O Conselho da Polícia Civil deveria ser formado por membros natos:
Delegado Geral ( presidente )
Delegado Geral adjunto
Corregedor Geral
Diretor do Detran
Diretor do IIRGD;
Os dois últimos em razão das peculiariedades desses Departamentos, ou seja, da “sui generis” vinculação como órgãos integrantes da Secretaria de Segurança Pública.
Da mesma forma, como membros natos:
O Superintendente da Polícia Científica,
O Investigador-chefe da DGP,
O Escrivão-chefe da DGP,
O Agente-chefe da DGP.
Como Conselheiros pelo período de até dois anos , vedando-se recondução:
O mais antigo ocupante da classe especial de cada uma das carreiras policiais(Delegado, Legista, Perito, Escrivão, Investigador, Agentes de Polícia, Agentes de Telemática e Carcereiros )
O critério da antiguidade reforçará o princípio da hierarquia; também contribuirá para que em todos os estudos, discussões e propostas ao Governo – a exemplo da reestruturação – nenhuma carreira acabe sofrendo prejuízos, especialmente os aposentados.
Enfim, trata-se de uma mera posição pessoal acerca de como o Conselho da Polícia Civil poderá ser composto. Cabendo melhores e abalizados estudos buscando-se o aperfeiçoamento e unificação da Polícia Civil como verdadeira Instituição.