EFEITO ESPELHO DA MINHA FEALDADE – Aposentados da ADPESP querem a demissão de toda a cúpula da Polícia Civil …Tristemente, abrigados pela aposentadoria, querem transformar seus colegas em “vermes rastejantes” 5

São Paulo, 11 de janeiro de 2025.


Senhores Membros do E. Conselho da Polícia Civil.


Acaba de ser publicada a Resolução Conjunta CC/SSP-1/2025, que criou um grupo de trabalho para regulamentar a Lei Federal nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civil, cabendo a um Coronel PM, atual Chefe de Gabinete da SSP, a coordenação dos trabalhos.

Destaco: LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL, SOB COORDENAÇÃO DE UM OFICIAL DA POLICIAL MILITAR !!!


Como Delegado de Polícia, peço vênia para indagar a Vossas Excelências se tomaram conhecimento dessa Resolução. Caso não tenham dela ainda tomado conhecimento, sugiro que demitam seus assessores.


Se dela conheceram e quedaram-se inertes, dispensados óbvios “considerandos”, tomo a liberdade de sugerir que se demitam.


Respeitosamente,


Abrahão José Kfouri Filho, aposentado, mas ainda ativo.
Subscrevem, “in memoriam”: Amir, Maurício, Cleto, Cid Leme, Chicão, Newton, Ivahir, Nascimento, Lasserre, Nunes Dias, Nemr, Jorge Miguel, Vidal, Barreti, Renan, Cobra, Suppo, Jair Cesário e dezenas de outros colegas, já no Oriente Eterno.

Em tempo.
Mensagem aberta aos colegas que a queiram subscrever.
Subscrevo:

Movimento de independentes repudia a indicação de PM para conduzir a reestruturação das carreiras da Polícia Civil , criticam a omissão da tarcisista ADPESP e o silêncio eloquente de outras entidades de classe 17

Prezados Senhores,

É com profunda indignação e desapontamento que nos dirigimos à ADPESP e demais entidades de classe da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A recente nomeação de um Coronel da Polícia Militar para coordenar o grupo de reestruturação das carreiras policiais civis, em suposta consonância com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, é um ato que merece veemente repúdio.

Esta decisão representa:

1. Uma afronta à autonomia da Polícia Civil, instituição permanente e essencial à justiça criminal, conforme estabelecido pela Lei Orgânica Nacional.

2. Um flagrante desrespeito ao princípio da especificidade técnica, visto que um oficial da PM não possui a expertise necessária para compreender as nuances e necessidades da carreira policial civil.

3. Um potencial conflito de interesses, considerando as distintas naturezas e atribuições das polícias Civil e Militar.

4. Uma contradição com o espírito da Lei Orgânica Nacional, que visa fortalecer e padronizar as instituições de polícia civil.

5. Um retrocesso no processo de valorização e reconhecimento da carreira policial civil, arduamente conquistado ao longo dos anos.

É incompreensível que as entidades representativas da classe tenham se mantido silentes diante de tal arbitrariedade.

Este silêncio não apenas enfraquece a posição institucional da Polícia Civil, como também põe em risco os avanços previstos na Lei Orgânica Nacional.

Exigimos:

1. A imediata revogação da nomeação do Coronel da PM para a coordenação do grupo de reestruturação.

2. A indicação de um Delegado de Polícia de classe especial para liderar este processo, em conformidade com a Lei Orgânica Nacional.

3. A garantia de participação efetiva das entidades de classe da Polícia Civil no processo de reestruturação.

4. O compromisso público das entidades representativas em defender intransigentemente os interesses da categoria.

A omissão diante desta situação é inaceitável.

É hora de as entidades de classe assumirem seu papel de defensoras dos direitos e prerrogativas dos policiais civis, assegurando que a reestruturação das carreiras seja conduzida por quem de fato conhece e vivencia as realidades da instituição.

Conclamamos todos os policiais civis a se unirem em defesa de nossa instituição e de nossas carreiras.

A Polícia Civil merece respeito, reconhecimento e autonomia para conduzir seus próprios processos de modernização e aprimoramento.

Atenciosamente,

Policiais Civis do Estado de São Paulo

A sociedade civil paulista exige uma polícia que nos proteja, não que nos ameace 7

Polícia Civil de SP sob Influência Militar: Preocupações Crescem

A nomeação de um coronel da Polícia Militar (PM) pelo Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, para liderar estudos sobre a reestruturação da Polícia Civil, levanta questionamentos sobre o futuro da segurança pública no estado.

De se ver que a gestão Derrite, iniciada em 2023, tem sido marcada por controvérsias.

Dados alarmantes mostram um aumento de 98%  nas mortes causadas por policiais militares nos últimos dois anos.

A  maioria sem apuração efetiva !

Nem sequer se busca obter, periciar e preservar imagens capturadas por terceiros !

Esse cenário sugere uma tendência preocupante de militarização e possível subordinação da Polícia Civil à PM.

Com efeito, recentemente, São Paulo testemunhou casos de violência policial, incluindo execuções sumárias e abusos flagrantes, resultando no afastamento de diversos policiais.

E nada mais! 

Não haverá punição na maioria dos casos. 

De outra banda ou bando,  acusações de corrupção nos altos escalões da Polícia Civil têm surgido, agravando a crise na segurança pública.

Da Herança Autoritária e Impunidade de um governo que faz homenagem a um secretário de segurança corrupto 

A instrumentalização da Polícia Civil para garantir a impunidade de crimes cometidos por policiais militares deve ser vista como uma persistência do legado autoritário.

A atuação parcial de delegacias especializadas em casos envolvendo PMs mina a confiança da população nas instituições de segurança.

Clamor por Reformas

Especialistas defendem medidas urgentes, como a desmilitarização das polícias, o fortalecimento dos mecanismos de controle externo e a valorização de práticas policiais baseadas em evidências técnicas.

A sociedade paulista exige uma polícia que proteja, não que ameace, priorizando o respeito à lei e aos direitos humanos.

O governo estadual enfrenta agora o desafio de reconsiderar suas políticas de segurança, buscando uma reforma que priorize a vida e os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou origem.

 

NOTA DE REPÚDIO – PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR 10

 

NOTA DE REPÚDIO

PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR

O Movimento Delegados de Polícia pela Democracia vem a público manifestar seu veemente repúdio à composição do Grupo de Trabalho inter secretariado instituído pela Resolução Conjunta CC/SSP-1 de 8 de janeiro de 2025, destinado a apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

A Polícia Civil é uma instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, cujas funções exclusivas e típicas de Estado incluem a investigação criminal e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Por sua natureza e forma de atuação, a Polícia Civil possui autonomia e peculiaridades que não se confundem com outras instituições, em especial a Polícia Militar, com a qual tem campos de atuação distintos definidos pela Constituição Federal.

Reiteramos nosso respeito ao campo de atuação de todas as instituições previstas constitucionalmente, reconhecendo que a cooperação entre elas é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da segurança pública.

No entanto, ressaltamos que para garantir a integridade do Estado Democrático de Direito, o campo de atuação da Polícia Civil, constitucionalmente definido, não pode ser invadido nem descaracterizado, sob pena de se comprometer a justiça, a segurança pública e os direitos fundamentais que temos a missão de proteger.

Causa extrema preocupação que o referido Grupo de Trabalho:

1. Tenha uma composição desequilibrada, com apenas dois representantes da Polícia Civil, frente a três da Secretaria de Segurança Pública e um da Casa Civil, ignorando o protagonismo que a Polícia Civil deve exercer na regulamentação de sua própria Lei Orgânica.

2. Seja coordenado por um Coronel da Polícia Militar, o que representa uma afronta direta à autonomia institucional da Polícia Civil, cujas diretrizes devem ser elaboradas por profissionais da própria carreira de delegado de polícia, em conformidade com a Constituição e as legislações vigentes.

Essa configuração compromete gravemente a legitimidade do Grupo de Trabalho e o respeito aos princípios que regem a organização e a atuação das polícias judiciárias.

Delegar a coordenação dos trabalhos a um policial militar revela um desrespeito à autonomia da Polícia Civil, instituição que tem sua direção conferida exclusivamente a delegados de polícia de carreira, como assegurado pela legislação nacional e estadual.

Além disso, é notório que, frequentemente, a Polícia Civil tem sofrido tentativas de invasão de suas atribuições constitucionais, fenômeno que este Movimento não pode deixar de repudiar.

A composição e a coordenação do Grupo de Trabalho reforçam o risco de interferências indevidas e abrem margem para distorções que atentam contra o caráter exclusivo e técnico das funções da Polícia Civil.

Diante do exposto, o Movimento Delegados de Polícia pela Democracia requer:

1. A revisão imediata da composição do Grupo de Trabalho, assegurando que a Polícia Civil tenha participação majoritária e proporcional à sua importância no tema em debate.

2. Que a coordenação do Grupo de Trabalho seja exercida por um delegado de polícia, em respeito à natureza institucional da Polícia Civil e às atribuições previstas na Lei Federal nº 14.735/2023.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da autonomia e valorização da Polícia Civil, essenciais para a garantia da justiça, da segurança pública e dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, bem como com o respeito e fortalecimento do campo de atuação de todas as instituições de segurança pública, na medida em que suas funções sejam exercidas em harmonia com a Constituição Federal e sem invasões mútuas.

Movimento Delegados de Polícia pela Democracia

Quando pistola Glock vira porrete o Sargento Guerra capricha na mentira 1

Adolescente de 16 anos morre em ação da PM em SP

Uma adolescente de 16 anos morreu após ser baleada durante uma abordagem policial na noite de quinta-feira (9) em Guaianases, zona leste de São Paulo.

O incidente ocorreu na rua Capitão Pucci, onde Victoria Manoelly dos Santos estava com familiares e amigos.

Segundo relatos, policiais militares perseguiam suspeitos de roubo quando abordaram Kauê Alexandre dos Santos Lima, 21 anos, irmão de Victoria.

A situação escalou para um confronto físico entre Kauê e o sargento Thiago Guerra, 38 anos.

De acordo com a investigação da Polícia Civil, o tiro fatal ocorreu após o sargento Guerra desferir uma coronhada na cabeça de Kauê.

A arma utilizada era uma Glock .40, que possui travas de segurança para evitar disparos acidentais.

“Minha filha morreu a sangue-frio e eles não fizeram nada. Ajoelhei nos pés deles”, disse Vanessa Priscila dos Santos, mãe de Victoria, alegando demora no socorro.

O sargento Guerra foi preso em flagrante por homicídio com dolo eventual. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a arma do policial foi recolhida e as imagens das câmeras corporais estão sendo analisadas.

A Polícia Militar declarou que não compactua com excessos e que pune desvios de conduta.

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado para apurar as circunstâncias do caso.

O episódio levanta suspeitas sobre os procedimentos de abordagem policial e o uso da força, especialmente em situações envolvendo jovens em comunidades periféricas.

Além de patentear a mera atuação para “manter as aparências ” da Polícia Civil!

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/01/minha-filha-morreu-a-sangue-frio-diz-mae-de-adolescente-baleada-em-acao-da-pm-em-sp.shtml

A GÊNESE DO DELEGADO COVARDE

A GÊNESE DA COVARDIA E DA CORRUPÇÃO – A DITADURA E A DESTRUIÇÃO DO PERFIL FUNCIONAL DO DELEGADO DE POLÍCIA. 5

por Flit Paralisante • A GÊNESE DO DELEGADO COVARDE

Entre 1964 e 1984, a ditadura destruiu a economia, institucionalizou a corrupção e fez da tortura e da execução sumária, práticas políticas.

Envileceu os órgãos policiais e, principalmente, destruiu o perfil do Delegado de Polícia, até então, mais que um cargo policial: verdadeira Instituição.

Não encontrando o apoio das autoridades Paulistas – elite moral e intelectual, ainda que conservadora, as quais veementemente repudiaram a criminosa perseguição de cunho ideológico, enredada pelos militares e colaboradores – aniquilaram a hierarquia mediante a nomeação, pura e simples, de homens descompromissados com os princípios do direito e justiça.

Homens motivados por interesses e ambições pessoais inconfessáveis; de fácil manobra e totalmente subserviente ao grupo de poder.

A quantidade dos cargos foi multiplicada; tornando a carreira heterogênea, caldeando-se humanistas com bestas, letrados com ignaros, vez que, após o golpe, pulularam as faculdades virtuais(cursos finais de semana).

O Delegado de Polícia de São Paulo, de elevado padrão moral e profissional, após o golpe militar foi transformado num pigmeu.

 Aos tronos da carreira foram guindados aquilo que de pior existia noutros quadros(guarda civil, polícia marítima, investigadores corruptos e truculentos).

A “elite” policial, os mais comprometidos com a perseguição ideológica, ocupou os quadros e instalações do DEOPS, órgão que – além do prestígio político – pelas atribuições administrativas acometidas: polícia de estrangeiros, emissão de passaportes, fiscalização de navios etc., passou a captar vantagens ilícitas.

Paradoxalmente, até o golpe militar, o DEOPS era o órgão defensor da economia popular; detestado, principalmente, pelo empresariado desonesto, pelos monopólios agropecuários e pelos especuladores imobiliários(locadores de imóveis).

 Neste ponto da história policial o Delegado se prostrou estereotipado: “bêbados truculentos” ou “filhotes da ditadura, bem-nascidos, mas intelectualmente despreparados”.

O Delegado de Polícia Judiciária foi banido, dando lugar ao Delegado do governo: personificado como o operacional, o polícia de rua, bom de tiro e de “porrada”. Destes como ícone maior um mero “guarda civil truculento”, para o qual os militares deram título e poderes de autoridade policial.

Desqualificados e desequilibrados, ávidos por poder e riqueza, destruíram vidas e mancharam a tradição legalista dos Delegados de carreira.

A seleção para provimento dos cargos invertida: primeiramente nomeava-se na condição de Delegado de Polícia substituto; depois de dois anos, aqueles que quisessem submetiam-se às provas para efetivação na Carreira.

Muitos, exercendo a função por “status” ou segundo emprego, nunca se submeteram às provas; aposentando-se, ao final, na 4ª classe, com todas as vantagens asseguradas.

A formação intelectual, de 1966 a 1982, praticamente foi suprimida… um entrave, vez que o bom Delegado não podia pensar.

Dos selecionados se exigia a interpretação estrita da legislação penal – rejeitando-se interpretações doutrinárias, jurisprudenciais e, especialmente, a pessoal consciência jurídica do candidato, requisitos para doutos – vedados para policiais submetidos ao comando militar.

Aqueles que não contribuíram para a configuração da ideologia que o golpe aplicou, ministrando a tortura e ignorando totalmente os direitos humanos, foram perseguidos e funcionalmente postos de lado.

Muitos heróis, espontaneamente, sepultaram suas carreiras, mantendo-se firmes quanto ao ideal de reprimir crimes, nunca pessoas e ideias.

A maioria, entretanto, mesmo sem colocar a mão na sujeira, foi omissa: “meros subscritores de ordens de recolha”(prisões para averiguações, tolerada mediante distorcida interpretação da constituição) e dos autos e documentos produzidos pelos cartórios e pela “tiragem”.

Os “contínuos e tiras engravatados” passaram a dirigentes da nova Polícia Civil; e transformando-se o Delegado de Polícia autêntico em figurante “para inglês ver”, o órgão acabou estruturalmente corrompido.

Posto isto, ainda que sinteticamente, os Delegados de Polícia mais jovens – na instituição e na carreira de 1988 até a presente data, ainda que movidos por uma revolta contra a desvalorização funcional, realimentada por políticas governamentais – permanecem alheios ou indiferentes às causas determinantes do desprestígio do cargo, muito maior neste do que em outros Estados.

No estado de São Paulo, parcela dos Delegados de Polícia, especialmente a maioria dos ocupantes das classes finais e funções de comando, ingressaram durante ou ao final da ditadura militar – antes de l985 – conservando-se naquele cercadinho intelectual; cujo imperativo é a autopreservação.

Ainda há ranço do militarismo na Carreira e, muito, poderoso.

Provavelmente estes remanescentes, muitos apenas por inconsciente cultura conservadora, sejam o maior obstáculo para que os mais novos reconquistem o perfil e reconhecimento legal como operadores do direito .

As esperanças da grande maioria das autoridades estão voltadas para o Governador José Serra , político de formação humanista.

RCGUERRA – março de 2007

Generosidade: 2 representantes da própria Polícia Civil 20

Que alívio, caros operacionais!

Vocês foram salvos pelo gongo!

Imaginem só o drama: um Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, e quem aparece para coordenar?

Um Coronel!

Mas calma, respirem fundo.

Não é qualquer Coronel da PM, é o Coronel Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira, do Corpo de Bombeiros! 🚒

Ufa!

Ao menos tivemos a sorte de pegar a nata, a elite, o crème de la crème da PM. Esses bombeiros, vocês sabem, são de uma linhagem mais… como posso dizer… decente e brilhante?

Mas não pensem que o drama acabou.

Ainda temos essa salada mista de representantes para temperar nosso Grupo de Trabalho:

  • 3 figurões da Secretaria da Segurança Pública (incluindo nosso bombeiro favorito)
  • 1 alma perdida da Casa Civil
  • E, pasmem, 2 representantes da própria Polícia Civil!
  • Que generosidade, não?

Quarenta e cinco dias para decidirem o destino da Polícia Civil.

Será que dá tempo de fazer as unhas e escolher o futuro da instituição?

Quem sabe! 👮‍♂️

Ah, a burocracia governamental brasileira…

Sempre nos surpreendendo , mal posso esperar para ver o próximo capítulo dessa saga dos operacionais .

 

REESTRUTURAÇÃO – a Polícia Civil é “instituição permanente, dirigida por delegado de polícia” e submissa aos interesses da Polícia Militar 9

 

 

A Resolução Conjunta CC/SSP-1, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, institui um Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentar, em âmbito estadual, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei federal nº 14.735/2023).

Composição do Grupo de Trabalho

O grupo será composto por:

  • 3 representantes da Secretaria da Segurança Pública
  • 1 representante da Casa Civil
  • 2 representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Coordenação

É importante notar que a coordenação dos trabalhos foi atribuída ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

Embora não seja explicitamente mencionado na resolução, esse cargo é ocupado pelo Coronel da Polícia Militar PAULO MAURICIO MACULEVICIUS FERREIRA

Essa escolha pode ser questionada por diversos motivos:

  1. Conflito de interesses: A Polícia Civil e a Polícia Militar são instituições distintas, com funções e culturas organizacionais diferentes. Tão irmanadas quanto Caim e Abel.
  2. Um Coronel da PM pode não ter a compreensão necessária das particularidades e necessidades da Polícia Civil. Além de ser subordinado ao Secretario de Segurança que flagrantemente sabota os interesses da Polícia Civil em benefício da sua organização de origem: a PM.
  3. Falta de representatividade: Considerando que a lei em questão trata especificamente da Polícia Civil, seria mais apropriado que a coordenação fosse atribuída a um membro desta instituição.
  4. Possível viés institucional: A presença de um oficial da PM na coordenação, reitera-se , pode influenciar indevidamente as discussões e propostas, potencialmente favorecendo interesses da Polícia Militar em detrimento da Polícia Civil.
  5. Desrespeito à autonomia: A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis visa fortalecer e padronizar essas instituições. A coordenação por um membro externo pode ser vista como uma interferência indevida em assuntos internos da Polícia Civil.
  6. Contradição com o espírito da lei: A resolução reconhece a Polícia Civil como “instituição permanente, dirigida por delegado de polícia”. Portanto, a coordenação por um não-delegado parece contradizer esse princípio.

Enfim, esta decisão pode gerar tensões entre as instituições e as carreiras interessadas ; comprometendo a eficácia do grupo de trabalho em elaborar uma proposta que atenda adequadamente às necessidades e especificidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

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Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 09 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SSP-1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentação de proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a necessidade de adequação do ordenamento jurídico no Estado de São Paulo;

Considerando ser a Polícia Civil instituição permanente, dirigida por delegado de polícia, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;

Considerando a constante busca por otimização de recursos da Administração Pública, sobretudo em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, que impõem criteriosa avaliação de alternativas e rigoroso controle dos procedimentos e da alocação de recursos materiais e humanos para alcance dos objetivos institucionais estabelecidos;

Considerando, por fim, que as propostas e demandas apresentadas pela Polícia Civil, em conjunto com os projetos e ações de integração em desenvolvimento pela Secretaria da Segurança Pública devem ser estruturados de modo harmônico e sistêmico para melhoria dos serviços prestados à população do Estado de São Paulo,

Resolvem:

Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar análise e apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída por meio da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:

I – 3 (três) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo:

a) o Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

b) 2 (dois) integrantes da Assessoria Policial Civil;

II – 1 (um) representante da Casa Civil;

III – 2 (dois) representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

§ 1º – Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a III deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta resolução conjunta, e serão designados mediante ato do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das entidades de classes, dos órgãos técnicos, além de integrantes da Polícia Civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto desta resolução conjunta.

§ 3º – As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução conjunta.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

GUILHERME MURARO DERRITE

Operação segura cadeiras – Papai deixou uma herança bem gorda pra mim…(Nóis vai desce, vai desce, vai desce lá pra BC – Boiçucanga e Camburi) 7

Ah, que maravilha!

Parece que a Delegacia Geral finalmente , neste ínicio de 2025, decidiu tirar o pó das algemas e mostrar que  seus policiais sabem fazer algo além de tomar café e descer para Boiçucanga , Camburi e Maresias, né? .

Operação Big Mobile:

Fiscalizou centenas de estabelecimentos, incluindo lojas de revenda e assistência técnica;

Apreendeu 8.389 celulares na capital paulista, principalmente no Centro;

32 pessoas foram presas desde o início da ação ;

Cerca de 500 policiais participaram da operação;

Quem diria que bastava um pequeno escândalo de corrupção e assassinatos envolvendo o DEIC, DHPP e a própria DGP para despertar o espírito de trabalho dos nossos queridos delegados?

É claro que durante todo o ano de 2024 o crime correu mais solto que criança em parquinho, mas é melhor tarde do que nunca, não é mesmo?

Afinal, quem precisa de segurança pública o ano inteiro quando podemos ter uma demonstração espetacular de “eficiência policial” nos últimos dias do ano?

Vejam só que produtividade impressionante!

A Delegacia de Homicídios de Maior Complexidade conseguiu aumentar em 76,5% o número de prisões em 2024.

 Será que alguém finalmente encontrou o botão de “ligar” da polícia?

E não podemos esquecer a brilhante atuação do DEIC, que aparentemente estava tão ocupado com suas próprias “operações especiais” que nem percebeu a pequena movimentação de R$ 72 milhões em dinheiro ilegal nos últimos cinco anos.

Ops, apenas 3 policiais movimentaram muito mais dinheiro em muito menos tempo em suas contas particulares!

Mas o show não para por aí!

Temos até delegados sendo afastados por suspeita de corrupção.

Quem poderia imaginar que aqueles que deveriam combater o crime poderiam estar envolvidos nele? 

É reconfortante saber que, após um ano inteiro de criminalidade desenfreada, nossas autoridades finalmente resolveram fazer jus ao salário.

Quem sabe, se tivermos sorte, em 2025 eles possam considerar trabalhar por mais de um mês?

Sonhar não custa nada, não é mesmo?

Enfim, parabéns à Delegacia Geral por essa demonstração exemplar de como fazer vista grossa o ano todo e depois fingir eficiência em verdadeira operação segura cadeiras.

É assim que se constrói a confiança da população!

Papai deixou uma herança bem gorda pra mim
Tem terra pra plantar e pra criar uns gadin
Mas eu me dei conta que isso não é pra mim
Prefiro pé na areia do que pé no capim

Composição da cúpula da Polícia Civil para 2025, conforme determinação do Bombon 57

SSP: Guilherme Murano Derrite

Adjunto: acabou!

• DGP: Luis Augusto Castilho Storni
• Delegado Adjunto: Adilson da Silva Aquino
• DAP: Narcizo Merzari Junior
• DHPP: Elisabeth Sato
• DOPE: Fernanda Herbella
• DPPC: Eduardo Gobetti
• DEIC: Ronaldo Sayeg

  • DENARC : Luiz Carlos do Carmo (Bad Boy). • DIPOL: Ismael Júnior
    • DECAP: Adalberto Henrique Barbosa
    • DEMACRO: Elaine Biasoli
    • ACADEPOL: Márcia Heloísa Mendonça Ruiz
    • Assist Policial : Luis Fernando Camargo
    • CORREGEDORIA: Mitiaki Yamamotto
    • DEINTER-1: Múcio Mattos M. de Alvar
    • DEINTER-2: Fernando Manoel Bardi
    • DEINTER-3: Jorge Amaro Cury Neto
    • DEINTER-4: Ricardo Martines
    • DEINTER-5: José Luiz Ramos Cavalcanti
    • DEINTER-6: Gaetano Vergine
    • DEINTER-7: Wilson Negrão
    • DEINTER-8: Walmir Geralde
    • DEINTER-9: Kleber Atale
    • DEINTER-10: Mauro Gabriel

Ah, mas que inveja temos do Dr. David Pimentel Barbosa de Siena…Para alguns crápulas um mero BIBELÔ DA UNIFABC 1

David Pimentel Barbosa de Siena é um renomado profissional na área de Direito e Criminologia no Brasil.

Ele atua como delegado de polícia do Estado de São Paulo e professor de Criminologia na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

Além disso, é professor de Direito Penal na Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS).

Sua formação acadêmica inclui doutorado e mestrado pela Universidade Federal do ABC (UFABC).

Como autor, David Pimentel Barbosa de Siena publicou em 2024 o livro “Criminologia”, uma obra abrangente que explora a complexidade do crime e as respostas sociais a ele, abordando teorias criminológicas desde as clássicas até as mais contemporâneas.

Além de sua atuação acadêmica e profissional, David é um pesquisador ativo na área de Criminologia, Direito Penal e Direito Processual Penal, sendo citado em trabalhos acadêmicos.

Ele mantém presença nas redes sociais, onde compartilha conhecimentos e insights sobre sua área de expertise.

David Pimentel Barbosa de Siena também é autor de outras obras relevantes, como “Uso da Ayahuasca” (2020), “Criptoativos e Lavagem de Capitais” (2022) e “Mito da Pena Ressocializadora” (2024), demonstrando sua contribuição contínua para o campo do Direito e da Criminologia no Brasil.

 

30 de Dezembro – dia da canalhice de grupelhos de delegados de polícia aposentados

Ah, meu caro leitor, que ano foi esse de 2024!

Um verdadeiro carrossel de emoções na segurança pública brasileira, girando e girando, mas sempre voltando ao mesmo lugar.

Como diria o saudoso Nelson Rodrigues, “o óbvio ululante” se faz presente mais uma vez.

Começamos o ano com uma fuga digna de filme hollywoodiano em Mossoró.

Presos federais dando adeus às grades como se fossem turistas saindo para um passeio dominical.

E terminamos com cenas que fariam até o Quentin Tarantino corar: policiais paulistas matando e roubando sem parar, digo, fazendo justiça salarial e social com as próprias mãos e bolsos, num espetáculo macabro de barbárie tropical.

Mexicanamos de vez!

No meio disso tudo, o Rio de Janeiro manteve sua tradição secular: tiros para cá, tiros para lá, e balas perdidas encontrando alvos inocentes.

Um autêntico faroeste carioca, onde o banho de mar vem acompanhado de uma roleta-russa involuntária.

Mas não pensem que estamos sem motivos para comemorar!

Os homicídios diminuíram, vejam só.

Graças a quem? 

Às nossas eficientes políticas públicas?

Ora, não sejamos ingênuos! Devemos agradecer às facções criminosas, que em sua infinda bondade, decidiram estabelecer uma governança criminal mais pacífica.

Que alívio, não?

E o que dizer do nosso querido Ministério da Justiça?

Trocou-se o ministro como quem troca de roupa para uma festa.

Saiu o Dino, entrou o Lewandowski.

Um mais silencioso que o outro, numa competição acirrada para ver quem consegue fazer menos barulho enquanto o circo pega fogo.

Ah, mas temos uma luz no fim do túnel!

As câmeras corporais nos policiais!

Finalmente poderemos assistir em HD às cenas de violência policial.

Quem sabe não ganhamos um Oscar de melhor documentário de ação?

E para o grand finale de 2025, o que nos aguarda?

A operacionalização do SUSP!

Uma sigla tão inspiradora quanto um prato de brócolis sem sal.

Mas não percamos as esperanças, quem sabe dessa vez o Estado consiga se organizar para enfrentar o crime organizado.

Afinal, em terra de cego, quem tem um olho é rei.

Ou seria melhor dizer, em terra de desorganizados, quem tem um mínimo de organização é imperador?

Enfim, meus caros, preparem-se para mais um ano na montanha-russa da segurança pública brasileira.

Apertem os cintos e não esqueçam de sorrir para as câmeras corporais.

Quem sabe não saímos no próximo viral?

Ah, hoje o extinto DOPS completaria 100 anos…

E o que tem de velhaco comemorando não está escrito…

Especialmente os DOUTORES APOSENTADOS…

Alguns se manifestando: TUDO O QUE SEI APRENDI LÁ!

Ser canalha total e drogado, né?

 

Ao querido Daniel Leon Bialski 1

bialski.com.br

Eita, gente boa !

Aparentemente  o negócio  voltou a ficar feio  para o lado do tal delegado Guerra!

O homem foi   defenestrado  pelo Geraldo !

Mas ele não parou!

Qual o que?

Para morrer?

Foi sim pela PCC – e não é aquela facção foi não, é a Polícia Civil Corrupta mesmo!

Olha só que bagunça:

O decreto saiu no Diário Oficial, mas a gente sabe que papel aceita tudo, né?

Na real, quem estava doido para se livrar do Guerra era a turma da pesada da Civil.

Aquele pessoal que não gosta de gente honesta metendo o bedelho nos esquemas mirabolantes deles.

O Guerra era osso duro de roer.

Mais de 20 anos de casa, conhecia os podres todos.

Aí não dava para essa turma, né?

Tinha que dar um jeito de chutar o homem para fora.!

E olha que coincidência: o Guerra andava falando demais sobre uns negócios de verba reservada.

Será que mexeu no vespeiro errado?

Agora está aí, na rua da amargura.

Mas calma, meu povo!

O negócio ainda pode virar.

Tem gente dizendo que é só entrar com recurso que volta.

Será?

O advogado dele é o melhor na defesa de todos os prejulgados:

Daniel  Leon  Bialski  

Que faz aniversário…

E Gigante como ele só vai manter aquele clube chamado Corinthians ,,,

 Apesar de lá ter muitos delegados !

Mas, ele é  o  nosso melhor advogado do Brasil ; que não se nega e advoga gratuitamente para muita gente.

E acaba caluniado!

Já foi lá ? 

Alguma coisa é certa: nessa Polícia Civil, o que não falta é gente querendo dar uma de PCC – Polícia Civil Corrupta.

Também não falta quem te julgue pelo seu advogado . 

E te afirmo, você nem sabe se advogado  cobrou qualquer coisa!

 E  bom advogado não dança conforme a música…

Parabéns,  meu amigo Bialski

Assim como seu pai ,   a briga nunca pode parar !