Muitos se surpreenderam com a derrocada – ao que parece, inapelável – da Procuradoria Geral da República, na pessoa do seu prócer mais destacado; seu comandante-em-chefe, Rodrigo Janot.
(Claro. Os homens passam. Permanecem as instituições. Mas, na espécie, é inconcebível não reconhecer que ela, a instituição PGR, tisnou-se gravemente.)
Retomo: muitos se surpreenderam, mas não eu. Não eu, delegado de polícia do estado de São Paulo. E precisamente por ser delegado de polícia. Porém, não só por isso.
A rigor, qualquer pessoa que saiba ler minimamente os laivos depositados aqui, instilados acolá, poderia antever a barafunda que ora nos colhe tão desabridamente.
A pia de batismo de todas essas enormidades foi a a própria PGR. E, justiça se faça, num período que precede o mandato do atual Procurador Geral.
(Mas, novamente em nome do amor à justiça, sob o mandarinato do atual PGR, os despropósitos recrudesceram absurdamente, a um patamar de guerra institucional.)
Quem é do meio já sacou. Para quem não é, esclareço. O Dr. Janot, coadjuvado pelo seu séquito, de saída e até ao fim, esmerou-se no menoscabo aos delegados de polícia. Tentou, por todas as formas possíveis, alijá-los de um qualquer protagonismo no bojo da persecução penal.
Ora, ora, ora, isso, por si só, é tão, mas tão indiciário da doxa, maléfica e perniciosa, que se ocupou de todos os desvãos da procuradoria, que só a um rematado tolo passaria em brancas nuvens.
Nova explicação – e sob a epígrafe de: à desmistificação.
À desmistificação.
Na Procuradoria Geral da República urdiu-se a tese – ainda muito prestigiada por alguns sectários. (Na verdade, urdiram-se as teses todas. Um sem-número delas.) A alguns ungidos, recaiu a incumbência de implementação. E o estratagema foi muito simples. Dissequemo-lo.
1a – Todo texto legal que fizesse alusão à figura do delegado de polícia, atribuindo-lhe uma qualquer prerrogativa legal, deveria ser atacado. Esse expediente suscitou situações tão esdrúxulas quanto indefensáveis (1).
2a – Insuflem as bases. Açulem seus ressentimentos. E, importantíssimo, façam-no com evocações ao direito comparado, mas nunca suficientemente pormenorizadas. Jamais elaborem estudos comparativos de fôlego, pois eles desnudarão as falácias todas. E sempre ignorem as peculiaridades de cada país (2).
3a – Aventem que tudo está abrangido pelo espectro de uma guerra de e por poder entre promotores de justiça e delegados de polícia.
Bom, fiquemos nesse último item. (Esmiuço os outros em notas no rodapé.)
Mas que guerra seria essa assim tão assimétrica? Por favor, deem-se ao trabalho e cotejem. Cotejem as estruturas de um qualquer ministério público com as estruturas de uma qualquer polícia civil. Cotejem nossos salários, por favor. Mas não se assustem. Ver-se-ão às voltas, no que toca aos promotores, não raro, com vencimentos nababescos. Cotejem, ainda, as prerrogativas – em muitos casos, verdadeiros privilégios, de cada cargo.
“Grosso modo”, o que eles designam por guerra é verdadeiramente um morticínio, um massacre. Não seria tudo isso uma personificação clara, na seara institucional, daquilo que Lima Barreto designou como país das vaidadezinhas?
Dizer o que de um fiscal da lei que, em vez de fiscalizar, debate-se contra aprimoramentos legais, muitos dos quais inatacáveis?
Dizer o que de um fiscal da lei que, desabrida e irresponsavelmente se imiscui em questões pertinentes a cada instituição, mas não briga pelo aprimoramento de suas estruturas, não se insurge contra a ridicularia do salários de muitos de seus quadros, que ignora questões as mais comezinhas, nada obstante, é muito sobranceiro na hora de esgrimir suas diatribes?
(Só a título de ilustração. Pergunte a um qualquer promotor se ele está cônscio dos critérios que alçaram nosso investigador hipotético à condição de chefe dos demais investigadores de polícia hipotéticos, na nossa delegacia de polícia hipotética. Saberia ele dizer se se trata de critérios objetivos? Ou, em sendo subjetivos, quais as subjetividades regentes? Seria essa uma questão pertinente aos ungidos? Ou ler-se-ia como invasiva de uma particularidade institucional? Mas não são eles que se querem oniscientes, e se imiscuem em tudo?)
O que dizer de um fiscal da lei que, em síntese, não fiscaliza? Em vez disso, só se esmera na busca por mais e mais poder. E só se esmera nas causas vultosas e midiáticas, deixando as demais, as pedestres, infinitamente mais numerosas, ao batidão da ineficiência estrutural de um país de faz de conta.
Ou alguém vai ter a desfaçatez de dizer que nossos presídios são fiscalizados a contento pelo fiscal da lei? Que nossas delegacias o são? Que nossos batalhões o são? Que nossos hospitais o são? Que nossas todas repartições públicas o são?
E não, não me refiro àquela fiscalização extemporânea, depois que o escândalo veio a lume – e escândalo de vulto. Refiro-me isso sim àquela diuturna, àquela que aponta nossas seculares deficiências.
Não lhes parece notável, independentemente do desfecho, que essas lambanças todas no bojo da delações venham à baila na vigência do mandato do procurador-geral que mais se esmerou em desqualificar os delegados de polícia?
Pois bem, eu não acho. Ao contrário, acho tudo isso incrivelmente sintomático e pedagógico.
Nota 1.
Por que cargas d’Água se opuseram tão firmemente à possibilidade do delegado conceder medidas protetivas de urgência nos casos da lei maria da penha? Medidas essas tempestivamente revistas pelo membro do “parquet” e pelo poder judiciário. Ou é fácil para mulher trazida do nordeste e sem parentes na região esperar, e sob situação de risco iminente, pelas deliberações vindouras, justamente quando a iminência do risco toma corpo às duas da manhã?
O que dizer então da incensada audiência de custódia. Se ela é mesmo necessária, lavrem logo, juizes e promotores, doravante os flagrantes apresentados em qualquer hora e em qualquer condição.
Ademais, por que não facultar ao delegado, em casos específicos, porém necessários e muito recorrentes, a possibilidade de decretar a prisão temporária de alguém nos casos estrita e legalmente delimitados? Ou será que os doutos promotores não notaram que, na alta madrugada, não se pede a temporária de ninguém. Afinal, o delegado de polícia simplesmente não acha, ou tem muita dificuldade de achar, um promotor de justiça e um juiz para referendar seu pedido? A não ser, claro, nos casos de repercussão.
Por favor. Parem de morder e assoprar. Se querem se apropriar do nosso mister, façam-no de uma vez por todas, com os ônus e bônus que dele advém. E não só com esses últimos.
Nota 2.
Parem de ser sofismáticos, ao aventarem que nos EUA – país eleito como referência – não há uma figura similar ao delegado. E que as ocorrências são apresentadas diretamente a um juiz. Primeiro, cada ente federado do EUA tem regras muito próprias e distintas uns dos outros. Lá, a seleção de policias e de promotores é absolutamente distinta das nossas. Lá, os costumes são absolutamente distintos dos nossos. Lá, o direito tem uma raiz absolutamente distinto do nosso. Lá, o ministério público não é plenipotenciário nem seus membros nababos do funcionalismo público. Parem de incutir nos nossos operacionais a inverdade de que eles, sem sólida formação jurídica e submissão a rígido certame, poderão deliberar qual hipótese fenomênica se subsume em tal e qual preceito abstrato, quais as consequências dessa subsuncão e o que deve, na espécie, ser observado e coletado em campo.
Texto por Dr. PACHECO
Matéria triste para todos, principalmente para as famílias envolvidas, as quais eu conheço muito bem, por ser Tenente da Polícia Militar e por ter trabalhado com os pais dos dois envolvidos.
Por palavras tão mal colocadas que a participação conjunta das Polícias segue da maneira que está, sei que é um policial civil o responsável pelo Flit, mas acredito que este não é o momento para fomentar ainda mais discórdia com uma chamada tão tendenciosa e desnecessária para um fato que poderia acontecer com qualquer familiar de policial, seja civil ou militar.
Será que tais erros ou fatalidades só acontecem com os policiais militares, será que as outras forças policiais estão tão qualificadas que seus agentes nunca erram?
A MATÉRIA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER PARCIALIDADE, JÁ A CHAMADA, COMO DISSE, FOI COMPLETAMENTE DESNECESSÁRIA E TENDENCIOSA….