Autor: Flit Paralisante
ACONTECE NO PRIMEIRO MUNDO: ” trabalhadores têm o direito de discutir livremente suas condições de trabalho, sem medo de represália, quer a discussão aconteça no local de trabalho, quer no Facebook” 9
22/01/2013-18h27
Uso de redes sociais é protegido nos EUA, mesmo que irrite o patrão
STEVEN GREENHOUSE DO “NEW YORK TIMES”
O Facebook e o Twitter se tornaram tão importantes para as conversas de uma empresa quanto a área do cafezinho, e as autoridades regulatórias federais dos Estados Unidos estão ordenando que os empregadores abrandem as normas que limitam aquilo que seus funcionários podem dizer on-line.
Empregadores muitas vezes tentam desencorajar comentários que os mostrem de modo negativo. Regulamentos quanto ao uso de redes sociais determinam, por exemplo, que questões internas da companhia não devem ser discutidas publicamente, e que não deve haver comentários negativos sobre chefes. Violações desse tipo de norma podem permitir demissão com justa causa.
Mas uma recente série de decisões judiciais e normativas das autoridades trabalhistas norte-americanas estipula que esse tipo de restrição genérica é ilegal. O Conselho Nacional de Relações de Trabalho (NLRB) afirma que os trabalhadores têm o direito de discutir livremente suas condições de trabalho, sem medo de represália, quer a discussão aconteça no local de trabalho, quer no Facebook.
Além de ordenar a readmissão de diversos trabalhadores demitidos por conta de posts em redes sociais, a agência vem pressionando empresas de todo o país, entre as quais grandes companhias como General Motors, Target e Costco, a reescrever suas regras para o uso de mídias sociais.
“Muita gente considera a mídia social como a nova área de cafezinho”, diz Mark Pearce, presidente do NLRB, apontando que as leis federais há muito protegem o direito dos trabalhadores de discutir questões relacionadas ao trabalho. “Tudo que estamos fazendo é aplicar regras tradicionais às novas tecnologias.”
As decisões surgem em meio a um debate mais amplo sobre o que constitui discussão apropriada no Facebook e outras redes sociais. Escolas e universidades estão enfrentando problemas para definir como tratar casos de bullying on-line e revelações de alunos quanto ao uso de drogas. Governos se preocupam com aquilo que policiais e professores fazem e dizem on-line em suas horas vagas. Até mesmo os dirigentes de empresas vêm descobrindo que os comentários que postam on-line podem lhes causar problemas junto às autoridades financeiras.
DECISÕES
As decisões do NLRB, que se aplicam a virtualmente todos os empregadores do setor privado norte-americano, em geral afirmam que uma empresa não tem direito de adotar normas rígidas quanto à mídia social –por exemplo, proibição a comentários “desrespeitosos” ou posts que critiquem um empregador– caso essas normas desencorajem os trabalhadores de exercer seu direito de comunicação com o objetivo de obter melhores salários, benefícios e condições de trabalho.
Mas o NLRB considerou permissível que empregadores ajam contra um trabalhador que esteja reclamando isoladamente na Internet.
Diversos casos ilustram a diferença nos padrões.
Na Hispanics United of Buffalo, uma prestadora sem fins lucrativos de serviços sociais localizada no interior do Estado de Nova Yorker, um assistente social ameaçou se queixar aos chefes de que os colegas não estavam se dedicando o bastante. Outra funcionária, Mariana Cole-Rivera, publicou um post no Facebook perguntando: “Meus colegas de trabalho, o que vocês acham?”
Diversos colegas postaram respostas zangadas, algumas repletas de impropérios. “Tente fazer meu trabalho. Cuido de cinco programas”, dizia uma delas. “Só faltava essa. Mal temos vida fora do trabalho”, outra afirmava.
A organização demitiu Cole-Rivera e quatro dos colegas que responderam ao post, afirmando que ela violou as normas da empresa contra assédio moral ao rebater as queixas do assistente social.
Em decisão por três votos a um, no mês passado, o NLRB concluiu que a demissão havia isso ilegal, afirmando que os posts feitos em 2010 representavam o tipo de “atividade coordenada” para “assistência mútua” que a Lei Nacional de Relações de Trabalho protege expressamente.
“A decisão do conselho foi uma vitória”, disse Cole-Rivera, que já conseguiu novo emprego como assistente social.
O NLRB mostrou menos simpatia para com um repórter policial do jornal “Arizona Daily Star”.
Frustrado com a falta de notícias, o repórter postou diversos comentários no Twitter. Um dizia: “O quê? Noite sem homicídios… Você está folgando, Tucson”. Outra mensagem começava com “continue homicida, Tucson”.
O jornal demitiu o repórter, e representantes do NLRB confirmaram a legalidade da demissão, afirmando que os posts eram ofensivos, não representavam atividade coordenada entre trabalhadores e não se referiam às condições de trabalho do jornalista.
O conselho também confirmou a demissão de um bartender no Illinois. Insatisfeito por não ter recebido aumento em cinco anos de trabalho, ele postou uma mensagem no Facebook definindo os fregueses do bar como “toscos” e dizendo que esperava que morressem ao voltar para casa dirigindo bêbados.
Os representantes do NLRB definiram seus comentários como uma queixa pessoal, e não “atividade coordenada” com o objetivo de melhorar os salários e condições de trabalho, o tipo de comunicação que a lei federal protege.
O NLRB não revelou as identidades do bartender e do repórter.
| Brendan Bannon/”The New York Times” | ||
![]() |
||
| Mariana Cole-Rivera, de NY, cuja demissão, após publicação de comentários no Facebook, foi considerada ilegal |
INCÔMODO
As ações do conselho incomodam algumas companhias, especialmente porque elas representam o uso de leis criadas na era da indústria, para proteger o direito de sindicalização dos trabalhadores, a fim de regular atividades digitais que abarcam quase todos os trabalhadores do setor privado, sindicalizados ou não.
Brian Hayes, o integrante do conselho que votou a favor da legalidade da demissão no caso da Hispanics United, disse que “os cinco estavam simplesmente resmungando”, e não envolvidos em atividade coordenada, e que portanto não estavam protegidos contra demissão. Rafael Gomez, o advogado da Hispanics United, disse que a organização recorrerá da decisão do conselho, e sustenta que os posts representavam assédio.
Alguns executivos afirmam que a intervenção do NLRB na mídia social é um esforço para manter sua relevância dada a perda de influência e a redução nas fileiras dos sindicatos do setor privado.
“O conselho está recorrendo a novas teorias judiciais a fim de expandir seu poder nos locais de trabalho”, disse Randel Johnson, vice-presidente de política trabalhista na Câmara de Comércio dos Estados Unidos. “Isso causa preocupação e confusão”.
Mas os funcionários do NLRB dizem que estão só adaptando a Lei Nacional de Relações de Trabalho, de 1935, aos locais de trabalho do século 21.
O NLRB não é a única organização governamental a impor novas regras sobre empresas e mídia social. Em 1º de janeiro, Califórnia e Illinois se tornaram o quinto e sexto Estados norte-americanos a proibir empresas de solicitar aos seus funcionários ou candidatos a emprego a senha de suas contas de mídia social.
Lewis Maltby, presidente do National Workrights Institute, disse que os direitos de mídia social vêm ganhando importância nos locais de trabalho.
Ele se disse incomodado com um caso em Michigan, no qual uma agência de publicidade demitiu um funcionário que trabalhava em seu site e escrevia ficção nas horas vagas depois que alguns colegas expressaram insatisfação com o conteúdo ousado de contos publicados por ele na Web.
“Ninguém deve ser demitido por postar algo legal, não relacionado ao trabalho e postado fora do expediente”, disse Maltby.
Como parte do papel ampliado do NLRB, sua diretoria jurídica divulgou três relatórios concluindo que muitas normas empresariais de mídia social cerceiam ilegalmente o exercício de direitos de seus funcionários.
WAL-MART E GM
A diretoria jurídica elogiou as normas da Wal-Mart para redes sociais, revisadas depois de consulta ao conselho. Aprovou a proibição pela Wal-Mart de “posts inapropriados que incluam declarações discriminatórias, assédio e ameaças de violência ou outras formas de conduta inapropriada ou ilegal”.
Mas quanto às normas da General Motors, o conselho escreveu que “consideramos ilegal a norma de que ‘declarações ofensivas, insultuosas, abusivas ou inapropriadas não têm lugar, on-line ou offline'”. O conselho acrescentou que “essa cláusula proíbe ampla gama de comunicações que incluiriam críticas às políticas trabalhistas de um empregador ou de seu tratamento dos trabalhadores”. A GM afirmou que solicitou que o NLRB reconsidere sua avaliação.
Em decisão em setembro passado, o conselho também rejeitou como exageradamente amplas as restrições da Costco a posts de funcionários que “prejudiquem a companhia” ou “a reputação de qualquer pessoa”. A Costco preferiu não comentar.
Denise Keyser, advogada trabalhista e assessora de muitas empresas, disse que os empregadores devem adotar normas específicas para as mídias sociais, em lugar de proibições genéricas.
Keyser diz que não basta instruir o trabalhador a não postar informações confidenciais. O certo é instrui-lo a não postar, por exemplo, segredos comerciais, datas de lançamento de produtos ou detalhes de plano de saúde.
Mas continua difícil limitar os posts em mídia social de forma que não viole a lei, disse Steven Swirsky, também advogado trabalhista. “Mesmo que você estude as normas do NLRB e acredite que as está seguindo”, disse, “resta sempre muita incerteza”.
Tradução de Paulo Migliacci
SIPESP é recebido pelo Secretário de Segurança Pública 40
Na tarde de ontem, 21/01/2013, o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto, foi recebido pelo Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.
A reunião foi muito importante para que o Secretário tomasse conhecimento das principais reivindicações da categoria.
O Secretário, por sua vez, teve a oportunidade de expor os seus planos para a Segurança Pública, especialmente para a Polícia Civil.
O presidente do SIPESP, ressaltou a importância da valorização das carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia, levando em consideração o nível superior conquistado em 2008, além da valorização das demais carreiras da Polícia Civil, que há vários anos está esquecida.
A defasagem de pessoal também foi outra questão lembrada na reunião, especialmente no interior do Estado, fato que sobrecarrega as escalas de serviços, gera desvio de funções e compromete todo o serviço policial.
O presidente do SIPESP solicitou que eventuais melhorias nas carreiras também sejam estendidas aos aposentados e pensionistas.
O Secretário reconheceu os problemas apresentados e esclareceu que trabalha pela melhoria de todo o quadro de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de forma igualitária, sem qualquer distinção entre as carreiras, lembrando que a futura incorporação do ALE nos salários dos policiais é a principal prova disso.
O presidente do SIPESP lembrou que a incorporação do ALE é um avanço, mas ainda é muito tímida perto das reais necessidades dos nossos servidores, que estão amplamente descontentes, devido as perdas salariais ao longo dos anos e as precárias condições de trabalho.
Por fim, o presidente do SIPESP solicitou que as entidades representativas de classe participem mais das futuras discussões sobre melhorias e protocolou um ofício com uma síntese das reivindicações, que já foram exaustivamente encaminhadas para a Administração Pública.
O Secretário finalizou a reunião, informando que sabe das necessidades da Polícia Civil e demais carreiras da Segurança Pública, sendo certo que se empenhará para que as melhorias reivindicadas sejam efetivadas.
A Diretoria
Comodoros , Maçonaria e Políticos do PSDB dão boas-vindas ao Dr. Aldo Galiano Jr. 46
Como fazer inimigos e afastar pessoas: DIGA SEMPRE A VERDADE! 46
Delegado é exonerado no Rio após fazer críticas a policiais mulheres nas redes sociais
Felipe Martins Do UOL, no Rio de Janeiro
22/01/201306h32
- Reprodução/Twitter
Comentário feito pelo delegado Pedro Paulo Pontes Pinho no Twitter causou polêmica. Ele acabou sendo exonerado do cargo de titular da 9ª DP do Rio de Janeiro
Críticas a colegas de trabalho, particularmente mulheres, derrubaram na noite desta segunda-feira (21) o delegado Pedro Paulo Pontes Pinho, titular da delegacia do bairro do Catete (9ª DP), na zona sul do Rio de Janeiro.
Em sua conta no Twitter, Pinho postou a seguinte mensagem: “tenho 14 mulheres no meu efetivo, mas apenas uma, uma apenas, reúne talento, coragem e disposição pra encarar a atividade policial”. Essas e outras declarações levaram a chefe de Polícia Civil, delegada Martha Rocha, a destituir o delegado de sua função.
As declarações do delegado ganharam repercussão após publicação de reportagem no site da revista “Veja”. Segundo a reportagem, “Pinho, no mínimo, considera que mulheres não têm a mesma aptidão que os homens para o trabalho policial”.
Por meio de nota, a chefe da Polícia Civil afirmou que decidiu exonerar Pinho da distrital por considerar que “o delegado tem dificuldades em gerir os recursos humanos que lhes são disponíveis”. Martha Rocha designou a delegada Monique Vidal, ex-titular da 12ª DP (Copacabana), como nova titular. A nota informa ainda que a delegada foi escolhida para ocupar a 9ª DP “considerando sua trajetória como mulher policial”.
O delegado Pedro Paulo Pinho vai para o Centro Integrado de Investigação Criminal, considerada a ‘geladeira’ da Polícia Civil.
A chefe da Polícia Civil determinou ainda que a Corregedoria Interna de Polícia Civil (Coinpol) examine os posts do delegado Pedro Paulo Pontes Pinho em seu Twitter durante seu horário de trabalho.
Comentários polêmicos
As postagens polêmicas do agora ex-titular da 9ª DP começaram por volta das 13h desta segunda-feira. Pinho escreveu: “O que mata o serviço público é a tal da estabilidade”, para logo em seguida emendar, criticando parte dos próprios subordinados “do efetivo da 9ª DP, 21 [policiais] (ou 42%) não possui qualquer vocação para a atividade policial. Alguns destes teriam dificuldade num emprego comum”, declarou.
O delegado, que até então não fazia distinção quanto a gênero nas afirmações, prosseguiu disparando “A atividade policial exige certos talentos, e sacrifícios pessoais que poucos têm disposição a dar, como o risco à própria vida, exemplo”, disse. “Se inscrevem num concurso policial como se fosse uma vaga num escritório, só depois se dão conta do salário, plantões, riscos, cobranças…”, completou.
Nos comentários seguintes, o delegado faz referência ao trabalho das mulheres que comandava até esta segunda-feira na distrital da zona sul “Tenho 14 mulheres no meu efetivo, mas apenas uma, uma apenas, reúne talento, coragem e disposição pra encarar a atividade policial”, afirmou. “E essa uma, entre 14, jovem ainda, não tem nenhum homem que a supere. A mulher quando é boa no que faz ninguém supera, mas o contrário…”, continuou. Respondendo a uma internauta, o delegado mencionou a ausência de uma policial da distrital que teria faltado ao trabalho, alegando razões de saúde, mas que estaria online no Twitter “Uma delas, inclusive, faltou ao serviço hoje e enviou um “atestado”, porém está por aí, na internet…”.

Delegado rebate acusações
Procurado pela reportagem do UOL, o delegado Pedro Paulo Pontes Pinho negou que tenha sido sexista nas declarações no Twitter. Pinho afirmou que fez críticas a policiais em geral, sem distinção de gênero. “Eu tuitei que 42%, ou seja, 21 policiais do meu efetivo possuem vocação para atividade policial. Não fiz qualquer distinção de gênero neste comentário”, disse. “Eu falo que apenas uma das 14 mulheres da delegacia não tem capacidade para atividade policial, isso não é discriminação, é apenas uma constatação. Não faço qualquer discriminação contra a mulher. Eu digo inclusive sobre essa agente que nenhum homem a supera na delegacia”, alegou o delegado.
O delegado rebateu as palavras da chefe Polícia Civil. “Eu tuitei hoje e sempre tuíto no horário de trabalho. Tuitar pra mim é o mesmo que tomar um cafezinho, especialmente hoje quando o sistema estava fora do ar e eu não poderia fazer absolutamente nada. Dou conta do serviço. Dou conta tanto que nós fomos premiados pelo governo do Estado como a melhor delegacia do Rio”, disse.
Sobre a frase “A mulher quando é boa no que faz ninguém supera, mas o contrário…”, o delegado afirmou que a intenção era dizer que “a mulher quando não é boa no que faz sai de baixo, uma expressão popular. Mas isso não é apenas com relação à mulher, vale também para o homem”, comentou.
Pinho atacou novamente a policial que se ausentou no plantão desta segunda-feira. “Eu fui derrubado por uma policial que falta ao trabalho para ficar tuitando. Isso me deixou revoltado. Aí tuitei que o que falta ao serviço público é a estabilidade. Quem devia estar sendo punido não era eu”,
Perguntado por esta reportagem se não era antiético ou pelo menos deselegante expor a público problemas relacionados ao trabalho dentro da distrital, Pinho disse que a “polícia é pública e não deve esconder da população as suas falhas, os seus problemas”.
Segundo a edição online da “Veja”, a policial criticada pelo delegado é a investigadora Ana Maria Abdo Roale, 48. A revista afirma que o estágio probatório dela terminou ontem, e, segundo afirma a policial, esta foi a primeira falta. A reportagem do UOL tentou entrar em contato com a agente, mas não teve sucesso.
A tchurma da boquinha 25
22/01/2013-04h00
‘Bancada da bala’ militariza gabinetes na Câmara Municipal de SP
GIBA BERGAMIM JR. DE SÃO PAULO
Sai a farda, entra o paletó e a gravata. No lugar da pistola, caneta e tablet. Em vez do quartel, o gabinete na Câmara.
Junto com os “vereadores-PMs” que tomaram posse neste ano –já apelidados de “bancada da bala”– veio um grupo que antes dividia com eles o dia a dia da caserna.
Estão nos gabinetes de Álvaro Camilo (PSD), ex-comandante-geral da PM, Paulo Telhada (PSDB), ex-comandante da Rota, e Conte Lopes (PTB), capitão aposentado que também atuou na Rota e foi deputado estadual.
Coronel da reserva, Camilo trouxe três ex-subprefeitos da gestão Gilberto Kassab (PSD).
O chefe de gabinete é o coronel Danilo Antão, seu braço direito na PM, que chefiou a Subprefeitura do Ipiranga. Os outros são os coronéis da reserva Nevoral Bucheroni, que comandou as subprefeituras de Pinheiros e Sé, e José Francisco Giannoni, ex-subprefeito de Santana.
| Marlene Bergamo/Folhapress | ||
![]() |
||
| Da esq. para a dir. Nevoral Bucheroni, Danilo Antão, José Francisco Giannoni e Álvaro Camilo |
Camilo chamou ainda o tenente-coronel Alexandre de Felice, o único que não atuou na prefeitura. “Trouxe pessoas que sabem muito bem a demanda da população.”
Ele diz que irá levar à Câmara as discussões sobre o combate aos bailes funk na periferia e a manutenção da Operação Delegada, em que PMs atuam na fiscalização do centro fora do horário de serviço.
O coronel Telhada trouxe colegas da Rota –tropa de elite da PM. Uma soldado que era sua secretária no quartel e dois sargentos reformados. Telhada terá como foco de seus a segurança na cidade.
Conte Lopes trouxe para a Câmara um major da reserva que atuou com ele na polícia e na Assembleia.
Aloizio Mercadante (Educação), que praticamente ficou ao relento na era Lula e ganhou seu lugar ao sol com Dilma, sonha com o Palácio dos Bandeirantes 15
Assessores diretos de Lula afirmam que Dilma será candidata à reeleição
22 Jan 2013
Fernando Gallo – ESTADÃO.COM.BR
Auxiliares próximos de Luiz Inácio Lula da Silva afirmaram ontem publicamente que o ex-presidente não será candidato ao Planalto em 2014 e apoiará a reeleição de Dilma Rousseíf. Segundo eles, o líder petista também descarta concorrer ao governo paulista. Em encontro realizado com ministros de Dilma e ex-ministros de seu governo, além de intelectuais, Lula disse que quer “ser ex-presidente sem se meter no exercício de quem exerce a Presidência”.
Nas últimas semanas, o petista – que no ano passado recebeu o diagnóstico de cura do câncer que o acometeu – começou a se movimentar mais politicamente. Na semana passada, reuniu-se com o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e seu secretariado para dar orientações. Também combinou de se encontrar com Dilma.
A movimentação de Lula, aliada ao anúncio feito pelo ex-presidente no final do ano passado de que voltaria a percorrer o Brasil em 2013, suscitou dúvidas no meio político quanto à sua disposição de se manter distante da disputa eleitoral de 2014. A isso se soma a tese repetida por petistas, desde que Lula deixou o cargo, de que o ex-presidente voltaria caso a crise econômica atingisse o País e fizesse despencar a popularidade de Dilma, sua afilhada política.
“Nossa candidata”. “A nossa candidata em 2014 se chama Dilma Rousseíf. Essa é a nossa candidata em 2014”, afirmou o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que participou da reunião promovida pela entidade em São Paulo. “Vamos trabalhar para a sua reeleição para que a gente continue fazendo esse governo extraordinário, que tem dificuldade, mas pode fazer muita coisa ainda pelo Brasil”, completou.
Luiz Dulci, que chefiou a Secretaria-Geral da Presidência durante o governo Lula e hoje também pilota o Instituto, fez coro a Okamotto. “Sou auxiliar, mas não sou porta-voz e muito menos porta-sentimentos, mas o presidente Lula já se manifestou claramente sobre isso dizendo que a candidata dele é a presidente Dilma Rousseíf”, disse Dulci, responsável por escrever discursos de Lula no primeiro mandato. “Claro que cada comentarista tem liberdade pra supor o que quiser, mas a manifestação do presidente foi clara, de que a candidata dele é a presidente Dilma.”
Auxiliar há 32 anos do ex-presidente e ex-ministro dos Direitos Humano, Paulo Vanucchi – outro integrante do Instituto Lula – foi além. Segundo ele, Lula não quer ser candidato nem em 2018, quando Dilma não poderá se reeleger. “Ele não é candidato em 2014 está fora de questão. Não tem isso, esvaziem essa pauta. Se os editores apertarem vocês, peçam para os editores saírem da redação e andarem um pouco mais. Não vou discutir nem 2014. Voufalar de 18. O Lula não quer ser presidente em 2018”.
Vanucchi afirmou que uma candidatura em 2018 seria possível apenas em uma situação extrema. “A chance maior do Lula é não ser mais candidato a presidente da República, é trabalhar para não ser mais. Não digo que não será em hipótese alguma em 2018 porque se houver um acirramento das contradições, se houver crise nacional e ele despontar como um polo de consenso para reaglutinar as forças do País, aí ele se dispõe”, afirmou.
Ele afirmou ainda que chegou a tentar conversar com o ex-presidente sobre a possibilidade de ele ser candidato ao governo de São Paulo logo após uma entrevista em que o marqueteiro petista, João Santana, defendeu a tese. Segundo Vanucchi, Lula rechaçou de pronto a ideia. “Ele não quer, também não é candidato a governador”, garantiu. “Ele proibiu qualquer de nós a tocar no assunto de novo. Eu calei a minha boca. Ele disse: “proíbo vocês, tá fora de cogitação, não tá nos meus planos”. Nem quis dar argumentos.”
Lula não deu entrevistas ontem. Aos intelectuais, tratou de assuntos da América Latina. Na abertura, porém, falou sobre sua atual situação política. “É um desafio extraordinário aprender a ser ex-presidente da República”, disse. “Eu tinha um pacto comigo mesmo de que era preciso mostrar que era possível ser um ex-presidente sem se meter no exercício de quem estava exercendo a Presidência”, prosseguiu Lula. “Mesmo quando essa pessoa que está exercendo a Presidência seja uma ex-ministra minha, uma companheira da mais extraordinária confiança”, concluiu, referindo-se a Dilma.
O ministro Celso Amorim, da Defesa, e o assessor especial da Presidência Marco Aurélio Garcia, auxiliares de Lula que permaneceram no governo de sua sucessora, participaram do encontro.
SINPOLSAN – POLICIAIS CIVIS DE SANTOS APROVAM A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO SALARIAL 2013 163

o Deputado Federal Arnaldo Faria da Sá, Deputados estaduais e politicos da região. Neste momento em que volta a tona o tema “Reestruturação da Policia Civil” é importante que os policiais se unam e apresente seus interesses oficialmente através de uma pauta estadual devidamente aprovada porque sempre se falou em reestruturação mas jamais os policiais se uniram para apresentar seus interesses. O Estado sempre apresenta seus proprios interesses, cabe aos policiais participar e apresentar seus interesses. PARABÉNS SINPOLSAN e seguiremos buscando integrar os intereses dos colegas das demais regiões.SINPOLSAN SANTOS
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REFERENTE A CAMPANHA SALARIAL 2013
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – 2013
Considerando a data-base para o reajuste salarial anual da categoria Policial Civil do Estado de São Paulo (1º de março), o Sindicato dos Policiais Civis da região de Santos, Vale do Ribeira e Litoral Sul com o apoio das entidades que compõem a Federação dos Policiais Civis da região Sudeste (SINPOL/ CAMPINAS, SINPOL/SOROCABA, SINPOL/MOGI DAS CRUZES, SINPOL/RIBEIRÃO PRETO, SINPOL/MARILIA, SINPOL/PRESIDENTE PRUDENTE), que representam a categoria policial civil ativos e inativos do Estado de São Paulo, vêm apresentar a Pauta de Reivindicações, aprovada em assembleia geral da categoria realizada no dia 16/01/2013, para conhecimento e providência por parte das autoridades estaduais. A presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de elaboração e discussão democrática das diversas categorias da Policia Civil em nossa região, balizado por estudo financeiro das perdas salariais e das necessidades os indicadores da situação financeira e patrimonial do Governo do Estado de São Paulo elaborado por competente consultoria do Instituto DIEESE, e que culminou na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL •O Sindicato dos Policiais Civis da região de Santos, litoral Sul e Vale do Ribeira que subscreve esta Pauta reivindica uma recomposição de perdas salariais do período de 2012/2013 no percentual de 10,5% (dez virgula cinco porcento), por ocasião da data-base dos Policiais Civis do Estado de São Paulo. Bem como a reposição das perdas salariais decorrido do período de março/1994 à Janeiro/2013, acrescido de ganho real correspondente ao mesmo período, na ordem de 2% (dois porcento) ao ano.
CLÁUSULA 2ª – REMUNERAÇÃO POR SUBSIDIO •Conforme determina a Constituição Federal em seus artigos 144, parágrafos 9º e 39º, paragrafo 4º e Constituição Estadual no artigo 115, inciso XII.
CLAUSULA 3ª – INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALARIO BASE •Exigir o cumprimento da determinação judicial que determina a incorporação de 100% do ALE no salário base e não da forma que foi proposta pelo governo que incorpora somente 50% no salario base.
CLAUSULA 4ª – AUXÍLIO REFEIÇÃO •Concessão mensal, a partir de 1° de abril de 2013, de 30 (trinta) vale- alimentação, no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais) para todos os Policiais Civis independentemente de sua faixa salarial.
CLÁUSULA 5ª – AUXÍLIO CRECHE •O Estado deverá celebrar convenio ou reembolsar, a titulo de indenização, diretamente o policial civil referente às despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legitimo ou legalmente adotado.
CLÁUSULA 6ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO •Troca imediata dos coletes balísticos vencidos, criação de um grupo para analise e escolha de armamentos, bem como equipamentos nas Delegacias que não exponha a risco aos policiais e melhoria das condições de trabalho, atendendo as exigências das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR 6 e NR17. •Imediata implantação da política de saúde dos Policiais Civis do Estado de São Paulo, bem como a implantação de um plano de saúde e benefícios para o Policial Civil. •Instalações sanitárias e locais de trabalho deverão atender as seguintes condições mínimas de higiene e acessibilidade. •O Governo e o Sindicato desenvolverão projeto em conjunto no sentido de estabelecer forma de auxilio aos policiais, que possuam problemas ou dependência química com álcool ou drogas.
CLÁUSULA 7ª – CONCURSO PÚBLICO •Imediata realização de concurso público visando dar um fim a falta de funcionários que vem acarretando acumulo de trabalho nas Delegacias,
refletindo em aumento da jornada de trabalho dos Policiais Civis, para todos os cargos.
CLÁUSULA 8ª – APOSENTADORIA ESPECIAL •Cumprimento do Governo do Estado da concessão da aposentadoria especial com base na Lei Federal nº 51/1985, com a justa integralidade e paridade.
CLÁUSULA 9ª – JORNADA DE TRABALHO •Compromisso do Governo de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei para estabelecer em 40 horas a jornada máxima de trabalho do policial civil.
CLÁUSULA 10ª – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO •Implantação de uma política de qualificação/capacitação continuada para os Policiais civis incentivando através de parcerias com instituições educacionais e bolsa de estudos.
CLÁUSULA 11ª – APOSENTADORIA •Agilização dos processos de aposentadoria dos Policiais.
CLÁUSULA 12ª – DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL •Assegurar de forma paritária no Conselho da Polícia Civil a representação de todos os cargos policiais, sendo este órgão essencial da instituição presidido pelo Delegado Geral de Polícia.
CLÁUSULA 13ª – PUNIÇÕES DISCIPLINARES •Todas as punições disciplinares aplicadas aos empregados, serão comunicadas imediatamente ao Sindicato e posteriormente por escrito com a menção dos fatos que as ensejaram, de forma a possibilitar a ampla defesa do trabalhador Policial Civil.
CLÁUSULA 14ª – MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO •Comprometimento do Poder Executivo Estadual em encaminhar projeto de lei ao Legislativo Estadual instituindo Mesa Permanente de Negociação de caráter participativo, visando dar tratamento aos conflitos decorrentes dos vínculos funcionais e de trabalho capazes de motivar o envolvimento e promover a participação efetiva dos policiais civis, de suas entidades de classe e sindicais.
•A citada Mesa Permanente de Negociação conterá metodologia de tratamento às negociações de demandas e conflitos funcionais e de trabalho, nos termos da política conjugada de valorização dos servidores públicos com o aprimoramento da eficiência e da qualidade dos serviços.
Santos, 16 de janeiro de 2013.
Encontram-se presente neste ato apoiando esta Assembleia que originou esta Pauta de Reivindicações as entidades que compõem a Federação dos Policiais Civis da região Sudeste (FEIPOL/SE) presentes:
•SINPOL CAMPINAS – Sindicato dos Policiais Civis da região de Campinas/ SP;
•SINPOL MARILIA – Sindicato dos Policiais Civis da região de Marilia/SP;
•SINPOL RIBEIRÃO PRETO – Sindicato dos Policiais Civis da região de Ribeirão Preto/SP;
•SINPOL MOGI DAS CRUZES – Sindicato dos Policiais Civis da região de Mogi das Cruzes/SP
fonte: http://sinpoestemarilia.blogspot.com.br/2013/01/sinpolsan-policiais-civis-de-santos.html
Demissão de seccional causa constrangimento em gabinete 29
O anúncio da demissão do delegado João Roque Américo, feito pelo secretário Fernando Grella, de Segurança Pública, durante reunião no gabinete do prefeito Marco Bertaiolli (PSD), provocou um clima de evidente constrangimento junto aos participantes do encontro, entre os quais estava o próprio seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. Até aquele momento, as autoridades que assistiam a um filme sobre o funcionamento do sistema de monitoramento por câmeras da Cidade não sabiam de demissão. Houve quem apostasse que nem mesmo o próprio delegado João Roque, em razão de sua reação de indisfarçável espanto diante da declaração de Grella, ao agradecer o apoio recebido dos comandantes da Polícia Civil e Polícia Militar. Ao citar o seccional, ele anunciou que o “delegado João Américo irá emprestar a experiência dele a um departamento da Polícia”. O prefeito Marco Bertaiolli tentou quebrar o evidente mal estar causado pela notícia, admitindo publicamente a sua surpresa, afirmando que até aquele momento também não sabia da demissão e fazendo elogios ao delegado seccional que acaba de ser demitido de seu cargo na Cidade. O secretário voltou à cena, dizendo que o prefeito não poderia mesmo saber, já que a decisão sobre a transferência do seccional havia sido tomada “agora, pela manhã”. João Roque, então, agradeceu a todos, ressaltou o seu bom relacionamento com a PM e autoridades locais, e a reunião prosseguiu, sem que o impacto da notícia tivesse sido absorvido pelos seus participantes. Minutos depois, em entrevista à imprensa, o delegado geral de Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, anunciou Luiz Carlos Branco Júnior como futuro seccional de Mogi das Cruzes.
Lei Complementar Nº 1.195, de 17.01.2013: Transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas. 38
Lei Complementar Nº 1.195, de 17.01.2013: Transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, fica transformado em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a denominar-se Departamento Estadual de Trânsito–DETRAN-SP e a reger-se por esta lei complementar.
Artigo 2º – O DETRAN-SP vincula-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º – O DETRAN-SP tem sede e foro na Cidade de São Paulo, circunscrição em todo o território estadual, e gozará de todos os direitos, privilégios e isenções assegurados às autarquias pela legislação federal e estadual, bem como das prerrogativas da Fazenda Pública.
Artigo 4º – O DETRAN-SP é o órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e tem por finalidade executar, controlar e fiscalizar as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º – As atividades pertinentes à execução dos serviços poderão ser objeto de contrato ou convênio, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º – vetado.
§ 3º – vetado.
Seção I
Da Receita e do Patrimônio
Artigo 5º – Constituirão receitas do DETRAN-SP:
I – dotações consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II – doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como recursos originários de fundos;
III – recursos provenientes de contratos, convênios ou acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV – a renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis;
V – o produto de operações de crédito realizadas pela Autarquia;
VI – transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer instituições públicas ou privadas, mediante convênio;
VII – taxas provenientes de rebocamento, revistoria e diária de estadia de veículo, conforme a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e alterações posteriores;
VIII – o produto dos leilões;
IX – outras rendas eventuais ou extraordinárias.
Artigo 6º – Integram o patrimônio do DETRAN-SP:
I – bens móveis e imóveis que estiverem sob a administração do DETRAN na data da publicação desta lei complementar;
II – bens doados e direitos cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
III – bens e direitos adquiridos a qualquer título.
Seção II
Da Estrutura
Artigo 7º – O DETRAN-SP terá a seguinte estrutura:
I – Presidência, como órgão de direção superior;
II – Vice-Presidência;
III – 6 (seis) Diretorias, como órgãos de planejamento, normatização e organização setorial:
a) Diretoria de Habilitação;
b) Diretoria de Veículos;
c) Diretoria de Administração;
d) Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
e) Diretoria de Sistemas;
f) Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.
IV – Superintendências Regionais;
V – Ouvidoria;
VI – Assessoria.
Artigo 8º – A Assessoria de que trata o inciso VI do artigo
7º desta lei complementar contará com 4 (quatro) policiais integrantes da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras Policiais Civis, indicados e designados por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o DETRAN-SP, observado o disposto Nº. § 2º do artigo 39.
Artigo 9º – A representação judicial do DETRAN-SP será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, a representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica.
Artigo 10 – Ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, autoridade máxima do órgão executivo de trânsito do Estado, cabe:
I – exercer a direção geral da Autarquia;
II – expedir portarias e demais atos de sua competência;
III – propor ao Governador, por intermédio do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a fixação e alteração da estrutura organizacional da Autarquia;
IV – representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
V – celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades da Autarquia;
VI – delegar a prática de atos de sua competência, respeitadas as exigências legais;
VII – fixar programa de atividades do DETRAN-SP para cada exercício, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;
VIII – decidir sobre a criação de canais de atendimento ao público;
IX – encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, em conformidade com a legislação em vigor;
X – autorizar a instauração de processos licitatórios;
XI – admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como praticar os demais atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
XII – designar o Ouvidor da Autarquia dentre os ocupantes de emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;
XIII – resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Regulamento.
Artigo 11 – Ao Diretor Vice-Presidente do DETRAN-SP cabe:
I – substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal;
II – assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
III – desempenhar as atribuições previstas em regulamento, além daquelas que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 12 – As Superintendências Regionais têm as seguintes atribuições:
I – supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;
II – vetado;
III – aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;
IV – supervisionar o funcionamento das unidades de atendimento aos usuários, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento;
V – gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos;
VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente.
CAPÍTULO II
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Artigo 13 – Funcionarão no DETRAN-SP Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, com competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE CARREIRAS, DE EMPREGOS PÚBLICOS E SISTEMA RETRIBUITÓRIO
Artigo 14 – Fica criado o Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) e instituído o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, nos termos desta lei complementar.
Artigo 15 – O Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QPDETRAN- SP) é composto por:
I – Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), em conformidade com o Anexo I desta lei complementar;
II – Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC), em conformidade com o Anexo II desta lei complementar.
Parágrafo único – Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Artigo 16 – Para fins de aplicação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, consideram-se:
I – grau: símbolo alfabético que identifica o valor fixado para uma referência;
II – referência: símbolo alfanumérico indicativo do nível salarial do emprego público;
III – padrão: o conjunto de referência e grau;
IV – classe: o conjunto de empregos públicos de mesma natureza e igual denominação;
V – carreira: o conjunto de classes de mesma natureza de trabalho, escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades;
VI – emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao empregado público;
VII – salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao empregado público pelo efetivo exercício do emprego público;
VIII – remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei, a que o empregado público faça jus.
Artigo 17 – Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, ficam instituídas, no Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), as classes e carreiras a seguir mencionadas:
I – no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P):
a) Oficial Estadual de Trânsito;
b) Agente Estadual de Trânsito;
II – no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor Setorial;
d) Assessor de Gabinete;
e) Superintendente Regional;
f) Gerente Setorial;
I – contar com, no mínimo, 2 (dois) anos de interstício no último grau da classe anterior;
II – ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias para o exercício de atividades de maior complexidade da carreira;
III – do nível I para o nível II, possuir:
a) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito;
b) diploma ou certificado de pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu”, para os integrantes da carreira de Agente Estadual de Trânsito;
IV – do nível II para o nível III, possuir certificados de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, com carga horária mínima a ser definida pelo Comitê de Recursos Humanos, de que trata o artigo 34 desta lei complementar.
Parágrafo único – Os critérios para a realização da promoção, bem como a sua periodicidade, serão propostos à Presidência do DETRAN-SP, pelo Comitê de Recursos Humanos, de que trata o artigo 34 desta lei complementar e estabelecidos por decreto, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 27 – Os empregos públicos permanentes e em confiança de que trata esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 28 – Os salários dos empregados públicos abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, ficam fixados na seguinte conformidade:
I – na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes, constituída por 2 (duas) estruturas de salários, Estruturas I e II, compostas por 3 (três) referências alfanuméricas e por 3 (três) graus, representados pelas letras “A”, “B” e “C”, em conformidade com os Subanexos 1 e 2 do Anexo III desta lei complementar;
II – na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, constituída por 6 (seis) referências alfanuméricas, em conformidade com o Anexo IV desta lei complementar.
Artigo 29 – A remuneração dos empregados públicos abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, compreende, além dos salários a que se refere o artigo 28, as seguintes vantagens pecuniárias:
I – adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por qüinqüênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
II – décimo terceiro salário;
III – acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias;
IV – ajuda de custo;
V – diárias;
VI – “pro labore” a que se refere o artigo 30 desta lei complementar;
VII – outras vantagens previstas em lei.
Artigo 30 – O exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras de que trata o artigo 17, inciso I desta lei complementar, será retribuído por “pro labore”, calculado pela aplicação de percentuais sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes, na seguinte conformidade:
Quantidade Funções % Classes correspondentes 21 Diretor Técnico III 50% Agente Estadual de Trânsito 174 Diretor Técnico II 25% Agente Estadual de Trânsito
407 Diretor Técnico I 15% Agente Estadual de Trânsito 148 Supervisor 20% Oficial Estadual de Trânsito § 1º – A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional estabelecidos no Anexo V, a que se refere o artigo 20 desta lei complementar.
§ 2º – Para o fim de que trata este artigo, a identificação das unidades a que se destinam e outras exigências serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
§ 3º – O valor do “pro labore” de que trata o “caput” deste artigo, sobre o qual incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.
§ 4º – O empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
§ 5º – Sobre o valor do “pro labore” de que trata o “caput” deste artigo incidirão os descontos previdenciários devidos.
§ 6º – As funções de direção e supervisão, de que trata o “caput” deste artigo, comportam substituição, desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
§ 7º – Durante o tempo em que exercer a substituição, o empregado público fará jus ao valor do “pro labore”, calculado nos termos do “caput” deste artigo, proporcionalmente aos dias substituídos.
Artigo 31 – Poderá haver substituição durante o impedimento legal e temporário dos ocupantes dos empregos públicos em confiança de comando, desde que o afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias, observados os requisitos estabelecidos para o seu preenchimento.
Artigo 32 – Durante o tempo em que exercer a substituição de que trata o artigo 31 desta lei complementar, o substituto fará jus à diferença entre o valor do padrão do seu emprego público e o valor da referência do emprego público em confiança, acrescido do valor das vantagens que lhe são inerentes, proporcionalmente aos dias substituídos.
g) Assistente Técnico de Trânsito.
Parágrafo único – As carreiras a que se refere o inciso I deste artigo são constituídas por 3 (três) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II e III, de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho das atividades que lhe são afetas.
Artigo 18 – O ingresso nas carreiras de Oficial Estadual de Trânsito e de Agente Estadual de Trânsito dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos mínimos de preenchimento previstos nesta lei complementar, e os critérios estabelecidos no edital que regerá cada certame.
Parágrafo único – Os admitidos nos empregos de que trata o “caput” deste artigo farão, obrigatoriamente, curso de capacitação em matérias relativas às competências institucionais e legais do DETRAN-SP, com duração máxima de 3 (três) meses, na forma a ser disciplinada por ato do Diretor Presidente da autarquia.
Artigo 19 – Aos integrantes das carreiras previstas no inciso I do artigo 17 desta lei complementar, incumbe:
I – Oficial Estadual de Trânsito: desempenhar atividades de apoio à gestão e à execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito;
II – Agente Estadual de Trânsito: desempenhar atividades técnicas, de gestão e de execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRANSP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito.
Parágrafo único – As atribuições dos demais empregos públicos serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação desta lei complementar.
Artigo 20 – Os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos que integram o Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) são os estabelecidos no Anexo V desta lei complementar.
Artigo 21 – A evolução funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), far-se-á por meio de progressão e promoção.
Artigo 22 – Progressão, para os empregados públicos de que trata o artigo 19 desta lei complementar, é a passagem do emprego público permanente de um grau para outro imediatamente superior dentro da respectiva classe, mediante avaliação de desempenho.
§ 1º – A progressão será realizada anualmente, obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do contingente de empregados públicos que contem com interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no mesmo emprego público e grau.
§ 2º – Os critérios para a realização da progressão serão propostos à Presidência do DETRAN-SP pelo Comitê de Recursos Humanos, de que trata o artigo 34 desta lei complementar, e estabelecidos por decreto, ouvida a Secretaria de Gestão
Pública.
Artigo 23 – A avaliação de desempenho, para fins de progressão, será feita de acordo com critérios objetivos e vinculados às atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público, respeitados os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – pontualidade;
IV – iniciativa;
V – responsabilidade;
VI – qualidade do trabalho;
VII – produtividade;
VIII – relacionamento pessoal;
IX – organização;
X – interesse pelo trabalho;
XI – aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante apresentação de certificado de conclusão de cursos pertinentes à área de atuação do empregado público, com duração mínima de 30 (trinta) horas.
Artigo 24 – Para concorrer ao processo de avaliação de desempenho, para fins de progressão, os empregados públicos deverão atender aos seguintes requisitos:
I – estar no exercício do seu emprego público há pelo menos 3 (três) anos;
II – não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, em cada ano civil, no interstício do grau;
III – não ter sofrido qualquer penalidade administrativa, nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem o processo de avaliação de desempenho.
Parágrafo único – O período de que trata o inciso I deste artigo interromper-se-á quando o empregado público estiver afastado para exercer emprego público de natureza diversa daquele que ocupa, exceto quando:
1 – admitido para emprego público em confiança, designado para o exercício de função gratificada ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando ou função gratificada do DETRAN-SP;
2 – o afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;
3 – afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a progressão;
4 – afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
5 – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.
Artigo 25 – Promoção é a elevação do emprego público à classe imediatamente superior da respectiva carreira, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no emprego público permanente de que é ocupante.
Artigo 26 – São requisitos para fins de promoção:
Artigo 33 – O empregado público que preencher emprego público em confiança abrangido pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar ou for designado para o exercício de substituição a que se refere o artigo 31 poderá optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.
Artigo 34 – Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, com seguintes atribuições:
I – elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;
II – acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário;
III – decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.
Parágrafo único – O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei complementar.
Artigo 35 – Ficam criados, no Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, os seguintes empregos públicos:
I – no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes:
a) 800 (oitocentos) de Oficial Estadual de Trânsito – Nível I, referência T1;
b) 1.400 (mil e quatrocentos) de Agente Estadual de Trânsito – Nível I, referência S1;
II – no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança:
a) 1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;
b) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;
c) 6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;
d) 14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;
e) 20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;
f) 19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;
g) 40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1.
Parágrafo único – Os empregos públicos em confiança de que trata esta lei complementar serão preenchidos, preferencialmente, por integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP
(QP-DETRAN-SP), de acordo com as necessidades da estrutura organizacional a ser implantada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 36 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio dos seus órgãos específicos, executará a fiscalização de trânsito, nos termos do CTB.
Artigo 37 – Os empregados públicos do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, bem como aqueles servidores que estejam cedidos ou colocados à sua disposição, devem ser alocados nos diversos órgãos ou unidades, ou designados para os seus serviços, por ato do Diretor Presidente da Autarquia.
Artigo 38 – Em caso de extinção da Autarquia, seus bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, patrimônio, dotações orçamentárias e demais recursos financeiros reverterão à Fazenda do Estado.
Artigo 39 – Poderão ser afastados junto ao DETRAN-SP, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou salários, servidores da Administração Pública Estadual direta e indireta, para o desempenho de atividades compatíveis com os respectivos níveis de
formação profissional.
§ 1º – Quando o afastamento de que trata o “caput” deste artigo se der sem prejuízo dos vencimentos ou salários e demais vantagens, o órgão ou entidade de origem será ressarcido pelo DETRAN-SP.
§ 2º – Ficam mantidos os vencimentos, as vantagens pecuniárias e demais direitos assegurados às carreiras de Delegado de Polícia e de Policiais Civis, cujos integrantes sejam designados nos termos do artigo 8º desta lei complementar, computando-se o tempo de serviço como atividade policial, para todos os fins, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 40 – Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP – GDAD, a ser atribuída aos servidores designados para prestar atendimento e orientação junto a unidades previamente identificadas por ato do Diretor
Presidente do DETRAN-SP.
Parágrafo único – As designações de que trata o “caput” deste artigo devem recair, obrigatoriamente, em servidores abrangidos pela Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades de Oficial Administrativo, quando em atividades de atendimento e orientação.
Artigo 41 – A GDAD será calculada mediante a aplicação do coeficiente 6,00 (seis inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
§ 1º – O coeficiente fixado no “caput” deste artigo será acrescido de 30% (trinta por cento) quando as unidades identificadas nos termos do “caput” do artigo 40 desta lei complementar forem incluídas, por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP,
em horários especiais de atendimento.
§ 2º – O valor da GDAD, sobre o qual incidirá o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei complementar nº
644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.
§ 3º – O valor da GDAD não será computado no cálculo da retribuição global mensal do empregado público, para fins de percepção do abono complementar de que trata o artigo 1º da Lei complementar nº 1.171, de 23 de março de 2012.
Artigo 42 – O servidor não perderá o direito à percepção da GDAD nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença saúde, no limite de 90 (noventa) dias consecutivos.
Artigo 43 – O direito à percepção da GDAD cessará, por ato da autoridade competente, a partir da data em que o servidor deixar de exercer as atividades que lhe deram origem.
Artigo 44 – Sobre o valor da GDAD incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 45 – Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a GDAD será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, a GDAD será calculada com base na média dos valores percebidos, devidamente atualizados com os valores praticados no mês que antecede a aposentadoria.
Artigo 46 – Fica vedada a percepção cumulativa da GDAD com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação e, em especial, com a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo – GDAP, instituída
pela Lei complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei complementar nº 1.046, de 2 de junho de 2008.
Artigo 47 – O detalhamento da organização e atribuições do DETRAN-SP, e de seus órgãos, serão estabelecidos no Regulamento da Autarquia, que deverá ser aprovado por decreto.
Artigo 48 – Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da vigência desta lei complementar, será editado decreto que aprovará o Regulamento do DETRAN-SP.
Artigo 49 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 50 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Os servidores do Quadro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional ocupantes de cargos e funções-atividades que, na data da publicação desta lei
complementar, se encontrem classificados na Coordenadoria do Departamento Estadual de Trânsito ficam afastados junto ao DETRAN-SP, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens.
§ 1º – O período em que perdurar o afastamento de que trata o “caput” deste artigo será considerado de efetivo exercício para efeitos do estágio probatório a que se referem os artigos 7º e 8º da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro
de 2008, com a redação dada pela Lei complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.
§ 2º – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, que deverão ser exonerados na data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP.
§ 3º – O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades de chefia e encarregatura com efetividade assegurada pelos §§ 2º e 3º do artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
§ 4º – Os cargos de que trata o “caput” deste artigo ficam extintos na vacância.
§ 5º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional providenciar a publicação da relação dos cargos extintos nos termos do § 4º deste artigo, contendo o nome do último ocupante, a data e o motivo da vacância.
§ 6º – O Diretor Presidente do DETRAN-SP poderá, a qualquer tempo, cessar os afastamentos de que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 2º – Ficam extintas, na data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP, as funções de serviço público retribuídas por “pro labore”, nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, classificadas na Coordenadoria
do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º – Ficam criados 326 (trezentos e vinte e seis) empregos públicos em confiança, correspondentes às funções de direção e supervisão de que trata o artigo 30 desta lei complementar, nas quantidades e salários fixados na conformidade
do Anexo VI.
§ 1º – Os empregos públicos de que trata o “caput” deste artigo poderão ser preenchidos a partir da data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP, observados os requisitos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo V, a que se refere o artigo 20 desta lei complementar.
§ 2º – Aos admitidos para os empregos públicos de que trata o “caput” deste artigo aplica-se o disposto nos artigos 27 e 29 desta lei complementar.
§ 3º – Os empregos públicos a que se refere este artigo ficam extintos, automaticamente, decorridos 4 (quatro) anos, contados da data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
SUBQUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES (SQEP-P)
DENOMINAÇÃO DE CLASSES E CARREIRAS REF QUANTIDADE
Oficial Estadual de Trânsito I T1 800
Agente Estadual de Trânsito I S1 1.400
Total 2.200
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
SUBQUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA (SQEP-C)
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES REF. QUANTIDADE
Diretor Presidente C6 1
Diretor Vice-Presidente C5 1
Diretor Setorial C4 6
Assessor de Gabinete C3 14
Superintendente Regional C2 20
Gerente Setorial C2 19
Assistente Técnico de Trânsito C1 40
Total 101
ANEXO III
a que se refere o inciso I do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
SUBANEXO 1
ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES ESTRUTURA I
REFERÊNCIA GRAUS
A B C
T1 1.800,00 1.944,00 2.099,52
T2 2.430,00 2.624,40 2.834,35
T3 3.280,50 3.542,94 3.826,38
(R$)
SUBANEXO 2
ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
ESTRUTURA II
REFERÊNCIA GRAUS
A B C
S1 4.500,00 4.860,00 5.248,80
S2 6.075,00 6.561,00 7.085,88
S3 8.201,25 8.857,35 9.565,94
(R$)
ANEXO IV
a que se refere o inciso II do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA REFERÊNCIA SALÁRIOS (R$)
C6 14.800,00
C5 13.500,00
C4 10.800,00
C3 8.500,00
C2 8.000,00
C1 5.000,00
ANEXO V
a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
EMPREGOS PÚBLICOS REQUISITOS MÍNIMOS
Diretor Presidente Graduação em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência na área da Autarquia.
Diretor Vice-Presidente Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Assessor de Gabinete
Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no
mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Diretor Setorial
Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no
mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Gerente Setorial
Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no
mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Superintendente Regional
Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no
mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Assistente Técnico de Trânsito
Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no
mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Oficial Estadual de Trânsito Ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante de nível
equivalente e conhecimentos de informática.
Agente Estadual de Trânsito Graduação em curso de nível superior, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, Categoria B e conhecimentos de informática.
Diretor Técnico Nível I
Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito ou de Oficial Estadual de Trânsito, com graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Diretor Técnico Nível II
Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Diretor Técnico Nível III
Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito e experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Supervisor
Integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
ANEXO VI
a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
QUANTIDADE EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA SALÁRIOS (R$)
21 Diretor Técnico III 6.750,00
123 Diretor Técnico II 5.625,00
140 Diretor Técnico I 5.175,00
42 Supervisor 2.160,00
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2013.
Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo entrou com um pedido de investigação policial sobre a falta de estrutura no IML 29
19/01/2013-03h30
Sem estrutura, IML da zona leste de SP marca corpos a caneta
LEANDRO MACHADO AFONSO BENITES DE SÃO PAULO
Poças de sangue, tufos de cabelo e dejetos de cadáveres espalhados pelo chão por causa de um cano quebrado. O corpo de um homem morto havia dois dias estava em estado de decomposição sobre uma maca e com números escritos em sua perna.
Filme de terror? Não. Esse foi o cenário encontrado pela Folha na sala de necropsia do posto do IML (Instituto Médico-Legal) de Artur Alvim na sexta-feira retrasada.
O líquido (aquela mistura de sangue e dejetos) chegava a molhar os sapatos de quem entrava no ambiente e precisava ser puxado por um funcionário com um rodo.
O cenário, dizem os funcionários ouvidos pela reportagem, é corriqueiro.
Nesta unidade do IML, que atende toda a zona leste de São Paulo, há dias em que só um médico precisa fazer até 20 necropsias em um plantão de 12 horas.
Com as geladeiras lotadas, os corpos são marcados como gado, com os números de prontuários anotados em suas coxas, em vez de terem uma pulseira ou etiqueta afixada.
FACA DE CHURRASCO
Nos dias com mais trabalho, os cadáveres chegam a se espalhar por toda a sala de necropsia e parte do corredor.
No posto também faltam equipamentos especializados para realizar os procedimentos de medicina legal, como bisturis. Os técnicos usam facas de churrasqueiro para cortar os corpos.
O diretor interino do IML, Jorge Pereira de Oliveira, disse desconhecer todos esses problemas.
INVESTIGAÇÃO
Após a Folha publicar, no último dia 6, uma reportagem mostrando a situação dos postos do IML na cidade, a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo entrou com um pedido de investigação policial sobre a falta de estrutura no instituto.
Nos últimos dias, a entidade recebeu uma série de relatos de falta de estrutura que, de acordo com ela, trazem riscos à saúde dos funcionários e de quem precisa ir aos necrotérios.
Segundo a associação, aparentemente, delitos criminais e administrativos estariam sendo praticados no IML. Entre eles, crimes contra saúde pública e vilipêndio (desrespeito) a cadáver.
Direção diz que está melhorando condições do IML de São Paulo
DE SÃO PAULO
A Secretaria da Segurança informou que vai investigar os relatos da reportagem e da Associação dos Delegados de Polícia de SP sobre falhas e irregularidades no IML.
O diretor interino do órgão, Jorge Pereira de Oliveira, disse à Folha que a direção recebeu muitos dos problemas de gestões anteriores. “Estamos tentando melhorar as condições que recebemos.” O titular, Roberto Souza Camargo, estava de férias quando a entrevista foi feita, na semana passada. Ele dirige o instituto há três anos.
A direção afirmou que desconhece a informação de que corpos ficam fora da geladeira por falta de espaço. “Isso daí é conversa de funcionários. Nesses três anos [de gestão] não temos ciência disso.”
O diretor informou que a situação pode ser temporária. Geladeiras ou câmaras, diz, têm capacidade limitada. “Pode acontecer de num dia de sobrecarga numa região, você não vai conseguir pôr todos os corpos numa geladeira.”
Sobre a falta de estrutura, disse que cabe ao chefe do posto pedir à direção a solução dos problemas de sua unidade. “Se a informação não chegar ao cérebro [direção] do IML, não podemos tomar providência.”
Oliveira informou que o instituto faz vistorias para checar as condições dos postos, mas disse a periodicidade. Segundo ele, o IML fez concurso para contratar 70 médicos legistas no Estado. A seleção deve ser finalizado em três meses.
Joaquim Barbosa 12
19 Jan 2013
Primeiro negro a ser ministro do Supremo Tribunal Federal e a presidir a Corte, magistrado mineiro de 58 anos, filho de um pedreiro e de uma faxineira, deu visibilidade à atuação do STF e chamou a atenção com a defesa de suas posições e votos, ao ser relator do julgamento do processo do mensalão, que condenou 25 dos 37 réus
Relator do mensalão. Durante o julgamento do processo, o atual presidente do Supremo fez a defesa enfática de seus argumentos e teve atritos com os colegas, principalmente com o revisor do caso, o ministro Ricardo Lewandowski
Em 2012, o ministro Joaquim Barbosa transformou as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) em campeãs de audiência. Nas redes sociais, o ministro chegou a ser comparado a um super-herói. Também foi assunto nas ruas, nas mesas de bar, nas conversas de elevador. Todo lugar era propício para o tema do momento: o julgamento do mensalão – e, consequentemente, a performance do relator do processo. Uma grande parcela da sociedade criou, de uma hora para outra, uma identidade com o ministro e a defesa contundente que ele fazia de seus argumentos, que levaram à condenação de figurões por corrupção.
Para alguns colegas, era muito radical. Mas sua inflexibilidade com a moralidade política conquistou corações e mentes. O destaque no julgamento deu ao ministro popularidade pouco comum para o cargo ocupado: chegou a ser lembrado em pesquisa de intenções de voto como possível candidato para a Presidência da República. Por coincidência, para coroar seu desempenho, em novembro, seguindo a ordem natural do Supremo, chegou a vez de Barbosa presidir o STF e chegar, assim, ao mais alto posto do Judiciário.
O ministro somou vitórias a cada sessão do julgamento do mensalão, que começou em 2 de agosto e terminou em 17 de novembro. Apresentou passo a passo, de forma clara, o enredo do maior escândalo de corrupção já visto pelo país. E, capítulo a capítulo, destrinchou todo o esquema, destacando as provas que levaram à condenação de ex-ministros, banqueiros, ex-dirigentes partidários e de um ex-presidente da Câmara dos Deputados. O voto de Barbosa foi seguido pela maioria do plenário na maior parte das vezes. O julgamento resultou na condenação de 25 dos 37 réus. Barbosa votou pela condenação de 32. Entre eles, os ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
A atuação do ministro, que se tornou o primeiro negro a assumir a presidência da Corte, rendeu-lhe a conquista do Prêmio Faz Diferença na principal categoria. Em 2007, Barbosa recebeu o mesmo prêmio do GLOBO, mas na categoria País. Já como relator do mensalão, ele havia conseguido convencer a maioria dos colegas a abrir a ação penal contra os investigados, transformando-os em réus.
Em maio de 2012, quando o tribunal aprovou o sistema de cotas raciais para o ensino superior no país, Barbosa mostrou em seu voto que é defensor da causa. Antes de ser ministro, publicou um estudo sobre o tema.
– A pobreza crônica que perpassa diversas gerações e atinge diversas camadas do nosso país dificulta o acesso à educação e à mobilidade social. O bloqueio socioeconômico confina milhares de brasileiros a viver na pobreza. O Prouni é uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação. O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados – afirmou o ministro, no voto dado em plenário.
Quando Barbosa se tornou presidente do STF, no fim do ano, os movimentos em defesa dos negros comemoraram.
– Essa posse é cercada de uma importância histórica e de um simbolismo que ultrapassa a própria população negra no Brasil – declarou a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros.
– Joaquim Barbosa representa o sonho de Zumbi dos Palmares. Um sonho de igualdade plantado pelos nossos antepassados – afirmou Paulão Santos, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro do Rio de Janeiro.
Os amigos do ministro Joaquim Barbosa estão concentrados no Rio de Janeiro, onde ele morou quando era integrante do Ministério Público Federal. Na capital fluminense, também mora o filho, Felipe, jornalista de 26 anos. Por isso, o ministro costuma passar fins de semana na cidade, onde tem um apartamento no Leblon. Barbosa tem convivência intensa com a família. Costuma ouvir os conselhos da mãe, Benedita, uma senhora septuagenária que nunca se esquece de incluir o filho em suas orações diárias. Barbosa não é de rezar, mas usa diariamente um escapulário para protegê-lo. A peça o acompanhou durante todo o julgamento do mensalão.
A intensidade profissional que o ministro viveu em 2012 também teve reflexo na saúde dele. Em 2007, a dor crônica da coluna atingiu o auge, durante o julgamento que definiu a abertura do processo do mensalão. Em outubro de 2012, já na reta final do julgamento da ação penal, o ministro fez um intervalo na rotina pesada de trabalho e foi à Alemanha para ser submetido a um tratamento revolucionário, que envolvia a estrutura de seu próprio sangue. Deu certo: as dores só não cessaram por completo, porque ele não conseguiu cumprir a recomendação médica de repouso absoluto.
A história pessoal de Joaquim Barbosa é semelhante à de milhares de brasileiros pobres, com a diferença do final feliz. Ele nasceu em Paracatu, interior de Minas Gerais, há 58 anos. Conhecido em casa por Joca, é o primeiro de oito filhos de uma família humilde. O pai era pedreiro e a mãe, faxineira. A infância foi de brincadeiras ao ar livre. Quando tinha 10 anos, o pai vendeu a casa onde moravam e comprou um caminhão. O negócio deu certo, e a renda da família melhorou. Hoje, os irmãos, os sobrinhos e a mãe também moram em Brasília. O pai, Joaquim, morreu há dois anos.
Nos anos 70, Barbosa mudou-se para a casa de uma tia no Gama, cidade do Distrito Federal próxima a Brasília. Trabalhou como faxineiro e como tipógrafo na gráfica do Senado. Foi aprovado no vestibular de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Com o diploma nas mãos, chefiou a consultoria jurídica do Ministério da Saúde. Também foi oficial de chancelaria do Itamaraty e chegou a servir na Finlândia. Passou no concurso do Ministério Público Federal, onde trabalhou por 19 anos.
A vida acadêmica sempre foi intensa. Fez mestrado e doutorado em Direito Público na Universidade de Paris II. Barbosa é ainda especialista em Direito e Estado pela UnB e professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Passou ainda períodos como acadêmico visitante em três universidades dos Estados Unidos: Columbia, de Nova York e da Califórnia. É fluente em inglês, francês e alemão. O ministro tem o hábito de fazer citações em línguas estrangeiras de forma corriqueira. Já no fim do julgamento do mensalão, disse uma frase que pode resumir sua história: “Let”s move on!”.
JURADOS: Aluizio Maranhão, Ancelmo Gois, Ascânio Seleme, Luiz Antônio Novaes, Luiz Garcia, Merval Pereira e Míriam Leitão (O GLOBO); e Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira (presidente da Firjan).
O GLOBO
Delegado de Polícia que não trata usuário de maconha como criminoso fica à merce da boa vontade de corregedores, promotores e magistrados 22
Revoga, Joaquim
19 Jan 2013
MORRIS KACHANI
Nos últimos meses, e em vários cantos do globo, pipocaram notícias sobre uma legislação mais flexível sobre a produção e o consumo da maconha. Dois Estados americanos, Colorado e Washington, legalizaram o uso recreativo da droga. Em novembro, Amsterdã optou por manter o status dos “coffee shops”, que vendem a erva para quem quiser comprá-la.
Na América do Sul, pelo menos em comparação com Argentina, Chile ou Uruguai, a legislação brasileira talvez seja a menos tolerante, para não dizer arcaica. Ela é tributária de uma herança preconceituosa construída em outros tempos, à moda da lei seca.
Na Argentina, a descriminalização do uso individual já é fato consumado. O Uruguai nunca criminalizou o consumo e, agora, discute a estatização da produção de maconha.
Enquanto isso, por aqui o usuário continua sendo tratado como criminoso, sujeito a penas alternativas. E vive à mercê da boa vontade de delegados e cortes que, dependendo da interpretação, poderão enquadrá-lo como traficante, pois a lei não é clara.
Casos estapafúrdios existem aos montes e, obviamente, os mais pobres, sem um bom advogado, acabam levando a pior, abarrotando ainda mais nossas já abarrotadas cadeias.
Só há um jeito de conseguir a maconha, que é o pior possível: na biqueira da favela. Direta ou indiretamente, a maioria dos 2,5% de adolescentes e 6,3% de adultos do país que usam maconha ao menos uma vez por ano abastece-se assim.
A pergunta é se esse tema não deveria fazer parte da agenda progressista de um governo supostamente alinhado à esquerda. É uma pergunta até ingênua, dentro de um contexto dominado pelas bancadas religiosas, que até fizeram nossos dois candidatos à Presidência dizerem o que não pensavam sobre o aborto.
Foi preciso um ex-presidente (FHC), já distante do pragmatismo político, abraçar a causa, fazendo dela a sua versão de “verdade inconveniente”. Mas o preconceito continua vivo. Recentemente, na eleição da OAB, correu a denúncia de que o candidato Alberto Toron teria sido alvo de e-mails difamatórios, por defender a descriminalização da droga.
Na comunidade científica, já é quase consenso que maconha é menos prejudicial que álcool e tabaco. Não faz sentido colocá-la no mesmo balaio de outras drogas mais perigosas. Ou confundir o usuário esporádico com o dependente.
Existe uma expectativa de que o STF coloque em pauta neste ano o julgamento do caso de um usuário que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade em Diadema (SP). Pode ser um divisor de águas: se a condenação for revogada, a mesma medida será aplicada em casos semelhantes no país.
MORRIS KACHANI é repórter especial da Folha. Hoje, excepcionalmente, não é publicado o artigo deANDRÉ SINGER.
FOLHA DE SÃO PAULO
João Alkimin: TUDO MUDOU, MAS EM REALIDADE NADA MUDOU 51
João Alkimin
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Sensação de insegurança é ‘normal’, afirma governador de SP 48
18/01/2013-13h47
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Atualizado às 19h23.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta sexta-feira (18) que a sensação de insegurança da população de São Paulo é “normal”.
Mais de 90% dos paulistanos acham pouco seguro viver em SP
“É normal que isso ocorra. Sempre tem [criminalidade]. Nós queríamos que fosse zero”, disse ao ser questionado sobre os motivos para os moradores da capital paulista se sentirem inseguros.
Pesquisa feita pela Rede Nossa São Paulo divulgada ontem revela que 91% dos moradores da cidade de São Paulo a consideram pouco ou nada segura.
Questionado se a sensação de insegurança não deveria ser anormal, Alckmin comparou os dados do Estado com os do restante do país.
“Se aqui, que são 10 homicídios [por 100 mil habitantes], todos nós achamos que é muito, imagine no país inteiro, que é 23, e na maioria das capitais brasileiras, que é acima de 40”, disse.
Segundo o governador, o Estado de São Paulo é o único do país que atende ao requisito da OMS (Organização Mundial da Saúde) de ter menos de 10 homicídios por 100 mil habitantes.
As declarações foram dadas durante visita do governador à Escola Estadual Província de Nagasaki, na Vila Medeiros (zona norte), para anunciar investimentos em reformas das escolas estaduais. (PATRÍCIA BRITTO)










