DELEGADOS DE POLÍCIA SÃO OS MAIS SINCEROS: OS QUE PIOR AVALIAM A HONESTIDADE DOS COLEGAS…A própria instituição policial é detonada pelos entrevistados, que reclamam de desrespeito aos direitos trabalhistas (40%). 5

Faz parte
Policiais atribuem corrupção a uma questão cultural e dizem que ninguém delata ninguém

Wilson Aquino

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PESQUISA Se flagrassem colega recebendo propina, 52% dos delegados fingiriam não ver o crime

Não é de hoje que a polícia tem má reputação entre os brasileiros. O espantoso é que os próprios policiais tenham sobre si o mesmo conceito negativo. Essa é a constatação da pesquisa “O que pensam os profissionais de segurança pública no Brasil”, encomendada pelo Ministério da Justiça e coordenada pelos cientistas sociais Luiz Eduardo Soares, Marcos Rolim e Silvia Ramos. Indagados sobre o que um policial faria ao flagrar um colega recebendo propina, 52% dos delegados responderam que o agente fingiria não ver o crime. Para 5,1% dos delegados ouvidos, a cumplicidade é mais grave ainda: eles garantem que a maioria dos agentes conversaria com o colega para dividir a propina. Apenas 11,9% dos delegados acreditam que o policial civil denunciaria o colega bandido. Foram ouvidos cerca de 65 mil profissionais de segurança do País, entre civis, militares, guardas municipais, bombeiros e agentes penitenciários. Soares, ex-secretário Nacional de Se gurança Pública, não esperava uma avaliação tão crítica por parte da tropa. “Os policiais brasileiros não acreditam nos mecanismos institucionais”, afirma. Os delegados foram os que pior avaliaram a honestidade dos colegas de corporação, mas eles não são os únicos a atestar a má conduta da categoria.

Apenas 21,9% dos policiais militares consultados, entre praças e oficiais, acreditam que a maioria de seus colegas cumpriria seu dever e prenderia o colega infrator ou denunciaria o caso.

O chefe de Polícia Civil do Estado do Rio, Allan Turnowski, acha que essa situação está mudando: “Há uma nova mentalidade se formando. Acredito que num futuro breve, quando for feita outra pesquisa, os resultados serão diferentes.” Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge, o resultado da pesquisa é muito grave. “Não pode haver esse tipo de corporativismo”, reclamou Jorge, que foi delegado da Corregedoria de Polícia de São Paulo. A própria instituição policial é detonada pelos entrevistados, que reclamam de desrespeito aos direitos trabalhistas (40%).

Além disso, 26,7% dos oficiais da PM relatam tortura física e psicológica durante os treinamentos. Resultado dessa baixa autoestima: dois terços dos profissionais de segurança afirmam que não gostariam que os filhos seguissem sua carreira.

fonte: ISTO É INDEPENDENTE

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DESRESPEITO AOS DIREITOS EM GERAL: trabalhistas, direitos administrativos,  direitos humanos, garantias processuais  ; AMEAÇAS DE MORTE, inclusive. 

O LUIZINHO USA VERBO DE QUEM POSSUI CENTENAS DE DOSSIÊS FABRICADOS PARA INTIMIDAR A CLASSE POLÍTICA 3

Enviado pelo DURANGO KID  em 18/09/2009 às 22:30

Como (também) eles pressionam os polítcos:

Ofício nº SG n.º 56/2009

São Paulo, 3 de agosto de 2009.
Ofício nº SG n.º 56/2009
Anexo: Texto de ex-Comandante Geral

Ao Exmo Senhor Arnaldo Faria de Sá
DD. Deputado Federal

1. Dirijo-me a Vossa Excelência, não só como Presidente da Associação, que representa a oficialidade de São Paulo, mas, acima de tudo, como cidadão brasileiro, preocupado com o destino das organizações que têm a responsabilidade de combater a criminalidade que assola o nosso país.
2. À vista disso, conclamo aos nossos governantes e legisladores que olhem para essa questão com muito cuidado e carinho, antes de encaminharem projetos que possam influir equivocadamente no processo de reformulação na área da segurança pública, já que vossa Excelência tem apregoado em seus discursos, a necessidade de dotar as guardas municipais de poder de polícia da ordem pública.
3. Esclareço a Vossa Senhoria que esse anseio nessa direção é equivocada e carece de estudos profundos na área do conhecimento técnico-científico e legal, porquanto qualquer iniciativa por ímpeto político, com intenção de angariar simpatizantes, colocará em risco o interesse público em conseguir a desejada tranqüilidade pública.
4. Portanto, sugiro uma análise acurada e profunda sobre o texto, em anexo, de autoria do Cel. Res. PM Carlos Alberto de Camargo – ex-Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que muito contribuirá para o entendimento da questão em pauta por parte de Vossa Excelência.
5. Finalizando, aguardo resposta de Vossa Excelência e envio os votos de estima e apreço.

Cel. Res. PM Luiz Carlos dos Santos

Agora que eles estão se remoendo por causa da resolução SSP 233, imagina o que está por vir

NÃO LIGUEM PRA QUEM PENSA QUE SABE E NADA SABE…O PIOR QUE PODE ACONTECER SERÁ (ELES) REQUISITAREM DA FAZENDA O ARRESTO DOS CRÉDITOS DAS ENTIDADES 17

:: VEJAM A QUE PONTO CHEGAMOS

A Polícia Militar instaurou sindicância para apurar os fatos decorrentes da manifestação no Palácio dos Bandeirantes, ocorrido em 16 de outubro do ano passado. Vejam a que ponto chegamos. Algumas entidades representativas da Polícia Civil forneçam “relatório que  indique a situação econômica do Sindicato” (sic).

notificaca_pm

Se não dermos um basta, caminharemos a passos largos, para um novo período de exceção.

Clique aqui e veja a notificação

DEFENSORIA PÚBLICA GANHA AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E FUTURAMENTE CONQUISTARÁ PRERROGATIVAS IDÊNTICAS ÀS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1

18/09/2009

Senado aprova projeto que fortalece Defensoria

O projeto de lei que fortalece e amplia a atuação da Defensoria Pública foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (16/9), informa a Agência Senado.

Enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, a matéria tem como objetivo reestruturar o órgão da Justiça encarregado de defender, gratuitamente, os cidadãos carentes ou de menor poder aquisitivo.

Como já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto (PLC 137/09) segue agora à sanção do presidente da República.

Os dados a seguir foram publicados no site da Agência Senado:

De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez. Ele observou que a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país.

– Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população – declarou Valadares.

Para reiterar o foco na população carente, a proposta determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões “com maiores índices de exclusão e adensamento populacional”. A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Além disso, entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios – ou seja, por meio de mediação, conciliação e outras formas de composição entre as partes. Será igualmente função da Defensoria “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”.

Outra novidade é a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.

– Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão – disse o relator, lembrando que a existência desse órgão está prevista na Constituição.

O senador destacou ainda que um dos objetivos do projeto é adaptar a Defensoria Pública à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que ficou conhecida como reforma do Judiciário.

Para implementar essas medidas, a proposta aprovada pelo Senado promove alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994).

fonte: Blog do Frederico Vasconcelos

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-09-13_2009-09-19.html#2009_09-18_21_21_01-126390611-0

EM BOM MOMENTO LEI FEDERAL DETERMINA A EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA PARA PERITOS CRIMINAIS…QUANDO O ESTADO REGULAMENTARÁ DETALHADAMENTE AS ESPECÍFICAS GRADUAÇÕES? Resposta

Enviado pelo SAPO  em 18/09/2009 às 18:31

Atos do Poder Legislativo .
LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras
providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias
oficiais de natureza criminal.
Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza
criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional,
exigido concurso público, com formação acadêmica específica,
para o provimento do cargo de perito oficial.
Art. 3o Em razão do exercício das atividades de perícia oficial
de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos
a regime especial de trabalho, observada a legislação específica
de cada ente a que se encontrem vinculados.
Art. 4o ( VETADO)
Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada
ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza
criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas
com formação superior específica detalhada em regulamento,
de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de
atuação profissional.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo

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Caso a futura lei inclua Direito como uma das diversas graduações específicas tentarei aprovação.

 A Polícia nem  precisará perder tempo com investigação social.

É só marcar aquela  “bolinha verde” ao lado do nosso nome.

A PATACOAGEM MILITAR CLASSIFICA ATO DO SECRETÁRIO COMO “TRESLOUCADO”…É SEMPRE ASSIM COM QUEM BUSCA COLOCAR ORDEM NAS COISAS: CHAMAM DE BICHA, LADRÃO OU DOIDÃO… 13

Entidade de PMs critica proibição de registrar ocorrências

Em habeas corpus, associação de oficiais classificou como “tresloucado” e “ilegal” o ato do secretário da Segurança

Órgão também protocolou na Assembleia Legislativa uma representação contra Ferreira Pinto por suposto crime de responsabilidade

ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar de São Paulo classificou como “tresloucado” e “ilegal” o ato do secretário da Segurança Pública e ex-oficial da PM, Antonio Ferreira Pinto, de retirar da corporação a possibilidade de preencher os termos circunstanciados -espécie de boletim de ocorrência.
As expressões estão num habeas corpus preventivo e num mandado de segurança apresentados à Justiça paulista com os quais a associação pede a suspensão dos efeitos da resolução SSP 233, publicada na semana passada, que tirou da PM a atribuição de elaborar os TCs.
Os TCs são documentos preenchidos em substituição aos boletins de ocorrência nos crimes de menor relevância, como uma ameaça, e podem dispensar a apresentação das partes no distrito policial.
Esses documentos são raramente usados no Estado. Mas a disputa ocorre porque a retirada dessa atribuição é vista pela cúpula da PM como um retrocesso no projeto de implantação do “ciclo completo”.
Pelo ciclo completo, a PM apresenta à Justiça alguns tipos de crimes, e a Polícia Civil, outros. Hoje, só a última polícia -a judiciária- pode fazer essa apresentação.
O coronel da reserva da PM paulista Elias Miler da Silva, diretor e advogado da Feneme (Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais), confirma a preocupação. “A sociedade quer a polícia de ciclo completo. Só no Brasil existe esse modelo de duas meias polícias”, afirmou.
Ainda segundo ele, a decisão do secretário é “um desserviço à sociedade”. “Esse habeas corpus é a voz da oficialidade de São Paulo. Ela está insatisfeitíssima, está indignada. A polícia está em situação de alerta.”
O habeas corpus foi pedido para evitar que haja prisões no caso de eventual desobediência à nova regra da secretaria.
Além da Justiça, Silva disse que a entidade protocolou na Assembleia Legislativa uma representação contra o secretário por crime de responsabilidade. “O secretário está tirando o policial da rua”, disse o coronel.
O porta-voz da Secretaria da Segurança Pública, Enio Lucciola, afirmou ontem que Ferreira Pinto não comentaria o assunto “porque suas decisões já foram tomadas”.
O presidente da Associação dos Delegados, Sergio Roque, afirmou que a resolução questionada pela PM apenas segue o que diz a Constituição. “Eles [oficiais da PM] sempre querem tomar o nosso espaço.”
No final do mês passado, o secretário também deixou descontentes os policiais civis ao dizer, em discurso, que a Polícia Civil estava em situação de “absoluta inépcia e letargia”.
O comando da PM informou, por meio de nota, que obedecerá às ordens do secretário. “A Polícia Militar esclarece que é uma instituição legalista norteada pelos princípios da hierarquia e disciplina, portanto, as orientações do secretário da Segurança Pública serão cumpridas na sua totalidade.”

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Oficial quer ocupar espaço: MAS TRABALHAR  –   PARA A SOCIEDADE  –   QUE É BOM NÃO QUEREM. 

Só trabalham para a “sociedade”.

E o  ciclo completo  “da escolta”  a  “sociedade” não quer que a PM cumpra.

A SOCIEDADE DOS AMIGOS DA POLÍCIA MILITAR (  formada por gansos,bajuladores e bajulados ).

A ENTIDADE DA POLÍCIA MILITAR DEVERIA  SER EXTINTA POR CAUSA DE FANFARRONICES DESTE JAEZ:  “Esse habeas corpus é a voz da oficialidade de São Paulo. Ela está insatisfeitíssima, está indignada. A polícia está em situação de alerta.”

Como se a verdadeira sociedade tivesse medo de ultimatos de oficiais de pijama.

E O CORONEL SE DIZ ADVOGADO :  POBRE OAB!

POLÍCIA CONTRA POLÍCIA: UM JEITINHO HONESTO DE ZELAR PELA SEGURANÇA PÚBLICA 8

:: MANDADO DE BUSCA POR PM

 

A ADPESP solicita aos Associados, que tenham conhecimento de casos onde foi concedido a Policiais Militares mandado de busca, que informem com urgência, a fim de que a entidade elabore Representação junto ao Conselho Nacional da Magistratura.

Envie mensagem para:sergioroque@adpesp.com.br

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TUDO PELA SATISFAÇÃO DO “CLIENTE”.

POIS É! ENQUANTO A ADPESP GASTAVA DINHEIRO DOS ASSOCIADOS “POBRES” PAGANDO ADVOGADOS PARA ASSOCIADOS “ENDINHEIRADOS”  OU PATROCINANDO CAUSAS NASCIDAS MORTAS , A POLÍCIA MILITAR  REPRESENTAVA POR MANDADOS DE BUSCA –  EM MUITOS CASOS  “COLETIVOS”  –   AVALISADOS POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E COONESTADOS POR MAGISTRADOS.

OBVIAMENTE,  MANDADO DE BUSCA “COLETIVO” EM FAVELAS  PARA PROTEÇÃO DOS FAVELADOS NÃO É ILEGAL,TAMPOUCO DISCRIMINATÓRIO.

É POR ESSAS E MAIS OUTRAS QUE SÓ BANDIDÃO RICO AFIRMA PUBLICAMENTE: EU CONFIO NA JUSTIÇA!…GENTE HONESTA NÃO CONFIA E PASSA LONGE 5

Sob constrangimentos, Senado deve aprovar Toffoli

Em sabatina, oposição fustigará indicado de Lula para STF 

Valter Campanato/ABr 

A oposição reserva ao advogado José Antonio Toffolli uma sabatina dura na Comissão de Justiça do Senado. 

Advogado-geral da União até esta quinta (17), Toffolli foi indicado por Lula para o posto de ministro do STF. 

Reza a Constituição que os candidatos à toga do Supremo precisam ostentar três requisitos: 

1. Ser brasileiro com mais de 35 anos; 

2. Ter reputação ilibada; 

3. Ser dotado de notório saber jurídico. 

Nunca antes na história desse país um presidente da República indicara para o STF um advogado com a jovialidade de Toffolli, 41 anos. 

Nada tão inusitado, contudo. Celso de Mello e Marco Aurélio Mello chegaram ao tribunal com 43 anos. 

O primeiro, sob José Sarney, em 1989. O segundo, sob o primo Fernando Collor de Mello, em 1990. 

Não há notícia de que Toffolli tenha contra contra si alguma pendência judicial. Estaria cumprido o requisito da reputação. 

É no item “notório saber” que a situação do doutor se complica. Não possui doutorado nem mestrado. Não levou à prateleira nenhum livro. 

E, pior: tomou bomba num par de concursos públicos. O indicado de Lula sonhara tornar-se magistrado. Foi às provas em 1994. Reprovado. Nova tentativa em 1995. Bombado de novo. 

De resto, Toffolli carrega atrás de si um rastro de serviços prestados ao petismo. Advogou para o PT em três campanhas de Lula (1998, 2002 e 2006). 

Antes de chegar à Advocacia da União, servira à Casa Civil, numa época em que a pasta era chefiada pelo grão-petista José Dirceu. 

“O perfil de Toffolli foge ao padrão dos outros sete indicados de Lula para o STF”, disse ao blog o senador José Agripino Maia (RN), líder do DEM. 

“Todos os outros indicados eram pessoas sem vinculação estreita com o PT e com notório saber jurídico…” 

“…A única figura que foge a esse perfil é o doutor Toffolli. Em princípio, isso não é razão para veto. Mas também não é motivo para voto. Temos uma sabatina no meio”. 

Agripino completa o raciocínio: “Lula resolveu indicar um amigo do peito para ministro do Supremo, um jovem de 41 anos…” 

“…Essa é uma verdade incontestável, que o Senado, evidentemente, terá de apreciar. E vai apreciar”. 

A sabatina é parte do rito de nomeação para STF. Aprovado na Comissão de Justiça, o nome de Toffolli terá de passar também pelo crivo do plenário. 

Ali, o candidato precisa amealhar pelo menos 41 votos dos 81 disponíveis. O escrutínio é secreto.

Mesmo os senadores da oposição consideram improvável que o Senado rejeite a indicação de Toffolli. 

Mas prevêem que o preferido de Lula para arrostar no plenário o constrangimento de uma votação miúda. 

Uma vez referendado, Toffoli vai ao STF como sétimo ministro indicado por Lula num colegiado de 11. 

Foram oito os indicados. Mas o último, Carlos Alberto Menezes Direito, morreu. É na cadeira dele que Lula deseja ver acomodado Toffolli. 

Um pedaço do STF também torce o nariz para o provável futuro ministro. As restrições não são vocalizadas em público. Mas soam à farta entre quatro paredes.

“Vejo como um desprestígio ao tribunal a indicação de alguém que suscita dúvidas quanto ao saber jurídico”, disse ao repórter, sob reserva, um dos ministros. 

“Tampouco me parece apropriada a escolha de alguém cuja vinculação partidária é tão inequívoca. O presidente dispunha de nomes com outro perfil…” 

“…Entre eles, juízes respeitáveis do STJ, a mesma Corte de onde viera o ministro Menezes Direito, a quem muito estimávamos”. 

O futuro colega de Toffolli antecipou um “constrangimento” a que será submetido o potencial novo ministro:

“Que comportamento adotará quando o Supremo tiver de julgar o processo do mensalão?…” 

“…Vai atuar como juiz num caso em que figuram como réus amigos e até um ex-chefe [José Dirceu]? Decerto que não. Terá de declarar-se impedido”.

Escrito por Josias de Souza às 05h21

FAMÍLIA PROMOVIDA UNIDA PERMANECE UNIDA…PUDERA! COM TAL LINHAGEM ATÉ ESTE “RESSENTIDO” SERIA PROMOVIDO 32

Para 11 vagas, 08 preexistentes e 03 decorrentes na 1ª
Classe, por Merecimento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, alterada par-
cialmente pela Lei Complementar nº. 637, de 16 de novembro
de 1989 e pela Lei Complementar nº. 771, de 16 de dezembro de
1994 (NOME, RG):  Rui Baracat Guimarães Pereira, 13129838 .

Para 17 vagas, 06 preexistentes e 11 decorrentes na 2ª
Classe, por Merecimento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, alterada par-
cialmente pela Lei Complementar nº. 637, de 16 de novembro
de 1989 e pela Lei Complementar nº. 771, de 16 de dezembro
de 1994 (Nome, RG):  Cláudia Virgínia de Camargo Barros Guimarães Pereira, 7375866;

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NÃO É NADA PESSOAL,  É INSTITUCIONAL.

“MERECIMENTO”  NA POLÍCIA É PURA E SIMPLES INDICAÇÃO  FUNDADA NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO PADRINHO E APADRINHADO.

De se ver:

PROTESTO POR DISCRIMINAÇÃO DE CONSELHEIROS ELEITOS

Processo : 08383/86 – D.G.P. –
Interessado : Doutor DURVAL DE MORAES BARROS
Assunto : RECLAMAÇÃO

P A R E C E R Nº 50/86.

O Dr. Durval de Moraes Barros, Delegado de Polícia de 2ª classe, em exercício na 7ª CIRETRAN, sediada em Campinas, reclama contra sua não inclusão na lista dos Delegados de Polícia dessa classe indicados para promoção, por merecimento, a Delegado de Polícia de 1ª Classe.

A reclamação está formalmente correta e foi oferecida tempestivamente.

O reclamante alega que exerce seu cargo há 11 anos em Campinas, com toda a dedicação; nunca foi punido, nem sequer tendo sido envolvido em qualquer procedimento disciplinar; sempre foi promovido por antiguidade, estando prestes a se aposentar.

Este Conselheiro está completamente à vontade para se manifestar em qualquer reclamação relativa às listas de indicação publicadas a 4 do corrente, porque, consoante é do conhecimento deste Conselho, com exceção do representante do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil, que assumiu suas funções posteriormente, não as subscreveu.

E não as subscreveu porque, ante o fato do Senhor Presidente (Delegado Geral), indeferindo requerimento do digno Conselheiro representante do Departamento Estadual de Polícia Científica – D. E.P.C. –haver confirmado que as listas estavam prontas e que tinha assegurada sua aprovação, retirou-se da sessão, pela desconsideração em que o episódio se constituiu e pela inutilidade de sua presença.

Apesar disso o signatário, em que pese o merecimento do reclamante, não está suficientemente pacificado com a sua consciência para propor o deferimento desta reclamação, porque dessa medida deve resultar a retirada da lista do Dr. Fernão de Oliveira Santos, do Dr. João Violin Belão ou do Dr. Jurandir Cândido Figueira, autoridades policiais que também ilustram a Polícia Civil.

Ao ensejo, em compensação, adianta que votará pela sua indicação, na próxima sessão em que estiver presente, do que lhe dará conhecimento.

À vista do exposto, o parecer é de que esta reclamação não deve prosperar, neste concurso.

Acadepol, 17 de outubro de 1986
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
CONSELHEIRO RELATOR

Anotação: O parecer supra foi aprovado por unanimidade.

________________________________

O saudoso MAURÍCIO GUIMARÂES PEREIRA  –  ex-DGP  que empresta nome ao edifício da Delegacia Geral , como se observa acima – PROTESTOU  PELA DISCRIMAÇÃO POR ELE SOFRIDA NA CONDIÇÃO DE CONSELHEIRO ELEITO (  durante o governo Franco Montoro ), em vez de efetivamente PROTESTAR PELA DISCRIMINAÇÃO AOS DELEGADOS QUE SEM PADRINHOS E SEM POLITICALHA INTERNA  SE APOSENTAM SEM O RECONHECIMENTO DOS SEUS MÉRITOS FUNCIONAIS.

Enquanto bandidos com cerca de 15 anos de carreira   ganharam ou pagaram pela “classe especial”, a grande maioria leva 25 anos para chegar , quando chegam, à primeira classe.

https://flitparalisante.wordpress.com/2008/03/19/as-votacoes-no-conselho-dos-delegados-da-policia-civiljogo-de-cartas-marcadas/

Adepol questiona equiparação salarial entre delegados, oficiais da PM e peritos Resposta

14/09/2009 – 09:06:09 –

A exemplo do que ocorreu no julgamento da ADI 4009, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis catarinenses que equiparavam vencimentos de policiais militares aos recebidos por policiais civis, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) pediu ao Supremo Tribunal Federal que também julgue inconstitucionais leis complementares do Estado de São Paulo que criaram paridades de vencimentos entre delegados de polícia, peritos criminais e oficiais da PM.
A ação (ADI 4073) foi proposta junto ao STF em 02/05/2008, mas a Adepol aditou a inicial (12/02/2009) para também questionar leis complementares paulistas aprovadas no final de 2008, que, além de manter a vinculação entre as remunerações de delegados de polícia e oficiais das corporações militares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), equipararam os vencimentos de peritos criminais aos recebidos por delegados. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Adepol sustenta que as leis complementares paulistas, ao criarem equiparações de vencimentos entre autoridades policiais, peritos e policiais militares, feriram dispositivos da Constituição Federal.
O STF entendeu, recentemente, no julgamento da ADI 4009, que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Fábio Gaudêncio)
Fonte: Site Delegados.org

OFICIAL DE PROMOTORIA DO CAEX FOI PRESO ACUSADO DE PERTENCER A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A QUAL DAVA COBERTURA E INFORMAÇÕES DE ESTADO 8

PF prende 16 por contrabando de mercadorias

Operação Wei Jin desarticulou quadrilha que era comandada por mestre de Kung Fu

A Polícia Federal prendeu 16 pessoas e desarticulou quadrilhas especializadas no contrabando de mercadorias e vazamento de informações sigilosas. Foram duas operações deflagradas simultaneamente, que cumpriram mandados em São Paulo, Santos e também na Bahia. A primeira delas, denonimada Wei Jin, desmantelou uma organização criminosa especializada no contrabando de celulares falsificados da China.

A quadrilha era integrada por despachantes aduaneiros, lojistas, gráficos e um funcionário público. Trata-se de um oficial de promotoria do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), pertencente ao Ministério Público de São Paulo. Identificado como sendo Lee Men Tak, ele obtinha informações privilegiadas sobre investigações em andamento e possíveis operações policiais e as repassava para os integrantes do bando.

Segundo a Polícia Federal, o chefe do grupo é o mestre de Kong Fu Li Kwok Kwen, conhecido como Paulo Li. O delegado Rodrigo de Campos Costa disse ao reporter Andre Aguiar como funcionava o esquema criminoso. No curso das investigações, duas pessoas foram identificadas repassando dados cadastrais obtidos junto às empresas de telefonia móvel.

Por este motivo, também foi deflagrada a operação Linha Cruzada para combater a prática de espionagem, explicou o delegado Rodrigo de Campos. Faziam parte deste esquema criminoso um ex-oficial do exército brasileiro e um ex-integrante do serviço de inteligência chileno. O superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Leandro Daiello Coimbra, destacou que não ligação entre os dois grupos investigados.

Os 14 detidos na operação Wei Jin, que significa trazer mercadoria proibida, responderão por contrabando e formação de quadrilha. Já o ex-oficial do exército brasileiro e o ex-integrante do serviço de inteligência chileno foram autuados pelo vazamento de informações sigilosas. O Ministério Público de São Paulo instaurou procedimento administrativo disciplinar contra o oficial Lee Men Tak e dois computadores de uso compartilhado pelo funcionário foram apreendidos no ambiente de trabalho do servidor público.

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Agências, órgãos, servições de inteligência em geral SÃO CRIADOUROS DE BANDIDOS.

Há quem  fale em serviço salutar de inteligência…

Mas  tal atividade nunca foi salutar, tampouco inteligente.

Acaba em coisa de extorsionário; da corrupção e  extorsão  progridem  a conspiradores  contra a Sociedade.

LEE MEN TAK – AGENTE DUPLO:MEMBRO DE ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA E INTEGRANTE DE MÁFIA 13

MEMBRO DA INTELIGENCIA DO MP ESTA ENVOLVIDO PASSAVA INFORMAÇÕES RECEBENDO “J” DE COMERCIANTES PARA INFORMAR SOBRE OPERAÇÕES …
OLHA O NOME DELE AI GUERRA … E DEPOIS DIZEM QUE SÓ A POLÍCIA CIVIL É PROBLEMA… IMAGINA O DIA QUE ABRIREM A CAIXA PRETA DO MP ???
ABRA UM POST AI GUERRA !

Nº 187/2007 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Nelson Gonzaga de Oliveira, nos termos do artigo 12 do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público, AVISA aos Membros do Conselho do CEAF/ESMP, que a reunião ordinária bimestral ocorrerá no dia 23 de abril de 2007, às 17 horas, em seu gabinete, na Rua do Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo/SP.

IX. ATOS ADMINISTRATIVOS DO PGJ
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 29-3-2007
Fixando, de acordo com o art. 135, III, da Lei 10261/68 e nos termos do Ato PGJ nº 28/94, c.c. o art. 5º, parágrafo único, II do Ato PGJ 63/95,

ao Sr. Lee Men Tak, RG. 17.960.270-6,

IDEIA DA REESTRUTURAÇÃO PELO AGENTE POLICIAL JOÃO TADEU 41

                        Como todos sabem o Delegado Geral de Polícia de São Paulo, Dr. Domingos Paulo Neto, vem trabalhando para melhorar a visão da nossa Instituição e até mesmo sabiamente determinou a utilização freqüente do Marketing na nossa Instituição. Demonstrando uma homogeneidade da nossa tão consagrada Polícia Civil, instituição da mais valiosa função e que merece os mais nobres reconhecimentos. Como exemplos, a padronização de viaturas, de reportagens televisivas e etc.

                        Coisas que pareciam de extrema importância muitas vezes nem saiam do papel, mas observamos uma mudança nessa tendência. Tive no dia 04 de setembro, ao pegar um jornal de grande circulação uma felicidade momentânea, ou seja, olhei a chamada da Reestruturação da Polícia Civil e fui ler a matéria, momento esse que a indignação tomou a frente dos meus sentimentos.

                        Percebi que essa brilhante Instituição Policial, reluta em não se dar seu real valor, demonstrando um regresso quanto ao papel de mudança que foi proposto pelo Delegado Geral de Polícia, onde não consigo entender o porquê do que é proposto, onde respeitos são desprezados, Princípios Constitucionais são negados e mais uma vez muitos policiais tendo sua auto-estima abalada.

                        Poucas, não foram as vezes que ouvi: A POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO É A MELHOR DA AMÉRICA LATINA. Policiais Civis de São Paulo são convidados a dar cursos e palestras a polícias de outros locais, como também outros policiais, polícia judiciária ou administrativa, dos Estados ou União, vêm até nossa Academia para aulas, cursos e palestras.

                        A Polícia Civil de São Paulo, que apresentou um PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO, que propõe uma valorização do policial e para isso seria preciso enxugar as carreiras. Concordo com essa visão, pois até mesmo é uma tendência, onde observamos o Distrito Federal (do nosso País, a Polícia Civil com melhor remuneração em todas as carreiras) e de outros Estados que também enxugaram suas carreiras e estão a frente nos salários e reconhecimentos e que em comum possuem suas carreiras policiais: Delegado de Polícia, Peritos –  Criminal e Médico Legista, o Agente de Polícia, O Escrivão de Policia e o Papiloscopista Policial. Convém citar também a Policia Judiciária da União, que hoje é uma das Instituições Policiais mais valorizadas e de grande credibilidade frente aos Poderes e a população, a Polícia Federal, que tem em seus quadros o Delegado de Polícia, o Perito, o Agente de Polícia, o Escrivão de Polícia e o Papiloscopista Policial. Essas Instituições estão funcionando muito bem, então porque o Estado de São Paulo deve possuir uma estrutura onde existe uma carreira a mais, ou seja, o Investigador de Polícia. Será vaidade dos pertencentes a essa carreira policial que não poderia ter suas atribuições fundidas ao Agente de Polícia, ou que o Agente de Polícia tenha suas atribuições acrescidas ao de Investigador de Polícia, assim permanecendo com essa nomenclatura.

                        Evidentemente há algum tempo, das nossas carreiras atuais, temos a de Agente Policial fazendo a mesma função do Investigador de Polícia, muitas vezes os dois trabalhando lado a lado, investigando os mesmos crimes, prendendo os mesmos criminosos, tendo o mesmo tipo de cobrança quando do seu serviço, correndo os mesmos perigos e até o mesmo risco de morte. Os Agentes Policiais também são compromissados com seus trabalhos, também tem filhos e demais responsabilidades iguais ao do Investigador de Polícia. Até mesmo, a Academia de Polícia ministra o mesmo curso de formação para essas carreiras. Percebemos sim uma diferença entre essas carreiras, que é a escolaridade, que foi diferenciada a alguns meses atrás, onde o Investigador de Polícia passou a exigir nível superior e o Agente Policial manteve o nível médio.

                        A população não precisa se preocupar, pois mesmo sabendo que temos uma alta taxa de criminalidade, que a Instituição Policial Civil de São Paulo, além das dificuldades e com a união de todas as carreiras vem combatendo. É sabido, que, por exemplo, na carreira operacional (conhecida como de rua, onde estão investigando, cumprindo mandados, realizando campanas, prendendo criminosos e realizando muitas vezes a polícia preventiva, entre outras funções de extrema necessidade para o combate da criminalidade) o Investigador de Polícia conta com outras carreiras para realizar suas atribuições, ou seja, a do Agente Policial anteriormente já dita, bem como a do Carcereiro, que hoje com a quase extinção das Cadeias em delegacias, tiveram suas atividades direcionadas a esse tipo de serviço. Entre outras carreiras que em momentos precisam fazer às vezes do Investigador de Polícia.

                        Devo pensar então, com essa REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, onde o Investigador de Polícia que possui atribuições diferentes aos do Agente de Polícia, que por sua vez não devem desempenhar as mesmas funções do Investigador e que o Delegado Geral e demais dirigentes da Polícia Civil não deverão solicitar que o Agente de Polícia desenvolva tal função. Percebe-se então que o número de Investigadores de Polícia é insuficiente para um trabalho satisfatório, já que hoje necessitam de outras carreiras para desempenhar suas funções. Diante disso a população não precisa se preocupar, ou será que novamente teremos o Investigador precisando ser apoiado por outra carreira, incorrendo nos mesmos atributos funcionais, perigos e riscos, só que agora com uma diferença maior: O salário tendo uma diferença gritante.

                        Quando estivermos diante do perigo, devemos argumentar com o malfeitor. Você precisa primeiro tomar providências contra ele, porque ele é o Investigador. Ou quando no desempenho da função for recebido a tiros, nossos filhos e demais familiares devem ficar tranqüilos, pois será o Investigador de Polícia que ganha muito mais que poderá ser alvejado, nós Agentes de Polícia não precisamos nos preocupar. Claro que na pratica isso não acontecerá, então porque a hombridade não existe, utilizando um parâmetro de isonomia também nos reconhecimentos e vencimentos.

                        Acredito que o nosso Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto teve uma decisão acertada em beneficiar os Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia com o salário proposto e nível de escolaridade exigido. Beneficiar também o Papiloscopista com escolaridade exigida e consequentemente seguindo o Princípio da Igualdade equiparar seus salários aos das carreiras de Investigadores e Escrivães. O que não consigo entender é porque não eleva todas as carreiras policiais para o nível superior quanto à escolaridade, como outras Instituições já mencionadas, Estados com muito mais dificuldade que São Paulo, na obtenção de estudo exigem o nível superior para concorrerem as carreiras policiais civis. Porque não São Paulo?

                        Porque propor mudanças incompletas sem igualdades. A decisão acertada de o Papiloscopista ser exigido nível superior, hoje nível médio. E as carreiras de Agente Policial, Agente de Telecomunicação, Fotografo técnico pericial, Carcereiro, Auxiliar de Necropsia e Desenhista Técnico Pericial que hoje também são nível médio, porque não acertam também.

                        No jornal, a maioria das carreiras terão aumento salarial. Porque então os Peritos, hoje com patamares salariais, não só em São Paulo como nas outras Instituições de Polícia Judiciária, equiparados aos de Delegados de Polícia até porque não tem hierarquia um sobre os outros. Com a elevação do salário para o nível de Perito esta se referindo que o salário será elevado para o mesmo do Delegado de Polícia. Será que esses não terão aumento também?

                        Os Agentes de Telecomunicação, Desenhistas Técnicos Periciais, Auxiliar de Necropsia, Fotógrafo Técnico Pericial que hoje ganham mais que um Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia não receberão aumento salarial algum. Que igualdade, que isonomia, o que tomaram como base para pensar nessa REESTRUTURAÇÃO.

                        Acredito na consciência, vontade, justiça do nosso Delegado Geral de Polícia Dr. Domingos Paulo Neto, que com coragem, esforço, determinação está lutando pela valorização da POLÍCIA CIVIL, acertou na proposta de elevação do salário para o igual do Perito, mas que faça para todas as carreiras, que fundam os Investigadores de Polícia aos Agentes de Polícia, de opção aos Auxiliares de Papiloscopista de tornarem Papiloscopista se assim o quiserem, para os Agentes de Telecomunicações tornarem Escrivães de Polícia se o desejarem. E acertadamente promova a exigência do nível superior a toda a policia civil.

                        Que os Peritos e os Delegados de Polícia tenham seus salários elevados e dignos. Onde observamos que a Autoridade Policial imbuídas de todas suas prerrogativas em alguns momentos deparam com situações onde eles são responsáveis pelas ocorrências ou até decidir se um local deve ou não ser preservado, dentre outras. E o policial que esta apresentando a ocorrência com um nível de responsabilidade bem menor e com decisões bem limitadas, tem seus rendimentos maiores que o da Autoridade Policial que absorve toda a responsabilidade.

                        Estamos em uma fase de mudança, onde isso é inegável, inevitável e irreversível, ou seja, ocorrerá: É uma tendência.

Já que mudanças serão feitas, porque não agora?

Porque não valorizamos a todos o Policiais Civis?

Nossas famílias não merecem essa valorização?

Porque não melhorar nossa auto-estima, que muitos tentam abalar?

Acredito em todos vocês que estão encarregados desse PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO e que estão lutando pela elevação da nossa Instituição.                       

Merecemos e vamos nos orgulhar de ser Policial Civil.  

Tadeu

Agente Policial 

PARA QUEM GOSTA DE ANALOGIA “in bonam parte”: LEI PAULISTA CRIOU A CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO PERMITINDO QUE PROCURADORES DO ESTADO OPTASSEM PELA NOVA CARREIRA 13

Ora, o estado pode criar nova carreira, de nível universitário,  denominada AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA,  que receberá todas as atribuições das carreiras que pretende reorganizar e extinguir.

 Os membros das carreiras antigas ingressaram mediante concurso público, nada pode lhes impedir de optar pelos cargos da nova carreira.

Não haveria infringência do princípio da aprovação em concurso público, tampouco o da exigência de concurso para primeira investidura.   

O Governador poderia, também, propor a extinção da carreira de investigador  de polícia; estes poderiam optar pela nova carreira de AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

Lembrando que –  há muito –  investigador de polícia recebeu as mesmas atribuições impostas aos agentes policiais e carcereiros.

Agentes policiais e carcereiros –  há muito  –  recebem e realizam as mesmas atribuições dos investigadores…

Só não podem assumir a chefia.

A analogia está sendo empregada pelos  “delegados  sindicais”, conforme se vê  no blog institucional daquele sindicato.

Empregando-se como exemplo caso de lei  outro Estado que trasformou agentes fiscais em auditores. Analogicamente seria  como a  transformação de  agentes, investigadores e escrivães em Delegados de Polícia.

Falta “bona fine” !

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NÃO SE DEIXEM ENGANAR POR  “DELEGADOS”  ( especialmente sindicais ) QUE QUEREM CONFUNDIR A VONTADE DOS MEMBROS DAS CARREIRAS AMEAÇADAS DE EXTINÇÂO.

ESTÃO EMPREGANDO  NOTÍCIA SOBRE UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  ACERCA DE  LEI DO TIPO “TREM DA ALEGRIA”, COMO SE FOSSE PROIBITIVA DE QUALQUER TRANSPOSIÇÃO.

A INCONSTITUCIONALIDADE DIZ RESPEITO ÀQUELE  CASO CONCRETO.

E DE MÁ-FÉ GRIFAM NO TEXTO DA NOTÍCIA  AS PASSAGENS  COM QUE PRETENDEM  SUSTENTAR A NEGATIVA DE QUAISQUER POSSIBILIDADES DE TRANSPOSIÇÃO  NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL.

STF julga procedente ADI proposta pelo PGR contra transposição de cargos no CE

18/12/2008 16h29

Os ministros acataram a posição do Ministério Público Federal de que houve ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal

Na sessão plenária de hoje, 18 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou  inconstitucionais dispositivos da Lei cearense nº 13.778/2006, que reestruturaram os cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda em duas carreiras, a de Auditoria Fiscal e Gestão Tributária e a de Gestão Contábil-Financeira, Jurídica e de Tecnologia da Informação. A decisão se deu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3857) proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

A lei aproveitou servidores provenientes de qualquer carreira da Administração Direta que estivessem lotados na Secretaria da Fazenda há mais de 13 anos e os integrou ao grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no cargo de Auditor Adjunto da Receita Estadual classe 1. De acordo com o ministro relator, Ricardo Lewandowski, isso possibilitou o enquadramento como auditor adjunto da Receita Estadual de servidores de nível médio que ocupavam postos de outras carreiras, como motoristas, desenhistas, técnicos agrícolas, entre outros.(GRIFO NOSSO) 

Os ministros acataram a posição do Ministério Público Federal de que houve ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, pois os dispositivos da lei cearense (arts. 14, § 2º; 26,parágrafo único; 27; 28; 29 e 31) estabeleceram provimento derivado de cargos públicos. Segundo o procurador-geral, havia incompatibilidade entre as atribuições previstas para os cargos em extinção e os atuais, e o que se fez foi o deslocamento dos cargos existentes para classe de atribuições diversas, e não uma simples reclassificação com nova exigência de escolaridade.

Ao justificar seu voto pela procedência da ação, Lewandowski, citou trecho da petição na qual Antonio Fernando afirma que a lei dá “a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições e vencimentos devidos a servidores ocupantes de cargo privativo de nível superior. A esta prática dá-se o nome de transposição de cargos públicos, vedada pela ordem constitucional vigente”.    

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(3105-6404/6408

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/constitucional/stf-julga-procedente-adi-proposta-pelo-pgr-contra-transposicao-de-cargos-no-ce/

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O caso acima  em nada  se assemelha com a reorganização que se busca para a Polícia Civil, pois agentes policiais, de telecomunicações, carcereiros, fotógrafos, auxiliares de necropsia, etc, NÃO PLEITEAM RECLASSIFICAÇÃO COMO DELEGADOS  OU PERITOS.

Querem a criação de uma carreira com exigências intelectuais compatíveis com a grande relevância e complexidade das multiplas atividades atribuídas ao cargo em discussão. 

E a Constituição não veda a transposição nos casos de extinção de cargos e criação de outro que abrangerá as atribuições das antigas carreiras.

VEDA A PRÁTICA OBSERVADA NAQUELA LEI, ou seja, transformar MOTORISTA EM AUDITOR FISCAL.

Mas parecer sobre tais questões é competência de Procurador do Estado. Delegado de Polícia é  amador na matéria.

Sindicalistas e delegados sindicais  ignorantes no assunto. Aliás, deveriam apenas ouvir; não firmar ou pretender formar opinião sobre “viabilidade” ou “constitucionalidade”.

Ao blogueiro compete destacar  assuntos de interesse  sob exame.

PARA QUE  PESSOAS  SE MANIFESTEM DEFENDENDO ,  CONDENANDO OU APRESENTANDO ALTERNATIVAS. DEBATENDO  ABSTRATAMENTE  OU ARGUMENTANDO  PASSIONALMENTE.