Autor: Flit Paralisante
O CIRCO , digo, O CERCO ESTÁ ARMADO CONTRA PROTÓGENES…DESDE QUANDO CONVOCAR A IMPRENSA DURANTE O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL É CRIME? DESDE QUANDO SUPRIMIR AS IMAGENS DE PROFISSIONAIS DA IMPRENSA É MODIFICAR A PROVA PARA INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO? 2
A denúncia do Ministério Público foi entregue à 7ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, e é resultado da conclusão do inquérito da Polícia Federal que apurou o vazamento de informações durante a Satiagraha.
Para os procuradores, o delegado cometeu três crimes: ele teria violado o sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal ) duas vezes ao supostamente transmitir informações sobre a operação para jornalistas e uma fraude processual porque teria alterado um vídeo produzido durante a investigação.
O primeiro vazamento, segundo o MP, ocorreu porque Protógenes teria convidado um produtor da TV Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo, com dois emissários do banqueiro Daniel Dantas, durante a ação autorizada judicialmente.
A segunda denúncia por suposta quebra de sigilo de Protógenes refere-se a contatos que teriam sido feitos entre o delegado, um repórter e um produtor da emissora na véspera da deflagração da Operação Satiagraha.
“Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime”, afirmam os procuradores.
De acordo com o MPF, os jornalistas não cometeram crime ao veicular as gravações. “Diante das informações recebidas, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências”, afirma nota do Ministério Público.
A suposta fraude processual ( artigo 347 do Código Penal ), avalia o MPF, teria ocorrido durante o tratamento dado pela PF à fita. Um escrivão da PF , da equipe de Queiroz, segundo depoimento que prestou à PF, editou a gravação, anexada por seu superior no procedimento sigiloso. De acordo com a denúncia, foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens em que apareciam um produtor e um cinegrafista, durante a execução da reportagem.
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Com efeito, diz o artigo 20 do Código de Processo Penal “que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade“.
O fundamento do dispositivo é impedir que os criminosos – dada a publicidade irrestrita acerca das providências policiais – frustrem as investigações. No caso da operação presidida pelo Delegado Protógenes, aparentemente, ele não divulgou previamente a expedição dos mandados de prisão; de forma que pudesse propiciar eventual fuga dos indiciados. A conduta dele foi buscar divulgar o cumprimento das ordens judiciais, buscar informar a sociedade, ou seja , atendeu ao interesse público. Ora, qual o interesse em acobertar-se a prisão de Pita, Dantas e Nahas, pessoas notoriamente envolvidas em escândalos? Não há diferença na prisão destes e do casal Nardoni, apenas para exemplificar. Diga-se de passagem, sigilo da efetivação da prisão e proibição de divulgação de imagens deveria caber em casos como os dos Nardoni, com o fim de não causar maior revolta da população.
Obviamente, cumpria ao Delegado resguardar a identidade dos profissionais da imprensa filmados perifericamente no local das diligências. Não nos esqueçamos que não se poderia desconsiderar atentados e outras perseguições contra aqueles profissionais.
Aliás, a supressão das imagens dos profissionais de imprensa em nada alterou a força provante das filmagens. Assim, falta à conduta o elemento primordial para caracterização do crime: a vontade de fraudar a prova, enganando o juiz ou perito acerca do corpo de delito.
Enfim, o Protógenes é um tanto excêntrico – e faroleiro – para um Delegado de Polícia, mas – salvo os abalizados entendimentos de doutos como o Ministro Gilmar Mendes – NÃO COMETEU NENHUM CRIME.
Ou como disse o Excelentíssimo Ministro, ao declarar voto trancando ação penal em desfavor do Juiz Ali Mazloum, o mesmo que julgará Protógenes, quando muito MERA IRREGULARIDADE FUNCIONAL .
MAROLINHA FUNCIONAL pela qual se tenta acabar com a carreira do Delegado.
Pior é Ministro do STF fazendo “aconselhamentos”; assim dando mote para que a imprensa prepare a opinião pública para futuras e nada republicanas decisões judiciais tomadas com base nesses desinteressados “aconselhamentos”.
GILMAR MENDES ACERCA DE ALI MAZLOUM AMEAÇAR POLICIAIS: “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”…SE FOSSE O CONTRÁRIO? 4
Ali Mazloum não vai responder por abuso de poder
Está extinta a ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum pelo crime de abuso de poder. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma aceitou os argumentos da defesa do juiz federal de ausência de justa causa na instauração do processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele é acusado de ameaçar policiais rodoviários. A denúncia foi baseada apenas em um relatório produzido por um policial. Com a decisão, ele foi inocentado de todas as acusações que pesavam contra ele desde o epísódio da Operação Anaconda.
Os advogados de Ali Mazloum afirmaram que a denúncia é inepta, porque não deixa claro quais trechos da conversa entre o policial e o juiz caracterizariam o crime de abuso de poder. No dia 8 de agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus, já havia concedido liminar para suspender a ação penal contra o juiz federal.
No julgamento do mérito, o ministro votou pela confirmação da liminar. Gilmar Mendes afirmou, preliminarmente, que o STF tem entendido que “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”.
HC 86.395
fonte: Conjur
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O Juiz teria, depois de notificá-los sob pena de desobediência, interpelado policiais acerca dos grampos realizados durante a Operação Anaconda, dizendo-lhes: “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco” .
Um dos policiais relatou os fatos originando a ação penal em desfavor de Ali Mazloum, trancada em face do HC concedido por Gilmar Mendes com o argumento de mera (IR) REGULARIDADE .
Fosse um policial a irregularidade funcional seria tratada como COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO, consequentemente, decretando-se a prisão preventiva do truculento detentor de parcela do poder estatal.
Que miséria!
PAULO HENRIQUE AMORIM DETONA O JUIZ ALI MAZLOUM…UM DOS PERSONAGENS DA OBRA DE FREDERICO VASCONCELOS: “JUÍZES NO BANCO DOS RÉUS” 11
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O Juiz Ali Mazloum (*) pede à Polícia Federal que investigue a natureza dos telefonemas trocados entre a minha empresa (?), a PHA, e o ínclito delegado Protógenes Queiroz. A minha empresa, ainda que modesta, é bastante lucrativa, a ponto de pagar em dia seus inúmeros e competentes advogados, e ter vários números de telefones fixos, celulares e de rádio – todos devidamente grampeados, suspeito.O juiz não informa que número de telefone da minha empresa dialoga com o ínclito delegado.Apesar disso, o juiz convoca a Polícia Federal a investigar a troca de ligações suspeitas.O juiz pode ficar tranquilo.A Polícia Federal do Presidente Lula não precisa gastar tempo com isso.Poderia dedicá-lo a localizar o áudio do grampo sem áudio do Supremo Presidente do Supremo; ou a decifrar os HDs e pen-drives de Daniel Mendes, digo Dantas.Eu confesso: eu uso os telefones da minha empresa e ligo para o delegado Protógenes.Telefono também para o delegado Paulo Lacerda. Para o Juiz Fausto De Sanctis. Para os Procuradores De Grandis e Anamara Osório. Para a Juiza Márcia Cunha. Para o Mino Carta. Para o Sergio Lirio, e Leandro Fortes, da Carta Capital. Para Rubens Glasberg e o Samuel Possebon, da Teletime. Para Luís Nassif. Para o Luiz Roberto Demarco. Os acima citados são vítimas de implacável cerco político e/ou judicial do passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas. Eu jamais telefonei para o Juiz Ali Mazloum. (*) O juiz federal Ali Mazloum é aquele que, graças a voto de Gilmar Mendes, foi excluído de ação penal por formação de quadrilha, na “Operação Anaconda” da Polícia Federal, a despeito da oposição do Ministério Público. Em tempo 1: Encaminharei ao Ministro da Justiça do Governo Lula, a quem se subordina a Polícia Federal (ou será ao Supremo Presidente do Supremo ?) a seguinte pergunta: “com essa pífia denúncia do Juiz Mazloum, a PF do Governo Lula investigaria a quem o jornalista Franklin Martins telefonava quando trabalhava na Globo ?” Em tempo 2: Encaminharei tradução deste post a seleto conjunto de organizações internacionais de proteção a jornalistas ameaçados em sociedades não ou sub-democráticas. ____________________________________ O Juiz Federal “ROCHA MATTOS” – depois de afastado por suspeitas de corrupção: receber “bola” do governador Dama de Ferro, inclusive -voltou ao cargo em 1996. Voltou a julgar ou roubar? Em 2003 acabou preso e condenado em razão da Operação Anaconda. Um dos denunciados, por formação de quadrilha no Tribunal Federal da região de São Paulo, era o Juiz Federal “ALI MAZLOUM”. Formalmente inocente, moralmente fragilizado poderá receber indenizações por danos cometidos por empresas como a Isto É e A Folha de São Paulo. |
Nota: O Juiz Ali Mazloum, em 10 de dezembro de 2009, obteve ganho de causa por Danos Morais, conforme matéria aqui publicada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO GARANTE AOS SERVIDORES DO ESTADO O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL 4
http://www.sifuspesp.org.br/?q=060509mandadodeinju%C3%A7ao
TJ-SP garante aos servidores o direito à aposentadoria especial
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de um Mandado de Injução, criar norma para disciplinar aposentadoria especial em atividades insalubres. A aposentadoria especial, apesar de ser um direito garantido na Constituição Federal e pela Constituição do Estado de São Paulo, ainda não foi regulamentada por lei. Assim, muitos trabalhadores que de fato exercem atividades insalubres não conseguem o benefício.
Um funcionário da UNESP acionou a justiça para que lhe fosse garantido o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre – ele trabalha no Hospital Universitário de Botucatu. Com a falta da norma reguladora do benefício, o colegiado do TJ-SP deu ganho de causa ao servidor, e determinou ainda que a decisão teria efeito erga omnes – ou seja, seria válida para todos os casos semelhantes, e não apenas para o autor da ação judicial.
O Tribunal de Justiça paulista entendeu que a contagem diferenciada de tempo para esse tipo de aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989. Entendeu ainda que os servidores não podem ser prejudicados pela falta de norma reguladora, e por isso determinou que, enquanto não for criada tal norma, ficam valendo as regras da Lei Federal 8.213/91.
O site Consultor Jurídico informa que estava na pauta do Órgão Especial o julgamento de cinco Mandados de Injunção, mas apenas o primeiro foi julgado – a decisão foi aplicada aos demais. “A partir de agora, os servidores públicos estatutários do estado, que comprovadamente exerçam atividade insalubre, não mais precisam ingressar na Justiça para ter assegurado o direito de pedir aposentadoria especial”, diz a reportagem do site.
Ementa da decisão:
“Mandado de injunção – Aposentadoria especial de servidor público, que trabalha em hospital de universidade estadual – Ausência de Lei Complementar Nacional disciplinando os requisitos e critérios para sua concessão, conforme o reclamado pelo artigo 40, § 4º, da Constituição da República – Lei complementar que encerra norma geral, a exemplo do que se passa com o Código Tributário Nacional – Hipótese de competência concorrente, nos termos do artigo 24, XII, da Lei Maior, sendo ela conferida supletivamente aos Estados e ao Distrito Federal que, na falta de norma geral editada pelo Congresso Nacional, podem exercer competência plena para fixar normas gerais e, em seguida, normas específicas destinadas a atender suas peculiaridades – Competência da União que, em tema de direito previdenciário, somente exsurge privativa quando se tratar de regime geral de previdência social e previdência privada, mas não de previdência dos servidores – Interpretação que se extrai do cotejo das normas dos artigos 22, XXIII E 24, XII, da Constituição da República – Afastamento da Ilegitimidade do Governador do Estado para figurar no pólo passivo da presente impetração.
Mandado de injunção – Natureza jurídica de ação mandamental, e não de mera declaração de mora legislativa – Necessidade de se dar efetividade ao texto constitucional – Judiciário que, ao conceder a injunção, apenas remove o obstáculo decorrente da omissão, definindo a norma adequada ao caso concreto, não se imiscuindo na tarefa do legislador – Existência de um poder-dever do Judiciário de formular, em caráter supletivo, a norma faltante – Aplicação, por analogia, para o fim de contagem de tempo para aposentadoria especial, do quanto previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social – Precedente, em caso análogo, do Colendo Supremo Tribunal Federal (MI 721/DF) que modificou, sobremaneira, o modo de o Excelso Pretório enxergar o alcance do mandado de injunção, superando a timidez inicial, como referido pelo próprio Relator, Eminente Ministro Marco Aurélio – Possibilidade de concessão de efeitos erga omnes, consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MI 708/DF, até e porque a decisão proferida em sede de mandado de injunção não se difere daquela prolatada no exercício do controle abstrato de omissões legislativas – Injunção concedida – Demais impetrações prejudicadas.
Mandado de Injunção 168.151-0/5-00
Ùltimas Notícias
PREFEITO DE LIMEIRA:se o guarda municipal não puder atuar prendendo quem comete crimes ou na repressão à violência no município, que isso seja feito então pelas polícias Militar e Civil 14
Vamos ver se esse DELEGADO que instaurou o IP não vai ser defenestrado, como normalmente costuma ser, nos casos políticos …(colaboração)
http://www.canalrioclaro.com.br/noticias/?noticia=31230
Prefeitura de Limeira deve retirar GM das ruas
Todo o efetivo da Guarda Municipal deve estar fora das ruas hoje devido à instauração de inquérito pela Policia Civil para apurar se houve usurpação de função pública por parte de alguns gms, que teriam agido como investigadores na descoberta de um depósito de caça-níqueis no Bairro dos Pires, em abril desse ano.
A crise entre ambas instituições teve início após a operação da Guarda Municipal, com a participação do promotor Luiz Alberto Segalla Bevillacqua e de dois policiais civis, que culminou com a descoberta de um depósito no bairro dos Pires de Cima com 400 máquinas caça-níqueis. Os equipamentos estavam, em sua grande maioria, desmontados ou sendo montados com outros componentes, mesmo estando depositados pela Justiça Federal, não podendo ser acessados. Nessa ação, havia policiais civis. E a atuação da GM foi solicitada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.
Em nota oficial enviada pela assessoria de imprensa da Prefeitura, na noite de ontem, o prefeito Silvio Félix (PDT) coloca a situação como insustentável. Conforme apurou a reportagem da Gazeta, Félix solicitará ao governo do Estado um posicionamento em relação a essa crise que se instalou entre a GM e a Polícia Civil. Para a Prefeitura é estranha toda uma movimentação da Polícia Civil contra a Guarda, que há anos vem realizando um trabalho de apoio às polícias, até pela falta de efetivo na Polícia Militar e de aparelhamentos necessários. De acordo com a Prefeitura, se o guarda municipal não puder atuar prendendo quem comete crimes ou na repressão à violência no município, que isso seja feito então pelas polícias Militar e Civil. Mas que assumam verdadeiramente a responsabilidade. Ou que respeitem a Guarda Municipal.
Essa é a terceira vez que ocorre formalização de acusação das polícias do Estado de São Paulo contra a GM. No início do governo passado, houve denúncia formal da Polícia Militar, regional de Campinas, contra a Guarda. Na ocasião, o promotor Cléber Masson entendeu a situação da GM. Embora a relação da Guarda seja boa atualmente com a PM, houve esse problema com a regional de Campinas.
Agora – mais recentemente -, a situação vem se dificultando com a Polícia Civil. Esta já é a segunda vez que a atuação da GM é denunciada, quando a corporação está a serviço da Promotoria ou do Poder Judiciário. A primeira ocorreu quando um Boletim de Ocorrência foi registrado no final do ano passado contra guardas municipais, por abuso de autoridade ao levar presos para o plantão policial.
OUTRO LADO
O delegado seccional, Sebastião Mayriques, lamentou ontem a atitude do Executivo em retirar a Guarda da rua, ressaltando que a corporação possui uma folha de relevantes serviços prestados à comunidade.
Ele explicou que o inquérito instaurado não abrange a corporação, apenas alguns dos gms que supostamente teriam exercido o papel de investigadores, quando a Constituição estabelece que essa função é da Policia Civil. Segundo o seccional, o mandado de busca e apreensão solicitado pelo promotor, foi embasado por relatório preliminar feito por guardas municipais, inclusive com fotografias, havendo indícios de que teria ocorrido uma investigação policial pela Guarda. “Um fato isolado não pode ser interpretado de forma genérica. O grande prejuízo será da comunidade, com os gms fora das ruas”, declarou Mairiques, dizendo estar apenas cumprindo sua obrigação.
O inquérito foi instaurado e será conduzido pelo delegado Renato Ballestrero Barreto do 3º DP.
Por Andréa Crott da Gazeta de Limeira.
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E ainda há Delegado de Polícia acreditando em parceria com as Guardas Municipais, ou seja, acreditando que a constitucionalização do poder de polícia das GMs acabará fortalecendo a Polícia Civil, em razão da ” grande afinidade” nutrida ao longo de duas décadas.
Por outro lado, em casos peculiares, INQUÉRITO POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO instaurado contra Promotores, Policiais Militares e Guardas, de regra, revela objetivo de mera vingança.
E as Guardas, em diversos municípios, atuam como verdadeiras policiais: investigam, realizam buscas pessoais, domiciliares e prendem .
A única coisa que as Guardas não fazem: “proteger o patrimônio municipal”.
Quanto a GM não ser investiagador: PURA VERDADE.
Mas numa determinada cidade da região de Campinas GM atua como chefe dos investigadores, GM é responsável pela condução das viaturas; com o beneplácito do Delegado Titular. Este sim é quem deveria ser investigado e processado.
PROTÓGENES GOSTA DE UMA BOA CONVERSA FIADA PELO TELEFONE…TÁ ENRROLADO! SERÁ QUE P.H.A. É O PAULO HENRIQUE AMORIM? 3
LEIA NO BLOG DO FRED ACERCA DA DENÚNCIA RECEBIDA EM DESFAVOR DE PROTÓGENES
As investigações também constataram a existência de mais de cinquenta telefonemas entre Protógenes e as empresas “P.H.A. Comunicação e Serviços SS Ltda” e “Nexxy Capital Brasil Ltda.”, esta pertencente ao empresário Luiz Roberto Demarco Almeida, envolvido em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório, com o também empresário Daniel Dantas, réu na Operação Satiagraha. “Esse inusitado fato deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão, vez que inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado e de outro, possam permear atividades do Estado”, diz o juiz.
Coronel Paulo Paúl volta com a ‘língua’ afiada 1
Polícia Militar
Coronel Paulo Paúl volta com a ‘língua’ afiada
Depois de passar algum tempo afastado do computador, o coronel Paulo Ricardo Paúl voltou com tudo e está atualizando diariamente o blog (clique para ver) que mantém na internet. Para cada matéria jornalística publicada, o ex-corregedor da Polícia Militar faz um comentário. Em um dos último posts publicados, o coronel comenta a matéria “MP cobra R$ 100 mil de coronel”, do repórter Marco Antônio Martins, que foi publicada no EXTRA. Segundo Paúl, o caso de “crime do recebimento ilegal do auxílio-moradia” ainda não teve punições porque seria a desmoralização do “Comando Geral escolhido pelo Governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), para limpar a Polícia Militar dos bons, tal qual uma faxina às avessas”.
Veja o blog do coronel Paulo Ricardo Paúl
fonte: Extra Online
POLÍCIA FEDERAL: DIRETOR ELEITO 1
Nova PF pode ter diretor com mandato de 2 anos
Proposta de lei orgânica aumenta obrigações e responsabilidades da polícia
João Domingos, BRASÍLIA
O projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal, que já está pronto e passa pelos exames finais do Ministério do Planejamento, cria uma PF disciplinada, hierarquizada, despolitizada, profissional, desprovida de mitos e sem as ações espalhafatosas que a caracterizaram nos últimos anos. Da lei nasceria uma organização proibida de praticar abusos, que serão punidos com demissão ou perda da aposentadoria.
O diretor-geral terá mandado de dois anos, renováveis por mais dois, e será escolhido pelo presidente da República, numa lista tríplice. Hoje é do ministro da Justiça a tarefa de nomear o diretor, e ele não tem mandato – podendo, portanto, ser afastado a qualquer momento pelo ministro. Com a nova PF, o afastamento antes do fim do mandato só pode ocorrer por ordem do presidente da República.
Será uma polícia com Ouvidoria, Conselho Superior de Polícia e de Ética, além de um corregedor com autonomia e independência. Suas atribuições serão desempenhadas somente por ele, salvo mediante solicitação ou celebração de convênio com outras instituições – isso evitaria, por exemplo, o uso indevido de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como ocorreu durante a Operação Satiagraha, em que mais de oito dezenas de agentes atuaram a mando do delegado Protógenes Queiroz. Em caso de necessidade, o diretor-geral terá a faculdade de solicitar apoio de outros organismos.
O Conselho de Ética terá composição colegiada e será presidido pelo diretor-geral. Abrirá processos disciplinares administrativos que resultem na propositura de penas mais severas.
200 ARTIGOS
O texto da lei, enxugado ao longo dos últimos dois anos, tem 200 artigos. É mantido sob sigilo, mas o Estado conseguiu uma cópia. Ele amplia as obrigações e os poderes da PF, tornando-a independente e imune a desejos políticos dominantes.
Depois de passar pelo crivo do Ministério do Planejamento, a minuta seguirá para a Casa Civil, onde juridicamente será analisada. Em seguida, será enviada para o Congresso.
Se a Lei Orgânica for aprovada com texto igual ao do anteprojeto, passará a ser da PF, exclusivamente, a segurança do presidente da República, do vice e de ministros, dos presidentes do Senado e da Câmara e do Supremo Tribunal Federal e dos chefes de Estado em visita ao País – hoje, a segurança do presidente e do vice é feita pelas Forças Armadas. E, se for solicitado pelo ministro das Relações Exteriores, caberá à PF fazer a segurança dos chefes das missões diplomáticas brasileiras e dos integrantes das organizações desportivas brasileiras em eventos no exterior. Também caberá à PF fiscalizar e supervisionar a segurança dos estabelecimentos bancários.
DAS PROGRESSISTAS PROPOSTAS DA POLÍCIA MILITAR 6
Uma proposta de segurança pública, que defende a redefinição de papéis das polícias Civil e Militar e dos Corpos de Guardas Municipais de todo o Brasil, foi aprovada no final da tarde da última quarta-feira (13) pelo conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG), durante reunião extraordinária, em Brasília. A aprovação ocorreu, com a aceitação de todos os integrantes, um dia depois de o Comandante da PM do Paraná, Anselmo José de Oliveira ser reeleito, por unanimidade, presidente do conselho. “A proposta defende, em sua essência, o Ciclo Completo para as polícias Civis e Militares, ou seja, ambas passam a realizar policiamento ostensivo e desenvolver trabalho investigativo; hoje o primeiro é realizado pela militar e o segundo, pela civil”, explicou Anselmo. Mas, de acordo com o presidente, cada estado poderá decidir, separadamente, em que tipos de infrações e crimes cada polícia investigará, bem como em quais áreas realizará o policiamento ostensivo. “Isso poderá ser definido de três formas: de acordo com o território, com o tipo de crime ou, ainda, qual instituição chegar antes na ocorrência ou caso”, explicou Anselmo. Ainda nesta proposta, conforme descreveu o comandante paranaense, foi discutida uma possibilidade diferenciada de trabalho para as Guardas Municipais. “Admitimos a hipótese de elas desenvolverem atividades suplementares de policiamento ostensivo, desde que lavrado acordo com seus respectivos Estados, e sob a coordenação das Polícias Militares”, analisou Oliveira. Para ele, se a definição não fosse desta forma e a guarda municipal simplesmente realizasse o trabalho nas ruas, sem orientação da PM, seria mais uma instituição em conflito. “As polícias militares do Brasil, deixando de lado uma postura mais conservadora e tradicional, – que defende a manutenção dos papeis de cada instituição – visando a segurança do cidadão brasileiro, apresenta uma proposta progressista para a segurança pública do país”, afirmou o presidente do CNCG. O documento foi aprovado pela maioria dos membros do Conselho. Um dos comandantes-gerais que ratifica a nova medida é Álvaro Camilo, da PM do Estado de São Paulo. “No primeiro dia de gestão Anselmo já conseguiu validar um texto proposto ao grupo visando a preparação dos integrantes para as conferências e para o que nelas for discutido. Além disso trouxe um grupo de palestrantes militares para as discussões”, exemplificou. O comandante-geral paranaense deixou claro que o CNCG está aberto às outras polícias e instituições afins, para novas idéias sobre a questão. Aprovada pelo CNCG, a proposta será defendida nas conferências Estadual e Nacional de Segurança Pública, que serão realizadas neste ano, a partir de junho. E, depois, deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional para apreciação final. APOIO – O comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, Eliésio Rodrigues aprovou a reeleição do coronel Anselmo. “Disponho todo meu apoio ao Anselmo, pois é uma pessoa que tem ‘faro’ de polícia, característica fundamental na condução do CNCG”. Ainda segundo o comandante do estado vizinho, o presidente do conselho prega que “os comandantes-gerais devem lutar pelas instituições buscando avanços para uma vida completa e, este incentivo, é essencial”. A reeleição de Anselmo, na opinião do comandante-geral da PM do estado de São Paulo, Álvaro Camilo, foi muito importante para as polícias militares do Brasil. “Ele tem experiência na chefia do conselho, o que é fundamental especialmente com a proximidade das conferências de segurança pública”, enfatizou. “O trabalho que ele desempenhou até agora foi tão bom que foi reeleito com aclamação, ou seja, não houve concorrência”, destacou Camilo. Camilo também ressaltou que para a aprovação de propostas é preciso união do grupo e, Anselmo conseguiu isso. “É visível a habilidade que ele tem na condução dos trabalhos e dos comandantes, grupo seleto, criativo e, portanto, de difícil coordenação. Mas Anselmo, desempenha um trabalho coeso e envolvente, inclusive com os comandantes dos Corpos de Bombeiros, de todo o Brasil”, revelou. CNCG – Trata-se de um órgão colegiado, sem fins lucrativos, de caráter permanente, representativo dos interesses comuns das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. A sede do Conselho fica na Capital do Estado-membro de seu presidente eleito. O Conselho tem como papel discutir capacitação, procedimentos, padrões operacionais e troca de conhecimentos entre as corporações. Além disso, de acordo com coronel Anselmo, o principal objetivo é melhorar a qualidade dos serviços prestados a sociedade. Assuntos de interesse das corporações são discutidos no Conselho, além da busca pela padronização do trabalho das polícias militares em todo o Brasil. Reunidos em assembléia, no dia 12 de fevereiro de 1993, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, os Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, decidiram instituir o Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM).
CADEIA NO BRASIL NÃO VALE PARA OS MUITO RICOS E MUITO INFLUENTES 4
Genro de Nenê Constantino, dono da Gol, é solto após habeas corpus
Publicada em 24/05/2009 às 08h45m
GloboNews TV; O Globo
RIO – O empresário Victor Forest, genro de Nenê Constantino de Oliveira, dono da companhia aérea Gol, foi solto por meio de um habeas corpus. Preso na última quinta-feira, ele é suspeito de subornar testemunhas do processo em que o sogro é acusado de ser o mandante de assassinato. Já Constantino deve cumprir prisão domiciliar na residência que tem em São Paulo, segundo informaram seus advogados.
Na sexta-feira, a desembargadora Sandra De Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), atendeu ao pedido de prisão domiciliar solicitado por Constantino. Para o Ministério Público, que solicitou sua prisão preventiva, o empresário estaria atrapalhando as investigações. Mas a Justiça acabou autorizando a prisão domiciliar, alegando que o empresário tem 78 anos e já estava sob cuidados médicos.
Um dos empresários mais influentes do país, Constantino é acusado de mandar matar o líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito numa disputa por um terreno de uma antiga garagem de ônibus, em Taguatinga. ( Relembre o caso no Blog do Noblat )
Envolvido em episódio que levou à renúncia de Roriz
Sócio-fundador da Gol, Nenê Constantino teve seu nome envolvido no episódio que levou à renúncia do senador e ex-governador do DF Joaquim Roriz (PMDB), em 2007. Roriz foi flagrado falando ao telefone com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura, acertando a divisão de dinheiro, num encontro que seria realizado no escritório de Constantino de Oliveira.
Chamado a depor à polícia sobre o caso, o dono da Gol irritou-se com o assédio da imprensa. Deu um tapa na câmera de um fotógrafo e tentou jogar uma pedra. Foi contido pelo próprio advogado.
APOSENTADORIA ESPECIAL CAUSA REVOLTA CONTRA O GOVERNADOR JOSÉ SERRA 7
Meus amigos, se entendi bem – já que o assunto é complicado – quem esperava se aposentar com 30 anos de serviço (ou pelo menos 20+10) exclusivamente policial, PODE IR TIRANDO O CAVALINHO, A MULA E PRINCIPALMENTE O PORQUINHO GRIPADO DA CHUVA , PORQUE A LEI 1.062/2008, FOI UMA DAS MAIORES FRAUDES QUE O GOVERNO SERRA PROMOVEU, PARA POSAR DE BONZINHO PRÁ MÍDIA, E DIZER QUE ATENDEU ÀS REIVINDICAÇÕES DA GREVE.
Quem desejar se aposentar com 30 anos de contribuição independente da idade VAI PERDER O DIREITO DE PARIDADE SALARIAL COM O PESSOAL DA ATIVA, além de serem aplicados redutores.
Aparentemente, s.m.j. isso não se aplicaria aos Delegados, devido ao Mandado de Injunção 755-1 (839) ser julgado procedente só para eles. http://www.adpesp.com.br/home.php
Eu entendi isso. Me ajudem aí.
Leiam o post do Flávio, e uma apostila da disciplina Administração de Pessoal da Acadepol, em anexo.
Parecer da PGE sobre a aposentadoria especial do PC: http://thiagoldamaceno.wordpress.com/2009/05/23/parecer-sobre-a-aposentadoria-especial-do-policial-civil/#more-2240
Condolências a todos.
Recomendo a leitura de blogs de interesse policial para estarmos sempre atualizados e mobilizados contra o Anticristo.
http://www2.paulohenriqueamorim.com.br/ https://flitparalisante.wordpress.com/ http://www.investigadordepolicia.blog.br/ http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/ http://thiagoldamaceno.wordpress.com/category/sipesp/ http://quantotempodura.wordpress.com/ http://www.ligeirinho-ligeirinho.com/ http://cloacanews.blogspot.com/
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SOBRE A APOSENTADORIA E OUTRAS COISINHAS MAIS
As aulas de Administração de Pessoal ministradas no curso específico de aperfeiçoamento de Investigador de Polícia de Primeira Classe, foram muuuuiiiiito esclarecedoras sobre muitos aspectos que a grande maioria de nós desconhecemos.
A Professora Terezinha, extremamente competente e grande conhecedora do assunto, jogou um balde de água fria nas minhas pretensões de me aposentar em janeiro do ano que vem, quando completo os 30 anos de contribuição. Por um motivo simples: a lei complementar 1.062/2008, tão festejada pelos nossos “líderes sindicais” como uma grande vitória do movimento, é um enorme passa-moleque.
A Instrução Conjunta UCRH/SPPREV Nº 001, de 27-2-2009, determina que haverá um redutor no cálculo dos proventos, de acordo com a lei federal nº 10.887, de 18/06/2004. Já começamos perdendo, os proventos da aposentadoria não serão integrais. Além disso, não foi prevista a paridade com os vencimentos do pessoal da ativa, ou seja, os reajustes efetuados para o pessoal da ativa NÃO SERÃO EXTENSIVOS AOS APOSENTADOS, que dependerão da vontade do governador de plantão para terem seus vencimentos reajustados.
SERRA QUER LEVAR VANTAGEM EM TUDO !!!
A legislação sobre a nossa aposentadoria é tão estranha que ao pedir a aposentadoria o Policial Civil poderá formalizar o pedido baseado em uma de diversas legislações; cada uma delas apresenta vantagens e desvantagens; em dois casos está prevista a paridade de vencimentos, nos outros (inclusive na LC 1062/2008) não existe esta previsão.
(Cabe a observação que o STF julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção movido pelos Delegados sobre a aposentadoria especial. Ainda não entendi direito quais os efeitos disso, talvez alguém pudesse nos explicar).
Tudo isto, além de muitos outros assuntos referentes à administração do pessoal da Polícia Civil, está muito bem explicado na apostila elaborada pela Professora Terezinha Simioli Tomazi, que está atualizada até 12 de março de 2009.
Por se tratar de assuntos que interessam a todos nós e, infelizmente, desconhecido pela grande maioria dos Policiais Civil, a Professora Terezinha me autorizou a disponibilizar, no blog, a apostila de sua autoria. Passei para o formato PDF.
Para baixar o arquivo, clique aquí.
Agradeço à Professora Terezinha pela preocupação com o nosso bem estar funcional e a enorme boa vontade demonstrada em nos ajudar em detalhes administrativos cujo desconhecimento nos trazem enormes prejuizos.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
CONTABILIDADE DA GREVE – BALANCETE ATUALIZADO
No final de dezembro passado fiz uma breve análise sobre os resultados da nossa greve, e a publiquei sob o título “Contabilidade da greve”.
Naquela análise, afirmei que a aposentadoria especial tinha sido uma boa conquista. Hoje sou obrigado a me retratar, pois após a regulamentação da LC 1.062/2008, mais uma vez ficou comprovado que o Governador JOSÉ SERRA usa de todos os subterfúgios para nos prejudicar.
Além de usar um redutor para os proventos, também não aplicou o princípio da paridade.
MAIS UM PASSA-MOLEQUE
FOMOS ENGANADOS mais uma vez.
Além de tudo isso, a esperança que tínhamos de uma reestruturação séria das carreiras policiais civis, através do acordo firmado entre a liderança do Governo na ALESP e os sindicatos integrantes do Comando de Greve, foi por água abaixo exclusivamente por desídia dos diretores daqueles Sindicatos, que simplesmente se “esqueceram” do acordo e não correram atrás.
A única conquista efetiva, que com certeza resultará em alguma vantagem para parte dos Policiais Civis – excluindo desse grupo os Peritos Criminais e Médicos Legistas, que foram beneficiados de outra forma – foi a exigência de diploma de Nível Superior para ingresso nas carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia.
Ressalto aquí que os sindicatos integrantes do Comando de Greve sequer pensaram nisso, e que a iniciativa de negociar esse tópico foi exclusiva da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – AIPESP, tão criticada por tantos colegas, que, apesar de não terem acesso aos bastidores do Comando de Greve, compraram a propaganda dos Sindicatos, que tinham “expulsado” as associações daquele comando, por estas não concordarem com a greve pela greve, por estas quererem resultados práticos, não resultados políticos para deles se beneficiarem posteriormente.
POLICIAL CIVIL APOSENTADO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Talvez isso seja mais uma demonstração que alguns dos chamados “líderes sindicais” não estejam preparados para ocuparem os cargos para os quais foram eleitos. Cada vez se torna mais urgente uma revisão nos conceitos sobre o que seja SINDICALISMO para os Policiais Civis de São Paulo.
Reproduzo o artigo citado no início da minha escrita, para nova reflexão daqueles que se interessarem pelo assunto.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
CONTABILIDADE DA GREVE
Às vezes fico tentando entender como é que o cérebro faz as conexões entre as idéias. Estava assistindo, pela enésima vez, o filme Harry Potter e a Pedra Filosofal. Dublado, não legendado. Logo no início do filme, um dos “bruxos” usou o termo “trouxas” para se referir aos que não eram “bruxos”; aos que preferiam ignorar a existência dos bruxos, apesar de todos os sinais.
Imediatamente minhas sinapses enlouqueceram, me remeteram a muitos anos atrás. “Caminhando”, “Refazendo”, “Libelu”, Aldo Rebelo, Javier Alfaya, Clarinha, reconstrução da UNE…e muitos colegas estudantes universitários fingindo que não era com eles… Não eram trouxas. Prefiro designá-los como “não engajados”. O número de “não engajados” diminuiu consideravelmente após a explosão da bomba no Riocentro. Depois disso: diretas já, caras-pintadas, fora Collor…
Na greve dos policiais civis do Estado de São Paulo, não foi só uma bomba que reduziu a quantidade de “não engajados”. Foram várias. Jogadas pelo Choque. Patrocinadas pelo Governador José Serra. Graças àquele episódio, nosso movimento recrudesceu. Colegas viraram Parceiros.
O Ministro Eros Grau determinou o retorno de 100% dos policiais civis ao trabalho. Segundo o que está escrito, baseou seu julgamento na argumentação do Procurador Geral do Estado – parte interessada – e no que viu ou leu na mídia – ou seja, apenas na argumentação do Procurador Geral do Estado. Não ouviu o outro lado. Julgou sem ouvir todas as partes envolvidas.
Cumpridores da lei que somos, voltamos ao trabalho. Acabou a greve. Creio ser este o momento apropriado para um balancete do nosso movimento.
O reajuste foi uma merreca. A incorporação do famigerado ALE, conforme aprovado, foi mais um insulto aos aposentados. O arremedo de reestruturação das carreiras não atingiu nenhum objetivo. A aposentadoria especial foi uma boa conquista. Mas o governo não fez favor nenhum, apenas se adiantou ao julgamento do mandado de injunção que está em andamento no STF. Talvez por estar prevendo sua derrota – como aconteceu no julgamento do dissídio coletivo pelo TRT-SP, segundo as palavras da procuradoria do trabalho.
Já a exigência de nível universitário para o ingresso nas carreiras de investigador e escrivão de polícia, essa, sim, foi uma vitória importante. Conseguiremos apreender o alcance dessa vitória em um futuro não muito distante.
Mas o que ficou mais marcado não tem relação com grana ou condições de trabalho. Foi a insólita união de todas as carreiras policiais civis em torno de um objetivo único. Foi a redução drástica dos policiais “não engajados”, graças à inépcia com que o Serra tratou do assunto. Foi a diminuição das vaidades pessoais dos nossos “líderes” em nome de uma causa maior.
Foi, principalmente, a exposição à Nação da política de sucateamento sistemático das funções primordiais do Estado – Educação, Saúde e Segurança Pública – e de desvalorização dos servidores públicos, implementada pelo Governador José Serra em particular e pelo PSDB em geral.
Este é o primeiro balancete. Com certeza teremos vários outros, até a apresentação do balanço final – que ocorrerá na abertura das urnas, em 2010.
Abraços a todos
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia.
DAS/DEIC
MAIS UM PASSA-MOLEQUE
POLICIAL CIVIL APOSENTADO NO ESTADO DE SÃO PAULO

O CANDIDATO TEM O DIREITO “ATÉ DE QUESTIONAR AS INFORMAÇÕES”…O PROBLEMA É QUE A POLÍCIA CIVIL AINDA É INIMIGA DOS “QUESTIONADORES” 6
Seleção da Academia de Polícia de SP vai considerar conduta ética dos candidatos
Portaria publicada na terça (19) torna seleção mais rigorosa.
O candidato poderá saber o que foi investigado e questionar informações.
A seleção para a Academia de Polícia Civil de São Paulo está mais rigorosa. Uma portaria publicada na terça-feira (19) no Diário Oficial do estado estabelece que, além da capacidade intelectual, também será analisada a conduta ética dos candidatos.
A Academia de Polícia vai usar toda a estrutura do Serviço de Inteligência de São Paulo para investigar a vida dos candidatos a uma vaga. Além dos antecedentes criminais, a comissão de concursos ficou mais rigorosa na apuração de desvios de conduta e psicológicos.
Bens do candidato, como carros de luxo e a participação em empresas, serão investigados. Quem tiver o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou ultrapassado os 20 pontos na carteira de motorista deve se preocupar.
Com a nova seleção a polícia quer evitar casos como o de um carcereiro da Polícia Civil preso na quarta-feira (20), suspeito de participar do sequestro de um comerciante na Região Metropolitana de São Paulo.
“Isso é um aprimoramento de dois tipos: um aprimoramento formal, em que você tem uma norma que diz como fazer; e também um aprimoramento do ponto de vista de algumas coisas que foram acrescentadas e que foram melhoradas. É bom que se diga o seguinte: a portaria ajuda na seleção, mas a portaria não elimina o candidato”, afirmou o delegado.
Ainda segundo a academia de polícia, o candidato tem o direito de saber o que foi investigado e até de questionar as informações.
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Na Polícia questionar ofende!
Como já escrevi sobre o assunto recomendo a leitura do post do Roger: Eliminação por ética na PC/SP
http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2009/05/eliminacao-por-etica-na-pcsp.html
DPPC – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA 14
Serra cria departamento de proteção à cidadania
Marcelo Godoy
Uma das principais apostas do governador José Serra na Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) vai ter uma divisão de crimes contra o meio ambiente e outra para apurar os delitos de funcionários públicos. O decreto do governador que cria o órgão foi publicado ontem no Diário Oficial. O departamento terá cinco importantes divisões. Uma para apurar crimes contra o consumidor e outra para os delitos contra a saúde pública. As outras duas são a Divisão de Crimes Contra a Fazenda – contará com quatro delegacias, uma das quais para investigar a lavagem de dinheiro -, Contra o Meio Ambiente e Contra a Administração Pública.
Esta última será responsável por apurar casos de corrupção, peculato (desvio de bens públicos) e de exigências de propina feita por funcionários públicos em São Paulo, exceto os de policiais civis, que continuarão sob responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil. Segundo o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, o governo procura com o novo departamento corrigir distorção observada nos distritos policiais da capital em que a apuração de delitos fazendários e contra a saúde pública era feita em detrimento de crimes como roubos e tráfico de drogas. Para Ferreira Pinto, o DPPC é importante ainda porque “o verdadeiro combate ao crime organizado passa pela repressão à lavagem de dinheiro e à ocultação de ativos”.
Ferreira Pinto estuda o nome de três delegados para a direção do novo departamento, que deve sair do papel assim que termine a reforma do prédio na Avenida São João, no centro de São Paulo, que vai abrigá-lo. O diretor do DPPC deve ser conhecido na próxima semana, quando ocorrerão novas mudanças na cúpula da Polícia Civil, com a alteração da direção de departamentos, divisões e de delegacias.
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É o velho DECON!


