Ilmo. Sr. Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP
Tendo em vista os noticiários na mídia veiculando “investigação” por parte do Ministério Público, onde é sujeito passivo dessa investigação o Delegado de Polícia Dr. Everardo Tanganelli Junior, os Delegados de Polícia associados que este subscrevem passam a expor e requerer o que segue:-
A matéria divulgada e seu conteúdo específico levado ao conhecimento público é objeto de “investigação” por parte do Ministério Público, não se permitindo nesta sede qualquer discussão sobre seu mérito.
O que passa a interessar, e, por conseqüência, determinar medidas por parte dessa Associação de Classe, é aquilo que transcende, em muito, aquele conteúdo específico e que caracteriza uma profunda afronta a direitos fundamentais constitucionalmente positivados de um cidadão, Delegado de Polícia.
A conseqüência, é que essa afronta acaba por refletir na classe um verdadeiro sentimento de insegurança jurídica, determinada por organismo com pretensa tutela desses direitos fundamentais.
No caso em questão, de um cidadão, Delegado de Polícia associado, direitos fundamentais, valores indisponíveis foram violentados.
Sob o pretexto de “investigação”, o Ministério Público requereu ordem para acesso a dados contidos em declaração de imposto de renda do Sr. Delegado de Polícia, para, ato contínuo, divulgar via mídia esses dados crivados pelo sigilo, pelo direito inviolável da intimidade da vida privada.
Não bastasse, os Srs. Promotores veicularam, no âmbito de uma “investigação” inconclusa, de modo exorbitante, desnecessário e desmoralizante, a imagem do Sr. Delegado de Polícia associado, atingindo sua personalidade e honra. Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inerentes ao homem, são indisponíveis e inalienáveis, e visam à proteção da integridade intelectual e moral da pessoa humana. Por sua vez, a honra é a dignidade pessoal reconhecida na comunidade em que se insere e em que coabita. É um direito natural inerente à qualidade e dignidade humana.
Os direitos à vida privada, à honra, à imagem e à intimidade do Sr. Delegado de Polícia foram invadidos e publicamente execrados.
E mais, com a exposição do prédio de apartamentos onde reside o Sr. Delegado de Polícia, e, em razão de sua atividade profissional, expõe-se à risco toda a sua estrutura familiar.
Ora, no trabalho policial, é diário o contato a titulo de responsabilização penal com marginais de altíssima periculosidade, que partilham de verdadeiras redes criminosas.
Na linha desse raciocínio, a inconseqüência determinou a vulnerabilidade de seus familiares e de si próprio, afetando a garantia de direitos, à segurança, à integridade física e moral e da própria vida, e de seus familiares.
Por outro lado, a famigerada “investigação”, de forma bastante oportunista ocorrera à completa revelia do Sr. Delegado de Polícia, que sequer fora indagado quanto ao seu conteúdo, instituindo-se pela mídia, um verdadeiro “Tribunal de Exceção”, e, conseqüentemente, “linchamento público”, desconhecendo-se flagrantemente, o princípio constitucional da presunção da inocência.
No contexto de um Estado Democrático de Direito tais afetações são intoleráveis, exigindo imediato posicionamento dessa entidade de classe, não só como forma de garantia dos direitos do cidadão, mas como forma de garantia dos direitos do cidadão Delegado de Polícia pertencente a uma classe que tem por missão em última análise a proteção da dignidade da pessoa humana, totalmente desconsiderada pelo Ministério Público no episódio em tela.
Em assim sendo, os que subscrevem este documento, requerem:
1) Manifesto a imprensa alertando da afetação de direitos fundamentais indisponíveis, da desproporção entre a “investigação inconclusa” e os valores violados;
2) Adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis;
3) Formação de comissão para acompanhamento das medidas de garantia dos direitos individuais, neste caso e futuros casos análogos;
4) Divulgação para a classe em geral das providências adotadas.
São Paulo, 12 de junho de 2008
Rubens Eduardo Barazal Teixeira
Hamilton Caviolla Filho
Pascoal Ditura
Carlos Battista
Wuppslander Ferreira Neto
Ana Maria Rossi Pacheco
Antonio Carlos de Castro Machado Filho
Carlos Roberto de Andrade
Jose Cláudio Xavier
Eder Pereira e Silva
Luis Carlos de Freitas Magno
Marçal Honda
Edmur Ercílio Lutiari
Joaquim Dias Alves
Clóvis Ferreira de Araújo
Glauce Bruno Kfouri
Alexandre Gargano Cavalheiro
Genésio Leo Júnior
Cássia Regina Silva Guerra Cortez
Eduardo Sales Pitta
Lygia Dulce Gianotti Pimentel
Eduardo Nardi
Apenas do “chefe”, posto jamais adotarem semelhante postura em defesa de outros Delegados ou policiais.
Direitos e garantias que ele (chefe) nunca respeitou, salvo daqueles pertencentes ao seu círculo de subordinação direta.
E não se viu nenhum direito do “suspeito de atos de corrupção”, ultrajado pela reportagem.
Muito pelo contrário: ultrajados foram os supostos “afastados”, os “vingativos”, os débeis mentais” e “drogados em geral”, por ele acusados de enredarem a “perseguição”.
Aliás, dentre os subscritores há quem por ele foi aquinhoado com “promoção” e “horário de trabalho nobre” (apenas uma vez por semana).
Assim, tal manifesto é de duvidosa espontaneidade.
Parecendo defesa dos próprios interesses; não dos interesses da Carreira.
Exemplificando: o delegado Elpídio Laércio Ferrarezzi – colega de turma, ex-superior e amigo de vários dos signatários – sofreu idêntica investigação e exposição pública da imagem e dos bens.
Entretanto, nenhum dos acima nomeados fez qualquer manifestação em sua defesa.
Por outro lado, o subscritor sofreu atentado contra a honra pessoal e funcional, praticado , em julho de 2005, pelo senhor Everardo Tanganelli Junior.
Nenhum desses Delegados que, na ocasião, trabalhavam em Santos demonstrou solidariedade pelo objurgatório cruel infligido, também, à nossa família.
Parecendo que a honra, a imagem, a segurança pessoal e familiar do Diretor do Denarc possuem mais valia.
Ora, defendem o próprio interesse; nenhum direito ou garantia fundamental.
