No Processo GS/1.968/06 – DGP/13.681/03 – Vols. I a V,
em que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), EDMIR ALVES, R.G.
22.112.634, CARLOS EDUARDO DA SILVA MOTA, R.G. 20.584.886
e LUIZ ROBERTO MONTEIRO FONSECA, R.G. 18.400.620, Investigadores
de Polícia e MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR,
R.G. 26.304.788 e WYLL ANTONIO FERREIRA JÚNIOR, R.G.
17.952.093, ex-Investigadores de Polícia, respondem Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:
“Do exposto, com supedâneo nas manifestações da Autoridade
Processante, do Senhor Delegado Geral de Polícia e do Órgão
Jurídico da Pasta, observando-se, ainda, o Despacho Normativo
de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo com arrimo
nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de 13.06.79),
assim como o despacho do Senhor Procurador do Estado Chefe
da Assessoria Jurídica do Governo, às fls. 928/929, ABSOLVO
os interessados, por não provadas as acusações contidas na
inicial, os dois últimos, meramente para efeitos declaratórios e
anotação em seus respectivos prontuários funcionais, posto que
ambos já foram, precedentemente, exonerados dos cargos que
ocupavam, conforme publicação respectiva no D.O. de 10/03/04
e 01/06/04.”. Advogados: Dr. Eduvilio Rodrigues Garcia – OAB/
SP 153.819, Dra. Nadia Maira Gatto Puzziello – OAB/SP 64.521,
Dra. Anelita Tamayose – OAB/SP 153.029, Dr. Marcus Vinicius
Rosa – OAB/SP 133.242, Dr. Alceu de Toledo – OAB/SP 169.404,
Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964 e Dr.
Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770.
Acusados em 2003
Justiça inocenta seis policiais por extorsão
Eduardo Velozo Fuccia ( Excertos de matéria publicada em A Tribuna de Santos de 25 de junho de 2011 ).
Um delegado, cinco investigadores, dos quais dois não estão mais na Polícia Civil em razão de exoneração durante o estágio probatório, acordaram de um pesadelo. Durante dez anos responderam a processos criminais e administrativos sob a acusação de se associarem em quadrilha para extorquir cerca de R$ 100 mil, em joias e veículos, de uma mulher em Guarujá. A Justiça , no meado de 2011, os absolveu, acolhendo tese do Ministério Público (MP) segundo a qual os crimes atribuídos ao grupo sequer ocorreram.
Devido aos indícios de que uma verdadeira trama sórdida foi armada para incriminar injustamente os policiais, o promotor André Luiz dos Santos pleiteou em suas alegações finais, além da absolvição, o envio de cópias do processo à Polícia Civil para a apuração de eventual crime de denunciação caluniosa cometido pela pretensa vítima.
A juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, acatou ambos os pedidos. Na época da suposta extorsão, em abril de 2003,o delegado Luiz Fernando Di Guglielmo Silva Salvador e os investigadores Edmir Alves, Marco Aurélio Magalhães Júnior,Carlos Eduardo da Silva Mota, Luiz Roberto Monteiro Fonseca e Wyll Antônio Ferreira Júnior pertenciam à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Santos.
Falsa acusação
Com o respaldo de ordem judicial de busca e apreensão, eles foram checar denúncias de tráfico de drogas em uma casa de um condomínio fechado em Guarujá.
Nada de irregular havia no imóvel e os policiais foram embora. A diligência poderia ter terminado por aí, mas a moradora Patrícia Aparecida Silva acusou a equipe da Dise de extorqui-la em cerca de R$ 100 mil para não capturar o seu irmão, Marcelo Rocha, contra o qual havia mandado de prisão. O delegado e os investigadores foram denunciados pelo MP pelos crimes de concussão (extorsão cometida por funcionário público em razão da função), formação de quadrilha e falsidade ideológica. Em caso de condenação, eles estariam sujeitos a pena de até 14 anos de reclusão. E chegaram a ser presos preventivamente, sendo soltos por força de habeas corpus.
Companheiro estava preso em SP
“Se já faltava credibilidade à palavra da vítima, por todo o contexto de sua proximidade com o mundo do crime, com natural predisposição a prejudicar agentes da lei no cumprimento do mister inerente à função, a existência desta declaração é apta a convencer no sentido de que o fato não existiu”.
A manifestação do promotor André Luiz dos Santos não se refere apenas à declaração de Patrícia Silva registrada em cartório, mas ao irmão dela, que era procurado da Justiça, e ao seu companheiro, que estava preso na extinta Penitenciária do Estado, no Carandiru, Zona Norte de São Paulo.
Conhecido por Fusca,Ângelo Marcos Canuto da Silva foi alvo de uma operação deflagrada por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado(Deic)em fevereiro de 2003, ou seja, dois meses antes de sua companheira acusara equipe da Dise.
Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, investigadores do Deic apuraram que Fusca comandava o tráfico de drogas de dentro da penitenciária e prenderam em flagrante dois comparsas seus com 18,6 quilos de cocaína e quatro pistolas em Santos.
Vítima apresenta versões contraditórias
Após a fase processual de produção de provas, a acusação de Patrícia Silva contra os policiais civis e os advogados restou isolada. Além de nada confirmá-la, as próprias declarações da mulher contribuíram para desmoronar de vez a versão de que fora extorquida.
De acordo com a titular da 2ª Vara Criminal de Guarujá, a mulher que se disse vítima apresentou versões contraditórias nos seus vários depoimentos. Os relatos de Patrícia também se mostraram confusos, porque ora disse que o irmão procurado da Justiça estava em casa, ora alegou que não.
Os policiais , por sua vez, sempre mantiveram a mesma versão, negando terem feito qualquer exigência indevida à vítima. A equipe da Dise ainda sustentou que o foragido não estava na casa na hora do cumprimento domandado de busca e apreensão, razão pela qual não o prendeu.
“As contradições apresentadas em todos os depoimentos da vítima nos forçam a aceitar suas versões dos fatos com muitas ressalvas, emprestando pouca credibilidade a elas”, fundamentou a juíza. A magistrada ainda frisou que, conforme se demonstrou, “os fatos não o correram”.
Acusação produziu efeitos administrativos
As acusações disparadas por Patrícia Silva contra a equipe da Dise não produziu apenas consequências de âmbito criminal. Na esfera administrativa, foi instaurado procedimento para apurar a conduta do delegado e dos cinco investigadores, resultando no desligamento de dois deles da instituição. O advogado dos policiais,agora, adotará as medidas judiciais cabíveis objetivando a reintegração deles à Polícia Civil.
Os investigadores Marco Aurélio Magalhães Júnior e Wyll Antônio Ferreira Júnior estavam em estágio probatório quando houve a denúncia da mulher do presidiário que chefiava o tráfico de dentro da cadeia. Durante o estágio,os policiais ainda não haviam alcançado a estabilidade no serviço público e a mera instauração da sindicância administrativa foi o suficiente para o desligamento de ambos, mesmo sem a análise do mérito.
Fundamentação jurídica
O advogado Eugênio Malavasi, porém, promete reverter a situação, porque os clientes não só foram inocentados como a juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis fundamentou a absolvição na prova da inexistência do fato, conforme dispõe o Artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal. O raciocínio do criminalista é simples, no sentido de que ninguém pode ser responsabilizado por algo que sequer aconteceu.
Em relação aos demais policiais, que já haviam superado a fase do estágio probatório e não foram desligados, mas corriam o risco de serem demitidos a bem do serviço público, o procedimento administrativo foi sobrestado. Isso significa que ele teve o prosseguimento paralisado para aguardar o desfecho da ação penal. Como a decisão do processo criminal foi favorável aos acusados, a apuração administrativa não poderá ser outra.