Autor: Flit Paralisante
DIA 19 DE ABRIL DE 2013 – 14 HORAS NO VÃO LIVRE DO MASP…PROFESSORES, POLICIAIS CIVIS , PROFISSIONAIS DA SAÚDE, APOSENTADOS, POLICIAIS MILITARES REFORMADOS, PENSIONISTAS E EX-PENSIONISTAS CORTADOS RECENTEMENTE…MAJOR OLÍMPIO AJUDE-NOS! 204
ESPERAR JULHO E FAZER GREVE COM MEIA-DÚZIA DE GATO PINGADO?
DIA 19 DE ABRIL DE 2013 – 14 HORAS NO VÃO LIVRE DO MASP
PROFESSORES, POLICIAIS CIVIS , PROFISSIONAIS DA SAÚDE, APOSENTADOS, POLICIAIS MILITARES REFORMADOS, PENSIONISTAS E EX-PENSIONISTAS CORTADOS RECENTEMENTE.
A HORA É ESSA!!!!!
VAMOS SOLICITAR AO MAJOR OLÍMPIO QUE EM CONJUNTO COM O DEPUTADO GIANAZZI QUE REPRESENTA OS PROFESSORES SE UNAM E VIABILIZEM A MOBILIZAÇÃO SEM OS SINDICATOS.
ESTAREI LÁ E CONTO COM A PRESENÇA DOS POLICIAIS QUE ESTIVEREM EM HORÁRIO DE FOLGA E COM OS APOSENTADOS, REFORMADOS, PENSIONISTAS E EX-PENSIONISTAS CORTADOS RECENTEMENTE PELA SPPREV.
DIA 19 DE ABRIL DE 2013 – 14 HORAS NO VÃO LIVRE DO MASP
CAMINHADA DA AVENIDA PAULISTA ATÉ A PRAÇA DA REPÚBLICA
MAJOR OLÍMPIO AJUDE-NOS!
ATENÇÃO: PORT. DECAP – 3/13 – NOVO MODELO DE ATENDIMENTO, DE FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NO DECAP 33
Enviado em 07/04/2013 as 20:57 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS
D.O.E 03/04/2013, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I- PAG 19/20.
ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
Portaria Decap-3, de 2-4-2013
Altera o modelo de atendimento ao público nas
unidades subordinadas, fixa novos critérios de
alocação dos profissionais e implementa nova
dinâmica para o desenvolvimento das atividades
de polícia judiciária
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital,
Considerando que o Departamento de Polícia Judiciária da
Capital – DECAP, criado pelo Decreto 33.829, de 23-09-1991,
tem por finalidade o exercício das atividades de polícia judiciá-
ria, administrativa e preventiva especializada, na área territorial
da Cidade de São Paulo;
Considerando a necessidade de otimização dos recursos
com vistas ao desenvolvimento das atividades afetas às unidades subordinadas ao Departamento;
Considerando a inarredável missão do gestor público em
amoldar os meios disponíveis ao sistema legal com vistas ao
resultado mais profícuo possível das atividades cometidas;
Considerando a relevância do adequado e célere atendimento aos cidadãos que procuram as unidades de base
territorial da Capital;
Considerando que o aperfeiçoamento do modelo de gestão
administrativa introduzido pelas Portarias DECAP-8 de 22-06-
2011, DECAP-13 de 17-08-2011 e DECAP-6 de 10-10-2012 é
medida imperiosa para melhor resposta aos reclamos sociais;
Considerando a premência do incremento da atuação
investigatória para apuração da autoria e materialidade delitivas, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital – DECAP, novo sistema de funcionamento das unidades policiais subordinadas.
Art. 2º. O sistema a que alude o art. 1º, fundado na
necessidade de melhor alocação dos recursos humanos do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, tem por
objetivo principal o aprimoramento das apurações dos ilícitos
penais e dos procedimentos legais correlatos, sem descuidar da
celeridade e cortesia no atendimento às pessoas nas delegacias
de polícia.
Art. 3º. O desenvolvimento das atividades pelas Delegacias
de Polícia dos Distritos Policiais no âmbito do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital – DECAP, ocorrerá por intermédio de:
I – Equipes de Polícia Judiciária, no horário compreendido
entre as 8 horas e 20 horas, nos dias úteis;
II – Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais
de Flagrante.
Parágrafo único. As Equipes de Polícia Judiciária e as Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante
atenderão as ocorrências nas instalações dos plantões policiais
existentes nas Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais, exceto no caso da lavratura de auto de prisão em flagrante e demais
atos de custódia, cujas formalizações dar-se-ão, preferencialmente, em ambiente separado – Sala de Flagrante, dotado da
estrutura necessária para as providências legais.
Art. 4º. As Centrais de Flagrante, modelo de atuação
funcional, subordinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos
Policiais onde estão sediadas, destinam-se ao atendimento do
público em geral e formalização das correlatas providências de
polícia judiciária.
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
Art. 5º. As Delegacias Seccionais de Polícia, sem prejuízo
das demais atribuições atualmente a elas cometidas, deverão:
I – controlar e fiscalizar as unidades subordinadas;
II – apoiar as unidades subordinadas por intermédio do
respectivo Centro de Inteligência Policial.
§ 1º. As Delegacias Seccionais de Polícia realizarão intervenção estratégica sempre que, em face das peculiaridades ou
aumento da incidência de determinada modalidade criminosa,
houver necessidade de ações específicas e concentradas.
§ 2º. A intervenção estratégica a que alude o § 1º deste
artigo será desenvolvida prioritariamente com recursos da pró-
pria Delegacia Seccional de Polícia e, diante da necessidade de
emprego de maior número de policiais em face da complexidade
dos trabalhos respectivos, poderão ser convocados excepcionalmente servidores das delegacias de polícia subordinadas.
§ 3º. Além do concurso aludido no parágrafo anterior,
mediante justificada solicitação dirigida à Assistência Policial
Civil, poderá ser pleiteada a colaboração do Grupo de Operações
Especiais – GOE.
§ 4º. As providências de polícia judiciária decorrentes das
ações indicadas nos §§ 1° e 2º deste artigo serão formalizadas
pela própria Delegacia Seccional de Polícia ou cometidas às
Equipes de Polícia Judiciária da circunscrição respectiva.
Art. 6º. As Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais e as
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, conforme o volume
de trabalho, efetivo disponível e necessidade de adequação dos
recursos para atendimento ao público, atuarão basicamente
com:
I – Delegado de Polícia Titular, responsável pela execução
das atividades de administração policial, assistência, fiscalização
e orientação das atividades de polícia judiciária e preventiva
especializada, além da coordenação dos assuntos afetos à polí-
cia comunitária e Inteligência policial;
II – Delegados de Polícia Titulares das Equipes de Polícia
Judiciária;
III – Escrivães de Polícia;
IV – Investigadores de Polícia;
V – Agente de Telecomunicações Policial;
VI – Agentes Policiais;
VII – Carcereiros, nas Delegacias dotadas de carceragens
ativas;
VIII – Oficial administrativo.
§ 1º. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher, além das atribuições indicadas no inciso I
deste artigo, poderão dirigir cumulativamente uma das Equipes
de Polícia Judiciária da unidade respectiva.
§ 2º. As Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais contarão
com, ao menos, uma Equipe de Polícia Judiciária que, sem preju-
ízo das atribuições indicadas no artigo 8º, será especializada no
atendimento a integrantes de grupos vulneráveis.
§ 3º. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais, além das atribuições enumeradas no inciso
I, promoverão intervenção estratégica, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 5º, § 1º.
Art. 7º. As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e
os Centros de Execução de Cartas Precatórias funcionarão,
basicamente, com:
I – Delegado de Polícia Titular;
II – Escrivães de Polícia;
III – Investigadores de Polícia;
IV – Agentes Policiais.
DAS EQUIPES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Art. 8º. As Equipes de Polícia Judiciária, formadas minimamente por um Delegado de Polícia, um Escrivão de Polícia e um
Investigador de Polícia ou Agente Policial, terão por atribuições
básicas:
I – formalizar os atos de polícia judiciária decorrentes do
atendimento prestado ao público em geral, bem como adotar
as providências legais de natureza cautelar afetas à lida da
Polícia Civil;
II – atender ao público em geral nas hipóteses em que a
atuação da Polícia Civil tenha por fim a paz social ou a segurança pública;
III – adotar providências administrativas tendentes à preservação da vida e da saúde, acionando, quando necessário,
outros órgãos.
Art. 9º. As Equipes de Polícia Judiciária, identificadas em
ordem numérica a partir do número “1”, atuarão nos dias
úteis com vistas ao desenvolvimento da investigação criminal e
demais atos de polícia judiciária.
§ 1º. Além do disposto no caput, as Equipes de Polícia
Judiciária, em sistema de revezamento, concorrerão à escala
de atendimento ao público no período compreendido entre às
8 horas e 20 horas.
§ 2º. Nos dias em que, por ato do Governador do Estado,
o ponto for considerado facultativo, o atendimento ao público
ficará a cargo da Equipe de Polícia Judiciária escalada, não
havendo necessidade de comparecimento das congêneres da
respectiva Delegacia de Polícia.
Art. 10. A distribuição cartorária às Equipes de Polícia Judiciária, sempre mirando a equânime carga de trabalho, dar-se-á:
I – com observância à data e horário da lavratura, pelas
Centrais de Flagrante, dos registros dos fatos ocorridos na
circunscrição em que deverão ser conduzidos os trabalhos
legalmente cometidos;
II – de maneira sequencial em relação aos inquéritos policiais devolvidos para cumprimento de diligências, bem como
daqueles eventualmente oriundos de outras unidades policiais.
§ 1º. As providências processuais penais e administrativas
relacionadas às ocorrências registradas por ocasião dos atendimentos diurnos nos dias úteis ficarão a cargo das Equipes de
Polícia Judiciária responsáveis pelos respectivos atendimentos.
§ 2º. Incumbe à Autoridade Titular da Delegacia de Polícia
do Distrito Policial respectivo a deliberação pela formalização
dos atos de policia judiciária pelas Equipes de Polícia Judiciária,
após o horário a que faz referência o art. 9º, § 1º, sempre que
a complexidade do caso ou pertinência para a continuação dos
trabalhos investigatórios assim recomendar.
Art. 11. Cada Equipe de Polícia Judiciária contará com, ao
menos, um veículo oficial.
Parágrafo único. As Autoridades Titulares das Delegacias
de Polícia que sediam Central de Flagrante deverão destinar
uma viatura caracterizada, preferencialmente dotada de compartimento destinado ao transporte de presos, para os serviços
desenvolvidos pelas Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante.
Art. 12. As Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante, subordinadas administrativamente aos
Titulares das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais que
sediam as Centrais de Flagrante, atuarão conforme o disposto
nos artigos 14 e 15.
§ 1º. A Autoridade Policial Titular da Equipe de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante elaborará o relatório
final de inquérito policial inaugurado por auto de prisão em
flagrante, exceto nos casos em que a complexidade do evento
demandar aprofundamento das diligências, conforme delibera-
ção formalmente detalhada pelo Titular da Delegacia de Polícia
do Distrito Policial que sedia a respectiva Central de Flagrante.
§ 2º. As requisições de providências nos inquéritos policiais
inaugurados por auto de prisão em flagrante lavrado nas Centrais de Flagrante deverão ser encaminhadas para cumprimento
pelas Delegacias de Polícia das circunscrições policiais em que
se deram os fatos.
Art. 13. Sempre que houver a necessidade de alocação de
pessoal nas Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais
de Flagrante, os profissionais das Equipes de Polícia Judiciária –
EPJ’s com menor tempo na carreira policial serão designados.
Parágrafo único. No caso de férias e demais afastamentos
legais, o número de Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante não poderá ser inferior a quatro.
DAS CENTRAIS DE FLAGRANTE
Art. 14. O atendimento ao público e a formalização das
providências de polícia judiciária nas Centrais de Flagrante
dar-se-ão:
I – no âmbito da 1ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 2º, 8º e 78º Distritos Policiais;
II – no âmbito da 2ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 16º, 26º e 27º Distritos Policiais;
III – no âmbito da 3ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 14º, 33º, 89º e 91º Distritos Policiais;
IV – no âmbito da 4ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 13º, 20º, 72º e 73º Distritos Policiais;
V – no âmbito da 5ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 10º, 31º e 56º Distritos Policiais;
VI – no âmbito da 6ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 11º, 47º, 98º e 101º Distritos Policiais;
VII – no âmbito da 7ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 24º, 50º e 63º Distritos Policiais;
VIII – no âmbito da 8ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 49º, 53º e 69º Distritos Policiais.
§ 1º. A estrutura de atendimento a que alude o caput será
composta por cinco Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante, identificadas em ordem alfabética a partir
da letra “A”, cuja escala de trabalho, rigorosamente sequencial,
será de doze horas, na seguinte conformidade:
I – segunda a domingo, das 20h de um dia às 8h do dia
seguinte;
II – sábado, domingo e feriado, no período das 8h às 20h,
o plantão será desenvolvido pela Equipe de Polícia Judiciária de
plantão na Central de Flagrante que entrará em serviço na noite
do dia imediatamente posterior.
§ 2º. As Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais
de Flagrante, nos intervalos entre os plantões, comparecerão às
respectivas Delegacias de Polícia para ultimação das providências iniciadas por ocasião do atendimento e não concluídas na
mesma oportunidade.
§ 3º. A coordenação, fiscalização e acompanhamento das
atividades das Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante incumbem aos Delegados de Polícia Titulares
das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais que sediam as
Centrais de Flagrante.
Art. 15. Incumbe às Equipes de Polícia Judiciária de plantão
nas Centrais de Flagrante, nos dias e horários em que não
houver atendimento ao público por Delegado de Polícia nas
unidades distritais, sem prejuízo do registro de quaisquer eventos noticiados, a atuação em face de ocorrência verificada na
própria área, bem como àquelas havidas nas circunscrições dos
Distritos Policiais limítrofes, na seguinte conformidade:
I – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
2º Distrito Policial, 3º e 77º Distritos Policiais;
II – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
8º Distrito Policial, 1º, 6º e 12º Distritos Policiais;
III – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
78º Distrito Policial, 4º e 5º Distritos Policiais;
IV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
16º Distrito Policial, 17º e 35º Distritos Policiais;
V – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
26º Distrito Policial, 83º, 95 e 97º Distritos Policiais;
VI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
27º Distrito Policial, 36º e 96º Distritos Policiais;
VII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 14º Distrito Policial, 15º e 51º Distritos Policiais;
VIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 33º Distrito Policial, 46º e 87º Distritos Policiais;
IX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
89º Distrito Policial, 34º, 37º e 75º Distritos Policiais;
X – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
91º Distrito Policial, 7º, 23º e 93º Distritos Policiais;
XI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
13º Distrito Policial, 28º e 40º Distritos Policiais;
XII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 20º Distrito Policial, 9º e 19º Distritos Policiais;
XIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 72º Distrito Policial, 38º, 45º e 74º Distritos Policiais;
XIV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 73º Distrito Policial, 39º e 90º Distritos Policiais;
XV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 10º Distrito Policial, 21º e 52º Distritos Policiais;
XVI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 31º Distrito Policial, 30º, 58º e 81º Distritos Policiais;
XVII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 56º Distrito Policial, 18º, 29º, 42º e 57º Distritos Policiais;
XVIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 11º Distrito Policial, 99º e 102º Distritos Policiais;
XIX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 47º Distrito Policial, 92º e 100º Distritos Policiais;
XX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 98º Distrito Policial, 43º e 80º Distritos Policiais;
XXI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 101º Distrito Policial, 25º, 48º e 85º Distritos Policiais;
XXII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 24º Distrito Policial, 62º, 64º e 65º Distritos Policiais;
XXIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 50º Distrito Policial, 59º, 67 e 68º Distritos Policiais;
XXIV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 63º Distrito Policial, 22º, 32º e 103º Distritos Policiais;
XXV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 49º Distrito Policial 54º e 55º Distritos Policiais;
XXVI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 53º Distrito Policial, 44º e 66º Distritos Policiais;
XXVII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polí-
cia do 69º Distrito Policial, 41º e 70º Distritos Policiais.
§ 1º. Exceto nos casos de constatação de drogas, as requisições de exames periciais expedidas em razão das ocorrências
policias que demandem a apreciação de órgãos técnico-cientí-
ficos deverão conter indicação de encaminhamento dos laudos
respectivos às Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais em
que se deram os fatos.
§ 2º. Incumbe à Equipe de Polícia Judiciária de plantão
na Central de Flagrante responsável pela lavratura do auto de
prisão em flagrante o encaminhamento da peça correspondente
ao Poder Judiciário e, na impossibilidade em face do não funcionamento do plantão judiciário, entregá-lo, mediante recibo,
à Equipe subsequente, a quem caberá a comunicação da prisão.
Art. 16. Ao término do plantão, sob orientação e fiscalização
da Autoridade Policial da Equipe de Polícia Judiciária de plantão
na Central de Flagrante, os escrivães de polícia deverão:
I – nos plantões noturnos que antecedem dia útil, viabilizar,
por intermédio do cartório da Delegacia de Polícia que sedia a
correspondente Central de Flagrantes, a retirada pelas respectivas unidades, dos documentos de polícia judiciária, produtos e
instrumentos de crime e objetos de prova apreendidos;
II – nos finais de semana e feriados, guardar em local seguro
e adequado os documentos de polícia judiciária, produtos e
instrumentos de crime, bem como objetos de prova apreendidos
até plantão subsequente em que o cumprimento ao disposto no
inciso I seja possível.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia
dos Distritos Policiais, assim como os Titulares de Equipes de
Polícia Judiciária, neste último caso, ocupantes da 1ª classe não
concorrerão à escala de atendimento ao público em geral.
Art. 18. Nas Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
que não abrigam Centrais de Flagrante terão cinco equipes de
plantão ininterrupto, supervisionadas pela Autoridade da Central
de Flagrante respectiva ou outra Autoridade Titular de Equipe de
Polícia Judiciária designada por ato do Diretor.
§ 1º. Os policiais designados para o plantão indicado no
caput, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e
quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas de trabalho por 72
(setenta e duas) horas de descanso, serão responsáveis, entre
outras atividades, pela orientação das pessoas que procurarem
os serviços policiais, ainda que de natureza não penal, e ações
que exijam pronto atendimento, inclusive com o acionamento
de apoio;
§ 2º. Caberá, ainda, aos policiais a que se refere este artigo
o registro de:
I – Ameaça;
II – Injúria;
III – Calúnia;
IV – Difamação;
V – Acidente de trânsito sem vítimas;
VI – Furto / extravio de documentos;
VII – Furto / extravio de telefone celular;
VIII – Furto de veículos;
IX – Furto / extravio de placas de veículos;
X – Desaparecimento de pessoas;
XI – Encontro de pessoas desaparecidas;
XII – Complemento de boletim.
§ 3°. Os registros serão apreciados e despachados pelo
Titular, no primeiro dia útil subsequente. Eventuais equívocos
serão de pronto corrigidos, emitindo-se documento com as
necessárias retificações, cuja cópia será endereçada ao comunicante da ocorrência.
§ 4º. Além dos eventos enumerados no § 2º, incumbirá,
ainda, às equipes aludidas neste artigo a formalização dos
registros de outros futuramente disciplinados pela delegacia
eletrônica.
Art. 19. Detalhamentos necessários ao bom andamento
dos trabalhos policiais serão tratados por meio de portarias
dos Delegados Seccionais de Polícia e Autoridades Titulares das
Delegacias de Polícia e Centros de Execução de Cartas precató-
rias, nas respectivas esferas de atuação.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. As Equipes de Polícia Judiciária, necessariamente,
devem ser formadas a partir da expressa manifestação de vontade dos servidores integrantes das classes hierarquicamente mais
elevadas, conforme modelo de formulário a ser divulgado pela
Diretoria Departamental por meio eletrônico.
Art. 21. Os Delegados de Polícia Coordenadores a que faz
referência o artigo 2º da Portaria DECAP-13, de 17-08-2011,
serão responsáveis pelas coisas apreendidas e arrecadas em
data anterior à vigência desta portaria, até final redistribuição
às unidades de destino.
Parágrafo único. No caso de substituição da Autoridade
aludida no caput o Delegado Seccional incumbirá outro Delegado de Polícia a ele subordinado para o desempenho daqueles
misteres
Art. 22. A distribuição dos inquéritos policiais instaurados
antes da vigência desta portaria dar-se-á de maneira sequencial,
com vistas ao equilíbrio dos acervos cartorários das Equipes de
Polícia Judiciária das respectivas Delegacias de Polícia.
Art. 23. A distribuição dos veículos oficiais às Equipes de
Polícia Judiciária dar-se-á conforme a disponibilidade das respectivas Delegacias de Polícia, suprindo-se eventuais carências
por ocasião das futuras alocações.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 24. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, sendo certo que produzirá efeito a partir das 8h da mesma
data, ficando revogadas as disposições contrárias.
Policial desmotivado amplia violência 28
iG Paulista – 07/04/2013 16h25
Luciana Félix | luciana.felix@rac.com.br
Os baixos salários, a precariedade das instalações e das condições de trabalho e a falta de assistência básica, como plano de saúde, deixam as polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo desassistidas em um momento em que as duas forças são peças fundamentais na luta contra o aumento dos índices de criminalidade.
Ao mesmo tempo em que o salário inicial de um PM no Estado (R$ 2 mil) é o terceiro mais baixo de todo o País, os homens da corporação precisam recorrer a cooperativas para ter acesso a um plano de assistência médica para eles e suas famílias. O Estado não oferece o benefício.
Viaturas quebradas, coletes à prova de balas vencidos e armamento defasado, muitas vezes em situação de inferioridade ao utilizado pelos bandidos, são alguns dos pontos citados por policiais militares ouvidos pela reportagem do Correio na última semana como “desestimulantes” para a atuação.
Na Polícia Civil, que passa por uma grave crise em sua estrutura em Campinas, os salários considerados baixos para delegados iniciantes (R$ 5,4 mil) levaram a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) a iniciar uma campanha para incentivar delegados da ativa a fazerem concurso para trabalhar no Paraná, onde o salário inicial é de R$ 13 mil.
No ano passado, o juiz corregedor da Polícia Civil em Campinas, Nelson Augusto Bernardes, afirmou, após visitar os distritos policiais, que a situação era de caos nas instalações, de forma geral. Além de encontrar um quadro de desorganização, com pilhas de inquéritos parados, o juiz afirmou ter ficado “estarrecido” com a falta de estrutura. Para ele, a Polícia Civil em Campinas estava “praticamente parada e em processo de sucateamento por falta de funcionários, instalações adequadas e de equipamentos de trabalho”.
A campanha da associação prevê bancar a inscrição (R$ 100,00) e até a viagem e hospedagem dos delegados que hoje atuam no Estado e são ligados a ela. Até a semana passada, cerca de 150 delegados paulistas se inscreveram e informaram a associação. As inscrições terminam esta semana.
“Infelizmente, a realidade é essa. O salário de São Paulo, que é o Estado mais rico do País, é vergonhoso. A Polícia Civil do Estado está sucateada e os salários são absurdamente baixos. O governo esqueceu da Polícia Civil. A melhor opção é sair do Estado”, disse a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro.
Segundo informações da associação, a cada dez dias, um delegado desiste do cargo. Em 2011, a média era de um a cada 15 dias.
Carreira
Marilda afirma que o salário de São Paulo é tão baixo que mesmo delegados com 20 anos de carreira não conseguem ter a folha de pagamento equiparada ao salário inicial do Paraná.
“Fizemos essa campanha para ajudar nosso associado e colegas. Não queremos tirar os delegados daqui, quem está fazendo isso é o próprio Estado, que simplesmente ignora a situação e não valoriza seus profissionais, que diariamente colocam suas vidas em risco.”
A presidente disse que a categoria está desanimada e desestimulada, o que acaba refletindo diretamente no trabalho.
“O que vemos são profissionais que trabalham, mas o empenho poderia ser outro e, com isso, a agilidade e o resultado da investigação seriam totalmente melhores. A grande maioria não está feliz e muitos pensam em deixar a carreira porque não vale a pena. E não é só a vida do profissional que está em risco e, sim, de toda sua família, que acaba sofrendo ameaças e vinganças de bandidos por tabela”, disse.
Outra consequência dessa desmotivação é o aumento da sensação de impunidade. “Se não prende os bandidos, eles acham que podem fazer o que quiserem. É isso que estamos vendo hoje. Os profissionais ficam desestimulados em fazer um trabalho perfeito e a criminalidade cresce nas ruas. E quem paga é a sociedade.”
Para Marilda, o Estado age como se tivesse esquecido de gerir a Polícia Civil.
“A PM é ostensiva, mas a Civil trabalha com a inteligência. A prevenção sozinha não impede que os crimes aconteçam. Ela precisa estar casada com o trabalho de investigação para que haja punição”, disse. “Aí o Estado vem com a máscara da estatística criminal. O governo, de forma magistral, consegue fazer uma leitura que é boa para eles, mas não retrata a realidade.”
Déficit
Em Campinas, de acordo com o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Campinas (Sinpol), há um déficit de 300 profissionais em diferentes áreas.
O problema é maior nos cargos de escrivão e delegado. Nos últimos cinco anos, foram contratados para trabalhar na categoria 45 agentes, que foram distribuídos entre cinco cidades da região — Campinas, Indaiatuba, Paulínia, Valinhos e Vinhedo. No mesmo período, segundo o sindicato, deixaram a corporação 90 policiais.
Delegados consultados pela reportagem, que pediram para não revelar seus nomes, confirmaram o desânimo salientado pela associação que os representa. “Já pensei em desistir por diversas vezes.
É muito difícil ter uma profissão de risco e não ser recompensado. Vivemos com adrenalina a mil e também sob forte pressão. Por mais que amemos o que fazemos, chega uma hora em que tudo é repensado”, afirmou um delegado que atua na cidade.
“Outro problema que enfrentamos é a falta de estrutura. O Estado só está enxugando gelo. Trabalhamos com déficit de funcionários e equipamentos. A situação é péssima e alarmante”, disse o policial.
Outro delegado da região afirmou que irá prestar o concurso no Paraná. “Quando fiquei sabendo, achei engraçado e até brinquei com os colegas, mas depois parei para pensar e resolvi prestar esse concurso. Imagina. É mais do que o dobro do que ganho atualmente. Minha família apoiou, e sei que será um novo desafio. Temos que seguir quem nos valoriza”, afirmou o delegado, que também pediu para ter o nome mantido em sigilo.
O juiz corregedor da Polícia Civil em Campinas, Nelson Augusto Bernardes, afirmou após vistoria às delegacias no ano passado, que a corporação tem problemas.
Um deles, diz, é que objetos apreendidos ficam em locais impróprios. Ele ainda afirmou que nos distritos policiais havia vários instrumentos apreendidos (as chamadas máquinas caça-níquel, peças de veículos, pneus e até produtos alimentícios) ao relento, sob sol e chuva, com insetos e ratos ao redor.
Recente reportagem do Correio flagrou veículos apreendidos “depositados” na porta do 1º Distrito Policial, no Centro da cidade, por falta de vagas no pátio que recebe os carros e motos
Major Olímpio – Protesto contra as covardias do Governo Alckmin …( 3.300 pensionistas assaltadas pelo Estado ) 22
A fúria predatória do Governo Alckmin agora ataca as filhas dos mortos da PM…Em breve ficarão sem pensão as viúvas “vagabundas” ( mulher com menos de 40 e sem filhos na visão do governo não merece pensão, tem que trabalhar ) 143
Boa tarde, sou pensionista da Policia Militar do Estado de São Paulo, em razão do falecimento do meu pai no ano 2002, tenho 24 anos, sou universitária, não sou casada e não vivo em união estável. Para minha surpresa tive minha pensão suspensa no mês de Abril, no entanto, não recebi nenhum comunicado por parte da SPPREV, atual administradora dos proventos dos inativos e pensionistas da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Fiquei sabendo da suspensão apenas hoje, que por conseqüência e o 5º dia útil do mês e a pensão não havia caído e nem estava provisionada em minha conta corrente, entrei no site da SPPREV e verifiquei que meu holerite do mês de abril não estava disponível no sistema para consulta.
Entrei em contato com a SPPREV e fui informada que minha pensão foi suspensa de maneira arbitraria, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, para averiguação e que um processo administrativo seria instaurado, onde eu teria 15 dias para contestar as alegações da mesma e que deveria aguardar.
O fato é, não sou a única com esse tipo de problema, relatos estimam que cerca de 22 mil pensionistas, filhos e filhas de policias militares, bem como de servidores civis, que contribuíram por anos para a previdencia do governo tiveram seus benefícios cortados de maneira equivocada e arbitraria pelo senhor governador do Estado de São Paulo em conjunto com a SPPREV, se baseando apenas em um parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e muitas dessas pessoas não tem meios para se manter , levando em conta que muitas já são senhoras, oque não é o meu caso GRAÇAS A DEUS, mas não podemos pensar so em nos, e estão passando dificuldades e algumas pensando em tirar sua propria vida, como se pode observar em relatos no link abaixo:
http://www.uniblogbr.com/2012/12/geraldo-alckmin-ataca-pensionistas.html
não se pode saber mais oque esperar de um governo que não respeita o direito adquirido, a coisa julgada e um ato jurídico perfeito, e enquanto centenas de Policiais Militares tinham suas vidas retiradas no Estado de São Paulo ele juntamente o senhor secretario de segurança pública procurava a midia para dizer que a SITUAÇÃO ESTAVA SOB CONTROLE e impretrava perante STF um recurso para suspender o pagamento da sexta parte e do quinquenio, não respeitando mais uma vez como de costume o elencado no art 129 da Constituição do Estado de São Paulo, buscando uma maneira de reduzir ainda mais um salario que ja e baixo, agora aparece com mais esse dos 50% no ALE.
Queria deixar claro que nao se trata de ideologia politica, mas estou indignada com a situação que o governo esta submetendo milhares de pessoas. Gostaria de pedir a ajuda em meu nome e nome desses milhares de filhos e filhas de policias militares, que tiveram sua pensão suspensa,sem previo aviso do ocorrido bem como o direito a utilizar o Hospital Cruz Azul, lembrando que muitos desses filhos possuem algum tipo de limitação ou doença crônica e necessitam de assistência medica constantemente. Espero que possa contribuir de alguma maneira para solucionar o problema dos milhares de filhos de policias militares e de outros servidores do Estado não somente da secretaria de segurança pública que tiveram o seu beneficio cancelado, beneficio esse que seus familiares tem direito tambem.
São Paulo ganha 1.489 soldados da PM para reforçar policiamento e o Governo anunciou um aumento de 27,7% no salário base de policiais civis, militares e científicos. O acréscimo proporcionado aos policiais foi incorporado em duas etapas, 15% em julho de 2011 e 12,7% em agosto do ano passado 52
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Em razão das manifestações da ADPESP e boatos da greve articuladada para a partir de julho pelo Sindicato dos Delegados o Governo ameaça impedir o desconto em folha das mensalidades de todas as entidades classistas 84
Com tal medida – absolutamente desleal – o governo praticamente arruinaria as entidades até que pudessem operar outra modalidade de cobrança.
João Alkimin: SUGESTÃO AO GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN 16
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Major Olímpio – Contra mais uma farsa do Governo! 37
Deputado Major Olímpio fala da morte do soldado PM Willian da Silva Alexandre, e critica projeto de lei complementar que reduz o salário de mais de 30 mil policiais.
MILK NEWS TV 15/2013 – ESCÂNDALO NA LOTERIA:ENTENDA A MARACUTAIA QUE ENVOLVE ATÉ DELEGADO DE POLÍCIA 21
Ainda que mal pergunte, nessa DISE não tinha cavalete, retalho de cobertor e maquineta 110 / 220 V ?…Aquelas coisas simples – como plantão de 5 equipes – próprias para fazer confessar e não para arrebentar … Desculpe a brincadeira com a desgraça alheia, mas vocês são uns burrão … Vejam o que ganharam com a vibração! 32
03/04/2013 16h02 – Atualizado em 03/04/2013 16h02
Policiais são demitidos acusados de torturar e matar preso em delegacia
Delegado e investigadores foram desligados da Polícia Civil de São Paulo.
Defesa nega acusações e alega que detento teve ‘mal súbito’ em 2003.
Kleber Tomaz Do G1 São Paulo
Um delegado, dois investigadores e um papiloscopista foram demitidos da Polícia Civil de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Os policiais civis foram acusados pela Corregedoria da Polícia Civil de envolvimento na tortura e morte de um preso dentro de uma delegacia em São Bernardo do Campo, no ABC, há dez anos.
A demissão do delegado Paul Henry Bozon Verduraz, dos investigadores Ricardo Milanez e Sergio Ferreira Barros Filho e do papiloscopista Samir Gushiken foi publicada nesta quarta-feira (3) o Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Procurado pelo G1, o advogado Luciano Anderson de Souza, que defende os policiais punidos, e o próprio delegado afirmaram que eles são inocentes das acusações e que irão recorrer da decisão.
A defesa alega que o motoboy Alex Sandro Neto de Almeida morreu no dia 14 de fevereiro de 2003 na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) por causa de um “mal súbito”. “Os policiais não agrediram o preso”, rebateu o defensor. “Vou pedir para o governador reconsiderar”, disse o advogado.
Naquela época, Alex tinha 24 anos de idade e estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André porque era investigado pela participação do sequestro de seu patrão, dono de um restaurante em São Bernardo. O suspeito foi levado para prestar informações sobre o caso na delegacia especializada, mas acabou morrendo no local.
Laudo do Instituto Médico-Legal (IML) em Diadema mostrou que o corpo de Alex tinha politraumatismos, fratura de uma costela e perfuração do pulmão esquerdo. O legista constatou ainda “hematoma atrás do baço”, “edema cerebral” e “equimoses” nos tornozelos, punhos, face, coxa esquerda e dorso do pé direito.
A Corregedoria instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta dos quatro policiais que trabalhavam na Dise a respeito da morte de Alex. A apuração foi encerrada em 18 de novembro de 2010, com as seguintes conclusões e sugestões: suspensão de 90 dias para o delegado por omissão diante da tortura; e demissão dos investigadores e papiloscopista pela tortura.
Esse relatório da Corregedoria seguiu para o conselho da Polícia Civil se manifestar. Posteriormente, a decisão dos conselheiros foi para apreciação da Delegacia-Geral e da Secretaria da Segurança Pública na época se posicionarem. Só depois é que o assunto chegou ao conhecimento do governo.
O que dizem os policiais Quando foram ouvidos pela corregedoria para darem suas versões sobre a morte de Alex na Dise, os policiais que trabalhavam na delegacia disseram que o preso foi vítima de “mal súbito” em decorrência das agressões que havia sofrido na prisão.
O preso estaria apanhando dos demais detentos e sofrendo ameaças de morte por parte deles porque confessou o sequestro do comerciante e delatou seus comparsas pelo crime. Os criminosos pertenceriam a uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios paulistas.
“Vou recorrer sim dessa decisão. Ela é absurda, equivocada e apressada, inclusive, o processo criminal não terminou”, alegou o advogado Luciano de Souza, que além de ter defendido os policiais na esfera administrativa também os defende no âmbito criminal.
Os policiais também respondem a processo de tortura seguida de morte na 5ª Vara Criminal de São Bernardo. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo, Sérgio Samir e Marcelo Lazzuri (estava na Dise na época, mas deixou de ser investigador e por esse motivo não aparece na lista de policiais demitidos), aguardam a sentença do juiz do caso: se serão condenados ou absolvidos. A pena para esse crime pode chegar a 12 anos de prisão.
“Entrarei com um recurso administrativo pedindo a reconsideração do governador sob o argumento de que o processo criminal não terminou”, rebateu Luciano de Souza.
O advogado contesta também o laudo do IML. Segundo ele, o documento não informa a causa da morte de Alex. “Houve problema no primeiro laudo que descrevia as lesões. Por esse motivo, foi determinada uma exumação do corpo e esse laudo complementar e o parecer técnico de um perito particular mostraram as lesões ocorreram anteriores a data da morte do preso. Tudo leva a crer que ele apanhou no CDP e morreu na delegacia em decorrência dessas lesões. Temos prova no processo administrativo e criminal da própria esposa do preso que morreu. Ela foi ouvida e disse que na véspera da morte dele, que o marido ligou da cadeia para se despedir dela e dizer para ela ser feliz porque ele estava jurado de morte”.
De acordo com a defesa dos policiais, o IML não constatou as lesões em Alex durante sua transferência autorizada pela Justiça do CDP para a Dise porque a avaliação médica foi mal feita.
Delegado Paul Verduraz chegou a responder criminalmente pela omissão diante da tortura na 5ª Vara, mas, segundo o advogado, esse processo contra o delegado foi suspenso e arquivado. O agente punido participou de operações de combate ao crime organizado, principalmente durante os atentados às forças de segurança do estado no início dos anos 2000.
Com mais de 20 anos de profissão, ele esteve presente na ação de junho de 2006 que desarticulou uma quadrilha que planejava atacar agentes penitenciários em São Bernardo. Treze suspeitos foram mortos por policiais e cinco acabaram presos.
Na capital, esteve entre outras delegacias, no comando do 15º Distrito Policial, no Itaim Bibi, e por último o 34º DP, Vila Sônia. Procurado pela equipe de reportagem para comentar a sua demissão, o delegado refutou as acusações de omissão diante de tortura e criticou a decisão que o desligou da Polícia Civil.
“É uma punição injusta e arbitrária. A própria Corregedoria havia sugerido uma suspensão e não que eu fosse demitido. Não fui condenado nem no processo criminal. Vou pedir a reconsideração dessa medida”, afirmou Paul Verduraz.
“Não houve tortura seguida de morte de sequestrador. Ele foi preso por um sequestro e nós pedimos para retirar ele da cadeia para descobrir o cativeiro. E sabíamos que vítima estava em risco. Ele ficou uma semana preso e foi espancado na cadeia. Ele saiu debilitado, passou e mal e veio a falecer na Dise. A perícia não comprovou a causa exata da morte dele. Portanto não há o que se acusar. Na dúvida não se pode incriminar”, rebateu Verduraz, que também entende que o processo administrativo com ele deveria ter sido prescrito após dez anos.
Em 2003, Alex era motoboy no restaurante de seu patrão em São Bernardo. Quando foi trabalhar lá, ele já havia cumprido pena por estelionato e porte ilegal de arma. Segundo a investigação da Dise, ele havia dado informações para uma quadrilha do que deveriam fazer para seqüestrar seu empregador. O negócio lhe daria metade do valor do resgate.
O comerciante havia sido sequestrado em 27 de janeiro daquele ano. Ficou mais de 20 dias no cativeiro até ser libertado mediante o pagamento de mais de R$ 70 mil. Alex foi preso após uma denúncia anônima.
Equiparação dos salários dos Investigadores e Escrivães aos salários dos Operadores de Telecomunicações, Papiloscopista, Fotógrafo Pericial 130
Em 03 de abril de 2013 – Da Presidẽncia.
Bom dia a todos. O Deputado Major Olímpio e o Presidente da FEIPOL, ao qual o SIPOL é integrado, na tarde do dia 1 de abril entraram em contato com o Presidente do SIPOL informando que o Governo acenou com a possibilidade de igualar o salário base do Investigador de Polícia e do Escrivão de Polícia, ao salário base dos Operadores de Telecomunicações, Fotógrafo Pericial, Papiloscopista e Auxiliar de Necrópsias.
Todos sabem que essas últimas quatro carreiras têm o base cerca de 60 Reais a mais que Investigador e Escrivão em início de carreira. O que era uma afronte ao Nível Universitário então conquistado.
Através do Deputado Major Olímpio o Governo solicitou fossem consultados os Presidentes integrantes da FEIPOL sobre sua aceitação. Pela FEIPOL pelos Presidentes integrantes foi decidido que esse plus no salário base é bem vindo por óbvio, porém, não significa EM ABSOLUTO reconhecimento do Nível Universitário, questão ainda em branco na esfera Governamental.
Essa equiparação do salário base ainda deixa Investigadores e Escrivães ganhando o mesmo (agora), ou seja, embora o Governo não pague menos, agora estará pagando a carreiras de Nível Universitário O MESMO SALÁRIO de carreiras de segundo grau.
O pensamento do SIPOL não é o de Escrivães e Investigadores ganhar mais que as outras carreiras. A nossa luta é pelo reconhecimento do Nível Universitário de TODOS OS POLICIAIS CIVIS e consequente reenquadramento salarial.
Amanhã ou depois se o Governo erigir uma ou outra carreira a Nível Universitário lutaremos também para o correto enquadramento salarial, mas jamais em detrimento de qualquer outra carreira, pois isso seria discriminatório.
Entendemos que o melhor momento para erigir todos os cargos ao Nível Universitário seria a reestruturação da Polícia Civil que, de acordo com o Senhor Secretário de Segurança Pública está em estudo pelo Delegado Geral de Polícia.
Um deputado governista apontou que com a equiparação salarial das carreiras de Escrivão e Investigador à das de Operadores de Telecomunicações, Fotógrafo Pericial, Papiloscopista e Auxiliar de Necrópsias já representa uma diferenciação e coloca os Investigadores e Escrivães em posição privilegiada, visto que suas diárias são pagas como Nível Universitário, (Delegado, Médico Legista e Perito) e o das demais carreiras não.
O SIPOL entende que ninguém vive mensalmente de DIÁRIAS, e sim de SALÁRIO, não concordando, portanto, com tal afirmação.
Pois bem, o Deputado Major Olímpio ligou ontem para o Presidente do SIPOL e disse que o Governo já mandou inclusive editar a alteração no salário base dos Investigadores e Escrivães, e que a diferença deve ser paga em folha suplementar, sem data.
DECAP mostre a sua força e compromisso com a Instituição e com a Sociedade…Vamos dar um crédito de confiança aos Drs. Blazeck , Domingos aos Seccionais e Titulares 73
Abril , maio , junho e julho.
Tá explicado o motivo de Nagashi Furukawa viver perdendo suas ações ( não solta o maço ) … A partir de agora pobre da clientela do “cagueta” 26
TJ-SP afasta desembargador sob suspeita de corrupção
Arthur Del Guércio Filho é acusado de pedir R$ 35 mil para julgar favoravelmente recurso de agravo de instrumento
Fausto Macedo
SÃO PAULO – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta quarta feira, 3, o afastamento cautelar do desembargador Arthur Del Guércio Filho, da 15.ª Câmara de Direito Público do TJ. Del Guércio é acusado de pedir R$ 35 mil para julgar favoravelmente recurso de agravo de instrumento.
A denúncia chegou ao desembargador Samuel Alves de Mello Junior, no dia 18 de março. Ele foi procurador pelo juiz de direito aposentado, hoje advogado, Nagashi Furukawa, que relatou o caso.
“O cenário que chegou ao conhecimento da Presidência do Tribunal de Justiça possui contornos sensivelmente graves”, assinala o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori.
O pedido dinheiro teria ocorrido no dia 19 de fevereiro, quando o próprio desembargador Guércio Filho teria telefonado para o escritório de Furukawa.
Em seu próprio gabinete, no prédio do TJ da Avenida Ipiranga, Centro, o desembargador Guércio teria dito à advogada Fabiane Furukawa que estava em situação financeira muito complicada e que “uma credora” exigia o pagamento até o dia seguinte.
“Não estou vinculando à decisão do processo, mas ficaria muito grato se puder me ajudar”, teria dito o desembargador.
No dia seguinte, o desembargador ligou para Nagashi Furukawa que disse que seu cliente não tinha aquele dinheiro. Guércio Filho, então, teria pedido a Furukawa que arrumasse o dinheiro de “seus próprios recursos pessoais”.
“Há prova documental bastante sugestiva dos contatos telefônicos”, observa o presidente do TJ em seu voto pelo afastamento do desembargador sob suspeita de corrupção.
Ao citar outros episódios envolvendo Guércio Filho, o presidente do TJ afirma. “Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado.”
Reunidos na tarde desta quarta feira, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram, por unanimidade, pelo afastamento cautelar de Guércio Filho, abrindo prazo para defesa prévia do colega




