Posteriormente,no dia 27 de junho, portanto 27 dias depois da publicação da portariade remoção e em razão do requerimento, foi depositado em conta corrente o numerário correspondente ao mês de vencimento, na ordem de Cr$ 6.500,00. O subscritor no 7º dia subseqüente ao depósito da ajuda de custo cumpriu o desligamento do Deinter-6(dia 4 de julho). No dia 11 de julho se apresentou na DGP, no dia 12 no Deinter-9 em Piracicaba e, também, na Seccional de Americana. Não se apresentou na mesma data, dia 12 de julho, em Hortolândia em razão do horário, permanecendo na Seccional de Americana, sendo que pela manhã foi conduzido por policiais da própria delegacia de Hortolândia para a sede de exercício. No dia 13 de julho(6ª. feira) lá permaneceu até o final do expediente, retornando na 2ª. Feira. Desde então vem cumprindo as tarefas que são atribuídas naquela Unidade. Contudo, o subscritor foi informado, ontem, pela agência bancária acerca da improvisão de fundos e questionado acerca de suposta mudança de conta bancária, inclusive. Vislumbrando, na oportunidade, que a ameaça de suspensão dos vencimentos foi consumada pela Administração, ameaça consubstancia no mandado de notificação postado no meu blog em 20 de junho. Para maior perplexidade, nesta data, recebi o holerite dando conta do seguinte: total de vencimentos: 7.317,65: total de descontos 7.317,65( 30 dias de faltas atribuídas no Deinter-9); liquido a receber 0,00. O meu saldo atual é da ordem de – 14.900,00, sequer dispondo de recursos para o transporte durante o mês corrente e as despesas de estada em Hortolândia. Quando enderecei a petição ao Exmº Delegado-Geral, juntei cópia de extrato bancário demonstrando não possuir condições financeiras sequer de pagar passagens para me apresentar na Capital, muito menos assumir funções em Hortolândia. Distante mais de 200 km do meu local de residência (São Vicente). Ao ser ouvido na Corregedoria auxiliar do Deinter-6, em duas oportunidades, prestei informes acerca do abandono de função que me foi atribuído pelo escalão superior da Polícia, juntando cópia do citado requerimento. Também, aduzindo o descumprimento por parte da Administração, da legislação em vigor. Especialmente das disposições contidas no art. 153 do Estatuto dos Funcionários do Estado, Lei nº. 10.261/68. Com efeito, a única palavra que me cabe em razão de ato tão vil, tão repugnante, é ROUBO. Estão tirando o meu alimento e o da minha família, não estão me retirando propinas. Os meus direitos estão sendo roubados pela Administração da Polícia Civil, por conta do falso moralismo reinante no órgão. Na verdade “um corporativismo mafioso” que está nos levando ao total descrédito. Corporatismo que faz da mentira axioma e da realidade mentira, fantasia. Assim, aos colegas deste grupo em especial, solicito subsídios doutrinários, jurisprudenciais e isenta interpretação dos arts. 43, II e 46, § 1º, da LOP, do Estatuto e, também, da Portaria DGP – 10, de 6/9/1999, com o objetivo de que eu possa ingressar com medida judicial cabível. E mais uma vez o meu desabafo, por conta dessa gente, somos apenas: ATROPELADORES DO DIREITO, nada mais além.
SERÁ PERSEGUIÇÃO?
SOLICITO URGENTE COLABORAÇÃO JURÍDICA DOS COLEGAS DO GRUPO DELEGADOS- PC.
Fica difícil recomeçar vida nova noutra localidade e em outra Unidade verificando que a Administração não respeita quaisquer direitos. Se a Polícia Civil não fosse dirigida por doutos poder-se-ia até falar em equívoco, não parece ser o caso. Não é necessário ser muito inteligente para interpretar o art. 153 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis deste Estado, descobrindo-se o termo inicial para assunção da nova sede no caso de remoção no interesse do serviço público. Também, não é necessário muita cultura para se saber que o referido estatuto aplica-se aos policiais civis em geral. Da mesma forma, não é necessário muita cultura jurídica para se saber da inconstitucionalidade da suspensão de vencimentos. Todavia, pergunto acerca dos vencimentos que por direito deveriam ter sido depositados em meu favor no 5º dia útil p. passado. Como estou usando o meu espaço apenas para reclamar direitos não se dará importância. Ninguém lerá e tomará providências. Providências apenas são devidas quando digo acerca da corrupção, providências em meu desfavor é claro. A supressão dos meus vencimentos é apenas mais uma das formas de retaliação. Com efeito, como todos sabem em razão de uma manifestação que fiz neste grupo e no site da ADPESP, em linhas gerais, tornando público o meu desabafo em razão de prejuízos morais que me foram causados e, também, dando conta da desmoralização da Seccional e do Deinter-6 de Santos, local em que, até então, se praticava inúmeros atos de improbidade administrativa, especialmente o recebimento de vantagens ilícitas das máfias dos jogos de azar; acabei afastado do distrito em que exercia as funções e removido no interesse policial para a cidade de Hortolândia, conforme votação do Conselho datada de 30 de maio e publicada no dia 31 daquele mês. A remoção no interesse policial, por lei, confere ao funcionário o recebimento, a vista da publicação, de ajuda de custo equivalente a um mês de vencimentos. Nada pagaram até o escoamento dos 15 dias de trânsito. No primeiro dia útil subseqüente (18/06/2007), já que o citado período de trânsito encerrou-se numa 6a. feira, enderecei petição ao Exmº Delegado Geral, requerendo reconsideração ou instauração de procedimento para invalidação do ato administrativo, nos termos da Lei Estadual 10.177/98, em face de se tratar de uma forma de punição antecipada mascarada , evidenciada pelo não pagamento da ajuda de custa. O requerimento subiu ao Conselho instruído com grosseiras manifestações do Exmº Diretor do Deinter-6, o qual juntoumandado de segurança e outros requerimentos legitimamente formuladosem gestões anteriores: aduzindo-se, em linhas gerais, fruto de “chicaneiro” e pseudo-intelectual. Deixo consignando que, até então, não dispunha das listas inquinando o atual Diretor do Deinter-6 como recebedor de Cr$ 35.000,00 de “propina” dos caça-níqueis; nada tendo postado e publicado que dissesse respeito diretamente a sua gestão e pessoa.