DO PALMEIRAS!
Vejam e comentem
DO PALMEIRAS!
Vejam e comentem
“Não me arrependo de nada”
“Cumpri meu dever de defender o país do comunismo. Não me arrependo de nada. O país que eu desejo não é este que está aí. Esses caras do governo são todos sanguinários. Tudo comunista bandido e covarde. Estou à disposição dos militares na hora em que eles precisarem de novo”, diz Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, ao jornal.
A Sociedade Veteranos de 32 – MMDC concedeu na manhã de 2 de outubro de 2006, 36 Medalhas “Governador Pedro de Toledo”.
A cerimônia que marcou o 74º Aniversário da Cessação das hostilidades da Revolução Constitucionalista de 1932 foi realizada no Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Parque do Ibirapuera.
A Dra. Elisabete Sato, policial civil desde os 18 anos, hoje, Delegada Titular do 78ºDP, considerou-se honrada por receber essa Medalha e comparou a Revolução de 32 ao trabalho constante da Polícia Civil:
“… a guerra dos paulistas, de 1932, é mais ou menos o que representa a nossa Instituição, que é extremamente legalista, que combate o crime em São Paulo, e todos nós somos, guardadas as devidas proporções, verdadeiros combatentes por uma causa justa e pela democracia”.
( 2 de outubro de 2006 )
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EXTREMAMENTE LEGALISTA…
MAS QUAL É O SIGNIFICADO DE “LEGALISTA”?
CICRO COMPRETO.
ASSÃO COTROLADA.
COXINHAS INVESTIGANDO
TRÁFICO DE DROGAS/ASSOCIAÇÃO.
Vejam essa maravilha de cenário.
30/07/2009 Outros TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO 13:30 horas – Proc. n° 390.01.2009.001284-0/000000-000 (Ctrl: 130/2009) Artigo: 33, caput, e 35, caput. da Lei 11.343/06 Réu – EDIO JOSÉ VIEIRA Advogado ad hoc – ANTONIO ALBERTO C. LEMOS Réu – JOSÉ MARQUES DA SILVA Advogado – JOAO BASSANI Réu – SUELEN BARCELOS DE LIMA Advogado – LEONIZIO NAZARETH POLEZI Testemunha de Acusação (Comum à Defesa de Suelen) – NIVALDO GUIRÃO Testemunha de Acusação – MATHEUS BIANCHINI DE LIMA ANDRADE desistência Testemunha de Acusação (Comum à Defesa de Suelen)- JULIANA RODRIGUES MARTINS Testemunha de Defesa (Suelen)- SARGENTO FERNANDES Testemunha de Defesa (Suelen) – PAULO ROBERTO CUNHA Testemunha de Defesa (Suelen)- SOLDADO FERREIRA Testemunha de Defesa (Suelen)- SOLDADO RENATO Testemunha de Defesa (Suelen)- ELAINE MENDONÇA MATOS Testemunha de Defesa (Suelen) – ROSICLER VIEIRA MENDONÇA Promotor de Justiça Designado LUIS DONIZETI DELMASCHIO Em 30/07/2009, nesta Cidade e Comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum, na sala de audiências, onde presentes se encontravam o MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Sr. Dr. RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR, comigo escrevente do seu cargo no final assinado, relativamente a este feito, apregoadas as partes, houve o comparecimento acima. Iniciados os trabalhos, o defensor do co-réu José Marques requereu a juntada de documento o que foi deferido pelo MM. Juiz, que, na seqüência, interrogou os réus e inquiriu as testemunhas de acusação, duas com exceção de Matheus cuja dispensa foi solicitada pela acusação e as de defesa da co-ré Suelen, sendo que houve desistência da oitiva de quatro testemunhas, homologado pelo MM. Juiz. A seguir, o defensor do denunciado Édio requereu: “Considerando a prova produzida nesta audiência, bem como o depoimento do acusado que deu a mesma versão na fase inquisitiva e judicial, requeiro o relaxamento da prisão em flagrante do acusado em vez que não há mais necessidade da manutenção da prisão, e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.” Pelo defensor da denunciada Suelen foi requerido: “Ratifico e reitero o pedido da liberdade provisória em face das provas agora existentes nos autos oferecem condição total para o referido pedido.” Pelo defensor do denunciado José Marques foi requerido: “Diante da prova colhida nesta audiência e as demais que se encontram no bojo dos autos, ficou evidente que a droga apreendida era para uso exclusivo do denunciado José Marques e não para ser comercializada. Nestas condições requer o relaxamento da prisão em flagrante para que possa ser colocado em liberdade. Por outro lado, requer nesta oportunidade a juntada da declaração oferecida pela comunidade terapêutica “SOL”, comprovando que o denunciado José Marque esteve em tratamento naquela instituição como dependente químico.” Não houve requerimento por parte do DD. Promotor de Justiça. Aberto os debates pelo DD Promotor de Justiça foi dito: “A ação deve ser julgada parcialmente procedente. A materialidade do tráfico ficou comprovada tão somente em relação ao co-réu José Marque da Silva, conforme se infere nos autos de apreensão de fls. 15, 16 e 17, bem como o laudo toxicológico de fls. 69/71. A autoria também é certo, seja pela própria confissão do réu pela aquisição da droga apreendida, seja pela delação dos demais co-réus. A justificativa do co-réu José Marques de ser simples usuário não encontrou guarida nos autos, pois desempregado na época dos fatos não comprovou a origem lícita do dinheiro para aquisição da droga, nem o consumo exagerado, apesar de ser declarado viciado. Além disso, pesa contra ele depoimento do Comandante do Grupamento da Polícia Militar de Icem, noticiando denuncias anônimas e delação específicas contra o tráfico da própria co-ré Suelen, que resultou na desastrada prisão da mesma, que apesar da sua colaboração não recebeu proteção da Polícia correspondente a sua conduta, dispondo-a de forma desnecessária a riscos incomensuráveis e traumas. De instrução, apurou-se que os demais co-reus mantiveram, apesar de pequenas divergências entre seus interrogatórios, qualquer associação com o tráfico desenvolvido pelo co-reu José Marques. Isto posto, requeiro que seja julgada parcialmente procedente a ação penal, para absolvição dos co-réus Édio José Vieira e Suelen Barcelos de Lima aos delitos a eles imputados na inicial, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do CPP, e a condenação do réu José Marques da Silva tão somente com incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, devendo ser aplicada a pena mínima em razão de ser primário e possuir bons antecedentes, fazendo jus inclusive ao benefício do parágrafo 4º da citada legislação. Requeiro, ainda, a sua absolvição em relação ao artigo 35, com fundamento no artigo 386, inciso IV do CPP. Outrossim, requeiro expedição imediata de Alvará de Soltura em favor dos co-réus Édio e Suelen, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva contra os mesmos, conforme já manifestadas pelas defesas respectivas e opino pelo indeferimento do pedido de liberdade em relação ao réu José Marques, pois entendo que encontra-se em situação diversas dos demais co-réus. Finalmente, requeiro extração de cópias dos presentes autos e remessa ao Comandante da Polícia Militar de São José do Rio Preto-SP, noticiando a desastrada delação e prisão da co-ré Suelen, para análise, providências e recomendações cabíveis no âmbito daquele Batalhão.” Pelo MM. Juiz foi determinado: “Conclusos para análise dos pedidos de liberdade provisória e em seguida será aberto prazo para apresentação dos memórias dos advogados de defesa.” Saem intimados os presentes. NADA MAIS.
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CIRCO COMPLETO DA POLÍCIA PREVENTIVA QUE NECESSITA FORJAR FLAGRANTES PARA MOSTRAR PRODUTIVIDADE.
04/08/2009 – 15h12
colaboração para a Folha Online
O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça obrigue a União a retirar todos os símbolos religiosos fixados em locais de grande visibilidade e atendimento ao público em órgãos públicos federais no Estado.
No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede também a aplicação de multa diária simbólica de R$ 1 em caso de descumprimento. A multa deverá servir como um contador do desrespeito à determinação judicial. O prazo proposto pelo Ministério Público para a retirada dos símbolos é de até 120 dias após a decisão.
Segundo o Ministério Público, a ostentação de símbolos religiosos seria uma ofensa à liberdade de crença dos cidadãos. Além disso, o órgão argumenta que a Constituição Federal determina que o Brasil é um Estado laico, ou seja, onde não há vinculação entre o poder público e a religião.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de alguma. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição”, defendeu.
04/08/2009. 09h46
Colaboração para a Folha Online
Acusado de receber propina para manter o colombiano Ramón Manuel Yepes Penago, conhecido como El Negro, foragido no Brasil, o policial civil Dimitri Spada se entregou à polícia de São Paulo na tarde de segunda-feira (3).
Segundo informações da SSP (Secretaria de Segurança Pública), o policial se apresentou à Corregedoria Geral e foi encaminhado para o presídio da polícia.
O traficante disse em depoimento informal à Polícia Federal que pagou cerca de US$ 300 mil (R$ 687 mil) a policiais da 2ª delegacia do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos) para não ser preso.
Spada estava com a prisão preventiva decretada desde o dia 23 de julho, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. Outros três policiais e um delegado também são acusados de terem recebido dinheiro do traficante colombiano que estava preso em São Paulo desde 2008, registrado como mineiro.
Penago é apontado pela polícia da Colômbia e pelo DEA (a polícia anti-drogas dos Estados Unidos) como parceiro do diretor financeiro de do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía.
Penago é procurado pelas polícias da Colômbia, dos EUA, da Espanha e da Alemanha e é acusado de tráfico, homicídio, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
04/08/2009 –
Tenente-coronel acusado de molestar PM em São Paulo é julgado
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ANDRÉ CARAMANTE
da Folha de S.Paulo
O tenente-coronel Wilson Correa Leite Junior, atual comandante do 44º Batalhão da Polícia Militar, em Guarulhos (Grande São Paulo), estará sentado a partir das 13h desta terça-feira no banco dos réus do TJM (Tribunal de Justiça Militar) para ser julgado pelo crime de atentado violento ao pudor contra uma subordinada na corporação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual à Justiça Militar, Leite Junior agarrou e beijou à força uma tenente, em novembro de 2004. O crime, segundo a Promotoria, foi no gabinete do oficial na sede do 4º Batalhão da PM.
Quando foi denunciado à Justiça, Leite Junior era major. No decorrer do processo foi promovido a tenente-coronel. Em breve, ele poderá atingir o posto de coronel, assim como seu pai, Wilson Correa Leite, ex-comandante-geral da PM.
Desde o dia 31 de julho, a Folha tenta entrevistar Leite Junior, mas ele não atende aos pedidos de contato da reportagem. O oficial também foi procurado por meio do Comando Geral da PM. Durante a apuração do inquérito militar do caso, Leite Junior sempre negou o crime pelo qual será julgado.
Ontem, o advogado João Augusto de Padua Fleury Neto, defensor de Leite Junior, disse “estar impedido pelo seu cliente de falar sobre o caso”. Também disse que Leite Junior não quer conceder entrevista.
Leite Junior, caso seja condenado, poderá ter a pena agravada porque o atentado violento ao pudor praticado por militar, segundo o Código Penal Militar, tem agravantes quando praticado por um oficial ou durante o serviço na corporação.
Outra policial ouvida como testemunha na apuração da violência contra a tenente confirmou à Corregedoria da PM e à Promotoria que Leite Junior também tentou agarrá-la à força no 4º Batalhão.
Nova acusação
Às vésperas de ser julgado pelo assédio denunciado pela Promotoria contra a tenente na sede do 4º Batalhão, Leite Junior passou a novamente investigado sob a suspeita de assediar uma policial.
De acordo com documentos reservados da PM obtidos pela Folha, Leite Junior é investigado sob suspeita de assediar no começo de junho uma soldado temporária que trabalhava como uma espécie de secretária dele no 25º Batalhão, em Itapecerica da Serra (Grande SP).
Essa nova investigação causou a transferência de Leite Junior do comando do 25º Batalhão para o do 44º Batalhão. A apuração é feita em segredo pelos oficiais do CPA/M-7 (Comando de Policiamento de Área Metropolitano 7) da PM, em Guarulhos.
Horas após, ou no máximo dias, o acusado eventualmente preso será liberado, por força de liminares.

PIZZA T(em) J (jotinha )
A imprensa escrita inundará suas páginas por dias seguidos, com textos investigativos, em que as declarações conflitivas serão a norma.
Depois de algumas semanas, a tendência é o esmorecimento rápido e defintivo.
Quem foi exposto no palco do pelourinho percebe rapidamente, se ainda não tiver prática, que a agitação desaparece e que o retorno à vida habitual é possível.
Agora, depois do show, restam os corredores do Poder Judiciário, com longos e obscuros meandros, que quase sempre levam a resultados pífios.
Com sorte e muito dinheiro, para sobreviver às intempéries processuais – após longos e exaustivos anos – tudo poder terminar, por estritas razões legais, em prescrição ou em penas acessórias nada incômodas.
Mas tente um cidadão comum, de preferência pobre e negro, furtar um simples naco de carne para aliviar sua fome, para ver como são rígidas e severas as leis penais!( adaptação de Crônicas do Brasil )
CAROS COLEGAS,
ONTEM FIQUEI TÃO IMPRESSIONADA COM O IMPACTANTE (OBRIGADA CHIKO, POR ME MOSTRAR A PALAVRA EXATA. É QUE, QUANDO FICO PUTA DA VIDA, MEU VOCABULÁRIIO EMPOBRECE) PROTESTO ENGENDRADO POR NOSSOS LÍDERES CLASSISTAS, QUE ATÉ ME ESQUECI DE UMA INTERESSANTÍSSIMA NOTÍCIA, QUE OUVI NA RÁDIO CORREDOR….
A RELEVANTE NOTÍCIA, DAVA CONTA DA MAIS RECENTE E GENIAL IDÉIA, DE NOSSA COMPETENTÍSSSSSISSSSIMA CORREGEDORA….
COLEGAS DE SAMPA, VEM SENDO INTIMADOS PELA CORREGEDORIA, A FIM DE JUSTIFICAR (GLUP) A NEGATIVAÇÃO DE SEUS NOMES, JUNTO A ORGÃOS COMO O SPC E O SERASA….
PUTZ! FIQUEI ANIMADÍSSIMA…
PENSEI, COM OS MEUS FOSSILIZADOS BOTÕES – NÃO É ASSIM QUE AQUELE COLEGA QUE TEM DIFICULDADE COM PORCENTAGEM (DO FLIT), MEIO ALGUMA COISA… SE REFERE A NÓS, OS VELINHOS DA PC?
NÃO! DEIXEM-ME PENSAR…
AH! ELE NÃO NOS CHAMA DE FÓSSEIS, MAS DE MOFADOS….
RETOMANDO…
PENSEI COM MEUS MOFADOS BOTÕES:
“LEGAL…. SERÁ QUE ELES VÀO EMPRESTAR ALGUM, SEM OS EXORBITANTES JUROS COBRADOS PELO NOSSO EX-BANCO – QUE O PATRÃO VENDEU – PRÁ GENTE PAGAR NOSSAS AS PENDENCIAS ????”
O COLEGA, TAMBÉM NOVINHO, ME FULMINOU COM UM OLHAR 47 – DAQUELES QUE ELES SÓ DÃO PRÁ NÓS – MOFADOS…
“CLARO QUE NÃO, ELE DISSE, ELES DÃO AO INTIMADO, UM PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDENCIAS, SEM O QUE, METEM-LHE UM PA NA B…, DIGO, GUELA ABAIXO!”
ESPERO QUE A MAE DO FLÁVIO NAO ESPIE SEUS EMAIL’S…
NÃO LHES PARECE UMA NOTÍCIA MARAVILNHOSAMENTE ANIMADORA????
PUXA, AGOSTO É, DEFINITIVAMENTE, UM MES ESPECIAL PARA A PC, VOCES NÃO ACHAM ????????????????
SERÁ QUE ALGUM DE VOCES CONHECE ALGUM BOM PROCTOLOGISTA??????
( colaborador M. )
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Eu não acreditaria, mas depois do troféu Ki-Sato tudo é perfeitamentre possível na Polícia Civil.
De regra, possui o nome negativado quem NÃO ROUBA.
Assim, o inadimplemento de certas obrigações por parte de policiais civis é uma espécie de certificado de idoneidade moral.
Momentaneamente, buscaremos maiores informes sobre a absurda medida, a cautela nos impede de tecer maiores comentários.
Uma medida assim, no mínimo, merece troféu .

CORREGEDORIA AUXILIARÁ O SPC E SERASA CONTRA POLICIAIS CALOTEIROS
Arte: Caipirapor
DM – Você que escreve sobre o Brasil, que é atenta a tudo, e que teve seu irmão seqüestrado (em 1983, o joalheiro Américo Moreira Santos, irmão de Maria Adelaide, foi seqüestrado por 38 dias e morreu nove anos depois de complicações de saúde por causa disso), pode falar sobre a violência, sobre a sociedade brasileira de hoje?
MA – Não quero falar do seqüestro do meu irmão.
Os mentores do seqüestro foram um delegado e um investigador de polícia.
Que segurança nós temos? Chame o ladrão!
Mas houve policiais extraordinários nessa história, e foram eles que descobriram os policiais envolvidos.
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Lembrando de grampo telefônico, informo-lhe que o acima citado Domingos Campanella Junior – outro filho de Delegado – foi preso e condenado juntamente com o Delegado Josecir Cuoco.
Pois em 1987, sob a desculpa de investigar sequestro, depois de grampos telefônicos foram extorquir contrabandistas de Marília.
O Sr. ainda não ingressara na Polícia.
Curiosidades no GAS , na ocasião lá trabalhava ( ou treinava ) o seu colega Robert Leon Carrel.
Digo colega de profissão oficial.
Outra curiosidade Josecir Cuoco e Domingos Campanella Junior trabalharam no DOPS, como a grande maioria dos filhos de Delegados e apadrinhados que então ingressavam na Polícia.
Domingos Campanella Junior era amigo de infância e juventude de outro Delegado: o Dr. Ruy Stanislau. Ambos de Tietê.
Outro famoso foi o GUGU, retirado por Josecir e Campanela do presídio.
O Delegado GUGU, também ex-OBAN, DOPS e DOI, foi retirado da cadeia, por Cuoco e Campanella , para participar das investigações sobre o sequestro do banqueiro.
Gugu era grande especialista: anos antes, 1983, sequestrou um joalheiro.

O irmão joalheiro foi sequestrado pelo delegado "GUGU"
O primeiro empresário brasileiro seqüestrado com a utilização das técnicas das “Brigadas Vermelhas” foi o joalheiro paulista Américo dos Santos, em São Paulo em 1983.
Após 38 dias desaparecido, foi libertado. O chefe dos seqüestradores, José Augusto, vulgo GUGU, confessou que se inspirou no manual das “Brigadas Vermelhas”.
Uma das técnicas é manutenção do seqüestrado em uma barraca de camping, armada em uma sala deserta.
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MAS ESSE SEQUESTRADOR VOCÊS NÃO TORTURARAM…
NEM PENSARAM EM MATAR O INFELIZ “COLEGA DE PORÃO” QUE FOI EXPROPRIAR O JOALHEIRO.
29/08/2001 – 15h10
LÍVIA MARRA
da Folha Online
O ex-delegado da Polícia Civil José Gustavo de Oliveira, 57, foi preso hoje em São Paulo com cerca de 4,5 quilos de cocaína. Ele foi preso pela Polícia Federal no estacionamento do Shopping Plaza Sul.
Segundo a PF, Souza já havia sido preso por participação no sequestro de um joalheiro, em 1.983.
Iracema Mandarino de Oliveira, 44, mulher de Souza, também foi detida.
Os dois foram autuados em flagrante por tráfico, na Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal.
O ex-delegado, conhecido como Gugu, estava sendo investigado pela PF havia alguns meses
VAMOS PRA NOVA GREVE E COM QUEBRADEIRA
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Além dá quebradeira vai ganhar uma esposa “galhadeira”. De tanta galhada que ela vai te botar.

KI-SATO ESSE TROFÉU PÉ NO SACO
Arte by Caipirapor