24/04/2013 – 17h33
GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA
Com o apoio da oposição, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.
Senadores contrários à proposta afirmam que o projeto reduz, na prática, as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores.
O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ele só vai ao plenário se o recurso tiver o apoio de pelo menos nove senadores.
Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.
“Se o procurador pedir ao delegado determinada diligência em um inquérito, por exemplo, o delegado pode não atender porque tem o seu livre convencimento”, afirmou Taques.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou voto em separado contra o projeto por considerar que resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou o controle externo da atividade policial. De acordo com ele, a resolução permitiria aos procuradores acompanhar e intervir em ações dos delegados.
“Com o advento dessa resolução o Ministério Público passou a ter importantes meios de atuação para controlar externamente as polícias, como a livre obtenção do acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial e a possibilidade de exercer a fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, acompanhando, inclusive, a condução da investigação policial civil ou militar”, diz Ferraço.
O PSDB votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público. A posição do partido acontece mesmo depois de tucanos acusarem o PT de agir para tentar enfraquecer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como retaliação ao julgamento do mensalão.
Os tucanos tentaram aprovar emenda para explicitar que o texto não reduz os poderes do Ministério Público, mas o pedido foi rejeitado para evitar que o projeto retornasse para nova votação na Câmara.
“Eu, que começava com o pé atrás, hoje concordo com o projeto”, disse o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP).
PROJETO
O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.
Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico que esteja motivado por motivo de interesse público.
O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.
“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa.
“A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.
Defensor do projeto, o presidente da Associação dos Delegados do Brasil, Paulo Roberto Almeida, disse que o texto garante aos delegados conduzir investigações de forma “isenta e imparcial”.
Almeida nega que haja interferências no Ministério Público. “Não queremos tomar atribuições porque o Ministério Público não tem. O que queremos é fazer o nosso trabalho.”

A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.




