LEI 12.519/07, DE AUTORIA DE ROMEU TUMA FILHO, É UM INSTRUMENTO PARA EXTORSÃO 1

03/01/2007 18h02
Promulgada lei que proíbe máquinas caça-níqueis em bares e restaurantes de São Paulo
Da Redação

As máquinas caça-níqueis estão com os dias contados no Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa promulgou nesta terça-feira, 2/1, lei de autoria do deputado Romeu Tuma (PMDB) que proíbe a instalação e utilização de máquinas caça-níqueis, de videobingo e videopôquer, entre outros jogos de azar, em bares, restaurantes e similares em todo o Estado.
O Projeto de Lei 184/03 havia sido aprovado pela Assembléia em dezembro de 2005, porém foi vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin em janeiro de 2006. Os deputados estaduais paulistas derrubaram o veto no último dia 21/12 e a Assembléia Legislativa promulgou a Lei 12.519, publicada no Diário da Assembléia desta quarta-feira, 3/1.
A lei, que entra em vigor a partir da data de sua promulgação, estabelece multa aos estabelecimentos que a desobedeceram ou aos proprietários dos equipamentos.
Segundo o autor, a medida visa à diminuição da violência, já que essas modalidades de jogos servem como porta de entrada de jovens e adolescentes ao mundo da criminalidade. Romeu Tuma destaca que ?a conjugação das máquinas caça-níqueis com o consumo de bebidas alcoólicas potencializa ambos os vícios, representando mais um fator no aumento da criminalidade, pois a compulsão pelo jogo induz o viciado à prática de delitos, desde pequenos furtos no ambiente doméstico até o tráfico de drogas?.
Tuma lembra que existe um grande arsenal de caça-níqueis e outras máquinas parecidas que fazem dos locais públicos verdadeiros cassinos, livres e abertos a qualquer um, inclusive a pessoas humildes, crianças e jovens. ?Está mais do que provada a íntima relação entre os caça-níqueis, o alcoolismo e a prática de crimes. Até nas portas de escolas eles estão, livres e prontos para aliciar estudantes que começam cedo nesse vício maldito.?
Para o deputado, o Estado tem poderes para combater essa ?forma barata de contravenção, que tira do bolso da população valiosas moedas?. O projeto de Tuma deu entrada na Assembléia Legislativa em abril de 2003. ?A aprovação é uma grande derrota da ?indústria do azar?, patrocinada pelo crime organizado e que se aproveita da boa-fé dos cidadãos comuns?, destacou o deputado quando da aprovação da matéria pela Assembléia.

Paradoxalmente, a Lei nº. 12.519, de Janeiro de 2007, de autoria do atual Secretário Nacional de Justiça (indicado pelo seu correligionário do PMDB, Senador Renan Calheiros, investigado pelo pai Senador Romeu Tuma), como já se sabia desde a propositura do projeto, quando “TUMINHA” era um dos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa de São Paulo, na prática se tornou um forte instrumento de extorsão.

Pois, se antes se solicitava propinas aos empresários proprietários das máquinas e dos estabelecimentos que as exploravam, depois da entrava em vigor dessa Lei a propina passou a ser “exigida”, sob o argumento da proibição das máquinas no interior de estabelecimentos comerciais.

O que é pior: muitos dos extorsionários , os mais ávidos diga-se de passagem, são policiais e Delegados intimamente ligados ao ex-Delegado Estadual ROMEU TUMA, o todo poderoso Diretor do DOPS nos anos de chumbo.

E o DOPS, entre outras incumbências notáveis, organizou a exploração do Jogo do Bicho em todo o Estado de São Paulo; cuja propina, recolhida e distribuída entre muitas autoridades e policiais operacionais, servia como meio de controle e pressão sobre aqueles que caíram na armadilha de aceitar “a gorjeta”.

O DOPS – não os contraventores – é quem mantinha a lista dos recebedores, muitos dos quais, sem necessidade do dinheiro – aceitavam apenas para não levar a fama de “sujo”.

E na época, muito mais que hoje, aquele que não dançasse conforme a música do Chefe era severamente queimado no meio policial.

O DOPS , para aqueles que não sabem, organizou sim a exploração da jogatina e institucionalizou o “pau do bicho”, o transformando em complemento salarial “de direito” de qualquer policial.

E se fez cultura da quinzena do bicho; uma espécie de costume administrativo.

Outro paradoxo – falando da Lei que proíbe a exploração das máquinas caça-níqueis – reside no fato de o Delegado ROMEU TUMA FILHO, quando chefiava a Seccional Sul da Capital, não via ou não sabia da instalação de centenas de caça-níqueis nos estabelecimentos daquela nobre região da Capital.

Aliás, a Avenida Luis Carlos Berrini , onde fica o prédio da Seccional Sul, era a Avenida dos Café-Cassino.

Seria suficiente caminhar apenas uns 50 metros da Delegacia para encontrar aos fundos das Cafeterias, enormes e luxuosas casas de jogos; isto por volta de 1997.

De Café tinham apenas a denominação e o balcão de entrada.

Anos depois, outro paradoxo, TUMINHA – como Deputado – se transformou no Xerife caçador de caça-níqueis.

Ora, pela sua vasta experiência policial e sólida cultura jurídica deveria saber que, já na ocasião da proposta para acabar com os caça-níqueis, a melhor forma para combater as Organizações Criminosas que manipulavam a exploração do jogo seria buscar regulamentá-la como atividade lícita; não lesiva aos apostadores.

Por outro aspecto, não lembro de entre as suas propostas de campanha para Deputado, no ano de 2002, constar o combate aos caça-níqueis.

Por conclusão: há quem colabore para a criação de feras, mas depois – por razões desconhecidos – quer que outrem cuide de matá-la.