Diretor do Samu-SP defende norma que proíbe a polícia paulista de prestar socorro 27

Camila Maciel Da Agência Brasil, em São Paulo

08/01/201317h24

A norma da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) que proíbe policiais de socorrerem vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia é considerada um avanço pelo diretor do Samu-SP (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de São Paulo), Luiz Carlos Wilke.

Entenda a norma

A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no “Diário Oficial”. A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

“A norma é adequada, até mesmo porque significa uma evolução. Toda cidade vai se adequando e melhorando seu sistema de emergência até que, em um determinado momento, os únicos a fazerem esse tipo de atendimento pré-hospitalar é o serviço de emergência, como é o caso do Samu”, avaliou. O diretor garantiu que o atendimento do Samu cumpre o tempo-padrão internacional de dez minutos para chegar às ocorrências graves.

A resolução foi publicada hoje (8) na página 5, caderno 1, do Diário Oficial do Estado. A norma determina que apenas unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), poderão atuar no atendimento a vítimas resultantes de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com morte.

Wilke discorda que a proibição do socorro pelas viaturas da polícia represente um risco à integridade das vítimas. “Qualquer ferido grave é muito melhor atendido por profissional treinado, com equipamentos. Antes [com o socorro policial] a vítima não era atendida, e sim removida para um hospital. Com o Samu intervindo, ela passa a ter o atendimento inicial já no local”, argumenta.

O diretor aponta que as ocorrências resultantes desses crimes representam menos de 1% do total de 1,2 mil atendimentos diários feitos pelo Samu em São Paulo. “Em muitos desses casos, o Samu já é chamado e faz o socorro. São poucos os casos em que as viaturas transportam a vítima para o hospital. Temos casos que impactam muito mais no sistema, como os trotes, que representam 20% das ocorrências”, relatou.

O serviço de resgate do Corpo de Bombeiros também não deve ser afetado pela resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, conforme explicou o capitão Renato de Natale Júnior, que responde pelo setor de comunicação social da corporação. “Por ser uma resolução recente, o comando ainda não tem uma posição específica, mas, do ponto de vista operacional, nada deve mudar”, declarou.

Assim como o Samu, os atendimentos apontados na resolução representam um percentual mínimo na comparação com o total de ocorrências. “O maior volume de ocorrências é de resgate, com quase 80%, especialmente acidentes de trânsito. Incêndios aparecem em seguida e, depois, as outras ocorrências, em número bem menor”, explicou.

O capitão do Corpo de Bombeiros também acredita que é mais seguro para as vítimas aguardar o serviço de emergência. “Socorrer bem nem sempre é socorrer rápido. Existe todo um protocolo que pode salvar a vida da vítima e que os socorristas estão preparados para fazer”, avaliou.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/01/08/diretor-do-samu-sp-defende-norma-que-proibe-a-policia-paulista-de-prestar-socorro.htm

DHPP – Delegada Elisabete Sato irá assumir cargo de Jorge Carrasco 70

Pela 1ª vez, Departamento de Homicídios de SP será comandado por uma mulher

Delegada Elisabete Sato irá assumir cargo de Jorge Carrasco, que comandava o departamento desde março de 2011. Decisão ainda será publicada no Diário Oficial

iG São Paulo |                  

 

Divulgação/SSP

Delegada Elisabete Sato, de 56 anos

 

A delegada de polícia Elisabete Ferreira Sato, de 56 anos, irá assumir a diretoria do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de São Paulo. A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado. Há 36 anos na polícia, Sato será a primeira mulher à frente do DHPP. Desde março de 2011, o cargo era ocupado por Jorge Carlos Carrasco.

A informação foi divulgada nesta terça-feira pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). Segundo o órgão, a delegada recebeu a notícia do novo posto com otimismo. “A minha expectativa é corresponder à confiança a mim depositada. Será um período de muito trabalho e, resumindo, vou dar o meu melhor”, disse à SSP.

A troca do comando faz parte de uma série de mudanças da nova gestão da Secretaria de Segurança iniciada em novembro de 2012. No mesmo período, o Estado de São Paulo enfrentava uma onda de crimes contra a vida de policiais e execuções. Na ocasião, o então secretário Antonio Ferreira Pinto foi exonerado e substituído por Fernando Grella.

Histórico

Sato iniciou sua carreira na polícia em abril de 1976, aos 18 anos, no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Antes de ser delegada, foi escriturária e investigadora. Formada em Direito em 1989, cursou especialização em Segurança Pública e Justiça Criminal pela Universidade de São Paulo e é professora da Academia da Polícia Civi (Acadepol) desde 2004.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 – promovendo o registro, com o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial” 39

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)

Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira ad hoc Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União,

considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais;

considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal;

considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de “resistência seguida de morte”, frequentemente documentada por “auto de resistência”, o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;

considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;

considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;

considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP;

considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH – 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda “o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte” e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública;

considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência;

considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias – Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de “autos de resistência”, impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como “autos de resistência”, recomenda:

Art. 1º – As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, promovendo o registro, com o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso.

Art. 2º – Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial” devem observar, em sua atuação, o seguinte:

I – os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá:

a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal;

b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.

II – a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;

III – é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6º, incisos I e II, do Código de Processo Penal;

IV – cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;

V – todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;

VI – cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

VII – o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;

VIII – no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de “lesão corporal decorrente de intervenção policial”;

IX – as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação;

X – sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte;

XI – os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;

XII – até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte:

a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e

b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.

XIII – cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;

XIV – será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;

XV – será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos;

XVI – serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais;

XVII – é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;

XVIII – o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;

XIX – cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;

XX – será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;

XXI – cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de:

a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto;

b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e

c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.

XXII – cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz.

Art. 3º – Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia.

Art. 4º – O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES

Governo de SP proíbe Polícia Militar de socorrer vítimas de crime 57

  • Pessoas envolvidas em confronto também não podem receber socorro da PM
  • Atendimento deve ser feito pelas equipes do Samu
  • Medida visa também preservar cena do crime

Jaqueline Falcão

Publicado:8/01/13 – 13h08
Atualizado:8/01/13 – 14h41
SÃO PAULO – Policiais militares de São Paulo estão proibidos de socorrer  vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a própria polícia. A  decisão do secretário de segurança Pública, Fernando Grella Vieira, que assumiu  a pasta há pouco mais de um mês, prevê que somente os serviços médicos e  paramédicos de emergência, como o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de  Urgência), socorram estas vítimas. A medida foi anunciada três dias após uma  chacina na Zona Sul, que deixou sete mortos, em que testemunhas acusam a PM  de mudar a cena do crime.Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a medida visa a garantir a  preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações,  além de ser importante que as vítimas recebam atendimento especializado.

Outra mudança anunciada é o fim da utilização, no registro de boletim de  ocorrência, das denominações “auto de resistência” e “resistência seguida de  morte”. Elas serão substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção  policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa  Humana. Levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade  de São Paulo (USP) aponta que, no ano passado, 1.316 pessoas foram mortas em  confronto com a polícia em 15 estados.

A resolução determina ainda que os nomes de testemunhas deverão ser  informados à Polícia Civil para investigação. Antes, em muitos casos, ficam  restritos aos batalhões da PM.

– O policial deve providenciar socorro e preservar o local – afirmou à TV  Globo o secretário Grella Vieira.

A decisão do governo paulista divide a opinião de especialistas.

– A medida deve sobrecarregar o sistema de saúde, mas é uma decisão acertada.  O policial não está preparado para atender esta vítima e nem a viatura tem como  socorrê-la sem o risco de causar danos maiores. Um atendimento mal feito pode  causar agravamento da vítima – avalia o Renato Sérgio de Lima, integrante do  Fórum Brasileiros de Segurança Pública.

– Eles querem reduzir as mortes pela polícia. É do interesse dos policiais e  eles deveriam ter uma clareza em relação a isso, de que a versão deles possa ser  efetivamente corroborada pelas provas – diz Nancy Cardia, vice-coordenadora do  Núcleo de Estudos da Violência da USP.

Para Cristina Zackseski, professora do Centro Universitário de Brasília  (UniCeub) e pesquisadora da área de criminologia, os casos de execuções que eram  registrados como resistência não vão deixar de existir. – Do ponto de vista  estatístico, teremos que procurar estas execuções agora com outro nome. Mudar a  história do registro não quer dizer que o crime deixará de existir – avalia.

O impedimento do socorro de policiais pode ser fatal, por exemplo, para uma  vítima de um sequestro atingida numa troca de tiros, na visão da acadêmica. – Pode penalizar as vítimas. A polícia tem condição de acionar ou atender uma  ocorrência e impedir que algo mais grave aconteça – opina Cristina Zackseski. – São tentativas de controle que só o tempo vai dizer as reais possibilidade de  acerto – diz ela.

– Essa medida afasta suspeita do policial militar atender uma ocorrência para  descaracterizar um crime. Sabemos que preservar o local do crime é fundamental  na investigação – declara Renato Sérgio de Lima.

Segundo o Samu, na capital, por dia, são recebidas nove mil ligações, que  geram 1,2 mil atendimentos. O serviço na cidade de São Paulo conta com 140  ambulância para atender os chamados.

“É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas  envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro  especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explica o  secretário, em nota divulgada nesta terça-feira.

“E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil  chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o SAMU  possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando  preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado  atendimento às vítimas”, completa Grella Vieira.

À TV Globo, o comandante da PM, coronel Benedito Roberto Meira, afirmou que a  medida beneficia os policiais militares. – Você resguarda o trabalho policial.  Nós queremos lisura, não queremos dúvida – falou o coronel.

Ação integrada

A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das  polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A  partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que  primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate  do Samu para o socorro imediato da vítima.

Em seguida, deve ser comunicado o seu centro de comunicações, no caso da  Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da  Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia  Civil).

Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Centro  de Operações da Polícia Militar, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao  Cepol da Polícia Civil e este, por sua vez, acionar a Superintendência da  Polícia Técnico-Científica para a realização da perícia.

 

GLOBO

RESOLUÇÃO SSP-05, DE 7-1-2013 – PROÍBE SOCORRO DE CADÁVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 68

Resolução publicada ano Diário Oficial de 08/01/13, muda a nomenclatura de “Resistência seguida de morte” para “morte decorrente de intervenção policial”; se houver feridos estes deverão ser socorridos pelo SAMU e a Polícia Científica deverá comparecer imediatamente ao local para evitar alteração da cena do crime

DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO – SEÇÃO I

SÃO PAULO, 8 DE JANEIRO DE 2013

SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SSP-05, DE 7-1-2013

Estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte; fixando, ainda, diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial

O Secretário da Segurança Pública de São Paulo,

Considerando a importância da prova produzida na fase inquisitorial para o esclarecimento dos fatos e apuração da autoria e materialidade;

Considerando que a apuração isenta e escorreita de eventuais crimes contra a pessoa ou que atinjam o patrimônio, com evento morte, depende de pronta atuação das Polícias Civil, Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que devem agir de forma profissional, conjunta e solidária;

Considerando que o primado do princípio da dignidade da pessoa humana só pode ser alcançado com o respeito incontinente à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à Segurança Pública;

Considerando a necessidade de preservação adequada do local em que tenha ocorrido morte ou lesão corporal, inclusive a decorrente de intervenção policial, para apuração efetiva do acontecido;

Considerando que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas;

Considerando o disposto na Resolução nº 8, de 21 de dezembro de 2012, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana,

Resolve:

Artigo 1º.Nas ocorrências policiais relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte, inclusive as decorrentes de intervenção policial, os policiais que primeiro atenderem a ocorrência, deverão:

I – acionar, imediatamente, a equipe do resgate, SAMU ou serviço local de emergência, para o pronto e imediato socorro;

II –comunicar, de pronto, ao COPOM ou CEPOL, conforme o caso;

III –preservar o local até a chegada da perícia, isolando-o e zelando para que nada seja alterado, em especial, cadáver (es) e objeto (s) relacionados ao fato; ressalvada a intervenção da equipe do resgate, SAMU ou serviço local de emergência, por ocasião do socorro às vítimas.

Parágrafo único. Caberá ao COPOM dar ciência imediata da ocorrência ao CEPOL, a quem incumbirá acionar, imediatamente, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica para a realização de perícia no local.

Artigo 2º. A Superintendência da Polícia Técnico-Científica tomando conhecimento, por qualquer meio, dos crimes mencionados no artigo 1º desta resolução, deslocará, imediatamente, equipe especializada para o local, a qual aguardará a presença da Autoridade Policial ou a requisição desta para o início dos

trabalhos.

Artigo 3º.Quando da elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais, as Autoridades Policiais deverão abster-se da utilização das designações “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” e expressões assemelhadas, que deverão ser substituídas, dependendo do caso, por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

Parágrafo único. As pessoas envolvidas nas ocorrências que trata essa resolução deverão ser, imediatamente, apresentadas na unidade policial civil com atribuições investigativas; salvo aquelas que se encontrarem na hipótese do inciso I do artigo 1º desta resolução.

Artigo 4º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

DI�RIO OFICIAL 08JAN13.doc

Estatuto Penitenciário Nacional: Dia Nacional do Encarcerado ; direito a uma cela individual e receba do estado xampu, condicionador e creme hidratante 26

um passo da liberdade

07 Jan 2013

Geral

Por que no Brasil assassinos que forem de doença mental incurável, como Cadu, que matou o cartunista Glauco e seu filho, podem ser soltos depois de três anos de isolamento

Três anos depois de cometer um duplo assassinato, ferir um policial numa troca de tiros e tentar fugir do país, Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, hoje com 27 anos, está prestes a ser posto em liberdade. Em março de 2010, em meio a um surto psicótico agravado pelo consumo de drogas, Cadu, como é conhecido, assassinou o cartunista Glauco Vilas Boas, 53 anos, e o filho dele, Raoni, de 25. Fugiu de carro, chegou a furar um bloqueio da polícia e só foi parado perto da fronteira com o Paraguai. Cadu era usuário de maconha e de ayahuasca, o chá alucinógeno consumido pelos adeptos do Santo Daime, seita que ele frequentava e da qual Glauco era um dos líderes. Além disso, sofre de esquizofrenia, uma doença que altera a percepção da realidade e para a qual até hoje não se conhece a cura. Depois dos crimes, ele ficou nove meses preso. Saiu após uma junta médica atestar sua inimputabilidade — Cadu seria incapaz de compreender a gravidade de seus atos e, portanto, não poderia ser julgado. Com isso, ele se livrou de uma pena de pelo menos vinte anos de prisão, prevista para condenações por duplo assassinato, e foi internado em um hospital psiquiátrico, onde deveria ficar por um período mínimo de três anos. Esse prazo vence agora.

Em março, uma equipe médica dirá se Cadu está apto para voltar ao convívio em sociedade. No Brasil, os médicos levam em conta basicamente quatro requisitos para liberar um paciente: ausência de crises de delírio, alucinações ou abstinência nos últimos doze meses; interação com outros pacientes e funcionários: aceitação da medicação sem resistência: e boa relação com a família.

VEJA conversou com integrantes das equipes médicas que trataram do assassino de Glauco em duas instituições nos últimos meses. Eles afirmam que Cadu deve passar no teste sem problemas.

Segundo eles, o jovem está tranquilo, toma em dia seu remédio para a esquizofrenia, a risperidona, e se relaciona bem com as pessoas — chegou, inclusive, a ajudar num programa de alfabetização de internos. Desde que foi solto, ele ficou a maior parte do tempo no manicômio judicial de Pinhais, próximo a Curitiba, no Paraná. Em novembro, porém, foi transferido para uma clínica psiquiátrica na capital de Goiás, onde passou a ser tratado com doentes mentais que não cometeram crimes. Nesse local, não há celas nem grades.

A possibilidade de libertação de alguém que cometeu um crime tão grave há tão pouco tempo levanta uma questão: o que garante que Cadu não sofrerá uma recaída e voltará a matar? Um levantamento de 2011 da UnB com o Ministério da Justiça revelou que um em cada quatro dos cerca de 3000 pacientes psiquiátricos internados em manicômios judiciais por praticar crimes estava, pelo menos, em sua segunda internação — isso significa uma taxa de reincidência de 25% entre os infratores com doenças mentais. Do total de internados, mais de 40% eram esquizofrênicos, como Cadu. E metade deles estava lá por homicídio ou tentativa de assassinato.

Evidentemente, nem todo esquizofrênico é um risco para a sociedade, mas todo portador da doença precisa de acompanhamento intenso e constante. E, quando seu histórico inclui um duplo assassinato, o risco de mantê-lo nas ruas é inegavelmente alto, ainda que ele permaneça sob monitoramento médico. Nos Estados Unidos, loucos assassinos costumam passar a vida atrás das grades. Por que no Brasil é diferente? Ao contrário da lei americana, a brasileira, desde 2001, não leva em conta a gravidade do crime cometido por portadores de distúrbios mentais. Nos Estados Unidos, o transtorno psiquiátrico serve como um atenuante — transforma em prisão perpétua a pena de morte, por exemplo, nos estados em que ela existe. Mas as sentenças continuam duríssimas.

Além disso, mesmo depois de ficar o tempo mínimo atrás das grades, o preso terá seu pedido de liberdade analisado também por uma equipe jurídica — e não apenas por uma junta médica, como ocorre no Brasil. Para o jurista Luiz Flávio Gomes, Cadu não deve ser liberado. “Seria um disparate considerar que a sua periculosidade cessou. Bons modos não significam o controle da doença”, afirma.

Gomes faz uma comparação com o caso de Suzane von Richthofen, que matou os pais em 2002. Ela já cumpriu o tempo necessário para progredir de regime, mas a Justiça não permitiu a ida para o semiaberto por considerá-la psicologicamente instável. “Se a Suzane, que não é uma doente mental, teve o pedido de progressão negado por causa da gravidade do que fez, é lógico imaginar que um esquizofrênico usuário de drogas também não seja liberado”, argumenta.

Quando Cadu foi transferido do manicômio judicial para a clínica sem grades de Goiás, familiares de Glauco acionaram a Justiça numa tentativa de reverter a mudança. Agora, diante da notícia de que o assassino poderá ser solto, os temores aumentaram. A ex-mulher do cartunista, Beatriz Galvão, disse no fim do ano passado estar “em pânico” diante dessa possibilidade. Para ela e os demais parentes e amigos de Glauco e Raoni, o fato de Cadu ter puxado o gatilho movido pela loucura, e não por um sentimento de vingança ou desejo de roubar, faz pouca ou nenhuma diferença. A dor da perda é a mesma. Não é justo que, além dela, a família tenha de conviver com o pavor de ver a tragédia se repetir.

Isso é desumano, mas isso é irreal

Um projeto na Câmara prevê celas individuais e fornecimento de creme hidratante para os presos. Para seu autor, dá para transformar prisões brasileiras em nórdicas por força da caneta.

Deputados federais como Domingos Dutra (PT-MA) deveriam fazer melhor uso dos poucos dias da semana — agora, oficialmente três — em que trabalham em Brasília. Dutra é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e autor de um projeto de lei que propõe a criação de um Estatuto Penitenciário Nacional. O projeto inclui o estabelecimento do Dia Nacional do Encarcerado, mas essa é apenas a menor das bobagens que ele contém. Sugere o deputado Dutra, em seu projeto, que todo preso tenha direito a uma cela individual: receba do estado xampu, condicionador e creme hidratante: e seja atendido, em grupos de 400, por doze professores, três enfermeiros e cinco médicos, entre eles um psiquiatra e um oftalmologista.

Considerando que, em cidades como Anajás, no Pará, há apenas um médico para atender toda a população de 25 000 habitantes e que para alojar individualmente todos os presos do país, seria preciso soltar a maior parte da população carcerária nacional, o projeto do deputado Dutra seria mais realista se propusesse a extinção do crime de uma vez. Ele está agora em uma comissão especial da Câmara. Se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, de lá, para o Senado. “O texto será analisado, e é claro que aquilo que ele tiver de extravagância será retirado” afirma Dutra, sem explicar por que, então, incluiu as extravagâncias.

O Brasil tem hoje 550000 presos, a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia. Esses detentos ocupam um espaço para 309000 homens. Isso significa que o sistema prisional tem um déficit de 241000 vagas e que muitos presos passam seus dias amontoados como lixo nas celas. No Complexo Prisional Aníbal Bruno, nos arredores do Recife, por exemplo, quase quatro homens ocupam o espaço destinado a um. “A regra em todo o país é o rodízio. As turmas se revezam: pessoas dormem em pé para que outras possam deitar no pedaço de espuma que os próprios presos têm de comprar”, diz Elizabeth Sussekind, ex-secretária nacional de Justiça. Situações como essa fazem com que, no Brasil, prisões deixem de ser espaços que punem criminosos com a privação de liberdade para virar centros medievais de tortura. E a experiência demonstra que uma das consequências dessa deformação é o aumento da insegurança para a sociedade.

Estudos recentes mostraram que a precariedade das condições em que vivem detentos é, sim, um fator que influencia diretamente nas taxas de reincidência no crime. Obviamente, não se trata de oferecer a criminosos condenados os mimos propostos pelo deputado Dutra ou cárceres de padrão norueguês (a prisão em Halden. na Noruega. tem pista para corrida e casa para abrigar parentes de detentos em visita com pernoite, além de celas equipadas com TV e frigobar). Bem mais sensato e viável é, por exemplo, acelerar a votação do Código Penal, que acumula poeira nas gavetas do Congresso e que prevê, entre outras medidas, a instituição de penas alternativas para quem cometer crimes que não envolvam ameaça à pessoa. É uma forma eficiente de reduzir a superlotação nas penitenciárias. Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça também vêm se mostrando úteis para essa finalidade. Desde 2001, eles reexaminaram os casos de 415000 presos e puseram em liberdade quase 36 800 pessoas que não precisavam mais cumprir a pena em regime fechado. Além disso, em algumas penitenciárias, como a Industrial de Joinville, gerida em parceria com a iniciativa privada, esforços para reinserir os presos no mercado de trabalho já ajudaram a baixar as taxas de reincidência para níveis nórdicos, de 20%. São exemplos de ações possíveis e mais produtivas do que projetos de lei que pretendem transformar a realidade à força de canetadas.

VEJA

Gol da corrupção 61

Carlos Alberto Di Franco

Aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional que restringe os poderes de investigação do Ministério Público é um golaço para o time da corrupção. Ainda não foi aprovada em plenário, mas deve ser encarada como um grave entrave ao combate à corrupção.

É preciso refletir sobre os riscos de uma proposta que visa a cercear, tolher e manietar a instituição que, de forma mais eficaz e notória, combate a crônica impunidade reinante no País. De fato, o Ministério Público, em colaboração com a Polícia Federal, tem conseguido esclarecer diversos casos de corrupção.

Será que o Ministério Público, que é quem forma as convicções sobre a autoria do crime, não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer? Está em andamento um movimento para algemar a instituição. Se o Congresso excluir o MP do processo investigatório, o reflexo imediato será o questionamento sobre a legalidade e até a completa anulação de importantes apurações.

O papel do Ministério Público, guardadas as devidas proporções, se aproxima, e muito, da dimensão social da imprensa. Fatos recorrentes evidenciam a importância da informação jornalística e da ação do Ministério Público como instrumento de realização da justiça. Alguém imagina, por exemplo, que o julgamento do mensalão teria sido possível sem a pressão de um autêntico jornalismo de denúncia? O Ministério Público, muitas vezes, é acionado por fundamentada apuração jornalística. É o ponto de partida. Ninguém discute que o Brasil tem avançado graças ao esforço dos meios de comunicação, mas também graças ao trabalho do Ministério Público. A informação é a base da sociedade democrática. Precisamos, sem dúvida, melhorar os controles éticos da notícia. Consegue-se tudo isso não com censura ou limitações informativas, mas com mais informação e com mais pluralismo.

O mesmo se pode dizer do trabalho do Ministério Público. Como escreveu a jornalista Rosane de Oliveira, respeitada colunista de política do jornal “Zero Hora”, “em um país em que a polícia carece de recursos para investigar homicídios, tráfico de drogas, roubo de carros e outros crimes, não se compreende a briga pela exclusividade na investigação, típica disputa de beleza entre as corporações. Em vez de as instituições unirem forças, tenta-se com essa emenda constitucional impedir o Ministério Público de investigar. Mais fácil é entender o sucesso do lobby no Congresso: boa parte da classe política não suporta os promotores com sua mania de investigar denúncias de mau uso do dinheiro público”.

Esperemos que o Congresso não decida de costas para a cidadania. É preciso que a sociedade civil, os juristas, os legisladores, você, caro leitor, e todos os que têm uma parcela de responsabilidade na formação da opinião pública façam chegar aos parlamentares, com serenidade e firmeza, um clamor contra a impunidade e uma defesa contundente do papel do Ministério Público no combate à corrupção.

 O GLOBO

FOFOCA DAS CADEIRAS NA JOVEM PAN: mais uma conversa dos ex-chefes de polícia que estão na NASA e querem prejudicar quem está trabalhando 63

Enviado em 07/01/2013 as 18:49 – CHEIRA PÓ DE XEREM

ATENÇÃO ATENÇÃO, MAIS UMA FOFOCA DOS EX CHEFES QUE ESTÃO NA NASA E QUEREM FUDER QUEM TA TRABALHANDO. NA BRIGADEIRO TOBIAS UNS CHEFES FOFOQUEIROS NA HORA DO ALMOÇO LANÇARAM QUE….. YOUSEF NO DPPC, ALDO IA PARA O DEIC MAIS PARECE QUE SE FUDEU, E MUDA ALGUNS DEINTER. DEIC FICA, E ALDO VAI PARA A PRAIA.

FOFOCA DE CHEFE QUE QUER SENTAR

Dança das cadeiras 43

Governo do Estado de São Paulo está próximo de finalizar a reestruturação da Segurança Pública.
“Policias civil e militar devem ter definições de seus novos comandantes nesta semana. Até a próxima sexta-feira o governo paulista deve finalizar a fase de reestruturação da área de segurança pública. As mudanças maiores devem ocorrer mesmo na Polícia Civil, com trocas de departamentos considerados vitais. O Delegado Geral Mauricio Blazek está no comando da corporação desde a última semana do mês de Novembro. Até agora realizou alterações apenas por causa da pressão de diretores como Carlos Paschoal Toledo e Délio “Montrezur”, comandantes do Decap e da Corregedoria os dois resolveram ir até a sala do Delegado Geral para saber se ficariam ou não no cargo. Apesar de receberem a resposta de que as mudanças deveriam acontecer só em janeiro os diretores pressionaram por uma definição e por isso foram trocados. Para substituir foram escolhidos Domingos “Paula” Neto para o Decap e Nestor Sampaio para a Corregedoria. Os demais diretores ficaram em compasso de espera ou até mesmo correndo atrás de políticos para permanecerem nos cargos. O Delegado Geral marcou para o próximo dia 11 (sexta-feira) a primeira reunião do Conselho da Polícia Civil em 2013. Por isso existe a expectativa de que Mauricio Blazek finalmente realize as mudanças esperadas. O diretor da polícia civil na macro região de São Paulo Youssef “Abou” Chain deve comandar nos próximos dias o Departamento de Proteção ao Consumidor. Aldo Galeano Júnior será substituído no DECADE por Marco Antônio Desgualdo. Galeano pode comandar a polícia civil no Deinter de Santos, responsável por toda região do litoral sul, mas ele ainda sonha com o Demacro. O Departamento de Homicídios, o principal problema da Poíicia Civil, já que o nível de esclarecimentos dos crimes e baixo deve ter o comando trocado. A dúvida é quem será o novo chefe já que alguns delegados, entre eles Marcos Antônio de Paula Santos foram convidados e recusaram o convite. O Delegado Geral pretende enviar Paulo Bicudo, diretor da Academia para comandar a polícia civil  em Campinas, com isso abriria vaga na Academia e Mario Leite, cotado até para chefiar a polícia civil em todo o Estado  ficaria com este posto. Não há garantia da permanência de nenhum diretor, mas os delegados do Deic e do Denarc esperam ser mantidos no cargo.
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João Alkimin: UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA…e as duas jamais se misturam. 39

UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA

…e as duas jamais se misturam.
Louvável a atitude do Delegado Geral dirigindo-se a São paulo para acompanhar as investigações da última chacina. Isso é uma coisa…A outra coisa é que está provado que o DHPP inexiste, não serve para absolutamente nada, está desmantelado, esse Departamento já foi órgão de excelência na policia paulista e era tão respeitado, que segundo o jornalista Percival de Souza em seu livro Autópsia do Medo, narra que: “O esquadrão da morte estava matando indiscriminadamente, mas seus membros fizeram um acordo em que aqueles que fossem mortos na capital seriam desovados fora para não constranger o DHPP”, hoje infelizmente ninguém mais se preocupa com as investigações, pois esse Departamento está completamente desestruturado.
Por outro lado volto a repetir aquilo que sempre disse, a estreita ligação da policia civil com políticos está levando-a à sua derrocada. Recomendo aqueles que tiverem interesse que leiam o livro “Policia e Política”, escrito por Martha K. Huggins, que demonstra de maneira cabal e fiel que em todos os países onde é intrínseca a ligação polícia- política, a polícia pouco a pouco vai se desestruturando, vejamos o caso específico da polícia de São Paulo …
Porque o Delegado Geral tem ou deve consultar o Governador, para poder designar Diretores de Departamento? Desde quando o Governador entende de polícia? Porque alguns Diretores somente trocam de Departamentos por fazerem parte da cota pessoa do palácio? Ou apaniguados de alguns Deputados que tem interesse em manter controle sobre alguns departamentos?
Entendo que enquanto não houver a inamovibilidade do Delegado de Polícia continuaremos a viver esses fatos vergonhosos. Um claro exemplo, se o Delegado tivesse a prerrogativa da inamovibilidade, o Delegado Conde Guerra não teria sido removido para longe de onde tem raízes e isso é acima de tudo, uma imbecilidade inominável, pois tirar um Delegado da região que ele conhece, conhece toda a marginalidade e quando vai para outra região, fica mais perdido que cego em tiroteio, portanto, quem faz isso pensando em punir o Delegado, em realidade pune a sociedade.
Até agora já se passou aproximadamente 45 dias da mudança de Delegado Geral e Secretário de Segurança. E qual providência foi tomada? Nenhuma. Dizem que as mudanças virão na quarta feira, mas particularmente acredito se tratar apenas de uma dança de cadeiras.
É preciso também parar com essa história  que já veio da era Ferreira Pinto de que Delegados que respondam a processos não possam assumir cargos de chefia, pois isso viola o preceito constitucional da presunção de inocência. Mas acredito que isso já tenha mudado, pois foi nomeado para Diretor do DECAP o Dr.Domingos que tem contra si duas ações, mas é inocente até sentença judicial transitada em julgado.
Sinceramente também não entendo, se for verdade, a designação do Delegado Marco Antônio Desgualdo para o DECADE. Para mim parece simplesmente um prêmio de consolação,  pois colocar um Delegado que conhece tudo de homicídios nesse Departamento, soa como insulto. Parece-me que as coisas não mudaram, as perseguições continuam, esse não pode porque tem processos, o Delegado Conde Guerra não pode voltar administrativamente porque é inimigo do estado e  tem o enorme defeito de ser independente e ter cérebro, o Delegado Frederico também não pode voltar pois afrontou o judiciário prendendo um juiz bêbado.
Reconheço que tive esperanças quando da mudança do Secretário e Delegado Geral, mas vejo que mais uma vez fizemos papel de idiota, pois nada mudou, nem mudará a curto prazo.
Quero deixar claro que como não sou político, nem uma pessoa que mantenha qualquer tipo de  relação com o governo do estado, nunca pedi por quem quer que seja, pois se não admito que ninguém  dê palpites no meu programa de rádio, também não darei palpites em outras searas que não as minhas.
A única coisa pela qual continuarei pugnando é o retorno dos Delegados Conde Guerra, Frederico e tantos outros, as fileiras da policia civil, pois os tenho como homens dignos e honrados e que foram vítimas de ignominiosa perseguição política, isso em pleno estado de direito democrático.
Pobre polícia civil …
João Alkimin

POLÍTICA TUCANA PARA BAIXAR CRIMINALIDADE : Polícia Civil – desde 2005 – frauda ocorrências de homicídios para baixar estatísticas 32

Enviado em 06/01/2013 as 7:19 – DO VALE

Caso de ‘morte suspeita’ coloca polícia em xeque

Thiago Leon Denúncia indica que corporação oculta homicídios para minimizar o ano mais violento desde 2005

São José dos Campos

Dados preliminares da Polícia Civil em relação ao mês de dezembro indicam que o Vale do Paraíba deve fechar 2012 com mais de 440 mortes em homicídios e latrocínios. O resultado representa o maior número de vítimas dos últimos oito anos e mantém a região como a mais violenta do interior do Estado de São Paulo. Porém, os números que já assustam podem ser ainda mais alarmantes. Denúncia encaminhada para O VALE indica que casos de assassinatos teriam sido registrados como ‘morte suspeita’, para não serem incluídos nos índices de violência da Secretaria de Segurança Pública do Governo. A medida seria a explicação para o aumento de 17,2% no número de ocorrências de mortes suspeitas na Delegacia Seccional de São José dos Campos, que passou de 157 casos em 2011 para 184 no ano passado. O órgão, que também responde pelas cidades de Caçapava, Monteiro Lobato e Jambeiro, registrou 78 casos de homicídios em 2012, 6% a menos que no ano anterior.

Maquiagem.“Existe uma determinação informal de que, quando for possível, a morte seja registrada como morte suspeita”, disse uma fonte da polícia, que pediu para não ser identificada. “A regra vale principalmente se a situação envolver morador de rua e usuário de droga.” O VALE levantou pelo menos dois boletins de ocorrência que reforçam a acusação. Um dos casos que chama a atenção se refere ao corpo de um homem carbonizado encontrado no dia 19 de julho dentro do porta malas de um carro na estrada do Cajuru, zona leste. A ocorrência foi registrada como ‘morte suspeita’. “É óbvio que foi um homicídio, pois como a pessoa iria se trancar no porta malas e colocar fogo do lado de fora? Mas, estranhamente, foi registrada como morte suspeita.” O fato está sendo investigado pela Polícia Civil, que já identificou a vítima graças a um exame de DNA, comparado com familiares de um homem desaparecido um dia antes na cidade. Porém, o inquérito continua registrado como ‘morte suspeita’. Outro caso é do morador de rua morto a tiros por um Polícia Militar no centro de São José, durante uma tentativa de assalto, no dia 17 de novembro, no centro da cidade. Apesar de configurar uma morte seguida de resistência, o boletim foi registrado como ‘morte suspeita’.

Outro lado. O delegado Seccional de São José dos Campos, Roberto Martins, negou que haja irregularidade no registros de homicídios na região e alegou que todos os casos são investigados e passam pelo crivo do Judiciário e do Ministério Público. “Temos uma preocupação muito grande em garantir que todos os processos executados pela Polícia Civil sejam executados com a máxima transparência, tanto que tudo está disponível em um sistema que pode ser consultado a qualquer momento”, afirmou. Martins explicou ainda que os casos registrados como ‘mortes suspeitas’ também são investigados e se o inquérito concluir que se tratou de um homicídio, os registros serão alterados, inclusive as estatísticas publicadas pela Secretaria de Segurança. “E mesmo que o inquérito leve meses para ser concluído, o dado daquele mês será corrigido.” Sobre o corpo carbonizado encontrado na Estrada do Cajuru, o delgado informou que o caso está sendo investigado e já se trabalha com a hipótese de que se trata mesmo de um homicídio. “Já identificamos a vítima pela comparação do DNA de um irmão e ainda estamos averiguando outras pistas e se confirmado que se trata de homicídio, o registro será alterado.” Quanto ao morador de rua morto na tentativa de assalto, Martins admitiu que pode ter havido um erro na avaliação do delegado que efetuou o boletim e que o caso será revisto pela Polícia Civil.

Comando da Polícia Civil nega manipulação São José dos Campos

O diretor do Deinter 1 (Departamento de Polícia Judiciária) do Vale do Paraíba, João Barbosa Filho, declarou que não existe nenhum tipo de manipulação nos registros de homicídios da Polícia Civil. “Existe um mecanismo na Secretaria de Segurança que chama Controle de Qualidade de Boletim de Ocorrência, que avalia todos os registros feitos no Estado. Qualquer situação estranha o Boletim volta para a delegacia para ser revisto e corrigido”, afirmou. Além disso, o diretor informou que o próprio departamento também faz o controle das ocorrências da região do Vale do Paraíba. “Nosso setor de inteligência avalia diariamente todos os boletins registrados em todas as unidades policiais. Por isso, descarto a possibilidade de que haja irregularidades”, afirmou Barbosa.

http://www.ovale.com.br/nossa-regi-o/caso-de-morte-suspeita-coloca-policia-em-xeque-1.366251

CADEIRA CATIVA – O resultado da criação da “Polícia Científica” dirigida – HÁ 15 ANOS – pelo perito criminal Dr. Celso Perioli 38

Enviado em 06/01/2013 as 12:12 – ZAGUEIRO E ATACANTE

06/01/201306h00

IMLs de SP têm instalações precárias, cheiro podre e falta de técnicos

LEANDRO MACHADO DE SÃO PAULO

Poucos técnicos de raio-X, sistema de exaustão imundo, impressora que não imprime, fedor de cadáver putrefeito perto da sala de necropsia.

IMLs de SP devem receber mais técnicos neste ano

Esse é o cenário que a Folha encontrou ao visitar cinco dos seis postos do IML (Instituto Médico Legal) de São Paulo nas últimas três semanas. Não foi permitido acesso ao posto central, no Hospital das Clínicas.

Editoria de Arte/Folhapress

Em São Paulo, que teve 1.327 assassinatos até novembro, há só um técnico de raio-X por plantão para os postos do IML, para onde vão mortos por causa violenta ou suspeita.

Quando chamado, o plantonista precisa se deslocar até 36,5 km entre as unidades, ou 50 minutos sem trânsito. O plantão no IML é de 12 horas.

Em novembro, por exemplo, quando a PM Marta Umbelina da Silva, 44, foi morta com ao menos dez tiros nas costas, o exame foi feito horas depois. Faltava o técnico.

Segundo funcionários, a direção do IML chega a pressionar a equipe para liberar os corpos com mais rapidez, pois familiares reclamam da demora da necropsia.

Um médico revelou já ter liberado corpos baleados sem ter feito o raio-X. Outro contou ter esperado três dias para o exame. O corpo, diz, entrou em decomposição.

O exame serve para saber em que parte do corpo uma bala se alojou. Sem ele, o médico tem que procurar a bala no corpo, o que demora mais.

Falta de material adequado para trabalho foi outro problema relatado à Folha.

O IML de São Paulo comprou por R$ 157 mil, em maio, duas máquinas para “embalar” corpos e conter o mau cheiro. Uma delas foi enviada ao IML central. A outra, mandada à unidade oeste (Vila Leopoldina), nunca funcionou e está abandonada, dizem funcionários.

O problema é que os corpos não passam pela entrada do equipamento, pois cadáveres putrefeitos ficam inchados por gases e mantêm os braços abertos, em posição conhecida como “lutador”.

moscasiml

VAQUINHA

Cortar ossos também já foi um problema para médicos legistas. Em 2009, funcionários do IML Leste 1, em Artur Alvim, arrecadaram dinheiro para comprar uma serra elétrica. Antes, o procedimento era com um serrote comum.

No local, há mato alto no entorno, falta bebedouro para o público e papel higiênico.

A vaquinha é um expediente comum também na zona norte, no posto do Mandaqui, para comprar água, sabonete e itens de higiene pessoal.

Em outra unidade, na Vila Leopoldina, zona oeste, o cheiro forte de corpos em decomposição chega a 10 metros da sala de necropsia. O sistema de exaustão, que impediria a concentração do odor, não tinha o filtro limpo havia oito anos, dizem funcionários.

Assim que a Folha questionou a Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre o problema, o filtro foi trocado.

Na sala, moscas mortas estavam na mesa. E a impressora do posto quebrou, o que impede a emissão de laudos.

SEM USO

Aberto há dois anos, o IML Leste 2, em São Mateus, tem uma sala de necropsia pronta, sem uso. O local carece de ajustes, como a troca do encanamento -que, por ser muito fino, pode entupir facilmente com cabelos ou ossos. Mais: a tubulação está ligada à rede comum de esgoto, o que pode causar contaminação -o sistema terá que ser mudado.

A sala será aberta em 2014.

A Folha foi ao posto da zona sul, no Brooklin, por volta das 21h, após o fechamento da unidade ao público, percorreu a unidade e não viu funcionários. Foi possível entrar em uma sala onde havia um cadáver. A reportagem saiu sem ter sido notada.

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Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais  nºs 1/1990 a 37/2012.

PREÂMBULO

O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO II

Da Polícia Civil

 

Artigo 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. §1º – O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração. §2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica. (NR) §3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. (NR) §4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (NR) §5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.  (NR) §6º – A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei. (NR) §7º – Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurada na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes. (NR) §8º – Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que será dirigida, alternadamente, por perito criminal e médico legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos: (NR) I – Instituto de Criminalística; II – Instituto Médico Legal. – §§ 2º a 5º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 3/4/2012.

– §§ 3º, 4º e 5º renumerador para §§ 6º, 7º e 8º pela Emenda Constitucional nº 35, de 3/4/2012.

 

 

http://policiacientificasp.wordpress.com/2012/11/26/novo-secretario-de-seguranca-mantem-celso-perioli-a-frente-da-policia-cientifica-e-troca-chefes-da-policia-civil-e-pm/

Polícia Civil de SP abre 1.171 vagas 101

Polícia Civil de SP abre 1.171 vagas

Sáb, 05 de Janeiro de 2013 08:00

As vagas são para investigador, escrivão, agente policial e papiloscopista

 

A Polícia Civil de São Paulo está com inscrições abertas para processos seletivos em quatro carreiras. As inscrições terminam neste mês e totalizam 1.171 vagas com salários que variam de R$ 2.278,05 a 2.848,36.

Os interessados nas vagas – para investigador (433), escrivão (244), agente policial (391) e papiloscopista (103) -, devem ler atentamente os editais e as exigências para cada carreira e acompanhar todas as informações relativas aos respectivos concursos nos sites da Vunesp e da Polícia Civil.

http://www.odiariodemogi.inf.br/panorama/politica/10875-policia-civil-de-sp-abre-1171-vagas.html

 

Um tenente, um sargento e 4 soldados foram presos suspeitos de executarem três rapazes em Poá 60

PMs são presos suspeitos de executar 3 rapazes na Grande SP

Um tenente, um sargento e 4 soldados teriam participado do crime.
Câmeras registraram a abordagem às vítimas na noite de 26 de dezembro.

Seis policiais militares, sendo um tenente, um sargento e quatro soldados, foram presos nesta sexta-feira (4) suspeitos de executarem três rapazes em Poá, na região metropolitana de São Paulo, segundo o major Marcelino Fernandes da Silva, chefe do departamento técnico da Corregedoria da Polícia Militar. Câmeras de um terminal de ônibus deste município flagraram os policiais abordando as vítimas na noite do dia 26 de dezembro do ano passado.

De acordo com o corregedor da PM, no entanto, as investigações por parte da Corregedoria só tiveram início a partir da denúncia do pai de uma das vítimas, no dia 29 de dezembro, com base no depoimento de testemunhas que presenciaram a abordagem aos rapazes.  Fernando Ribeiro, de 17 anos, e os irmãos Tiago Rodrigues Alves, de 23 anos, e Alan Rodrigues Alves, de 18, estavam em um carro roubado, um modelo Classic vermelho, quando foram abordados pelos PMs. Das vítimas, apenas o mais velho tinha passagem pela polícia, por tráfico.

Após cerca de 40 minutos, tempo que durou a abordagem de acordo com as imagens registradas, os rapazes foram levados em duas viaturas, enquanto que o veículo roubado era dirigido por um dos policiais. O corpo de Fernando foi encontrado com dois tiros na nuca em Mogi das Cruzes, no dia seguinte, 27 de dezembro. E os dos dois irmãos, carbonizados em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. O carro roubado foi localizado em Arujá, também na região metroplitana.

Segundo Marcelino, os corpos dos irmãos teriam sido reconhecidos por familiares por meio do tênis que calçavam. “Mas já foi pedido exames que comprovem a identidade deles”, disse. À Corregedoria, os policiais militares, lotados em um batalhão de Itaquaquecetuba, alegaram que realizaram apenas uma abordagem de rotina e negaram qualquer envolvimento no crime.

“Eles falaram que os civis foram liberados, o que já seria um crime, de prevaricação, já que eles estavam dirigindo um carro com registro de roubo. Além disso, não se justifica a presença deles em Poá, apesar de as cidades fazerem divisa. Foi uma operação desastrosa”, disse o major.

Com base nas imagens e nos depoimentos de testemunhas, os seis policiais militares, todos da Força Tática da PM, estão presos na Corregedoria e podem ser expulsos da corporação. “As provas contra eles são fortes, o que deverá determinar o pedido de prisão temporária ou preventiva deles. O que queremos deixar claro para todos é que a regra é prender, não matar”, disse o corregedor.

Dos seis suspeitos, apenas o tenente se envolveu recentemente com três ocorrências que resultaram em morte. O nome dos policiais  por enquanto estão sendo mantidos sob sigilo para não atrapalhar as investigações. “Pode haver outros envolvidos”, justificou o corregedor.

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