SINDPESP- Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária 1

Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária

 
O Presidente do SINDPESP – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Estatuto Social em vigor, CONVOCA os senhores associados para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de março do corrente ano, às 16:00hs, em primeira convocação e às 16:30hs em segunda, no auditório “Doutor Ivahir de Freitas Garcia”, situado na sede social da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, localizada na Av. Ipiranga, 919 – 9º andar, a fim de deliberarem os seguintes assuntos:
DESCONTO NO SALÁRIO DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE;
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES DA SSP NO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO;
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO PARA INÍCIO DE MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO, CASO AS PROPOSTAS DA CLASSE NÃO SEJAM ATENDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CLASSE
.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2010. José Martins Leal – Presidente

Hospital de Ribeirão Preto é o mais bem avaliado pelos pacientes no Estado Resposta

Quinta-feira, 04 de Março de 2010
Hospital de Ribeirão Preto é o mais bem avaliado pelos pacientes no Estado
 

‘Provão do SUS’ coloca Hospital Estadual de Ribeirão Preto em primeiro lugar
O melhor hospital público do Estado de São Paulo fica em Ribeirão Preto. O segundo melhor, na capital paulista. Em comum, eles têm o fato de funcionarem há menos de dois anos e terem sido escolhidos entre os pacientes que responderam à Pesquisa de Satisfação dos Usuários do Sistema Único de Saúde, conhecida como “Provão do SUS”, promovida pela Secretaria da Saúde. Os vencedores foram anunciados nesta quarta-feira, 3 de maio, durante evento na Casa das Caldeiras.
Em primeiro lugar ficou o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, que foi inaugurado em 26 de março de 2008. A nota média dada pelos pacientes foi 9,493. O vice-campeão estadual, e primeiro colocado entre os hospitais da Capital paulista, foi o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira, entregue no dia 6 de maio de 2008 para ser o maior centro especializado em oncologia da América Latina, que recebeu nota 9,463 dos pacientes.
A pesquisa ouviu, no total, 158 mil pacientes que passaram por internações e exames em 630 estabelecimentos de saúde conveniados à rede pública paulista entre março de 2009 e janeiro de 2010. “O critério mais importante é como o paciente viu e sentiu o atendimento que ele recebeu. É uma pesquisa feita diretamente. Ela avalia o acolhimento e o que o paciente recebeu em matéria de tratamento”, disse o governador José Serra durante a cerimônia de premiação dos hospitais.
Foram eleitos vencedores os hospitais que tiveram maior pontuação média entre as unidades que tiveram 100 ou mais respostas encaminhadas pelos usuários. Os pacientes receberam o formulário da pesquisa pelo correio, depois do tratamento a que se submeteram, e puderam responder gratuitamente pela internet, carta-resposta ou por telefone.
O “provão” do SUS tem como objetivo monitorar a qualidade de atendimento e a satisfação do usuário, reconhecer os bons prestadores, identificar possíveis irregularidades e ampliar a capacidade de gestão eficiente da saúde pública. Na pesquisa foram avaliados o grau de satisfação com o atendimento recebido pelos pacientes, nível do serviço e dos profissionais que prestaram o atendimento, qualidade das acomodações e tempo de espera para a internação. Para a classificação das maternidades também foram incluídas perguntas específicas sobre humanização do parto.
“Esta pesquisa é muito importante para termos uma resposta do usuário em relação aos serviços prestados pelas unidades conveniadas ao SUS, verificando o que está andando bem e o que ainda precisa melhorar. A premiação aos hospitais bem mais colocados no ‘provão’ é uma maneira de reconhecer o trabalho e o empenho dessas instituições em favor da saúde pública”, diz o secretário da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.
Os dois melhores hospitais públicos do Estado segundo o “Provão do SUS” também têm em comum o gerenciamento por meio do modelo de Organizações Sociais de Saúde, implantado pelo governo paulista desde 1998. Por esse sistema, a gestão dessas unidades fica a cargo de entidades do terceiro setor, sem fins lucrativos, por meio de contrato firmado com a Secretaria estabelecendo metas de produção e qualidade a serem cumpridas.
Conheça os 10 melhores hospitais do SUS de São Paulo na avaliação dos usuários e suas respectivas notas:
Hospital Estadual de Ribeirão Preto (Ribeirão Preto) – 9,493
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (São Paulo) – 9,463
Hospital do Câncer Pio XII (Barretos) – 9,452
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (Bauru) – 9,384
Hospital do Câncer A.C. Camargo (São Paulo) – 9,378
Hospital Evangélico de Sorocaba (Sorocaba) – 9,346
Hospital Regional de Divinolândia (Divinolândia) -9,346
Hospital Amaral Carvalho (Jaú) – 9,332
Hospital Regional de Assis (Assis) – 9,327
Santa Casa de Ibitinga (Ibitinga) – 9,321

CHEIRO DE PÓLVORA NO PERÍODO ELEITORAL: Após dois anos de paralisação de seis meses, Polícia Civil cogita greve; reivindicações não foram atendidas 12

**************** CHEIRO DE GREVE NO AR ***************

Após dois anos de paralisação de seis meses, Polícia Civil cogita greve; reivindicações não foram atendidas
Gazeta de Ribeirão
GABRIELA YAMADA – gabriela.yamada@gazetaderibeirao.com.br
A Polícia Civil pode entrar em greve novamente. Semana passada, policiais de Ribeirão Preto estiveram em manifestação realizada em São Paulo, em frente ao Largo São Francisco, e na segunda-feira que vem uma assembleia na Associação dos Delegados da Polícia Civil do Estado poderá definir os rumos a serem tomados.

“Será discutida a reestruturação dos cargos. Dependendo do que for decidido, a greve não está descartada”, afirmou o delegado Samuel Zanferdini. Em 2008, os policiais civis em todo o Estado cruzaram os braços por um período de seis meses, a greve mais longa da história da categoria, onde eram atendidos somente casos considerados graves. A paralisação teve fim depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o direito a greve não pode ser aplicado aos policiais civis.

Na semana passada, a manifestação teve como objetivo cobrar do Governo do Estado as mesmas reivindicações propostas há dois anos e que, até hoje, não tiveram resposta: o projeto de plano de cargos e carreiras, o reajuste salarial e a incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE).

De acordo com o Eumauri Lucio da Mata, do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) de Ribeirão e Região, o início da greve irá depender da decisão dos próprios policiais e, sobretudo, de uma falta de resposta do Governo do Estado. “Fizemos a manifestação na semana passada para cobrar as promessas que foram feitas. Não saiu aumento, ninguém viu nenhum projeto ou definição sobre a reestruturação”, afirmou. Dois investigadores, que preferiram não ser identificados, afirmaram que concordam com a greve novamente. “Na minha opinião, a greve começaria hoje”, disse um deles. A assessoria de imprensa do Governo do Estado não se manifestou.

REORGANIZAÇÃO. No início do ano, sete departamentos da Polícia Civil em todo o Estado, inclusive em Ribeirão, foram alterados dentro do projeto de reestruturação da Delegacia Geral de Polícia, de acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Greve de 2008 prejudicou emissão de CNHs e audiências

Em Ribeirão Preto, a greve realizada há dois anos teve a adesão de 100% dos policiais civis, conforme informou na época o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) de Ribeirão e Região. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2 Região determinou que 80% dos trabalhos fossem mantidos e, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a ordem foi cumprida na cidade.

O problema maior, de acordo com o MPE, foi percebido na 15 Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran): houve atrasos na emissão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), audiências nas 1, 2, 3 e 5 varas criminais foram suspensas por falta de escolta de presos —hoje, quem faz a escolta é a Polícia Militar.

Na ocasião, os policiais reivindicavam 15% de reajuste salarial em 2008 e mais 12% para 2009 e 2010. Também havia o pedido de implementação da aposentadoria especial, melhores condições de trabalho e mais contratações. (GY)

LEIAM E AGUARDEM A PEC QUE AS POLÍCIAS RECEBERÃO…DIZIA UM MERDA DE UM DELEGADO: NEM TODO MACONHEIRO É SURFISTA, MAS TODO SURFISTA É MACONHEIRO…O POVO FOI OLHANDO E OUVINDO, ABERTURA LENTA, GRADUAL E SEGURA, ATÉ QUE CONCLUIU: NEM TODO CRIMINOSO É POLÍCIA, MAS TODO POLÍCIA É CRIMINOSO… Resposta

http://verbeat.org/blogs/sergioleo/2010/01/a-farsa-sem-vergonha-da-policia-do-arruda.html

…o namorado, por estar com a camisa do Flamengo, recebeu a seguinte ameaça de um policial: “sai daqui, flamenguista, só pode ser traficante”.

Se todo flamenguista em Brasília for traficante em potencial, vaticino muitas prisões nessa Operação Abstinência.

O irmão dele, de 18 anos, foi alegmado, e em seguida solto quando o irmão reclamou com os policiais. (correção: após humilhado, abusado e liberado, ele perguntou ao policial se podia sair por determinado caminho e recebeu como resposta: “vai para a PQP, seu flamenguista maconheiro”…

PEC 300, “APOTEOSE DO NADA”…”ESTAMOS ENROLANDO ESSES HOMENS E MULHERES”…VERDADE, ESTELIONATO ELEITORAL 24

2010/03/04 at 0:20 – PISTOLA DO PADRE CHICO 

Deputados denunciam manobra para adiar votação da PEC 300

Câmara não estipula prazo para votar os destaques que faltam para aprovar o piso. Com isso, tramitação da matéria fica adiada

Rodolfo Torres

Apesar de aprovar com folga (322 votos favoráveis e 1 abstenção) um destaque que estende os benefícios da PEC 300/08 aos inativos e aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima; deputados adiaram indefinidamente a votação da proposta que cria o piso salarial nacional para essas categorias, além da polícia civil. Para concluir a votação em primeiro turno, a Casa ainda precisa votar quatro destaques à matéria, e não há previsão na pauta para essas votações. Assim, a Câmara pretende passar à discussão de outros assuntos, sem fixar prazo para concluir a votação do piso dos policiais.

Do plenário da Câmara, vários deputados se revezaram denunciando uma eventual manobra para impedir a análise da matéria, que cria o piso salarial provisório de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil para praças e oficiais, respectivamente.

“Isso é uma covardia que estão fazendo com os nossos colegas da segurança pública do nosso pais”, afirmou o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC). A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destacou que há “falta de transparência” na votação da proposta de emenda constitucional. “A maioria dos governadores dos grande estados está pressionando os líderes e o governo… Se algum governador não puder pagar, que abra o jogo com seus policiais.”

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) chegou a convocar os parlamentares favoráveis à matéria para obstruir qualquer votação na Casa até que a proposta seja analisada. “Os deputados que estão comprometidos com a PEC 300, estão comprometidos a demonstrar que não existe luta pela metade. Se houver esse tipo de obstrução, temos o dever de obstruir todas as matérias que estão nesse plenário.”

O deputado fluminense alertou que os demais destaques à matéria mudam substancialmente o que já foi aprovado. Conforme explicou, o baixo quorum da Câmara seria um risco para a conquista dos policiais, uma vez que os defensores da PEC teriam de reunir , no mínimo, 308 votos para manter o texto-base.

Para o deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), delegado da Polícia Federal, o atraso na conclusão do primeiro turno de votação da PEC tem uma razão: “Muitos não querem votar porque não querem uma polícia de qualidade”.

Do outro lado, deputados governistas pediam mais tempo para discutir a PEC. “Uma coisa dessa complexidade não pode ser resolvida dessa maneira, a toque de caixa… Quem quiser resolver de qualquer maneira, não vai resolver”, afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). “Não se pode botar fogo numa situação explosiva”, reforçou.

Para o deputado Silvio Costa (PTB-PE), a PEC 300 é inconstitucional e “não aguenta dois minutos no Poder Judiciário”. Ressaltando ter votado a favor do mérito da proposta, ele argumentou que matérias de segurança pública são obrigações dos estados. “É o governador quem paga o salários dos militares. O pernambucano chegou a classificar a votação da matéria como “apoteose do nada”. “Estamos enrolando esses homens e mulheres.”

SGTº, O SENHOR ESTÁ CERTO: O governador José Serra pode ter seus defeitos mas eu acho ele muito melhor do que o Alkimin que ficou la um tempão e não nos deu quase nada…ALIÁS, GERALDO DIMINUIU NOSSOS SALÁRIOS COM O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA…CADA 7

2010/03/03 at 21:42 –  Van Santos Sgt PM
O governador José Serra pode ter seus defeitos mas eu acho ele muito melhor do que o Alkimin que ficou la um tempão e não nos deu quase nada, o Serra ja deu um aumento de 13% mais o Gap e agora vai pagar o Ale para aposentados e ainda com pequeno aumento no Ale, muito obrigado Governador, aqui em casa toda minha familia votará no senhor, sei que o senhor é uma pessoa boa, não ligue para as críticas, não é possível agradar todo mundo.

PORQUE SERÁ QUE A POLICIA CIVIL NÃO FOI, E ANTES DE OS POLICIAS Chegarem VARIAS LOJAS JÁ ESTAVAM FECHADAS?? 6

2010/03/03 at 22:09   Comentário de . hotmail.

Polícia e Receita fecham 15 lojas e apreendem R$ 1,7 milhão na Galeria Pagé
Operação foi realizada na tarde desta quarta-feira (3) em SP.
Dois estabelecimentos tinham fundos falsos para enganar fiscais.

Cem homens da Receita Federal, da Secretaria Estadual da Fazenda e da Polícia Militar realizaram uma operação antipirataria e fecharam 15 lojas na galeria Pagé, na região da 25 de março, em São Paulo, nesta quarta-feira (3).

Em duas delas, os ficais encontraram fundos falsos e máquinas para adulterar notas fiscais. O valor das mercadoria apreendidas ultrapassa R$ 1, 7 milhão.

Quando os policiais chegaram, parte dos estabelecimentos já tinha fechado as portas, mas a Polícia Militar conseguiu impedir o movimento para driblar a ação dos fiscais. Apesar da operação, a galeria poderá voltar a funcionar nesta quinta-feira (4).

PORQUE SERÁ QUE A POLICIA CIVIL NÃO FOI, E ANTES DE OS POLICIAS Chegarem VARIAS LOJAS JÁ ESTAVAM FECHADAS??

PORQUE NÃO FECHARAM O 4 E 6 E 7 ANDAR ONDE SO TEM DVDS?
PORQUE AMANHA ESTARA ABERTA DENOVO?

SE A RECEITA ESTEVE LA E VIU TDO ERRADO, PORQUE NÃO PEDE INTERDIÇÃO JUDICIAL??

O QUE ESTA HAVENDO COM A RECEITA??

COMO PODE A GALERIA PAGÉ AINDA ESTAR ABERTA???

QUE FORÇAS OCULTAS SÃO ESTA???

____________________________________

Ora, caro amigo .hotmail, a gente só aparece por lá para recolher os tributos.

Câmara aprovou em sessão nesta terça-feira, 2, o texto principal da proposta de mudança na Constituição que fixa um piso nacional provisório para os policiais civis, militares e para integrantes do corpo de bombeiros… 5

BRASÍLIA- Com forte pressão de policiais durante todo o dia, com deputados reclamando de intimidação e com bloqueio de acesso ao prédio do Congresso, a Câmara aprovou em sessão nesta terça-feira, 2, o texto principal da proposta de mudança na Constituição que fixa um piso nacional provisório para os policiais civis, militares e para integrantes do corpo de bombeiros.

O valor é de R$ 3.500 para soldados e de R$ 7.000 para oficiais. Os deputados ainda votarão itens do projeto, o que permitirá mudanças no texto aprovado.

O placar registrou 393 votos favoráveis e duas abstenções. Após a conclusão da votação em segundo turno na Câmara, a proposta seguirá ao Senado para nova votação.

Cerca de 120 policiais militares acompanharam a sessão nas galerias da Câmara. Além do valor provisório, o projeto estabelece que uma nova lei federal fixará um piso definitivo, no prazo de seis meses.

Junto com a nova lei, será criado um fundo, a ser bancado pela União, para complementar o pagamento dos salários, atualmente de responsabilidade dos Estados.

Os deputados não souberam especificar o impacto que o piso provocará nos orçamentos públicos, por causa das diferenças nas tabelas salariais.

De acordo com assessores técnicos da Câmara que acompanharam a tramitação da proposta, a remuneração média da PM da Bahia, por exemplo, é de R$ 1.412,32, no caso do soldado, e de coronel, R$ 5.856,84. No caso de São Paulo, a média salarial é maior: R$ 2.015,40 no caso do primeiro soldado e de R$ 7.979,82, no caso de coronel.

Policiais têm reivindicado a equiparação salarial com os seus equivalentes do Distrito Federal, cuja remuneração é a mais alta. No DF, um primeiro soldado recebe R$ 4.129,73 e o coronel, R$ 15.355,85.

A votação foi polêmica. Diversos deputados questionaram a constitucionalidade da proposta e a pressão dos policiais sobre a Câmara. “Não podemos votar sitiados. Desde as 3h (15 horas de terça) estão fechando a entrada principal, impedindo que os carros circulem. Não podemos ter esse constrangimento. Há uma barreira militar na porta”, protestou no plenário o deputado Paulo Delgado (PT-MG).

Pela manhã, policiais militares fizeram uma manifestação ocupando as seis pistas da Esplanada dos Ministérios no sentido do Congresso impedindo a circulação de carros.

À tarde, bloquearam a passagem na pista de acesso ao Congresso. Antes da reclamação de Delgado, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), havia registrado no plenário a intimidação que alguns deputados estavam sofrendo dos policiais.

O governo e o PT tentaram evitar a votação na noite de terça, com a proposta de negociar o texto. Prevaleceu, no entanto, a versão apresentada pelo líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL).

O senador foi até a reunião de líderes da Câmara com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), para entregar o texto que os deputados aprovaram. Temer, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, mostrou durante todo o dia a disposição de votar a proposta.

Os deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Arnaldo Madeira (PSDB-SP) estavam entre os parlamentares que questionaram o teor do projeto. Segundo eles, a proposta acabará sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) porque contém uma série de inconstitucionalidades.

Eles citaram, como exemplo, a criação, sem a devida competência para isso, de despesas para a União. Além disso, afirmaram que o piso poderá superar o limite estadual dos gastos com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF

R. , Não paga! Pode avisar para esse PM ( maquineiro ) pra deixar de ser Loki e levar em mãos…Fica mais em conta…rs Resposta

Data: 3 de março de 2010 00:32
Assunto: Em seu nome é cobrado. Sera pago?
Para: dipol@flitparalisante.com

r. Guerra, volto muito respeitosamente para informar o nome de um dos
PMs maquineiros em Sao Vicente. Trata-se do ——-, genro do —- das
maquinas.
Dr. em seu nome é cobrado uma taxa dos maquineiros de São Vicente,
para que fique calado. Seu grande amigo H recebe em seu nome.
Cobre a sua parte!
R.
___________________________________

Caramba, cadê o Honda Civic,   0 km, 2008,  que o tal ” unha grande”  comprou pra mim? To esperando?

Bem, pode mandar um I 30 , que a gente aceita. 

Que puta “H”!

URGENTE !!! Projeto reestruturação 2010 URGENTE !!! ( SEM ANEXOS, SEM EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E MANTIDA A CANCERÍGENA PROMOÇÃO A CLASSE ESPECIAL PELO EXCLUSIVO E CORRUPTO CRITÉRIO DO “MERECIMENTO”… 102

LEI COMPLEMENTAR nº       , de       de    de 2010

 
 

  •  
    •  
      •  
        •  
          •  
              Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá  providências correlatas. 
               

                  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

                  Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: 

                  Artigo 1º – A Polícia Civil do Estado de São Paulo, órgão permanente, dirigida por Delegados de Polícia, integrantes de carreira jurídica, à qual incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, é composta pelas seguintes carreiras policiais civis: 

                  I – Delegado de Polícia;

                  II – Escrivão de Polícia;

                  III – Investigador de Polícia;

                  IV – Médico Legista;

                  V – Papiloscopista Policial

                  VI – Perito Criminal;

                  VII – Agente de Polícia. 

                  § 1º – São garantias institucionais da carreira de Delegado de Polícia a autonomia funcional, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, na forma da lei. 

                  § 2º – Constituem atribuições básicas da Polícia Civil, além das previstas no caput deste artigo, as atividades de polícia preventiva especializada e polícia administrativa. 

                  § 3º – A Superintendência da Polícia Técnico-Científica, órgão técnico-científico auxiliar da atividade de polícia judiciária e do sistema judiciário, responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legais, será dirigida alternadamente por Perito Criminal e Médico Legista, nos termos da lei. 

                  Artigo 2º – Ficam extintas as atuais carreiras policiais civis de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial, Fotógrafo Técnico-Pericial e Auxiliar de Necropsia. 

                  § 1º – Os cargos pertencentes às carreiras extintas nos termos do caput deste artigo, providos ou vagos, ficam com sua denominação alterada para Agente de Polícia, respeitado o tempo de exercício na carreira anterior. 

                  § 2º – Aos atuais ocupantes dos cargos das carreiras extintas fica assegurado o direito de opção à manutenção da nomenclatura originária daquelas com a permanência no respectivo cargo até sua vacância, mediante requerimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta lei complementar. 

                  § 3º – Serão observados os direitos adquiridos e o tempo de efetivo exercício na carreira, para o enquadramento nas classes previstas nesta lei complementar, em favor dos atuais integrantes das carreiras extintas que não optarem pela permanência no respectivo cargo. 

                  § 4º – As atribuições da carreira de Agente de Polícia correspondem àquelas das carreiras extintas de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial, podendo ser alteradas por ato do Delegado Geral de Polícia. 

                  § 5º – O desempenho de atribuições diferenciadas daquelas correspondentes aos cursos de formação da Academia de Polícia originalmente ministrados aos ocupantes de cargos das carreiras extintas, mencionadas neste artigo, dependerá de cursos complementares destinados à prévia capacitação dos ocupantes de cargos da carreira de Agente de Polícia para novas funções. 

                  Artigo 3º – As carreiras policiais ficam estruturadas, para efeito de escalonamento e promoção, em conformidade com a carreira de Delegado de Polícia, a qual subordina hierarquicamente todas as demais, sendo exercidas em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP. 

                  Artigo 4º – Os cargos policiais civis de provimento efetivo passam a ter a mesma denominação da respectiva carreira e seus titulares ficam escalonados em quatro classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e o nível de responsabilidade, em ordem crescente, na seguinte conformidade:

                  I – inicial;

                  II – intermediária;

                  III – final;

                  IV – especial. 

                  § 1º – O cargo de Delegado-Geral de Polícia, de provimento em comissão, cujo ocupante subordina hierarquicamente todos os demais policiais civis, será ocupado por integrante da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia, titular de cargo efetivo de Delegado de Polícia. 

                  § 2º – O provimento mediante nomeação para os cargos efetivos da Polícia Civil dar-se-á na Classe Inicial da respectiva carreira, será precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos e far-se-á em caráter de estágio probatório, com período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária. 

                  § 3º – Para os fins desta lei complementar, será nominado  Policial Civil Substituto o servidor em estágio probatório ocupante de cargo efetivo na Polícia Civil.  

                  Artigo 5º – Durante a fase inicial do período de estágio probatório, o policial civil substituto será submetido a curso de formação técnico-profissional, na Academia de Polícia, pelo qual será verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:

                  I – conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;

                  II – aptidão;

                  III – disciplina;

                  IV – assiduidade;

                  V – dedicação ao serviço;

                  VI – eficiência. 

                  § 1º – A apuração da conduta de que trata o inciso I, do caput, que abrangerá também o tempo anterior à nomeação, será efetuada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos de regulamentação editada pelo Delegado-Geral de Polícia. 

                  § 2º – O atendimento aos requisitos aludidos nos incisos II a VI será apurado na forma estabelecida em regulamento de iniciativa do Delegado Geral de Polícia. 

                  3º – O policial civil substituto de Classe Inicial aprovado no curso de formação técnico-profissional e que preencher os requisitos dos incisos I a VI deste artigo, vencido o período de estágio probatório, obterá estabilidade, mediante publicação oficial de apostila pelo Órgão Subsetorial de Recursos Humanos, independentemente de qualquer outra condição, permanecendo na Classe Inicial até superveniência de promoção. 

                  § 4º – Será exonerado o integrante de carreira policial civil substituto de Classe Inicial que não obtiver certificado de conclusão do curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório, assegurados, no devido procedimento legal, o contraditório e a ampla defesa. 

                  § 5º – A nomeação, exoneração e demissão dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia somente ocorrerão por ato privativo do Governador do Estado, admitida a delegação do ato de exoneração ao Secretário da Segurança Pública quando esta se processar a pedido do interessado.   ( o resto vai pra rua mediante um risco e rabisco do Secretário Malhão, digo, de plantão )

                  Artigo 6º – A investidura em cargo das carreiras policiais civis, na condição de policial civil substituto de Classe Inicial, ocorrerá mediante prévio concurso público na forma estabelecida na Lei Orgânica da Polícia Civil, instaurado por autorização do Delegado-Geral de Polícia. 

                  § 1º – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público tratado no caput deste artigo: 

                  I – formação específica de ensino superior, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, de Bacharelado em Direito para a carreira de Delegado de Polícia e de Medicina para a carreira de Médico Legista; 

                  II – formação de ensino superior, compatível com as atribuições do cargo, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para a carreira de Perito Criminal; 

                  III – formação de ensino superior em qualquer área do conhecimento, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para as carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista Policial;  ( NU genérico , continuará meramente  condição para disputar uma das vagas, não qualifica as carreiras acima como técnicas ou científicas;  assim querida Escrivã pedagoga, bibliotecária, com mestrado, a Senhora jamais poderá prestar concurso para o magistério público municipal pretendendo acumular cargos, pois esta lei não considera ( salvo os delegados e peritos ), policiais civis como carreiras  técnicas, nem científicas ).   

                  IV – formação de ensino médio, certificada através de diploma de segundo grau ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação ou pelo órgão público competente, para a carreira de Agente de Polícia. 

                  V – habilitação legal para direção de veículos automotores, no edital especificados; 

                  VI – aptidão física e psicológica para utilização de arma de fogo; 

                  VII – aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente para a carreira de Delegado de Polícia. ( OS CURSINHOS E A OAB AGRADECERÃO )

                  § 2º – Para as carreiras de Perito Criminal e Médico Legista, quando legalmente necessária para o desempenho da formação profissional, será exigida, como condição prévia para inscrição no respectivo concurso de ingresso, a habilitação legal expedida pelo órgão de controle da respectiva área profissional. 

                  § 3º – O candidato ao ingresso em carreira da Polícia Civil deverá declarar, por escrito, no ato de sua inscrição, o atendimento às exigências previstas neste artigo, com entrega de hábil documento oficial comprobatório, até a data de início da fase de exame oral do certame.  

                  Artigo 7º – A promoção, para os efeitos desta lei complementar, é a passagem do policial civil de uma classe para outra classe imediatamente superior da mesma carreira, mantida a original titularidade do cargo efetivo. 

                        § 1º – A promoção do policial civil ocorrerá após o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe Inicial e após 10 (dez) anos em cada uma das demais Classes, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei complementar. 

                  § 2º – Constituem requisitos para a promoção, além de interstício previsto no parágrafo anterior: 

                  1. conclusão de Curso Específico de Aperfeiçoamento, ministrado pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Intermediária para Classe Final, em todas as carreiras; 

                  2. conclusão de Curso Superior de Polícia, para a carreira de Delegado de Polícia, e de Curso Específico de Aperfeiçoamento nas demais carreiras policiais, ministrados pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Final à Classe Especial. 

                  3. inocorrência de punição disciplinar: 

                  a) com as penas de advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;

                  b) com as penas de multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores. 

                  4. A promoção do policial civil da Classe Final para a Classe Especial dar-se-á exclusivamente por merecimento aferido mediante concurso instaurado pelo Conselho da Polícia Civil, obedecidos o interstício e os requisitos previstos neste artigo, com observância aos seguintes critérios: ( GRANDE MERDA, PARA AS CHEFIAS E ENCARREGATURAS QUALQUER UM PODERÁ SER NOMEADO

                  a) conduta ilibada, na vida pública e privada;

                  b) assiduidade;

                  c) eficiência;

                  d) elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial;

                  e) participação com aproveitamento, demonstrado por diploma ou certificado, em cursos, conferências, seminários, simpósios, palestras, estágios e outras atividades científico-culturais de interesse da Polícia Civil, assim reconhecido por comissão docente da Academia de Polícia, na forma de seu regulamento.

                  f) inscrição tempestiva do servidor no concurso de promoção, na forma estabelecida pelo edital instaurador. 

                        § 4º – Na promoção de policiais civis da Classe Final para a Classe Especial, serão indicados os candidatos necessários para integrar o correspondente a 4% do total de cargos da respectiva carreira, aproximando-se eventuais números fracionários para o menor inteiro. 

                  § 5º – Os concursos para as promoções por merecimento à Classe Especial, desencadeados obrigatoriamente nos meses de janeiro e julho de cada exercício pelo Conselho da Polícia Civil, observarão aos seguintes procedimentos:

                  1 – a votação será descoberta e única para cada candidato;

                  2 – o integrante de cada carreira policial com maior número de votos será considerado indicado à promoção;

                  3 – ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá emitir o voto de qualidade, em caso de empate;

                  4 – caso o número de indicados à promoção da Classe Final para Classe Especial for inferior a 4% dos cargos de respectiva carreira, serão promovidos, por ordem de antiguidade, tantos policiais civis de Classe Final quantos necessários para totalizar a quantidade prevista na Classe Especial, observados o interstício e os requisitos previstos neste artigo;

                  5 – dos indicados para promoção, consoante votação do Conselho da Polícia Civil, será elaborada e publicada lista, pela Imprensa Oficial do Estado, da qual caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias;

                  6 – decididos eventuais recursos em até 30 (trinta) dias pelo Conselho da Polícia Civil, na forma de seu regimento interno, será publicada novamente a lista de indicados à promoção;

                  7 – considerado como última instância administrativa o julgamento dos eventuais recursos pelo Conselho da Polícia Civil, as indicações resultantes serão encaminhadas ao Delegado Geral de Polícia para deliberação. 

                  § 6º – Atendidos os procedimentos previstos no parágrafo anterior deste artigo, as promoções por merecimento serão efetivadas por ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado e apostilado pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Polícia Civil. 

                        § 7º – Verificado o preenchimento dos requisitos previstos neste artigo para promoção à Classe Intermediária e à Classe Final, os Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos deverão apostilar, automaticamente, no título de nomeação do servidor, a declaração de sua promoção, com publicação no Diário Oficial do Estado. 

                  Artigo 8º – Os cursos ministrados pela Academia de Polícia serão considerados como de pós-graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e respectiva regulamentação. ( SERÃO, não poderia, desde já:  são considerados por esta lei como…., cabendo a respectiva regulamentação no prazo de…dias )

                  Artigo 9º- A diferença de vencimentos entre cada uma das classes das carreiras policiais civis será de no mínimo 20% (vinte por cento), considerados o salário base e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, sem prejuízo de quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas. ( OLHA O ESTELIONATO…OLHA O ESTELIONATO…OLHA O ESTELIONATO AQUI GENTE: a diferença de vencimentos de uma classe para outra deve ser fixa, ou seja, expressamente determinada –  (sem expressões dúbias como mínimo de,  ou máximo de)  –  de uma classe para outra .

                  Parágrafo único – Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis ficam fixados na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar. 

                  Artigo 10 – Os integrantes das carreiras policiais civis poderão exercer, no interesse do serviço policial, devidamente motivado por ato do Delegado Geral de Polícia, funções relacionadas à administração policial civil, além daquelas exclusivamente policiais previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979. 

                  § 1º – Não haverá prejuízo dos vencimentos, benefícios ou qualquer outro direito do policial civil que exercer  as atividades administrativas tratadas no caput deste artigo. 

                  § 2º – A atividade desempenhada por policial civil, em qualquer caso, será sempre considerada penosa, insalubre e perigosa, em grau máximo, para todos os efeitos legais.  ( PENOSA, INSALUBRE E PERIGOSA – MAS NÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA ,  salvo delegados e peritos …Lembrei-me do Boris Casoy e dos garis )

                  § 3º – Poderão ser contratados, na forma da legislação própria, empregados públicos para exercício de funções administrativas de natureza não policial ou de outras funções que não aquelas típicas de Estado.  ( contratados e nomeados “ad hoc”…O SONHO DOS DELEGADOS…O contratado teme o desemprego e “faz tudo direitinho” …Boquete, inclusive

                  Artigo 11 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se aos ocupantes de funções-atividades de idêntica denominação à dos cargos das carreiras policiais civis, bem como aos inativos e aos pensionistas. 

                  Artigo 12 – O exercício das funções diretivas de unidades policiais civis é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, que somente poderão chefiar unidade de categoria correspondente à sua classe hierárquica, admitido, excepcionalmente, o exercício em classe superior mediante ato fundamentado do Delegado Geral de Polícia. 

                  § 1º – A correspondência entre a hierarquia do Delegado de Polícia e a categoria das unidades policiais civis opera-se na seguinte conformidade: 

                  I – Delegado de Polícia de Classe Especial: unidades policiais civis de classe especial, exclusivamente; 

                  II – Delegado de Polícia de Classe Final: unidades policiais civis de primeira classe; 

                  III – Delegado de Polícia de Classe Intermediária: unidades policiais civis de segunda classe; 

                  IV – Delegado de Polícia de Classe Inicial: unidades policiais civis de terceira classe. 

                  § 2º – Quando em exercício em unidade ou serviço de categoria superior, nos termos deste artigo, terá o Delegado de Polícia direito à percepção da diferença entre seus vencimentos e aqueles do nível hierárquico correspondente ao exercício. 

                  § 3º Somente poderão ter exercício em serviço de plantão de polícia judiciária os Delegados de Polícia de Classe Inicial ou Intermediária. 

                  § 4º – O exercício em unidade policial civil de classe inferior somente ocorrerá a pedido ou se presente o interesse do serviço policial, justificada a excepcionalidade em ato motivado do Delegado Geral de Polícia e obedecida, em qualquer caso, a restrição do § 1º, I, deste artigo. 

                  § 5º – Ao acúmulo de unidades policiais civis, ou serviços, ou equipes básicas ou de plantão da Polícia Civil, de qualquer categoria, sob a direção do mesmo Delegado de Polícia, deverá corresponder uma gratificação, estabelecida na forma da lei. 

                  Artigo 13 – A classificação de novas Unidades Policiais Civis e a reclassificação das existentes deverá corresponder, como limite, ao número de integrantes da carreira de Delegado de Polícia na respectiva classe. 

                  Parágrafo único – O Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Delegado Geral de Polícia, sempre que o número de Unidades Policiais Civis superar o número de  Delegados de Polícia da correspondente classe, encaminhará minuta de decreto propondo a reclassificação das unidades excedentes. 

                  Artigo 14 – As funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas das carreiras policiais civis serão retribuídas com gratificação pro labore, calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão de vencimento da Classe Especial da respectiva carreira, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.    ( Observem: as funções de direção, chefia e encarregatura não gozam da correspondência entre a classificação da Unidade e a do policial civil…Assim, um classe intermediária pode ser nomeado chefe de um Departamento….TUDO VAI DO POTENCIAL…r$$$ )

                  Artigo 15 – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: 

                  I – o inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979; 

                  “I – classe: universo de servidores públicos de carreira sob mesma denominação e amplitude de vencimentos.” 

                  II – o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;

                  “Artigo 44 – O exercício dos cargos da Polícia Civil dar-se-á, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o qual é caracterizado por:

                  I – jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

                  II – condições precárias de segurança;

                  III – possibilidade de acionamento emergencial a qualquer hora do dia ou da noite;

                  IV – proibição do exercício de outras atividades profissionais remuneradas, exceto o desempenho daquelas relativas à educação, ensino ou difusão de natureza técnica, científica ou cultural e, especificamente para os integrantes da carreira de Médico Legista, a permissão de acumulação de outro cargo ou emprego públicos privativos de médico.  

                  § 2º – À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR). 

                  III – O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986: 

                  “Parágrafo único – O vencimento de ocupante de cargo de Delegado de Polícia Substituto corresponderá ao do cargo de Delegado de Polícia de Classe Inicial.” (NR); 

                  IV – o caput do artigo 5º, da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1045, de 15 de maio de 2008:  

                  “Artigo 5º – O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, licença compulsória, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função de policial civil, ou de doença profissional, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue, exercício no caso de remoção e afastamento decorrente de mandato de representação classista ou sindical.” (NR); 

                  V – o artigo 4ºB da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, incluído pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 989, de 17 de janeiro de 2006: 

                  “Artigo 4º B – O pagamento da indenização de que trata o artigo 4ºA será autorizado pelo Governador do Estado, mediante decreto, identificando o período de vigência e tomando por base a necessidade do serviço policial e a disponibilidade do Tesouro.” (NR); 

                  VI – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.063, de 13 de novembro de 2008: 

                  “Artigo 1º – Os atuais Delegados de Polícia de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial, mantida a ordem de classificação.”  

                  VII – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.064, de 13 de novembro de 2008: 

                  “Artigo 1º – Os atuais policiais civis de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial da mesma carreira, mantida a ordem de classificação.” 

                  Artigo 16 – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 

                  Artigo 17 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

                  Disposições Transitórias 

                  Artigo 1º – Os atuais titulares de cargos policiais civis ficam escalonados hierarquicamente, de acordo com o tempo de efetivo exercício na respectiva carreira, na seguinte conformidade: 

                        I – na Classe Inicial: até 5 (cinco) anos;  

                        II – na Classe Intermediária: mais de 5 (cinco) anos e até 15 (quinze) anos, ou já ocupantes de cargo de 2ª Classe; 

                        III – na Classe Final:  mais de 15 (quinze) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, ou já ocupantes de cargo de 1ª Classe; 

                        IV – na Classe Especial: já ocupantes da Classe Especial, independentemente do tempo de efetivo exercício na carreira. 

                  Parágrafo único – Os títulos dos integrantes de todas as carreiras serão apostilados pelos respectivos Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos. 

                  Artigo 2º – O provimento em cargo efetivo das carreiras policiais civis, de que trata esta lei complementar, de candidatos aprovados em concursos públicos de ingresso, em andamento ou encerrados, com prazo de validade em vigor, dar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º, desta lei complementar. 
 
 

                  PALÁCIO DOS BANDEIRANTES,    de                de 2010. 
 
 
 

JOSÉ  SERRA

Governador do Estado

______________________

Colegas,
 
Acabamos de receber – 20h25 (na ADPESP) da Delegacia Geral o projeto de reestruturação conforme haviamos anteriormente comentado em outra postagem.
 
Encontra-se em anexo e em formato word.

Ats.
 
Alan Bazalha Lopes
Nova ADPESP

TOMÁS, A CLASSE É DESUNIDA…A CLASSE É COVARDE…A ADPESP NUNCA BUSCOU EMPREGAR O INSTRUMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA…ASSIM, QUEM DEPENDE DO SALÁRIO ACABA FAZENDO PAPEL DE CAPACHO…SACERDÓCIO É TRAMPO DE SAFADO, PROFISSIONAL PRESTA SERVIÇOS CONFORME O ESTIPULADO NA LEI 13

2010/03/02 at 10:45 – TOMÁS TURBANDO

Dr. Guerra…………da uma olhada no site da ADPESP.

Tem uma matéria sob o titulo “Plantão é com 5 equipes”, em Osasco, salvo engano.

Caraca, pergunto, isto existe??????????

Nunca vi isto na minha cidade ou região.

NÃO HÁ SEQUER 1 EQUIPE DE PLANTÃO.

Concorremos ao expediente de segunda a sexta-feira, das 8 as 18horas, e concorremos a plantões noturnos e nos finais de semana e feriados (DE 24 HORAS CADA).

Pasmem, além de tudo isto, estamos respondendo por 3 plantões permanentes ao mesmo tempo, em dois municípios diferentes. Ou seja, faz o flagrante numa cidade na madrugada e ao finalizá-lo, corre para a outra cidade (A mesma Autoridade e o mesmo Escravão).

Na segunda-feira, não se esqueça, tem expediente normal.

Estes 3 plantões, só nestes dois meses, geraram 2.000 Boletins de Ocorrência, dentre inúmeros flagrantes…

Estamos acabados……o desânimo é total…..

Pelo que me parece, a Lei Áurea já foi assinada né?.

Agora a gente vê em alguns locais plantões com 5 equipes. UMA BELEZA. Tem que ser assim mesmo. O policial tem que ter o mínimo de condições de trabalho e de descanso.

Que eu saiba, PLANTÃO é PLANTÃO, EXPEDIENTE é EXPEDIENTE.

Com todo respeito aos colegas de Osasco e demais regiões que possuem as 5 equipes de plantão, me parece que nesse plantão não foram lavrados nem 1.000 BOs. (VIDE RDO)

É Dr. War, na sua região, também parece que a coisa ta feia em recursos humanos…….

Por enquanto não vou falar de que região sou…..

A quem recorrer……..ADPESP………SOCORROOOOOOO.

Absurdo. Abraços.

__________________________________________________

Responder por três plantões permanentes não é motivo de honra, orgulho ou demonstração de abnegação…É demonstração de apatia, covardia, total desinteresse com a melhoria da prestação de serviços.

Cumprimos  apenas para não desagradar a hierarquia…

Cumprimos: AMALDIÇOANDO A CARREIRA, A POLÍCIA E O POVO! 

REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS: POLÍCIA MILITAR TENTA IMPEDIR O EXERCÍCIO DO POLICIAMENTO “PREVENTIVO” PELAS “POLÍCIAS MUNICIPAIS”…SIM, POLÍCIA MUNICIPAL! 37

:: GUARDA IGNORA PROTESTO DA PM E AGENDA BLITZ NA RMC mais noticias

Campinas, por ter ações do Tolerância Zero e Engenheiro Coelho, que não tem GM, não irão aderir as operações

O Conselho de Segurança Municipal da Região Metropolitana de Campinas (RMC) decidiu ignorar os protestos da Policia Militar (PM) e vai continuar a realizar operações integradas coordenadas pelas guardas municipais. Ontem, na base da Guarda Municipal (GM) do Parque Taquaral, em Campinas, uma reunião entre secretários e gestores de segurança resultou no agendamento para o próximo dia 5 de março de uma nova operação integrada, com expectativa de contar com até 17 das 19 cidades da região. Campinas, por já ter ações do Tolerância Zero, e Engenheiro Coelho, que não tem GM, não irão aderir.

A ação — apesar do discurso cauteloso dos representantes das cidades durante o evento — representa um enfrentamento à PM que ontem, em nota oficial, manifestou-se sobre a crise envolvendo as duas corporações.
Para a corporação, a GM não tem preparo policial, nem respaldo legal para determinadas ações. “O policial militar é preparado por dois anos, após passar por forte seleção. Além disso, em muitas situações onde a Guarda agiu dessa forma, como polícia, fazendo abordagens e usurpando a função, tivemos resultados trágicos”, diz a nota.

A queda de braço que vem sendo travada pelas duas corporações teve início com a decisão da PM da região de denunciar ao Ministério Público, em uma representação, ações das guardas municipais de Valinhos, Vinhedo e Itatiba justamente durante a 1ª Operação Integrada, em novembro do ano passado.

Na ocasião, foram realizadas blitze nos acessos às cidades, com abordagem a motoristas e fiscalização nos veículos em busca de drogas, armas e produtos de furto e roubo. A PM considerou a ostensiva inconstitucional, uma vez que esta seria sua função.

Os prefeitos da RMC rebateram as acusações em reunião extraordinária anteontem e reforçaram a importância de suas guardas municipais. Em Paulínia, por exemplo, a alegação é que 90% das ocorrências policiais registradas em 2009 foram atendidas pelos 213 guardas municipais. Em Vinhedo, segundo o prefeito Milton Serafim (PTB), enquanto nove PMs trabalham por turno na cidade, há 32 GMs no mesmo período. O petebista afirmou ainda que ds 300 boletins de ocorrências (BOs) registrados em janeiro pela Polícia Civil de Vinhedo, 72% foram encaminhados pela GM.

Um levantamento feito pela Agência Anhanguera, aponta que existem mais de 2 mil guardas municipais trabalhando nas 19 cidades da RMC. Em Campinas, onde está o maior efetivo com 640 homens, foram registrados 20.141 atendimentos somente no ano passado.

Fecha Bar

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Gestores de Segurança Municipal, Osny José Rodrigues da Silva, os bares estarão na mira da 2 Operação Integrada. Ele — que é tenente-coronel da reserva da PM — negou que a ação seja um enfrentamento à PM, porém, deixou claro que os munícipios não pretendem “recuar” em suas ostensivas. “Não tenho muito o que falar sobre este assunto que está sendo discutido pelos prefeitos, mas acredito que é sim função da Guarda Municipal de cada cidade promover ações que a população reinvindica e, por este motivo, iremos dar continuidade ao programa integrado”, disse Silva, ex-secretário de Segurança de Hortolândia e atual chefe de gabinete da cidade.
O secretário de Defesa do Cidadão de Valinhos, Ruyrillo Pedro de Magalhães, alega que a Constituição não faz distinção sobre a segurança pública como dever do Estado (União, Estado e Município) e que as guardas agem de acordo com o Código de Processo Penal.

“Não se trata de uma queda de braço, mas sim de um passo importante dos munícipios em cooperação com a segurança pública. E vou mais além, todas as ações da GM são amparadas pela Constituição Federal e a maior prova disso é que não existem ações de cidadãos reclamando da atuação. Está na hora de somarmos esforços”, defende Magalhães.

Da Agência Anhangüera

VC VÊ COMO SÃO AS COISAS, DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. ORA SE ALGUÉM PRECISA FAZER O POLICIAMENTO OSTENSIVO, NO CASO A GCM, ALGUÉM DEIXOU DE FAZER. QUEM????

NO FINAL, PERDE O CIDADÃO QUE NÃO PODE CONTAR COM UMA POLÍCIA EFICIENTE E ATUANTE NO SEU CAMPO CONSTITUCIONAL DE ATUAÇÃO.

FALSIDADE IDEOLÓGICA EXPRESSAMENTE ANTECIPADA E CONFESSADA…Exª, informo-lhe que presido flagrante por telefone! Tá bom? 1

Nesta madrugada não pratiquei outro crime do art. 299, do Código  Penal. Pois, pelo telefone, presidimos auto de flagrante, determinando expressamente: O DELEGADO DE PLANTÃO EM HORTOLÃNDIA POR TELEFONE DETERMINOU A LAVRATURA DESTE AUTO…

O DELEGADO DE PLANTÃO NA DELEGACIA DE HORTOLÂNDIA – PELO TELEFONE –  DETERMINOU AS SEGUINTES PERGUNTAS AO FLAGRANCIADO…

A testemunha, por telefone, relatou os fatos ao delegado de plantão em hortolândia…

Bem, sempre dá  para  inventar algum ato de improbidade administrativa…Mas, na falsidade ideológica não me pegarão…

Uai, já pensou o PINCA me enfiando um flagrante , em Hortolândia, logo após eu meter a assinatura em autos como se estivesse em Monte Mor?

Melhor ficar esperto!

A Polícia Civil nega ter ficado de fora das investigações e prisões de integrantes do PCC. 16

‘Corporação segue atuando’ 

 A Polícia Civil nega ter ficado de fora das investigações e prisões de integrantes do PCC. A corporação afirma em nota que “segue atuando dentro da área de suas atribuições legais, exercendo as funções exclusivas de polícia judiciária”. O documento diz que “as prisões efetuadas pela PM são apresentadas à Polícia Civil, que adota todas as providências de polícia judiciária pertinentes, dando andamento às investigações”.

Em nota de 22 páginas enviada ao JT, a Polícia Civil apresenta um quadro de trabalho realizado pelo Deic nos últimos dois anos. Uma tabela mostra que em 2008 e 2009 foram presas 1.679 pessoas, ocorreram 1.087 casos de flagrante e a instauração de 5.482 inquéritos policiais. O texto não especifica, no entanto, quais seriam supostos integrantes da facção.

Além da tabela, o documento traz 47 casos de prisões efetuadas pelo Deic em 2008 e 2009. Porém, só quatro estão relacionados a integrantes de facção criminosa. O mais recente golpe do Deic contra o PCC, a prisão de sete assaltantes de condomínios de luxo na sexta-feira passada, não consta no documento. Três líderes desse grupo seriam integrantes da facção.

Opinião

As ações da 2ª Seção da Rota dividem a opinião de juristas. O juiz Luiz Flávio Gomes diz que a Polícia Militar só pode investigar crimes militares. “Investigações de crimes civis feitas pela PM são nulas e inconstitucionais”, diz.
Já o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, afirma que a lei faculta à PM fazer trabalho de inteligência e coletar denúncias. “Isso está dentro da legalidade”, diz. No entanto, ressalta que as investigações são atributos de polícia judiciária.