DA IMORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO POLICIAL…O PARAÍSO DOS "DUAS CARAS" 10

PREÂMBULO
O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
TÍTULO I Dos Fundamentos do Estado
Artigo 1º – O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
Artigo 2º – A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
Artigo 3º – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem insuficiência de recursos.
Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
TÍTULO III Da Organização do Estado
CAPÍTULO I Da Administração Pública
SEÇÃO I Disposições Gerais
Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. (g. nosso)
Lealdade e boa-fé Administrativa é o agir sincero e franco do agente público, sendo-lhe proibido procedimento astucioso, malicioso; efetuado com a finalidade de confundir, enganar, dificultar ou diminuir o exercício de direitos por parte dos cidadãos ou subordinados.
A moralidade administrativa vai muito além da legalidade; requer mais do que a aparente obediência às formalidades legais.
Não basta parecer honesto, deve ser honesto.
E imoralidade é aquilo que mais se vê na Polícia Civil, posto superiores hierárquicos com fala e gestos assépticos ou discursos bem intencionados(o falso amigo), diariamente, enganarem sorrateiramente os seus subordinados e, também, os próprios superiores.
Tudo com o único propósito de sastisfazer os seus interesses mesquinhos, mas sob o pretexto de manter ou buscar os elevados fins da Instituição.
Um grande exemplo: CONSIDERANDO a falta de recursos humanos para o trabalho ininterrupto do serviço policial; RESOLVE: os DELEGADOS DE POLÍCIA ficarão de plantão a distância, mas devem manter contato com os funcionários plantonistas e fiscalizarem a conduta dos servidores escalados, orientando…(“sic”).
Plantão virtual por telefone audio-conferência!
Modernidade Americana.