O MEU GOVERNADOR – COMEMORANDO 30 ANOS DA ANISTIA – VETARÁ O PROJETO DO DEPUTADO ROBERTO FELÍCIO 4

“Após 40 anos, Assembléia derruba a ‘lei da mordaça'” –
Folha de S.Paulo
em: 12/12/2008 – 15:25
Gestão Pública
Projeto extingue dispositivo que pune servidores de SP que criticarem autoridades
Proposta depende da sanção do governador; presidente do sindicato dos professores compara lei a uma ameaça velada
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO

DA REPORTAGEM LOCAL
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite projeto que extinguiu a “lei da mordaça”, criada há 40 anos, durante o regime militar (1964-1985), que pune os servidores públicos que concederem entrevistas ou criticarem autoridades ou seus atos.
O projeto, do líder do PT, Roberto Felício, agora segue para o governador José Serra (PSDB) -ele pode sancionar ou vetar a mudança, que extingue item do Estatuto do Servidor, de outubro de 1968.
Desde a abertura democrática, em 1985, o Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas, Geraldo Alckmin (ambos do PSDB), Claudio Lembo (DEM) e agora Serra, sem que a “lei da mordaça” fosse removida.
Embora não haja notícia recente de aplicação da lei, o instrumento é usado para constranger servidores, como professores e diretores de escola, a não criticar as condições de ensino. No caso em que alunos depredaram a escola Amadeu Amaral, em novembro, professores disseram à Folha que não falariam por temer punições.
Segundo Felício, o dispositivo intimida o funcionalismo. “É uma forma de censura à livre manifestação”, diz ele.
Em janeiro, a ONG Artigo 19 entregou ao relator especial da ONU em direito à educação, Vernor Muñoz, abaixo-assinado com 1,5 mil adesões de acadêmicos e juristas contra o Estatuto do Servidor de SP.
O presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro, comparou a lei a uma ameaça velada. “É como um chicote que o pai deixava na porta para o filho ver e, se aprontasse….”
Na semana passada, a secretária da Educação, Maria Helena de Castro, disse em audiência na Assembléia ser contra a lei. “Fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor.”
O secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, disse por assessores que o governador só vai decidir sobre o projeto quando receber o texto. O governo também diz que a lei não foi usada na gestão Serra.
O artigo 242 do estatuto diz: é proibido ao servidor “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.” Caso infrinja a legislação, o funcionário fica sujeito a penas de repreensão, suspensão, multa e até mesmo demissão.

O procurador federal Carlos André Magalhães, especialista em direito administrativo e público, diz que a lei não deve ser nem tão restritiva nem permitir excessos. Ele cita o caso de um procurador de prefeitura que se manifesta contra a cobrança de um imposto. “Isso abre caminho para que o contribuinte passe a questionar o tributo, o que contraria o interesse da administração”. ( NOTA DO FLIT : especialista em defefender a imoralidade administrativa, pois pelo que disse quer que um advogado da sociedade faça cobrança de tributo inconstitucional para não contrariar o interesse “do chefe” ).
Por outro lado, atos como a elaboração do Orçamento “podem e devem ser questionados”, diz Magalhães, por trata-se de opinião. “É o posicionamento do cidadão.”
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Aliás, apanhamos por lutarmos pela anistia aos exilados políticos…
Muitos de nós , por lutar pela liberdade de outrem, foram perseguidos, jubilados de escolas estaduais e, graças aos céus, até do serviço militar obrigatório.

Única vantagem de um rebelde , com um pouco mais de cultura, era se ver livre da disciplina para mansos e (c) “ordeiros”.
Na categoria dos delinqüentes em potencial, é claro!
Com todo o respeito àqueles necessitados do NPOR, única forma de filho de pobre depois arrumar um emprego razoável em estatal ou nalguma das Polícias deste país.
Se formar Tenente era o sonho de pobres; de metidos a “sabe com quem está falando”, especialmente.
E como dói ter apanhado pelo José Serra ; depois ficar apanhando dele ( José Serra ).
Mais doloroso é ver a boa gente da ARENA dominando o PSDB.
Pelo que duvidamos que o MEU GOVERNADOR sancione a extinção da denominada MORDAÇA…
Pois funcionário público é tratado como empregado do governo; empregado que fala mal do patrão vai pra rua.
Embora patrão do funcionário seja a sociedade; não o governante de plantão.
Também duvidamos que aprove um projeto iniciado pelo deputado Petista ROBERTO FELÍCIO.
De passagem , há algum deputado JURISTA no PSDB?
Parece que estão todos na oposição; para não dizer no PT.
Mas retornando ao assunto, não se pode acreditar que um Governador que determinou propositura de ação para declaração de inconstitucionalidade da LEI DE ASSÉDIO MORAL , irá sancionar o fim da mordaça que, modernamente, é o maior instrumento de tortura contra o ser humano ainda existente no âmbito da Administração, especialmente na Polícia Civil.
Vetará ; comerando os 30 anos da liberdade que conquistamos para ele poder retornar e ceifar a nossa.
Liberdade…Liberdade…Abra as asas sobre nós!
Que não sejam as de tucanalhos.
E na maior cara-de-pau ( termo muito empregado pelo MEU GOVERNADOR em relação aos adversários ), alguém dirá: “o veto foi obrigação legal por vício de iniciativa”…
“Não é da vontade do Governador, mas da Constituição”.