital. Até então, só haviam sido acusados de homicídio doloso ao volante um motoboy que atropelou um PM na Rodovia Raposo Tavares, dois rapazes que participavam de um racha na Zona Leste e outros dois acusados de roubo que mataram no trânsito durante perseguição policial.

O fato de ter bebido antes de provocar o acidente passou a ser preponderante para o indiciamento por homicídio doloso, depois de 9 de julho. Foi uma decisão do diretor da Polícia Judiciária da capital, delegado Carlos José Paschoal de Toledo.

Depois disso, foram dez prisões. Em nove delas, a ingestão de álcool – normalmente associada à alta velocidade – foi tomada pela polícia como indicativo de que o motorista assumiu o risco de matar. Nenhum desses nove indiciados continua preso – todos obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade. Além dos 16 casos com morte, houve um enquadrado como tentativa de homicídio e outro como lesão corporal dolosa.

Os dados mostram que os motoristas jovens são os menos prudentes. De 16 detidos, nove têm entre 19 e 29 anos – só três acima dos 40.Todos são homens. A região recordista de prisões por morte no trânsito em geral foi a Zona Leste (seis casos). Quando só a bebida é a causa do acidente, as zonas Sul e Oeste, conhecidas pela vida noturna, respondem por sete dos nove casos – três na Zona Oeste e quatro na Zona Sul.

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Levantamento da PM em SP revela que motoristas estão bebendo mais

Dados foram verificados durante a Operação Lei Seca neste ano.
Número de motoristas flagrados com dosagem alcoólica alta aumentou 30%.

Do G1 SP

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Um levantamento da Polícia Militar divulgado nesta segunda-feira (24) aponta que os motoristas em São Paulo estão consumindo mais bebidas alcoólicas em 2011 em comparação com o ano passado.

Os dados foram verificados durante a Operação Lei Seca. Quase metade dos motoristas flagrados pela fiscalização apresentou dosagem alcoólica que caracteriza crime de embriaguez ao volante. Trata-se de um aumento de 30% em relação a 2010.

Dos cerca de 2.600 motoristas flagrados durante a operação, 1.100 tinham bebido demais. Em 2010, menos de 900 motoristas apresentaram índices altos de álcool no organismo.

“É algo preocupante. É algo que a Polícia Militar constatou através da fiscalização”, conta Thais de Dejane, tenente do Comando de Policiamento de Trânsito.

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O QUE A OAB NÃO QUER ENCARAR: Defensor Público é funcionário público incumbido – entre outras coisas para eles mais importantes – da assistência jurídica aos “MENDICANTES DE JUSTIÇA”…Advogado que participa do convênio com a Defensoria Pública é o “MENDIGO DA JUSTIÇA” 14

Carreira separada

Defensores da União não precisam de inscrição na OAB

Por Pedro Canário

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). O relator do processo, conselheiro Marcos Antonio Paderes Barbosa, afirmou que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é um conselho de regulamentação das atividades dos advogados privados.

Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.

Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz  Flávio Borges D’Urso, na qual manifesta sua indignação diante de  algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.

O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.

Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma “institucionalização de uma postura interna”, mas que encontra obstáculos na Constituição. “Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso”, lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que “correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]”. “A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem”, prevê.

Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.

Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.

Processo 08038.014897/2010-13

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

PARADOXO DO CAFETA: Motorista que bebe, mata e continua a dirigir; Polícia Militar é amiga da Brahma, Skol, Antarctica, Nova Schin, Devassa, Kaiser e Heineken, bebe , mata e continua a “moralizar” …Lei Seca seria proibir – tal como o cigarro – o consumo em quaisquer estabelecimentos comerciais das 23h00 as 17h00… 9

Lei Seca seria proibir  – tal como o cigarro – o consumo em quaisquer estabelecimentos comerciais das 23h00 as 17h00…

CADÊ A CORAGEM POLÍTICA DO MÉDICO E GOVERNADOR: Dr. GERALDO ALCKMIN ?

( Culhão para impor restrições comerciais à máfia desse “refrigerante” ? …Eu, nem phodendo?…Quero morrer na política; não ser politicamente morto! )

  Motorista que bebe, mata e continua a dirigir

  • 29 de outubro de 2011 |
  • 23h00

CAMILLA HADDAD

Motoristas que beberam, atropelaram e mataram pedestres no trânsito de São Paulo não perderam o direito de dirigir. Há uma semana, o gerente de banco Fernando Mirabelli, de 33 anos, atropelou três garis na Marginal do Pinheiros, matando dois deles. Ele dirigia um Toyota Hilux e, segundo a polícia, havia bebido. Autuado em flagrante por embriaguez ao volante, tentativa de homicídio e homicídio doloso, Mirabelli ficou preso dois dias, pagou R$ 50 mil de fiança e já está livre, devidamente habilitado.

Punições brandas para casos assim têm sido cada vez mais questionadas. Além de ser possível se livrar da prisão com o pagamento de fiança estipulada pela Justiça, o motorista suspeito de embriaguez não é, pela lei, obrigado a soprar o bafômetro na chamada operação Lei Seca da Polícia Militar, pois ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si. O exame de sangue também pode ser recusado. Mirabelli se negou a fazer os dois testes logo após matar atropelados os garis Alex Damasceno de Souza, de 26, e Roberto Pires de Jesus, de 36.

O advogado de Mirabelli, Alexandre de Thomazo, diz que a defesa não foi informada de nenhum tipo de pedido de apreensão da habilitação de seu cliente. De acordo com o advogado, Mirabelli enfrenta hoje duas restrições. “Não pode se ausentar da capital e mudar de residência sem autorização do juiz”, afirma. “Mas pode dirigir normalmente.”

Segundo especialistas, isso leva a uma sensação de impunidade que encoraja a pessoa a dirigir, mesmo após consumir álcool. Enquanto há brechas na lei, os acidentes provocados pela combinação bebida e direção vêm aumentando. Desde julho, ao menos sete pessoas morreram atropeladas e dez se feriram gravemente na capital nesse tipo de episódios.

Outro caso recente de motorista que matou e ainda assim pôde continuar dirigindo é o do estudante Felipe Arenzon, de 19 anos. No dia 30 de setembro, ao volante de um Camaro, logo após sair de uma casa noturna na Barra Funda, ele se envolveu em uma série de acidentes. Um caminhoneiro morreu queimado. O estudante apresentava sinais de embriaguez, mas também se negou a soprar o bafômetro. Arenzon foi solto após três dias, depois de pagar fiança de R$ 245 mil, e não teve a habilitação suspensa.

O promotor do júri Tomás Busnardo Ramadan diz que é contra o arbitramento de fiança em casos de morte e lesões no trânsito. “Quando existir embriaguez somada a desrespeito às regras de trânsito e que culmine com morte, a pessoa tem que ficar presa preventivamente. A liberdade só vai servir de estímulo para outros comportamentos iguais”, critica.

Advogado criminalista e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias defende uma pena alternativa. “Suspensão da habilitação imediata vale mais do que prisão. Tem que impedir de dirigir e fazer o motorista trabalhar no trânsito, como marronzinho ou no atendimento a vítimas de acidentes.”

Os acidentes no fim da madrugada e início da manhã, logo após as baladas, como no caso de Arenzon, fizeram com que a PM ampliasse as blitze da Lei Seca. A fiscalização, que antes ia até as 4h, foi estendida até as 6h. Mesmo assim, no primeiro fim de semana do novo horário, a medida esbarrou nas brechas da lei: os 70 motoristas flagrados e levados para delegacias foram liberados.

O delegado titular do 7.º DP (Lapa), Rubens Barazal, que costuma receber motoristas embriagados quando são parados nas blitze da Lei Seca, explica que não pode prender a pessoa nessa situação, sem ter feridos. “É afiançável, ele pode até ser atuado em flagrante, mas não fica preso”, diz.

Procurado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não se pronunciou sobre os casos abordados pela reportagem.

Lembre os casos:
22/10/2011
– O gerente de banco Fernando Mirabelli, de 33 anos, atropela três garis na Marginal do Tietê. Dois morrem. PM diz que ele tinha sinais de embriaguez
– Pagou fiança de R$ 50 mil
– Habilitação não foi suspensa

16/10/2011
– O estudante Nacib Mohamed Orra, de 20 anos, atropela e fere 3 pessoas em um ponto de ônibus
– Pagou fiança de R$ 54,5 mil
– Não tinha habilitação

30/9/2011
– O estudante Felipe Arenzon, de 19 anos, bate em diversos carros entre as zonas oeste e norte. Uma pessoa morreu
– Pagou fiança de R$ 245 mil
– Habilitação não foi suspensa

17/9/2011
– Mãe e filha morrem após serem atropeladas pelo auxiliar de biblioteca Marcos Martins, de 33 anos.
– Foi solto sem pagar fiança
– Habilitação foi suspensa

23/07/2011
– A nutricionista Gabriela Guerreiro, de 28 anos, perde o controle do Land Rover que dirigia, atropela e mata o administrador Vitor Gurman, de 24 anos
– Ela não chegou a ser presa
– Habilitação foi suspensa

O FLIT EXPLICA: FABRICANTES DE BEBIDAS QUE CAUSAM ALCOOLATRIA FORAM HOMENAGEADOS PELA POLÍCIA MILITAR EM RAZÃO DOS MULTIPLOS BENEFÍCIOS DA CERVEJA: É ALIMENTO NO INVERNO; É REFRIGÉRIO NO VERÃO ( sem falar que é muito mais barata que maconha, cocaína e crack )

PREZADO CARLOS BRICKMAN: DESDE A PRODUÇÃO CARTELIZADA, PROPAGANDA, LOGÍSTICA, ATACADISTAS, DISTRIBUIDORES E VAREJISTAS, SE VÊ A MAIOR REDE DE SONEGAÇÃO FISCAL E FRAUDES TRABALHISTAS DO BRASIL…DA NOTA FISCAL SANFONA, VENDA CASADA, VEÍCULOS IRREGULARES, ALVARÁ PARA INFRINGÊNCIA DE TODO O CÓDIGO DE TRÂNSITO, AO REGIME DE QUASE ESCRAVIDÃO DOS EMPREGADOS, A ATIVIDADE CERVEJEIRA PODE SER QUALIFICADA COMO VERDADEIRO TRÁFICO

01/05/2011Editar Deixar um comentário Ir para os comentários

Mais uma pergunta

Por Carlos Brickmann em 19/4/2011

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo montou uma assessoria de imprensa eficientíssima, correta, rápida, que distribui informações abundantes e precisas, sem floreios. Vale o elogio – e vale também perguntar de novo por que, dispondo de uma estrutura informativa de alta qualidade, a Secretaria de Segurança Pública não responde a algumas perguntas que esta coluna vem formulando desde outubro do ano passado. A Rota, Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, unidade de combate da PM paulista, comemorou 40 anos entregando o título “Amigo da Rota” a um grupo de pessoas e empresas, “pelas contribuições dadas ao grupo”. Entre os homenageados, quatro cervejarias: Ambev (Brahma, Skol, Antarctica), Schincariol (Nova Schin, Devassa), Femsa (Kaiser) e Heineken.

A imprensa não perguntou por que as cervejarias receberam a homenagem “pelas contribuições dadas ao grupo”. Esta coluna perguntou e não teve resposta.

Terão doado dinheiro, talvez? Equipamentos? Tudo bem: essa contribuição estaria registrada? Onde? Na saída e na entrada?

E onde fica um eventual conflito de interesses? Uma dessas empresas já foi invadida pela Polícia. A casa de seu proprietário foi sitiada, de madrugada, e os policiais ameaçaram derrubar as portas com bombas. Mas, se uma empresa é “Amiga da Rota”, haverá clima para investir contra ela?

Pergunta nunca é inconveniente. O que pode ser inconveniente são as respostas. Mas qual seria a inconveniência de esclarecer de vez o assunto?

As imagens – que poderão ser confirmadas no site oficial do Programa Polícia 24 horas – revela um dos porquês de o OLIGOPÓLIO CERVEJEIRO ser tratado como AMIGO DA POLÍCIA MILITAR.

Seja dito de passagem, a indústria de bebidas  alcoólicas não faz parceria ou amizade: FAZ SERVOS.

E horário gratuito na televisão só para propaganda eleitoral; enquanto não conseguirem alterar a legislação.

Programa grátis nem prá Jesus.

E se reality show especialmente destinado à propaganda institucional da Polícia Militar  de São Paulo desse Ibope, certamente, há muito tempo, estrelava  na Globo ( em horário nobre ).

No Brasil Polícia ,  salvo quando policial vai prá cadeia,  não dá audiência; quem dá audiência é o fato criminoso.

Enfim, quando se lucra  bilhões criminosamente; não custa quase nada investir em marketing social divulgando a operacionalidade da PM. Especialmente dos policiais amigos que, além de proprietários ou funcionários de empresas de segurança particular, não incomodam transportadores e distribuidores, exigindo a exibição da documentação fiscal, da documentação de trânsito; verificando as condições de segurança dos veículos.

Pretender que o policial inquira a razão da utilização de veículo de vendas ou caminhão de placas de Niterói, Nova Iguaçu, apenas para exemplificar, na representação ou distribuição de cerveja de fábrica Paulista, seria pedir demais.

O caminhoneiro poderia querer saber o motivo de a viatura ser de Curitiba, né? (No caso do fiscalizado é que as eventuais multas nunca serão cobradas; no caso da viatura alugada e cedida para policiamento rodoviário o motivo é economizar com o IPVA).

Termino com a resposta dada pela cantora Ivete Sangalo ao CQC, quando questionada por não beber cerveja, mas receber os royalties das campanhas publicitárias: CADA UM COM SEU VÍCIO MINHA FILHA!

Pois é, com resposta muito filho da puta, sinteticamente, disse prá que a cerveja presta: engordar, induzir dependência química e dar grandes lucros.

Dane-se quem beber;  ela pega na latinha só para ganhar muito dinheiro.

A mesma lógica dos rotarianos da PM; que é a mesma lógica dos traficantes e de quem deles recebe dinheiro: O VICIADO QUE SE PHODA!

Bebe quem quer, fuma quer, “cheira” quer…

E SE “ADIANTA” QUEM PUDER.

Justiça Acreana nega pedido de retirada de expressões do Google ofensivas à honra e reputação, atributos do Salvador, Filho de Deus e a reputação da Virgem Maria 2

Justiça Acreana nega pedido de retirada de expressões do Google

Duas decisões no mínimo curiosas da 3ª Vara Cível de Rio Branco envolvem o provedor de buscas Google, o mais utilizado do mundo.

As duas ações populares foram ajuizadas pelo advogado Júlio Cavalcante Fortes contra a empresa, em causa própria, porque ela manteria em seu banco de dados informações ofensivas em relação a Jesus Cristo e à Virgem Maria.

Conforme os autos do processo nº 0018470-92.2011.8.01.0001, o Google teria armazenado em seu repositório online matéria cujo conteúdo questionava a sexualidade de Jesus Cristo. Para o advogado, isso constituiria “ofensa à honra e reputação, atributos do Salvador, Filho de Deus, que seria um patrimônio moral e histórico cultural de toda a humanidade, do Brasil e do mundo.”

Em virtude disso, ele pediu a aplicação de multa de R$ 20 milhões por danos morais, a serem revertidos em favor de obras sociais e filantrópicas da capital acreana.

Júlio Fortes chegou a arrolar diversas testemunhas, dentre elas o bispo de Rio Branco e integrantes da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Já no outro processo de nº 0017760-72.2011.8.01.0001, o pedido foi para que fossem retirados do provedor termos pejorativos direcionados à Virgem Maria. Nesse caso, “as ofensas atingiram a honra e a reputação da Virgem Maria”, de acordo com o advogado.

O Juiz Lois Arruda, titular da 3ª Vara Cível, indeferiu os dois pedidos, alegando que o procedimento jurídico é inadequado.

“A Ação Popular só é cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público de maneira geral e à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, desde que sejam bens protegidos de qualquer maneira pelo Poder Público (União, Estados ou Municípios)”, diz a sentença do magistrado.

Lois Arruda também sustentou que na apreciação dos dois processos – embora reconheça que  as figuras bíblicas façam parte do patrimônio histórico-cultural da humanidade -, não há nenhum recurso público empregado para protegê-los. Dessa forma, “não cabem as ações populares propostas”.

O Juiz destacou ainda a importância da manutenção do espírito democrático na sociedade brasileira. “Embora os termos sejam absolutamente grotescos e chocantes, é muito difícil em uma sociedade aberta, democrática e plural como a nossa evitar expressões como essas, ou opiniões e teses, tenham elas ou não caráter histórico, científico, religioso ou moral, público ou privado”, finalizou a decisão.

AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM