11/01/2008 – 22h11
Justiça afasta cinco funcionários de cadeia de São Vicente (SP)
MARIANA CAMPOS
Justiça afasta cinco funcionários de cadeia de São Vicente (SP)
MARIANA CAMPOS
da Agência Folha, em Santos
A Justiça de São Vicente, no litoral paulista, concedeu liminar afastando do cargo cinco funcionários públicos que trabalharam no CDP (Centro de Detenção Provisória) da cidade acusados de facilitar a entrada de drogas e celulares na prisão.
A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Henrique Canelas, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. A autoria da ação civil pública de improbidade administrativa é dos promotores Cássio Conserino e Flávia Maria Gonçalves.
No texto, o juiz afirma que “a permanência dos réus no exercício da função pública, além de prejudicar o serviço público (pela suspeita de improbidade), pode efetivamente prejudicar a instrução, na exata medida em que facilitará a ameaça de testemunhas e o acesso a informações existentes no serviço público do qual fazem parte.”
Na ação do Ministério Público, testemunhas relatam irregularidades praticadas pelos funcionários, entre elas corrupção. Há também relatos de que funcionárias mantinham relações com detentos.
Ainda na ação, os promotores afirmam que há “indiscutíveis indícios” de que os funcionários do CDP praticaram ato proibido por lei, ou seja, “facilitaram a introdução de entorpecentes e aparelhos de telefonia celular no presídio, além de auferir –uma delas– benefício patrimonial ilícito, conforme comprovante bancário acostado aos autos”.
De acordo com Conserino, os funcionários foram afastados do CDP de São Vicente, mas continuam trabalhando no sistema prisional.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária confirma que os servidores foram transferidos para outras unidades prisionais e diz que eles respondem a processos administrativos disciplinares. Durante o andamento desses processos, a secretaria não pode se manifestar.
Com a decisão provisória da Justiça, os funcionários devem ficar afastados de seus cargos até o fim da investigação. Durante este período, continuarão recebendo salários.
A Folha não conseguiu falar com eles nem com advogados dos acusados.
A Justiça de São Vicente, no litoral paulista, concedeu liminar afastando do cargo cinco funcionários públicos que trabalharam no CDP (Centro de Detenção Provisória) da cidade acusados de facilitar a entrada de drogas e celulares na prisão.
A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Henrique Canelas, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. A autoria da ação civil pública de improbidade administrativa é dos promotores Cássio Conserino e Flávia Maria Gonçalves.
No texto, o juiz afirma que “a permanência dos réus no exercício da função pública, além de prejudicar o serviço público (pela suspeita de improbidade), pode efetivamente prejudicar a instrução, na exata medida em que facilitará a ameaça de testemunhas e o acesso a informações existentes no serviço público do qual fazem parte.”
Na ação do Ministério Público, testemunhas relatam irregularidades praticadas pelos funcionários, entre elas corrupção. Há também relatos de que funcionárias mantinham relações com detentos.
Ainda na ação, os promotores afirmam que há “indiscutíveis indícios” de que os funcionários do CDP praticaram ato proibido por lei, ou seja, “facilitaram a introdução de entorpecentes e aparelhos de telefonia celular no presídio, além de auferir –uma delas– benefício patrimonial ilícito, conforme comprovante bancário acostado aos autos”.
De acordo com Conserino, os funcionários foram afastados do CDP de São Vicente, mas continuam trabalhando no sistema prisional.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária confirma que os servidores foram transferidos para outras unidades prisionais e diz que eles respondem a processos administrativos disciplinares. Durante o andamento desses processos, a secretaria não pode se manifestar.
Com a decisão provisória da Justiça, os funcionários devem ficar afastados de seus cargos até o fim da investigação. Durante este período, continuarão recebendo salários.
A Folha não conseguiu falar com eles nem com advogados dos acusados.
Há um Policial do Deinter-6, que denomina o combativo Promotor de “Cassio Cancerígeno” ; deve ter empregado o jocoso apelido em virtude de o Promotor ter debilitado as gordas propinas que recebia.
Neste sentido até podemos falar que o Doutor Conserino é câncer para a “bandalha oficial”.
Câncer para eles corruptos; remédio para os dignos.
Remédio para a Coletividade.
Triste é saber que ainda há Delegado de Polícia aceitando a condição de pigmeu.
E não pode reclamar: nos últimos tempos se deixou dirigir por PECULATÁRIOS e QUADRILHEIROS; escolhidos ou indicados por colegiados de politiqueiros corruptos.
Talvez a independência funcional como princípio institucional ; contida na proposta de reestruturação da Polícia Civil, venha – em breve – colocar fim nesta nefasta submissão a uma hierarquia despreparada e descomprometida com a Carreira.
Nisto a primeira boa ação do PSDB, resta aguardar a aprovação.
Contudo; para nossa esperança – pela primeira vez em dez anos – o Governador nomeou um Delegado Geral reconhecidamente comprometido com o interesse público e com o engrandecimento da Polícia Civil.
Notória e resplandecentemente: HONESTO.
Quem vê a cara, também vê coração.
Corruptos e prostitutas trazem placas na testa, ocultam apenas o preço dos valores dos seus serviços…
Sempre a combinar!
O Doutor Maurício Freire – sem falsidades e interesses pessoais – está acima de quaisquer suspeitas.
Só cometeu uma espécie de irregularidade durante a sua Carreira: aturou professores que apareciam na Academia apenas para tomar café e contar vantagens para os alunos.
Se é que se pode denominar a paciência e urbanidade do atual Delegado- Geral, irregularidade.
Esta a segunda boa ação do Governo José Serra.