A Polícia Civil de carreira deve ser entendida, tomada , referendada, e lembrada não só como instituição incumbida de exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais (art. 144, § 4º da Constituição Federal). Mas como uma instituição imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito e comprometida com a preservação dos direitos e garantias individuais. Seja nos mais nobres bairros da cidade de São Paulo, seja nos mais afastados rincões do Estado, seja garantindo a incolumidade de empresários, executivos ou políticos.
Principalmente protegendo pobres, analfabetos e miseráveis de toda sorte; estes os que mais necessitam da Polícia.
Estes , provavelmente, os únicos com verdadeiro respeito por nós.
(adaptação do artigo do colega Higor)
