GREVE: Marco Aurélio Mello foi o mais veemente em suas considerações, afirmando que não pode pretender atuar como “órgão de aconselhamento” 2

Decisão sobre direito de greve da Polícia Civil divide ministros

Extraído de: Última Instância –  16 horas atrás

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (21/5) que a competência para julgar conflitos decorrentes de greve de policiais civis é da Justiça Estadual. Os ministros, no entanto, se dividiram sobre a possibilidade de que a proibição ao direito de greve, hoje limitada aos militares, seja estendida a essa categoria.

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No caso em análise, o governo do Estado de São Paulo ajuizou no STF uma reclamação questionando a legalidade de uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) na greve dos policiais civis do Estado, suspensa em novembro de 2008 após 59 dias de paralisação. Em outubro, uma manifestação da categoria terminou em confronto com policiais militares na frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo.

Na época, o TRT determinou que a Polícia Civil mantivesse 80% do efetivo trabalhando. Em caso de descumprimento da liminar, o tribunal fixou multa diária de R$ 200 mil.

Os ministros do Supremo, na decisão de hoje, acolheram o pedido do governo paulista e entenderam que o TRT não é competente para processar e julgar o dissídio coletivo de greve, já que as ações de servidores sujeitos ao regime estatutário devem ser analisadas pela Justiça comum.

Relator da reclamação, o ministro Eros Grau foi o primeiro a manifestar-se sobre a impossibilidade de greve de servidores que desempenham atividades relacionadas à ordem pública e à segurança. Ele ainda afirmou que a proibição do direito de greve deveria ser estendida para os que trabalham com a administração da Justiça e com saúde pública.

Grau foi acompanhado em suas considerações pelo ministro Cezar Peluso. “A Corte pode pronunciar-se sobre a questão do direito de greve pela importância e repercussão do tema”, afirmou. Para Peluso, os policiais civis não têm o direito de greve pois são responsáveis pela proteção de dois valores de subsistência do Estado – segurança pública e incolumidade das pessoas e dos bens.

Segundo ele, se a Corte deixar que cada tribunal estadual decida se seus policiais podem ou não entrar em greve, a sociedade enfrentará grandes problemas no futuro. “Não preciso recordar os conflitos que os jornais estamparam, inclusive na frente do Palácio do governo de São Paulo”, disse Peluso, que ainda reforçou a necessidade de que o Supremo antecipe que essa categoria não tem o direito de greve.

O ministro Celso de Mello também assinalou seu entendimento sobre a greve de policiais civis, que, ao desempenharem funções essenciais, não podem ser atingidas por paralisações. “A suspensão coletiva dos serviços traz consequências gravíssimas, danosas e irreversíveis. Os efeitos detrimentosos projetam-se sobre toda a coletividade”, destacou o decano da Corte.

Ele acrescentou que também é inadmissível a paralisação de carreiras de Estado, incluídos os membros da advocacia pública, da defensoria, do Ministério Público e do Judiciário.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também se posicionou, afirmando que a greve de um segmento armado apresenta diversas peculiaridades. “Só o fato de ser um movimento paredista de pessoas armadas é suficiente para uma reflexão. Essa não é uma greve pacífica por definição”, disse Mendes.

Carlos Ayres Britto comentou as declarações do relator afirmando que admitir a greve no âmbito de toda a segurança pública acarretaria uma situação delicada. “O Estado se faria ausente no campo na repressão e prevenção dos crimes. Esse vácuo de poder deve ser preenchido -por modos que a historia revela perigosos.”

Reação

Marco Aurélio Mello foi o mais veemente em suas considerações, afirmando que não pode pretender atuar como “órgão de aconselhamento”. Para ele, os ministros devem apenas se manifestar sobre a matéria trazida a julgamento, ou seja, uma reclamação que alega desrespeito a decisões do Supremo.

“Não podemos emitir entendimento sobre matéria que não seja inerente à reclamação. Que se deixe ao órgão competente -a Justiça comum- o julgamento dessa ou daquela causa”, ressaltou.

“Devemos nos ater ao que diga respeito ao procedimento que chegou à Corte. Não devo avançar para substituir-me ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ deve julgar como entender, com ampla liberdade e sem a necessidade de ter qualquer aconselhamento a respeito”, enfatizou Marco Aurélio.

Cármen Lúcia também entendeu que afirmação da impossibilidade da greve é de competência do tribunal paulista. Ricardo Lewandowski, também se ateve ao objeto da reclamação. “Definir quais serviços ou atividades são essenciais fica a cargo do TJ estadual”, afirmou.

A ministra Ellen Gracie não compareceu à sessão e Joaquim Barbosa optou por não proferir seu voto pois não acompanhou o início das discussões.

Autor: Andréia Henriques

 

 

A POLÍCIA CIVIL NA VERDADE É PISADA COMO SE FOSSEMOS VERMES…PISADOS PELO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO 12

“Vejam o que saiu sobre a greve do ano passado.
Vejam como a Polícia Civil é “essencial” e tem parte da “soberania”!
Mas a razão é inversa!
Por que não somos dignamente remunerados?
É um bom texto para  se refletir.
Assinado: um covarde (por enquanto).
Chegará o dia em que eu poderei livremente ajudar quem gosta da Polícia a melhorar a nossa própria Polícia, que afunda cada vez mais graças aos nossos próprios irmãos, especialmente os “dinossauros”. ( colaborador )

 
Polícia Civil não pode ter greve, dizem ministros do STF

 

Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) advertiram hoje que os policiais civis não podem fazer greve porque deixam de prestar um serviço essencial à sociedade e colocam em risco a segurança, já que estão armados.

As opiniões foram reveladas durante o julgamento de uma ação do governo de São Paulo sobre a greve da Polícia Civil ocorrida no ano passado.

 

 

 

Na ocasião, agentes civis e militares entraram em confronto na frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Hoje, o STF discutiu se as ações em relação ao movimento grevista deveriam tramitar na Justiça do Trabalho ou na Comum.


“Só o fato de um movimento paredista de pessoas armadas é suficiente para uma reflexão. Não é uma greve pacífica por definição. Sempre há o potencial de conflito”, disse o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

“Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, afirmou.

Já o decano do STF, Celso de Mello, afirmou que movimentos grevistas de policiais civis afetam a sociedade. “São atividade essenciais que não podem ser atingidas por tais movimentos.”
“Pesa o fato de serem armados.

Os fatos públicos e notórios registrados na capital de São Paulo são a prova do risco de greve de homens armados”, disse o vice-presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Segundo ele, a Polícia Civil não pode ser autorizada a funcionar com apenas 80% de seu efetivo se nem com 100% ela consegue garantir totalmente a ordem pública e a segurança dos cidadãos.

 (Mariângela Gallucci)
Fonte:
http://www.ae.com.br/institucional/ultimas/2009/mai/21/2642.htm

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EM RAZÃO DESTA DECISÃO DO SUPREMO FICAREMOS ETERNAMENTE NA DEPENDÊNCIA DAS    MIGALHAS  JOGADAS PELO GOVERNO.

VAMOS A BRASÍLIA ENTREGAR  NOSSAS ARMAS .

ARQUIVOS DO DOPS REVELAM: MONTEIRO LOBATO FOI UM PERIGOSO SUBVERSIVO QUE INSTIGAVA AS CRIANÇAS A “DOUTRINAS EXÓTICAS” e “PRÁTICAS DEFORMADORAS DO CARÁTER” 2

Monteiro Lobato, um escritor rebelde
Prontuário: 6575
Identificado em: 10/06/1996
Pesquisador: Prof. Dr. Álvaro Gonçalves Antunes Andreucci destaque_03_monteirolobato

O documento em destaque é a Ficha de Identificação ou Registro Geral nº 61.391, de José Bento Monteiro Lobato (1882-1948), nascido na cidade de Taubaté e reconhecido como um dos mais influentes escritores da literatura infanto-juvenil -brasileira. Esta folha integra o seu Prontuário nº 6575, arquivado junto ao Fundo DEOPS/SP sob a guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo. O documento traz a clássica fotografia policial de frente e perfil de Monteiro Lobato, produzida pelo Laboratório Técnico de Fotografia do Gabinete de Investigações, datada de 21 de março de 1941. Nesta ocasião, Lobato tinha 59 anos. A razão desta sua prisão merece alguns comentários pois, alguns meses depois, Lobato foi libertado mediante um indulto concedido por Getúlio Vargas.

 

Ficou famoso o evento que envolveu o criador do personagem Jeca Tatu: Lobato escreveu uma carta, endereçada ao próprio Getúlio Vargas, atacando os rumos que a política do governo adotava em relação a exploração do petróleo nacional. Neste texto acusava o Conselho Nacional de Petróleo de retardar deliberadamente a criação da indústria petrolífera nacional além de perseguir as indústrias nacionais já instaladas no Brasil. O Delegado Adjunto de Investigações de Ordem Política de São Paulo, Rui Tavares Monteiro, fez um relatório sobre o caso, afirmando que Monteiro Lobato injuriou o presidente Vargas e procurou desmoralizar o Conselho de Petróleo. O caso ficou conhecido como “o escândalo do petróleo” e custou à Lobato um período de detenção, abonado posteriormente por um indulto de Getúlio Vargas em 17 de junho de 1941. Essa atitude revela uma das estratégias do ditador que sabia valer-se do autoritarismo para reprimir e, ao mesmo tempo, realizar atitudes benevolentes que prestavam-se para construir a imagem de um “bom” governante, de um “pai” da nação, enfim, daquele que concedia os benefícios para seus súditos.

 

Porém, Monteiro Lobato nunca deixou de perceber estas características do “teatro” político, e já manifestara sua posição quando da prisão do intelectual comunista Caio Prado Júnior, em 1935. Este, devido ao seu envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora — colocada na ilegalidade pela Lei de Segurança Nacional — foi detido em 17 de outubro de 1937 e julgado pelo Tribunal de Segurança Nacional, um tribunal de exceção criado por Getúlio Vargas em 1936, ou seja, um pouco antes do golpe do Estado Novo, ocorrido em dezembro de 1937. Acabou sendo libertado por falta de provas. Importante lembrar que ilustres personagens da História do Brasil foram também julgados por esse tribunal, incluindo nesta lista alguns políticos cassados como João Mangabeira, ativistas como Luis Carlos Prestes e outros tantos artistas, intelectuais, operários, muitos dos quais “anônimos” perseguidos por suas idéias políticas. Lobato aproveitou a ocasião da detenção para escrever uma carta aberta num jornal (não identificado e anexado ao Prontuário nº 6575) louvando as posições de Caio Prado Júnior onde, em tom irônico, explicava os motivos pelos quais seu amigo foi preso: “(…) preso por seu digno, sincero, honesto nesta era de desonestos, corajoso neste tempo de covardes, limpo neste século de sujeiras.”

 

Monteiro Lobato, que recusou convites para participar tanto do governo como do Partido Comunista, foi alvo de outras perseguições policiais, revelando a face autoritária do governo Vargas. Seu livro Peter Pan, para crianças, foi tido como subversivo e apreendido por incitar os infantes a “doutrinas exóticas”, “práticas deformadoras do caráter”, etc. Mesmo após a saída de Vargas, durante o governo do general Dutra, o escritor foi alvo da repressão política, tendo outro de seus livros, o Zé Brasil, apreendido pela polícia. Sobre este fato, numa entrevista dada ao jornal Folha da Noite, em 5 de fevereiro de 1948 (artigo que também encontra-se anexado no seu prontuário), disse que era a própria Constituição quem lhe garantia o direito de “escrever histórias”. Porém, o escritor que morreu 5 meses após esta entrevista, não sabia quantas vezes estes fatos ainda se repetiriam, mesmo que Constituições afirmassem o direito ao pluralismo político e a livre expressão do pensamento.

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Como se observa acima,  a carreira de Delegados de Polícia sempre foi composta por homens brilhantes.

Assim, o   “Sistema Ethos” –  criado por portaria do DGP –  deve observar os gostos infantis dos candidatos aos cargos policiais.

Especialmente aqueles que tenham lido –  ou acompanhado pela TV – “Sítio do Pica-pau Amarelo”.

Também  quem recebeu medicamentos do Laboratório Fontoura, principalmente  o Biotônico. É que tais costumes –  na infância –  podem revelar um adulto com desvios de comportamento e tendência para consumo de bebidas e drogas ilícitas.

CORRUPÇÃO POLICIAL NÃO É SINÔNIMO DE NADA…É RESULTADO DA ELEIÇÃO DE POLÍTICOS MELIANTES 9

 

Cadê a polícia honesta! Mas existe polícia honesta?


Como exigir honestidade num Estado que – há décadas – as polícias  ficaram sob comando de políticos meliantes?

Como impedir a corrupção num país onde o presidente da república indica os ocupantes da suprema corte; onde governadores elegem o presidente dos tribunais estaduais, onde o governo amplia os cargos em comissão e loteia a máquina pública LEILOANDO cargos de  terceiro, segundo  e primeiro escalão; em troca de apoio não republicano de  vereadores, deputados estaduais, federais e senadores?

Estes, por seu turno,  não deixando  alternativas  aos chefes do executivo, numa flagrante extorsão à luz do dia…

Exemplo cancerígeno: A CIDADE DE PRAIA GRANDE –  SP.

Nesta grande cidade do litoral, o  prefeito e  alguns vereadores da coligação encabeçada pelo PSDB: ”COMPRARAM VOTOS”.

Sim, políticos do PSDB compraram votos…

Aliás, alguns devem comprar votos há muitos anos!

Para todos os cargos e em todos os cantos deste Estado.

“O PSDB é o partido da ética, da democracia, das administrações bem-sucedidas; é o partido das mudanças.”

Esta frase foi retirada da nota divulgada em 31 de março de 2001 ao final de um encontro que reuniu governadores, ministros e líderes do PSDB.

Será que o PSDB continua sendo um partido que prima pela ética e pela democracia?

Ou foi transformado no partido do semifeudalismo reacionário?

ERA UMA VEZ NO LESTE PAULISTA… 1

Há dois anos, em São Vicente/SP, no dia 21 de maio de 2007, uma segunda-feira, o FLIT PARALISANTE tornou-se  público, ou seja, visível para todas as pessoas. O blog existia desde o mês de março daquele ano, contendo apenas duas postagens publicadas no Fórum da ADPESP.

Na referida segunda-feira, depois de surpeendidos com a notícia de instauração de PA e transferência compulsória do litoral para outra região,  em razão do escrito abaixo, passou a constar dos motores de busca como Google, Yahoo, ”et cetera”.

Ora, os ódios despertados pelo singular opúsculo restrito aos sócios da ADPESP e membros dos grupos Delegados de Polícia ( Yahoo), e Delpol-PC ( Google), mereciam pompa e circunstância. Melhor, todos os policiais e cidadãos em geral  mereciam tomar conhecimento de algo capaz de despertar a fúria de políticos e membros da cúpula policial.  

Eis a postagem que “inaugurou” a visibilidade:  https://flitparalisante.wordpress.com/2007/05/21/cronica-amor-pela-cadeira/

Em seguida veio o JAMIL e a lista de D (espesas) (P) essoais, depois deste os verdadeiros “desleais” não deram  trégua…Escândalo após escândalo!

Chegando-se ao escândalo das vendas de cargos e  indulgências,  negociadas e executadas  pela “pena” do  Secretário adjunto, sobre o nome do Titular da Pasta. 

Depois desse fato , nunca mais,  haverá  duvidas quanto ao emprego da Polícia Civil como órgão coletor de propinas para ocupantes de cargos políticos.

A trajetória do Blog foi interrompida –   em razão de ordem judicial – por duas vezes. Do endereço flitparasilante.blogspot.com, migramos para o flit-paralisante.blogspot.com; sempre mantendo este wordpress – criado em agosto de 2007 –  como “cópia de segurança”.

A cópia  ainda sobrevive; esperamos –  ainda neste mês –  ultrapassar 500 mil visitantes com o “wordpress”.

No mês de junho  –  por cálculos subestimados – esperamos comemorar um milhão de visitantes. Somando-se o número de visitantes do wordpress ao número do blogspot (removido quando contava cerca de 470 mil).

Números nada desprezíveis, especialmente para quem buscava o estupendo número de 300 leitores diários.  Sim, estupendo!

Um blog formador de opinião não necessita mais do que 300 leitores diários. E não é nada fácil alcançar um número fiel de leitores. 

Entretanto um blog não se avalia pelo número de visitantes, mas pela qualidade dos visitantes e  multiplicação de referências.

Por tudo, o melhor deste blog é o leitor; foi escrito pelo leitor policial.

Tudo mais é estória.

O POLICIAL É LADRÃO PORQUE GANHA POUCO OU É LADRÃO PORQUE É LADRÃO? 12

Enviado por SPY em 21/05/2009 às 0:49

EIS A QUESTÃO: QUEM NASCEU PRIMEIRO O OVO OU A GALINHA?

O POLICIAL É LADRÃO PORQUE GANHA POUCO OU É LADRÃO PORQUE É LADRÃO?

EU PARTICULARMENTE ACHO PERGUNTAS COMO ESSAS TÃO CRETINAS QUANTO QUEM
AS FAZ. PERGUNTAS QUE DESLEGITIMAM UMA CAUSA LEGÍTIMA, COMO VALORIZAÇÃO DO POLICIAL E SUA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE UMA REMUNERAÇÃO DIGNA – E COM DIGNO NÃO QUERO DIZER FARAÔNICO! – PERGUNTAS COMO ESSA SÃO FEITAS NORMALMENTE POR PESSOAS QUE TEM UMA SÉRIA VOCAÇÃO PARA O AUTORITARITARISMO, A EUGENIA, AO RACISMO.

PERGUNTAS QUE DESLEGITIMAM A VALORIZAÇÃO DO SER HUMANO, ATRAVÉS DO TRABALHO DIGNO E DA REMUNERAÇÃO DIGNA, EM RAZÃO DO CARÁTER OU EM RAZÃO DE UM CRITÉRIO DE EUGENIA – A COR DA PELE, A PROFISSÃO, A RELIGIÃO, A ORIENTAÇÃO SEXUAL – SÃO PERGUNTAS DIGNAS DE UM NAZISTA.

O ARGUMENTO “NÃO DAREI MELHORES SALÁRIOS PORQUE VOCÊS SÃO LADRÕES DE QUALQUER JEITO” É TÃO POBRE E TÃO TOSCO QUE ME DÁ ARREPIOS…

GENTE QUE SE MANIFESTA ATRAVÉS DE ARGUMENTOS COMO ESSE SÃO DIGNAS DE PENA, NO MÍNIMO.

AGORA, EU QUERIA SABER QUANDO É QUE FOI QUE ALGUM FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUIS SER MILIONÁRIO. SE HÁ ALGUM ASSIM ACHO QUE DEVERIA PEDIR EXONERAÇÃO IMEDIATAMENTE!

O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NUNCA SERÁ, E EU PARTICULARMENTE NUNCA QUIS SER RICO. AO CONTRÁRIO, EU PARTICULARMENTE TENHO PARA MIM QUE A RIQUEZA SÓ TRAZ PROBLEMAS.

EU, EU COM CERTEZA SOU POLICIAL. ADORO SER POLICIAL. NASCI JÁ QUERENDO DAR CANA NO MÉDICO QUE BATIA NA MINHA BUNDA.

NÃO ME VEJO FAZENDO OUTRA COISA SENÃO DANDO CANA, GRAMPEANDO O MALANDRO.

NÃO QUERO, CONTUDO, VER MINHA FILHA OU MINHA MULHER PASSANDO NECESSIDADE. ISSO EU NÃO ADMITO, AINDA MAIS NO BRASIL, QUE SEI QUE TEM DINHEIRO. O PROBLEMA É QUE QUEM ADMINISTRA ACHA QUE O DINHEIRO É DELE. LEDO ENGANO. O DINHEIRO É DO ESTADO, E O ESTADO NÃO PRECISA DO ADMINISTRADOR, PRECISA DO ESTADISTA, QUE SAIBA QUE O DINHEIRO É PARA

LIBERTÉ;

EGALITÉ;

FRATERNITÉ.

OS TRÊS DIREITOS BÁSICOS DO CIDADÃO: IR E VIR, IGUALDADE (ART. 6o DA CF), FRATERNIDADE (DIREITOS DE TODOS E DE CADA UM, OS DIFUSOS).

EU, COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTOU NA EGALITÉ, NA SEGURANÇA PÚBLICA, E A SEGURANÇA PÚBLICA COMEÇA COM PROFISSIONAIS PREPARADOS QUE SAIBAM QUE SUA FAMÍLIA ESTARÁ AMPARADA CASO ACONTEÇA ALGUMA COISA COM ELE.

AGORA, SE O FUNCIONÁRIO É LADRÃO, EU SOU O PRIMEIRO A QUERER METER ELE EM CANA, PORQUE EU NÃO SOU.

PALAVRAS AO DOUTOR FERNANDO NUCCI ( poderão ser bem aproveitadas pelo DGP, pelo Secretário; pelo nosso Governador ) 1

Por Spy

CARO FERNANDO NUCCI

SUAS CONSIDERAÇÕES SÃO PERFEITAS E OPORTUNAS E SÃO CARACTERÍSTICA DE UM JURISTA PREOCUPADO COM OS PROBLEMAS QUE ENFRENTAM OS POLICIAIS CIVIS.

SE LEU UMA RESPOSTA MINHA ANTERIOR SOBRE O VENCIMENTO DE UM DELEGADO COM 10 ANOS DE CARREIRA, ESCRITO PELO SENHOR, PERCEBEU QUE EU CORRIGI O SENHOR, POIS 7 “MANGOS” NÃO GANHA NEM EM SONHO ESTE PROFISSIONAL.

SOMENTE APÓS 20 ANOS OU MAIS, É QUE RECEBERÁ 7 MANGOS E ALGUNS QUEBRADOS BRUTO, ESTE PROFISSIONAL. COM DEZ ANOS DE CARREIRA RECEBIA “LÍQUIDO” BEM HÁ POUCO TEMPO EM TORNO DE 3.300, 3.5000 MANGOS.

O SENHOR DEVE SE PERGUNTAR PORQUE EU ESCREVO “MANGOS” EM VEZ DE “REAIS”. EU LHE RESPONDO: PORQUE COM ESTA REMUNERAÇÃO O DELEGADO EM SÃO PAULO, A MAIOR E MAIS VIOLENTA CIDADE DA AMÉRICA LATINA SÓ CONSEGUE COMPRAR “MANGA”, A MULHER DO “MANGO”, E SOMENTE AS “FRUTAS” VIVEM FELIZES PARA SEMPRE.

GOSTARIA DE ACRESCENTAR QUE ESSA EXCRECÊNCIA, ESTE SALÁRIO MISERÁVEL QUE É PAGO PARA AS PESSOAS QUE DIRÃO O QUE ACONTECEU PARA O JUIZ JULGAR E PARA O PROMOTOR DENUNCIAR (OU NÃO)É O MAIS ALTO DAS CARREIRAS POLICIAIS.

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE UM AGENTE, UM INVESTIGADOR, UM CARCEREIRO E UM ESCRIVÃO TAMBÉM SÃO SERES HUMANOS, OU SEJA, PERTENCEM À ESPÉCIE “HOMO SAPIENS”, OU SEJA, SÃO DOTADOS DE DIGNIDADE SEGUNDO KANT,IMAGINE-SE COMO É PARA UM POLICIAL DESTE – QUE DIRÁ PARA O DELEGADO QUE DIRÁ PARA O JUIZ O QUE ACONTECEU PARA ESTE PODER JULGAR – CONSEGUIR DIGNAMENTE SUSTENTAR SUA FAMÍLIA, SEM BICO (QUE É ALGO GROTESCO), SEM “TOMAR NOTA” (QUE É ALGO REPUGNANTE)…

PORTANTO, AGRADECENDO SUA PREOCUPAÇÃO COM OS CAMINHOS NEFASTOS DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES POLICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ENCERRO SOMENTE FAZENDO TAIS CONSIDERAÇÕES.

MUITO OBRIGADO

COMO GANHAR ELEIÇÃO SEM FAZER FORÇA ( primeiro você compra um partido; depois compra eleitores ) 1

A TRIBUNA DE SANTOS , Quarta-Feira, 20 de Maio de 2009, 07:10

Yamauti confirma esquema de compra de votos em Praia Grande

Da Redação

PEDRO CUNHA

O suplente de vereador pelo PPS, André Takeshi Yamauti, confirmou, em depoimento ao Ministério Público (MP), prestado no último dia 14, às 15 horas, o esquema de compra de votos em Praia Grande denunciado pelo ex-presidente do Diretório Municipal do PDT, José Ronaldo Alves de Sales. A declaração dele foi anexada na tarde dessa terça-feira, junto com uma Carta Aberta à população, ao Processo nº 247/08, que avalia outros supostos casos de crime eleitoral ocorridos no pleito de outubro do ano passado.

“Venho a público antes de mais nada pedir desculpa à minha família e a toda sociedade praiagrandense. Esclareço que minha demora não foi por não saber admitir o meu erro, erro que entendo hoje ter sido muito grave. Cometido por nós (eu, Roberto Francisco e Ronaldo)”, justificou-se Yamauti na carta, reconhecendo que Ronaldo teve coragem de ir a público, independentemente dos motivos, e que “ele está contando a verdade em relação a valores, pessoas e o fato ocorrido”.

Na carta, entretanto, Yamauti apenas faz essa confirmação e declara que “mesmo muito envergonhado” decidiu “falar a verdade e somente a verdade”.

Mais profunda é sua fala junto à Promotoria, na qual compareceu espontaneamente no último dia 14 para entregar a carta e foi convidado a prestar declarações por escrito para preservação de prova e ter o benefício da delação premiada. Yamauti recorda que não foi eleito no pleito de 2004 por uma diferença de 180 votos, sendo que, na ocasião, não se utilizou da compra de votos e foi cobrado por apoiadores, sob o argumento de que, se o tivesse usado, estaria eleito.

“Por mais que eu resistisse, dizendo que não iria fazer, corria o risco de novamente perder as eleições por pequena margem de votos”, reconhece o suplente, atestando que, junto com o empresário da DNA Alumínios Edis Vedovatti, procurou “Michelle, coordenadora de rua da campanha de Roberto Francisco”. Esta os apresentou a Ronaldo, que ficou responsável por coordenar o esquema de compra de votos.

De acordo com Yamauti, Edis entregou na ocasião R$ 15 mil a Ronaldo, pela coordenação, e mais R$ 15 mil na véspera da eleição, prometendo mais R$ 50 mil se o candidato obtivesse 4 mil votos. Como ele obteve 2.443 sufrágios, esta “bonificação” não foi paga.

DINHEIRO

O suplente confirma na declaração que o esquema funcionou por meio de distribuição de dinheiro em envelopes fechados a coordenadores, tendo cada um uma listagem de eleitores que receberiam R$ 50,00 para votar em André Yamauti para vereador e Roberto Francisco para prefeito. Ele diz que não tinha condições financeiras de arcar com a compra de votos, sendo o dinheiro “proveniente de doações de empresários” e “capitaneado” por Edis, totalizando R$ 200 mil.

Sobre a participação de Roberto Francisco e do atual chefe de Gabinete, Sidiney Silva Pires (Sidiney Boa Praça) no esquema, Yamauti cita uma reunião realizada na sede do PSDB, no Edifício Beatrix, da qual participaram os três, Ronaldo e Edis. Na ocasião, houve distribuição de recursos para compra de votos, incluindo R$ 50mil “provenientes de Roberto”.

A forma pela qual esse dinheiro foi captado e distribuído não está clara no depoimento de Yamauti, sendo certo apenas que Ronaldo teria ficado com R$ 50 mil, já separados em envelopes para a compra de votos, e que Edis teria financiado este esquema, chamado de “trabalho do dia”, pela amizade com a família do suplente de vereador e por ele acreditar “no progresso de Praia Grande com a atual Administração”.

Outra questão colocada por Ronaldo e que Yamauti reforça é a realização de uma acareação no Quiosque 7 da orla de Praia Grande, no último dia 24, para apurar um suposto grampo na Prefeitura, em reunião da qual participaram os dois, Roberto Francisco e Sidiney, dentro outros. Na “Carta Aberta”, Yamauti resume o fato, alegando que ficou “chateado com o suposto envolvimento de colocação de uma escuta telefônica no gabinete do prefeito (a qual nem acredito ter existido)”.

No Termo de Declarações de Yamauti, está consignado ainda que, durante a oitiva no Ministério Público, ele recebeu diversas ligações, sendo algumas de Edis Vedovatti.

Cronologia

23/4 — Leonel Hernandez Junior conta ao chefe de Gabinete Sidiney Boa Praça e seu assessor, Fábio Muniz Nogueira, que ouviu uma conversa entre José Ronaldo Alves de Sales e a advogada da coligação “Praia Grande ainda melhor”, Janaína Ballaris, sobre uma suposta escuta telefônica na Prefeitura.

24/4 — Em uma reunião à noite, em frente ao Quiosque 7 da orla de Praia Grande, Leonel é colocado diante do suplente de vereador André Yamauti, de Ronaldo e do secretário deste, Emanuel Evaldo Curioso, para esclarecimento sobre o suposto grampo. Todos negam, mas a preocupação persiste.

25/4 — Assustado com a abordagem da noite anterior e alegando que Ronaldo já teria procurado a Polícia Federal, Leo- nel vai à Delegacia da Corporação, em Santos, junto com Janaína, para noticiar detalhes da “acareação”.

27/4 — Às 19 horas, Sidiney e Fábio registram Boletim de Ocorrência no 1o Distrito Policial (DP) de Praia Grande, denunciando a instalação do grampo e apontando crime de extorsão. Pouco depois, um aparelho receptor-transmissor com capacidade para emitir sinais a cerca de 500 metros de distância, alimentado por uma bateria, é localizado por eles, com ajuda da Polícia Civil.

28/4 — Pela manhã, depõem no 1o DP Leonel e Yamauti. Ambos confirmam “acareação” no Quiosque 7, dias antes, mas afirmam desconhecer esquema de grampo. Quase no mesmo horário, Janaína e Leonel vão ao Ministério Público para prestarem declarações sobre fatos anteriormente citados. Ela ressalta estar “sofrendo uma retaliação” devido ao inquérito na Polícia Federal, aberto na véspera da eleição, sobre compra de votos envolvendo Yamauti, e o processo eleitoral contra expedição do diploma do prefeito. Já Leonel, ratificou declarações prestadas na Polícia Federal.

07/5 — Ronaldo presta depoimento à promotora eleitoral da 406a Zona Eleitoral de Praia Grande, Ana Maria Frigerio Molina- ri, informando sobre a “acareação” do dia 24 e similar reunião no dia 25, e detalha todo o esquema de compra de votos envolvendo ele, o empresário Edis Vedovatti, André Yamauti, Sidiney e Roberto Francisco.

08/5 — Em um imóvel em Santos, Ronaldo revela à mídia todo o esquema que havia denunciado ao Ministério Público.

11/5 — Ronaldo vai à Polícia Federal, acompanhado do seu secretário no PDT, Emanuel Evaldo Curioso, e mais duas teste- munhas do esquema de compra de votos, para reiterar a denúncia feita ao MP e solicitar proteção. Curioso relata ter participado de reunião na Prefeitura, com Sidiney e Abdul, sobre acerto com Ronaldo pela compra de votos, e também detalha a “acareação”, mas reforçou não ter participado da compra de votos, nem de qualquer escuta. Já as testemunhas confirmam participação na captação de sufrágios, tendo uma recebido R$ 200,00 paraisso eaoutra,R$300,00. Ambas alegam ter ciência de que cometeram crime eleitoral, mas resolveram comparecer voluntariamente à delegacia para evitar serem intimadas, após assistirem às declarações de Ronaldo na TV.

14/5 — André Yamauti decide levar à promotora Ana Maria Molinari uma “Carta Aberta” à população e acaba concordan- do em prestar declarações por escrito, para fins de preservação de prova e por manifesto interesse no benefício da delação premiada. Acaba confirmando todas as colocações de Ronaldo e acrescentando detalhes sobre sua participação e a do empresário Edis Vedovatti.

(*) segundo depoimentos e outros documentos que constam no Processo Número 247/08, aberto no Cartório da 317a Zona Eleitoral de Praia Grande

ESTA PORTARIA PODERÁ SERVIR PARA FRAUDES EM DESFAVOR DE CANDIDATOS NÃO PERTENCENTES AOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL 1

Portaria DGP-18, de 18-5-2009

Regulamenta o processo de investigação éticosocial sobre os candidatos aos cargos policiais civis

O Delegado-Geral de Polícia,
Considerando que, em obediência aos preceitos constitucionais da eficiência e da moralidade, impõe-se criteriosa seleção dos candidatos ao ingresso nas carreiras policiais civis;
Considerando, ainda, que o processo seletivo público deve contemplar, além da aferição da capacitação intelectual do candidato, também seus atributos éticos e morais;
Considerando, por derradeiro, a expressa disposição do artigo 18, “caput”, da Resolução SSP-182, de 22-08-2008,
resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o “Sistema Ethos”, sob responsabilidade da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil e sob administração técnica de sua Unidade de Inteligência, com o objetivo de recepcionar, sistematizar e armazenar as informações relativas à investigação ético-social dos candidatos aos cargos policiais civis, com a geração de correspondentes relatórios conclusivos ao final.
Artigo 2º – Terão acesso pleno ao “Sistema Ethos”:
I – Delegado-Geral de Polícia;
II – Delegado-Geral de Polícia Adjunto;
III – Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria;
IV – Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia;
V – Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria;
VI – Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia;
VII – Delegado de Polícia Titular da Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria;
VIII – Delegado de Polícia Diretor do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Corregedoria;
IX – Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial da Academia de Polícia.
Parágrafo único – o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria disciplinará o nível de acesso dos demais usuários, incumbindo à sua Unidade de Inteligência Policial a expedição de senha e manutenção do controle de acesso.
Artigo 3º – A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia remeterá, diretamente, à Unidade de Inteligência da Corregedoria, banco de dados contendo completas informações de todos os candidatos habilitados à prova oral de concursos públicos ao ingresso nas carreiras da Polícia Civil.
Artigo 4º – Verificada previamente a consistência das informações recebidas, a Unidade de Inteligência as remeterá à Divisão de Informações Funcionais para realização das necessárias pesquisas, nos bancos de dados a que tenha acesso, sobre a conduta ética dos candidatos, em sua vida privada e pública, em especial:
I – antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
II – envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;
III – propriedade de arma de fogo;
IV – participação societária;
V – propriedade de veículos automotores;
VI – pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
Parágrafo único – no caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas consultas junto aos órgãos públicos com os quais tenha mantido vínculo.
Artigo 5º – A Divisão de Informações Funcionais, após o recebimento das informações tratadas nos artigos anteriores, desencadeará investigações de campo, sob presidência do Delegado de Polícia designado, objetivando coleta de informações sobre a conduta do candidato, junto às pessoas que com ele mantenham ou tenham mantido contato nos âmbitos familiar, profissional, educacional e social.
Parágrafo único – Constituirão objeto das diligências de campo, dentre outros, eventual desvio de personalidade, relações sociais incompatíveis, inadimplemento de obrigações contratuais, prática de jogos de azar e uso de bebida alcoólica e drogas ilícitas.
Artigo 6º – A atribuição para realização das investigações de campo incumbe:
I – aos Centros de Inteligência Policial nas Delegacias Seccionais de Polícia do Decap, Demacro e Deinters, em correspondência ao domicílio do candidato, desde que este não ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública;
II – à Divisão de Informações Funcionais ou às Unidades da Corregedoria Auxiliar no caso de candidato que ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública e com domicílio, respectivamente, na Capital do Estado ou em municípios da Grande São Paulo e Interior.
III – à unidade corregedora quando se tratar de integrantes do sistema penitenciário ou de guardas municipais.
Artigo 7º – O Delegado de Polícia responsável pelas diligências de campo expedirá, com imediata inserção no “Sistema Ethos”, relatório circunstanciado contendo informações individualizadas e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas.
Artigo 8º – As Unidades de Inteligência Policial do Decap, Demacro e Deinters deverão manter permanente controle das ações desenvolvidas pelos respectivos Centros de Inteligência com vistas à instrução de dados do “Sistema Ethos”, prestando apoio ou realizando diretamente as tarefas em conformidade com o grau de complexidade e demanda de recursos humanos e materiais.
Artigo 9º – Na hipótese de candidato domiciliado em outro Estado da Federação, o Departamento de Inteligência da Policial encarregar-se-á de promover a gestões necessárias junto aos órgãos congêneres para consecução das tarefas disciplinadas nesta portaria.
Artigo 10 – A Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria, de posse das informações obtidas nos termos dos dispositivos anteriores, expedirá relatório à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia com manifestação conclusiva sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido.
Parágrafo único – o candidato poderá requerer o acesso pessoal às informações relativas à sua investigação ético-social e apresentar elementos idôneos para correção de dados incompletos ou incorretos, caso em que será expedido novo relatório.
Artigo 11 – Da conclusão do relatório da Divisão de Informações Funcionais, poderá o candidato, no prazo de três dias úteis, contados da ciência, recorrer ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, a quem competirá a decisão definitiva no âmbito da Polícia Civil.
Parágrafo único – para instrução do recurso poderá o candidato apresentar provas ou requerer diligências.
Artigo 12 – Revestir-se-ão de sigilo as informações e atos relacionados à investigação ético-social nesta portaria regulamentada, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos candidatos.
Artigo 13 – Eventuais informações recebidas pela Polícia Civil sobre a conduta de candidatos ao ingresso em suas carreiras serão objeto de inclusão no “Sistema Ethos” e análise pela Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria.
Artigo 14 – Incumbirá à Academia de Polícia, por sua Assistência Policial de Direção, a prestação de eventual apoio solicitado pela Corregedoria, bem como, por sua Secretaria de Cursos Complementares, a aplicação de cursos visando à capacitação dos servidores para atuação eficiente e uniforme tendentes ao fiel cumprimento das disposições nesta portaria estabelecidas.
Artigo 15 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

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Os atributos éticos e morais devem ser aferidos apenas em relação aos candidatos   aprovados na prova oral.

Não parece  correto a investigação daqueles  apenas habilitados à prova oral; por várias razões.

Alguns aspectos da investigação são pertinentes à vida privada dos candidatos, além da subjetividade desses itens, tais como: desvio de personalidade, amizades incompatíveis, inadimplemento contratual, entre outros.

Ora, de posse de informações negativas em desfavor dos habilitados à prova oral, pura e simplesmente, a Administração lançará bolinha vermelha ao lado do nome do candidato. Ele será reprovado no exame oral, sem direito a recurso.

Ou seja, a banca examinadora direcionará as questões de forma que o candidato  não possa responder com acerto.

Aliás, tal prática é bastante antiga em muitos concursos. 

A prova oral como instrumento de eliminação dos indesejáveis.

Bom para os funcionários bajuladores; lotados nos grandes Departamentos. Bom para filhos afortunados. Péssimo para os bons policiais com punições por questões de somenos. E péssimo para cidadãos comuns vítimas de Bancos, vítimas dos “radares” e do DETRAN.

Melhor será a investigação dos aprovados em todas as provas, mas antes do curso de formação.

Dando-se-lhes oportunidade,  no caso de relatório desfavorável,  do exercício de defesa nos termos do art. 11. Impedindo-se, com isso, injustiças derivadas dos costume de simplificar as coisas em desrespeito ao contraditório;  da inveja e da arapongagem.  

Por fim, a Corregedoria nem sequer apura a conduta dos “grandes” da Polícia.  

Assim, falta ao órgão – além da independência e recursos materiais e humanos –  o  ETOS  da  honestidade para verificar a idoneidade de cidadãos. 

DELEGADO 2a. CLASSE DEPOIS DE 20 ANOS DE CARREIRA: R$ 7.860,98 ( bruto )…NO BANCO: R$ 5.276,84 12

Ou seja, R$ 7.860,98, em razão dos quatro quinquênios e sexta-parte.

Assim, um Delegado com 10 anos de carreira ( na 3a. classe ), deve receber em torno de R$ 4.500,00 (líquido).

Um bom salário na ótica de governante que toma como paradigma a miserabilidade brasileira.

Um péssimo salário sob a nossa ótica; tomando-se como paradigma os miliardários políticos pátrios nada patriotas.

Um grande salário para um incompetente  – e corrupto –  filhinho de papai Delegado ou Deputado.

Um péssimo salário para um competente  pai de família.

Ah, cabe lembrar que há poucos meses o salário  desse hoje  3a. classe não passava de R$ 3.500,00!

O nosso, de 2a. classe  –   depois do grande aumento que  com muito sacrifício o governo nos contemplou –  melhorou  R$ 620,00 ( seiscentos e vinte reais). 

Fazer o quê?

Se o governo nos pagar dignamente faltará dinheiro para  as “roubalheiras” em parceria com o setor privado e ‘TERCEIRO SETOR”…( especiamente na “Educação”, cadê uma CPI ? )

Aliás, deveriam chamar TERCEIRA VIA DO PECULATO.

SOLUÇÃO PARA ACABAR COM A ENDÊMICA CORRUPÇÃO POLICIAL: “BOM SALÁRIO” 11

Corrupção por inclinação pessoal grassa, apenas, no meio político. 

É  patológica.

No funcionalismo público, em regra, é efeito de fragilidade econômica; especialmente no meio policial.

Na atividade policial a oportunidade (de se corromper) é abundante; só perdendo para a necessidade.  

Os membros do Ministério Público ganham bem; por tal garantia ( vencimentos sempre dignos) os casos de  desvios e de corrupção são raros. Contam-se nos dedos.

Em contrapartida,  as prisões policiais estão superlotadas.

DO PROCURADOR DE JUSTIÇA FERNANDO NUCCI: Um salário de 7 mil para um Delegado com 10 anos de carreira é tão incompatível como um Porsche de 400 mil 14

[Fernando Nucci] [São Paulo] [Procurador de Justiça]
Soluções corretas demandam diagnósticos corretos do problema.

Ferreira Pinto tocou na ferida certa. Solução?

Não basta expurgar corruptos, é preciso prestigiar gente honesta.

Um salário de 7 mil para um Delegado com 10 anos de carreira é tão incompatível como um Porsche de 400 mil!

Vi mais delegados de polícia punidos porque davam aulas (Marcelo Saliba, nosso colega, é testemunha) para sustentar os estudos dos filhos do que vi punidos por corrupção.

É uma distorção que Ferreira começou a corrigir.

No que vai dar?

Sei lá, mas torço para que, no mínimo, se faça justiça àqueles que vem mantendo a dignidade com os nada dignos 7 mil reais depois de 10 anos de carreira. Acreditem, há muitos, ainda.

E são com eles que o secretário e a sociedade podem contar para por um ponto final a um problema que vem de décadas.

De novo, parabéns ao Ferreira Pinto por dar o pontapé inicial na luta que é de todos.

E esteja certo que há muita gente boa a seu lado na luta.

17/05/2009 00:04

( fonte: BLOG DO PROMOTOR)

CASO DE CHINELAGEM: PROMOTOR EXIGIU UM TELEVISOR PARA BENEFICIAR BICHEIRO 3

Enquanto não analisa as denúncias contra Alcyr, o Órgão Especial do TJ-SP está julgando o mandado de segurança do primo dele, Fernando Menna Barreto de Araújo, promotor de Justiça que atuava em Araras, também no interior paulista, e está afastado desde o ano passado, com base na mesma lei. Ele tenta retornar ao cargo. O julgamento está parado devido a pedidos de vistas do processo por desembargadores.

Primo
Fernando está no MP-SP desde 1991 e é promotor de segunda entrância. Ele é acusado de concussão. Segundo a denúncia, ele exigiu uma televisão de 34 polegadas para se manifestar favoravelmente à revogação da prisão do bicheiro Ezaldivar Victorino.

Ele teria negociado com o filho do contraventor, o também bicheiro Ezaldivar Victorino Júnior. A negociação teria sido intermediada por Marcos Luperini. Mesmo sem ter oficiado no caso, o promotor teria exigido receber a televisão.

Segundo a denúncia, o aparelho foi pago com um cheque de Ezaldivar Júnior e teria sido entregue na casa de Luperini. A nota fiscal teria sido feita em nome da mulher do promotor. A denúncia foi feita em fevereiro de 2003 pelo então procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey.

Procurado diversas vezes em seu escritório, o advogado de Fernando, Ruy de Mello Tucunduva, não respondeu aos telefonemas do repórter de Última Instância.

Terça-feira, 14 de junho de 2005

OUTRO CASO DE IMPUNIDADE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA POR DELONGA PROCESSUAL 1

O ESTADO DE S. PAULO

Quinta-feira, 21 de outubro de 2004

METRÓPOLE

TJ condena promotora por fraude em auditoria

 

Thélio de Magalhães

A promotora da Justiça Militar do Estado, Stella Renata Kuhlmann Vieira de Souza, e o escrivão-diretor da 1.ª Auditoria Militar, Gilberto Alves, foram condenados ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) a 1 ano e 2 meses de reclusão, por crime de falsidade ideológica. O TJ julgou, entretanto, a pena prescrita e decretou a extinção da possibilidade de punição dos réus, pois se passaram quase 10 anos entre o crime e o julgamento.

Em 18 de novembro de 1994 a promotora e o diretor inseriram declaração falsa no livro de remessa de autos ao Ministério Público, dando como devolvidos ao cartório 480 processos e inquéritos que estavam com Stella sem que ela tivesse se manifestado nos autos no prazo legal. Alguns deles estavam em poder da ré havia mais de dois anos.

A devolução fictícia foi planejada quando a promotora soube que, a 21 de novembro de 1994, haveria na Justiça Militar uma correição da Corregedoria do Ministério Público. Alves mandou que funcionários chegassem mais cedo para a adulteração do livro.

A promotora atribuiu o fato ao “mais absoluto descontrole” no cartório e disse que devolveu os processos. Alves também alegou inocência. O TJ os condenou por maioria de votos. Stella foi afastada do cargo em 2001 pelo Conselho Superior do Ministério Público. O sumiço dos autos beneficiou PMs acusados de assassinato, roubo e extorsão.