NÃO SE ILUDAM COM AS CONSIDERAÇÕES DO DR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS 2

É o maior tributarista do Brasil; no sentido prático do termo, ou seja, talvez o advogado com a mais poderosa carteira de clientes deste país.
Por outro lado, desde os anos 80, especialmente quando do plano Sarney, se tornou o mais requisitado formador de opinião acerca de assuntos jurídicos.
Quer dizer: formar opinião dos leigos.
Dos leitores de grandes jornais, grandes revistas e espectadores de redes de TV.
Ele é capaz de elaborar parecer justificando o indefensável.
Nos anos de 1986 , 87, apenas para exemplificar, diariamente protocolávamos centenas de petições iniciais na Justiça Federal e na Justiça Comum, imediatamente desistindo-se daquelas ações que não foram para a Vara pretendida.
Bastando aguardar a liminar exonerando de recolhimentos compulsórios ou liberando depósitos compulsórios em poder de bancos.
No caso de liberação de dinheiro retido, até mesmo sem o cálculo oficial de conversão, Juízes Estaduais concediam a liminar sem ouvir a parte contrária.
Eram competentes para tal?
Não; mas incompetência relativa não precisa ser declarada de ofício.
Assim, quando a União se manifestava, após citada, o dinheiro já estava em poder dos clientes.
Ou a mercadoria adquirida ou desalfandegada sem o recolhimento exigido.
Trapaça?
Não; apenas normal estratégia advocatícia.
Técnica empregada e defendida com naturalidade.
Por outro aspecto, o doutor Ives elaborou vários pareceres sobre compulsórios, ao final, a maioria perdeu para o Governo.
Os honestos, posteriormente, recolheram com juros e correção monetária.
É claro que as grandes empresas e bancos apenas lucraram, pois para estes o Julgador, especialmente escolhido pela banca advocatícia, Desembargador ou Ministro indicado pela OAB, é sempre JUSTO.