Poder de fogo do tráfico impressiona até policiais experientes 6

Legislação impede que agentes usem armas apreendidas de traficantes.
Compare, em gráfico, os arsenais de criminosos e das polícias

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http://extras.ig.com.br/infograficos/armaspoliciatraficantes/

O poder de fogo das armas à disposição de quadrilhas de traficantes
impressiona até mesmo policiais experientes, como o diretor de Polícia da
capital, delegado Ronaldo Oliveira.

Entre as 8.914 armas apreendidas pelas forças de segurança do Rio em 2009 –
segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP) –, aparecem metralhadoras .30 e
.50, de uso exclusivo das Forças Armadas e capazes de derrubar helicópteros,
além de fuzis e pistolas.

“É um armamento fantástico o que apreendemos no dia-a-dia. Na Rocinha, por
exemplo, quando [o chefe do tráfico] Bem-te-vi foi morto, apreendemos uma .30
zero, novinha, capaz de derrubar uma aeronave”, afirmou Oliveira.

 

“Em outra ocasião, em apenas uma operação, em 2007, pegamos 15 ou 17 fuzis no
Dona Marta [favela com Unidade de Polícia Pacificadora], muitos deles novos”,
lembra.

Uma grande frustração da polícia é não poder empregar esse
armamento – muitas vezes novo ou em ótimo estado de conservação – em suas
operações.

O Estatuto do Desarmamento determina que essas armas sejam encaminhadas para
a Justiça, a fim de instruir processos, e depois entregues ao Exército, para
serem destruídas.

Além disso, ainda que pudessem aproveitar as armas, muitas delas são de uso
restrito às Forças Armadas e não podem – por seu calibre – ser empregadas pelas
polícias Civil e Militar

Acusado de matar o prefeito Celso Daniel é preso em São Paulo 2


Fugitivo do presídio de Pacaembu, no interior de São Paulo, Elcyd de Oliveira Brito era um dos dez homens mais procurados pela Polícia Civil Paulista.
Estas e outras notícias do Brasil e do Mundo de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Camila Ferreira de Moraes

Calote da Defensoria ou estelionato da OAB 1

OAB acusa Defensoria de não pagar honorários a advogados em SP

Cerca de 15 mil certidões foram pagos em valores inferiores aos serviços
prestados ou não pagos, segundo a OAB.

Fonte | Folha Online – Sexta Feira, 11 de Novembro de
2011

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou
com uma ação na Justiça Federal contra a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo acusando a entidade de não pagar honorários advocatícios ou fazer
pagamentos com valores reduzidos. A Defensoria nega as acusações.

A ação, apresentada anteontem, faz parte de
um conflito entre as duas instituições desde 2008, quando foi firmado um
convênio por determinação judicial para suprir a falta de defensores. Hoje, são
500 em todo o Estado.

Cerca de 55 mil advogados atuam no convênio,
que já consumiu R$ 159 milhões dos cerca de R$ 270 milhões do orçamento da
Defensoria até a metade deste ano.

Os defensores prestam assistência jurídica a
pessoas carentes, com renda inferior a três salários mínimos. A maioria dos
serviços refere-se a ações na área de família (divórcios e ações de paternidade,
por exemplo).

Em 2008, defensores entraram em greve pedindo
aumento do número de cargos e salários e o fim do convênio com a OAB, que já
existia.

Naquele ano, o impasse foi solucionado por
conta de uma liminar da Justiça Federal, que formalizou o convênio entre as duas
instituições.

Agora, a OAB diz que a Defensoria está
desrespeitando o acordo e pede a nomeação de um interventor judicial para
administrar o convênio.

Cerca de 15 mil certidões (pedidos de
pagamento de honorários) foram pagos em valores inferiores aos serviços
prestados ou não pagos, segundo a OAB.

Num dos casos relatados, um advogado diz que
não recebeu honorários de serviços prestados desde 2008 porque uma das partes
desistiu da ação judicial.

O órgão contesta o número e diz que vem
fazendo um pente-fino nos pedidos de pagamento, o que tem gerado as reclamações
da OAB.

Trata-se de evidente tentativa de
pressão em reação ao legítimo processo promovido pela Defensoria de análise da
regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados no
convênio
“, diz a entidade em nota.

Jurídico da Adpesp ganha ação sobre abono permanência desde a data da constituição do Direito 5

Enviado em 11/11/2011 as 21:51 – SILVA

11/11/2011 –  Leia sentença

Foi julgada procedente, pela 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ação proposta pelo departamento Jurídico da Adpesp sobre abono permanência. O associado teve o abono garantido desde a data da constituição do direito e não da data do requerimento perante a Administração.

Leia íntegra da decisão

TJ-SP
Disponibilização:  quinta-feira, 29 de setembro de 2011.
Arquivo: 730 Publicação: 28

Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 12ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0021392-51.2011.8.26.0053 – Procedimento Ordinário – Pagamento Atrasado / Correção Monetária – Claudio Nomura – Fazenda do Estado de São Paulo – Vistos. CLÁUDIO NOMURA ajuizou em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ação com a finalidade de ver a ré condenada a pagar o abono de permanência relativo ao período de setembro de 2007 a abril de 2010. Como causa de pedir, alegou o autor, Delegado de Polícia, que, em setembro de 2007 completou o tempo necessário para requerer aposentadoria. Como não pretendesse se aposentar de imediato, entendeu fazer jus ao abono de permanência. No entanto, não fez o pedido administrativo de pagamento. Esperou que a Administração reconhecesse o direito à vantagem. Como não houve reconhecimento, o autor formulou pedido administrativo, que foi atendido a partir da data da sua formulação. Entende o autor que deva haver pagamento desde o momento em que se completou o direito ao abono e não a partir do pedido. Com a inicial vieram os documentos de fls. 14 a 48. Citada, a ré apresentou resposta. De acordo com a Fazenda do Estado, não há direito ao pagamento do abono antes do pedido administrativo. O autor replicou. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A questão é meramente de direito, de forma que a lide deve ser julgada sem necessidade de instrução. Na presente demanda, busca o autor ver reconhecido o direito ao abono de permanência a partir da data em que o autor poderia ter-se aposentado. No mérito, apesar da insurgência do Estado, o pedido é procedente. Conforme se pode observar da norma do art. 40, § 19, da Constituição Federal, é devido o abono de permanência ao servidor que, podendo se aposentar, continua em atividade: “Art. 40. (…) “(…) “§ 19 O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.” Na redação original não há o destaque acima, mas ele se faz necessário para comprovar que o constituinte não criou nenhuma condição ao pagamento do abono. Ou seja: a norma produz efeitos imediatos. O Estado de São Paulo subordina o pagamento à existência de prévio requerimento. A imposição de um requisito adicional é espúria, porque faz a norma estadual (norma em sentido amplo, já que nem se trata de lei) se sobrepor à Constituição. A interpretação da ré à determinação de pagamento, analisada pela ótica da hierarquia constitucional, não prevalece. Daí porque o pedido há de ser atendido. Além disso, há um outro ponto a ser observado: o autor formulou o pedido de pagamento do abono. Embora o pedido tenha sido formulado depois de algum tempo em que o direito à vantagem se corporificou, o fato é que desde setembro de 2007 o autor fazia jus ao pagamento. Ou seja: o que cria o direito ao abono é a possibilidade de aposentadoria. O pedido administrativo constitui a Administração em mora, mas não cria o direito. No caso do autor, mesmo que ele tenha formulado a pretensão em 2010, desde de 2007 o direito já existia. Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor o abono a partir de setembro de 2007, conforme estipulado. Os valores devidos deverão ser corrigidos a partir da data em que se tornaram devidos e acrescidos de juros a contar da citação, tudo na forma da Lei 11.960/09. Sucumbente, a ré arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Em obediência à regra do art. 475, § 2º, do CPC, deixo de determinar a remessa dos autos à Superior Instância em reexame necessário. P.R.I.C. (NC. CUSTOS PREPARO: R$ 680,51 TAXA DE PORTE: R$ 25,00) – ADV: MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP)

DELEGADA AFASTADA DO DHPP POR NÃO FAVORECER PM NOS CASOS DE “RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE”…O GOVERNO DE SÃO PAULO É QUEM NECESSITA AULAS DE DEMOCRACIA 71

MAIS UMA DO FERREIRINHA, CARRASCO E CIA LTDA!

QUE ISSO SIRVA DE LIÇÃO PARA O RESTO DA TROPA, DIGO, TRUPE DO DHPP!

ALGO MUITO GRAVE OCORREU HOJE: a delegada que investigava pelo DHPP as seis mortes cometidas pela Rota no supermercado CompreBem, durante uma emboscada, foi afastada do cargo por ordem expressa do Ferreira Pinto. Tudo porque ela não aceitava manipular o inquérito policial sobre o caso para favorecer os PMs da Rota. A delegada agora vai para a Corregedoria, trabalhar em uma função burocrática, que apura preliminarmente possíveis crimes cometidos pelos policiais civis. Um detalhe importante: essa delegada, a Dra. ….. é  mulher do subsecretário da Segurança Pública, o Dr………… Por conta do afastamento da delegada, o subsecretário pediu demissão. Ele deixará o cargo no dia 28 deste mês. Era para sair hoje, mas o Ferreira Pinto disse que a saída dele iria prejudicar tudo dentro da SSP e por isso pediu para ficar mais uns dias.

A particula do Diabo: Ah, “se” houvesse, “se” pudesse; “se” quisesse e “se” dissesse…a vida não seria assim…”Se tivesse policiamento, o meu Felipe não teria sido morto com um tiro na cabeça”…E se tivesse Deus crianças não morreriam 12

Nunca ninguém do sindicato ou da USP telefonou’, diz pai de aluno morto na faculdade

Publicada em 10/11/2011 às 07h46m
Flávio Freire (flavio@sp.oglobo.com.br)

SÃO PAULO. “Vi ontem uma mãe na delegacia chorando porque o filho estava preso, mas ele foi preso porque escolheu. Esses alunos, esses pais, parecem não ter noção do que é chorar por ter perdido um filho. Talvez, se tivesse policiamento, o meu Felipe não teria sido morto com um tiro na cabeça”.

LEIA MAIS:Professores da USP decidem não aderir à greve iniciada por estudantes
O desabafo, resignado, é de Zélia Paiva, mãe de Felipe de Ramos Paiva, aluno da Faculdade de Economia e Administração (FEA) morto em 18 de maio deste ano no estacionamento da universidade. Foi em razão desse crime – os dois assaltantes estão presos – que a USP decidiu colocar a PM no campus, revoltando grupos de alunos, que protestaram, invadiram a reitoria, foram presos, soltos no mesmo dia e agora estão em greve.
Zélia, dona de casa, e o marido Ocimar Florentino Paiva, projetista, são a favor do policiamento na cidade universitária. Para o casal, é inconcebível um protesto que, segundo eles, pode mascarar ideologias questionáveis. Os ânimos se acirraram entre estudantes e a reitoria depois que três alunos foram presos pela PM fumando maconha. Os estudantes alegam que a luta contra a presença da polícia não é nova, nada teria a ver com o que aconteceu, e criticam a forma “agressiva” como seriam abordados.
– O que ouvimos da polícia, na época do crime, é que duas quadrilhas sempre agiram livremente lá dentro (da USP). Tem que ter policiamento, é claro. Usar drogas é contra lei e tem que impedir. A USP não pode ser um lugar que atrai traficantes – diz Ocimar.
Seis meses após perder o filho, ele se emociona ao lembrar que conseguiu, “com com muito custo”, construir a casa em que cada um dos dois filhos teria seu quarto, e que ele teve um sonho interrompido: os dois se formariam no ano que vem. Ocimar cursa Engenharia Elétrica numa faculdade privada.
Na sala do sobrado recém-erguido numa rua simples de Pirituba, na periferia de São Paulo, o pai de Felipe sofre com as manifestações de alunos em pé de guerra com a USP.
– Eles (manifestantes) dizem que os alunos da FEA, da Poli e da Medicina não fazem protesto porque são filhinhos de papai. Você acha que somos ricos? Eles nem sabem contra quem ou contra o que estão protestando. Meu filho nunca fez protesto porque trabalhava desde cedo e estudava nos fins de semana para entrar e se manter num curso muito concorrido – diz, perdendo a voz, esfregando os olhos, já amparado pela mulher.
Uma cena do noticiário dos últimos dias não sai da cabeça do casal: advogados na porta do 91 DP, para onde foram levados os manifestantes, felizes porque um sindicato conseguiu arrecadar R$ 39 mil para pagar a fiança coletiva.
– Arrumaram quase R$ 40 mil para tirar da cadeia alunos que não queriam nem sair, enquanto faz seis meses que meu filho morreu e nunca ninguém de sindicato ou da USP deu sequer um telefonema para nós. Recebemos só o telegrama de um professor do Felipe, em nome dele e de alunos da classe. Foi a única manifestação de solidariedade – conta Zélia, ainda de voz firme.
A tragédia que se abateu na família criou um trauma. A filha mais nova do casal, de 21 anos, desistiu de prestar vestibular para Medicina na USP, pelo menos por enquanto.
– Precisamos retomar nossa vida, mas tem coisas que marcam muito a gente. Tem seis meses que o quarto do Felipe está do jeito que ele deixou, não conseguimos tocar em nada. Estamos pensando até em vender a casa para tentar recomeçar a vida longe de algumas lembranças – afirma Ocimar, que mensalmente paga as despesas do carro do filho, protegido com uma capa no quintal da casa. O passaporte de Felipe, emitido cinco dias antes do crime, é guardado pela família.
– Meu filho queria viajar pelo Brasil, mas também conhecer o mundo. A insegurança interrompeu o sonho dele. O país todo precisa ter mais segurança, e a USP, também. Ou vão esperar acontecer nova tragédia? – indaga o pai.

JOÃO ALKIMIN: “Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço, esse é o Governador Geraldo Alckmin” 17

Não estou defendendo, nem poderia fazê-lo, o comportamento dos estudantes da USP que invadiram o prédio da Reitoria. Mas algumas considerações quanto ao comportamento do Governador Geraldo Alckmin se fazem necessárias.

Sua Excelência disse que os estudantes deveriam aprender o que é democracia, realmente destruir próprios públicos não é um comportamento democrático, se realmente foram os estudantes que fizeram isso. Mas, demitir um Delegado de Policia que simplesmente repercutiu uma notícia e, me refiro ao Dr. Guerra não só é antidemocrático como chega a ser chocante! Portanto sua Excelência não pode falar em comportamento democrático.

Sua Excelência também diz que os estudantes deveriam aprender a cumprir decisões judiciais e indago: Quem é o maior descumpridor de decisões judiciais nesse Estado? O Governo do Estado de São Paulo. É só ver as inúmeras ações que pululam no Tribunal de Justiça versando sobre precatórios. Portanto sua Excelência não pode falar ou não deveria sobre descumprimento de decisões judiciais.

Que Estado democrático de direito é esse em que a Corregedoria da Policia Civil se subordina diretamente ao Secretário da Segurança Pública e o mesmo determina a seu subordinado direto Delegado Délio Montresor que instaure inquérito policial para averiguar que policiais supostamente teriam ido “espioná-lo” no shopping Pátio Higienópolis. Qual a independência que tem o Delegado Délio para decidir contra o interesse direto de seu chefe? Portanto, isso não é democracia, é regime ditatorial e de terror imposto a Policia Civil.

Pode um Policial criticar qualquer ato do Secretário? Ou do Delegado Geral? Óbvio que não. Pois são protegidos por uma redoma de vidro e quando alguém se atreve e tem coragem para criticar as mazelas fica na mesma situação do Delegado Guerra.

Indagaram-me porque continuo chamando-o de Delegado, porque tenho certeza que essa história ainda não acabou, está somente no começo e, não vou chamá-lo de Guerra para daqui algum tempo ter que voltar a chamá-lo de Delegado Guerra. Portanto, continuo usando o título Delegado. Acho que respondi a indagação que me foi feita por email.

Também gostaria de saber quais as providências tomadas quanto ao sargento que ao que me parece reformado, foi encontrado dirigindo embriagado um carro do Ministério Público com placa fria. Seria esse carro um daqueles que o Conselho Nacional do Ministério Público informa que foi roubado do MP?

O Delegado de Policia que atendeu a ocorrência autuou o Sargento em flagrante? Se não, porque não o fez?

Quem irá apurar porque um Policial Militar reformado, embriagado, estava conduzindo um carro com placa fria de propriedade do MP?

Isso é regime democrático? Entendo que não. Até quando isso irá continuar?

Pagar o salário que se paga aos policiais é regime democrático? Manter os policiais civis sob regime de terror é democrático? Não permitir que os mesmos legitimamente reclamem é democrático?

Talvez eu esteja errado, talvez não entenda nada, mas afinal de contas sou apenas um radialista que tenta entender o que não tem explicação.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.comRÁDIO

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

POLICIAIS PAULISTAS, UNI-VOS!…EM VEZ DE REPRIMIR ALUNO MACONHEIRO PRENDAM O REITOR DA USP…( A AUTONOMIA DA USP VIROU INSTRUMENTO PARA DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO…A REITORIA DA LUCRO PRA QUEM ? ) 24

Se a USP (Universidade de São Paulo) fosse uma cidade, teria o sétimo maior orçamento do Brasil. O Ministério Público e a Assembleia Legislativa investigam como é empregado esse dinheiro.

Ao todo, a universidade recebe R$ 3,6 bilhões, ficando atrás somente de seis capitais e empatada com São Bernardo do Campo. Um fato que chamou a atenção do MP e da Alesp é o alto investimento no mercado imobiliário. E nem todos os imóveis comprados pela reitoria estão sendo usados pela instituição. Estas e outras notícias do Brasil e do Mundo de segunda a sábado no Jornal da Band às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares

Jacques Kaleidoscópio 8



Jacques Kaleidoscópio

Fonte: http://dynamite.terra.com.br/arquivodorock/

Autor: Arquivo do Rock

Jacques Kaleidoscópio (Jacques Gersgorin, nascido em 13/2/1949, Rio de Janeiro, RJ) Radialista, produtor. Foi um dos primeiros DJs brasileiros dentro do espírito informal e descompromissado do rock.

Pode-se dizer que, ao lado de Big Boy, Jacques foi o mais influente radialista brasileiro de rock e, enquanto Big Boy se notabilizou como DJ de pop-rock (embora fosse muito mais que isso), Jacques passou à História como o mais influente radialista brasileiro de rock alternativo e da chamada “era do LP”, não se prendendo a paradas de sucesso e tocando álbuns inteiros.

Jacques mudou-se para São Paulo em 1968, a convite de Silvio Santos (“vendendo idéias” para seções de seu programa radiofônico como “Boa Noite, Cinderela” ou “Quem sabe mais, o homem ou a mulher?”, como ele recorda), trabalhando com ele e ajudando a divulgá-lo para fora do Estado de São Paulo.

Jacques Kaleidoscópio

“Naquele tempo era mais fácil que hoje, consegui o endereço dele e fui procurá-lo”. Jacques trabalhou com Silvio nas emissoras Tupi e Nacional até 1973,e tomou gosto por trabalhar em rádio (“Vi que não era difícil fazer rádio, que é um mistério para o ouvinte”); ver Silvio trabalhar foi um grande aprendizado (“acendia a luz vermelha e ele começava a falar de forma diferente ao diálogo”). Depois, Jacques residiu em Ouro Preto, MG, ligou-se em rock a partir da equipe da Tenda do Calvário (clique aqui para saber mais sobre a Tenda)e do festival de Iacanga; descoberto pelo pessoal da Tenda em Ouro Preto, voltou a São Paulo, SP, para trabalhar com eles; esses projetos acabaram e Jacques conseguiu continuar com o rock por meio do rádio, e começou a carreira na América AM em fins de 1974. “Eu era fominha de microfone, fazia de tudo, fui até ‘locufúnebre’, locutando anúncios de mortes.”

Em 1974 adotou o apelido Kaleidoscópio: “Saí do Festival da Palhoça em 1974, viajei para o Sul num carro sem rádio, sem som, então eu era meu próprio rádio”. Num convento em São Leopoldo, RS, a refração do sol em alguns pinheiros trouxe á lembrança o caleidoscópio, espécie de telescópio com várias lentes e espelhos que permite ver imagens coloridas e sempre diferentes. E o programa Jacques Kaleidoscópio (com “k”) estreou em fins de 1974, na América AM de São Paulo, a princípio cok duração de uma hora, depois estendido para duas horas díárias. Tocava não só rock mas também MPB (inclusive, ao tocar Fafá de Belém foi chamado pelos mais radicais de “vendido”, mas encarou isso como algo positivo: “Vi que, mais que roqueiro, eu era radialista, vi minha pluralidade com o momento cultural, meu programa tinha uma psicóloga – falava sobre drogas, coisa tabu na época – e uma professora de inglês”).

O Kaleidoscópio foi ao ar também na Excelsior AM; a professora de inglês, apresentada como “Teacher”, era Ana Maria Stingel, atualmente, ao que consta, trabalhando como psicóloga no Rio de Janeiro, RJ. Jacques trabalhou também na Antena 1 FM, em 1980 e 1981, apresentando programas como Contatos Imediatos e Número Mágico; seus assistentes informais incluem Amador Bueno (da banda Jazco, ativa dos anos 1970 até hoje) e o produtor fonográfico Peninha Schmidt.

Nos anos 1980 e 1990 Jacques residiu no Estado de Goiás, em várias cidades, chegando a ter uma fábrica de cadernos e um talk-show, Jacques Sobre Tudo. Retornou a São Paulo em 2004. “O ambiente me jogava para fazer um programa de rádio, e o interesse hoje é muito mais de cultura geral que especificamente de rock.” Em 2005-6 apresentou o programa Monte de Sinais na emissora de televisão virtual AllTV. E pretende voltar ao ar: “Se aparecer uma oportunidade onde prevaleça a liberdade de trabalho, por que não? Só quero voltar com um produtor, para náo ficar um ‘revival’ muito grande.”

por Arquivo do Rock

visite: http://dynamite.terra.com.br/arquivodorock/

PATRULHAMENTO VIRTUAL DA PM “TUCANALHA” 21

Servidora usa e-mail do BC para criticar polícia paulista na USP

mensagem ataca ação de policiais contra estudantes que ocupavam reitoria…

…órgão federal admitiu que conduta da funcionária foi irregular.

Conta de e-mail oficial do Banco Central (BC), autarquia do governo federal (PT), foi usada para disseminar mensagem crítica à Polícia Militar controlada pelo governo do Estado de São Paulo (PSDB).

Regulamento interno do BC considera a mensagem como spam e proíbe seu envio pelo endereço corporativo. A infração foi confirmada ao Blog pela assessoria de imprensa do banco.

Enviado às 9h31 de ontem (8.nov.2011), o e-mail escrito por Ormina de Almeida Ferreira repassou noticia e foto sobre a reintegração de posse realizada pela PM de São Paulo contra estudantes que ocupavam o prédio da reitoria da USP. Sobre o fato, a funcionária comentou na mensagem: “Um absurdo, uma operação a essa hora… Cadê os direitos humanos, meu Deus?”, escreveu a funcionária.

Ormina tem cargo de chefia no BC. Segundo dados do Portal da Transparência ela é “chefe de subunidade” –trabalha em Salvador, na Gerência de Organização do Sistema Financeiro. Acima dela, de acordo com a assessoria de imprensa do banco, estão os chefes de departamento, os diretores e o presidente da instituição.

O Banco Central não quis comentar o caráter político da mensagem enviada por Ormina, nem colocá-la em contato com o Blog. Alegou que ela não é porta-voz da autarquia.

A assessoria reconheceu, no entanto, que a mensagem enviada pela funcionária não poderia ser enviada pelo endereço corporativo. Pode-se, segundo a assessoria, enviar mensagens para quem não trabalha no BC, mas não para quem não as solicitou.

Cabe à comissão de ética do BC decidir por eventual punição proporcional à gravidade da infração, estabelecida no Regulamento de Segurança em Tecnologia da Informação do Banco Central, informou a assessoria.

 

O blog no Twitter.

GOVERNO AUTORIZA O INDEFERIMENTO DE GOZO DE FÉRIAS NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2011 28

Bixigão news:
.
.Alguém leu o imesp hoje.
.
.Se liga nesse demonio abaixo:
.
.
DECRETO Nº 57.502,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Suspende, no corrente exercício, a aplicação
do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os
integrantes das carreiras policiais civis em
exercício na Secretaria da Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício,
a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das
carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º – As férias que vierem a ser indeferidas em
decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior
serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o policial civil já tiver usufruído parte das
férias correspondentes ao exercício de 2011, o restante
será gozado em 2012;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta
por cento) serão gozadas no exercício de 2012,
devendo o eventual saldo ser usufruído em 2013.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de
2011.
.
.O que isso significa? Quer dizer que minhas férias somente sairão em 2012 e 2013…Caraca Eitaq governador legal.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO FAVORECE DESEMBARGADOR TORTURADOR COM CONDENAÇÃO IRRISÓRIA ou MERAMENTE SIMBÓLICA: Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil ) por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva 6

 Justiça de SP condena desembargador que espancou homem na delegacia “por engano”

Fernando Porfírio
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (8), um desembargador acusado de espancar um homem dentro de uma delegacia de polícia. O desembargador confundiu a vítima com o ladrão que assaltara sua casa. Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.ooo,oo ( cento e cinquenta mil )  por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o microempresário foi acusado indevidamente de ter furtado uma máquina de lavar roupa da casa de veraneio do então juiz Teodomiro Mendez. O caso aconteceu em 1993, em Campos do Jordão, São Paulo. Segundo a sentença, Walter Francisco da Silva foi levado para a delegacia da cidade, agredido e torturado pelo desembargador e por um investigador de polícia.

De acordo com a denúncia, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de juiz e chegado à delegacia com o investigador Renato dos Santos Filho. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.

Com a recusa do empreiteiro em confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.

A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo a sentença de condenação, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.

Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito Ribeiro da Silva Filho, funcionário do microempresário que também fora preso. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou, mas o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, com isso, obteve a confissão. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.

Teodomiro Mendez e o investigador Renato dos Santos Filho foram condenados criminalmente a quatro meses e 20 dias de prisão, por espancamento. Os dois não cumpriram a pena, pois a punição já estava prescrita quando saiu a sentença.

Nessa terça-feira (8) foi julgado recurso do desembargador contra sentença que o condenava a indenizar uma das vítimas das agressões. O advogado de defesa do desembargador, Walter Gil Guimarães, alegou que o fato da decisão criminal reconhecer que a punição de seu cliente prescreveu afastava a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

O Tribunal não aceitou o argumento da defesa. Para o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, a responsabilidade civil é independente da criminal e o reconhecimento da prescrição da punição não inibe a ação de indenização.

“É certo que o autor [Walter] fora conduzido à delegacia de polícia da cidade de Campos do Jordão e lá sofreu inúmeras agressões perpetradas pelos réus Teodomiro, juiz de direito, e Renato [dos Santos Filho], investigador de polícia, causando-lhe prejuízos morais e materiais”, afirmou Cortez.

“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão “durante informal interrogatório”

24/05/2011EditarDeixar um comentárioIr para os comentários
Enviado em 24/05/2011 as 3:50WISEMAN

“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão –

Teodomiro Mendez foi condenado por espancar um empreiteiro e um servente no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão –

Ricardo Galhardo, iG São Paulo | 23/05/2011 16:28

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Teodomiro Mendez, que na última sexta-feira proibiu a Marcha da Maconha alegando que a manifestação era uma desculpa para o uso público de drogas, foi condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, em 1999, por ter espancado o empreiteiro Walter Francisco da Silva e o servente Benedito da Silva Filho no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão, em 1993.
O desembargador e o investigador de Polícia Renato dos Santos Filho, que também foi condenado por participar das agressões, não foram presos porque já haviam se passado seis anos desde o crime e, portanto, a pena prescreveu. Ele foi condenado pelo órgão especial do próprio TJ-SP.
Teodomiro Mendez também foi condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais ao empreiteiro e ao servente. O valor da causa é de R$ 695 mil. O desembargador recorreu da sentença. A apelação será julgada pelo TJ-SP.
Segundo relatos das vítimas reproduzidos no acórdão que condenou o desembargador, o empreiteiro e o servente foram detidos por volta das 16h do dia 1º de julho de 1993. Eles foram identificados pelo porteiro do condomínio Véu da Noiva, em Campos do Jordão, como responsáveis pelo furto de uma máquina de lavar roupa da casa do desembargador.
Eles negaram a autoria do crime e o inquérito do no qual eram acusados de furto foi arquivado a pedido do Ministério Público em 1997.
De acordo com o relato, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de desembargador do TJ-SP, e chagado à delegacia com o investigador Santos. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.
Como o empreiteiro se recusava a confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.
A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo o acórdão, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.
Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou até o momento em que o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, finalmente, confessou. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.
Dias depois o desembargador teria se gabado das agressões em uma conversa presenciada por um marceneiro que serviu de testemunha de acusação.
O desembargador foi procurado por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP mas não foi localizado. O iG procurou também a advogada de Mendez, Maria Eduarda Azevedo Oliveira, que não retornou as ligações. O Conselho Nacional de Justiça não informou se o desembargador responde a algum processo administrativo. Segundo o CNJ, todos os processos envolvendo magistrados são sigilosos.”