Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio 73

TÁ FAZENDO ÁGUA A TAL LEI 144/2014. TOMARA QUE NÃO MEXAM NA VOLUNTÁRIA.

Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
Texto foi considerado inconstitucional
O Dia

Rio – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com salários proporcionais ao tempo de contribuição.

Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.

Governo petista frauda a legislação e dá aumento à Polícia Federal para evitar greve na Copa da Fifa 102

Polícia Federal meteu a faca no pescoço do Governo

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, o governo fechou um acordo com a Polícia Federal para impedir uma greve da categoria durante os jogos.

A presidenta Dilma e o ministro Cardozo acertaram um aumento salarial de 15,8% para agentes policiais, escrivães e papiloscopistas. Será pago 12% agora e 3,8% em janeiro.

O aumento salarial terá um impacto de R$ 376 milhões na folha de pagamento da União até janeiro, segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de dez mil servidores.

Assim,  a categoria que ameaçava fazer greve durante o mundial para pressionar o Planalto a retomar as negociações de aumento e reestruturação de carreiras, decidiu suspender a ameaça de paralisação – o que impactaria principalmente os aeroportos da cidades-sede da Copa.

A PF é parte essencial do plano de segurança da Copa, cujo planejamento foi elaborado com base em uma cartilha produzida pelas Forças Armadas e a própria PF.

O exemplo da Polícia Federal não deverá ser seguido por outros órgãos policiais, já que o Ministério da Justiça, chefiado por Eduardo Cardozo, preparou medidas graves contra eventuais manifestos das polícias estaduais. Além de federalizar as medidas judiciais , com ameças de prisões preventivas por crimes contra a Segurança Nacional , as entidades classistas serão responsabilizadas por danos materiais; medida que acabaria atentando contra a existência de sindicatos e associações. ( Aqui )

A  legislação eleitoral proíbe aumentos salariais em ano eleitoral, mesmo assim o governo petista passou por cima das normas classificando o aumento como decorrente de negociação iniciada em 2012 pela Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento.

E o que é que não se faz para salvar a Copa , o mandato e uma cadeira no STF ?

Um desastre durante os jogos dificultará a reeleição de Dilma; um desastre com uma greve da PF inviabilizaria a nomeação de Cardozo para a vaga de Joaquim Barbosa.

Dr. Eduardo Figueredo de Oliveira – LEI COMPLEMENTAR Nº. 144/2014 É QUESTIONADA NO STF. 107

LEI COMPLEMENTAR Nº. 144/2014 É QUESTIONADA NO STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5129/2014, que questiona a compatibilidade constitucional de disposições da Lei Complementar nº. 144/2014. Esta LC estabeleceu a redução, em cinco anos, dos requisitos para a aposentadoria voluntária da mulher policial, e pretendeu alterar a idade da aposentadoria compulsória de servidores civis (das polícias estaduais e federais) de 70 para 65 anos.

A ADI 5129 foi ajuizada pelo PSDC (Partido Social Democrata Cristão) no dia 29/05/2014 e a sua relatoria coube, por distribuição eletrônica, ao Ministro Gilmar Mendes. O pedido de liminar para que se determine judicialmente a suspensão da eficácia do dispositivo legal impugnado aguarda apreciação do Ministro Relator.

Há quem diga que a redação mais recente do artigo 40 da CF/88 permite que lei modifique o limite constitucional para a inatividade compulsória de servidores expostos a condições e riscos especiais. Há neste entendimento uma flagrante confusão entre os institutos da aposentadoria compulsória (o Estado é obrigado a transferir o servidor para a inatividade, independente de seu pedido ou opção) e o da aposentadoria voluntária (desde que haja pedido formalizado e o preenchimento dos requisitos pelo servidor, o Estado não pode negar a aposentadoria requerida).

Ambos os institutos sempre foram disciplinados pela CF/88, embora melhor redação sobre o assunto fosse aquela do art. 40, antes da EC nº. 20/98.

A redução de requisitos para aposentaria somente se aplica para os casos de aposentadorias voluntárias, não de aposentadoria compulsória. Vejamos:

Art. 40. O servidor será aposentado:

I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

III – voluntariamente:

a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;

b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;

c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

§ 1º – Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, “a” e “c”, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.

Veja aqui o texto da ADI nº. 5129, que impugna a redução da idade da aposentadoria compulsória de servidores civis das polícias estaduais e federais.

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JUIZ AFIRMA QUE COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS VEM EM DETRIMENTO DO SERVIDOR – O delegado de polícia Dr. Nelson Silveira Guimarães – por seu advogado: doutor João Pereira da Silva – obtém liminar impedindo sua aposentadoria compulsória na forma da LC 144/14 50

 14ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
02/06/2014 Decisão Proferida 
Vistos. Dispõe o art. 40, § 1º (redação da Emenda Constitucional n. 41/03), II (redação da Emenda Constitucional n. 20/98), da Magna Carta Federal: “§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: … II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. Prescreve o art. 1º, I, da Lei Complementar Federal n. 51/85 (redação dada pela novel Lei Complementar Federal 144/14: “Art. 1º. O servidor público policial será aposentado: I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados”. Já na redação original que remonta ao ano de 1985, o art. 1º, II, da Lei Complementar Federal n. 51/85, dispunha: “Art.1º – O funcionário policial será aposentado: … II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados”. Fez-se, pela regra nova a reproduzir a antiga, pretensamente a diferenciação quanto à idade para a aposentação compulsória do servidor policial com espeque no art. 40, § 4º, da Magna Carta Federal, in verbis: “§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) I – portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) II – que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”. Pela aposentação compulsória “a lei presume a inadequação e o desgaste da vitalidade do cidadão, sem atentar para a sua real situação psicossomática, representando verdadeira restrição na ocupação dos cargos públicos … Por se tratar de matéria constitucionalmente definida, não pode a lei ordinária modificar os contornos do instituto criando outras hipóteses de aposentadorias compulsórias” (J. J. Gomes Canotilho et alii, Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva Almedina, 2013, comentário ao art. 40, § 1º, da Magna Carta Federal, pág. 959). Assim e ao que parece, nem para aumentar a idade limite para continuar o servidor em atividade nem para diminuir se permite ao legislador infraconstitucional ordinário alterar a regra magna da aposentação compulsória. E nem com espeque naquele art. 40, § 4º, da Magna Carta Federal (que menção faz a lei complementar, o que vem a ser o caso) se permite alterar aludida regra magna da aposentação compulsória, já que, preceito restritivo que é com potencial grande repercussão sobre questões como cálculo de proventos e direitos à paridade e à integralidade (basta ver que, aposentado compulsoriamente, o servidor se vê alijado do serviço público antes de idade que, a continuar nele, poderia preencher os requisitos das aposentações voluntárias suficientes à obtenção daqueles direitos à paridade e à integralidade) além de outros reflexos (percepção de acréscimo constitucional de férias e obtenção de direito à licença-prêmio a par de obtenção eventual de novo quinquênio ou mesmo sexta-parte), sua aplicação há de ser também, em princípio, restritiva, já que, como se infere do expsoto, a regra infraconstitucional, ainda que veiculada por lei complementar, a tornar ainda menor a idade máxima para permitir mantença do servidor no serviço ativo além da qual dele será alijado, não vem em defesa do servidor público exercente de atividade de risco (como no caso do policial), mas em seu detrimento no que tange ao regime infralegal de aposentação além de tornar mais severa o que é reles presunção de “inadequação e … desgaste da vitalidade do cidadão”. É dizer: a lei, mesmo a complementar editada a pretexto de atender o art. 40, § 1º, II, da Magna Carta Federal, quanto a servidor policial, deve convergir para a diferenciação de regime legal de aposentação a benefício dele e não em seu detrimento por meio de acentuação de presunção de imprestabilidade para o serviço público, devendo, pois, incidir o preceito constitucional autorizador de regras diferenciadas para a aposentação voluntária meramente. Há fumaça do bom direito e o perigo da demora é inerente ao alijamento do serviço público. Defiro a liminar a fim de vedar seja ao impetrante aplicada a regra da aposentação compulsória aos 65 anos de idade. Notifique-se para que se prestem informações. Cientifique-se a FESP. Oportunamente, ao MP. Int..

São Paulo, 2 de junho de 2014

Randolfo Ferraz de Campos

14ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes

Juiz de Direito

Investigador Luiz Alberto Spinola de Castro – por seu advogado: Angelo Andrade Depizol – obtém liminar em mandado de segurança preventivo impedindo sua aposentadoria compulsória aos 65 anos 56

02/06/2014

Remetido ao DJE
Relação: 0281/2014

Teor do ato: VISTOS. Concedo gratuidade. Anote-se. Trata-se de mandamus impetrado por Luiz Alberto Spinola de castro contra ato do Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Pessoal da Polícia Civil, em que pretende concessão de segurança para obstar aposentadoria compulsória aos 65 anos, ante norma constitucional que prevê a hipótese somente aos 70 anos de idade. Defiro a liminar para que a autoridade obste a aposentadoria compulsória do impetrante ao completar 65 anos de idade, ante a existência dos requisitos legais de fumaça do bom direito, constante na norma expressa da Constituição acerca da previsão de compulsoriedade de inativação somente aos 70 anos de idade, bem como o perigo de dano na hipótese de demora na prestação jurisdicional, porquanto a Administração pode efetivar o ato demissional com fulcro na recente Lei Complementar nº. 144/14. Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: sp13faz@tjsp.jus.br. Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP)

PSDC de José Maria Eymael ingressa com ADI contra a aposentadoria compulsória da LC 144/2014 124

PSDC questiona no STF limite de idade para a aposentadoria compulsória

31/05/2014 

PSDC questiona no STF limite de idade para a aposentadoria compulsória
José Maria Eymael

Poder Judiciário
Da redação (Justiça em Foco), por Ronaldo Nóbrega.
 
Brasília – O Partido Social Democrata Cristão – PSDC ingressou, na última quarta-feira(29/5), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), onde questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT), que reduz de 70 para 65 anos a idade de aposentadoria compulsória para policiais.
O Presidente Nacional do PSDC e Deputado Federal Constituinte, José Maria Eymael(foto) concedeu entrevista ao site Justiça em Foco, e fala sobre a ADI 5129 – Ação Direta de Inconstitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI.
 
Justiça em Foco (Editor/Ronaldo Nóbrega): Por que o partido resolveu propor uma ADI questionando a Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014?
 
Eymael:  Vamos primeiro fazer um registro –  Em 1985 foi publicada a Lei Complementar nº 51, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória de servidores, e lá estava previsto, aposentadoria compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, além das regras para a aposentadoria voluntária.
Promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelecendo sem nenhuma exceção que funcionários públicos da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, aposentadoria compulsória de 70 anos. Assim, a idade de 65 anos da Lei Complementar nº 51, não foi recepcionada pela ordem constitucional de 1988.
 
Justiça em Foco: Alguns Estados brasileiros tentaram no passado passar por cima da CF/88, com relação à aposentadoria obrigatória do serviço público.
 
Eymael: É verdade.  Estados  tentaram fazer valer a aposentadoria de 65 anos. Mas, os tribunais decidiram que compulsória de 65 anos da Lei Complementar nº 51, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que determinou 70 anos para aposentadoria compulsória.
 
Justiça em Foco: A Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014, só atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar n°. 51, de 20 de dezembro de 1985, não é isto?
 
Eymael: A Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014 reeditou um dispositivo da compulsória de 65 anos, que tratava da Lei Complementar n°. 51 de 1985, que ofende os artigos 3º, IV; 5º, incisos I e LIV, e art. 40 § 1º, inc.II, da Constituição Federal, que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para o servidor público.
 
Justiça em Foco: Com a lei sancionada pela presidenta Dilma. Como ficam os Estados que não se prepararam para recompor o efetivo?
 
Eymael: A nova lei está trazendo um colapso para o Brasil. Aqui em São Paulo, já foram mais de 30 delegados especiais afastados com a aposentadoria compulsória, policiais experientes em pleno vigor físico e intelectual, fora da atividade.
 
Justiça em Foco: Mudando de assunto, e a vossa pré-candidatura à Presidência da República?
 
Eymael: Estamos otimistas de construir um Brasil mais justo socialmente, queremos é propor para o Brasil, outra via, uma mudança real, com ideias que venham a valorizar a família brasileira e o trabalhador, e dar um combate ferrenho a corrupção.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), por Ronaldo Nóbrega.

Marcelo Rezende corrige discurso sobre os agentes de telecomunicações 58

Caro, Doutor Guerra

Segue abaixo o link de acesso com a RETRATAÇÃO do apresentador MARCELO REZENDE (CIDADE ALERTA – REDE RECORD), sobre os Agentes de Telecomunicações…

Por gentileza, reproduza e de publicidade na página inicial. Para que todos visualizem…

https://www.facebook.com/photo.php?v=1433794293546742&l=3087243795731523317

Abraços

Investigador Norberto Della Brida impetra – por seu advogado: Angelo Andrade Depizol – mandado de segurança e impede sua aposentadoria compulsória na forma da LC 51/85 280

MANDADO DE SEGURANÇA
Processo:
1021213-95.2014.8.26.0053
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
Servidor Público Civil
Outros assuntos:
Compulsória,Estabilidade
Distribuição:
Livre – 26/05/2014 às 16:37
8ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Claudio Campos da Silva
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Partes do Processo
Imptte: Norberto Della Brida
Advogado: Angelo Andrade Depizol
Imptdo: Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Pessoal da Polícia Civil – DAP
Movimentações
Data Movimento
28/05/2014 Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/018095-9 Situação: Emitido em 27/05/2014 17:27:44 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
28/05/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0488/2014 Teor do ato: Vistos. NORBERTO DELLA BRIDA impetrou o presente mandado de segurança contra ato ilegal do Ilmo. Sr. DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – DAP. Alega que diante da publicação da Lei Complementar nº 144/14, o limite etário de 70 (setenta) anos para fins de aposentadoria compulsória foi baixado para 65 (sessenta e cinco) anos. Requer a concessão de medida liminar para que a autoridade coatora se abstenha de processar a sua aposentadoria compulsória. Vieram aos autos procuração e documentos. É a síntese necessária. DECIDO. Passo à análise do pedido liminar. E o faço para deferi-lo por entender presentes os requisitos legais . Com efeito. A análise da argumentação constante da peça inicial bem como dos documentos que a acompanham são suficientes para a formação de convicção de existência de risco grave (perigo de dano), isto é, dano irreversível ao histórico funcional do impetrante. Isso porque a norma constitucional insculpida no artigo 40, parágrafo 1o, II, da Constituição Federal é norma de eficácia plena. Dentro dessa quadra, tem-se a impossibilidade de eficácia redutível ou restringível à aludida norma constitucional, razão pela qual, numa análise perfunctória, a possibilidade de sua inaplicabilidade ao caso concreto é razoável, observando-se o controle de constitucionalidade difuso. Ademais, o elemento discriminador da norma não encontra nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, bem como nos princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, posto que para o cargo de escrivão de polícia não se exige o vigor e saúde da “tenra idade”. Destarte, defiro o pedido de liminar para que a autoridade impetrada se abstenha da prática de todo e qualquer ato tendente ao regular processamento da aposentadoria compulsória ao impetrante em razão da redução do limite etário de 70 (setenta) anos. Notifique-se a autoridade coatora para informações no decêndio legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP)
28/05/2014 Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/018101-7 Situação: Emitido em 27/05/2014 17:38:44 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública

Sem uma profunda reforma na estrutura das carreiras policiais civis o estado de São Paulo continuará refém da criminalidade; 190 não é solução para crime consumado ! 120

DOUTOR GUERRA,

PEÇO OS BONS PRÉSTIMOS, PARA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDE AS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, ESTAMOS DESCONTENTES, ESTAMOS SENDO SUBJUGADOS…

A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL DEVE SER UNA, DEVE OLHAR TODOS COM OS MESMOS OLHOS, NÃO SE PODE, NOS TEMPOS DE HOJE, CONTINUAR A ALIMENTAR ESSA DISPARIDADE ENTRE AS CARREIRAS, EXISTEM MUITOS POLICIAIS BONS, QUE ESTÃO AMARGURANDO ESSAS ÚLTIMAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.

A POLÍCIA NUNCA FOI FEITA DE SOMENTE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, EU RESPEITO MUITO ELES, MAS NÃO SÃO TODOS QUE MERECEM ESSA ISONOMIA; DIANTE DOS OUTROS…

TODOS SABEM, QUE A FUNÇÃO DA POLICIA CIVIL, PRINCIPAL É INVESTIGAR, PORÉM EXISTEM MUITOS POLICIAIS CIVIS DE OUTRAS CARREIRAS, QUE SABEM FAZER ISSO, MUITO BEM… E ESTÃO SENDO ESQUECIDOS… POR EXEMPLO: EXISTEM AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, CARCEREIROS, AGENTES POLICIAIS, PAPILOSCOPISTAS E ETC…

COM A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS, MUITAS DESSAS FUNÇÕES QUE ERAM EXCLUSIVAS DE CADA CARREIRA FORAM ABSORVIDAS, POR OUTRAS… EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA…

EM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA, AS PESSOAS (ADMINISTRADORES) DEVEM ACOMPANHAM AS NOVAS TENDENCIAS E ADEQUAR OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE ELES POSSAM DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES, COM UMA ÓTIMA MOTIVAÇÃO…

AGORA, NÃO SE PODE, ATUALMENTE, FICAR SE REPETINDO, PELOS CORREDORES… QUE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SABE FAZER NADA, TAMPOUCO SE ADEQUAR A OUTRAS FUNÇÕES; DIZER QUE O AGENTE POLICIAL SOMENTE SERVE PARA DIRIGIR E O CARCEREIRO OUTRAS COISAS MAIS… ISSO É UM EXEMPLO E AINDA EXISTEM OUTROS…

VAMOS LUTAR, PELA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Cuidado Dr. Dudu, a Vanessa vem aí !…A questão da escrivã desnuda e torturada – Roger Franchini 133

“ELE É QUEM DEVERIA TER MEDO DE UM DIA ME ENCONTRAR”

By Roger Franchini; Fotos por Felipe Larozza 

olá Roger
Veja o que vc pode fazer com isso…

Era assim mesmo. Começava com letra minúscula e terminava em reticências que sugeriam problemas. Em agosto de 2009 recebi o e-mail acima do colega Robson – policial militar de Goiás – encaminhando uma outra mensagem que ele havia recebido através de nosso site, oBlogopol, comunidade de blogs mantidos por vários policiais do Brasil.

A tal mensagem era um gigantesco texto sem parágrafos e com pontuação precária, quase aleatória, como alguém que dispara a falar sem interrupções (pensei ser um daqueles e-mails do tipo enlarge your penis, uma oração de mãe ou outro tipo de spam. Mas, poxa, tinha sido encaminhado pelo Robson, homem probo, de boa família, maçom, diretor do Lions Club e querido no Rotary, um cristão respeitado e que jamais se daria ao trabalho de repassar besteiras da internet. O texto merecia atenção). Quando bati os olhos, vi que uma grande merda estava prestes a transbordar na Secretaria de Segurança Pública paulista, fruto de uma puta cagada cometida por delegados da corregedoria.

Assinada por uma mulher chamada Vanessa Lopes, era uma confissão que começava assim:

“Boa noite e obrigada por ler meu e-mail… Tentarei resumir ao máximo para não distorcer os fatos… Sou escrivã de policia 3° classe, exercendo tal função há mais de sete anos, seis deles no 25° Distrito Policial em Parelheiros, periferia de São Paulo (…)”

Bem, vou resumir mais ainda: Vanessa se dizia escrivã de polícia no 25DP de São Paulo, Parelheiros, periferia da periferia. Em 15/06/2009 um homem – até então apenas um investigado de determinado inquérito – a procurou oferecendo vantagens para lhe ajudar a sair daquela enrascada. Mas ela negou a oferta. Eis que, o cara, sorrateiramente, deixou um bolo de notas sobre sua mesa sem que ela percebesse, e depois fugiu da delegacia.

A escrivã, continuava a mensagem, desconfiada do anormal episódio, imediatamente pegou as notas e se dirigiu à sala de seu delegado para informa-lo do estranho ocorrido.

Porém, no corredor do DP, antes de chegar à sala do chefe, começou sua desgraça. Tudo não passava de um flagrante montado pela corregedoria. Nas palavras dela:

“(…) enquando [sic] estava no corredor, me dirigindo a sala do delegado, aproximadamente oito homens entraram com armas em punho, com muita gritaria, me mandavam entregar o dinheiro, apavorada, em uma reação humana, guardei o dinheiro na minha calça. Me empurraram até minha sala e somente neste momento se identificaram como policiais da corregedoria.”

Até aí, a rotina de um inferno bem conhecido. Triste, sem dúvida, mas fazia parte do universo da tiragem. A história do polícia pego pela Corregedoria, contada por ele mesmo. O tal sujeito investigado já teria conversado previamente com a Corregedoria, a qual havia marcado as cédulas. Bastava, portanto, o cara entregar o dinheiro à escrivã, e então os investigadores cairiam para dentro do DP. Flagrariam a policial com o dinheiro sujo, prova inequívoca de que exigira para si vantagem indevida do indefeso contribuinte. Tudo seria muito simples, como sempre está escrito no histórico do B.O. Mas, para a infelicidade dos corregedores, a diligência não saiu como planejado.

Como o delegado da Corregedoria tinha certeza de que o dinheiro estava em algum recôndito de Vanessa, a autoridade não titubeou. Mandou que ela tirasse a roupa ali mesmo, na sala, diante de oito policiais homens. Oito homens. Homens.

“(…) Ele disse que iria me revistar, então, devido ao meu pudor, sou uma mulher casada e todas minhas consultas ginecologicas são feitas com mulheres, pois tenho muita vergonha, de imediato solicitei que fosse revistada por uma policial feminina. O delegado, buscou uma policial militar feminina, a qual muito respeitosamente realizou a revista e nada localizou. O Dr. Eduardo então mandou que eu me despisse por inteira, passei a ficar indignada pois jamais tiraria minhas vestes na frente de oito homens desconhecidos e cheguei a solicitar de joelhos que fosse acionada uma delegada, investigadora ou escriva da corregedoria, visto que propus retirar a roupa somente na frente da policial feminina, respondendo o delegado que não confiava na policial e dizendo textualente que só sairia dali ao me ver “pelada”, Cabe salientar que tudo estava sendo filmado por um investigador. (…) , o Dr. Eduardo muito irritado aos berros e entre ameaças passou a torcer meus braços para tras (…). Em seguida, vendo que jamais retiraria minhas vestes na frente daqueles homens, ainda mais filmando, ele me algemou com as mãos para tras, me jogou no chão e sequer abriu o botão da minha calça, puxou-a com tal violencia que a rasgou,encontrando o que queria, ou seja, o dinheiro caiu no chão, sem necessidade alguma, este “cumpridor” da lei abaixou minha calcinha, tendo eu percebido um sorriso no rosto dele. Fiquei ali no chão, com as pernas abertas, sem roupa, com minha intimidade exposta a todos aqueles homens, me senti violentada, tal como uma vitima de estupro. Tive que passar pela humilhação ainda de suplicar que o delegado subisse minha calcinha e minha calça, pois algemada não conseguia.”

Cara! Eu escrevo romances policiais há algum tempo – e aqueles que conhecem a polícia somente do lado de fora do balcão, usando lente de zoom para não chegar perto, vivem me dizendo que finjo ou minto tudo que escrevo – mas esse QRU superou até mesmo minha capacidade de criar tramas. Era inverossímil. Uma história cheia de furos, típica de um roteirista preguiçoso. Inaceitável que um homem formado em direito, aprovado em concurso para delegado e convidado a trabalhar na corregedoria da maior polícia investigativa da América Latina tenha cometido tamanha incúria, coisa de calça branca, um recruta no primeiro plantão. O mais incrível: tudo teria sido registrado em vídeo, para fechar com glória a equivocada ocorrência.

Merda por merda, fechei o gmail, esqueci da moça e fui tomar conta da minha vida, que à época estava à beira do divórcio. Não demorou muito, nova surpresa; o vídeo com as imagens mostrando a escrivã tendo as roupas arrancadas vazou na internet:

E o resto vocês conhecem. A despeito do escândalo, a escrivã foi demitida, o governo do Estado demonstrou o protocolar desconforto com a atuação de seus homens (e tudo seria investigado em um rigoroso inquérito blá blá blázzzZZZzzzz…). A mídia deu seus gritos histéricos, portais aumentaram o pagerank com a notícia, muitos internautas consideraram legítimo o crime cometido pelo delegado para desvendar o crime cometido pela escrivã.

O resultado: mesmo demitida pela corregedoria, em janeiro deste ano Vanessa ganhou, em primeira instância, uma ação indenizatória contra o Estado de São Paulo, no valor de R$30.000,00 a título de danos morais.

O principal: no último dia 15/05/14 foi publicado no Diário Oficial a sentença judicial do caso: Vanessa foi absolvida do crime do qual era acusada pela corregedoria – concussão – por absoluta falta de provas. De acordo com o juiz, “a violação ao direito da mulher investigada, garantida pela legislação processual penal, é flagrante. Se sequer o homem pode tocar o corpo da mulher para a realização da busca, conquanto mais desnudá-la. Se foram apreendidas ou não as cédulas previamente xerocopiadas na posse da ré é fato a ser considerado como inexistente nos autos pela notória nulidade da prova”.

Ou seja, pouco importa se a Escrivã tenha ou não exigido o dinheiro, se estava ou não com as cédulas consigo. Desde 1988, a sociedade brasileira fez um pacto: todo e qualquer tipo de prova colhida de forma criminosa é nula. Interceptação telefônica ilegal, invasão de residência sem mandados, confissão sob tortura, pau-de-arara, violação de correspondência… Não importa sua natureza. O ordenamento jurídico a ignora solenemente, e tudo o que é produzido a partir de seu resultado passa a ser inexistente. Afinal, se a regra vale para o banqueiro Daniel Dantas, teoricamente, também vale para qualquer um, desde a escrivã até aos presos comuns do 25DP de Parelheiros.

E agora, após tantos anos, conseguimos nos encontrar para uma conversa em sua casa (na verdade, de sua avó), um simpático e simples sobrado em uma rua estreita da Vila Sônia, Zona Sul da cidade. A aparência de Vanessa chama a atenção: alta, loira, cabelos bem cuidados, nem sinal daquela mulher desesperada, recém-desencarcerada que redigiu o primeiro e-mail, pedindo socorro de um fôlego só. Sua voz é segura e os gestos comedidos. Enquanto nos atendia, ela cuidava do filho de um ano e oito meses com carinho, chamando-o apenas de “Neném”. Um menino sorridente, cuja felicidade é de fazer inveja. Vanessa veio de uma família de policiais civis, então, perguntei se o destino do moleque também seria o mesmo. “Não” – respondeu contundente. “Ele vai ser PM! Não quero que meu filho sofra.” Eu torço para que ele continue alegre, com aquele grande sorriso de um dentinho só.

VICE: Quando você entrou na polícia?
Vanessa Lopes:
 Meu concurso foi de 2001, eu estava com 19 anos.

Muito nova.
Sim, muito nova.

Qual foi a primeira delegacia onde você trabalhou?
Eu fui para o 77 DP, Santa Cecília, depois para o 4ºDP, próximo da rua Augusta.

Como você foi parar no 25?
Tive algumas divergências com minha chefe no 4ºDP, e aí ela escolheu o distrito mais distante…

Foi um bonde!
Foi um bonde. Eu tomei um bonde para o 25, quer dizer, do 77 para o 4º DP não chegou a ser um bonde.

Ficou magoada com essa transferência compulsória?
Muito magoada. Mas na primeira semana trabalhando lá eu já me apaixonei. Ali, na periferia, é um lugar maravilhoso para qualquer pessoa trabalhar. Não tenho do que reclamar de Parelheiros.

Sempre fez plantão em distrito?
Sempre. Eu nunca quis ir para departamento. Minha paixão é plantão.

Ave Maria.
Sério! Eu amava plantão. Daqueles bem zicados, com três, quatro flagrantes numa noite…

Estranho, porque os plantões de distritos são considerados pelos policiais como a vala comum da instituição, um castigo, o lugar de quem não tem padrinhos para levá-los a um departamento.
É, mas nos plantões é onde se consegue fazer polícia de verdade.

O que é ser polícia de verdade?
Atender a população… Ter mais contato com as pessoas.

Essa relação da polícia com o público às vezes não estressava você?
Não. O que me estressava mais era o contato com os colegas.

Você é a primeira pessoa que conheço que diz gostar de puxar plantão.
Adoro. Tanto que eu também puxava plantão para alguns colegas. Eles me pagavam para isso. Eu fazia o trabalho do cartório, também. Quando tinha correição na investigação, quem preparava tudo para os tiras era eu, e também ganhava por isso. Era meu bico.

Já trabalhou na chefia?
Fiz plantão por metade da minha carreira. A outra metade eu fui da chefia.

Como estava aquela manhã em que você foi revistada?
Um dia normal. Eu estava trabalhando normalmente, a corregedoria chegou logo após o almoço. Cheguei a ver no corredor aproximadamente oito pessoas, já correndo, com as armas apontadas para mim, gritando que eu estava presa.

E os outros policiais do distrito, quando viram a correria, fizeram alguma coisa?
Ficaram tão assustados quanto eu. Ninguém sabia o que estava acontecendo.

A Corregedoria já tinha ido ao 25 DP antes em operações semelhantes?
Eu soube posteriormente que eles já haviam ido lá outras duas vezes para tentar fazer um flagrante em mim.

Que horas você foi para a cadeia?
No dia seguinte, de manhã, um pouquinho antes do almoço.

Para o PPC [o presídio da polícia civil]?
Não. Na época o setor feminino ficava no 33 DP. Vila Mangalô.

Você ficou em uma cela com mais quantas pessoas?
Mais uma menina. Uma carcereira.

Ela disse por que estava presa?
Acho que era roubo. Contei minha história para todas as meninas e elas se comoveram bastante, mas até então não tinha sido veiculado pela mídia, ninguém sabia a gravidade do caso, porque só falando minha história parecia surreal.

Quanto tempo você ficou presa?
Um mês. Nos primeiros dias eu já tentei me matar. Todas as internas tomavam remédios para dormir, aí arrecadei muitos deles, de vários tipos, e tomei uma dose bastante excessiva. Fui socorrida no Hospital de Perus. E depois, quando voltei, já estava um pouco mais conformada com a situação.

Como esses remédios entravam na cadeia?
Com um médico. Nós vamos consultar com um médico no PPC e ele dá as receitas. Não dá para aguentar a cadeia sem remédio.

O vídeo não foi anexado aos autos do seu processo administrativo, não é?
A história desse vídeo é meio complicada porque ele estava indisponível para os advogados.

Você tinha visto ele?
Não. Ninguém conseguia ver o vídeo porque a Corregedoria estava, teoricamente, escondendo. Nós só conseguimos acesso depois que ele caiu na internet e na TV.

O vídeo vazou antes ou depois de você ter sido exonerada?
Depois.

Tem ideia de como esse vídeo foi parar nas mãos dos jornalistas?
Bem, ele apareceu primeiro no YouTube. E depois que cai lá é a mesma coisa que você abrir um travesseiro de penas no alto de um prédio. Você nunca mais vai conseguir juntar todas.

Mas você já sabia da existência dele, antes mesmo de ir para o YouTube?
Sabia porque sempre que eu era transferida, ou precisava sair da carceragem para ir ao médico, os policiais que faziam minha escolta diziam que já me conheciam porque tinham visto o vídeo.

Diziam em tom jocoso?
Não. Se diziam revoltados. Aliás, no mesmo dia em que eu fui presa e levada até o IML para o corpo de delito, os policiais dessa escolta me disseram que já tinham visto o vídeo. Em apenas poucas horas depois da gravação ele já corria pela polícia.

Você era casada com um PM nessa época, não era?
Sim. Nosso mundo desabou, culminando com a separação depois de algum tempo.

E o que você tem feito para ganhar a vida desde que foi exonerada?
Procurei empregos, mas com esse meu tipo de problema, dificilmente vou conseguir alguma coisa.

Mas quando você se apresenta para a vaga a empresa sabe quem é você? Ligam você ao vídeo?
No principio, não. Meu currículo é interessante, a entrevista é interessante, mas depois, quando vêm as pesquisas do RH, acabam todas as possibilidades. Quando meu neném nasceu, o pai dele não me ajudava, foi aí que consegui um emprego, mas acabei tendo que sair depois.

E hoje em dia, como você se banca?
Moro com minha avó e ela me ajuda.

Depois disso tudo, você teve contato com os delegados que te revistaram?
Vi o doutor Eduardo no fórum, em uma das audiências, mas não conversamos, e na corregedoria também, no procedimento que foi instaurado contra ele.

O que aconteceu com ele?
Tomou apenas uma suspensão.

No vídeo, é possível ver que, no momento, também estavam presentes algumas policiais femininas. Como elas se comportaram diante do que aconteceu com você?
A policial militar ficou extremamente constrangida. Ela me procurou depois para pedir desculpas, mas ela nunca teve culpa de nada, coitada. Já a GCM estava feliz, porque tínhamos algumas divergências. Mesmo assim, senti certo desconforto por parte delas, por causa das ordens que recebiam do delegado, um cara que não era chefe delas. Estavam ali para fazer um favor.

Seu delegado titular da época estava por perto na ocasião. Ele interviu de alguma forma na diligência da Corregedoria?
Sim, ele chegou a bater boca com o doutor Eduardo. Achei até que iria ter algo mais grave entre eles. Mas o doutor Eduardo colocou todos os funcionários do 25 para fora da minha sala e fechou com chave.

Vocês ficaram trancados na sala?
Sim. Eu, ele, outro delegado e mais dois investigadores.

Durante seu processo administrativo você chegou a pedir ajuda para alguma ONG ou instituição?
Diversas. Procurei políticos, ONGs de direitos humanos, de defesa da mulher, muitas mesmo.

E que respostas você ouvia?
O vídeo ainda não tinha aparecido e por isso ninguém acreditava em mim. Na cabeça dessas pessoas eu estava inventado a história para me livrar de algo. Ninguém sabia o que eu tinha passado ou sofrido.

Quanto tempo demorou para você superar tudo isso?
Nunca mais. Eu sonho com aquilo até hoje. Minha liberdade nunca mais será a mesma. Talvez eu dê mais valor, mas o trauma fica, né?

Vocês já ingressaram com a ação de reintegração?
Não. Como a sentença é recente, é melhor esperar mais um pouquinho.

Você quer voltar para a polícia?
Quero. Muito.

Você guarda rancor de alguém na polícia?
Principalmente do doutor Eduardo. E pode ter certeza de que ele será a primeira pessoa de quem irei atrás para mostrar minha funcional.

Uma vez de volta à polícia, você não tem receio de trombar com as pessoas que te fizeram mal?
Não. É o contrário. Ele é que deveria ter medo de um dia me encontrar.

Nós sabemos que a ocupação das funções na polícia depende exclusivamente do cenário político e da qualidade de seu padrinho. Por isso, ninguém fica para sempre em um departamento. Um dia você é policial da corregedoria e, no outro, muda o secretário, o delegado geral, um dia, quem sabe, o governador e, do nada, você pode cair…
Foi isso o que aconteceu com o ele [o delegado]. Eles caíram da corró e foram jogados para lá e para cá dentro da polícia porque ninguém os quis.

Onde ele está hoje?
No 30 DP.

Plantonista?
Sim.

A mesma função que você fazia quando ele te prendeu.
É. As coisas giram muito na polícia.

Nunca pensou em começar outra carreira?
Batalhei muito para isso. Não é justo que eu fique assim por causa de um canalha.

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