EU NÃO AUMENTO, NEM INVENTO: BLOG DO IMBROGLIONE INFORMA QUE O RUYZITO – DA TRADICIONAL FAMÍLIA “SILVEIRA MELLO” – DESPENCOU DO DETRAN…SOB SUSPEITA DE IRREGULARIDADES 1

http://blogdoimbroglione.wordpress.com/2009/10/09/cai-o-diretor-do-detran-de-sp/

Enviado correspondente REPÓRTER AÇO  em 10/10/2009 às 18:27

Fonte: Blog do Imbroglione

Cai o diretor do Detran de SP

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O delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, foi afastado do cargo nesta tarde. A saída de Mello teria sido motivada por uma investigação sigilosa sobre irregularidades na contratação de uma empresa fornecedora de placas de automóveis. Nos próximos dias, o escândalo deve vir à público.

Mello será substituído por Carlos José Paschoal de Toledo que comandava o Departamento de Administração e Planejamento. Toledo é ligado politicamente à diretora da Corregedoria da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.

Fontes palacianas informaram a este blog que não adiantou nem a interferência do deputado Michel Temer, padrinho do delegado, para mantê-lo no cargo. Ele teria entrado em contato com o governador José Serra, mas a saída de Mello já estava decidida.

A QUARENTENA DE ENTRADA SOMENTE TEM A FUNÇÃO DE LIMITAR O MERCADO DE TRABALHO PARA O JOVEM BRASILEIRO QUE SAI DE UMA FACULDADE COM O SONHO DE SER UM BOM PROFISSIONAL 4

Enviado pela NÊGA FULÔ  em 10/10/2009 às 8:53

VOU FINALMENTE EXPRESSAR MINHA OPINIÃO SOBRE A EXIGÊNCIA DA CHAMADA PRÁTICA JURÍDICA DE TRÊS ANOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAG(L)ISTRADO E MEMBRO DO PAR(QUE)ET, BEM COMO DA DE DELE(CA)GADO.

ESSA EXIGÊNCIA, CONSTITUCIONALMENTE CONHECIDA COMO “QUARENTENA” DE ENTRADA, EXPRESSÃO QUE OS JURISTAS GOSTAM PORQUE FAZ UM PARALELO ENTRE O DIREITO E A MEDICINA (COMO OUTRAS TAL QUAL “REMÉDIO CONSTITUCIONAL” E OUTRAS COMO “IMUNIDADE (PARLAMENTAR)”, “SINDROME DE AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA, ETC. – TALVEZ PORQUE OS “CIENTISTAS” DO DIREITO MORRAM NA VERDADE DE INVEJA DAQUELA CIÊNCIA BIOLÓGICA, PORQUE O DIREITO NA VERDADE É UM CURSO PARA FRUSTRADOS QUE QUERIAM SER MÉDICOS), NA VERDADE ESSA EXIGÊNCIA É UM GRANDE EQUÍVOCO QUE TEM TRÊS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:

01) A VAIDADE E A VONTADE DE SER QUASE ETÉREO DOS JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS;

02) A ARROGÂNCIA E A BUSCA DE VALORIZAÇÃO (R$) DA FUNÇÃO ATRAVÉS DE UMA MERA EXPRESSÃO VAZIA DE SENTIDO E DE FINALIDADE, INEFICAZ PARA OS DESIDERATOS DECLARADOS E FORA DA REALIDADE DO PAÍS;

03) O PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS QUE PRETENDEM SER O QUE OS CORPORATIVISTAS E OS BUROCRATAS DO DIREITO JÁ SÃO.

A QUARENTENA DE ENTRADA SOMENTE TEM A FUNÇÃO DE LIMITAR O MERCADO DE TRABALHO PARA O JOVEM BRASILEIRO QUE SAI DE UMA FACULDADE COM O SONHO DE SER UM BOM PROFISSIONAL E BEM REMUNERADO PARA PODER – HONESTAMENTE – CONSTITUIR UMA FAMÍLIA.

O QUE OS JURISTAS QUE APOIAM A HIPÓCRITA QUARENTENA DE ENTRADA FAZEM NA VERDADE É PEGAR UM VALOR RELEVANTE – A BUSCA DE UM CARGO PÚBLICO PARA A ESTABILIDADE DE JOVENS PARA QUE ESTES POSSAM SER BONS JUÍZES, BONS PROMOTORES E BONS DELEGADOS E AO MESMO TEMPO TEREM CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO – E SUBJUGÁ-LO EM NOME DE UM VALOR DESPREZÍVEL – QUE É COMO DISSE A VAIDADE, O PRECONCEITO E A ARROGÂNCIA DOS JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS (ENFIM, DOS “JURISTAS”, ESSES MÉDICOS FRUSTRADOS…).

DETERMINAR ATRAVÉS DE UMA EXPRESSÃO VAZIA DE EFICÁCIA COMO “QUARENTENA DE ENTRADA” QUE EM TRÊS ANOS O SUJEITO TERÁ A EXPERIÊNCIA DE VIDA PARA ASSUMIR UM DAQUELES CARGOS É DE UM PRECONCEITO TÃO GRITANTE QUE OS LEGISLADORES E OS JURISTAS PERDERAM COMPLETAMENTE A VERGONHA NA CARA. ORA, SE A FINALIDADE DOS TRÊS ANOS É “IMUNIZAR” O CANDIDATO DE UM SUPOSTO MALCARATISMO, DE UMA SUPOSTA MÁ ÍNDOLE OU DE UM SUPOSTO DESPREPARO PARA JULGAR O PRÓXIMO ENTÃO TODOS OS QUE PASSARAM SEM A QUARENTENA DEVERIAM SER CONVOCADOS PARA IR A UM GRUPO DE PSIQUIATRAS, PEDAGOGOS PARA PROVAREM QUE SÃO IMUNES A ESSAS MAZELAS DO ESPÍRITO, EMBORA PARA ELES A QUARENTENA AINDA NÃO EXISTISSE.

ENFIM, ACREDITO QUE CONTINUARÁ HAVENDO JURISTAS DESPREPARADOS PARA A FUNÇÃO COM OU SEM QUARENTENA E QUE MAIS UMA VEZ FOI UTILIZADO POR UMA CASTA DE HIPÓCRITAS UM INSTITUTO JURÍDICO PARA UMA FINALIDADE NÃO DECLARADA, QUE É A VALORIZAÇÃO DA FUNÇÃO COM INTENÇÃO REMUNERATÓRIA, EM NOME DE UM VALOR RELEVANTE MAS IMPOSSÍVEL DE SER ALCANÇADO COM A QUARENTENA DE ENTRADA – O PREPARO E O AMADURECIMENTO, PORQUE ESTES SOMENTE SE ALCANÇAM COM O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E COM UMA BOA EDUCAÇÃO DE BERÇO (QUE NÃO PRECISA SER DE OURO.

DIRETOR DO DETRAN ENTREGOU O CARGO…(no último segundo) 12

Enviado por JOW em 10/10/2009 às 7:38

Diretor do Detran cai após falhas no serviço

Atendimento ruim na mudança para o centro irritou governador

Marcelo Godoy

O delegado Ruy Estanislau Silveira Mello não é mais o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A queda do delegado ocorre depois que falhas no atendimento à população feito pelo órgão deixaram descontente o governador José Serra. Os problemas surgiram em setembro, durante a mudança do órgão do Parque do Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, para a Avenida do Estado, no centro da capital.

Mello dirigia o Detran desde janeiro de 2007. Para seu lugar, o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, escolheu o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, diretor do Departamento de Administração e Planejamento (DAP).

Aos subordinados, Mello afirmou que resolveu entregar o cargo ao secretário, que o aceitou – era a quarta vez que o delegado fazia isso desde que assumiu o departamento. Disse que seu “ciclo estava encerrado e se orgulhava de ter iniciado o processo de modernização e descentralização do órgão”.

Durante sua gestão, Mello teve de enfrentar diversas crises – como a máfia da venda de CNHs por meio de fraudes na biometria usada para identificar os candidatos a motoristas – que sacudiram as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Centenas de autoescolas em São Paulo foram flagradas usando uma mesma digital para mais de uma candidato a receber carteira de habilitação. Um ano depois de a fraude ter sido descoberta, o Estado mostrou que as mesmas autoescolas continuam a vender CNHs.

Além disso, denúncias de fraude na pontuação de motoristas levaram à queda de um delegado e até a Corregedoria do Detran foi flagrada cobrando propina de policiais corruptos da Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo.

FALHAS

No mês passado, o prédio recém-inaugurado na Avenida do Estado tinha falhas estruturais, como poucas rampas e falta de elevador, o que impedia cadeirantes de chegar aos andares superiores. Outra fonte de críticas foram os problemas no sistema da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que oferece no Detran serviços como o de liberação de veículos apreendidos.

Além dos problemas no atendimento, o governador Serra foi ainda bombardeado em sua página do Twitter por pessoas que haviam passado no concurso de oficial administrativo para o Detran e não conseguiam ser nomeadas.

Serra convocou Mello para dar explicações no Palácio dos Bandeirantes. Aos subordinados, o delegado contou que explicou que os problemas não haviam sido causados pelo seu departamento. Explicou que a empresa que devia instalar o elevador no novo prédio não o fizera no prazo e disse que no caso do concurso faltava a realização do exame médico para efetuar as nomeações – problema que foi resolvido posteriormente.

Nesta semana, Mello reuniu-se seguidas vezes com o secretário de Segurança Pública para resolver outros problemas administrativos que surgiram no departamento.

O novo diretor, o delegado Toledo, estava no DAP desde março. Antes, ele dirigira por um ano e meio o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Como primeira medida, Toledo pretende fazer uma radiografia das atividades do departamento e verificar suas principais demandas.

ATESTADO DA OAB OU ATIVIDADE JURÍDICA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE DELEGADO 12

CNMP REGULAMENTA CONCEITO DE ATIVIDADE JURíDICA PARA CONCURSOS DO MINISTéRIO PúBLICO

 –  04 de Agosto de 2009

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a resolução 040/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para a comprovação dos três anos de experiência exigidos nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Ministério Público. De acordo com o documento, só será considerado atividade jurídica, ações desempenhadas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Entre as atividades jurídicas previstas, estão o exercício efetivo de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado; o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitrágem na composição de litígios pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

De acordo com a Resolução, a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão. Nesses casos, caberá a comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Outro ponto abordado na Resolução refere-se aos cursos de pós-graduação. Serão considerados os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil e os que forem reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. Os cursos deverão ser presenciais, com carga horária mínima total de 360 horas-aulas, cumpridas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Independente, se o tempo da pós-graduação for superior ao exigido, serão computados como prática jurídica: um ano para pós-graduação lato sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1630130/cnmp-regulamenta-conceito-de-atividade-juridica-para-concursos-do-ministerio-publico

HUGO NIGRO MAZZILLI: A prática de atividade jurídica nos concursos Resposta

Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado

Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado

Ao cuidar dos concursos de ingresso na Magistratura e no Ministério Público, a Reforma do Judiciário passa a exigir “do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica” (arts. 93, I, e 129, § 3.º, com a redação da Emenda Constitucional (EC) n. 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004).

Quiseram os parlamentares instituir um lapso mínimo, antes que o novo juiz ou o novo promotor assuma seus difíceis encargos, que supõem maturidade e experiência.

A nova exigência deverá causar grande repercussão nos concursos públicos, pois muitos candidatos, hoje, saem das faculdades de Direito em busca de ingresso direto na Magistratura ou no Ministério Público. Se mal aplicada a regra, poderemos ver afastados muitos bons candidatos, uma vez que, depois de três anos, “no mínimo”, de atividade jurídica, o possível candidato poderá ter deixado os estudos preparatórios há algum tempo, poderá ter feito progressos na advocacia, esta poderá parecer-lhe mais promissora, e ele poderá abandonar a idéia de concurso, relegando-a não raro para profissionais malsucedidos na advocacia…

Essa nova exigência, entretanto, tem ensejado bastantes controvérsias. Esses três anos, no mínimo, de atividade jurídica, só podem ser contados a partir do momento no qual o candidato tiver obtido o bacharelado? Por outro lado, em que consiste exatamente essa experiência jurídica? A lei não define o que é exercício de atividade jurídica (diversamente do que ocorre com o exercício da advocacia, já definido no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – e na legislação regulamentar).

Comecemos por procurar responder à questão sobre se podem ser computados, como experiência jurídica, períodos de tempo anteriores à conclusão do curso jurídico, como o estágio profissional.

Quando a emenda passa a exigir “do bacharel em Direito” os três anos de atividade jurídica, não está dizendo que ele há de ter três anos de atividade jurídica enquanto bacharel em Direito, e, sim, que ele precisa ser um bacharel em Direito com três anos de experiência jurídica.

Assim, poderia essa experiência jurídica começar a contar a partir dos bancos acadêmicos? O curso acadêmico em si não pode contar como exercício de atividade jurídica para os fins dessa exigência; se assim fosse, a norma constitucional seria inútil e ociosa, pois qualquer bacharel em Direito, pela obtenção do título, já teria quatro ou cinco anos de curso jurídico. O que interessa discutir é se alguma experiência jurídica anterior à obtenção do bacharelado poderia ser computada em seu favor. Durante o curso jurídico, muitas vezes, o acadêmico já se inscreve profissionalmente na OAB e faz o estágio profissional, em razão do qual pratica licitamente atos limitados de advocacia, nos termos do Estatuto da OAB. A nosso ver, isso será exercício de atividade jurídica de caráter profissional. Da mesma forma, entendemos que o estagiário do Ministério Público ou o estagiário da Magistratura poderá contar esse tempo de experiência profissional jurídica, que não se confunde com a mera formação cultural acadêmica dos bancos escolares.

Está claro que a nova norma não dispensará a devida regulamentação que enfrentará o âmago da questão: com efeito, o que significa, exatamente, exercício de “atividade jurídica”?

Além dos casos óbvios dos advogados militantes, dos promotores e juízes em exercício, que, sem dúvida, exercem “atividade jurídica”, ainda há outras hipóteses, menos óbvias, porém. O estagiário profissional, assim reconhecido pela OAB, exerce atividade jurídica? Segundo cremos, e já o antecipamos, a resposta deve ser positiva. E o estagiário acadêmico ou do Ministério Público? Por que não também? E o Delegado de Polícia? Estamos certo de que sim. E o Escrivão de Polícia? E o escrevente judiciário ou o Oficial de Promotoria do Ministério Público, por que não? E, mesmo para o advogado militante, quantas peças profissionais por ano consideram-se efetiva prática de atividade jurídica? Só uma boa e sensata regulamentação poderá responder a tudo isso…

Todas essas são questões que supõem regulamentação em âmbito federal, para evitar discrepâncias regionais as quais fariam com que uma exigência nacional fosse interpretada de maneira diferente em cada Estado-Membro, quebrando-se inadmissivelmente a unidade do Direito federal.

Nesse ínterim, parece-nos interessante noticiar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha enfrentado esse tipo de problema, mantendo interpretação mais eqüitativa sobre o alcance da expressão parelha “prática forense”, e, a nosso ver, sua posição vinha sendo bem adequada.

O STJ vinha considerando legítima a exigência de “prática forense” para o ingresso nas carreiras jurídicas, mas o seu conceito deveria ser interpretado de forma ampla, de modo a compreender não apenas o exercício da advocacia e de cargo no Ministério Público, Magistratura ou em outro qualquer privativo de bacharel em Direito, mas também as assessorias jurídicas; as atividades desenvolvidas nos Tribunais, nos Juízos de primeira instância, como as dos funcionários, e até as atividades de estágio nas faculdades de Direito, doadoras de experiência jurídica (1). Até mesmo no conceito de exercício de atividade jurídica, tinha-se entendido estar compreendido o trabalho de quem fazia pesquisas jurídicas em bibliotecas, revistas e computador etc (2).

Outrossim, o requisito deve ser exigido quando da posse e não quando da inscrição no concurso (3). Segundo o entendimento pretoriano dominante, a prática forense, traduzida no efetivo exercício da advocacia por alguns anos, ou a prática de cargo para o qual se exija diploma de bacharel em Direito era exigência legítima para ingresso na Magistratura, cuja comprovação deve ser aferida no ato da posse e não por ocasião das inscrições (4).

Em suma, será indispensável o advento de lei que regulamente essa importante questão trazida pela Reforma do Judiciário, da mesma forma que outros pontos dessa Reforma também deverão ser regulamentados para alcançar a eficácia desejada pelo legislador (art. 7.º da EC n. 45/2004).

Sem regulamentação, cremos que o requisito de prévio exercício de atividade jurídica não é auto-aplicável, de maneira que, se vier a ser exigido em editais de concurso, sem anterior regulamentação, poderá ser questionado por meio de mandado de segurança. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6174

 

( janeiro 2005)

POLÍCIA EM EXAME: DELEGADO DE POLÍCIA E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB 4

Enviado por JOW em 09/10/2009 às 22:33

Polícia em exame

9 de Outubro de 2009

Avança a discussão para qualificar e valorizar a carreira de Delegado da Polícia Civil paulista. Duas entidades de classe do segmento propõem que a admissão no concurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se torne requisito para a disputa de uma cadeira de Delegado – exigência hoje restrita a Defensores Públicos e a quem queira exercer a advocacia.

O mais recente Exame da OAB, de maio, reprovou quase 90% dos 19 mil inscritos. Trata-se de um índice do rigor da prova e de sua utilidade na promoção de uma primeira seleção para aspirantes a carreiras jurídicas. Como Delegados lidam o tempo todo com enquadramentos legais, a sociedade só terá a ganhar se a proposta das associações de classe, em análise no Governo estadual, for efetivada.

Um senão poderia ser levantado contra a ideia: ela talvez estrangulasse a oferta de candidatos a Delegado, a ponto de reduzir demais a competição pela carreira. Mas hoje, só no Estado de São Paulo, há 285 mil pessoas admitidas no Exame da OAB, massa crítica suficiente para qualquer concurso público.

Além disso, deixar de elevar as exigências de admissão de Delegados apenas reforça os aspectos pouco atrativos da carreira. O caminho, obviamente, é melhorar as condições de trabalho e remuneração, a fim de que o concurso atraia mais postulantes qualificados. No caso de um profissional da importância do Delegado, num Estado desenvolvido como São Paulo, há o que melhorar.

Na capital paulista, onde se paga mais, o salário de Delegado iniciante da Polícia Civil é R$ 5.810,00, valor que não superará R$ 14.850,00 no fim da carreira. Um Delegado da Polícia Federal já assume o posto com R$ 13.368,00 – e, com o decorrer do tempo, pode receber até R$ 19.699,00.

A equação, portanto, é conhecida. Cumpre ao poder público exigir maior qualificação dos Delegados, desde que acompanhada da devida valorização salarial.

Fonte: Folha de S.Paulo
Data: 1.º/10/2009

Para o presidente do sindicato dos delegados, José Leal, a transferência foi uma decisão “prudente e correta”…PARA O DOUTOR JOSÉ LEAL DESNECESSÁRIA E TRUCULENTA FOI A PRISÃO DO DELEGADO JOÃO ROSA SOB ACUSAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA…CADA QUAL COM SEUS VALORE$, ENTENDEM? 1

08/10/2009

Delegado vai para seccional por foto em cachaça

Flávia Martins y Miguel
do Agora

O delegado Carlos Alberto Delaye, 62 anos, afastado anteontem do cargo de titular do 92º DP (Parque Santo Antônio), foi transferido ontem para a 6ª Delegacia Seccional, em Santo Amaro (zona sul de SP). Ele havia sido afastado por ter usado sua foto e o número da delegacia em que atuava em rótulos de cachaça e de vinho.

Fabio Braga/Folha Imagem
Carlos Delaye vai ficar na seccional de Santo Amaro
Carlos Delaye vai ficar na seccional de Santo Amar
  • De acordo com o Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), o policial irá assumir um dos cargos de delegado-assistente da seccional até que a apuração de sua conduta seja concluída.

Essa posição é hierarquicamente inferior em relação à de titular do 92º DP. Segundo delegados que pediram anonimato, isso foi uma punição e uma solução para que ele ocupe algum cargo enquanto durarem as investigações.

Para o presidente do sindicato dos delegados, José Leal, a transferência foi uma decisão “prudente e correta”.

Delaye foi procurado ontem e não quis dar entrevista.
Nos rótulos, ele aparecia com uma roupa de caubói. Havia, além do número 92, a frase “Aqui o sistema é bruto”.

O delegado havia afirmado que as garrafas eram só para presentear amigos e negado que os rótulos fossem uma tentativa de se promover ou usar o nome da polícia para obter vantagens. Ele também negou que o número 92 seja uma referência à sua antiga delegacia.

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Ordem era mostrar que a ‘polícia da polícia’ voltou   (JORNAL DA TARDE ,  sábado 12 de setembro ) 

A prisão do delegado João Rosa provocou reações na Polícia Civil.

O presidente do Sindicato dos Delegados, José Leal, foi à sede da corregedoria, na Consolação, no centro, manifestar sua solidariedade ao colega preso. “Fui dar apoio moral sim. Ele tem residência e emprego fixos. Essa prisão era absolutamente desnecessária. A corregedoria foi truculenta.”

A Operação 11 de Setembro foi preparada após nove meses de investigações, que começaram com os promotores do Gaeco e foram encampadas pela delegada Maria Inês Trefiglio Valente, que assumiu a corregedoria em abril. Ela destacou o chefe da corregedoria do interior, delegado Luiz Rezende Rebello, para planejar a ação.

A ordem para os policiais era “descer a marreta”. Mostrar que a “polícia da polícia” estava de volta – assim era conhecida a corregedoria até 1993, quando era chefiada pelo delegado Guilherme Santana. Eram 3h45 de ontem quando os cerca de 200 policiais e promotores se reuniram na corregedoria, para formar as mais de 30 equipes. Para cada uma delas foi dado um envelope lacrado com as informações sobre o local e quem devia ser preso. Também foram distribuídos malotes com cadeados para a guarda de material apreendido.

O objetivo era achar documentos, computadores e agendas nas casas e escritórios dos investigados. Os mandados de prisão temporária por cinco dias dos acusados foram expedidos pela 5º Vara Criminal de Guarulhos – só um dos investigados, dono de caça-níqueis, não foi preso.

NOVO DIRETOR DO DETRAN: CARLOS JOSÉ PASCHOAL DE TOLEDO…COMO DIRETOR DO DAP: DOUTOR MAURÍCIO BLAZECK 6

Enviado por JOW em 09/10/2009 às 19:51

Detran de São Paulo tem novo diretor

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2009

Por determinação do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, deixa a direção do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), o delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, assumindo, em seu lugar, o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, que era diretor do DAP – Departamento de Adminstração da Polícia Civil.

Para ocupar a diretoria do DAP foi escolhido o delegado Luiz Maurício Souza Blazeck, que era delegado divisionário no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública.

EXAME DE ORDEM DA OAB PARA DELEGADOS DE POLÍCIA: “a proposta é altamente questionável e deve ser vista com muito ceticismo”. 13

toronEnviado por JOW em 09/10/2009 às 16:26

FALA GUERRA

NA MINHA OPINIÃO EXIGIR DO FUTURO DELEGADO DE POLÍCIA A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB É PASSAR RECIBO QUE A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DELPOL FEITA PELA ACADEPOL NÃO ESTÁ SENDO BEM FEITA. PARA SER APROVADO NA OAB PRECISA-SE APENAS DE 50% NA PROVA OBJETIVA E NOTA 5 NA PEÇA PROCESSUAL (EM GERAL OS BACHARELANDOS ESCOLHEM DIREITO PENAL POIS PRA TUDO SERVE UM HABEAS CORPUS E QUALQUER PRESO NO FUNDO DE UMA CELA FAZ UM HC). JÁ O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DE INGRESSO À CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA É BEM MAIS DIFICIL QUE TIRAR A CARTEIRA DA OAB. SÃO TRÊS FASES DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS (PROVAS OBJETIVA, ESCRITAS E ORAIS), FORA AS ETAPAS DAS PROVAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, EXAME MÉDICO E PSICO´TÉCNICO.
SEGUE A NOTÍCIA PRO SEU BLOG.
ABS, JOW !

Brasília, 07/10/2009 – O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, fez hoje (07) diversas ressalvas ao anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil do Estado de São Paulo no ponto que prevê exigência, para contratação de novos delegados, de aprovação no Exame de Ordem da OAB. Ele afirmou que, embora à primeira vista essa exigência pareça elogiosa aos advogados, “a proposta é altamente questionável e deve ser vista com muito ceticismo”. Para Toron, “o que se tem que exigir de um policial são conhecimentos diferentes daqueles que se exigem de um advogado; este pleiteia em juízo, enquanto o policial trabalha nas ruas, investiga, lida com conflitos”, salientou.

Alberto Zacharias Toron reconhece que um delegado, certamente, precisa ter conhecimentos jurídicos, “mas o foco não deve ser apenas este e, talvez, nem seja principal pois há um lado investigatório que é tão ou mais importante”. Segundo ele, a exigência da Polícia Civil paulista pode soar descabida também porque não se tem notícia de que em outras partes do mundo haja exigência de um atestado da Ordem de advogados para que o delegado seja investido nas funções.

“Ou seja, essa proposta destoa das exigências concretas de qualificação de um policial e, portanto, eu a vejo com muito ceticismo e acho que ela precisaria ser melhor pensada”, aconselhou Toron, que é advogado criminalista e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.

A PROPÓSITO DE LIBAÇÕES E MERITÓRIOS LIBADORES: BO nº 3820 do 78º DP – datado de 19/06/2004 – 4h30…ABALROAMENTO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE 35

ERGA OMNES LIBADORES

ERGA OMNES LIBADORES

Obviamente dirão que o documento público foi obra de desafeto do  “PRESIDENTE ERGA OMNES”  –   digo-lhes, desde já,  que, antes de 2007,  jamais ouvimos falar no quase

Cardeal de Richelieu, da corte de Dom. DOMINGOS I, pelo que nada tenho com o boletim – mas lá está :

HISTÓRICO…

FOI REALIZADO CONTATO TELEFONICO COM O DELEGADO PERMANENCIA DO CEPOL, O QUAL DESIGNOU UMA VIATURA DO G.O.E, COM SEU PIOLOTO G.O.E 10, PARA ENCAMINHAR O MESMO PARA EXAME DE DOSAGEM ALCOOLICA. EXPEDIDAS REQUISIÇÕES DE EXAMES PERICIAIS PARA OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO EVENTO E REQUISIÇÃO PARA EXAME DE DOSAGEM ALCOOLICA/CLINICO DE EMBRIAGUEZ PARA O AVERIGUADO…

TAMBÉM CONTATO TELEFONICO JUNTO A CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL PARA CIENCIA DO  EVENTO…

__________________________

O doutor “ERGA OMNES”  –  pode se sentir vilipendiado e adotar quaisquer medidas que entender- mas a nossa única finalidade é noticiar uma ocorrência  formal narrando hipotéticos crimes  que, por si,  maculam a credibilidade DE CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE SÃO PAULO.

Especialmente  QUANDO O RIGOR FOI APLICADO EM DESFAVOR DE QUEM CUMPRIU O DEVER DE OFÍCIO…

O DELEGADO ( A )  PLANTONISTA.

“ERGA OMNES”, um bom nome para pinga, mé, uísque, etc.

Pinga “ERGA OMNES” – de 1a. classe…Faz efeito sobre todos!

Obriga a todos os cachaceiros…

É oponível e “ponível” nos eleitores embriagados e desavisados.

A pinga da DGP!

O BOLETIM 3820/2004,  será publicado posteriormente.

DELTA: O DR. DELAYE NÃO DEVE SE TORNAR HERÓI PELA CONDUTA PRIVADA DE CONSENTIR SUA FOTO EM GARRAFAS COM O NÚMERO 92…NUMERAL QUE IDENTIFICA ÁLCOOL DE USO HOSPITALAR..NÃO É HERÓI, É MÁRTIR PELAS MÃOS E BOCAS DE REFINADOS PROSTITUTOS 16

Enviado por DELTA UNO – ORIGINAL  em 08/10/2009 às 13:36

O Dr. Leal, do SINDPESP, ainda declarou que vê o afastamento do Dr. Delaye como “prudente” e “correto”.

Para mim, o Dr. Delaye foi, no mínimo, infeliz. Não acho que deve se tornar herói da classe. Sua conduta, de rigor convir-se, também não é elogiável.

No entanto, o Dr. Delaye não “roubou”, não agrediu a sociedade, não desrespeitou a população à qual serve (”strictu senso”, a da circunscrição do 92ºDP), nem sequer pode ser acusado disto.

Como o presidente do Sindicato, que reprova a prisão de um “colega”(?!) acusado de lavagem de dinheiro, apóia publicamente o afastamento de um COLEGA probo?

É o mesmo sindicato que defende “inamovibilidade” para a classe?

Comparemos com a Magistratura.

Há cerca de 10 anos, um Juiz de Direito do interior do estado foi acusado “apenas” de tráfico de menores. Crime “leve”, não?!

A esposa do Delegado Seccional da cidade, Promotora de Justiça da comarca, foi acusada de conluio com o tal Juiz.

O magistrado decretava a perda do “poder familiar” (antigo pátrio poder) de várias mães, sob as mais diversas alegações e sempre com o apoio da referida Promotora, esposa do Delegado Seccional.

Para a retirada da guarda física das crianças de suas mães, intenso aparato policial civil era usado, determinado, claro, pelo marido Seccional da tal Promotora.

A partir daí, o mesmo Juiz rapidamente encaminhava as crianças para adoção internacional, sobretudo para a Itália.

O caso foi amplamente divulgado. As mães reuniram-se para protestar, em uma associação chamada “Mães da Praça do Fórum”.

O Juiz, acusado pelo MP, acabou absolvido e hoje processa os meios de comunicação que divulgaram seu nome, à época dos fatos.

Apesar de não haver nenhum corporativismo na augusta Justiça “bandeirante”, por uma questão meramente jurídica, tal Juiz conseguiu indenizações milionárias dos órgãos de imprensa.

Mas, o fato é o seguinte: Mesmo acusado de tráfico de menores, o Magistrado não foi afastado de sua comarca. Meses após a acusação, ele, inamovível, CONCORDOU em se transferir para a capital, aceitando, para isso, sua promoção para a “entrância especial”.

Já o Dr. Delaye, que apenas apareceu em fotografias, expondo-se mais a si próprio do que a qualquer instituição, foi sumariamente afastado de sua titularidade e ponto final. E, ainda, com o aval do sindicato?!?!

Sindicato leal à chapa branca… Sindicato “erga omnes” que se acha “no rumo certo”…

Sabe quando teremos inamoviblidade????

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DELTA ,  FORAM TODOS ABSOLVIDOS  E  PROMOVIDOS : JUIZ, PROMOTORA E  SEU MARIDO DELEGADO.

O SECCIONAL  “VIROU” CARDEAL…

DEPOIS “VIROU”  DELEGADO GERAL.

NUNCA TEREMOS INAMOVIBILIDADE…

CONTINUAREMOS NAS MÃOS DE INDIGNOS, POIS NÃO SABEMOS DISCERNIR  IMPOSTORES  E IMPOSTURAS.

SALVO, EM MAIORIA,  SEJAMOS IMPOSTORES…

ASSIM, NADA MAIS NATURAL: É SAFADO DEFENDENDO SAFADEZA.