O MOTIVO DE LUIZ PAULO BRAGA BRAUN ACABAR COMO DELEGADO GERAL DURANTE O GOVERNO MÁRIO COVAS 13

Um pequeno acertamento político com o fim de que os inúmeros processos por formação de quadrilha e peculato sofressem uma grande dilação temporal, ou seja, fossem retardados. O Delegado Geral, pela Constituição Estadual, goza de foro especial; deve ser processado pelo Tribunal de Justiça. Assim, através de vários recursos, Braga Braun e interessados conseguiram obstaculizar dezenas de processos; obtendo a prescrição em muitos deles. Lembrando, também, que: aqueles que ontem eram PMDB, hoje são PSDB. O interessante é verificar que o atual governo JOSÉ SERRA absolveu os DELEGADOS PECULATÁRIOS. Mas condenou os funcionários subalternos.
Como diria o Lula: vão “SIFU”!