Bundamolismo , asnice ou desonestidade de Delegado de Polícia: Comerciante é preso em flagrante após confessar ter atirado em dois assaltantes… ( Carreira jurídica de merda, né? ) 56

21/06/2012-10h17

Comerciante é preso após reagir e matar 2 ladrões em São Paulo

DE SÃO PAULO  – FOLHA.COM

Um comerciante foi preso na noite de ontem (20) após reagir e matar dois ladrões que teriam invadido seu estabelecimento na região de Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo. Entre os supostos criminosos estava um homem e um adolescente. Não há informações se eles tinham passagem pela polícia.

O crime aconteceu por volta das 18h30 de ontem, quando os criminosos invadiram a loja de informática e renderam o proprietário, que foi levado até um banheiro. Num momento de distração dos bandidos, porém, o empresário teria conseguido pegar a arma que tinha na mochila.

O comerciante, que tem porte de arma, atirou contra os dois criminosos, que morreram ainda no local. Segundo a polícia, um dos criminosos chegou a disparar um tiro, mas o comerciante não foi atingido.

O proprietário do estabelecimento foi preso e encaminhado ao 98º DP (Jardim Miriam), onde permanecia na manhã desta quinta-feira. Ele deverá ser transferido para o 101º DP (Jardim das Embuias) ainda hoje. A polícia não informou o nome do comerciante e dos dois criminosos mortos.

Discurso de esgoto: “Esses ( 33 ) policiais morreram em horário de folga e em circunstâncias que não indicam de forma nenhuma uma relação com uma retaliação ou uma quadrilha”, afirmou França…( É fácil fazer juramento de “dar a própria vida” com o sangue alheio ) 31

21/06/2012-13h37

Ataques à PM não têm ligação com facções, diz secretário

MARINA GAMA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, afirmou que o ataque à base móvel da Polícia Militar na noite de quarta-feira (21) e os recentes assasinatos de PMs não são atos planejados por organizações criminosas.

PM é morto a tiros dentro de academia de ginástica em SP Base da PM é atacada a tiros na zona leste de São Paulo

Para o secretário os casos são fatos isolados. “Não há nenhuma ligação com facções criminosas. Nós temos absoluta certeza disso”, disse durante coletiva à imprensa no Palácio dos Bandeirantes.

De acordo comandante-geral da PM, Roberval França, dos 47 policiais militares mortos em 2011, 21 ocorreram em serviço e 26 no horário de folga. Neste ano, o número de mortes já chegou a 33. Todos eles ocorreram fora do horário de trabalho.

“Esses policiais morreram em horário de folga e em circunstâncias que não indicam de forma nenhuma uma relação com uma retaliação ou uma quadrilha”, afirmou França.

De acordo com o comandante há uma tendência decrescente de mortes dos civis no Estado e um aumento no de policiais. “Quanto mais a polícia enfrentar o crime, mais os policiais estarão sujeitos a sofrerem reação armada dos criminosos”, disse.

Na noite de ontem (21), um PM foi morto a tiros dentro de uma academia de ginástica na avenida Carneiro Ribeiro, no Jardim Vila Formosa, zona leste de São Paulo. Ele trabalhava no local como professor de artes marciais.

Uma base móvel da PM também sofreu um ataque ontem na zona leste de São Paulo. Segundo a polícia, homens em uma moto passaram atirando contra a base que estava na avenida Luís Pires de Minas. Ninguém ficou ferido.

Eduardo Anizelli/Folhapress
Base móvel da Polícia Militar sobre ataque de criminosos na zona leste de São Paulo; não há feridos
Base móvel da Polícia Militar que sofreu ataque de criminosos, na zona leste de São Paulo; não há feridos

A ROTA mata, o PCC responde: 7 PMs mortos nas últimas horas por culpa do Antonio F.P. 17

Soldado da Cavalaria da PM é morto dentro de academia na zona leste de SP

Policial era professor de artes marciais e foi surpreendido por 3 homens armados

SÃO PAULO – O soldado Vaner Dias, de 44 anos, do Regimento Nove de Julho, da Cavalaria, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque, foi morto, com cerca de oito tiros, por volta das 20h30 de quarta-feira, 20, no interior da academia Highlander, localizada no número 8 da Avenida Carneiro Ribeiro, no Jardim Vila Formosa, zona leste da capital paulista. A vítima dava aula de jiu-jítsu quando recebeu os disparos.

De acordo com a polícia, a recepcionista da academia atendeu três homens que pediram para conhecer o local e assistir à aula de jiu-jítsu. Ela os conduziu até a sala anexa onde Vaner ministrava o curso para três alunos. Pelo menos dois dos homens sacaram uma pistola calibre ponto 40 e outra 9 milímetros, e dispararam contra o soldado, que morreu quando era atendido no pronto-socorro do Jardim Iva.

Houve correria e um dos alunos se jogou contra a porta de vidro da sala que dava para a rua, quebrando-a e se ferindo sem gravidade. Os bandidos fugiram por esta porta. Não havia câmeras de segurança na academia. O caso foi encaminhado para o 69º Distrito Policial, de Teotônio Vilela.

Esportista. Policial há 20 anos e professor de jiu-jítsu na academia há seis meses, Vaner é descrito pelo irmão, o autônomo Ricardo Dias, de 41 anos, como tranquilo e apaixonado por esportes. “O esporte era a vida dele. Ia de bicicleta dar aulas e também jogava capoeira”, contou Ricardo. O irmão disse ainda que Vaner falava pouco sobre o trabalho.

Base da PM á alvo de atiradores na região de São Mateus, zona leste de SP

Disparos foram efetuados por ocupantes de uma moto e um Fiat Pálio; ninguém ficou ferido.

21 de junho de 2012 | 2h 23

Tribunal coloca ordem no pestilento reino de Havilão: Ex-secretário de segurança suspeito de vender cargos e absolvições perde a ação em que pedia indenização por danos morais 1

Nos autos da Apelação nº 0148116-90.2010.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que  LAURO MALHEIROS NETO , pretendia ser indenizado por  EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., ROGERIO PAGNAN, ANDRE MALHEIROS NETO, S.A. O ESTADO DE SÃO PAULO, MARCELO HONORIO DE GODOY e BRUNO TAVARES DEMENEZES, concordaram os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negar atendimento ao recurso do ex-Secretário .
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JAMES  SIANO (Presidente), MOREIRA VIEGAS E CHRISTINE SANTINI .
Apelou  o autor sustentando que sua imagem foi atrelada a atitudes delituosas de forma indevida, sofrendo abalo em sua reputação, em prejuízo às suas atividades, inclusive tendo que se desligar do cargo de secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Público do Estado de São Paulo para se defender das acusações.
Não obstante, o Poder Judiciário verificou a inexistência de ato ilícito por restar inocorrente a extrapolação do chamado “animus narrandi”.  A cobertura jornalística  foi baseada em investigação do Ministério Público Estadual. Circunstância sempre delineada nas matérias, concedendo a todos os envolvidos o direito de se manifestar em defesa. Interesse público envolvido autoriza as publicações sobre a apuração de  supostos crimes. Ausente sensacionalismo ou reportagem  infundada.  O ex- secretário foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixado em  R$ 2.500,00 para cada réu; totalizando R$ 15.000,00.

SEPESP reivindica salário de nível universitário em encontro na ALESP 49

O presidente do SEPESP, João Xavier Fernandes e o Deputado Adilson Rossi (P

 

O presidente do SEPESP, João Xavier Fernandes, esteve na terça-feira, 19, na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) em reunião com o deputado estadual Adilson Rossi (PSB), presidente do Grupo de Trabalho Misto, que está avaliando a reivindicação da categoria sobre o  salário de nível universitário para os Escrivães e Investigadores, assegurado na Lei 1067/2008. Xavier estava também representando o presidente do SIPESP (Sindicato dos Investigadores do Estado de São Paulo), João Rebouças, que não pode comparecer por razões médicas. Durante a reunião, o parlamentar  questionou sobre a possibilidade de uma contraproposta por parte das duas entidades, legítimas representantes dos Escrivães e Investigadores de Polícia. No entanto, João Xavier argumentou que a contraproposta deve partir do governo estadual, fundamentando que  já foi protocolada formalmente a reivindicação de salário de nível superior, baseada nos princípios constitucionais. O sindicalista explicou que este direito está assegurado no Art. 39 § 1º inc I, II e III, e no parecer do egrégio Conselho Nacional de Justiça em resposta ao Pedido de Providências nº 1238, formulado pelo Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, no qual o relator Claudio Godoy, com base na Resolução nº 11/2006 do mesmo Conselho, define que os cargos de Escrivão e Investigador pressupõem indubitavelmente o conhecimento técnico jurídico e, portanto, reconhece a equivalência de nível superior das duas categorias profissionais, e ainda, com base na Lei 1067/2008.

(In) segurança O sindicalista e o parlamentar conversaram também sobre a situação de calamidade que se encontra a (In)Segurança Pública no Estado de São Paulo e dos salários irrisórios de todos os servidores da Polícia Civil, bem como a carência de recursos materiais e humanos – fatos que têm ocasionado prejuízo aos trabalhos da Polícia Judiciária e tem fomentando a impunidade dos infratores da lei. “O ilustre deputado demonstrou muita sensibilidade à causa pública e se comprometeu a cobrar do governo Alckmin uma contraproposta coerente com as nossas reivindicações”, disse João Xavier. O deputado disse que até o dia próximo dia 27 deverá ter uma resposta oficial.

Com informações do SEPESP

Assessoria de Comunicação do SEPESP

 Agência: Mídia Consulte Comunicação

Editora: Viviane Barbosa Mtb 28121

Redação: jornalismo@midiaconsulte.com.br

Punições de servidor não devem ser registradas se reconhecida a prescrição do direito de punir 2

Esse texto foi enviado por wagner(wagnergoncalves) pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.
Comentário: Jurisprudência Servidor Público.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir um servidor público antes mesmo da abertura do procedimento investigatório, não há justa causa para instauração de sindicância. Portanto, é lógica a exclusão do registro de punições nos assentamentos funcionais.
Com esse entendimento, a Seção concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por servidor contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, que determinou o registro nos assentamentos funcionais de fatos apurados por comissão de sindicância, mesmo após reconhecer a extinção da pretensão punitiva.
O servidor também contestou o acolhimento da recomendação da comissão de sindicância para que fosse realizada a Tomada de Contas Especial em relação a contratos de locação de imóveis, os quais provocaram a investigação.
O servidor alega que houve a consumação da prescrição antes da abertura do processo disciplinar, portanto, segundo ele, este processo não poderia ter sido instaurado, tampouco fixada a pena de suspensão de 15 dias, e muito menos o registro de todos esses fatos nos seus assentamentos funcionais.
A defesa pediu que fosse reconhecida a prescrição punitiva que ocorreu antes da abertura da sindicância, determinando que as punições fossem retiradas do registro funcional. Solicitou, ainda, a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como o impedimento da realização de Tomada de Contas Especial.
Prescrição do direito de punir
O relator, ministro Benedito Gonçalves, diferencia a prescrição do direito de punir e a prescrição da pretensão punitiva. A prescrição do direito de punir é aquela consumada antes da instauração do PAD, já a prescrição da pretensão punitiva é aquela que sucede a instauração do PAD, devido à retomada do prazo prescricional.
O ministro entende que nos casos em que for reconhecida a prescrição antes da abertura do procedimento investigatório (prescrição do direito de punir), não será possível o registro dos fatos nos assentamentos funcionais. Isso porque, se a pena não pode ser aplicada ante o reconhecimento da prescrição, a exclusão do registro das punições nos assentamentos funcionais é consequência lógica.
No caso analisado, Benedito Gonçalves observou que não houve justa causa para instauração da sindicância, uma vez que foi reconhecida a prescrição do direito de punir, antes mesmo da abertura do processo. Porém o ministro discordou da alegação da defesa no que se refere ao impedimento da realização de Tomadas de Contas Especial, pois a autoridade coatora não tem legitimidade para sustar esse ato.
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

Sem proposta concreta 59

Enviado em 19/06/2012 as 23:41 – GERALDO

19/06/2012 17:21 Da Tribuna Da redação

Olímpio Gomes (PDT) anunciou que o seu partido firmou aliança com o Partido dos Trabalhadores e com o Partido Democrático Trabalhista para o lançamento dos candidatos Alexandre Peres (PT) como prefeito e Eduardo Tonin (PDT) como vice-prefeito para a cidade de Indaiatuba. “Desejo toda a felicidade e que essa parceria prospere”, disse. O deputado criticou a reunião da comissão parlamentar mista criada com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de investigador e de escrivão de Polícia realizada na terça-feira, 19/6. “A reunião só serviu para lamentar o fato de que ainda não recebemos nenhuma proposta concreta do governo”, finalizou. (DA)

João Alkimin: O JUDICIÁRIO COMEÇA A DAR UMA RESPOSTA 17

Preliminarmente, quero deixar claro à alguns leitores do Jornal Flit Paralisante que diversamente do que alguns dizem ninguém eta preocupado com oque falamos ou escrevemos. Estamos apenas defendendo a liberdade de imprensa, contra tentativas de intimidações, de pressões ou até de demissões como ocorreu com o Delegado Conde Guerra que novamente se vê acossado criminosamente por pessoas que não respeitam o direito a livre informação.
Aqueles que quiserem me processar fiquem absolutamente à vontade, pois diversamente do que escreveu um leitor do flit o momento para exceção da verdade é logo no início do processo e não após o trânsito em julgado oque seria no mínimo uma bobagem, porque em matéria criminal após o trânsito só cabe a revisão criminal. No mais se for acolhida e julgada procedente a exceção proposta, extingue-se a ação penal.
Voltando ao que interessa o Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul deu uma lição de independência e constitucionalidade ao julgar inválida busca e apreensão feita exclusivamente pela Polícia Militar : “São ilícitas as provas recolhidas em mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia Militar. O parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal confere apenas à Polícia Civil a tarefa da investigação criminal. Com base nesse entendimento, a maioria dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um processo criminal e manteve a libertação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com o tráfico de drogas.

A ação que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e dinheiro em espécie, dando causa a inquérito criminal, foi desencadeada e dirigida pela Brigada Militar – a polícia militar gaúcha –, a pedido do representante do Ministério Público.

O desembargador Nereu Giacomolli, autor do voto vencedor, afirmou que não existe menção na Constituição ou nas leis ordinárias de que a Polícia Militar tenha atribuição similar à da Polícia Civil. O parágrafo 5º do mesmo artigo é claro: cabe às PMs à atribuição de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

‘‘Se, por um lado, não há uma vedação expressa, por outro, é preciso reconhecer ter o legislador constituinte estabelecido atribuições distintas, o que permite concluir não poder a Polícia Militar exercer atribuição da Polícia Civil ou do Ministério Público. Este, com poderes investigatórios, para os que admitem tal atribuição, de forma excepcional e subsidiária’’, justificou.

O desembargador entendeu também que as provas eram nulas, porque a ordem de busca e apreensão contra a residência foi deferida de forma ilegal, já que foi embasada exclusivamente em denúncia anônima, sem registro nos autos. Afirmou, por fim, que mesmo que pudesse ser admitido o pedido de busca e apreensão por parte do Ministério Público, a sua execução não poderia ser efetuada sem o seu controle ou da autoridade policial civil. O seu entendimento foi acompanhado pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins. A decisão é do dia 15 de março.

Invasão de competência O processo é originário da comarca de Ijuí, município situado a 395 km de Porto Alegre. Com base em denúncia anônima, o Comando do 29º Batalhão de Polícia Militar encaminhou oficio à promotoria local, informando que uma residência estaria abrigando drogas e armas de fogo. Sugeriu ao promotor de Justiça que conseguisse, junto à 1ª Vara Criminal, a expedição de mandado de busca e apreensão no local.

Deferido o pedido pelo juiz da Comarca, o Ministério Público encaminhou o mandado ao Comando da Brigada Militar, que deu cumprimento à decisão judicial sem, no entanto, comunicar à autoridade policial investigativa.

Na incursão, realizada em novembro de 2011, uma mulher foi presa, sob a acusação de receptação e tráfico de entorpecentes. Ela teve a sua prisão em flagrante convertida em temporária pelo juízo local.

A defensora pública estadual Cristiane Friedrich impetrou Habeas Corpus em favor da acusada, com pedido de liminar, tentando obter sua imediata libertação. Alegou que sua prisão foi ilegal, porque o flagrante decorreu de cumprimento de mandado executado pela Brigada Militar, que se originou de Representação feita pelo Comando da corporação, e não da policia judiciária – a civil.

Sustentou que, por não ser crime militar, não foi legítima a operação desencadeada pela Brigada, com a chancela do Ministério Público. Assim, agindo ao ‘‘arrepio da lei’’ – porque o crime de tráfico é comum -, a operação gerou ‘‘vício na origem’’.

Diante da ilegalidade, a defensora pediu que todos os documentos originados pela operação fossem excluídos do processo, já que as provas são ilegais. Também propôs o afastamento do juiz titular da 1ª Vara Criminal para o julgamento do feito, ‘‘uma vez que tomou conhecimento de todos os documentos por ocasião do despacho”.

Pedido do MP Como a liminar foi negada, a defensora apelou para o Tribunal de Justiça. Na 3ª Câmara Criminal, o desembargador Francesco Conti, relator da Apelação, considerou prejudicada a análise do pedido de liberdade. Isso porque, em ofício datado de 24 de fevereiro do corrente, teve ciência da soltura da paciente pelo juízo de origem.

Quanto aos demais fatos, Conti esclareceu, inicialmente, que não houve uma Representação formal ao Judiciário por parte da Brigada Militar, para expedição de mandado de busca e apreensão, mas apenas sugestão, encaminhada ao Ministério Público por meio de ofício. Assim, com base nas informações prestadas pela Brigada Militar, o MP requereu a expedição do mandado, entregando-o para a corporação, a fim de cumprí-lo.

‘‘Nesse sentido, quem requereu a expedição do mandado, bem como a tarefa de cumprimento, foi o Ministério Público, o qual, a meu juízo, possui poderes de investigação, não obstante tenha ciência da discussão que está sub judice no Supremo Tribunal Federal’’, completou Conti.

Para o desembargador-relator, a BM foi utilizada pelo MP – verdadeiro responsável pelo cumprimento do mandado – como executor da medida. Nesta linha, entendeu que nenhuma das instituições invadiu a área de competência da Polícia Civil. ‘‘Tanto que, após o suporte dado ao Ministério Público, no cumprimento do mandado, todo o resultado da diligência foi encaminhado imediatamente à autoridade policial judiciária, que lavrou o auto de prisão em flagrante’’, arrematou, não reconhecendo a nulidade das provas.

Festival de mandados O desembargador Nereu Giacomolli, após definir o papel da Polícia Civil e da Militar diante da Constituição, afirmou que a situação dos autos é de investigação, de execução do mandado de busca e apreensão. ‘‘Admitindo-se a possibilidade de a Polícia Militar praticar atos de investigação, também teríamos que admitir a mesma prática por qualquer outra autoridade, em verdadeira distribuição de mandados judiciais com finalidade investigativa, desestruturando-se a organização do Estado Constitucional’’, advertiu.

Conforme Giacomolli, nada justifica a atuação subsidiária do Ministério Público e, menos ainda, a atuação da Polícia Militar no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade judicial, com finalidade investigatória. ‘‘Assim, o procedimento adequado ao caso concreto impunha a comunicação do fato à Polícia Civil, para que ela, então, tomasse as medidas investigatórias cabíveis, inclusive assecuratórias e cautelares’’, decretou.

No fecho de seu voto, o desembargador Giacomolli discorreu sobre a validade das denúncias anônimas para promover a instauração do Inquérito Criminal. A este respeito, citou recente posicionamento do ministro Marco Aurélio, do STF: ‘‘É vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa ‘denúncia’ são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações’’.

Em síntese, o entendimento do STF é de que as denúncias anônimas têm sua eficácia limitada à provocação da autoridade policial que, ao tomar conhecimento do seu conteúdo, tem o dever de diligenciar para averiguar a veracidade dos fatos denunciados. ‘‘Não basta (a denúncia), por si só, isoladamente, a amparar o início de uma investigação formal, seja através da abertura de um inquérito policial, seja através da adoção de medidas cautelares potencialmente restritivas de direitos e liberdades individuais, como a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a prisão cautelar, por exemplo.’’

Portanto, depois desse longo texto não há mais oque se falar, o judiciário está acordando.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

Reunião Adiada do GT Nível Superior 115

———- Mensagem encaminhada ———-
De: WAGNER NUNES LEITE GONCALVES
Data: 18 de junho de 2012 10:36
Assunto: Reunião Adiada do GT Nível Superior
Para: dipol@flitparalisante.com
AUDIÊNCIA COM O COORDENADOR DO “GT”-ESCRIVÃO/INVESTIGADOR
Dr. guerra, mandaram para mim estou repassando, entidades que se dizem  de defesa de funcionalismo público tem obrigatoriamente que divulgarem aos seus asociados e não associados já que são representantes de classes o que estão fazendo em defesa dos interesses de seus associados, o e-mail foi enviando para mim por terceiros eu assumo a bronca da publicação. E em todas as reuniões que foram convocadas estive presente menos na última que foi cancelada, no momento não sou representante de nenhuma entidade estadual de defesa dos policiais civis, mas sou associado e pago em dia as minhas mensalidades da  AFPESP, AIPESP, SIPESP, IPA, AFPCESP,  mas cansei de ficar reclamando e tomei a decisão de fazer a divulgação daquilo que é me é comunicado para partilhar com outros colegas que tem o mesmo interesse que é valorização profissional.
Wagner Nunes Leite Gonçalves.
    Nesta quinta-feira (14/6/2012), o presidente da FEIPOL-SE, Aparecido Lima de Carvalho, “Kiko”, juntamente com os presidentes de alguns sindicatos e associações, foram recebidos em audiência pelo Deputado Adilson Rossi, Coordenador do Grupo de Trabalho que estuda melhorias para as carreiras de Escrivão e Investigador.

    Inicialmente, o Deputado explicou porque não houve a reunião do dia 13/6, adiantando que a pauta será apreciada só pelos parlamentares que compõem o GT, em reunião fechada a ser realizada no dia 19/6 (terça-feira). No dia seguinte, 20/6 (quarta-feira), o GT completo se reunirá para nova rodada de negociação, preparatória para a reunião final, que ocorrerá no dia 27/6/2012.

    A audiência foi bastante proveitosa, tendo o Coordenador Adilson Rossi solicitado ao presidente da FEIPOL, maiores elementos para a conclusão dos trabalhos do Grupo.

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA e Diretor Coordenador da FEIPOL-SE em São Paulo

Policial Militar acidentado em serviço tem direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço: sexta-parte , seis quinquenios e promoção a graduação imediatamente superior 19

7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECONHECE DIREITO DE POLICIAL MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO À REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS E GRADUAÇÃO SUPERIOR – Imprimir

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 0209034-40.2008.8.26.0000, confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que julgou procedente ação de reforma pleiteada por Policial Militar acidentado em serviço, reconhecendo seu direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço, ou seja, incluindo-se a sexta-parte e seis quinquenios, bem como sua promoção a graduação imediatamente superior. O v. acórdão proferido reformou parcialmente a decisão de primeira instância, apenas para reconhecer o direito do autor à percepção da sexta-parte e dos seis quinquenios, nos moldes do disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451/86 de São Paulo.

FONTE: TJSP

Secretário de Segurança prestigia delegados e oficiais donos de “máfias” 26

Máfia

Para o jurista Wálter Maierovitch, a prática se assemelha aos métodos usados pela máfia italiana. “Vender proteção para as pessoas não serem assaltadas é característica comum aos mafiosos”, diz. Segundo Maierovitch, há uma linha tênue entre a proteção que se quer vender e a extorsão. “Para mudar isso, só com planejamento policial e reforço todos os dias da semana, não apenas em datas festivas.”

http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/com-arrastao-policiais-vendem-seguranca/

Geraldo Alckimin era espionado por tropa de segurança comandada pelo “Napoleão” dos Bandeirantes 22

Mais do que estranho, é incompreensível que o governador Geraldo Alckmin ainda não tenha demitido seu secretário de segurança pública Antônio Ferreira Pinto. Não apenas pela barbárie que se instalou na Polícia Minlitar sob sua batuta, mas sobretudo pela maneira autoritária, antidemocrática e ilegal que tem orientado as ações do secretário.

O governador Geraldo Alckmin sabe muito bem de todas essas coisas. Ele próprio, há cerca de um mês, teve que substituir 32 policiais que faziam sua segurança pesoal no Palácio dos Bandeirantes. Até hoje as razões da troca dos oficiais e soldados da PM não foram suficientemente explicadas. Há informações nos bastidores de que eles compunham uma rede que tinha por objetivo monitorar os movimentos do próprio governador e de sua família dentro da ala residencial…

Leia no Blog do Pannunzio: http://www.pannunzio.com.br/

Blog do Pannunzio: Secretário de Segurança pune delegado que se recusou a devassar jornalistas da Band 9

A denúncia do Flit Paralisante ressalta o perfil autoritário de Ferreira Pinto, um homem que tem movido montanhas para impedir a divulgação de fatos escandalosos acerca de sua gestão à frente da pasta.

Ele elogiou o comportamento execrável de uma equipe da Corregedoria da Polícia Civil que seviciou moralmente e despiu à força uma escrivã acusada de concussão, conspirou publicamente contra um ex-assessor vazando documentos sigilosos para o jornal Folha de São Paulo e, o mais grave, mandou engavetar os relatórios de inteligência que denunciavam o envolvimento da PM com o tráfico e o PCC…

http://www.pannunzio.com.br/archives/12498

Policiais usam onda de arrastões para vender segurança em São Paulo 16

Considerada ilegal, a prática é de conhecimento da SSP, segundo delegado-geral

A reação foi imediata. Foi só a onda de arrastões a restaurantes e bares se alastrar pela capital paulista para grupos de policiais civis e militares e agentes penitenciários usarem o medo despertado pelo crime para venderem “segurança” aos comerciantes. Às vezes, a proposta chega a ser feita até durante o registro de uma ocorrência. Considerada ilegal, a prática é de conhecimento da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública). O delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, classifica esse tipo de conduta como “extremamente preocupante”. — Nessa situação, muito aproveitador tenta vender algum produto. A polícia não pode fazer esse tipo de abordagem, porque cria um constrangimento.

Em reunião com donos de restaurantes na última semana, Carneiro disse que alertou os comerciantes sobre como agir durante essas abordagens. — Se esse policial começa a dizer que sem a ação dele lá podem acontecer roubos e começa a criar um clima de terror, orientamos o comerciante a procurar a polícia. Carneiro afirmou que isso não deve ser tolerado, porque, no passado, originou milícias parecidas com as que atuam no Rio. A atuação dos grupos ocorre justamente em alguns dos bairros que passaram a ter o efetivo ampliado em dias de festa por ordem do governador Geraldo Alckmin (PSDB), como Jardins e Itaim-Bibi, na zona sul, e Pinheiros, na zona oeste. A medida começou na terça-feira (12), Dia dos Namorados. Na semana passada, o Estado visitou restaurantes nessas três regiões. Em todas, proprietários disseram ter sido abordados por policiais. Foi o caso de Augusto Mello, dono da cantina Nello’s, em Pinheiros, assaltada no início de fevereiro. — Já veio gente de todo tipo aqui: PM, ex-PM, representante de empresa de segurança. Mello não aceitou as propostas. Ele acredita ser do poder público a responsabilidade por dar segurança à população. Após o arrastão, porém, comprou câmeras mais modernas. Prisões Parte da quadrilha apontada como responsável pela maioria dos crimes foi presa na noite de terça-feira, mas a ação ainda não foi suficiente para aumentar a sensação de segurança. Neste ano, houve pelo menos 17 arrastões na capital paulista.

Quem contrata serviços de policiais consegue privilégios em relação ao restante da população. Dessa maneira, o policiamento ocorre de forma mais ostensiva nos endereços atendidos por agentes em horário de folga. Quem paga pode até contar com informações privilegiadas da polícia, seja por rádio ou contato direto nas delegacias. Também há casos de ex-policiais e informantes que se passam por policiais – na tentativa de valorizar seus passes. A SSP informa que, por lei, policiais só podem ter outras funções quando relativas à área de ensino e difusão cultural. Denúncias podem ser feitas às corregedorias das corporações e pelo Disque-Denúncia (181).

http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/policiais-usam-onda-de-arrastoes-para-vender-seguranca-em-sao-paulo-20120617.html

João Alkimin – TENTATIVA DE AMEDRONTAR A IMPRENSA 28

A atitude do Coronel Telhada é uma clara tentativa de amedrontar, calar,  e , se possível , posar de vítima em todo o episódio que foi narrado e documentado pela Rede de TV Bandeirantes, ao entrar com ação judicial versando sobre crime contra a honra em desfavor dos jornalistas Sandro Barbosa, Fábio Panuzzio e pasmem contra o diretor de jornalismo da Rede Fernando Mitre.
Não contente com isso ingressa também com ação criminal em desfavor do Delegado Conde Guerra titular do Jornal Eletrônico Flit Paralisante que há muito deixou de ser um blog e passou a ser um Jornal Eletrônico, verdadeira caixa de ressonância dos reclamos da família Policial Civil.
Há que se indagar qual o crime cometido, sequer em tese, pelo Delegado Conde Guerra que limitou-se como é seu direito constitucional a repercutir notícia veiculada pela Rede Bandeirantes.
Ora senhores palhaçada tem limite, já foi o mesmo demitido por repercutir notícia e agora novamente?
Qual o crime cometido pelos jornalistas Sandro, Fábio e Fernando?
– Nenhum, pois simplesmente noticiaram fatos embasados em documentação cuja a origem foi a própria Polícia Civil.
Crime é o que se encontra no final dos documentos onde se lê claramente escrito que aquilo não poderia ser juntado em inquérito policial ou qualquer procedimento judicial ou policial, subtraindo-se assim criminosamente fatos da maior gravidade que deveriam ser comunicados ao Ministério Público e ao Magistrado para quem for ou fosse distribuído o inquérito.
Isso sim é crime, pois normas internas não se sobrepõem a Constituição ou ao Código de Processo Penal.
A mim causa estupor o fato de investigações terem sigilo principalmente para o Magistrado que eventualmente irá julgar a causa e não terá conhecimento de todos os fatos, se é para ser secreto a quem aproveita a investigação.
Para sociedade certamente que não.
Comenta-se que será pedida busca e apreensão de computadores e documentos.
Duvido que alguém tenha a coragem de pedir, quanto mais de conceder tal despautério contra a Rede Bandeirantes de Televisão. É mais fácil o inferno congelar!
Mas e quanto ao Delegado Conde Guerra?
– Também não acredito, pois será uma medida arbitrária e repulsiva, e não acredito também que um Juiz de Direito concede-se a ordem contra o Delegado Guerra e não contra a Rede Bandeirantes, pois ai seria medida odiosa e claramente discriminatória. Grave também a notícia veiculada e desmentida embora sem muita ênfase por parte do Delegado de Polícia que conduziu o inquérito e dele foi afastado, pois ao se ler a notícia tenho o claro entendimento de que o motivo era por ser a autoridade policial seguidor dos cânones do Processo Penal e não foi dócil aqueles que eventualmente o estavam pressionando.
Se isso realmente ocorreu é necessário uma apuração cabal dos fatos, pois a Polícia Civil é polícia do Estado e não de mandatários de plantão.
Se a reportagem houvesse sido feita contra Policiais Civis com certeza os Delegados e os Policiais Civis envolvidos na ocorrência já estariam presos, mas como se trata da Polícia Militar alguém deverá ser punido, não importa se Policiais Civis ou jornalistas.
E se o Coronel Telhada e seus familiares quiserem processar alguém, que seja a instituição Polícia Civil, pois o relatório de inteligência é de uma unidade da instituição.
Certamente os jornalistas , dentre os quais incluo o Delegado Conde Guerra,  não devem se preocupar, primeiro porque nenhum crime foi cometido, depois basta pesquisar no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e verificarão que o mesmo Coronel Paulo Telhada já processou na esfera cível a Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena, e depois do processo voltou a conceder maravilhosas entrevistas exaltando o trabalho da Rota unidade que comandava, no mesmo programa Cidade Alerta.
Portanto, com certeza,  essa ação é antes de tudo uma clara tentativa de intimidar a liberdade de imprensa.
Não se esqueça o Coronel Telhada que existe no Código de Processo Penal o instituito da “Exceção da Verdade” onde o processado pode requerer ao Juiz : Exceção da verdade Como para este tipo de crime o dano ocorrerá independentemente da veracidade da afirmação, somente se admite a exceção da verdade (alegação do réu de que o fato imputado é verídico) como defesa se a difamação for contra servidor público e a ofensa é relativa ao exercício de sua funções (parágrafo único, art. 139 do CP).
Ademais, mesmo que houvesse ocorrido crime contra a honra o mesmo será julgado pelo Juizado Especial Criminal:

Rito

É considerado crime de menor potencial ofensivo para os fins da Lei 9.099/1995, sendo competente o Juizado Especial Criminal, pois com a Lei 10.259/2001, tal rito passou a ser aplicável para os delitos com rito especial que tenham pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Assim, é possível a composição dos danos e a transação penal regidos pela Lei 9.099/1995. Em ambas as hipóteses, não caracteriza antecedentes criminais. Porém em caso de concurso material, formal ou continuidade delitiva, cujo o máximo da pena aumentada pelos concursos ultrapasse o patamar de dois anos, não será crime de menor potencial ofensivo. Nessa hipótese, o feito seguirá pelo rito especial do art. 519 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP). Não obstante, esse dispositivo não mencione a difamação, mas apenas os crimes de calúnia e injúria, a doutrina afirma que tal rito se aplica a todos delitos contra a honra, pois antes do CP de 1940, não era considerada tipo penal autônomo, segundo Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 5ª edição. RT, São Paulo, 2006. Nessas circunstâncias, se o feito tiver sido encaminhado ao Juizado Especial, cabe ao ofendido alegar a incompetência do juízado como preliminar de sua representação ou queixa, cumprindo ao Magistrado proferir decisão imediata, antes de iniciar a audiência preliminar sobre a possibilidade de composição dos danos. Se em fase recursal ou de exceção de incompetência, vier a ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial, qualquer ato realizado será nulo, pois conduzido por juiz absolutamente incompetente. Nesse sentido já decidiu o STJ: CC 51.537/DF, julgado em 13.09.2006.
Esta claro que o único intuito é constranger aqueles que usaram de seu direito constitucional de divulgar uma notícia e nosso Tribunais já tem decidido que quando há interesse público é dever do jornalista noticiar, vide:
Folha não indenizará Igreja Universal por editorial
 A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da Igreja Universal contra decisão do juiz de Direito Dimitrius Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível da capital, que julgou improcedente ação de indenização movida pela Igreja contra a empresa Folha da Manhã, que edita o jornal “Folha de S.Paulo”.
A igreja alegava que um editorial do jornal de 19 de fevereiro de 2008 abusava do direito de informar e “violava a honra” da Igreja ao utilizar expressões como “seita” “facção” “fundamentalismo comercial”, “falsários” e “tartufos” para se referir a Universal.
O editorial fazia referência a uma série de ações movidas por fiéis da igreja contra o jornal, após a publicação de uma reportagem, em novembro de 2007, com o título “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”.
O desembargador Francisco Loureiro, relator, considerou o editorial duro e as críticas contundentes e “talvez não isentas”, mas afirmou que “se referem a fatos de interesse público, amparados em fontes objetivas e com narrativa pertinente”. E afirmou ser “impossível concluir pela prática de ato ilícito por parte da requerida a gerar dano moral indenizável à autora”. * Processo: 9090115-02.2009.8.26.0000
Portanto, o que esta ocorrendo com a instauração do inquérito sob meu entendimento é um evidente constrangimento ilegal, reparado pela via do Habeas Corpus.
Mnha solidariedade e saibam todos que estão sendo processados que me encontro à disposição como testemunha,pois o que esta em jogo é a liberdade de imprensa.
Cumpre portanto ao Secretário de Segurança Pública colocar um paradeiro nesse descalabro.
João Alkimin