Policiais querem ficar fora da reforma do INSS 28

As mudanças serão apresentadas na segunda-feira, 5, aos senadores e deputados da base aliada do governo, no Palácio do Planalto

03 DEZ 2016Por Estadão Conteúdo

Policiais querem o mesmo tratamento diferenciado que será dado aos militares das Forças ArmadasFoto: Divulgação
Antes mesmo de o governo federal encaminhar o texto final da reforma da Previdência ao Congresso Nacional, algumas categorias já brigam por flexibilizações na proposta.

Policiais querem o mesmo tratamento diferenciado que será dado aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), que não serão atingidos pelas novas regras.

As mudanças serão apresentadas na segunda-feira, 5, aos senadores e deputados da base aliada do governo, no Palácio do Planalto, às 17 horas. Duas horas depois, será a vez de os sindicalistas conhecerem o texto. O governo deve encaminhar a proposta ao Congresso formalmente nos dias seguintes.

Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) estarão na reunião e prometem fazer campanha para ficarem de fora. A entidade encomendou um estudo sobre a expectativa de vida dos policiais. A categoria luta contra a intenção do governo de unificar os regimes previdenciários e acabar com as aposentadorias especiais, que hoje podem ser acessadas por professores e profissionais que atuam em atividades de risco, como policiais.

“Restará evidenciada a atividade de risco exercida por esses profissionais atrelada à necessidade de manutenção da aposentadoria especial”, diz a entidade em ofício encaminhado a outras associações que representam categorias policiais. Desde já, a federação argumenta que os policiais enfrentam riscos mais elevados do que os militares das Forças Armadas.

O plano do governo é que todas as categorias de trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, terão de seguir as novas definições de idade mínima (65 anos) e tempo de contribuição, exceto as Forças Armadas. Há ainda um ponto em aberto, que é a definição da aposentadoria de deputados e senadores.

Estratégia

Por enquanto, a estratégia desenhada pelo governo federal foi definir uma proposta robusta e de grande abrangência, que dê margem de gordura para negociação no Congresso. O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que já há técnicos do governo debruçados sobre o mapeamento das posições de parlamentares em relação à reforma.

PEC

Para que a reforma passe, será preciso obter apoio de três quintos da Câmara e do Senado, uma vez que as mudanças são feitas por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Isso significa 308 deputados federais e 49 senadores.

Na PEC do teto de gastos, a primeira grande medida econômica de Temer, o texto obteve 366 votos favoráveis de deputados no primeiro turno e 359 votos no segundo turno. No Senado, onde já houve a primeira votação, foram 61 apoiadores. Mas a reforma da Previdência deve enfrentar mais resistência do que a proposta de limitação de despesas.

A expectativa no Palácio do Planalto é que o texto da reforma poderá ser encaminhado na semana que vem ao Legislativo. Um dos cotados para a relatoria é o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ). Segundo interlocutores, embora o peemedebista não tenha sido formalizado na função, o parlamentar já está se aprofundando no assunto para assumir os trabalhos.

Na proposta que será encaminhada, as mudanças mais drásticas valerão para homens que tiverem até 50 anos, tanto na iniciativa privada como no setor público. No caso de mulheres e professores, a “linha de corte” será de 45 anos.

Acima destas faixas etárias haverá um “pedágio” para quem quiser se aposentar, a chamada regra de transição, prevendo um período adicional de trabalho de 50% do tempo que falta para que se tenha direito ao benefício.

Aprovação

A estimativa do Palácio do Planalto é de que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara e no Senado até setembro de 2017. O Ministério da Fazenda considera a proposta essencial para o equilíbrio das contas públicas. A equipe de Temer afirma que nem mesmo a adoção de um teto de gastos públicos resolverá o problema se o País não endurecer as regras para o acesso à aposentadoria.

Quem vigia os vigilantes? A questão da responsabilidade dos juízes 9

Diário de Classe

Quem vigia os vigilantes? A questão da responsabilidade dos juízes

3 de dezembro de 2016, 8h05

Por André Karam Trindade

“Ainda há juízes em Berlim”, e
lá eles respondem por seus atos

Recebi de um amigo, que é promotor de Justiça, texto que está circulando na internet e, sobretudo, nas redes sociais (onde a autoria sempre se perde), intitulado “Ainda há juízes em Berlim, mas não por muito tempo…”, de Eduardo Perez, juiz de Direito do TJ-GO. Não vou discutir aqui seus equívocos, mas quero aproveitá-lo como gancho para expor meu argumento: sim, “ainda há juízes em Berlim”; e lá, de há muito, todos eles respondem — administrativa, civil e penalmente — por seus atos.

A Lei Alemã dos Juízes (Deutsches Richtergesetz) — na versão publicada em 19 de abril de 1972, com as modificações do parágrafo 62, inciso 9, dadas pela Lei de 17 de junho de 2008 — estabelece, por exemplo, a “revogação da nomeação do cargo” (parágrafo 19), nos casos de crime, fraude, corrupção etc., e ainda diversas “medidas disciplinares” (parágrafo 64).

Como se isso não bastasse, lá em Berlim (e em toda a Alemanha), há também o crime específico previsto no parágrafo 339 do Código Penal (Rechtsbeugung): “O juiz, ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral, que seja culpado de direcionar o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes será punido com pena privativa de liberdade de um a cinco anos” (tradução livre).

A título meramente ilustrativo, cumpre referir importante decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2003, apontando a necessidade de se aumentar ainda mais a responsabilidade dos juízes alemães por erros judiciários (veja aqui).

No restante da Europa, como se sabe, a legislação vigente segue a mesma linha. Não vamos nos esquecer que, na Espanha, ao julgar o famoso caso Peláez, Crespo y Correa vs. Garzón, em 2012, o Tribunal Supremo condenou o conhecido juiz espanhol pela prática de prevaricação judicial à perda do cargo e inabilitação para função pública pelo período de 11 anos, em razão de abuso consistente na determinação de escutas ilegais no caso Gürtel, que envolvia dirigentes do Partido Popular, em Valência, e seus advogados.

E, aqui, como é? Na esfera administrativa, temos a vantajosa pena de aposentadoria compulsória com vencimentos integrais (e acima do teto!); na esfera civil, a responsabilidade pessoal permanece regressiva, tal qual o modelo adotado pelo CPC 39, que se resume às hipóteses de dolo e fraude, à revelia do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição; na esfera criminal, não há tipos penais próprios, enquanto aqueles da lei de abuso de autoridade vigente são, na prática, de muito difícil enquadramento (e todos sabem o porquê).

Para completar, até o momento ninguém foi penalizado, em nenhuma esfera. Nem pelas escutas ilegais nem pelas provas obtidas ilicitamente e tampouco por vazar informações sigilosas à imprensa. Isso é fato. O único que se deu mal, por aqui, foi o Protógenes (aquele delegado federal da operação Satiagraha), que se exilou na Suíça e agora ingressou com revisão criminal alegando falta de isonomia!

Sed quis custodiet et ipsos custodes?
Essa célebre frase de Juvenal, poeta latino do século II, traduz uma das grandes indagações dirigida a Sócrates, na República, de Platão. Ela também sintetiza o núcleo da reflexão desenvolvida por Mauro Cappelletti a respeito da responsabilidade dos juízes, em 1982, ao elaborar o relatório geral das discussões sobre o tema “The role and functions of legal professions and judicial responsibility”, durante o XI Congresso Mundial da Academia Internacional de Direito Comparado, realizado em Caracas, na Venezuela. Foi esse importante relatório que deu origem ao artigo intitulado Who Watches the Watchmen?, A comparative Study on Judicial Responsability, que resultou na posterior publicação da clássica obra Giudici irresponsabili?: studio comparativo sulla responsabilità dei giudici, de 1988, traduzida para o português logo em seguida (Juízes irresponsáveis, SaFe, 1989).

Pois bem. A responsabilidade dos juízes (e, igualmente, dos promotores e procuradores) é uma questão que atravessa a história do Direito, mas que ocupa um lugar central somente na arquitetura do paradigma do Estado Constitucional de Direito. As razões para isso são bastante óbvias. As atuais democracias estruturam-se sobre um sistema normativo de diretos e garantias que pressupõe limites e vínculos à atuação dos poderes públicos e privados. Todo poder deve ser controlado, não havendo mais espaço para blindagens e imunidades.

Em sua obra, Cappelletti parte da premissa segundo a qual um poder sem responsabilidade é incompatível com um sistema democrático. Com isso, ele critica os dois princípios que, historicamente, elidiram a admissão da responsabilidade judicial — the king can do no wrong e res judicata facit jus —, demonstrando que, no paradigma jurídico que surge a partir do segundo pós-guerra, ambos são igualmente inaceitáveis.

Para combater a ideia de que o Estado, sendo fonte da produção normativa, não cometeria atos ilegítimos, Cappelletti resgata uma compreensão de responsabilidade vigente na democracia grega:  “Ninguém que, de qualquer modo, exerça uma função pública, é isento do dever de prestar contas da própria ação”.

Entre os conhecidos modelos de responsabilidade dos juízes — num extremo, a sujeição ao controle exercido como privilégio do governante e, noutro, o corporativismo isolacionista fundado na absolutização da independência —, Cappelletti propõe um modelo de responsabilização por meio do qual busca combinar “razoável medida de responsabilidade política e social com razoável medida de responsabilidade jurídica”, de um lado, garantindo que a magistratura e seus membros possuam certo grau de independência e evitando que atuem como subordinados dos poderes políticos, dos partidos políticos e de outras organizações sociais e, de outro lado, eliminando os riscos do isolamento corporativo e “a anarquia incontrolada e irresponsável dos membros individuais do Judiciário”.

Em suma, num Estado que se diz Democrático de Direito, deve haver uma relação diretamente proporcional entre o poder e a efetiva responsabilidade dos juízes, mantendo-se um equilíbrio entre controle e independência.

Responsabilizar, sim; agora, sim; mas de qualquer modo, isso não
De pronto, quero deixar claro que não vejo nenhum problema em responsabilizar criminalmente — seja por abuso de autoridade ou o nome que se pretenda dar — os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Também acredito que, sim, o momento é oportuno, tal qual sustentou o ministro Gilmar Mendes, para se atualizar a legislação em vigor, elaborada na década de 1960, o que explica parte de sua proposital inefetividade. Assim como também já passou da hora, sobretudo quando o tema é corrupção, de se abrir a caixa-preta dos supersalários e extinguir, definitivamente, todos os privilégios

Isso não significa, contudo, que esse importante debate democrático pudesse ser subtraído da sociedade, incluído no pacote das medidas anticorrupção e votado durante a madrugada. Também não autoriza que se possa utilizar da péssima técnica legislativa aplicada. E tampouco legitima que se empreguem tipos penais abertos.

Na coluna Limite Penal, publicada ontem (2/12), Alexandre Morais da Rosa já ilustrou, com precisão, os acertos e desacertos relativos às emendas ao PL 4.850/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados, abordando — tecnicamente — os problemas que envolvem os dispositivos que trataram da responsabilização desses agentes políticos.

De toda maneira, o modo como ocorre o jogo na arena política é conhecido de todos. Se o projeto for aprovado no Senado nos mesmo moldes em que foi aprovado pela Câmara dos Deputados — o que me parece improvável — e, assim, tornar-se lei, então restará aos legitimados questionar sua constitucionalidade pelas vias existentes. Esse é o único caminho jurídico, gostem ou não.

A chantagem esboçada pelos membros da força-tarefa do MPF — que ameaçaram abandonar a operação “lava jato” — é, além de ridícula e infantil, ilegal! Eles poderiam deixar o parlamento trabalhar, assim como eles gostariam que o parlamento os deixassem fazer. E, se realmente renunciarem (o que duvido), deverão ser responsabilizados, por prevaricação, inclusive, como muitos juristas já sinalizaram.

Por favor, tragam o tal garantismo de volta!
Há, por fim, um elemento muito curioso em tudo isso. Os argumentos até anteontem rotulados pejorativamente de garantistas, agora, passam — convenientemente — a ser invocados por parcela dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Basta, para tanto, ver o resgate e a força que a legalidade constitucional assumiu em muitos (não todos, é verdade) dos discursos e pronunciamentos que marcaram as manifestações de repúdio à aprovação do PL 4.850/2016. A lição que fica, na iminência da responsabilização de todos — políticos, membros do Judiciário, membros do Ministério Público e, ainda, cidadãos comuns — é que o direito de defesa e as garantias constitucionais são inegociáveis. A preocupação dos juízes e promotores é legítima. Por quê? Porque eles conhecem a irracionalidade do sistema e sabem — como ninguém — as barbaridades que são praticadas, diariamente, nos foros e tribunais desse país.

 

 é doutor em Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA) e advogado.

Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2016, 8h05

Ao contrário do que afirma Sergio Moro, para juiz federal de São Paulo, reforma da lei de abuso de autoridade reforçará proteção de direito 24

Para juiz federal de São Paulo, reforma da lei de abuso de autoridade reforçará proteção de direitos

Da Redação | 01/12/2016, 16h03 – ATUALIZADO EM 01/12/2016, 19h39


Geraldo Magela/Agência Senado
O juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, titular da 10ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, afirmou no Senado, nesta quinta-feira (1º), que o projeto que reforma a legislação sobre os crimes de abuso de autoridade não tem, na sua visão, outra finalidade que não reforçar o sistema de proteção dos direitos fundamentais inscritos na Constituição. Primeiro expositor na segunda sessão temática dedicada à discussão do PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o magistrado salientou que esse é ponto a ser considerado, independentemente de quaisquer outras motivações que possam existir por trás da proposta.

— Diria que considero esse projeto muito importante, exatamente para consolidar um sistema adequado de proteção aos direitos fundamentais contra o exercício abusivo do poder. Não é contra o exercício do poder, mas contra o exercício abusivo do poder.

Citando o já falecido jurista Geraldo Ataliba (1936-1995), que foi professor da Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo, ele salientou que a responsabilidade é inerente ao regime republicano. Por isso, observou, não há ocupante de cargo, função ou membro de Poder que possa “se subtrair ao regime da responsabilidade”, e não seria por outra razão que a razão que a Constituição inscreve, com força de direito fundamental, o direito de petição aos Poderes Públicos, contra ilegalidade ou abuso de poder.

O juiz, que já havia citado como origem da proposta trabalho realizado por comissão constituída em 2009, no âmbito de pacto entre os três Poderes, também lembrou que o ordenamento jurídico nacional já dispõe, desde 1965, de legislação (Lei 4.898) que trata do processo de responsabilização administrativa, civil e penal nos casos do abuso de autoridade. Na lei, esclareceu, estão relacionados crimes de abuso de poder contra direitos fundamentais tais como a liberdade de locomoção, como a inviolabilidade do domicílio, como a liberdade de reunião, de associação, de livre pensamento.

Porém, na sua visão, do ponto de vista da segurança jurídica, os tipos penais inscritos na lei são definidos de modo “abertos” e dessa forma insegurança jurídica no sentido de uma possível divergência de interpretações. Dito isso, ele considerou que o projeto em discussão apresenta avanços, e a seu ver seria uma conquista inclusive para os agentes públicos.

— O que o projeto faz é definir de forma minuciosa, de forma detalhada, de forma precisa quais comportamentos podem, se violados, caracterizar o abuso de autoridade e quais comportamentos foram excluídos — defendeu.

Para o magistrado, o projeto foi ponderado ao estabelecer penas máximas de até quatro anos de prisão para crimes de abuso de autoridade. Observou que, até esse limite, a penalidades podem ser substituídas por penas restritivas de direito se presentes demais requisitos. Além disso, ele disse que a sanção capaz de motivar maior temor, a destituição do cargo ou função, só será aplicada em caso de reincidência.

“Crime hermenêutico”

Apesar da avaliação geral positiva, Silvio Luiz disse haver necessidade de aprimoramentos no texto, entre os quais ajustes para afastar a hipótese de criminalização da autoridade judicial pelo chamado “crime hermenêutico”, conceito cunhado por Ruy Barbosa (1849-1923), ao se referir a divergências normais na forma de interpretar as leis. A ideia é que juízes de primeira instância não sejam denunciados por decidir com base na interpretação que faz da lei, inclusive porque as sentenças passam por revisão de colegiado em instância superior.

Outra sugestão foi no sentido de corrigir uma omissão que considera existir a respeito das conduções coercitivas para depoimentos, que a seu ver estão se disseminado de modo preocupante, sem que tenham sido antes cumpridas as condições previstas no Código de Processo Penal. Pelo código, antes deve haver prévia intimação do investigado e a condução dependerá ainda de injustificado motivo para o não comparecimento. Por isso, sugere que a redação para um dos tipos de abuso tenha a seguinte redação: “Ordenar ou executar captura, detenção, prisão ou condução coercitiva, fora das hipóteses estritamente legais”.

Como o projeto procura ser globalizante, o expositor sugeriu ainda a inclusão de menção expressa aos membros dos Tribunais de Contas entre os agentes públicos sujeitos a responder por crime de abuso. A legislação atual já cita membros do Poder Legislativo, aos membros do Poder Judiciário, aos membros do Ministério Público e aos demais agentes da Administração Pública.

Ainda propôs, entre os diversos ajustes, ampliar o rol dos indivíduos legitimados a fazer a representação caso a vítima de abuso de autoridade já esteja morta (morte real ou presumida). Já estão citados cônjuge, ascendente, descendente e irmão, mas houve esquecimento, como disse, “do convivente ou do companheiro, uma realidade hoje também em função das mudanças nas relações familiares”.

Opinião pública

Em suas considerações finais, Ferreira da Rocha disse ser necessário manter racionalidade no debate, algo que a seu ver tem sido deixado de lado nos últimos tempos. Também condenou a “espetacularização do processo penal” e ressaltou a necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana e da presunção da inocência, com resguardo da intimidade e da privacidade.

— Uma casa legislativa e mesmo o Poder Judiciário, tendo em vista essa temática, a centralidade dos direitos humanos, precisa exercer o seu papel contramajoritário e, às vezes, ir contra a opinião publica. Se pudermos atender à opinião pública, é positivo, mas às vezes é preciso ter coragem para dizer que numa sociedade democrática e plural, que preza a defesa dos direitos humanos, às vezes é preciso se opor a essa maioria da sociedade — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Gilmar Mendes dá verdadeira aula ao falacioso e populista Sergio Moro 36

Gilmar Mendes se contrapõe a Moro em abuso de autoridade

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Por Fabio Murakawa e Vandson Lima | Valor BRASÍLIA –

BRASÍLIA  –  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira o projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade e defendeu a derrubada, pela Câmara dos Deputados, de diversos tópicos das chamadas “10 Medidas de Combate à Corrupção”, projeto de iniciativa popular apresentada ao Congresso Nacional pelo Ministério Público. Ele se contrapôs, assim, ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato, que criticaram duramente os deputados após a aprovação do pacote, que eles dizem ter sido desfigurado.

Mendes participa, ao lado de Moro, de uma sessão temática no Senado para debater o projeto de lei de abuso de autoridade, a convite do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Momentos antes de Gilmar iniciar sua fala, Moro disse que não achava que este era o momento apropriado para debater a proposta, em meio às investigações da Operação Lava-Jato, que têm como alvo diversos políticos de quase todos os grandes partidos.

“Há bases hoje muito fortes que legitimam essa iniciativa [lei de abuso de autoridade]”, disse Mendes. “O propósito não é criminalizar a atividade do juiz, do promotor, do integrante de CPI no âmbito do Congresso, embora nós saibamos que isso ocorre.”

Ao lado de Moro, frequentemente questionado pelos métodos que utiliza na Operação Lava-Jato, o ministro reiterou a afirmação feita momentos antes por Renan de que não se deve cometer abusos para combater o crime.

“Eu gostaria também de dizer que, com a experiência já de anos que nós temos nessas questões, nesses debates, que nós agentes públicos, agentes políticos do judiciário, não devemos ceder à tentação de procedermos o combate ao crime mediante qualquer prática abusiva”, afirmou o ministro.

Mendes citou um texto do filósofo político italiano Norberto Bobbio (1909-2004), para dizer que “não fossem aprovadas leis excepcionais para o combate ao terrorismo, pois isso é um valor do Estado de direito”.

“Por isso, também não compartilho da ideia de que este não é o momento azado [oportuno] para aprovar a lei. Qual seria o momento azado? Qual seria o momento adequado para discutir esse tema, de um projeto que já tramita no Congresso há mais de sete anos? Como se fazer esse tipo de escolha do momento?”, disse. “ Acho inclusive, juiz Sérgio Moro, com toda a honestidade intelectual, […] que a Lava-Jato não precisa de licença especial para fazer as suas investigações. Os instrumentos que aí estão são mais do que suficientes, como qualquer outra operação.”

O ministro do STF prosseguiu dizendo achar adequado “que se discuta esse projeto com toda a abertura mental, com toda a abertura de espírito, e que se discuta neste momento”. “Até porque operações vão continuar ocorrendo. Teríamos que, daqui a pouco, então, buscar um ano sabático das operações para o Congresso deliberar sobre um tema como esse? Não faz sentido algum. Todos nós devemos ter a consciência de que devemos atuar dentro dos parâmetros estabelecidos.” “Quanto mais operações nós tivermos, mais nós necessitamos de limites”, afirmou.

Vazamentos telefônicos

Mendes criticou duramente a divulgação de gravações telefônicas na TV, expediente utilizado diversas vezes ao longo da Operação Lava-Jato, quando até telefonema com conversa entre os ex-presidentes petistas Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva foi veiculado na televisão.

Ele descreveu uma conversa com um colega português que dizia achar “engraçado” que os brasileiros divulguem as conversas na televisão. “Eu disse: ‘na nossa ordem jurídica não permite, mas a gente se acostumou a essa violação’. Ele não sabia, ele achava que a nossa Constituição e as leis autorizavam esse tipo de vazamento, tantas vezes ele passando pelo Brasil havia visto isso na Rede Globo”, afirmou. “É preciso que haja limites para isso, de forma inequívoca. É preciso que a gente chame as coisas pelo nome.”

Dez medidas “autoritárias”

O ministro do Supremo também defendeu algumas modificações impostas pela Câmara às “10 Medidas de Combate à Corrupção”, na contramão das críticas de diversos setores da opinião pública e dos procuradores que ameaçaram abandonar a Lava-Jato caso o projeto fosse sancionado pelo presidente da República.

Além das restrições ao habeas corpus, Mendes criticou outras medidas derrubadas pela Câmara e que constavam no projeto apresentado pelo Ministério Público, entre elas a convalidação de provas ilícitas obtidas “de boa fé” e o teste de integridade.

Para Mendes, “as propostas populares também têm que ser escrutinadas”. “Neste ponto, não tenho a menor dúvida. A Câmara andou bem em rejeitar isso, como andou bem em rejeitar a ideia do aproveitamento de prova ilícita, como também aquela coisa do teste de integridade, a tal ‘pegadinha’ que se concebeu, de feição claramente autoritária.”

Desobediência e desinteresse da PM deixa 15 presos sem audiência de custódia…( Só faz aquilo que lhe rende vantagens institucionais ) 18

Empurra-empurra

Atrito entre PM e Polícia Civil deixa 15 presos sem audiência de custódia

1 de dezembro de 2016, 8h18

Por Felipe Luchete – CONJUR

Embora somente um corredor separe a carceragem e as duas salas de audiência do Fórum de Osasco, na Grande São Paulo, a longa discussão sobre quem deveria escoltar presos por esse caminho abriu um problema institucional que mobilizou a Secretaria da Segurança Pública, envolveu o Tribunal de Justiça do estado e deixou 15 detidos em flagrante sem a garantia de serem ouvidos por um juiz em até 24 horas — direito previsto pelas audiências de custódia.

No dia 24 de novembro, nem a Polícia Civil nem a Polícia Militar assumia o dever de fazer o acompanhamento. Além de a controvérsia ter deixado juízes, promotores e defensores esperando por quase quatro horas, 15 dos 35 presos tiveram de ser levados de volta à delegacia porque não houve tempo para ouvi-los. No dia seguinte, as duas juízas responsáveis pelas audiências definiram que não tinham mais competência para analisar a situação, pois os casos criminais já haviam sido distribuídos aos juízes naturais. Ou seja: todos eles perderam o direito desse encontro pessoal.

Segundo o diretor do fórum, juiz Samuel Karasin, representantes da PM local entendiam que a corporação tem função de polícia preventiva, e não judiciária, enquanto policiais civis consideravam que a escolta dentro do fórum não seria sua atribuição. A Secretaria da Segurança Pública foi acionada no mesmo dia, e a Polícia Militar ficou com a tarefa.

Uma norma publicada pela pasta em outubro já define que, fora da capital paulista, a PM “será responsável por todas as movimentações do preso nas dependências do fórum”. O problema é que outra norma, publicada um dia antes pelo Comandante-Geral da PM, diz que “a movimentação de preso no interior do fórum por Policial Militar se restringe ao acompanhamento a Policial Civil no deslocamento do custodiado”.

A Defensoria Pública, que representa presos sem advogados, apresentou nesta quarta-feira (30/11) pedido de Habeas Corpus “multitudinário”, para tentar liberar oito pessoas que não foram ouvidas. Os demais já tiveram situação analisada pelo juiz natural.

Sem hora extra
As audiências daquela data só começaram depois do meio-dia, mas tiveram de terminar em pouco mais de uma hora. O diretor do fórum afirma que não houve má vontade dos envolvidos, apenas um problema estrutural: as mesmas salas são usadas durante a tarde por outros juízes, em processos criminais; já havia terminado a jornada de médicos legistas, responsáveis pelo exame de delito e por avaliar eventuais relatos de tortura policial; e presos em flagrante não poderiam ficar na mesma carceragem que réus de ações em andamento.

Kasarin diz que já ocorreram impasses em outras comarcas, mas a situação em Osasco foi atípica, inclusive pela quantidade de presos, maior do que a média e provocada por uma operação policial. O juiz nega qualquer prejuízo aos suspeitos ou descumprimento de normas do TJ-SP e do Conselho Nacional de Justiça que regulam a prática. Ainda segundo ele, todo o caso foi comunicado à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Em nota, o TJ-SP afirmou ter atuado regularmente, pois “servidores e juízes estavam à disposição e, portanto, não houve descumprimento das regras internas relativas às audiências de custódia”. Também declarou que “não ocorreram mais divergências e as apresentações dos presos para as audiências de custódia têm ocorrido regularmente”.

A SSP disse que “o episódio citado foi pontual, sem outros registros de conflitos, e já foi superado”. Segundo a secretaria, todas as escoltas “obedecem exatamente ao texto da Resolução SSP 102/2016, que normatiza o procedimento para todo o Estado”. A revista eletrônica Consultor Jurídico questionou se a pasta considera a norma clara e se avalia contraditório o texto do Comando-Geral da PM, mas não teve resposta.

Garantia constitucional
O Supremo Tribunal Federal considerou, em 2015, “obrigatória […] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa, pois ainda não há lei específica sobre o tema.

Para a corte, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.

O Judiciário paulista foi o primeiro a adotar o modelo do CNJ, a princípio na capital e chegou à Grande São Paulo em abril, dentro de um cronograma de expansão pelo interior.

Na noite desta quarta (30/11), o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia.

* Texto atualizado às 11h15 do dia 1/]/12/2016 para correção.

PORTARIA DGP- 34 – Registro de objetos apreendidos – ACORDEM SENHORES ESCRIVÃES, FAÇAM OS DELEGADOS SE COÇAR ! 17

CAROS SENHORES ESCRIVÃES CHEFES:

SE NÃO HÁ ESPAÇO FÍSICO E CONDIÇÕES SEGURAS PARA O CUMPRIMENTO DA DGP-34 EM SUA DELEGACIA, NÃO DEIXE DE REPRESENTAR AO SEU TITULAR.  
QUANDO A CORREGEDORIA COBRAR A FALTA DE ALGUM OBJETO NÃO VAI ADIANTAR ALEGAR QUE NÃO HAVIA LOCAL SEGURO OU ESPAÇO SUFICIENTE PARA GUARDAR. REPRESENTE AGORA POR ESSE LOCAL PARA NÃO TER PROBLEMAS AMANHA;
objetosaprendidos
EXMO SENHOR DELEGADO DE POLICIA TITULAR DE ……………………………………………………SP.
  
                                  Na data de hoje , tomando conhecimento da PORTARIA  DGP 34, de 01.12.2016, que estabelece penalidades e diretrizes para a guarda e depósito de objetos apreendidos em decorrência das atividades de polícia judiciária, com exceção daqueles que possuam regramento específico,  criando novo livro obrigatório de  REGISTRO DE OBJETOS APREENDIDOS;
 
                                    
                                Considerando as atribuições afetas a este requerente,  além da necessidade de se resguardar em face de eventuais faltas disciplinares , nos termos do artigo 57 da Lei Complementar nº 207/79, vem , mui respeitosamente,  REPRESENTAR E REQUERER a Vossa Excelência que, na qualidade de responsável máximo pela direção e administração desta Unidade de Polícia Civil , adote as medidas que lhe competem para a disponibilização dos meios necessários ao efetivo cumprimento do artigo 3º da  mencionada PORTARIA DGP 34, tendo em vista que a improvisada sala que serve como depósito de objetos, também destinada ao arquivo de prontuários de procedimentos , boletins de ocorrência e outros documentos de conservação obrigatória , além de vulnerável e insalubre , não possui espaço físico,   mobiliário e cofre de segurança para  a guarda e conservação de objetos apreendidos de forma apropriada, organizada,  segura e controlada pelo Escrivão Chefe desta Delegacia de Polícia. Sendo inexigível , nestas condições,  a responsabilização desta escrivania por quaisquer bens, valores  ou documentos apreendidos.
Termos em que
E. acolhida !
Local e data
______________________________
Sr. ANÔNIMO –  Escrivão de Polícia
————————————————————————————-
Portaria DGP-34, de 01-12-2016
Estabelece diretrizes para a guarda e depósito de
objetos apreendidos em decorrência das ativida-
des de polícia judiciária, com exceção daqueles
que possuam regramento específico, e dá outras
providências
O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade
de normatizar a guarda e depósito de objetos apreendidos em
decorrência das atividades de polícia judiciária;
Considerando que a uniformização do procedimento de
guarda e depósito contribui para o aprimoramento e melhoria
da eficiência dos trabalhos de polícia judiciária, a par de pos-
sibilitar adequada individualização de responsabilidade civil,
criminal e administrativa, se o caso;
Considerando, enfim, o disposto na alínea “p” do inciso l do
artigo 15 do Decreto 39.948, de 08-02-1995, Determina:
Artigo 1º – Os objetos apreendidos em decorrência das
atividades de polícia judiciária, que não possam ou não devam
ser imediatamente restituídos ou depositados a quem de direito,
serão encaminhados pelo Escrivão responsável pela apreensão
ao cartório central da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – A entrega dos objetos apreendidos ao
cartório central, será feita mediante recibo firmado pelo Escrivão
Chefe ou por policial designado.
Artigo 2º – Fica instituído como obrigatório nas Delegacias
de Polícia o Livro de Registro de Objetos Apreendidos, no qual
deverão constar em campos próprios:
I- O número de ordem do registro correspondente, descri-
ção e quantidade dos objetos apreendidos, data da apreensão,
data da entrega em cartório e data da destinação final dada
ao objeto;
II- o respectivo boletim de ocorrência;
III- as datas de remessa para realização de exames periciais,
bem como do retorno, e para o juízo de direito competente, se
o caso;
IV- outras informações eventualmente necessárias.
Parágrafo único – As movimentações dos objetos apreen-
didos, dentro ou fora da Delegacia de Polícia, serão realizadas
mediante recibo por parte do policial ao qual forem confiados.
Artigo 3º – Os objetos apreendidos serão guardados em
local seguro e apropriado, de forma organizada e controlada
pelo Escrivão Chefe da Delegacia de Polícia.
§ 1º – Para fins do disposto no caput poderá ser designado
servidor pelo Delegado de Polícia Titular da unidade policial, ao
qual incumbirá a guarda, fiscalização e o registro de entrada e
saída dos objetos apreendidos.
§ 2º – O Escrivão Chefe, ou o servidor designado, nos ter-
mos do parágrafo anterior, receberá e procederá a conferência
dos objetos, devendo de imediato entregar recibo firmado aos
Escrivão de Polícia anteriormente responsável pela custódia
desses objetos.
Artigo 4º – Sempre que houver nova designação do Escrivão
de Polícia Chefe ou do servidor designado para a guarda dos
objetos apreendidos, será apresentada relação dos objetos sob
sua responsabilidade, os quais terão a guarda provisória trans-
ferida à chefia do cartório, para posterior entrega ao sucessor,
mediante assinatura de recibo.
Artigo 5º – Fica acrescida alínea “z” ao artigo 1º da Portaria
DGP-10, de 05-03-2010, que fixa o rol de livros obrigatórios
nas unidades da Polícia Civil, nos termos do Decreto Estadual
54.750, de 08-09-2009, instituindo-se o Livro de Registro de
Objetos Apreendidos.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

Baixada Santista , operação da Policia civil resulta em 253 prisões 5

Operação da Policia civil resulta em 253 prisões

Com os acusados foram apreendidas armas e drogas; nem todos foram encaminhados à cadeia

Bruno Lima
30/11/2016 – 22:10 – A TRIBUNA DE SANTOS

A operação da Polícia Civil realizada entre às 13 horas de terça-feira (29) e a manhã desta quarta-feira (30) nos seis municípios da Baixada Santista (Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão e Praia Grande) resultou na prisão de 253 pessoas acusadas por diferentes crimes.

Durante o trabalho foram apreendidos oito armas de fogo, mais de 11 quilos de maconha, oito quilos de cocaína, dois quilos de crack e grande quantidade de lança perfumes.

Dentre as centenas de presos, nem todos foram encaminhados à cadeia. Responsáveis por infrações penais de menor potencial ofensivo, 159 dos detidos foram colocados em liberdade após a elaboração de Termos Circunstânciados (TCs).

Por outro lado, dez foram presos em flagrante, 63 por força de mandados, sendo que cinco deles estavam foragidos do sistema prisional. Os 21 restantes são adolescentes e acabaram encaminhados à Vara da Infância e Juventude.

Foram apreendidos oito armas, maconha, cocaína, crack e grande quantidade de lança perfumes

“Essas operações sistemáticas são preparadas no que se refere a pedidos de mandados de buscas objetivando apreensões e detenções de infratores. Para nossa felicidade os números, como foram hoje, são sempre receptivos”, disse o delegado assistente seccional, Edy Wilian Tedros.

Responsável pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, o delegado Luiz Ricardo Lara Dias Júnior, enalteceu o resultado da operação e a organização para que tudo ocorresse sem que fosse necessário o enfrentamento com bandidos.

“O que é mais importante frisar é atuação de campo, composta pela organização e planejamento. Fizemos oito apreensões de armas de fogo, sendo algumas localizadas com pessoas que vieram a ser presas. Ainda assim, não tivemos qualquer tipo de confronto com os criminosos. Isso demonstra a importância da coleta de informações prévias feitas pela Polícia Civil para conseguir êxito nessas atuações”, acrescentou ele.

Vila dos Pescadores

No decorrer da operação, os policiais civis de Cubatão desmantelaram, no início da tarde de terça-feira, um imóvel que vinha servindo como Quartel General (QG) do tráfico, na Vila dos Pescadores.

Com o auxílio de uma denúncia anônima, os investigadores do 2º DP da Cidade compareceram ao imóvel, situado na Rua Beira Mar, e apreenderam milhares de objetos que eram usados pelos traficantes do bairro. Porém, ninguém foi preso.

Dentro da moradia, os policiais encontraram milhares de saquinhos vazios que seriam usados para armazenar drogas e comerciá-los, assim como 405 pinos de cocaína também vazios. Além disso, 11 facas, 18 balanças de precisão, três liquidificadores, bacias e rolos de plástico filmes também foram localizados pelos investigadores na casa. Todos os objetos apreendidos foram encaminhados ao distrito e apresentado ao delegado Fabio Szabo Guerra.

Ainda durante a operação, que contou com 148 policiais civis, foram tirados de circulação três veículos com queixas de crimes e R$ 1.479,00 de procedência ilícita.

Virtuoso continua chefiando organização criminosa que explora jogo do bicho, diz MPE 14

Operação Madagascar teve sua segunda fase deflagrada na terça-feira (29) e apreendeu quase R$ 900 mil em dinheiro; Carlos Virtuoso dá ordens de dentro do sistema prisional, segundo o MPE

30 NOV 2016Por Gilmar Alves Jr.18h49 – Diário do Litoral

Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, está preso desde 2014
Foto: carlinhos04-2012-9-14-17-14-14-44151

 

O Ministério Público Estadual (MPE) informou que Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, continua chefiando uma organização criminosa que explora o jogo do bicho na Baixada Santista. Virtuoso está preso desde 2014 e dá “ordens de comando por meio de pessoas de sua confiança”, conforme apontou investigação  do núcleo santista do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Nesta terça-feira, o Gaeco comandou uma operação que cumpriu 44 ordens judiciais em diversas cidades visando reprimir o jogo do bicho, a corrupção de policiais e a lavagem de dinheiro. Foi a segunda fase da Madagascar, operação que em 2013 prendeu Virtuoso.

Segundo a assessoria de imprensa do MPE, “buscas foram realizadas em imóveis de luxo do bicheiro e de seus familiares, nas residências de alguns dos principais integrantes do grupo criminoso e em “centrais” do jogo (locais onde eram processadas as apostas e feita a contabilidade)”.

Quatro pessoas foram presas preventivamente, 14 foram conduzidas coercitivamente para serem ouvidas como investigadas e um total de 26 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. As diligências ocorreram em Santos, São Vicente, Praia Grande, São Paulo e Maresias, no litoral norte.

Alguns mandados foram cumpridos ainda em escritórios de empresas do bando, sob os quais há indícios de que são usadas para lavagem de dinheiro.

Participaram da operação 25 promotores de Justiça, cerca de 200 policiais militares da Corregedoria da Polícia Militar e uma equipe da Corregedoria da Polícia Civil.

Outro lado

O advogado José Luís de Oliveira Lima disse ao Diário que não teve acesso aos autos e avaliou como “totalmente improcedente” a acusação divulgada pelo MPE. O criminalista diz que seu cliente está cumprindo a pena sem praticar “qualquer ato ilícito”.

Condenação

O juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, condenou Virtuoso, em julho de 2015, a 17 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na sentença, o magistrado também condenou o réu a 10 meses de prisão, em regime semiaberto, pela contravenção penal de jogo do bicho.

Conforme a denúncia do Ministério Público à Justiça, Virtuoso tinha 217 pontos de jogo do bicho em Santos, São Vicente e Praia Grande.

O Gaeco apurou que a ‘Banca do Damasco’ arrecadou somente em um período de um ano e oito meses mais R$ 81 milhões, sendo que cerca de R$ 16 milhões teriam sido destinados a Virtuoso. Carlinhos, segundo o Gaeco, herdou o comando da banca de seu pai, que faleceu em dezembro de 2007.

Com esse monte de bandido legislando para o povo, para que Polícia, Ministério Público e Justiça? 20

Roubaram tudo e querem roubar mais sem serem importunados pela Polícia, pelo Ministério Público e pela Justiça.

 

O Quadrilhão do Congresso agiu na calada da noite quando o povo brasileiro só tinha a atenção para a tragédia de Chapecó que comoveu toda a nação.

Os ladravazes do erário público não compartilhavam do mesmo sentimento e DESFIGURARAM completamente as medidas anti corrupção patrocinadas pelo Ministério Público com procuração outorgada pelo povo brasileiro representado em mais de três milhões de assinaturas coletada.

Passou da hora do povo virar a mesa. Chega de LADRÃO travestido de mandatário popular. Essa bandidagem não nos representa e não somos obrigados a sermos tratados como idiotas com as mais variadas manobras escusas que outra coisa não visam senão possibilitar que essa rapinagem continue impunemente.

O texto abaixo foi extraído do site da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo veiculado nesta data.

“Câmara desfigura pacote anticorrupção do Ministério Público

Após aprovar por quase unanimidade o texto-base do pacote de dez medidas anticorrupção do Ministério Público, o plenário da Câmara dos Deputados passou a madrugada desta quarta-feira (30) votando emendas e derrubando vários pontos importantes da proposta.

Quase no final, o relator, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ironizou: “Está sendo dizimado [o pacote]. Do jeito que vai as dez medidas vão virar meia medida.”

A votação das emendas acabou às 4h19.

A primeira atitude dos deputados na madrugada foi incluir emenda com a possibilidade de punição de magistrados e integrantes do Ministério Público por crime de abuso de autoridade.

A isso se seguiu uma série de alterações no pacote, sempre na linha de suprimir propostas do Ministério Público de endurecimento da legislação ou de simplificação dos trâmites processuais.

A maior parte das emendas foi capitaneada por PP e PT, partidos com vários políticos implicados na Lava Jato.

Com votações expressivas contra o texto elaborado pela força tarefa de Curitiba, os deputados rejeitaram pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, a ideia de tornar a prescrição dos crimes mais difícil e a de facilitar a retirada de bens adquiridos com a atividade criminosa.”

Com esse monte de bandido legislando para o povo, para que polícia, ministério público e justiça?

Por:  Amigo da rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 9° andar, Luz, São Paulo/SP.

Na Baixada Santista, operação do Gaeco contra o jogo do bicho apreende quase R$ 900 mil em dinheiro 12

Ministério Público do Estado de São Paulo

Quarta-Feira , 30 de novembro de 2016

carlinhos04-2012-9-14-17-14-14-44151Operação do Gaeco contra o jogo do bicho apreende quase R$ 900 mil em dinheiro

Ao todo, 44 mandados foram cumpridos na Baixada Santista

O Ministério Público de São Paulo, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos, deflagrou na última terça-feira (29/11) a segunda fase da Operação Madagascar. A iniciativa tem objetivo de reprimir associação criminosa armada voltada à exploração do jogo do bicho, da corrupção de policiais e da lavagem de dinheiro. Esta etapa da operação contou com apoio da Corregedoria da Polícia Militar e de promotores de Justiça de diversas regiões do estado.

Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva, 14 de condução coercitiva para a oitiva de investigados e outros 26 de busca e apreensão, nas cidades de Santos, São Vicente, Praia Grande, São Paulo e São Sebastião (Maresias). Além disso, duas pessoas foram presas em flagrante.

Apontado como líder do grupo, Carlos Eduardo Virtuoso, conhecido como “Carlinhos”, está preso desde 2013 em decorrência de condenação provisória recebida na primeira fase da Operação Madagascar. De acordo com as investigações, mesmo preso, Virtuoso continua a ser o chefe do grupo criminoso, dando ordens de comando por meio de pessoas de sua confiança.

As buscas foram realizadas em imóveis de luxo do bicheiro e de seus familiares, nas residências de alguns dos principais integrantes do grupo criminoso e em “centrais” do jogo (locais onde eram processadas as apostas e feita a contabilidade). Alguns mandados foram cumpridos ainda em escritórios de empresas do bando, sob as quais há indícios de que são usadas para lavagem de dinheiro.

Participaram da operação 25 promotores de Justiça, cerca de 200 policiais militares da Corregedoria da Polícia Militar e uma equipe da Corregedoria da Polícia Civil.

Núcleo de Comunicação Social

MPE e PM deflagram operação contra o jogo ilegal na Baixada 8

Policiais militares foram presos e um policial civil foi conduzido coercitivamente; até a noite desta terça-feira (29), não foi divulgado balanço oficial

Por Gilmar Alves Jr. – DIÁRIO DO LITORAL

Uma operação contra o jogo ilegal na Baixada Santista deteve policiais militares e conduziu coercitivamente um policial civil, além de outras pessoas, nesta terça-feira (29). A ação foi deflagrada pelo núcleo santista do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), com apoio de policiais militares da Corregedoria.

Até a noite desta terça-feira (29), o MPE não divulgou balanço sobre o total de prisões e outras ordens judiciais cumpridas durante a operação.

O Diário apurou que um dos alvos da operação foi a casa de um PM, no Jóquei Clube, em São Vicente. No imóvel, vistoriado com respaldo de mandado de busca e apreensão, a Corregedoria da PM apreendeu uma arma sem numeração (garrucha) e seis munições de calibre 12.

O policial, de 58 anos, foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no 2º Distrito Policial de São Vicente (Cidade Náutica). Ele foi solto após pagar fiança.

No bairro Parque São Vicente, ainda conforme apurou o Diário, policiais desativaram oito máquinas de caça-níqueis em um estabelecimento comercial e apreenderam R$ 1737,00, além de anotações com a suposta contabilidade.

Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública projeta para breve o fim das Polícias Civis no País 68

O diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), professor Renato Sérgio de Lima, projeta um futuro sombrio para as Polícias Civis no País. Para ele, o baixo índice de solução de crimes  tem contribuído para o descrédito da instituição em todo o Brasil. Em entrevista esta semana ao Blog do Elimar Côrtes, o professor Renato de Lima declarou que “muito em breve”, as Polícias Civis entrarão em colapso.

Segundo Renato Sérgio de Lima, as Polícias Civis no País encontram-se em uma difícil situação, “pois, historicamente têm (Polícias Civis) apresentado baixíssimas taxas de esclarecimento de crimes, e parte da ‘clientela’ do sistema de Justiça Criminal é aquela presa em flagrante pelas Polícia Militar”.

Nessa toada, acrescenta o professor, a população tem muita dificuldade de registrar delitos e o excesso de burocracia e formalismo do rito dos inquéritos policiais tomam tempo, racionalidade e recursos humanos.

“Por outro lado, as Polícias Civis passam simultaneamente por um processo de sucateamento, com dificuldades de realizarem concursos e contratarem policiais. Muitas de nossas Polícias Civis Estaduais estão diminuindo de tamanho e aumentando a idade média dos seus efetivos”, completou o diretor-presidente do FBSP.

No entender de Renato Sérgio de Lima, há pouca margem para renovação e dinamização de práticas e procedimentos. “Em meio a esse processo, que junta crise da sua missão fim (investigação), falta de recursos e baixa prioridade política de governantes, temo que as Polícias Civis entrarão em colapso muito em breve”, ponderou o professor.

Ele explica: “Na medida em que temos que conviver com quase 60 mil mortes e 55 mil estupros por ano, ou valorizamos a investigação ou a segurança continuará sendo um dos mais graves problemas do Brasil.”

Para Renato Sérgio de Lima, o que virá para substituir a Polícia Civil, num futuro próximo, é uma incógnita. “Se o projeto é acabar com as Polícias Judiciárias Estaduais, o que será posto no lugar? Afinal, não podemos dizer que elas não farão falta. Pelo contrário, precisamos de investigações de qualidade e mais bem feitas para fazer frente ao crime e à violência.”

Segundo Renato de Lima, “boa parte da ‘clientela’ do sistema de Justiça Criminal e da segurança pública é aquela encaminhada pelas Polícias Militares, com as prisões em flagrante de suspeitos de crimes.”

O professor afirma que a PM prende muito mais porque a investigação das Polícias Civis é precária e baixíssima em todo o Brasil:

“Na medida em que a qualidade da investigação criminal no Brasil é muito baixa, quem vai preso ou quem é processado é aquele levado pela Polícia Militar, na maioria das vezes. Quando um crime depende da investigação por parte da Polícia Civil, as chances de não ser esclarecido aumentam, gerando vieses no fluxo do sistema. E tais vieses impactam a confiança da população, a eficiência do sistema e afastam as instituições da sociedade.”

Renato Sérgio de Lima, que é também professor do Departamento de Gestão Pública da FGV/EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo), analisou recentemente em entrevista à Folha SP, a situação que vive a Polícia Civil do Estado de São Paulo. Lá, o índice de aposentadoria de policiais civis é altíssimo.

Os dados apontam que somente neste ano 1.260 escrivães, investigadores e delegados pediram desligamento, contra 139 em todo ano de 2006. Outro número que impressiona: 48% dos policiais civis da ativa estão no término da carreira. Em São Paulo, somente 2% dos roubos são esclarecidos pela Polícia Civil.

“Se a Polícia Civil não se repensar é bem capaz que, nos próximos cinco anos, ela seja extinta. E isso não é só São Paulo. Isso é uma realidade parecida no resto do País”, sacramentou o professor Renato Sérgio de Lima.

No Espírito Santo, levantamento realizado pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol/ES)  aponta que o Estado tem uma defasagem de 1.428 policiais civis. Isso equivale a quase 38%.

http://sinpoldf.com.br/na-midia/2016/11/baixissimas-taxas-de-solucao-de-crimes-falta-de-recursos-e-sucateamento-provocado-pelos-governantes-presidente-do-forum-brasileiro-de-seguranca-publica-projeta-para-breve-o-fim-das-policias-civis-no.html.