AS VOTAÇÕES NO CONSELHO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL…JOGO DE CARTAS MARCADAS? 3

PROTESTO POR DISCRIMINAÇÃO DE CONSELHEIROS ELEITOS 
 

Processo : 08383/86 – D.G.P. –
Interessado : Doutor DURVAL DE MORAES BARROS
Assunto : RECLAMAÇÃO

P A R E C E R Nº 50/86.

O Dr. Durval de Moraes Barros, Delegado de Polícia de 2ª classe, em exercício na 7ª CIRETRAN, sediada em Campinas, reclama contra sua não inclusão na lista dos Delegados de Polícia dessa classe indicados para promoção, por merecimento, a Delegado de Polícia de 1ª Classe.

A reclamação está formalmente correta e foi oferecida tempestivamente.

O reclamante alega que exerce seu cargo há 11 anos em Campinas, com toda a dedicação; nunca foi punido, nem sequer tendo sido envolvido em qualquer procedimento disciplinar; sempre foi promovido por antiguidade, estando prestes a se aposentar.

Este Conselheiro está completamente à vontade para se manifestar em qualquer reclamação relativa às listas de indicação publicadas a 4 do corrente, porque, consoante é do conhecimento deste Conselho, com exceção do representante do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil, que assumiu suas funções posteriormente, não as subscreveu.

E não as subscreveu porque, ante o fato do Senhor Presidente (Delegado Geral), indeferindo requerimento do digno Conselheiro representante do Departamento Estadual de Polícia Científica – D. E.P.C. –haver confirmado que as listas estavam prontas e que tinha assegurada sua aprovação, retirou-se da sessão, pela desconsideração em que o episódio se constituiu e pela inutilidade de sua presença. 

Apesar disso o signatário, em que pese o merecimento do reclamante, não está suficientemente pacificado com a sua consciência para propor o deferimento desta reclamação, porque dessa medida deve resultar a retirada da lista do Dr. Fernão de Oliveira Santos, do Dr. João Violin Belão ou do Dr. Jurandir Cândido Figueira, autoridades policiais que também ilustram a Polícia Civil.

Ao ensejo, em compensação, adianta que votará pela sua indicação, na próxima sessão em que estiver presente, do que lhe dará conhecimento.

À vista do exposto, o parecer é de que esta reclamação não deve prosperar, neste concurso.

Acadepol, 17 de outubro de 1986
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
CONSELHEIRO RELATOR

Anotação: O parecer supra foi aprovado por unanimidade.

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NOSSOS COMENTÁRIOS:
Há 21 anos o parecer subscrito pelo saudoso DOUTOR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA, denunciava, sutilmente, o jogo de cartas marcadas que caracteriza muitos dos assuntos postos em votação perante os membros do Conselho da Polícia Civil.

Não há discussão – aparentemente – sobre nada daquilo que dependa da aprovação da maioria dos Conselheiros: promoções, punições, remoções, etc.
As promoções por merecimento são aprovadas segundo as indicações publicadas, salvo o “figurante”.
São impostas a todos os Conselheiros.
Por outro aspecto – considerando-se o nefasto corporativismo entre os Delegados da classe especial – um Conselheiro dificilmente irá contrariar a vontade expressa por outro Diretor de Departamento (delegados membros do Conselho).
Assim, aquilo que o Conselheiro Relator levar a votação – às vezes elaborado por um subalterno de classe inferior ao interessado – acabará sendo aprovado sem maiores aprofundamentos acerca do acerto ou desacerto do ato.
O parecer acima é um exemplo, muito embora lançando uma gravíssima condenação sobre a “lisura” do concurso de promoção, acabou aprovado até pelo Delegado Geral, responsável pelos gravames contra os Conselheiros eleitos.
Foi aprovado pelo fato de poucos dos Conselheiros emprestarem maior valor às questões de fundo do parecer. Caso vislumbrassem perpetuar denúncia de fraude nas promoções, o resultado da votação seria diverso.
Não sei se a isso podemos chamar de “voto em confiança” ou “voto de cabresto”, posto ser razoável concluir que nenhum Conselheiro irá contrariar, como dito linhas atrás, proposta de um colega de maior prestígio, especialmente do Delegado Geral.
De certo posso afirmar: NÃO HÁ QUEM FISCALIZE OS “JULGAMENTOS” FEITOS PELO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL; são sigilosos.
Assim, nos resta confiar no Criador; clamando para que alguns dos membros tenham tempo e benevolência ao decidir sobre a vida de milhares de funcionários.
Pois, para outrem, tempo e sadismo sobram para tripudiar sobre os subordinados.
E salvo melhor entendimento, antes da decisão do Conselho e do Delegado Geral, cumpriria ao interessado, perante o colegiado, sustentar suas alegações de fato e direito. Oferecendo – conforme o caso em concreto – contra-razões ao parecer do Relator e ao relatório do Presidente do procedimento, posto não caiba à Administração Policial se erigir em acusador e Juiz em causa própria.