PROCESSO ADMINISTRATIVO E AFASTAMENTO DO DIRETOR DO DIPOL 2

Os fatos motivadores da remoção das três autoridades do Dipol são gravíssimos.
A espionagem, nos computadores utilizados por Delegados de Polícia, revela-se um atentado ao Estado de Direito.
Próprio daqueles “fornados” pela ditadura militar; aos quais foi dedicado o nosso escrito denominado a Gênese do Delegado Covarde( 1ª postagem deste blog em fevereiro de 2007).
As desculpas prestadas pelo Diretor para a imprensa – acredito fiéis – revelam ter ele praticado ato administrativo com desvio de finalidade, ou seja, afastou do departamento três Delegados em razão de eles representarem pela apuração da autoria da devassa e instalação de programas espiões em seus computadores de uso privativo; no local de trabalho.
As vítimas, por conclusão, foram os punidos.
Pois – ele o Diretor – como não confiou na credibilidade de três colegas de Carreira, também Delegados, aguardaria um laudo de um perito para, talvez, se convencer da existência dos crimes.
Depois disso, quem sabe, solicitasse providências da Corregedoria.
E como eles não são da panela do DHPP, lá estavam há anos, foram removidos como forma de punição mascarada.
Parece ser a regra na Polícia Civil para quem cumpre o dever; especialmente quando o cumprimento desse dever – ou legítimo exercício de direitos – contraria os interesses do superior hierárquico.
Todavia, o Judiciário concedeu liminar e os reconduziu ao Dipol.
Há, portanto, fundamentos para instauração de Processo Administrativo disciplinar por ato de improbidade administrativa.
Por outro aspecto – pelas justificativas apresentadas pelo Diretor – a Polícia Civil foi denegrida…
E diga-se apresentou desculpas falaciosas; não justificativa versossímel.
Os três Delegados foram dissimuladamente ofendidos, posto a desqualificação revelada pela afirmação de não possuirem experiência no atendimento da população e lavratura de autos de flagrante.
O Diretor Domingos Paulo Neto denegriu a honorabilidade profissional dos três Delegados.
E demonstrou não confiar na palavra dos próprios pares.
Por tal, o seu afastamento é de rigor; do mesmo modo a instauração de processo administrativo.
Por atos como estes , cometidos por Diretores de Departamento , perde-se o respeito pelo Conselho da Polícia Civil.
Todavia ele é um policial ( Investigador desde 1977 – Delegado desde 1982), de elevado prestígio.
Não é um simples bacharel como nós.
Ele era da casa; nós – digo daqueles que não eram policiais – somos invasores…
Quando muito meros convidados.