Coirmãs ADPESP e ADPF unidas em defesa do interesse comum dos Delegados de Polícia do Estado e dos Delegados Federais 21

Agenda de trabalhos da presidência da ADPESP discute a valorização dos Delegados de Polícia e a implantação do Projeto de Audiência de Custódia

comunicado

Na manhã de quinta-feira (29/01), a presidente da ADPESP, Dra. Marilda Pansonato Pinheiro recebeu em seu gabinete o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Dr. Marcos Leôncio Ribeiro.

O encontro, que teve por objetivo reforçar a integração entre as duas entidades coirmãs, foi pautado por temas de interesse comum dos Delegados de Polícia do Estado e dos Delegados Federais, especialmente sobre as questões relacionadas às atribuições da Polícia Judiciária.

Em seguida, Dra. Marilda Pansonato, acompanhada pelo presidente da ADPF, foi recebida pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Alexandre de Moraes e pelo Delegado Geral de Polícia, Dr. Youssef Abou Chahim em sessão sediada na Secretaria de Segurança Pública.

Durante a reunião junto à cúpula da Segurança Pública Paulista, a presidente da ADPESP, além de apresentar as propostas de interesse da classe, também buscou o esclarecimento sobre a implantação do projeto piloto para a Audiência de Custódia.  Na ocasião, a ADPESP apresentou sugestões para a discussão sobre a valorização do Delegado de Polícia e o atendimento dos interesses da sociedade no processo de implantação das audiências de custódia. Tais sugestões foram acolhidas com grande receptividade pelo Secretário de Segurança.

Para Dra. Marilda, o papel do Delegado de Polícia está inserido no processo de implantação das audiências de custódia de forma colaborativa, visando o sucesso da iniciativa pioneira que resultará na satisfação dos anseios da sociedade e no respeito aos direitos humanos, o que foi ratificado pelo Dr. Marcos Leôncio com suas brilhantes considerações sobre o projeto.

O projeto piloto de Audiência de Custódia está previsto para entrar em vigor na segunda semana do mês de fevereiro.

O aumento do ADPJ dos delegados de polícia virá em folha complementar 30

Comunicado: ADPJ

comunicado

Como é de conhecimento de todos, o segundo reajuste previsto pelo Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ) para ser recebido no mês de fevereiro pelos Delegados de Polícia da ativa não constou na folha de pagamento.

Após questionamento da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo confirmou a pendência e alegou que devido à alteração do percentual não houve tempo hábil para o repasse em folha.

A Secretaria da Fazenda informou ainda que será rodada uma folha complementar a qual constará o valor referente ao reajuste. Não foi fornecida uma data específica, mas há o compromisso de que isto ocorra no mês de fevereiro.

A presidência da ADPESP seguirá acompanhando o caso até sua solução e repassará  as informações prestadas pela Secretaria da Fazenda.

Como a disputa pelas Casas mexe com você 11

CORREIO BRAZILIENSE
01 Fev 2015

Legislativo
Candidatos a presidente, na Câmara e no Senado, disputam hoje o poder de definir não apenas as votações em plenário, mas os rumos do país
Amanda Almeida

Senadores e deputados reúnem-se hoje, nas respectivas Casas legislativas, para escolher quem os guiará nos próximos dois anos. PT e PMDB entram rachados na disputa pela Presidência da Câmara, marcada pela troca de alfinetadas entre Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os dois disputam ainda com Júlio Delgado (PSB-MG) e Chico Alencar (PSol-RJ), que contabilizam menos apoios declarados. No Senado, o PMDB se dividiu. O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) concorre à reeleição contra o correligionário Luiz Henrique (PMDB-SC). Mas o que você tem a ver com isso?

Aparentemente uma guerra de vaidade entre políticos, a disputa pela Presidência do Senado e da Câmara interessa muito ao cidadão brasileiro. Nas mãos dos futuros mandatários das duas Casas está, entre outros, o poder de agilizar ou retardar a aprovação de projetos que interferem diretamente na vida da população. Caso houvesse interesse de deputados e senadores que assumiram o comando do Poder Legislativo nas últimas décadas, o fim do voto secreto para análise de cassação de mandatos, por exemplo, poderia ter saído bem antes de 2013, quando foi promulgado.

Projetos que previam o fim do sigilo foram apresentados em pelo menos quatro legislaturas anteriores. Mas quando eram aprovados por uma Casa, não eram votados na outra. Ou ficavam parados nas duas. É claro que, para se tornarem norma jurídica, não bastava apenas a vontade dos presidentes, mas também a aprovação dos colegas em plenário. Antônio Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), explica, no entanto, que a iniciativa dos dois presidentes na condução de propostas como essa conta muito.

Na gaveta

“Os presidentes empurraram o quanto foi possível a PEC do Voto Secreto. A votação dela é nominal (é possível ver como cada parlamentar votou), ou seja, certamente, os parlamentares aprovariam a proposta antes (caso os presidentes fizessem o esforço de pautá-las), porque eles não gostariam de se posicionar contrariamente à vontade da população”, explica Queiroz. A PEC do Voto Secreto acabou sendo aprovada apenas quando surgiu uma circunstância política. Em 2013, Natan Donadon (ex-PMDB-RO) teve o mandato salvo pelo voto secreto dos colegas. Diante da repercussão negativa do episódio, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), agilizou a votação do fim do sigilo.

Entre as pautas que os futuros presidentes da Câmara e do Senado podem atrasar ou acelerar a votação, estão as reformas política e tributária e as mudanças econômicas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A aprovação das medidas é considerada fundamental pelo governo, já que fazem parte da estratégia de recuperação do superávit primário das contas do setor público. Entre elas, há as novas regras para o acesso dos trabalhadores a benefícios trabalhistas e previdenciários, que já geram críticas dos parlamentares antes da largada dos trabalhos no Congresso.

Na tramitação de projetos, o presidente tem ainda outro grande trunfo nas mãos. É ele quem indica os parlamentares que serão relatores, responsáveis por fazer o parecer da proposta aconselhando a aprovação ou não. “Um caso disso é um projeto de meio ambiente. Se você dá a relatoria para a Kátia Abreu (ministra de Agricultura e senadora licenciada pelo PMDB), ele tem um destino. Se dá para Marina Silva (ex-senadora), é outro. E quem decide isso é o presidente”, exemplifica o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Fora essas e outras atribuições (veja quadro), aos candidatos às presidências, interessam o capital político e eleitoral conquistados pelo comando das duas Casas. Com o controle de acelerar votações de interesse do Palácio do Planalto, os presidentes ganham o poder de pressionar o governo por cargos para aliados. Isso também influencia a vida do cidadão, já que, no toma lá dá cá, aliados políticos de congressistas sem experiência técnica acabam ocupando ministérios, diretorias e secretarias do governo.

Os donos da bola no Congresso

Os senhores da pauta

São os presidentes do Senado e da Câmara que definem quais projetos de lei serão votados nas sessões. Na prática, eles podem acelerar ou atrasar a análise de matérias que interferem diretamente na vida do cidadão. Dois exemplos disso são a PEC das Domésticas e a do Voto Secreto. A primeira foi agilizada por Renan Calheiros (PMDB-AL) no início de 2013, quando precisava apresentar uma agenda positiva no início do mandato como presidente do Senado porque enfrentava rejeição popular. A segunda foi engavetada por presidentes das duas Casas durante várias legislaturas. Só foi aprovada no fim de 2013 depois de os parlamentares usarem o voto secreto para absolver o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

O controle das relatorias

Os presidentes do Senado e da Câmara são responsáveis por indicar os relatores dos projetos examinados na Casa. Essa atribuição está diretamente relacionada à versão final das propostas. Em tese, o relator deve aprimorar a proposta apresentada por colegas, governo ou iniciativa popular. É ele quem faz o parecer sobre a matéria que será examinada pelos colegas. Pode orientá-los a votar pela aprovação ou rejeição do texto. Um projeto sobre meio ambiente, por exemplo, possivelmente terá desfechos diferentes caso seja relatado por um parlamentar ambientalista ou um ruralista.

O “sim” para investigações

O responsável pelo início formal dos trabalhos de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) é o presidente da Casa legislativa em que a comissão foi proposta. Os presidentes da Câmara e do Senado não têm prazo para instaurar a CPI. Na prática, os dois comandantes têm o poder de agilizar ou atrasar a abertura desses grupos de investigação, que, se trabalharem com seriedade, podem ajudar, por exemplo, a desvendar esquemas de corrupção.

O capital político

Com o controle nas mãos sobre o andamento de matérias de interesse do governo federal, os presidentes do Senado e da Câmara ganham capital político nas negociações com o Palácio do Planalto. Isso tem sido usado de diferentes formas pelos presidentes das duas Casas nas últimas décadas. O “toma lá dá cá” pode servir para pressionar o presidente da República, por exemplo, a não vetar determinado projeto aprovado pelo Congresso. Pode também ser instrumento de cobrança para execução orçamentária pelo governo federal de determinadas obras. Como pode também ser usado para manter aliados em posições estratégicas no Executivo.

O comando do Congresso

O presidente do Senado é também o comandante do Congresso Nacional. Entre as atribuições nesse cargo, ele convoca sessões para a análise de vetos presidenciais e escolhe os que vão ser examinados em cada sessão. O presidente pode colocar em votação vetos do presidente da República que interessem à população, como ocorreu, por exemplo, com o projeto que regulamenta a criação de municípios. A proposta era demanda de emancipalistas que querem a divisão das cidades. Por outro lado, era criticada por economistas que apontavam aumentos de custos. A presidente Dilma Rousseff vetou a proposta e a rejeição foi mantida pelos parlamentares.

A linha sucessória

O presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha sucessória presidencial, atrás apenas do vice-presidente da República. Logo depois, na terceira posição entre os “reservas”, vem o presidente do Senado. Em outras palavras, caso o presidente e o vice-presidente do país estejam doentes ou em viagem, é o presidente da Câmara quem assume a Presidência. Se ele também estiver impedido, é o presidente do Senado. A mesma ordem é levada em consideração no caso de presidente e vice morrerem, renunciarem ou forem cassados. Nesse caso, os “reservas” assumem provisoriamente até que uma nova eleição seja convocada, o que pode levar até 90 dias

Hino à Polícia Civil Paulista 91

Boa Tarde Dr Guerra!

A Imprensa da Polícia Civil ,há 3 meses atrás postou em seu canal do youtube o hino da polícia civil legendado com fotos da instituição .
Se possível divulga em seu blog.
Em tempos de crise ,e dilúvio é sempre bom lembrar quem somos e oque representamos para a sociedade e para nós ,sendo que é o hino é muito bonito e lembra a história da Polícia Civil .

 

Companheiros, sempre avante
Pela nossa Polícia Civil
Combatendo sempre o mal
Batalhando por nosso Brasil

Salve, salve companheiros
Da gloriosa Polícia Civil
Com amor e muita luta
Defendendo as leis do Brasil

Com Justiça venceremos
E jamais vamos esmorecer
Se preciso, morreremos,
Mas cumprindo o nosso dever

Com fevor e lealdade,
Defendendo as leis do Brasil
Salve, ó querida Pátria,
Salve nossa Polícia Civil

Levantemos a Bandeira
Relembrando saudosos heróis
Sempre fortes, destemidos
Os que foram exemplos para nós

Salve o bravo Tiradentes
Que morreu pelo bem do Brasil
Salve, salve, companheiros
Da gloriosa Polícia Civil

JANOTISMO – Delegados de Polícia, não se deixem desmoralizar por juristas bisonhos…Parecer de Rodrigo Janot é obtuso 39

O procurador que fez campanha eleitoral e publicitária para chegar à chefia de seus pares, prometendo mundos e fundos,  é um perdedor nato de ações constitucionais.

Anos atrás, Janot comprou briga com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao elaborar parecer ao Supremo Tribunal Federal  sustentando que o exame aplicado pela entidade é inconstitucional. No documento, Janot alegou que a prova da OAB, aplicada como requisito para a atuação de advogados, viola o direito ao trabalho e à liberdade de expressão. “Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumentava.

Perdeu:  9 x 0.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Agora, nos autos  da Ação direta de inconstitucionalidade 5.073/DF,  ele emprega todo o seu dessaber contra a nobre carreira dos delegados de polícia; colocando-a – ainda que gentilmente – abaixo do meio-fio.

Enfraquecer e desvalorizar os delegados fortalece e valoriza – ainda mais – o MP; este é o único objetivo do Procurador.

Para a consecução de seu objetivo torce e distorce a CF ,  a legislação ordinária ,  a doutrina  e jurisprudência.

Propositalmente esquece que disposição transitória , a exemplo daquela contida no antigo  artigo 241 da CF , não se revoga. De se conferir:

“(…) o alcance de normas constitucionais transitórias há de ser demarcado pela medida da estrita necessidade do período de transição, que visem a reger, de tal modo a que, tão cedo quanto possível, possa ter aplicação a disciplina constitucional permanente da matéria (…).” (ADI 644-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-12-1991, Plenário, DJ de 21-2-1992.)

Por sua vez, a lógica da COBRAPOL é a seguinte: já que não podemos ser como eles matemo-los!

Não há  nenhuma inconstitucionalidade na Lei nº 12.830/13.

Em favor da classe estão juristas de verdade.

Os delegados de polícia vencerão por 11 x 0.

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PM baiano desvenda significados de tatuagens no mundo do crime 50

#SalaSocial: PM baiano desvenda significados de tatuagens no mundo do crime

Ricardo Senra – @ricksenra
Da BBC Brasil, em São Paulo

Estudo levantou 50 mil documentos e fotos em presídios e delegacias, institutos médicos legais, jornais, revistas e redes sociais, além de raras entrevistas com detentos

Palhaços, índias, magos, caveiras, bruxos, serpentes, polvos, aranhas, peixes, anjos, santos e demônios são figuras comuns nos presídios brasileiros.

Há pelo menos 10 anos, o capitão da Polícia Militar baiana Alden dos Santos se dedica a traduzir os significados destas e outras imagens desenhadas nos corpos de presos e suspeitos de crimes no Brasil e no exterior. Seu estudo sobre os significados das tatuagens gerou uma cartilha, adotada oficialmente como apoio a investigações pela PM da Bahia.

“Foram detalhados os significados de 36 imagens associadas a crimes específicos”, diz o capitão. “Muitas delas, além de se repetirem em todo o país, aparecem nos mesmos padrões em países como Estados Unidos, Rússia e locais na Europa.”

Além de símbolos mais conhecidos, como palhaços [associados a roubo e morte de policiais], magos ou duendes [comuns entre traficantes], a pesquisa identificou recorrência inusitada de personagens infantis, como o “Diabo da Tasmânia”, o “Papa-léguas” e o “Saci-Pererê”.

O primeiro sugeriria envolvimento com furto ou roubo, principalmente arrastões. Já o Papa-léguas –ou sua variação mais comum, o “Ligeirinho”– indicaria criminosos que usam motocicletas para o transporte de drogas.

O Saci também teria relação com o tráfico: seus portadores seriam responsáveis pelo preparo e distribuição dos entorpecentes.

Foi pelas redes sociais que a pesquisa de Alden encontrou popularidade: mais de 5.000 pessoas acompanham suas postagens no Facebook sobre supostas conexões entre crimes e tatuagens, além de casos policiais não registrados pela grande mídia.

Pelo YouTube, os vídeo publicados pelo PM já foram vistos mais de 600 mil visualizações. O resultado final do estudo já foi baixado pela internet por mais de um milhão de pessoas.

Estigmatização?

Aproximadamente 50 mil documentos e fotos foram coletados pelo PM: eles vêm de presídios e delegacias, institutos médicos legais, jornais, revistas e redes sociais –tudo isso somado a raras entrevistas com detentos de prisões baianas.

“As principais informações infelizmente não vieram dos presos em si. Há um forte código de silêncio. As conclusões vieram mais pelo cruzamento de dados”, diz. Ele explica: “Levantamos, por exemplo, todos os presos que tinham tatuagem do Coringa e cruzamos com suas sentenças. Havia um padrão claro em seus delitos.”

O padrão, segundo o militar, indica “roubo e envolvimento com morte de policiais”.

“Portadores desta tatuagem demonstram frieza e desprezo pela própria vida”, explica o PM. “A maioria parece absorver as características deste personagem –insano, sarcástico, vida louca. Normalmente não se entregam fácil e partem para a violência.”

Questionado sobre a estigmatização que a pesquisa poderia provocar sobre quem tem imagens pelo corpo, o policial militar diz deixar claro que cidadãos “nunca poderão ser abordados somente por apresentarem tatuagens descritas na cartilha”.

“Nosso objetivo não é discriminar pessoas tatuadas, isso seria discriminar o próprio ser humano, que há muito tempo usa tatuagens como forma de expressão”, diz o capitão Alden.

Ele diz que, para policiais, a importância do estudo é ajudar o policial a salvaguardar sua integridade física, no caso de tatuagens ligadas a mortes de oficiais.

“Elas também funcionam como mais uma ferramenta para facilitar o trabalho de reconhecimento de suspeitos”, diz, citando as imagens de carpas –estes peixes são frequentemente associados à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Códigos

Além das imagens figurativas, elementos gráficos, como pontos tatuados nas mãos, também seriam indícios de crimes, segundo o pesquisador.

Um só ponto preto indicaria “batedores de carteira”. Dois, na vertical, sugerem estupro. Três pontos, em formato de pirâmide, apontam relação com entorpecentes.

O oficial não teme que a divulgação dos símbolos iniba que a exibição ou confecção de novas tatuagens suspeitas.

“A existência desse material não fará com que as facções alterem seus códigos”, diz Alden ao #salasocial. “Por incrível que pareça, em vez de os suspeitos deixarem de usar a imagem que os associam à prática de determinado crime, o que percebemos é a lógica inversa: quanto mais se tem consciência de que a polícia conhece, mas frequentes são as imagens, como uma espécie de desafio.”

Segundo o PM, a tendência não se limita ao Brasil.

“O palhaço, com o mesmo significado, é muito comum também na máfia russa, no México, nos Estados Unidos, em Porto Rico. O mesmo ocorre com a índia (mulher cabelos negros e longos, que já serviu para indicar quem tinha autorização do tráfico para portar fuzis, hoje mais associada à prática de roubos).

‘PM gato’

Não são só as “traduções” das tatuagens que garantem sucesso ao Capitão Alden –mensagens como “Vc é muito gato. Com todo respeito. Mas se faltar com o respeito vc me prende?” e “Tá lindo, Capitão magia” são comuns nas fotos pessoais publicadas pelo PM em sua página.

Chamado de “PM Gato”, Alden minimiza o sucesso pessoal nas redes.

“Eu uso a página só para divulgação de trabalhos da polícia”, diz. “Mesmo com tanto assédio das mulheres, a intenção da página é profissional.”

Ele se diz surpreso com o alcance que suas postagens vem ganhando.

“Gera muita repercussão e isso me dá cada vez mais disposição de alimentar a página. A tatuagem ainda chama atenção, mesmo sendo algo que já faz parte da própria humana”, afirma.

Divulgação/Capitão Alden

 https://pt-br.facebook.com/CapitaoAlden

Presidente da AFPCESP e Secretário da Segurança Publica 84

 

Deu na imprensa

O Trabalho da Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo foi publicado pelo Jornal Agora que tem grande circulação no Estado de São Paulo o qual informa as tratativas da AFPCESP com o Secretario da Segurança Publica Dr. Alexandre de Moraes que recebeu a Diretoria da Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo veja abaixo a informação do Jornal Agora (23/01/2015) na coluna “Funcionalismo” da Jornalista Cristiane Gercina.

 http://www.afpcesp.com.br/ConteudoTexto.aspx?edit=1

 

O Dr. Carlos Alberto Augusto – o ” Carteira Preta” – convida para solenidade de seu interrogatório na Justiça Federal 36

CarteiraPrete-81

CONVITE DIFERENTE, mas importante.
Convido os meus parentes, amigos civis e militares das forças armadas, colegas delegados de polícia,
os demais  policiais civís de São Paulo e outros estados, advogados, clubes de defesa nacional, os nacionalistas, simpatizantes, classistas,  sindicalistas, informantes, inimigos e desafetos,  representates da mídia nacional e internacional,  A COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, onde SOURÉU, na 9ª Vara Criminal Federal em São Paulo, Rua Ministro Rocha Azevedo 25  – 9º andar, as 14 horas do dia 5 de maio P.F. (este ano )  referente   ao
                     Processo: 0011580-69.2012.4.03.61.81 Espero contar com a presença de todos, pois essa e a minha oportunidade de dizer a “verdade”  “toda verdade”a Sociedade Brasileira a quem devo satisfação pois é ela que me paga. Conto com todos nessa tarde. REPASSEM POR FAVOR.
Carlos Alberto Auguto    ” carteira preta”

Audiência de custódia será remédio amargo para o bundamolismo e leniência de Delegados coonestadores de flagrantes forjados 29

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

TJ-RJ solta preso que não foi apresentado a juiz em 24 horas

26 de janeiro de 2015, 18h57

A campanha liderada por órgãos do Judiciário para possibilitar a apresentação dos presos em flagrante a um juiz em até 24 horas depois da prisão começa a surtir efeito. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no último domingo (25/1), a soltura de um homem por ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. A decisão é inédita.

A determinação foi proferida pelo desembargador Luiz Noronha Dantas no pedido de Habeas Corpus proposto pelo defensor público Eduardo Newtonem favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo.

A decisão reconhece a necessidade da audiência de custódia, na qual deve ser aferida a legalidade e a necessidade da prisão, assim como se o preso sofreu tortura ou violação à integridade por parte de autoridades públicas.

A audiência de custódia tem previsão em tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foram ratificados pelo Brasil.

Segundo a decisão, a ausência de previsão no Código de Processo Penal não pode impedir a audiência de custódia, assim como eventuais dificuldades na sua implementação não podem servir de justificativa para a omissão estatal.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2015, 18h57

Resposta do Major Olímpio sobre aposentadoria compulsória dos PMs 8

Em março de 2007, assumi como Deputado Estadual e de imediato apresentei o PL 15/2007 que acabava com a inatividade compulsória aos 52 anos de idade para os cabos e soldados.
A legislação mudou, possibilitando ingresso na polícia militar e muitos são passados para a inatividade com 22 anos de serviço, pois ingressaram na PM com 30 anos de idade. Perdem quinquênio, só recebem 22/30 do salário, perdem promoção e a população perde mais um profissional de segurança. Tudo pela inadequação da lei à realidade.
Os malditos Serra e Alckmin, que tem maioria esmagadora na Assembleia Legislativa, não deixaram votar o projeto e modificar a lei.
Quanto à falta de instrução sobre os direitos do policial militar, infelizmente em alguns locais a instrução e orientação é eficaz e em outros isso não ocorre.
A expedição de certidões do Serviço Público em geral ainda é uma vergonha. Muito embora existam prazos, em muitos órgãos públicos, esses prazos não são cumpridos, como é o caso do INSS. Veja a contagem de tempo para a aposentadoria no serviço público no Estado de São Paulo, onde os servidores, muitas vezes, são obrigados a trabalhar dois anos a mais por conta de uma burocracia burra.
O único caminho nesse caso concreto será buscar a Justiça para provar que o dia em que foi compulsado para a inatividade, você já tinha os requisitos para receber de forma integral e que a certidão do INSS é que demorou para ser expedida. Infelizmente, caberá aí uma luta judicial.
Administrativamente, não acredito que atenderão sua pretensão, mas me coloco à disposição para tentar ajuda-lo de todas as formas.
Obrigado pela confiança.
Conte comigo,
Major Olimpio

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 , DE 2007

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – O inciso II do artigo 19 do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 – …………………………………………………………………….:
I – …………………………………………………………………………………;
II – Capitães e Oficiais Subalternos: 60 (sessenta) anos.” (NR)
Artigo 2º – O artigo 30 do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 30 – As idades-limite para a permanência das Praças no serviço ativo da Corporação são as seguintes:
I – Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
Subtenentes e Sargentos: …. 60 (sessenta) anos;
Cabos e Soldados: …………. 60 (sessenta) anos.
II – Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):
Subtenentes e Sargentos: …. 60 (sessenta) anos;
Cabos e Soldados: …………. 60 (sessenta) anos.” (NR)
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. Ela será devida ao segurado que, cumprida a carência constitucionalmente exigida, ou seja, o período mínimo de contribuições mensais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Já para os trabalhadores rurais o limite de idade é de 60 (sessenta) anos de idade, para o homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos para mulher e é preciso comprovar o trabalho no campo pelo mesmo período da carência.
A reforma constitucional do sistema de aposentadoria mudou o perfil das concessões do INSS. A maior parte é por idade, levando idosos a permanecer mais tempo no mercado de trabalho.
De outra parte, as regras sobre aposentadoria para os servidores públicos estão expressas no § 1° do artigo 40, da Constituição Federal, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 20/98, verificando-se que, a partir desta, a antiga aposentadoria por tempo de serviço passou a exigir, também, uma idade mínima, que é de sessenta anos para o homem e cinqüenta e cinco para a mulher, além do período de contribuição.
Também deixou de existir a aposentadoria proporcional por tempo de serviço e passou a ser exigida uma permanência mínima no regime específico e no cargo em que se dará a aposentadoria, de dez e de cinco anos, respectivamente. Tais exigências buscam garantir o equilíbrio financeiro e atuarial a que se refere o ‘caput’ do art. 40, CF.
Evidentemente que o presente projeto de lei complementar não tem por objetivo fazer comparação entre servidores públicos civis e militares, submetidos a regimes jurídicos diferenciados, e entre os trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, de longa data, nos chama a atenção os termos do artigo 30 do Decreto-Lei nº 260, de 29 de março de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Referido artigo estabelece idades-limite para a permanência das Praças – policiais militares que ocupam as graduações de Soldado a Subtenente PM – no serviço ativo da Instituição, de tal maneira que, ao atingir as idades-limite ali estabelecidas, os policiais militares são compulsoriamente transferidos para a inatividade, isto é, são obrigatoriamente aposentados.
Cabe ressaltar que, na atualidade, a legislação estadual ampliou de 26 (vinte e seis) para 30 (trinta) anos o limite de idade para ingresso na Polícia Militar na graduação de Soldado PM, de forma que o cidadão que vem a integrar os Quadros da Instituição com essa idade-limite e que permaneça prestando serviços na referida graduação será inativado aos 52 (cinqüenta e dois) anos, compulsoriamente.
Não se afigura razoável que isto continue ocorrendo e que homens, e mesmo as mulheres, com menos de 60 (sessenta) anos de idade sejam obrigados a se inativarem, deixando de contribuir, com suas vastas experiências, adquiridas sob condições penosas, insalubres e perigosas, nas atividades de segurança pública do Estado.
Assim, o que se pretende com esta proposta de alteração do Decreto-lei nº 260/70 é que os cidadãos e cidadãs que ingressarem na Polícia Militar aos trinta anos de idade, nela possam permanecer voluntariamente trabalhando pelo período mínimo de trinta anos.
Bem assim, se pretende que as pessoas que ingressaram mais jovens na Polícia Militar, ao completarem os seus trinta anos de efetivo serviço na Instituição, possam, também voluntariamente, nela continuar cooperando e desenvolvendo suas funções até aos sessenta anos de idade, dentro do universo de atribuições que são impostas e desenvolvidas pela Instituição militar estadual nas complexas e imprescindíveis rotinas e atividades da segurança pública do Estado.
Igualmente não poderíamos deixar de considerar o teor do inciso II, do artigo 19, do Decreto-lei n° 260/70, eis que os argumentos até aqui expostos são suficientes para justificar a necessidade de alteração daquele dispositivo e a proposta que ora apresentamos.
Por derradeiro, ressalto que as denominações dos quadros que constam do presente projeto de lei complementar estão em conformidade com as denominações constantes do artigo 4º da Lei Complementar nº 960, de 9 de dezembro de 2004.
Estamos certos de que a presente proposição contará com o apoio dos nobres Deputados deste Parlamento e se aprovada, sem dúvida alguma, resultará em mais um fator de contribuição para o futuro da segurança pública do Estado, no que concerne às atribuições exclusivas a cargo de sua gloriosa Polícia Militar.

Sala das Sessões, em 2/5/2007

a) Olímpio Gomes – PV

INDICAÇÃO Nº 277 , DE 2011

INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo para que sejam realizados os estudos e adotadas as providências necessárias a possibilitar alteração da redação dos artigos 19 e 30 do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

JUSTIFICATIVA

O Decreto-lei nº 260, de 29-05-1970, ao dispor sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado estabeleceu, em seus artigos 19 e 30, respectivamente, os limites máximos de idade para permanência do Oficial e da Praça no serviço ativo da Instituição.
Oportuno reproduzir os textos desses artigos para melhor compreensão de nossos objetivos com a presente proposição:
“Artigo 19 – As idades-limites para permanência dos Oficiais no serviço ativo da Corporação são as seguintes:

I – Quadro de Polícia;
Coronel – 59 anos
Tenente Coronel – 56 anos;
Major – 52 anos
Capitão – 50 anos
Primeiro Tenente – 47 anos
Segundo Tenente – 44 anos.

II – Outros Quadros:
Coronel – 62 anos;
Tenente Coronel – 60 anos;
Major – 58 anos.
Capitão – 56 anos;
Primeiro Tenente – 54 anos;
Segundo Tenente – 52 anos.

III – Capelão – 70 anos.”

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“Artigo 30 – As idades-limites para permanência das Praças no serviço ativo da Corporação são as seguintes:

I – de Polícia:
Subtenentes e Sargentos – 56 anos;
Cabos e Soldados – 52 anos.

II – de outros Quadros:
Subtenentes e Sargentos – 59 anos;
Cabos – 55 anos.”
Diante desses limites de idade impõem-se a necessidade de alteração de ambos os artigos transcritos, substituindo-os por redação que seja mais condizente com a realidade dos dias atuais e, para tanto, ousamos sugerir o seguinte texto:
“O artigo 19 do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Artigo 19 – As idades-limites para permanência dos Oficiais no serviço ativo da Corporação são as seguintes:

I – Quadro de Polícia;
Coronel e Tenente Coronel – 62 anos;
Major e Capitão – 58 anos
Primeiro e Segundo Tenente – 54 anos.

II – Outros Quadros:
Coronel e Tenente Coronel – 65 anos;
Major e Capitão – 60 anos;
Primeiro e Segundo Tenente – 55 anos.

III – Quadro de Capelães – 70 anos.’” (NR)

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“O artigo 30 do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Artigo 30 – As idades-limites para permanência das Praças no serviço ativo da Corporação são as seguintes:
I – Quadro de Praças Policiais Militares:
Subtenentes e Sargentos – 60 anos;
Cabos e Soldados – 55 anos.

II – Quadros de Praças de Polícia Feminina:
Subtenentes e Sargentos – 55 anos;
Cabos e Soldados – 50 anos.’” (NR)

Aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. Ela será devida ao segurado que, cumprida a carência constitucionalmente exigida, ou seja, o período mínimo de contribuições mensais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Já para os trabalhadores rurais o limite de idade é de 60 (sessenta) anos de idade, para o homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos para mulher e é preciso comprovar o trabalho no campo pelo mesmo período da carência.
A reforma constitucional do sistema de aposentadoria mudou o perfil das concessões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A maior parte é por idade, levando idosos a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho.
De outra parte, as regras sobre aposentadoria para os servidores públicos estão expressas no § 1° do artigo 40, da Constituição Federal, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 20/98, verificando-se que, a partir desta, a antiga aposentadoria por tempo de serviço passou a exigir, também, uma idade mínima, que é de sessenta anos para o homem e cinqüenta e cinco para a mulher, além do período de contribuição.
Também deixou de existir a aposentadoria proporcional por tempo de serviço e passou a ser exigida uma permanência mínima no regime específico e no cargo em que se dará a aposentadoria, de dez e de cinco anos, respectivamente. Tais exigências buscam garantir o equilíbrio financeiro e atuarial a que se refere o ‘caput’ do art. 40, CF.
Evidentemente que a presente proposição não tem por objetivo fazer comparação entre servidores públicos civis e militares, submetidos a regimes jurídicos diferenciados, e entre os trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, de longa data, nos chama a atenção os termos do artigo 30 do Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970.
Referido artigo estabelece idades-limite para a permanência das Praças – policiais militares que ocupam as graduações de Soldado a Subtenente PM – no serviço ativo da Instituição, de tal maneira que, ao atingir as idades-limite ali estabelecidas, os policiais militares são compulsoriamente transferidos para a inatividade, isto é, são obrigatoriamente aposentados.
Cabe ressaltar que, na atualidade, a legislação estadual ampliou de 26 (vinte e seis) para 30 (trinta) anos o limite de idade para ingresso na Polícia Militar na graduação de Soldado PM, de forma que o cidadão que vem a integrar os Quadros da Instituição com essa idade-limite e que permaneça prestando serviços na referida graduação será inativado aos 52 (cinqüenta e dois) anos, compulsoriamente.
Não se afigura razoável que isto continue ocorrendo e que homens, e mesmo as mulheres, com menos de 60 (sessenta) anos de idade sejam obrigados a se inativarem, deixando de contribuir, com suas vastas experiências, adquiridas sob condições penosas, insalubres e perigosas, nas atividades de segurança pública do Estado.
Assim, o que se pretende com esta proposta de alteração do Decreto-lei nº 260/70 é que os cidadãos e cidadãs que ingressarem na Polícia Militar aos trinta anos de idade, nela possam permanecer voluntariamente trabalhando pelo período mínimo de trinta e vinte e cinco anos, respectivamente.
Bem assim, se pretende que as pessoas que ingressaram mais jovens na Polícia Militar, ao completarem os seus trinta anos de efetivo serviço na Instituição possam, também voluntariamente, nela continuar cooperando e desenvolvendo suas funções por mais alguns anos, dentro do universo de atribuições que lhes são impostas e desenvolvidas na Instituição estadual nas complexas e imprescindíveis rotinas e atividades da segurança pública.
Por derradeiro, ressalto que as denominações dos quadros que constam do presente projeto de lei complementar estão em conformidade com as denominações constantes do artigo 4º da Lei Complementar nº 960, de 9 de dezembro de 2004.
Imaginamos que a presente proposição contará com o apoio de Sua Excelência, o senhor Governador, bem assim do senhor Secretário da Segurança Pública e do senhor Comandante da Polícia Militar e, em prosperando, certamente será mais um fator de contribuição para o futuro da segurança pública do Estado

Sala das Sessões, em

Deputado Olímpio Gomes

https://flitparalisante.wordpress.com/2015/01/24/major-olimpio-socorro-policiais-nao-recebem-orientacao-sobre-como-exercer-seus-direitos/