Central de crimes da PM criada por Ferreira Pinto para espionar inimigos é investigada pelo Tribunal de Justiça com base no boletim de ocorrência promovido pelo jornalista João Alkimin 12


Dados do       Processo
Processo:
0009023-19.2013.8.26.0000
Classe:
Inquérito             Policial
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL – Crimes Previstos na Legislação       Extravagante – Sigilo Telefônico
Origem:
Comarca de São Paulo / Tribunal de Justiça de São       Paulo
Distribuição:
Órgão Especial
Relator:
ENIO ZULIANI
Volume /       Apenso:
1 /       0
Outros       números:
7935/2012
Última       carga:
Origem: Gabinete do Desembargador /             Enio Zuliani. Remessa: 05/04/2013
Destino: Serviço de Processamento de             Grupos/Câmaras / SJ 6.1 – Serv. de Processamento do Órgão Especial.             Recebimento: 05/04/2013
Apensos /       Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este       processo.
Números       de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este       processo.
Partes do       Processo
Interessado:     Mm Juiz de Direito da Vara Cível de Presidente       Prudente
Exibindo todas as  movimentações. >>Listar somente as 5  últimas.
Movimentações
Data Movimento
10/04/2013 Informação Conferência
10/04/2013 Publicado em Disponibilizado em 09/04/2013 Tipo de       publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico:       1390
10/04/2013 Publicado em Disponibilizado em 09/04/2013 Tipo de       publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico:       1390
09/04/2013 Informação Ofício
05/04/2013 Recebidos os Autos pelo       Processamento de Grupos e Camaras
05/04/2013 Remetidos os Autos para       Processamento Grupos e Câmaras – Com Despacho Expedição de carta       precatória
05/04/2013 Despacho Vistos. Expeça-se carta precatória para uma       das varas criminais da comarca de São José dos Campos para oitiva da       vítima João Carlos Alckimin Barbosa, com cópia de todo o processado.       Determina-se ao juízo, que receber a precatória, providências para       intimação do Procurador de Justiça Gilberto de Angelis e do Promotor Pedro       Ferreira Leite Neto, para acompanhamento. Expeça-se. São Paulo, 5 de abril       de 2013. Enio Zuliani Relator
03/04/2013 Recebidos os Autos pelo       Relator Enio Zuliani
02/04/2013 Remetidos os Autos para o       Relator (Conclusão)
21/03/2013 Recebidos os Autos da       Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
25/02/2013 Remetidos os Autos para       Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) Rua Riachuelo, sala       920
22/02/2013 Recebidos os Autos pelo       Processamento de Grupos e Camaras
21/02/2013 Remetidos os Autos para       Processamento Grupos e Câmaras – Com Despacho De início, colha-se pronunciamento da       PGJ.
21/02/2013 Despacho Vistos. Trata-se de expediente instaurado       após boletim de ocorrência promovido pelo Jornalista João Carlos Alckimin       Barbosa, relatando que suas conversas telefônicas com autoridades       (Desembargador Pedro Calhardi, Delegado Everardo Tanganelli, Investigador       Osvaldo Cardenuto e repórter Sandro Barbosa) estariam sendo monitoradas       por uma “Central da Polícia Militar”, com autorização do Juiz de Direito       da Vara Cível de Presidente Prudente, por delegação do TJ. De início,       colha-se o pronunciamento da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São       Paulo, 21 de fevereiro de 2013. Enio Zuliani       Relator
23/01/2013 Publicado em Disponibilizado em 22/01/2013 Tipo de       publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico:       1340
22/01/2013 Recebidos os Autos pelo       Relator Enio Zuliani
22/01/2013 Publicado em Disponibilizado em 21/01/2013 Tipo de       publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico:       1339
21/01/2013 Conclusão ao       Relator
18/01/2013 Remetidos os Autos para       Relator (Conclusão)
18/01/2013 Distribuição por Sorteio Órgão Julgador: 102 – Órgão Especial Relator:       11175 – Enio Zuliani
18/01/2013 Recebidos os Autos pelo       Distribuidor de Originários
18/01/2013 Remetidos os Autos para       Distribuição de Originários
17/01/2013 Processo Cadastrado SJ 1.2.1 -Serv. de Entrada de Originários do       Orgão Especial e Câmara  Especial

Bolsa Alckmin é Prada 30

Terraço Paulistano

Sophia Alckmin: ‘Já doei bolsa Prada à Campanha do Agasalho’

Filha de Geraldo Alckmin faz sua contribuição social

  • A blogueira de moda: apoio de luxo a quem precisa
    A blogueira de moda: apoio de luxo a quem precisa(Foto: Guido Bompan )

11.abr.2013| Atualizada em 16.abr.2013por Ricky Hiraoka

“Já doei bolsa Prada à Campanha do Agasalho. Neste ano, foram roupas Daslu e Juliana Jabour. Os beneficiados podem precisar de peças assim para uma entrevista de emprego, por exemplo” .

O ex-Secretário Antônio Ferreira Pinto avançando a competência do Governador – contrariando os pareceres da Corregedoria , do Conselho da Polícia Civil e Procuradoria – absolveu o delegado José Mariano de Araújo Filho da acusação de extorquir “tiqueteiros” ( agiotas de vale-alimentação )… Só ferrou os tiras! 13

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Antônio Ferreira Pinto era rigoroso?…Seu primeiro ato foi anular  – por emulação – uma absolvição conferida ao delegado Paulo Fleury por vício de competência do Secretário Saulo de Castro; seu último ato foi absolver um colaborador da Secretaria com passado manchado por denúncias escabrosas…O ex-Secretário avançando a competência do Governador – contrariando os pareceres da Corregedoria , do Conselho da Polícia Civil e Procuradoria – absolveu o delegado José Mariano de Araújo Filho da acusação de extorquir “tiqueteiros” ( agiotas de vale-alimentação )… Só ferrou os tiras!

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Despachos do Secretário, de 13-11-2012 No Processo GS/658/04 – DGP/5.801/02 – Vols. I a VI, em que (José Mariano de Araújo Filho, reserva do artigo 76, § 2º, da LOP);  P. R. M.  Investigador de Polícia e S. O. J. ex-Agente Policial e outro, respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante de todo o exposto, acolhendo o entendimento do Órgão Consultivo da Pasta (Parecer CJ/SSP 4.124/11, às fls. 1149/1154 e verso) e, em parte, a manifestação das autoridades preopinantes, e observando-se o Despacho Normativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo com arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de 13.06.79), ABSOLVO (José Mariano de Araújo Filhoreserva do artigo 76, § 2º, da LOP), por não provadas as acusações que lhe foramirrogadas na portaria inicial, e julgo procedentes as acusações irrogadas a P. R. M.  Investigador de Polícia e S.  O. JUNIOR,  ex-Agente Policial, aplicando-lhes, em conseqüência, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 67, inciso VI; 69 e 70, inciso II, por infração ao disposto nos artigos 74, inciso II e 75, incisos II e VI, todos da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar 922, de 02 de julho de 2.002, determinando, com relação a este último, a anotação deste decisório em seu respectivo prontuário funcional, para resguardo de eventuais interesses da Administração, em vista de sua precedente exoneração do cargo em estágio probatório, por Decreto publicado no D.O. de 22-11-2002.”. Advogados: Dr. Gilberto Vieira – OAB/SP 120.003, Dra. Fernanda Glasherster Birke – OAB/SP 113.778, Dr. Fernando de Jesus Iria de Sousa – OAB/SP 216.045; Dr. Rodrigo Trepiccio – OAB/SP 228.188 e Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh – OAB/SP 38.555.

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Observem o que disse o Secretário no Ofício  GAB.SEC. n 693/2011

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Sinpolsan se manifestando – O governador está brincando com fogo 33

Dr. Guerra, parece que o Sinpolsan também está se manifestando.

"O governador está brincando com fogo, esta chegando a hora da categoria policial civil do Estado de São Paulo se manifestar. images-stories-drwalter-204x187.jpg
O governo não esta preocupado com os policiais civis pois sabe que existe uma acomodação”.

Walter de Oliveira Santos Presidente – Sinpolsan

http://www.sinpolsan.com.br/sindical/236-o-governador-esta-brincando-com-fogo.html

Afastamento do legista Paulo Argarate Vasquez pode estar relacionado com um caso de “Lívia Marine” 24

O  ex-superintendente da Polícia Científica , que ficou  apenas 40 dias na direção do órgão ,  está sendo  investigado  sob suspeita de falsa perícia em  laudo médico considerado feito sob encomenda   para uma socialite, filha de um empreiteiro bilionário;  que ficou famosa por  forjar acusações e perseguir o ex-marido.

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A Lívia Marine – como vem sendo chamada em certas rodas – da vida real (30 anos e sem filhos) já tentou prender o ex-marido numa ação de alimentos (pedia R$ 68.000,00 por mês); em mais de cinquenta inquéritos instaurados desde 2007 (todos arquivados e improcedentes), e até afirmando na polícia e em juízo que um buquê de rosas brancas que recebeu seria uma ameaça de morte.

Não contente se valeu da Lei Maria da Penha; submetida a exame de corpo de delito , de forma questionável e inusitada , o psiquiatra forense  Paulo Argarate subscreveu  o laudo afirmando que torpedos,  SMSs e as rosas brancas enviadas pelo ex-marido teriam causado lesão psicológica em nossa Lívia Marine,  deixando-a impossibilitada de sair de casa e irreversivelmente doente.

No laudo, o legisla chega ao extremo de afirmar que Lívia Marine tentou o suicídio se hospedando num hotel para tomar cem comprimidos de AAS,  e que em função da tentativa de suicídio (por AAS?… Quem faria isso?) foi obrigada a passar uma semana no SPA MED Sorocaba, o mais luxuoso centro de emagrecimento do Brasil.

O ex-marido da moça, o nosso Capitão Théo ,  obteve um laudo provando que 100 AAS seriam suficientes para matar um boi de dois anos;  que também seria impossível alguém tomar tamanha quantidade  desse  medicamento e  ir para um tratamento de beleza em SPA já no dia seguinte.

Não bastasse, o que jamais o Dr. Paulo Argarate poderia imaginar seria a sua Lívia Marine comparecendo num casamento no dia seguinte ao laudo, postando fotos no FACEBOOK, mostrando-se, não obstante a incapacitação atestada pelos legistas, saudável e rindo!

Enfim, o laudo foi objeto de contestação judicial; mais representações criminais, na Corregedoria da Polícia e no Conselho de Medicina. E quando do anúncio da indicação de Argarate muita gente  influente bradou contra.

P.S.  Nossa Lívia Marine não trafica crianças nem explora a prostituição.

laudosuspeito

Deputado Luciano Batista pede audiência com ministro da Justiça e representantes do Sindicato dos Policias Civis da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sinpolsan), 11

15/04/2013 16:38
Policiais civis querem audiência com ministro da Justiça
Da assessoria do deputado Luciano Batista – Teletira
Ministro Cardozo, Luciano fm123695Batista e Edinho Silva

Luciano Batista (PSB) entregou, no dia 11/4, pedido de audiência, em Brasília, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com representantes do Sindicato dos Policias Civis da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sinpolsan), para tratar de assuntos que tramitam na Câmara dos Deputados. Batista é membro efetivo da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia e participou naquela data de uma audiência pública sobre segurança com a presença do ministro. Cardozo apresentou ações federais de combate à criminalidade, muitas delas em parceria com os estados, e falou ainda sobre o crescimento de 15,6% no número de homicídios no primeiro bimestre de 2013 em São Paulo, período no qual 787 pessoas foram mortas. Também foram abordados temas como a exclusão social, o consumo e o tráfico de drogas. O ministro falou ainda sobre a falta de integração entre os órgãos de segurança pública no país, que disputam entre si espaços corporativos. Cardozo defendeu a qualidade das gestões dos Estados e destacou a necessidade de melhor planejamento e metas, principalmente no que diz respeito ao salário dos policiais. “Baixa remuneração resulta em falta de estímulo, leva à corrupção e ao abandono da carreira”.
lbatista@al.sp.gov.br

Ao Mestre com carinho – POSTAGEM DE DESAGRAVO 21

Enviado em 14/04/2013 as 10:45 – POSTAGEM DE DESAGRAVO

Drº Mestrinho emerge da carreira de investigador para se tornar um dos mais admirados delegados de polícia do Estado pelas qualidades profissionais, humildade, companheirismo e invulgar capacidade de conciliação dos mais complexos problemas de natureza profissional ou pessoal daqueles que trabalham sob seu comando.

Não sei a quem interessaria tal postagem, com certeza não é com o fito de melhorar nossa instituição, o que norteia quase todas as postagens deste blog. Como no filme ‘Ao mestre com carinho” O Drº Mestrinho merece ao menos essas considerações de todos nós, que muito o admiramos.

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Resposta do Flit:

Inicialmente, para seu governo e de outros desinformados, o Dr. Antonio Mestre Junior nunca foi investigador de polícia.
Ingressou na Polícia Civil , em 1975, como Delegado de Polícia.
Ele pode ter sido amigopol , gansopol , tira “ad hoc” , mas não emergiu da carreira de investigador.
Aliás, se emergiu parece que agora quer fazê-la submergir.
Pois nomear um ex-policial para ocupar o cargo vago de investigador-chefe de um DEINTER com certeza é o que não foi com o fito de melhorar a sua instituição.
Como Diretor de Departamento ele deveria dar  bom exemplo , cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos policiais.
Diga-se de passagem, deveria ter sido processado e exemplarmente punido, pois seu ato administrativo foi criminoso. Mas  Corregedoria é só para bagrinhos; não para tubarões.
Se foi legal o desafio a nos processar.
A finalidade da postagem é demonstrar como alguns delegados atropelam a lei e desrespeitam a hierarquia de cima para baixo.
Mas não suportam ver a sua posição na hierarquia afrontada.
O Dr. Mestre e a classe dos delegados gostariam e permitiriam que nomeassem um delegado aposentado para uma cadeira de seccional ou diretor de departamento?
Por fim, a postagem não interessa a ninguém em especial…
Não há ninguém articulando para tomar a Seccional do Mestrinho.
Pode ficar tranquilo!

Guilherme de Souza Nucci – “Discussão sobre investigação pelo MP é maniqueísta” 9

Enviado em 14/04/2013 as 16:28 – PEDRO

Doutrina na prática

“Discussão sobre investigação pelo MP é maniqueísta”

Por Pedro Canário

O Código Penal tipifica uma quantidade quase infinita de delitos, mas nas varas e tribunais do país, os juízes julgam praticamente seis crimes: tráfico, homicídio, roubo, furto, estelionato e estupro. E metade é tráfico. Enquanto legisladores e juristas discutem a ampliação ainda maior dos tipos penais, o juiz Guilherme de Souza Nucci aponta para o que está à vista de todos que não querem enxergar: não é mudando a lei que muda o mundo

Quando se trata de matéria criminal, é aconselhável prestar atenção no que Nucci fala. Professor de Direito Penal da PUC-SP, autor de 29 livros sobre os mais diferentes aspectos da matéria, ele se tornou referência no assunto e um dos doutrinadores mais citados sempre que está em julgamento um caso criminal.

Quem acompanhou o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ouviu seu nome e suas teses serem citadas tanto pelo procurador-geral na acusação quanto pelos advogados de defesa e pelos ministros, durante os debates do julgamento.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Nucci revelou que, no julgamento do mensalão, a situação se inverteu: ele é que esteve atento aos debates para tirar suas próprias lições. “O julgamento do mensalão trouxe para o Brasil um avanço muito grande em nível penal porque pela primeira vez o STF fixou uma pena em caráter originário pelos onze ministros. É uma coisa histórica”, analisa.

Uma das principais lições que tirou dali, conta, foi quanto à definição de que as atenuantes e agravantes afetam a pena-base em um sexto. Ele explica que já era uma jurisprudência majoritária, até porque o Código Penal usa com frequência a medida “um sexto”. Mas não há definição expressa quanto a atenuantes e agravantes. “Agora temos um parâmetro.”

Outra lição que tirou do mensalão foi quanto ao prejuízo causado ao país pela prerrogativa de foro por função. Pela regra constitucional, membros do governo federal e do Congresso Nacional devem ser julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. Guilherme Nucci é contra. Acha que o sistema é antidemocrático. “Não vejo nenhum sentido em qualquer autoridade ter direito a um foro específico, especial”, afirma.

Nucci não esconde sua opinião sobre assuntos polêmicos. Problema estrutural tanto da área penal quanto na de segurança pública, a superlotação dos presídios é motivo de preocupação para o juiz. Tema que está para ser definido pelo Supremo é o que fazer com o preso que, do regime fechado, progride para o semiaberto, mas não encontra vagas. Alguns entendem que deve continuar preso. Outros, que vá para o regime aberto diretamente. Guilherme Nucci não tem dúvidas: deve ir para o aberto diretamente. “Não tem vaga, mas o que o preso tem com isso? O que é que o indivíduo tem com a inépcia estatal?”, diz. Ele acredita que o juiz não deve se preocupar com o problema da falta de vagas, pois essa é uma questão para o Executivo, o responsável pela administração penitenciária, resolver. “Eu sou juiz, não tenho que resolver isso, tenho é que aplicar a lei. E a lei fala que ele tem de ir para o semiaberto, então ele tem de ir para fora da cadeia.”

Sobre outro tema polêmico, se o Ministério Público tem poder de investigação em matéria penal, ele também tem opinião formada: “Não, não e não”. Guilherme Nucci é juiz há 25 anos. Atualmente, é juiz convocado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Grande especialista em Direito Processual Penal, é livre-docente no tema pela PUC-SP. Também é professor da matéria na Faculdade de Direito da PUC. Mas, aos 51 anos, sua profusão de quase 30 livros não se limita a Processo Penal, como bem demonstra uma breve relação dos seus títulos: Individualização da Pena, Código de Processo Penal Comentado, Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais, Provas no Processo Penal e Crimes Contra a Dignidade Sexual.

Leia abaixo a entrevista com o juiz Guilherme de Souza Nucci:

ConJur — O Ministério Público pode investigar? Guilherme Nucci — Sozinho, não. O próprio promotor abre investigação no gabinete, colhe tudo, não dá satisfação para ninguém, e denuncia. Não. Não e não mesmo. As pessoas estão confundindo as coisas. Ninguém quer privar o Ministério Público de fazer seu papel constitucional. Estão divulgando essa questão de uma forma maniqueísta: pode ou não pode investigar? O MP é bom ou é mau? Isso não existe, é infantil. Ninguém é criança, para achar que é o legal ou o não-legal, o bacana ou o não-bacana. O que a gente tem de pensar é o seguinte: o Ministério Público é o controlador da Polícia Judiciária. Está na Constituição Federal. A Polícia Judiciária, também de acordo com a Constituição Federal, é quem tem a atribuição da investigação criminal.

ConJur — Privativamente, não é? A função dela é só essa. Guilherme Nucci — A polícia existe para isso. Delegados, investigadores, detetives, agentes da Polícia Federal são pessoas pagas para investigar. E aí o que se diz? O MP não confia nesse povo, que é tudo corrupto, e nós vamos investigar sozinhos. Mas e as instituições são jogadas às traças assim? Eu não concordo. A atividade investigatória foi dada, no Brasil, ao delegado de polícia, concursado, bacharel em Direito. Não é um xerife, um sujeito da cidade que é bacana e que a gente elegeu xerife e que portanto não entende nada de Direito. Nossa estrutura é concursada, democrática, de igual para igual. Não existe isso de “ele é delegado, então ele é pior; eu sou promotor, sou melhor”. Tem corrupção? Então vamos em cima dela, vamos limpar, fazer o que for necessário. Agora, não podemos dizer que, porque a polícia tem uma banda corrupta, devemos tirar a atribuição dela de investigar e passar para outro órgão.

ConJur — Como se no Ministério Público não tivesse corrupção. Guilherme Nucci — É o único imaculado do mundo? Não. Polícia investiga, MP acusa, juiz julga. MP investiga? Lógico. Junto com a polícia. A polícia faz o trabalho dela e o MP em cima, pede mais provas, requisita diligência, vai junto. Não tem problema o promotor fazer essas coisas. Ele deve fazer.

ConJur — O que não pode é ele fazer, sozinho, a investigação, é isso? Guilherme Nucci — É. Dizer “eu quero fazer sozinho”. Por quê? Não registrar o que faz? Tenho ouvido dizer de muitas pessoas, tanto investigados quanto advogados, que contam: “Fiquei sabendo que eu estou sendo investigado”. Imagine você, ficar sabendo porque um vizinho seu foi ouvido. Aí ele chega pra você e fala: “Pedro, você está devendo alguma coisa? Aconteceu alguma coisa?”. “Não, por quê?”. “Porque um promotor me chamou ontem”. Aí você contata um advogado amigo seu e ele vai lá à Promotoria e vê se o promotor te mostra o que ele está fazendo. “Protocolado. Interno. É meu”. Veja, não é inquérito, portanto não está previsto em lei. Não tem órgão fiscalizador, não tem juiz, não tem procurador, ninguém acima dele.

ConJur — Só ele, de ofício, sem dar satisfações Guilherme Nucci — Ele faz o que ele quiser. Ele requisita informações a seu respeito, ou testemunhas. Depois joga uma denúncia. Do nada. Mas cadê a legalidade?! O Supremo já decidiu: tem procuração, pode acompanhar qualquer inquérito, quanto mais protocolado na Promotoria. Então vamos jogar o jogo: quer investigar? Quero. Sozinho? É. Então passa uma lei no Congresso. No mínimo. O ponto é: se o MP quer investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação. Quem fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual procedimento etc. para eu poder entrar com Habeas Corpus, se necessário. O que está errado, hoje, é o MP fazer tudo sozinho. Eu deixo isso bem claro porque cada vez que a gente vai para uma discussão vem o lado emocional. Não estamos vendo o mérito e o demérito da instituição. Estamos falando de um ponto só: o MP não pode investigar sozinho. Ponto final.

ConJur — Em matéria penal, deixando a política de lado, qual a importância do julgamento do mensalão? Guilherme Nucci — O julgamento do mensalão trouxe para o Brasil um avanço muito grande em nível penal porque pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal fixou uma pena em caráter originário pelos onze ministros. É uma coisa histórica. Estamos acostumados a ver o STF julgar recursos, Habeas Corpus, mas não fixando pena, como se fosse um juiz de primeiro grau. E dali tiramos várias lições.

ConJur — Que tipo de lição? Guilherme Nucci — Coisas controversas, como fixar a pena-base, ou o que levar em consideração, concretamente, para essa escolha. Quanto vale um atenuante, quanto vale um agravante. O Supremo teve de passar por todas essas coisas.

ConJur — Consegue citar alguma dessas lições que tenha considerado mais importante? Guilherme Nucci — O Supremo entendeu que os agravantes e atenuantes afetam a pena em um sexto. Já era uma jurisprudência majoritária, mas cada juiz tem um critério, porque o Código Penal não fixa.

ConJur — Qual a mudança, então? Guilherme Nucci — A gente não tinha parâmetro. Tem juiz que entende que é um oitavo, outros entendem que deve afetar em um terço. Alguns aplicam um critério numérico, como seis meses ou um mês.

ConJur — É possível dizer que a interpretação do Supremo no julgamento do mensalão permitiu certa flexibilização da valoração das provas? Guilherme Nucci — Não vejo assim. O que eu vejo é que o Supremo teve de agir como um juiz age, de valorar a prova pela primeira vez, sem filtragem de nenhum órgão judiciário antes. A prova indiciária está prevista em lei. Os indícios são provas indiretas. O que o ministro deixou claro é que estamos usando, no caso ali, a prova indiciária, que é usada também para outros casos, num roubo simples, num furto. E que a gente não tem necessariamente de usar para condenar só a prova direta — aquela em que pessoa que viu o crime diz: “Foi assim”. Então, na verdade não houve flexibilização.

ConJur — O senhor acha que o caso trouxe à tona aquele sentimento de punir os réus por causa dos cargos que ocupam ou pelo que representam na sociedade? Guilherme Nucci — Não acredito nisso, sinceramente. Como é um julgamento envolvendo personalidades importantes da República, geralmente baixa esse espírito nas pessoas ligadas aos réus, até mesmo nos seus defensores, dizendo: “Não tem prova; os juízes estão julgando de maneira política”. Mas não creio nisso, sinceramente. Ali é um conjunto de provas, cada um analisa de acordo com o seu convencimento, de acordo com sua convicção própria. O sistema processual penal permite que o juiz forme a sua convicção livremente. Não li os autos, então não posso dizer se há prova do crime ou não, mas não acredito que os ministros tenham tido motivação política no julgamento. Pelo que acompanho, os julgamentos do STF, pelo menos em matéria penal, são sempre bastante técnicos.

ConJur — O fato de se ter uma corte suprema julgando uma ação penal originária influencia nessa conta? Guilherme Nucci — Na verdade, isso envolve o problema da prerrogativa de função, ou do foro privilegiado. Sou contra. Não vejo nenhum sentido em qualquer autoridade ter direito a um foro específico, especial. Acho que deputado, senador, juiz, promotor, seja quem for, tem que ser julgado por um juiz de primeiro grau. Daí ele tem direito a recurso para o tribunal, depois para o Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, para o Supremo. Como qualquer réu.

ConJur — Mas isso não seria uma garantia social, por causa do cargo que a pessoa com prerrogativa de foro exerce? Guilherme Nucci — Ora, quem vai para a cadeia não é o cargo, é a pessoa, não é? Em matéria penal não existe julgamento de cargo, existe o julgamento da pessoa, de quem cometeu o crime. Não vejo nenhuma subversão de hierarquia. E vamos ponderar: se um presidente da República, um ministro, um deputado pode se sentar no primeiro grau na Justiça Trabalhista, na Justiça Civil, porque na esfera penal a questão não pode ser resolvida pelo primeiro grau?

ConJur — Passa pela questão de que talvez o juiz de primeiro grau tenha menos qualidade técnica, e por isso alguém com um cargo de representação na República deva ser julgado por uma corte qualificada? Guilherme Nucci — Não tem a ver com o fato de o Supremo julgar melhor ou pior. Tem a ver com o fato de que todos os brasileiros são iguais. Por isso o correto é que um juiz de primeiro grau tivesse julgado o mensalão, não o Supremo.

ConJur — Alguns réus tentaram. Guilherme Nucci — Sim, mas veja: por que no mensalão houve grita? Isso num caso de repercussão vira um problema, mas quando não tem, ninguém fala. Mas se quer mudar isso, é simples: muda a lei. Quer desmembrar? Vai lá no Congresso e muda a lei e diz que acabou a conexão quando há uma pessoa que não tem foro privilegiado.

ConJur — Mas não tem aquela questão de que, com o foro especial, o réu tem menos possibilidade de recurso? Guilherme Nucci — Essa é uma questão interessante que meus alunos vivem me perguntando. Todo réu tem direito ao duplo grau de jurisdição, mas acontece que todo princípio constitucional tem sua exceção. E se você quer um benefício que outros não têm, deve abrir mão de alguma coisa. Os detentores de foro privilegiado, quando fizeram a Constituição Federal, já sabiam que qualquer deputado, senador, presidente, ministro ia ser julgado pela mais alta corte de Justiça e que dali não teriam para quem recorrer. E toparam. É um jogo político. E todo mundo sabe as regras do jogo, ninguém ali é criança.

ConJur — E agora querem fazer o jogo de novo. Guilherme Nucci — Agora que foram julgados, depois de 25 anos de Constituição, alguém vem dizer assim: “Eu quero duplo grau. Qualquer réu aí de primeiro grau tem direito a recorrer, por que eu não?” Muito simples: porque o coitado do assaltante, que roubou ali na esquina, vai ser julgado por um juiz de primeiro grau — que, para você, que tem foro privilegiado, não serve. Aí, ele vai recorrer para o tribunal; e ele pode chegar ao Supremo, por grau de recurso. Você, não. Você já começou na mais alta instância. Você escolheu esse sistema. As regras estão postas há 25 anos. Reclamar disso agora é sofisma. Só isso.

ConJur — Outro argumento a favor da prerrogativa de foro é para evitar a contaminação política da decisão. Uma crítica muito feita ao Ministério Público é a perseguição a ocupantes de cargos políticos. Aquela mentalidade do “vamos denunciar, é um ‘figurão’”. Guilherme Nucci — Uma das argumentações realmente é essa: levando para a cúpula eu evito que o julgamento seja contaminado, evito acusações levianas etc. Mas se editássemos uma norma razoável, dizendo que as acusações devem ter tais fundamentos, responsabilizando pessoalmente o autor de uma denúncia leviana, as coisas engrenariam. Poderíamos fazer uma espécie de contrapeso. Tira o foro privilegiado, mas põe uma responsabilidade maior em quem faz a denúncia e em quem a recebe. A razoabilidade é o que deve imperar. O fato de a denúncia ter de ser feita num órgão de cúpula é que existe, naturalmente, uma filtragem maior. É uma realidade.

ConJur — Pune-se demais no Brasil, ou em São Paulo? O que se discute agora, na reforma do Código Penal, por exemplo, é o aumento das penas dos crimes de perigo abstrato, ou aumentar para o tráfico de drogas e aliviar para o uso. Guilherme Nucci — O levantamento que eu tenho, dos recursos que me chegam, é que a gente só julga seis crimes: tráfico, homicídio, roubo, furto, estelionato e estupro. E metade disso é tráfico. Aí te pergunto: precisamos ter não sei quantos milhares de tipos penais? Não usam. Pune-se demais? Pune-se, nada. Que perigo abstrato é esse que está sendo punido? Pega todos os crimes de perigo abstrato do Código Penal e vê se estão sendo punidos. Aliás, pega todos os crimes de perigo.

ConJur — E que crimes são esses? Guilherme Nucci — Inundação, naufrágio, incêndio, omissão de socorro, abandono de incapaz, maus tratos, bla bla bla. Bota na mesa, vê quantos estão sendo punidos. Não existe, é mentira. Não tem excesso punitivo. Mas aí, o que eu posso fazer se a sociedade vive com cocaína no bolso e arma na cintura? Pune-se demais? Não. O que eu vejo é um excesso de leis inúteis, que podiam nem existir.

ConJur — Tráfico, por exemplo, que o senhor mencionou, tem uma pena muito pesada? Guilherme Nucci — Olha, até acho que para o traficante de primeira viagem pode até ser pesado cinco anos. Mas se você pensar no sujeito que pratica tráfico pesado, se organiza, se arma, distribui, é preso com 30 quilos, corrompe, aí tem que punir mesmo. E cinco anos é até pouco. Droga é pesado, corrompe o sistema, fere a saúde pública.

ConJur — Mas existe a demanda. Guilherme Nucci — Evidente. Concordo plenamente, isso é um problema social grave. Não é só olhar o caráter criminal. Tem quem compre. A celeuma toda não vai ser resolvida só na esfera penal. Mas nisso eu não tenho opinião formada. Não tenho mesmo. Eu acho, sinceramente, que na esfera penal propriamente dita o tráfico tem que ser punido. A única coisa que não concordo é o usuário que não cumpre a pena alternativa não possa ser apenado. Ele foi pego duas vezes fumando maconha e levou duas advertências. Na terceira acontece o quê? Outra advertência? Tinha que ter uma postura mais dura do Estado para esses casos.

ConJur — Mas o que acontece é que o usuário é autuado como traficante. Guilherme Nucci — Assim que saiu a lei eu escrevi isso no meu livro de tóxicos, sobre as leis penais especiais. Disse o seguinte: “Sabe o que vai acontecer com essa história de o usuário não ir mais para a cadeia? Os delegados vão começar a autuar todo mundo por tráfico”. Dito e feito. E por que o delegado vai amenizar? Pega o cara com cinco cigarros de maconha, ele que prove que é usuário.

ConJur — A coisa se inverte, não é? Guilherme Nucci — Exatamente. Porque quanto mais você ameniza um lado e carrega o outro, a distorção fica muito grande. Um não vai para a cadeia de jeito nenhum e o outro vai sempre, e o que acontece é que a polícia nunca vai te enquadrar no lado de baixo, porque aí não faria sentido o trabalho dela.

ConJur — E no caso dos crimes de tráfico essa inversão tem acontecido com frequência? Guilherme Nucci — É patente. No TJ julgamos isso aos montes. A polícia autua, o MP acusa e nós temos de desqualificar. No caso da lei do tráfico ficou esquisito porque carregar a droga é tráfico, mas carregar a droga para uso, não. Então o acusado é quem tem de provar o uso para desqualificar o tráfico.

ConJur — Então é a lei que inverte o ônus da prova? Guilherme Nucci — Exatamente. O tráfico é que tinha que ter a finalidade: “Carregar droga para comercializar”. E aí se não fica provada a intenção de vender, de traficar, cai automaticamente para o uso. Mas hoje, pela lei, se você carrega a droga, mas não consegue provar que é para consumo próprio, é condenado por tráfico.

ConJur — E aí é aquela velha ideia de que a polícia prende e o Judiciário solta. Guilherme Nucci — Mas essa é velha mesmo. A Justiça não tem o papel de prender. O papel dela é o de soltar também. Não é só um lado. Só que o papel da polícia é o de prender. Ela trabalha para prender. O juiz, não.

ConJur — Mas também existe aquela noção de que o Judiciário brasileiro é pró-réu. O ministro Joaquim Barbosa já falou isso algumas vezes. Guilherme Nucci — São frases de efeito que mexem com a estrutura para que as pessoas discutam. Vale para uma conversa numa mesa, mas eu não acredito na generalização disso.

ConJur — O preso no regime fechado ganha o direito de progredir, mas não há vagas no semiaberto. Ele deve esperar no fechado ou ir direto para o aberto? Guilherme de Souza Nucci — A minha câmara tem duas posições. Uma é dar um prazo para ele passar para o semiaberto. E a segunda posição é, se o juiz der originalmente o semiaberto, aí ele não fica nem um dia a mais no fechado. Porque tem isso também: a sentença é para ele ir para o semiaberto, mas, como não tem vaga, ele vai para o fechado. Isso está completamente errado.

ConJur — E ele passa a ocupar uma vaga no fechado. Guilherme Nucci — Essa é uma questão absurda. A pergunta que eu sempre faço aos meus alunos: por que não falta vaga no fechado? Não amontoa? Por que não abre a colônia e joga mais um? Por que no semiaberto tem número limitado de vagas e no fechado não? São coisas engraçadas, não é? Então, amontoa todo mundo na colônia. “Ah, mas aí vira bagunça.” O que significa então que o fechado vira bagunça e o Executivo está sabendo que vira bagunça, e que está uma bagunça. Ou vai me dizer que o fechado está totalmente organizado e nunca falta vaga? Então porque o Estado não investe no semiaberto? Por que o estado de São Paulo, especialmente São Paulo, não tem nenhuma casa de albergado? O regime aberto é hoje uma impunidade por causa disso. Vai todo mundo pra casa.

ConJur — O que deve ser feito, então, com o condenado que progride, mas não acha vaga? Guilherme Nucci — Tem que ir para o aberto direto. Está no fechado, ganha o direito, defiro. Não tem vaga, mas o que o preso tem com isso? O que é que o indivíduo tem com a inépcia estatal? “Ah, ele que apodreça no fechado porque a sociedade também não tem nada com isso.” Mas foi a sociedade que elegeu o governo. Então alguém tem que ser responsabilizado por esse indivíduo ter ido para a rua antes da hora. E se ele matar, estuprar, fizer acontecer, a culpa é do governante. A culpa não é do desembargador que deferiu o Habeas Corpus para ele ir para o regime aberto. É preciso que amanhã, quando esse indivíduo delinquir de novo porque ele não estava preparado para ir para o aberto, que todo mundo se reúna e fale: “Culpa de quem? Do Executivo”.

ConJur — Mas tem o juiz que manda ele continuar preso. Guilherme Nucci — Tem que parar com essa história de “eu sou desembargador justiceiro, eu tenho que fazer justiça de qualquer jeito e mandar esse cara continuar no regime fechado. A sociedade não pode pagar essa conta, e se não tem vaga no semiaberto, fica no fechado”. Fazendo isso, estou resolvendo um problema do Executivo. Eu sou juiz, não tenho que resolver isso, tenho é que aplicar a lei. E a lei fala que ele tem de ir para o semiaberto, então ele tem de ir para fora da cadeia. Ele tem direito de estar numa colônia penal. Se não tem vaga, vai para um regime melhor, não pior. É meio que óbvio. Uma argumentação: se eu vou para um hotel e pago o quarto de luxo, mas não tem vaga, o hotel vai me mandar para a suíte presidencial, o regime aberto, ou para o standard, o regime fechado?

ConJur — No caso da saúde pública, também se discute se cabe ao Judiciário decidir pelo Executivo. Guilherme Nucci — Até hoje. “Eu preciso trabalhar, preciso botar meu filho na creche. O Estado prometeu. Tá aqui do lado a creche, do meu lado. Não tem vaga”. Entra na fila. Fila de creche, fila de hospital. Aí o que acontece? Eu me lembro que era juiz da Fazenda Pública na época do problema das creches. Era liminar em cima de liminar para botar criança na creche. O que é que o Executivo reclamou? Que o Judiciário está se metendo nos negócios do governo. Com a saúde foi a mesma coisa. O sujeito chegava lá dizendo: “Estou morrendo, preciso de tratamento”. Eu dava a liminar: “Estado, paga o remédio para esse sujeito”. Aí vinha mais uma discussão: “A jurisdicionalização da saúde pública. Os juízes querem comandar a saúde pública do estado”. Onde o juiz bota a mão firme para o Executivo trabalhar, irrita.

ConJur — É o mesmo problema com saúde, creche e presos… Guilherme Nucci — O mesmo problema. Agora, se vamos chegar naquele ponto “mas o Estado não pode fazer tudo”, então vamos parar e discutir tudo de novo, porque alguma coisa está errada. Eu prometo tudo e não entrego nada, e ainda tem alguns que dizem que está certo em não dar. Mas é simples: vamos mudar as regras, as leis, a Constituição e dizer que não temos mais direitos. O que eu não me conformo é botar o filho de um na creche e o do outro, não. Isso é horroroso. Na minha área, o que eu posso fazer para as pessoas terem direitos iguais, eu faço.

ConJur — O ministro Joaquim Barbosa recentemente falou na ideia de que o prazo prescricional só deveria contar para a investigação. Segundo ele, depois que o inquérito chega ao Judiciário e vira ação penal, acabaria o prazo e nunca prescreveria. É viável? Guilherme Nucci — Não. O réu não tem que arcar com o peso da máquina do Judiciário. A prescrição existe porque o Estado é ineficiente. Se o Judiciário leva 20 anos para julgar, o que o réu tem com isso? O problema da máquina é a efetividade, um processo não pode se arrastar por milênios. A prescrição atrapalha? Vamos reformar o Regimento Interno do STF, que está muito desatualizado, vamos reformar algumas leis penais e processuais, para readaptar, porque o Código Penal é de 1941. Mas tenha certeza: mudar lei não muda mentalidade.

ConJur — Tem de ver os efeitos da lei na prática, não é? Guilherme Nucci — A lei não muda a prática. Não é “muda a lei, muda o mundo”. A lei ajuda, mas especialmente quando ela muda em face da realidade, não quando ela muda em um mundo fictício. Se eu implantar um código suíço no Brasil, o Brasil não vai virar a Suíça. Mas é evidente que se você pega um caso de quase 40 réus e joga para o Supremo julgar, nem um juiz de primeiro grau daria conta de julgar isso rápido, quem dirá um colegiado.

ConJur — No caso do mensalão foram meses de debates, fora os anos de instrução. Guilherme Nucci — Isso não é por acaso. Todo mundo sabe que demora e todo mundo quer o foro privilegiado. As coisas não vão se resolver tão cedo enquanto o Brasil não “elasticizar” um pouco mais essas prerrogativas. A gente precisa ser mais americanizado nesse ponto. Lá, sim, há democracia plena nesse aspecto. Lá o presidente da República sentou no banco dos réus. O Bill Clinton teve de se sujeitar a uma pronúncia, naquele caso da Monica Lewinski. Teve de se justificar perante o júri sob o risco de ser condenado por perjúrio. Quando isso vai acontecer no Brasil? Isso é democracia, o resto é conversa.

ConJur — Mas há abuso com o uso de recursos deliberadamente protelatórios? Guilherme Nucci — Vamos diferenciar. Recurso protelatório é uma coisa, ação protelatória é outra. É natural que os advogados, em geral, quando percebam algum flanco de petição, vão por esse caminho. Se eu fosse advogado, faria a mesma coisa. Estou trabalhando pelo meu cliente. O advogado que não faz isso é cobrado depois. Nem gosto de falar que o recurso é protelatório, porque ele está previsto em lei. E se está em lei, não pode ser chamado de protelatório. É direito. Ou reforma a lei e tira o recurso. Mas se eu, de fora, como juiz, enxergo o recurso como uma coisa sem efeito, apenas com a intenção de atrasar a conclusão do caso, eu tiro o recurso, não conheço dele. Simples. Não preciso fazer alarde, dar bronca no advogado. Enquanto existe o recurso previsto em lei, não posso acusar o advogado e falar “olha, está protelando!”

ConJur — A ministra Eliana Calmon, quando ocupou a Corregedoria do CNJ,  costumava falar nos bandidos de toga, que a corrupção tomou conta do Judiciário.São estes os problemas do judiciário? Guilherme Nucci — Criou-se uma frase que a imprensa gostou e captou. Mas eu não tenho muito receio de frases de efeito, não. Elas têm o seu valor. Quando você faz uma afirmação muito dura e ela repercute dá uma balançada no jogo, dá uma mexida na areia do fundo do lago. Não é ruim, de todo. Se você fala, por exemplo, que “juízes sentenciam mal”, todos vão falar: “Mas que absurdo!” Mas vai acordar muita gente. “Por que foi falado isso? Será que existe esse problema? Será que sentencio mal? Será que sou venal?”. Do nada, essas frases não vêm. Mas é mais uma questão de autocrítica, porque elas não têm nenhum efeito prático.

ConJur — O mensalão também trouxe à tona o tema da prescrição da pretensão punitiva. Qual o problema? É a lei processual penal que permite o alongamento indefinido do processo? Guilherme Nucci — Não creio que a culpa seja da lei. O ponto fundamental aí é máquina emperrada. A gente tinha que ter mais juízes, mais funcionários, não tem outra alternativa.

ConJur — Isso não pulverizaria a jurisprudência? Guilherme Nucci — Mas aí é o de menos. O importante é andar. E aqui em São Paulo também tem a questão correcional: a máquina está emperrada e o juiz é obrigado a trabalhar contra a máquina, mas também tem o juiz que não trabalha. Então a atividade do CNJ, da Corregedoria-Geral é importante.

ConJur — O que acha da atuação do CNJ? Guilherme Nucci — Não acompanho diretamente, não sei internamente como as coisas funcionam, mas pelo que leio, o impacto tem sido positivo. Juiz que trabalha não é perturbado pelo CNJ. O mau juiz, de fato, deve responder, deve ser perturbado. Mas é claro que a gente tem de ponderar. Fui assessor da Corregedoria aqui em São Paulo em 2000 e 2001. A gente fiscalizava bem, perguntava por que não estava trabalhando. E o juiz respondia: “Porque estou sem funcionário”. E aí o que se pode fazer? Nada. Precisamos ponderar para que não haja injustiça.

ConJur — A questão é estrutural. Guilherme Nucci — Temos que aparelhar melhor o judiciário, e aí cobrar o juiz. Dou os funcionários, melhoro a estrutura da vara, mas agora quero as coisas funcionando. Se você não pode dar a estrutura, não pode cobrar. E aí a máquina emperra.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013

Ministério Público de São Paulo ruborizado com a negativa repercussão da perseguição endereçada ao advogado que faz críticas abertas a atuação de um Promotor de Justiça de Limeira retirou do site oficial – MANTIDO COM O NOSSO DINHEIRO – o conteúdo sobre o desagravo realizado naquela cidade de cunho eminentemente privado e corporativista 14

http://gizmodo.uol.com.br/em-uma-decisao-absurda-juiz-proibe-advogado-de-acessar-redes-sociais/

http://www.bahianoticias.com.br/justica/pense-no-absurdo/183-advogado-e-proibido-de-acessar-facebook-depois-de-falar-mal-de-promotor.html

http://www.truzzi.com.br/blog/

http://blogs.estadao.com.br/link/tag/justica/

http://sindjufe-mt.jusbrasil.com.br/noticias/100448102/apos-criticar-promotor-advogado-e-proibido-de-acessar-redes-sociais

http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2013/04/ministerio-publico-de-sao-paulo-proibe-advogado-de-acessar-redes-sociais.html

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2013/04/09/apos-criticar-promotor-advogado-e-proibido-de-acessar-redes-sociais.htm

http://blogdobg.com.br/advogado-e-proibido-de-usar-redes-sociais-e-ate-internet-por-criticar-promotor/

http://blogs.estadao.com.br/link/mp-proibe-advogado-de-acessar-redes-sociais/

http://tecnologia.terra.com.br/internet/por-criticas-advogado-de-sp-pode-ser-preso-se-acessar-o-facebook,f1412953051fd310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

http://m.g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/04/justica-proibe-advogado-de-limeira-que-criticou-mp-de-acessar-internet.html

http://portalimprensa.uol.com.br/noticias/brasil/57962/apos+criticas+mp+processa+advogado+e+justica+o+proibe+de+acessar+as+redes+sociais

http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/265266_advogado_de_limeira_e_proibido_de_usar_redes_sociais_apos_criticar_mp.html

http://gizmodo.uol.com.br/em-uma-decisao-absurda-juiz-proibe-advogado-de-acessar-redes-sociais/

http://www.conjur.com.br/2013-abr-09/justica-proibe-advogado-criticou-mp-acessar-redes-sociais

http://www.atribunanet.com/coluna/liberdade-de-expressao-juiz-impede-advogado-de-usar-redes-sociais-90631

http://www.odefensorcosmearaujo.com.br/apos-criticas-ao-mp-advogado-e-proibido-de-usar-redes-sociais/

http://www.dirigida.com.br/news/pt_br/apos_criticar_promotor_advogado_e_proibido_de_acessar_redes_sociais_midiamax/redirect_12544308.html

http://forum.portaldovt.com.br/forum/index.php?showtopic=157018

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Vizualizar como documento google:

https://docs.google.com/file/d/1XJ8pK9nzs9QrbSG3YV4hypZgirHAzc0JWjhCJxJKS6C6Q7mL0jcKe6af2EUd/edit?usp=sharing

ScreenHunter_01 Apr. 13 18.10 ScreenHunter_02 Apr. 13 18.12ScreenHunter_03 Apr. 13 18.41

SIPESP – Convocação para a Mobilização do dia 19/04 121

Enviado em 13/04/2013 as 17:45 – FALA MUITO

Convocação para a Mobilização do dia 19/04

12 de abril de 2013   Notícias

O SIPESP convoca todos os seus sindicalizados e a classe policial civil, para participarem do movimento em prol do funcionalismo público do Estado de São Paulo, que acontecerá no próximo dia 19/04/2013, às 14:00hs, no vão do MASP.

No movimento, poderemos expor todo o nosso descontentamento com o tratamento recebido do Governo.

Teremos mais uma chance de reivindicar melhorias para a carreira, especialmente o nível superior e outras pendências funcionais.

NÃO PERCAM, PARTICIPEM!!!

A Diretoria

MORTE ANUNCIADA – Advogado de Limeira será executado pelo Ministério Público 12

ESTRATÉGIA DO DESESPERO

Ao invés do promotor Dr. Bevilacqua vir até a população de Limeira e dar satisfação do seu trabalho, ou ao menos mostrar se está fazendo algum… (para a população que paga seu alto salário, processo contra mim não conta)

Ao invés de explicar o contrato de quatro bilhões, explicar a situação do shopping, do Silvio Felix, do SAAE, dos condomínios…

Ao invés de se explicar e se defender das minhas denuncias do ano passado junto ao Conselho Nacional do Ministerio Público…

Ou seja, ao invés de trabalhar para o povo, prefere ficar entupindo o judiciário de ações contra mim, para tentar me calar e me intimidar de todas as maneiras. Fiquei sabendo de mais uma através dos dois jornais hoje…

Fica cada vez mais claro, pela seqüência de atitudes, por que tudo isso está acontecendo…

Se o promotor não tivesse fazendo esse ataque contra minha pessoa, eu já tinha ingressado com mais uma ação para proteger os cofres públicos dos corruptos, estou tentando concluir o trabalho do aeroporto, onde mais de 40 milhões de reais de dinheiro publico foi desviado…

Só para lembrar, enquanto os dois jornais fazem um circo por causa de um abastecimento de combustível em um posto de gasolina, eu já estou protegendo quatro bilhões do caso Foz e mais de 100 milhões do caso Shopping Center Limeira.

Estou fazendo o trabalho do promotor já que ele anda muito ocupado comigo.

Ele ganha dinheiro público para me atacar e eu gasto meu dinheiro particular e suado para fazer o trabalho que deveria ser dele.

E ainda tenho que ficar parando toda hora e me defendendo de uma batelada de ações do promotor contra mim, o que atrasa meus trabalhos contra a corrupção. Trabalhos a favor da cidade de Limeira.

Mas tudo isso serve para mostrar que estou no caminho certo!

E para finalizar, nao adianta usar todo o poder do estado contra mim, não estou fazendo nada errado. Ou será errado proteger os cofres públicos dos corruptos? Será errado exercer minha cidadania?

Cassius Haddad – 06/03/13

 

MP E PEC 37 – VOCE É A FAVOR DE QUEM?

Existe uma campanha publicitária apocalíptica do Ministério Público rotulando que, quem é a favor da PEC 37, é a favor da impunidade.

A impunidade não tem nada a ver com quem tem a titularidade da investigação penal, e digo mais, o que está em xeque é muito mais o jogo político de poder do que a discussão dessa titularidade ou mesmo da impunidade.

A letra e o espírito da nossa Constituição Federal nunca permitiu a investigação pelo Ministério Público.

Quando se busca a Justiça, busca-se a verdade obtida no jogo processual. Por princípio óbvio, deve estar em lugares completamente opostos, quem acusa, quem defende e quem julga.

O Ministério Público deveria ter o dever da imparcialidade, ou seja, não pode acusar a qualquer preço, deveria ser isento e comprometido com a verdade. Em um promotor corre o sangue do investigador e coletor de provas. Restando comprometida a visão dos fatos e de seus atores com a culpa.

O promotor, enquanto acusador contumaz, rompe com a imparcialidade. O esforço processual do promotor será condenar o ator, com o qual se envolveu emocionalmente, comprometeu-se muitas vezes com truculência exagerada. Claro, é da natureza humana a obstinação em confirmar as próprias teses, numa tola e exagerada vaidade.

Logo, as provas favoráveis à inocência do investigado serão desprezadas pelo promotor. Um inocente pode ser preso injustamente.

A confusão de empenhos (promotor coletor de provas e acusador) significa exercício de poder descontrolado e desregrado, sem supervisão ou contrabalanço. Instaura-se um quarto poder. Colherá o promotor a prova que quer, quando e na direção que quiser.

Se o MP constituir prova permanente, preferir uma à outra, enveredar por uma trilha que mais lhe convier segundo seu interesse acusatório, como fica o advogado de defesa? Já entra para perder, é completamente injusto e desequilibrado, não se faz justiça! Apenas justiçamento.

E há mais um problema, permitindo essa exclusividade de investigação como acontece hoje (que é inconstitucional), corre-se o risco de ter duas investigações correndo em paralelo, uma pela policia e outra pelo MP, o que se configura num desperdício de recursos públicos.

O inquérito policial e o Delegado de Polícia são instrumentos de garantia dos direitos dos cidadãos. Evita que o inocente seja processado injustamente. Transferir a investigação ao Ministério Público, que é parcial, acabaria com tal garantia.

O Ministério Público tem-se utilizado de sofismas para manter-se em vantagem no debate sobre a PEC 37. Um deles é o de que, se aprovada, a PEC retirará não apenas o poder de investigação do MP, mas também das CPIs, da Receita Federal, do Coaf, dos tribunais de contas e até da imprensa.

O presidente da ADEPOL, delegado Marconi Lima, já disse que isso não é verdade. “Todos os órgãos de controle interno permanecerão com seu poder de investigação. Isso é um sofisma do MP para angariar apoio”, garante.

A polícia e o judiciário não são corruptos e ineficientes, como quer supor o Ministério Público, o que há é a crônica falta de investimento em gestão, equipamentos e pessoas.

A solução, a meu ver, é desligar a subordinação institucional com o Poder Executivo, oportunizando aos delegados independência funcional, essa mesma independência que possibilita o combate à corrupção com destemor. Veja na minha carta aberta ao Chefe do MP (que não respondeu, parece ser prática dos promotores deixarem os cidadãos falando sozinhos) ao final eu mando um abraço ao Governador do Estado, simplesmente porque ele é o seu chefe, aquele que o conduziu ao cargo.

De qualquer forma, para estimular o caro leitor a pensar sobre o assunto, fica uma pergunta: se a PEC retirará o poder de investigação da Receita Federal como acusa o MP, por que ninguém por lá esperneou até agora, como faz diariamente o MP?

Para concluir, contra a impunidade devemos buscar união de esforços, Policia e Ministério Público investigando a corrupção em conjunto, um órgão fiscalizando o outro, esse é o modelo ideal. Mas o MP quer investigar sozinho, quer escolher quando entra com a ação e quando não entra, quer escolher quem é culpado e quem é inocente. Você, cidadão, acha isso certo?

Não seja enganado, seja a favor da PEC 37.

Cássius Haddad – 31/03/2013

Governador dá cumprimento a ordem do Tribunal de Justiça e reempossa o delegado de polícia Marcelo Luis Alves de Freitas reintegrado por meio de mandado de segurança impetrado e sustentado oralmente pela advogada Tania Lis Tizzoni Nogueira…( Os argumentos oralmente sustentados alteraram o convencimento do Relator modificando o desfecho da causa e o futuro do Delegado ) 15

Atos do Governador

Reintegrando  em cumprimento ao acórdão proferido

pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança 0093948-

16.2011.8.26.0000, ao serviço público Marcelo Luis Alves de

Freitas, RG 21.230.873, no cargo de Delegado de Polícia de 3ª

Classe, Padrão I, da EV da LC 731-93, do Quadro da Secretaria

da Segurança Pública, em vaga decorrente da aposentadoria de

José Geraldo de Moura.

feliz-felicidade