A IMPUNIDADE E SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
O atual Delegado-Geral fala em corregedoria preventiva.
Nada mais preventivo do que a Corregedoria verificar os sinais de riqueza ostensivamente exibidos por quantidade considerável de autoridades e policiais civis.
Parece que sempre foi um tabu cuidar da vida do alheio, digo, do patrimônio. A vida íntima muito se bisbilhota.
Assim, pouco importa se um investigador, cujo salário não ultrapassa R$ 2.500,00, possui um veículo Mercedes de R$ 200.000,00.
Também, nenhuma importância se dá ao fato de determinados Delegados, com vencimentos em torno de R$ 5.000.00 a 8.000.00, serem proprietários de imóveis de R$ 500.000,00; 800.000,00; 1.500.000,00 e até casas na praia de Acapulco – no Guarujá – na ordem de R$ 2.000.000,00.
E o pior: tal tipo agente público é considerado exemplar.
Um modelo a ser imitado.
São os diletantes.
Os herdeiros de ricas famílias que, desprendidamente, abraçam a carreira policial por espírito público.Antiga desculpa de gente corrupta; na esteira de uns poucos abnegados, verdadeiramente, afortunados de berço.
Os desonestos, entre outros malefícios coletivos, acabam,indiretamente, sendo úteis para o Governo, pois nada reivindicam.Quando nos postos de comando adotam, falsamente, postura irrepreensível.
Não necessitam dos vencimentos. Sendo contrários a quaisquer reivindicações; especialmente a greve.
E, obviamente, não querem que os honestos se fortaleçam, passando a desenvolver seus trabalhos sob condições de vida mais equilibradas; menos adversas.
Os preferem vulneráveis.
E peculiar a sólida situação financeira de empresas de segurança de propriedade de alguns policiais.
Estão sempre em franca expansão.
Enquanto boa parcela das legalmente constituídas acaba falindo; pelos custos operacionais e encargos trabalhistas.
As primeiras não apresentam dívidas trabalhistas e fiscais.
Diga-se a propósito; raramente seus funcionários efetuam reclamação trabalhista.
Não ficaria bem para um policial demandar outro policial, denunciando o “bico”.
Em alguns casos um “bico” como segurança de um cassino ou congênere.
Nestes estabelecimentos, por vezes, acabam mortos durante assaltos (roubos).
E, quando possível, a versão oficial dá conta de ato de bravura praticado em momento de folga.
De qualquer forma: na Polícia o enriquecimento com empreendimento lícito é raro.
De regra o enriquecimento se dá com proventos de atividades criminosas; e as empresas de “fachada”, sejam elas de segurança, consultoria, pequenos mercados, pousadas, imobiliárias, bares, lanchonetes e restaurantes, servem apenas para lavagem de dinheiro.
Apurar o enriquecimento ilícito de policiais.
Um fundamento, mais que razoável, para que ao Delegado de Polícia se atribuísse poderes para instauração de inquérito civil.
Inquérito Civil, mas sob o controle Judicial e do Ministério Público.
