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Superstições, crendices e mistificações na PM – policial exorcista acreditando na existência de espíritos diabólicos revela a boçalidade reinante nas PMs do Brasil 61
Policiais militares ‘exorcizam’ homem durante abordagem em Goiás; vídeo
Nas cenas, um dos agentes grita ao suspeito: ‘Sai em nome de Jesus’.
PM confirma autenticidade das imagens e diz que ainda apura o caso.
Um vídeo divulgado em redes sociais mostra policiais militares de Goiás fazendo o que seria um ritual de exorcismo em um homem que não teve a identidade divulgada (assista). Os agentes, armados e fardados, mantém o jovem durante todo o tempo imobilizado. A Polícia Militar ainda apura o caso.
Nas imagens é possível ver que cinco policiais participam da ação. Enquanto um deles imobiliza o homem, outro segura a cabeça e grita: “Liberta seu corpo, Jesus. Sai em nome de Jesus”.
Ainda nas imagens, um dos PMs que observa a ação faz um movimento como se fosse pisar em algo na direção do rapaz agarrado pelos policiais. Porém, não fica claro se o homem foi atingido. Enquanto os militares fazem o exorcismo, outra pessoa que não aparece no vídeo sugere que seja chama do um religioso. “Vocês não tem o número de um pastor não? Tem que chamar um pastor”, pergunta.
De acordo com o advogado criminalista Romero Ferraz Filho, a legislação estabelece um procedimento ao ser dado voz de prisão, como informar os direitos constitucionais e ser encaminhado para a delegacia. “Nesse caso, me parece que a conduta alheia a esse procedimento. Porém, não acredito que tenha ocorrido abuso de autoridade. O grande problema é que, como agente público, ele representa o Estado, que estabelece que cada cidadão tem o livre arbítrio para escolher sua religião”, disse.
A Polícia Militar confirmou que o vídeo é autêntico e que os agentes já foram identificados. Segundo o assessor de imprensa da corporação, tenente-coronel Ricardo Mendes, os PMs foram acionados para atender uma ocorrência com um indivíduo alcoolizado e agredindo algumas pessoas. Ainda segundo a corporação, o fato ocorreu em uma cidade do interior do estado, mas não informou qual o município.
As imagens serão enviadas para a corregedoria da PM, que irá apurar a conduta dos servidores, que podem sofrer sanções disciplinares. Não foi informado se os policiais que aparecem nas imagens são de carreira ou do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve).
SINPOL PARTICIPA DE AUDIÊNCIA AGENDADA PELA FEIPOL NA SSP 89
S
O Diretor do Sinpol, Júlio César Machado, esteve ontem, 10/02, na Secretaria de Segurança Pública, participando de uma audiência com o secretário adjunto, Magino Alves Barbosa Filho.
Na oportunidade foram esclarecidos os principais pontos de reivindicação, quais seja a aposentadoria aos 30 anos de contribuição, com paridade e integralidade, a correção do retrocesso na classe quando da aposentadoria, Dejec, a correção das diárias, a Gratificação por acúmulo de função.
Desses tópicos o secretário adjunto disse que já está sendo feita uma correção na Delegacia Geral, com relação à obrigação para ficar 05 anos na classe, quando da aposentadoria. E, quanto aos outros tópicos disse ser necessário continuar os estudos.
O pior foi ouvir do secretário adjunto, que desde 2013, o Governo não havia contingenciado recursos para a segurança pública, e que, em 2015, já foi determinado o contingenciamento. Ou seja, se com a liberalidade total dos recursos orçamentários, não estávamos conseguindo melhorias, imagine agora que parte dos recursos foram contingenciados. ( que em outras palavras significa: parte dos recursos orçamentários, não serão gastos)
Esta observação foi dita ao secretário adjunto, e ele concordou com seu teor.
No mais, foram discutidos assuntos, relativos ao tratamento diferenciado dado à Polícia Militar, seja nas diárias, seja no Dejem, dentre outras coisas. E, discutimos, exaustivamente, o mais preocupante que é a falta de recursos humanos na Polícia Civil.
Explicamos que está ocorrendo um grave desvio de função na Polícia Civil, quando Investigadores de Polícia estão trabalhando na elaboração de Boletins de ocorrência, o que ocasiona muito prejuízo às investigações, e consequentemente, baixo esclarecimento de crimes, e ainda, quando por falta de pessoal, os escrivães de polícia estão sobrecarregados, e sempre sob ameaça de serem punidos. Dissemos que muitos escrivães estão desesperados, chegando inclusive a pedir exoneração, e que são muitos os casos de licenças psiquiátricas ocasionados pelo desgaste emocional do cargo. Esclarecemos que se os escrivães desejar, iremos entrar com ação judicial para corrigir distorções que por ventura estiver acontecendo, inclusive, fazendo-se comunicação à OAB, e Ministério Público.
Dissemos ainda, que a Polícia civil precisa de um choque de gestão, qual seja, que cada um assuma suas funções, evitando-se o desvio de função, e atribuição de obrigações e responsabilidades a quem direito, pois, há muito tempo a Polícia Civil tem prestado serviços, por funcionários que, em tese, não teriam qualquer obrigação de fazê-lo.
Outros assuntos foram discutidos e elencados, E PRINCIPALMENTE, dissemos ao secretário adjunto, que iremos consultar as bases para saber que rumo iremos tomar. Dadas às penúrias dos policiais civis. Mas, percebemos que as gravíssimas distorções, serão muito difíceis de corrigir.
Após a reunião os representantes das entidades decidiram convocar uma assembleia geral para que os policiais decidam quais deveriam ser os próximos passos, pois, não esperamos qualquer benefício do Governo, lamentavelmente.
SIPESP é recebido pelo Delegado Geral 65
11 de fevereiro de 2015 Notícias
O presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto, Diretores e Delegados Sindicais, foram recebidos no dia de ontem, 10/02/2015, pelo Delegado Geral de Polícia, Dr. Youssef Abou Chahin.
O encontro teve como finalidade, estreitar as relações entre o SIPESP e a Administração Pública, levando um pouco das dificuldades que o policial civil vem encontrando, inclusive nas questões burocráticas junto à administração.
Levamos ao conhecimento do Delegado Geral que muitos sindicalizados se queixam da demora na avaliação dos pedidos administrativos, como aposentadoria e abono de permanência, além das escalas abusivas e escolta de presos, especialmente no interior, sendo certo que ficou prometido pelo mesmo a resolução destas situações.
O SIPESP também solicitou que critérios mais justos sejam utilizados nos futuros processos de promoção, para que todos os policiais aptos a serem promovidos possam concorrer em igualdade de condições.
O fim do interstício mínimo de 05 anos na classe para efetivação da mesma no momento da aposentadoria foi outra questão abordada, sendo certo que o Delegado Geral afirmou que há parecer favorável neste sentido e em breve teremos novidades positivas sobre a questão, inclusive com a possibilidade do policial civil alcançar uma classe imediatamente superior no momento da aposentadoria.
Os representantes do SIPESP aproveitaram a oportunidade e visitaram o Chefe dos Investigadores, Sr. Claudio Méscua Balieiro.
A reunião foi muito produtiva e a atenção despendida pelo Delegado Geral foi excelente, demonstrando que o diálogo harmonioso entre representantes sindicais e Administração Pública é sempre possível.
A Diretoria
DEPUTADO MAJOR OLÍMPIO APRESENTA PROJETO DE LEI Nº 277/2015, AUMENTANDO A PENA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO 14
Nessa terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2015, o Deputado Major Olímpio apresentou o Projeto de Lei Nº 277/2015, que aumenta a pena do crime de receptação em sua forma simples e qualificada.
É de conhecimento de toda população brasileira o vínculo entre os autores de crimes contra o patrimônio, com a atividade ilícita de receptação, tornando-se necessária a maior rigidez no Código Penal no que tange à punição do crime de receptação, pois através dele, demais crimes estão conexos, como o roubo e furto de veículos e de cargas.
Com o PL Nº 277, o Deputado Major Olímpio pretende reprimir esse tipo de prática, apenando de forma mais severa os que a praticarem, pois sem o receptador estar-se-ia retirando a possibilidade de cometimentos de demais crimes contra o patrimônio, tanto em sua forma simples, quanto em sua forma qualificada.
Elaine Gomes Assessora de imprensa Major Olimpio acesse www.majorolimpio.com
Enviado pelo iCloud
Major Olímpio pede votação da PEC 300 17
Nessa terça-feira, 10 de fevereiro de 2015, o Deputado Major
Olímpio apresentou o requerimento Nº 382/2015, para inclusão na ordem do dia da Proposta de Emenda à Constituição Nº 300/2008.
A nacionalmente conhecida PEC 300/08, prevê um piso salarial para os servidores
dos órgãos de segurança pública, Policias civis,Militares e Bombeiros Militares,
visando uma melhor remuneração e consequente qualidade de vida para os agentes
de segurança pública. A proposta alcança inclusive os que se encontram em inatividade.
A PEC 300/08 já foi votada em 1º Turno na Câmara dos
Deputados, e foi aprovada por unanimidade, restando a sua aprovação em segundo
turno para que seja encaminhada para apreciação do Senado Federal.
“Os heróis da pátria, que defendem a sociedade com o
sacrifício da própria vida merecem um tratamento digno, que inclui remuneração
adequada e condições de trabalho”, afirmou o parlamentar.
Elaine Gomes Assessora de imprensa Major Olimpio acesse www.majorolimpio.com Enviado pelo iCloud
Daqui a 15 anos ganha o semiaberto – Por que PM não mata PM bandido ? 38

O julgamento do ex-policial militar começou na manhã da terça-feira, 10, no Fórum de Santana, na zona norte da capital paulista, e se arrastou até a madrugada. Preso desde 2010 no Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, Medina foi condenado por crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, ocultação de cadáver, resistência à prisão e três tentativas de homicídio.
Luciana tinha 29 anos quando foi morta no dia 11 de novembro de 2010. Na época do crime, Medina já havia confessado o assassinato para a Polícia Civil, a quem contou que decidiu estrangular a vítima porque ela não parava de falar. Depois, voltou atrás, afirmando ter feito a declaração sob pressão.
No julgamento no Fórum de Santana, no entanto, o réu voltou a confessar ter matado a jornalista, mas tentou se eximir dos crimes de sequestro e extorsão. Na versão apresentado por ele, as ligações para familiares, após o assassinato, pedindo resgate de R$ 500 mil, eram para omitir o homicídio.
A jornalista foi apanhada por Medina saindo de uma academia do Shopping Eldorado, na zona oeste. Ela teve as mãos atadas por algemas de plástico. Endividado, o ex-PM chegou a afirmar a policiais que decidiu fazer o sequestro porque precisava de dinheiro e que não conhecia a vítima.
Por vários dias, Medina ligou para parentes da jornalista pedindo resgate, mesmo depois de já a ter matado. O corpo de Luciana foi encontrado às margens da Rodovia Anchieta, na altura do km 44, na Serra do Mar.
O então policial do Gate foi descoberto depois de ter feito cinco ligações de orelhões no centro e na zona norte da capital. Em uma das chamadas telefônicas, a Polícia conseguiu localizá-lo quando ele ainda estava em um orelhão. Medina trocou tiros com três policiais civis.
5ª Câmara de Direito Público do TJSP obriga o Governo do Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário morto pelo PCC 20
10/02/2015 – ESTADO PAGARÁ R$ 200 MIL AOS PAIS DE AGENTE PENITENCIÁRIO MORTO POR FACÇÃO CRIMINOSA
Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda do Estado pague indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário, morto por integrantes de uma facção criminosa com atuação nas prisões paulistas.
O agente de segurança do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes foi morto em maio de 2009 quando chegava à sua casa, vindo de um passeio com a namorada. A ação indenizatória foi julgada improcedente em primeira instância, e os autores apelaram, sob alegação de que a Administração tinha conhecimento das ameaças sofridas pelos servidores e, ainda assim, não tomou providências devidas.
Para o relator Fermino Magnani Filho, o crime foi premeditado, pois havia nos autos prova de ações do grupo a fim de assassinar cinco agentes penitenciários, sendo um deles a vítima. “Com relação aos servidores do sistema de segurança pública, especialmente aqueles que lidam diuturnamente com presos, há incumbência maior de zelar pela higidez física e mental, não só no ambiente de trabalho. Seria ingenuidade pensar que somente as rebeliões e amotinamentos poderiam resultar na ocorrência de danos e sua consequente responsabilização.”
Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento, que recebeu votação unânime.
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Luiz Fávio Gomes : Como os EUA reduziram a criminalidade? 39
Como os EUA reduziram a criminalidade?
Publicado por Luiz Flávio Gomes –
A criminalidade nos EUA cresceu assustadoramente nos anos 60/70 e atingiu seu apogeu nos anos 80. O declínio começou a partir de 1990: os índices de assassinatos e roubos (assaltos) caíram pela metade (ver Erik Eckholm, The New York Times International Wekly – Folha, 7/2/15). Nova York, que possui um dos menores índices de encarceramento dos EUA, é uma das cidades que mais reduziram a criminalidade: ela registrou apenas 328 homicídios em 2014, contra 2.245 em 1990 (redução de 85%: ver Adam Gopnik, em Revista Jurídica de la Universidad de Palermo, año 13, n. 1, novembro/2012, tradução de Juan F. González Bertomeu e colaboradores). Depois de 20 anos da grande e bilionária reforma penal de Bill Clinton (de 1994), continua a polêmica sobre as causas da redução da criminalidade nos EUA. Seria o encarceramento massivo? Nos anos 80, eram 220 presos para cada 100 mil pessoas; esse número pulou para 730 em 2010. Indaga-se: era mesmo necessário esse drástico aumento no encarceramento? Quais fatores mais contribuíram para a diminuição do crime?
A polêmica é imensa, mas existem alguns consensos (ver Erik Eckholm, citado): (1) fechamento dos mercados de drogas a céu aberto (com a consequente redução dos tiroteios); (2) revolução no policiamento (concentração nos “pontos quentes”, ainda que fossem um ou poucos quarteirões); (3) policiamento “intensivo” preventivo (blitz contínuas em toda população: “os pobres nesse caso são os que mais sofrem, mas também os que mais ganham”); (4) o exagerado número de condenações por drogas e armas teve papel bastante modesto; (5) o grande encarceramento foi relevante num período, mas depois foi perdendo sua importância para a redução dos crimes (posto que afeta desproporcionalmente algumas minorias: negros, hispânicos e pobres, que são condenados a longas penas, inclusive por crimes menores; o encarceramento dos negros é sete vezes maior que a dos brancos); (6) envelhecimento da população; (7) baixos índices de inflação. A esses fatores cabe agregar: (8) o saneamento e o controle rígido da polícia (evitando ao máximo a corrupção); (9) a melhoria visível da estrutura e do preparo do policial, bem remunerado (e mesmo assim muitos desvios ainda acontecem). A efetiva atuação da polícia se transformou em (10) alto grau de certeza do castigo (quase 70% dos homicídios são devidamente apurados e punidos). Muitos desses fatores também se fizeram presentes em vários países. A baixa da criminalidade desde meados de 90 se deu, assim, em várias partes do mundo (Europa, por exemplo, Canadá etc.).

A queda dos crimes, ademais, coincidiu com o declínio (descompressão) de vários problemas sociais como (11) a gravidez na adolescência e a (12) delinquência juvenil (fortes, aqui, foram a cultura e o sistema judicial). Quando os jovens crescem num ambiente mais seguro, eles se comportam de maneira mais responsável (J. Travis). Qual o consenso em 2015? O encarceramento massivo foi longe demais (republicanos e democratas estão reconhecendo isso). O enigma da redução da criminalidade (nos EUA) não encontra explicação plausível em teorias simplistas (muito menos simplificadoras e pior ainda nas simplórias, que tangenciam o senso comum vingativo). Foram intensas as medidas de prevenção secundária (obstáculos ao cometimento do crime), mas não podem ser descartadas para o futuro as de natureza primária (mudanças socioeconômicas), tais como: (13) o incremento do policiamento comunitário (aproximando-se o policial da comunidade: é preciso superar o abismo que separa as forças da lei das minorias sociais); (14) que são relevantes o enriquecimento da primeira infância, (15) a expansão do tratamento dos drogados e (16) mais serviços de saúde mental (ver Erik Eckholm, citado).
O encarceramento massivo seria responsável por uma baixa diminuição dos delitos (algo em torno de 10%) e mesmo assim a um custo exorbitante: o dinheiro gasto com prisões aumentou seis vezes mais que o sistema universitário (educação superior); fala-se ainda na despersonalização do condenado, no teor vingativo da pena bem como no enriquecimento das empresas que exploram mercadologicamente os presídios (privatização dos presídios). A falência da reabilitação criminal (desenvolvida no norte dos EUA, sobretudo a partir da prisão de Filadélfia) levou muitos a concluírem que nada funciona (nothing Works, disse Martinson). Daí o conservadorismo encarcerador.
Para o criminólogo Franklin Zimring (A cidade que se tornou segura, 2012, em Gopnik, citado: 155), a grande redução da criminalidade não decorreu da resolução das patologias profundas que obsessionam a direita (encarceramento massivo dos superpredadores, redução das mães solteiras, o fim da cultura do bem-estar social) ou a esquerda (injustiça social, discriminação, pobreza); nem tampouco da generalização do aborto, nem de mudanças radicais na situação econômica do povo, nem alteração étnica, nem na alteração da educação, nem na tolerância zero: foram pequenos atos de engenharia social desenvolvidos para impedir o delito que funcionaram (mais policiamento nos lugares “quentes”; não prisões alopradas de pequenos delitos nos lugares seguros); blitz generalizada (“os pobres pagaram mais, mas ganharam mais”) etc. O ato delitivo é uma questão de oportunidade, seja para os ricos, seja para os pobres (quanto mais obstáculos, menos delitos). Muita prevenção e alta certeza do castigo (frente aos delinquentes, sejam marginalizados, sejam os de colarinho branco). Sem alterar suas profundas patologias sociais, os EUA conseguiram diminuir a criminalidade.
Um pouco mais sobre este artigo aqui.
“TEM RAPOSA NO GALINHEIRO!” – Milk News TV 03/15 3
PROGRAMA JORNALÍSTICO APRESENTADO POR JOÃO LEITE NETO COM COMENTÁRIOS SOBRE POLÍTICA, ECONOMIA, ASSUNTOS POLICIAIS E ATUALIDADES.
MAIS UMA VITÓRIA – Justiça arquiva inquérito requerido pela família do deputado coronel Telhada contra SANDRO BARBOSA, PANNUNZIO e FLIT PARALISANTE 30
Cota e Despacho de arquivamento 02.02.2015
Mais uma vitória da liberdade de imprensa contra quem busca o processo criminal como instrumento de intimidação e manto da impunidade .
Prisão de Lula? “Impeachment” de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las? 32
Publicado por Leonardo Sarmento
Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.
Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivados das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.
Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo.
Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.
Sobre Teoria do Domínio do Fato:
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.
Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.
Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato.
Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.
Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.
Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.
Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.
A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:
1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria
2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)
3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.
Sobre impeachment:
Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”.
Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art.9º, 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado) refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva.
E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em “golpe” como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição. Collor, aos desavisados, sofre processo de “impeachment”, e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,. Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos doimpeachment).
Secretário anuncia investimento de R$ 48 milhões na Polícia Científica 52
O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, anunciou nesta segunda-feira (9) que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) receberá R$ 48 milhões para investimento em tecnologia e inteligência. Os recursos são provenientes do Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP). O anúncio foi feito durante a apresentação do médico legista Ivan Dieb Miziara como novo superintendente da Polícia Técnico-Científica.
“O Fundo de Incentivo à Segurança Pública será proporcionalmente dividido entre as polícias. Nós temos um total de R$ 280 milhões e pretendemos destinar R$ 48 milhões para investimentos em tecnologia e inteligência na Polícia Técnico-Científica”, afirmou o secretário.
Além disso, serão contratados novos policiais. Atualmente, estão em andamento concursos para o preenchimento de vagas para 447 peritos, 140 médicos legistas, 120 fotógrafos técnico-periciais, 55 desenhistas técnico-periciais, 89 atendentes de necrotério e 145 auxiliares de necropsia.
“É um trabalho de renovação, que vai continuar o excelente trabalho iniciado em 1998 pela Polícia Científica”, disse Moraes, durante o evento que marcou a celebração do 17º aniversário da corporação.
Também foram anunciados os novos chefes do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (IC). Miziara indicou o médico legista Julio Cezar Viola para o IML e perito James Paula Barbosa para o IC. As nomeações devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias.
Novo superintendente
Há 28 anos no Instituto Médico Legal, Ivan Dieb Miziara assume a Superintendência após ocupar o cargo de diretor do IML. Ele também foi diretor do núcleo de perícias da Capital e da Grande São Paulo, entre 1999 e 2002, e coordenador da Comissão de Pareceres Médico-Legais, entre 2012 e 4 de julho de 2014, quando assumiu a diretoria do IML no lugar de Ricardo Kirche Cristofi, que se aposentou.
“Nós produzimos provas materiais que ajudam a se fazer Justiça de forma correta, mas nós não fazemos isso sozinhos, somos parte de um todo e precisamos de outras corporações para fazer nosso trabalho cada vez melhor”, ressaltou.
Miziara é doutor pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), onde também é livre-docente desde 2005. Na mesma instituição, é professor associado Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho, pontos que destaca como fundamentais no trabalho policial.
Professor titular de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do ABC e professor adjunto de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, ele assume a SPTC no lugar da perita Norma Sueli Bonaccorso, que estava no cargo desde abril de 2013.
Polícia Técnico-Científica
A Polícia Técnico-Científica completa, nesta segunda-feira (9), 17 anos de existência. A instituição é a maior do Brasil e referência na América Latina na produção de provas técnicas e periciais, fundamentais para a investigação e esclarecimento de crimes.
A Superintendência foi regulamentada por uma lei estadual de 1994 e organizada oficialmente por meio de um decreto, quatro anos depois. A instituição é responsável por coordenar os trabalhos dos institutos de Criminalística e Médico Legal.
Rafael Iglesias















