LEMBRANDO DO DOUTOR GUILHERME SANTANA SILVA…A CORREGEDORIA-GERAL PERDEU O CÉREBRO E OUTRAS COISAS MAIS 3

Como muitos não o conheceram , depois de passados mais de 13 anos da sua gestão como Corregedor-Geral, é mais do que oportuno destacar ter sido ele de fundamental importância para que durante algum tempo a Polícia Civil – especialmente os Delegados de Polícia – se mantivesse distante de grandes escândalos.
Pois, na nossa modesta opinião, graças aos trabalhos do Doutor Guilherme Santana e equipe, a moralidade administrativa – pelo menos durante alguns anos – foi mantida em níveis mais do que meramente aceitáveis.
Tivemos até um período, pelos menos uns três anos, em que não ouvimos notícias acerca do envolvimento de Delegados com a corrupção.
Não que ela tenha deixado de existir, mas foram os efeitos da certeza de punição.
E até 2002(Lei da Via Rápida), não existia a imposição de sigilo aos atos procedimentais da corregedoria.
Assim, não se pode falar que tudo era mantido reservadamente.
Muitos não gostavam dos métodos do Dr. Guilherme Santana e da sua equipe de confiança, na verdade ele era muito odiado por dar ampla repercursão aos trabalhos lá desenvolvidos; por mostrar ele mesmo a cara daquele que se envolvia em casos graves.
Uma pena que, depois de 1995, a Corregedoria-Geral foi perdendo a sua força.
E na gestão do Sr. MARCO ANTÔNIO DESGUALDO – muito mais do que anestesiada pelo Governador Geraldo Alckmim – acabou acéfala, especialmente depois da saída do Dr. ROBERTO MAURÍCIO GENOFRE.
E o Dr. RUY ESTANISLAU – quando da sua segunda gestão – encontrou a Coregedoria-Geral tal como  hoje: um Departamento como outro qualquer.
O Corregedor-Geral como um Diretor qualquer; não mais o segundo homem da Polícia, ou seja, o substituto do Delegado-Geral na Presidência do Conselho.
Cargo – digo de segundo homem – dado ao famoso CHINA; quem é do ramo sabe famoso pelo quê.
E o pior aspecto da Corregedoria se vê pelas Corregedorias-auxiliares; nestas são encontrados Delegados denunciados e processados por crimes gravíssimos, tal como formação de quadrilha e bando, como Corregedores; escolhidos a dedo pelos respectivos Seccionais.
 
Com efeito, Delegado de Polícia processado criminalmente não possui condições morais para figurar como Corregedor; ainda que inocente e injustiçado.
 
Repito o meu bordão: CORREGEDORIA INDEPENDENTE OU MORTE.