Geraldinho Chuchuzinho hipoteca total solidariedade ao amigo de fé, irmão , camarada, Alberto Homem do Ouro e ordena a instauração de PAD contra o falecido escrivão dono de uma Kawasaki Ninja 35

Enviado em 29/01/2014 as 3:13 – GERALDINHO CHUCHUZINHO

Retorno novamente para, em função do cargo que ocupo, prestar minha solidariedade à família de meu irmão, amigo de fé, camarada, Alberto Homem de Ouro.

Lamentavelmente, seu querido primogênito, renomado artista que honra as tradições e a genialidade de um Villa Lobos, Carlos Gomes, Pixinguinha, teve o infortúnio de deparar-se com um policial civil ( só poderia ser ) pilotando uma motocicleta Kawasaki, provavelmente em alta velocidade, sabido é que essa gente vive correndo para tentar pagar suas contas e prestações.

De imediato, já determinei uma rigorosa investigação através do GAECO para verificar a origem do dinheiro que possibilitou a compra dessa moto por esse escrivão, já que, a priori, seus rendimentos não são compatíveis com a aquisição desse tipo de veículo.

Também já apurei e torno público, que a placa indicativa de conversão proibida, segundo divulgado pela mídia esquerdista, que teria sido desrespeitada pelo nosso querido Menino de Ouro, estava ali colocada INDEVIDAMENTE. Todos sabem que a sinalização de trânsito nas vias urbanas compete ao DSV, que é órgão ligado à Prefeitura Municipal. Isto posto, a colocação daquela placa de trânsito no local, segundo está apurando o imparcial MP paulista, só pode ter conotação política, visando prejudicar a imagem do nosso partido, provocando o acidente que por muito pouco, não retirou do nosso convívio, um jovem talento, com 51 anos, tão útil e valoroso.

Contrariado, deixo aqui uma moção de reconhecimento pelo excelente trabalho realizado, fato atípico e pouco usual, pelo Delegado plantonista na condução da ocorrência, se bem que poderia ter dispensado nosso querido Golden Boy da presença física na Delegacia, evitando assim o constrangimento desnecessário de entrar em uma viatura da inoperante Polícia Civil, mesmo que para levá-lo de volta até sua mansão.

Esclareço ainda que a C.N.H. do talentoso músico, encontrava-se com data de validade vencida, porém sem que isso viesse a constituir qualquer tipo de irregularidade. Fato é que, com a destituição da competência da Polícia Civil quanto à emissão e validação das Carteiras de Motorista, tornou-se irrelevante a data de vencimento constante na C.N.H., cuja data ali inserida foi feita por funcionários dessa instituição letárgica; valendo doravante, apenas a data “ad eternum” que será aposta na nova C.N.H. de meu afilhado, por funcionários do novo Detran, esses sim, merecedores de salários compatíveis com a árdua função que executam.

Meus sinceros votos de pronto restabelecimento ao nosso talentoso companheiro, desejando que tal fato não possa vir a comprometer sua aguçada sensibilidade para as artes.

SÃO PAULO NÃO COMPACTUA COM BANDIDOS

Recomendação DGP-1, de 12 de janeiro de 2012 – O instituto do “dolo eventual” – cuja aplicação virou regra para cidadãos comuns – não vale para caciques do PSDB 44

Enviado em 28/01/2014 as 16:52 – LEI DE TALIÃO NELE, JÁ QUE A OTORIDADE PREVARICOU, E SE FOSSE AO CONTRÁRIO????? EIH “esselentíssimo” !!!!!!!!

28/01/2014 – Filho de ex-governador atropela e mata policial civil em SP

POR FELIPE SOUZA, MARTHA ALVES e RICARDO BUNDUKI

Um escrivão da Polícia Civil morreu após a moto ser atingida pelo carro do filho do ex-governador de São Paulo Alberto Goldman, na Vila Sônia, zona oeste de São Paulo, por volta das 17h de segunda-feira (27).
O policial civil André Silva de Carvalho, 33, seguia para o trabalho no 89º DP (Portal do Morumbi) em uma moto Kawasaki Ninja pela avenida Francisco Morato, quando foi atingido pelo Astra dirigido por Cláudio Goldman, 51.

Segundo o delegado Daniel Aparecido Viudes, do 34º DP (Vila Sônia) onde o caso foi registrado, Goldman fez uma conversão proibida à esquerda na avenida Francisco Morato para acessar a avenida Professor Gióia Martins, atingindo a moto do policial.

Com o impacto da batida, Carvalho foi arremessado da moto e caiu na rampa de acesso a uma marmoraria na avenida Francisco Morato. Ele morreu no local.

O delegado disse que Goldman não apresentava sinais de embriaguez e permaneceu no local do acidente. Apesar disso, ele encaminhou o motorista para fazer os exames de no IML (Instituto Médico Legal) para verificar a presença ou não de álcool no sangue.

Acompanhado do advogado, o motorista permaneceu em silêncio na delegacia e não quis se manifestar sobre o acidente, segundo o delegado. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O delegado explicou que de acordo com o Código de Trânsito o motorista não foi preso nem teve fiança cobrada, pois permaneceu no local do acidente.
O advogado de Goldman foi procurado pela Folha, mas não atendeu as ligações.

Fonte: Folha de S.Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1403845-filho-de-ex-governador-atropela-e-mata-policial-civil-em-sp.shtml

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Recomendação DGP-1, de 12 de janeiro de 2012

Dispõe sobre procedimentos de polícia judiciária relativamente a acidentes de trânsito com vítima fatal.

O Delegado Geral de Polícia

Considerando que compete às Autoridades Policiais decidir a respeito das ocorrências de polícia judiciária que lhe são apresentadas, adotando medidas apoiadas em conceitos jurídico-penais;

Considerando que os acidentes de trânsito geram resultados muitas vezes irreparáveis às vítimas e/ou seus familiares, o que exige uma pronta e eficaz resposta dos órgãos repressores estatais,

Recomenda:

As Autoridades Policiais, ao analisarem e decidirem a respeito de acidente de trânsito com vítima fatal, deverão atentar para a hipótese de estar ou não caracterizado o dolo eventual, consignando em despacho os fundamentos de sua decisão.

Outrossim, deverão analisar a necessidade de serem todos os envolvidos submetidos a exame de dosagem alcoólica (sangue ou etilômetro) ou clínico, conforme o caso, requisitando, além das perícias de praxe, exame toxicológico da vítima fatal.

Geraldinho Chuchuzinho externa absoluto apoio à Polícia Militar do Estado de São Paulo pela ação efetuada em Higienópolis 147

Enviado em 27/01/2014 as 1:39 – GERALDINHO CHUCHUZINHO

Quero mais uma vez externar meu absoluto apoio à Polícia Militar do Estado de São Paulo, gerida por mim dentro das atribuições do cargo que ocupo, por mais essa ação efetuada em Higienópolis.

Trata-se de mais uma intervenção da gloriosa PM que deixa claro o PREPARO, a CAPACITAÇÃO TÉCNICA e a inquestionável qualidade dos policiais militares do Estado de São Paulo.

Orgulho-me em ver nas imagens disponibilizadas pela mídia, que TRÊS PMs seguem o jovem vândalo sozinho, até que ele para, vira-se para eles e pasmem, novamente consegue avançar e dominar um deles, com os outros dois estrategicamente postados à distância regulamentar. Novamente, vendo tais imagens, veio-me à memória o heroico PM campineiro que foi morto por um frangote, dentro de um posto de abastecimento de combustíveis, que procedeu à abordagem ao meliante, tirando-o para dançar, bailando por cerca de meio minuto até que tropeçou e foi alvejado. A partir daí, as consequências, todos sabem.

Vale ressaltar os valorosos PMs Rodoviários que num ato de grande bravura, defenderam a honra da empresa por mim licitada, que instala aparelhos com radares em vias públicas, popularmente conhecido como pardais ( o que na minha concepção, caracteriza crime contra o Meio Ambiente, à Fauna e Flora ) perseguindo outro vândalo até que ele viesse a cair de sua motocicleta e fosse punido com rigor e severidade, com táticas utilizadas pelos melhores astros do MMA.

Enquanto meus soldadinhos defendem pardais, patrimônio bancário de depredações e principalmente a honra da corporação de Tobias de Aguiar ( que muito antes da casa do BBB já era corno ), a população paulista, a quem devo dois mandatos governamentais, prestes a serem ampliados para o terceiro, sofre dia após dia com a crescente violência nos roubos à residencias, de veículos, estupros e latrocínios, além da explosão nos índices de roubos de cargas nas rodovias, tudo por culpa da letárgica Polícia Civil, cujo numeroso contingente, prometo diminuir até que não reste um só desses vagabundos.

Paulistas, a Copa vem aí e já é nossa, assim como os trens do Metrô e CTPM.

SÃO PAULO NÃO COMPACTUA COM BANDIDOS !

Juizado Especial Cível condena a Fazenda Pública a pagar insalubridade desde o 1º dia de Academia 27

Dr. Guerra,

Solicito a possibilidade de postagem de sentença expedida condenando a Fazenda Pública a pagar insalubridade do primeiro dia de academia até a data de homologação do laudo pericial, o que normalmente demora aproximadamente 1 ano.
Ainda não sei o motivo, diferentemente da PM, a  Academia de Polícia aparentemente não faz os processos administrativos de solicitação de benefício de insalubridade, passando a responsabilidade para o Setor de Pessoal das Delegacias Seccionais em que o policial entrará em exercício, e com isso, acaba trazendo certo prejuízo ao servidor.
Espero que a sentença possa ajudar fundamentar outras petições de colegas que pretender cobrar a diferença do Estado.
SENTENÇA
Processo nº: 0002709-83.2013.8.26.0347
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenizações Regulares
Requerente: Ricardo Goncalves Vaz de Oliveira
Requerido: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovani Augusto Serra Azul Guimarães
Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Procedo ao julgamento antecipado da lide, pois não há necessidade de dilação probatória (art. 330, I, do CPC).
O pedido é procedente.
A lei Complementar Estadual 776/94 estabeleceu, expressamente, em seu art. 2º, que a “atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre”. Logo, a insalubridade, no caso da atividade mencionada, caracteriza-se ex lege, isto é, decorre diretamente da lei, sendo absolutamente desnecessária a apuração da insalubridade no caso concreto por meio de laudo pericial.
Trata-se de presunção juris et de jure da insalubridade da função, não se admitindo, sequer, prova em sentido contrário.
Por isso é que a jurisprudência tem reconhecido que o adicional de insalubridade, em tais hipóteses, é devido desde o início da vigência da lei que definiu
Este documento foi assinado digitalmente por GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARAES. Se impresso, para conferência acesse o sitehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0002709-83.2013.8.26.0347 e o código 9N000000056AN. fls. 1TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MATÃO
FORO DE MATÃO
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 856, Matao-SP – CEP 15990-160
como insalubre a atividade, ou do início do exercício das funções, se posterior, e não da data da homologação de eventual laudo pericial reconhecendo esta condição.
Nesse sentido:
“Processual civil. Interposição recursal assinada, sem assinatura nas razões recursais. Irrelevância. Preliminar afastada. Servidor Público Estadual. Adicional de insalubridade. Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 835/97. Laudo pericial que não cria direito. Direito reconhecido pela lei. Critério para juros moratórios, correção monetária e honorários. Recurso desprovido, provido em parte o reexame necessário.” (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Apelação n. 0001417-63.2012.8.26.0326 13ª Câmara de Direito Público Relator: Des. Borelli Thomaz Data do julgamento: 27/03/2013)
“Reexame necessário – Valor da causa inferior à alçada (art. 475, § 2º, do CPC) – Não conhecimento. Carência da ação – Confusão de matéria preambular com o “meritum causae” – Preliminar rejeitada. Adicional de insalubridade – Servidores públicos (policiais militares) – Pretensão à percepção do adicional a partir do advento da LC 432/85, ou, se posterior, do ingresso na Instituição, e não da data da homologação do laudo de insalubridade – Admissibilidade, tendo o laudo técnico efeito meramente declaratório, e não constitutivo do direito, que existe a partir do momento em que exercida a atividade insalubre – Ação procedente Recurso improvido. Honorários de advogado – Diferenças salariais (adicional de insalubridade) – Arbitramento de forma eqüitativa – Fixação mantida.” (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Apelação n. 386.252-5/4-00 12ª Câmara de Direito Público Relator: Des. Osvaldo de Oliveira Data do julgamento 17/10/2007)
No caso dos autos, o demandante iniciou suas atividades após a vigência da Lei Complementar Estadual 776/94, conforme cópia da respectiva publicação no Diário Oficial (fls. 13), razão pela qual o adicional lhe é devido desde o seu ingresso na Polícia Civil.
Destarte, faz jus ao valor do adicional em relação ao período anterior à homologação do laudo pericial, a partir de quando a Fazenda Pública passou a efetuar os pagamentos administrativamente.
No mais, não houve impugnação específica quanto ao valor
Este documento foi assinado digitalmente por GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARAES. Se impresso, para conferência acesse o sitehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0002709-83.2013.8.26.0347 e o código 9N000000056AN. fls. 2TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MATÃO
FORO DE MATÃO
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 856, Matao-SP – CEP 15990-160
devido, de modo que se acolhe o cálculo apresentado pelo autor, nos termos do art. 302, caput, segunda parte, do CPC.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu, Estado de São Paulo, a pagar ao autor a quantia de R$ 3.946,00 (três mil, novecentos e quarenta e seis reais), com correção monetária e juros moratórios calculados na forma do art.1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento desta sentença (artigos 13, inciso I, §1º, e §3º, inciso II, da Lei n. 12.153/09).
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09).
Fica indeferido o requerimento de assistência judiciária gratuita, formulado pelo autor, que se qualifica como policial civil, o que afasta a condição de absoluta hipossuficiência econômica justificadora do benefício.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P. R. I.
 Matao, 10 de janeiro de 2014

Magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública reconhece o direito líquido e certo de policial civil à aposentadoria especial com integralidade e paridade 138

DR. GUERRA,

SOLICITO SE POSSÍVEL FOR, PUBLICAR O MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.FONTE:  SINPOL RP

TJ-SP

Disponibilização:  quinta-feira, 23 de janeiro de 2014.
Arquivo: 586 Publicação: 22
 
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 5ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0027739-32.2013.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Aposentadoria – Delegado de Policia Diretor do DAP – Depto. de Planejamento e Administração da Policia Civil de São Paulo – Vistos. PAULO SÉRGIO FERNANDES DA COSTA impetrou mandado de segurança contra ato do DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DAP DEPTO. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que conta com mais de trinta (30) anos de serviço junto ao Serviço Público Estadual, possuindo 20 anos de serviço estritamente policial. Assim, por exercer função insalubre, faz jus àaposentadoria especial, nos termos do que estabelece o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Federal nº 51/1985. Assim, pede a aposentadoria especial, com vencimentos integrais, sem idade mínima, desde a data em que perfez o tempo necessário, com as regras da paridade e integralidade. Com inicial, procuração e documentos (fls. 29/148). A decisão de fls. 162 indeferiu a liminar pleiteada. Notificada (fl. 167), a Secretaria de Segurança Pública prestou informações (fls. 169/182). Em preliminar, alegou ilegitimidade passiva e ausência do interesse de agir. No mérito, aduz que a norma a ser aplicada à aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo é a Lei complementar Estadual n° 1062, de 13 de novembro de 2008. Assim como não mais existe direito à aposentadoria com integralidade dos vencimentos, bem como direito à paridade, com exceção das normas de transição estabelecidas pelas respectivas Emendas Constitucionais. O Ministério público opinou pela concessão da segurança (fls. 98/101). É o relatório. Fundamento e decido. O impetrante pretende com o presente mandado de segurança o reconhecimento do seu direito à aposentadoria especial, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51 com paridade e integralidade, independentemente do requisito de idade. Admito a Fazenda do estado de São Paulo como assistente litisconsorcial (fl.. 186). Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas autoridades. Com efeito, a autoridade coatora não se limitou a alegar sua ilegitimidade, prestando as informações solicitadas e encampando a defesa do ato impugnado. Nesse sentido é a posição do Superior Tribunal de Justiça: ?A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação. 4. Deveras, a estrutura complexa dos órgãos administrativos, como sói ocorrer com os fazendários, pode gerar dificuldade, por parte do administrado, na identificação da autoridade coatora, revelando, a priori, aparência de propositura correta. 5. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva? (REsp 724.172/PR, rel. Min. Luiz Fux). ?Mandado de Segurança. Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Não caracterização. C.P.C., art. 267, VI. I – Se a autoridade impetrada, nas suas informações, não se limitou a alegar a sua ilegitimidade, contestando o mérito da impetração, encampou, ao assim proceder, o ato coator praticado por autoridade de inferior hierarquia. Por isso, não há como afastá-la da impetração, não se podendo divisar ofensa ao art. 267, VI, do C.P.C. II – Recurso especial não conhecido?. (REsp nº 12.837/CE, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 17.3.1993) No Estado de São Paulo foi promulgada a Lei Complementar n. 1.062, de 13 de novembro de 2008, que estabelece critérios diferenciados para fins de concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira da polícia civil a que se referem as Leis Complementares ns. 492/86 e 494/86. O referido texto legal fixou regras especiais para fins de aposentadoria voluntária do policial civil, estabelecendo que esta poderia ser atendida se preenchidos cumulativamente os requisitos de idade (55 anos para homens, e 50 anos para mulheres),tempo de contribuição(30 anos) e tempo de efetivo exercício no cargo de natureza estritamente policial (20 anos) (art. 2º), sendo que, para aqueles que ingressaram na carreira antes da vigência da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, não é exigido o requisito de idade (Cf. STF, RE nº 567/110/AC e ADI nº 3.817). É evidente que o policial exerce atividade diferenciada, de alto risco e estressante e, por isso mesmo, exige regras também diferentes para fins de sua regulamentação e de inativação de seus membros. Daí encontrarem-se enquadradas nas regras de aposentadoria especial, estabelecidas pelo art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe: Art. 40 – (…) § 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I – Portadores de deficiência; II – Que exerçam atividades de risco; III – Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No mesmo sentido é a redação do art. 126, § 4º, da Constituição Estadual, que reproduz o texto constitucional federal. É certo que ambos os artigos remetem à necessidade de Lei Complementar para o fim de regulamentação da aposentadoria especial, a qual deve definir quais as condições necessárias para fins desse tipo de aposentadoria. Tal lei complementar já existe, como visto supra. No caso, conforme se poder extrair das informações da autoridade, o autor já conta com tempo de serviço ratificado, fazendo jus a aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 1.062/2008. Assim, não há controvérsia entre as partes nesse ponto. Pelo que se extrai dos autos, em verdade, a controvérsia reside na verdadeira pretensão do autor que é a concessão de aposentadoria especial, de forma integral e respeitando-se a paridade. E, nesse ponto, é de se reconhecer que tais direitos somente foram abolidos para aqueles que ingressaram no serviço público a partir da EC nº 41/2003, diante do expressamente previsto no artigo 2º da EC 47/2005, que não é o caso do autor. Nesse sentido: REEXAME NECESSÁRIO Dá-se por interposto, nos termos do artigo 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/09. 2. APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA APOSANTADORIA ESPECIAL Escrivão de Polícia Pedido de concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais Impetrante que possui mais de trinta anos de tempo de serviço, com mais de vinte anos de atividade estritamente policial Invocação da norma do artigo 1.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 51/85 Lei recepcionada pela Constituição Federal – Entendimento firmado pelo STF Também foram preenchidos os requisitos disciplinados pelos artigos 2.º e 3.º da Lei Complementar Estadual n.º 1.062/08 Cabimento da aposentadoria especial, reconhecida a paridade constitucional e a integralidade dos proventos Segurança concedida Manutenção da sentença Reexame necessário e recurso de apelação interposto pela FESP não providos (TJ/SP, Apelação 0007260-52.2012.8.26.0344, Des. Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 2/10/2013). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a aposentadoria especial ao autor com integralidade e paridade remuneratória, julgando extinto o feito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Descabida condenação em honorários (Súmula 512 do STF e artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Público, para o reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). P.R.I. – ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
 
Colaboração: Marcelo J

 

Kassab confirma sua candidatura ao governo de SP prometendo valorizar as Polícias Civil e Militar 112

Segurança.

Mesmo esclarecendo que só fará campanha a partir de junho, Kassab adiantou que o principal tema de sua campanha será a segurança pública.”A segurança é hoje a grande preocupação de todos os paulistas; é a grande vulnerabilidade de nosso Estado”, afirmou Kassab. “Faltam investimentos em segurança pública. Os servidores, em especial os policiais, precisam ser mais valorizados, receber melhores salários”, acrescentou.

Para o ex-prefeito, o Estado também precisa investir mais em equipamentos e no trabalho das polícias. “A Polícia Civil precisa recuperar seu poder de investigação e a Polícia Militar recuperar sua auto-estima”, completou. Segundo Kassab, as propostas para a segurança estão sendo preparadas por sua equipe para integrar o Plano de Governo de sua campanha.

AFPCESP convoca CARCEREIROS a reunião dia 30 de janeiro próximo, as 20h00, para discutir sobre a carreira de Agente de Polícia. 255

Enviado em 24/01/2014 as 18:13 – ESCRILUDIDA

Para qum não viu, confira no site: http://www.afpcesp.com.br/

Informativo
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AFPCESP Comunica CARCEREIROS.

Reunião para discutir extinção da carreira de Carcereiros, criação da carreira de Agente de Polícia com escolaridade de nível médio, e a incorporação nessa carreira dos ex- carcereiros.

Com a extinção da carreira de carcereiro do quadro (SQC – III), da Secretaria da Segurança Pública, a Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo que tem em seu quadro associativo centenas e centenas de associados – carcereiros, convoca todos os associados da extinta carreira de CARCEREIROS para participarem de reunião para discutir o futuro da nova carreira a ser criada e que receberá a denominação de Agente de Polícia com o segundo grau de escolaridade.

Essa Entidade de Classe já solicitou agendamento de audiência com o Delegado Geral de Polícia e Secretário da Segurança Pública para discutir os novos caminhos para os competentes trabalhadores da extinta carreira de carcereiros, a mais antiga carreira da polícia civil de São Paulo. Contando com o apoio dos associados da AFPCESP da extinta carreira, e a todos ex – carcereiros do quadro ativo, aposentados e pensionistas, AFPCESP vai lutar para unir a categoria pela luta da escolaridade de nível médio.

Carcereiro – associado, não deixe que outros decidam por você. Compareça a reunião dia 30 de janeiro próximo, as 20h00, para discutir sobre a carreira de Agente de Polícia. Aguardamos você na AFPCESP.

Petralhas pagam matéria denegrindo a Polícia Civil 70

Enviado em 24/01/2014 as 14:47 – esculaço

PREFEITO PLANTA NOTÍCIA PARA DENEGRIR POLÍCIA CIVIL

Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo investiga envolvimento de dois agentes no esquema; um dele é do departamento criado para combater esse tipo de crime: o Denarc, que ontem comandou operação violenta na região; prefeitura de SP condenou uso de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo contra os usuários de drogas
24 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 07:19

247 – Dois policiais são investigados pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo por suspeita de comandar o tráfico na região da cracolândia. Um deles, segundo a Folha de S. Paulo, é do departamento criado unicamente para combater esse tipo de crime: o Denarc.

Agentes da Corregedoria da Polícia Civil acompanharam à distância a desastrosa operação na região, que aconteceu ontem, em busca de informações sobre esses policiais.

Policiais do Denarc usaram balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo contra os usuários de drogas. Funcionários da prefeitura que faziam assistência aos dependentes também foram atingidos.

A prefeitura de São Paulo disse que a ação da Polícia Civil pode comprometer a Operação Braços Abertos lançada no último dia 14 para atender a dependentes químicos do centro paulistano. Em nota, destacou que o programa tem como base a não violência. “A prisão de traficantes deve ser feita sem uso desproporcional de força”.

http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/127996/Policiais-s%C3%A3o-suspeitos-de-tr%C3%A1fico-na-cracol%C3%A2ndia.htm

Reinaldo Azevedo: Xiii… Policiais civis entraram sem passaporte num mundo estrangeiro chamado “Haddadolândia” 76

Xiii… A Polícia Civil pisou no Território Sagrado da Cracolândia, transformada pelo prefeito Fernando Haddad, na prática, em área livre para o consumo da droga e o tráfico. É a consequência óbvia do tal programa “Braços Abertos”, que dá salário, casa e comida para os viciados, sem lhes pedir nada em troca: nem que se tratem do vício nem que se comprometam com o trabalho. Se não aparecerem para as quatro horas obrigatórias, deixam de ganhar R$ 15. E só. Não é proibido nem mesmo consumir a pedra com o uniforme da Prefeitura. O que aconteceu?

Policiais civis prenderam um rapaz. Parece que não estavam identificados como membros da Polícia Civil. É preciso ver as circunstâncias, mas isso não é necessário. Frequentadores da Cracolândia atacaram os policiais com paus e pedras e quebraram o vido do carro. Aí, sabem como é…. Outras viaturas da Polícia Civil chegaram, e o confronto aconteceu, com bombas de gás e balas de borracha. Três pessoas teriam sido feridas, inclusive uma criança. Quatro foram detidas.

Eis aí uma outra ação da Prefeitura de São Paulo que está a pedir uma boa pesquisa de opinião, com perguntas bem-feitas, objetivas, para que os paulistanos deem a sua opinião sobre o programa.

É preciso apurar melhor o que aconteceu; sim, sempre existe o risco de a polícia ter errado e coisa e tal. Mas esse é um daqueles casos que boa parte da imprensa transforma na luta do bem contra o mal. E, por incrível que pareça, o mal será sempre a polícia, esteja certa ou errada; e o bem será sempre aquele ligado à droga, esteja certo ou errado.

Conheço poucas perversidades morais tão agudas como o programa “Braços Abertos”. De fato, ele condena o dependente ao vício. Dá-se de barato que tentar o contrário é inútil. Pior: ao lhe conceder uma área da cidade, cria um gueto, um Vale dos Caídos, em que vigoram leis muito particulares.

Para arremate dos males, a área da cidade mais bem dotada de infraestrutura é esterilizada, privatizada por dependentes e traficantes. Os moradores do Centro que não são dependentes estão condenados ou a viver segundo as regras impostas pelas drogas ou a cair fora, mudar-se dali — vendo, adicionalmente, se esfarelar seu patrimônio.

Reitero que é preciso ver direito o que aconteceu, mas noto que, em nenhuma democracia do mundo, policiais são recebidos com paus e pedras sem que haja reação muito dura. Não é preciso explicar por quê.

Mais um pouco, será preciso ter um passaporte para entrar na Cracolândia, que deixará de ser um gueto para se transformar numa espécie não de país, mas de mundo estrangeiro.

É o fim da picada! Sugiro, diga-se, a mudança do nome da região: agora é a Haddadolândia.

Por Reinaldo Azevedo

FONTE:

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/xiii-policiais-civis-entraram-sem-passaporte-num-mundo-estrangeiro-chamado-haddadolandia/

PARABÉNS DENARC, TRAFICANTE SE COMBATE COM CADEIA, SE RESISTIR É CACETE E BALA! 88

Enviado em 23/01/2014 as 18:07 – Paulo em Gálatas

PARABÉNS DENARC, TRAFICANTE SE COMBATE COM CADEIA, SE RESISTIR É CACETE E BALA!

PARABÉNS DOUTORA ELAINE, POR RESGATAR A AUTO ESTIMA DOS POLICIAIS CIVIS PAULISTAS, ESTAMOS CANSADOS DE VER GOVERNANTE PASSAR A MAO NA CABEÇA DE VAGABUNDO.

NÓS POLICIAIS E CIDADÃOS DE BEM NÃO PODEMOS COMPACTUAR COM A TRAFICÂNCIA QUE SE REALIZA A CÉU ABERTO, SOB A BATUTA DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DE QUALQUER GOVERNO.

AGORA AGUARDEMOS OS ”BLABLAZEIROS” DE PLANTÃO DEFENDER A TESE DE QUE UM PROGRAMA FALIDO E NATIMORTO, DE RECUPERAÇÃO DE IRRECUPERÁVEIS CONTUMAZES, FINDOU-SE POR CONTA DO DENARC.

É SEM MASSAGEM…PORRADA NA VAGABUNDAGEM!

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Em ação surpresa, Polícia Civil reprime com bombas dependentes na Cracolândia

Bruno Ribeiro e Laura Maia de Castro – O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – Policiais do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), da Policia Civil, fizeram uma operação nesta quinta-feira, 23, sem comunicar a Prefeitura nem a Polícia Militar, na Cracolândia, região central de São Paulo, palco da Operação Braços Abertos, aposta do prefeito Fernando Haddad para reabilitar os dependentes de crack.

Por volta de 15h, cerca de dez viaturas cercaram os dependentes de crack que não estão inseridos no programa assistencial e estavam concentrados na Rua Barão de Piracicaba. Os policiais civis atiraram balas de borracha e jogaram diversas bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo na multidão, que correu a esmo e revidou jogando pedras. O quarteirão estava lotado de dependentes.

Agentes da Secretaria de Saúde e de Assistência Social, que também não sabiam da ação, ficaram no fogo cruzado. A ação ocorreu pouco tempo depois de policiais civis à paisana terem feito uma prisão de um dependente no local. Nesta primeira ação, uma dependente acabou ferida na cabeça com bala de borracha.

A reportagem apurou que a avaliação inicial da Prefeitura é que o programa Braços Abertos, que contava justamente com a ausência de repressão dos dependentes, foi prejudicada e terá dificuldades para prosseguir.

O Estado estava no local na hora da ação e viu a surpresa de guardas-civis, oficiais da PM e até do próprio secretário municipal de Segurança Urbana, Roberto Porto. Hoje completa uma semana que os dependentes que aderiram ao programa começaram a trabalhar e a equipe estava fazendo um balanço do período.

Foi possível testemunhar a prisão de ao menos cinco pessoas que foram também agredidas pelos policias civis ao serem obrigadas a entrar na viatura.

Entre os dependentes, o clima foi de revolta. Muitos gritavam desesperados, chorando diante da ação surpresa. “Que hotel que nada, eles querem é matar a gente”, disse uma dependente grávida que corria da polícia.

A reportagem tentou contato com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, que ainda não se manifestou.

Cerca de dez viaturas cercaram os dependentes de crack que não estão inseridos no programa assistencial; os policiais civis atiraram balas de borracha e jogaram bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo na multidão, que correu a esmo e revidou jogando pedras

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,em-acao-surpresa-policia-civil-reprime-com-bombas-dependentes-na-cracolandia,1121973,0.htm

Haja estímulo pra ladrão: Promotor paga resgate por bicicleta…( Porra, pelos dois mil do Promotor eu recuperava a magrela e ainda – como brinde – deitava os vagabundos ) 64

Enviado em 23/01/2014 as 18:41 – TIRSO

Promotor paga R$ 2 mil para bandidos e recupera bicicleta roubada na USP

Vinicius Segalla
Do UOL, em São Paulo

Quem pratica esporte de manhã na USP (Universidade de São Paulo) foi surpreendido nesta quinta-feira com a presença da PM. O reforço na segurança aconteceu dois dias após o promotor de Justiça Roberto Bodini ter sido mais um dos ciclistas a ter a sua bicicleta roubada na universidade. Bodini, promotor responsável pela investigação da máfia do ISS (Imposto Sobre Serviços) que teria se instalado na Prefeitura de São Paulo, já conseguiu recuperar a sua bike de R$ 20 mil. Ele pagou R$ 2 mil aos assaltantes para ter o seu equipamento de volta.

A negociação do membro do Ministério Público do Estado de São Paulo com o grupo criminoso foi narrada ao UOL Esporte por duas pessoas que testemunharam e participaram das tratativas. Já Roberto Bodini, em conversa gravada com a reportagem do portal, não negou nem confirmou os fatos, limitando-se a dizer que não faria qualquer comentário.

De acordo com os relatos, Bodini e outros ciclistas do grupo de que o promotor faz parte, após terem ido à polícia dar queixa do roubo, foram conversar com um funcionário da USP que conhecia os membros da quadrilha que atua na Cidade Universitária. O funcionário, então, teria entrado em contato com os bandidos, que seriam jovens moradores do Jardim São Remo, favela que fica ao lado da Cidade Universitária.

Os assaltantes, então, teriam pedido a quantia de R$ 5 mil pela bicicleta roubada. A proposta foi recusada. O funcionário da USP teria feito contato com os traficantes de drogas na favela. Os donos da “boca”, então, teriam dito que já haviam alertado aos jovens assaltantes sobre a inconveniência de praticar roubos sistemáticos dentro da Cidade Universitária, e prometeram interceder em favor da devolução.

Depois disso, os traficantes voltaram a procurar aqueles que falavam em nome dos interesses do promotor, com a contraproposta do pagamento de R$ 2 mil pela bicicleta, ou 10% de seu valor de mercado. A proposta foi aceita.

Em conversa com o UOL Esporte nesta quinta-feira, Bodini preferiu não fazer qualquer comentário sobre o caso, conforme mostra a transcrição abaixo de parte do diálogo:

UOL Esporte – Temos a informação e iremos publicar que o senhor recuperou sua bicicleta roubada na USP mediante o pagamento de R$
2 mil aos assaltantes. O senhor gostaria de comentar o fato, explicar como foi?

Roberto Bodini – Não, não quero comentar não.

UOL Esporte – Eles devolveram a bicicleta intacta?

Roberto Bodini – Não, não vou replicar isso, não.

UOL Esporte – Não quer dizer como o senhor chegou aos assaltantes, se foi fácil de recuperar?

Roberto Bodini – Não.

UOL Esporte – Não quer nem dizer se o seu amigo que também foi roubado conseguiu recuperar a bicicleta dele?

Roberto Bodini – Não, não, não vou replicar isso não.

Ciclistas realizam treino durante a manhã na Cidade Universitária Junior Lago/UOL

Já foram registrados 14 casos de roubos a ciclistas na USP neste ano. A onda de crimes, aliada à divulgação do assalto ao promotor de Justiça, fez com que a PM (Polícia Militar) alterasse sua rotina de rondas ostensivas na Cidade Universitária. As duas viaturas policiais que circulam diariamente pelo campus a partir das 7h30, nesta quinta chegaram ao local às 5h, que é quando os cerca de 300 ciclistas que fazem uso do campus como pista de treinamento iniciam suas atividades.

Além disso, de acordo com o capitão Guilherme, da 1ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar, responsável pela segurança do local, “estão trabalhando no campus três equipes de dois policiais cada fazendo a ronda em motocicletas”.

Antes que a polícia tomasse qualquer ação, porém, alguns ciclistas contrataram seguranças particulares que seguem as bicicletas utilizando motos, com os faróis ligados. Já outros grupos de ciclistas, que utilizam o campus da USP como pista de treinamento, fizeram uma reunião na manhã desta quinta-feira com policiais que estariam oferecendo o serviço de “bico” de escolta armada aos ciclistas. A reportagem tentou acompanhar esta reunião, mas foi mantida à distância pelos participantes.

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Investigação de PMs de Campinas é mais uma farsa do governo Geraldo Alckmin 32

Enviado em 23/01/2014 as 2:17 – DIRETO DE CAMPINAS 

Olha, só mesmo quem entende muito pouco de polícia e principalmente de política, pode achar que o Geraldinho Picolé está fazendo de tudo para esclarecer a chacina de Campinas.

Alguém reparou que o tal GAECO, que adora aparecer em tudo que dá mídia, manteve-se quietinho, afastado convenientemente desse caso rumoroso.

Mandaram apenas um promotorzinho lá para a DelSeccional só para fazer número. O cara só assiste aos depoimentos e dá entrevistas praticamente inocentando os Pms previamente, muito diferentemente de quando a mídia deu um destaque absurdo para os dois PCs que segundo eles, faziam parte de um esquema que extorquia a quadrilha do Andinho, no chamado complexo do São Fernando. Fatos exorbitantes e fantasiosos foram divulgados, com cifras totalmente irreais, afirmando que 2 PCs do 10º DP ( que nem eram essa Brastemp toda ) tomavam DOIS MILHÕES de reais por ano dos traficantes comandados pelo Andinho, que encontra-se preso há mais de uma década.

Agora, ao contrário, o teatrinho foi armado para iludir otários e principalmente, para omitir o inaceitável deficit de policiais civis na segunda maior cidade do estado mais rico do país.

Podem acreditar, tudo que o Geraldinho deseja, é que essa chacina NÃO SEJA esclarecida e que os autores, que todos sabem de onde são, não possam ser identificados.

Quem foi que criou há menos de um mês, com pompa e circunstância, o chamado grupo de elite da PM em Campinas, o tal BAEP ? Chamou a imprensa e fêz propaganda política em cima, afirmando que a criação desse grupo iria contribuir decisivamente para a redução da criminalidade ( fora de controle ) na região de Campinas ?

Alguém acredita que agora, o Picolé Mentiroso iria obter lucro político se restasse provado que os assassinos pertencem a esse grupo ?

Quem possui meia hora de polícia sabe muito bem que caso houvesse o mínimo desejo de solucionar essa chacina, era só chamar o Comandante Geral da PM, o sub-comandante da região de Campinas e mais dois ou três estrelinhas do alto comando no Palácio dos Bandeirantes, fechar as portas e com 10 minutos de reunião, bater na mesa e gritar: ou vocês me apresentam os nomes dos matadores em 24 horas, ou vou destituí-los todos dos postos de comando !

Mas qual o quê, o homem partiu justamente para o caminho mais difícil, que ele sabe que não vai chegar a lugar algum. Ficam intimando uma dúzia de moradores desvalidos e assustados da periferia para depor. Depois de uma semana intimam os PMs que estavam trabalhando na noite dos fatos, com direito a água gelada e cafézinho durante os depoimentos. A coisa vai se arrastando lentamente, conforme convém a toda investigação para a qual inexiste a preocupação de esclarecimento.

Reparem que tudo o que foi requisitado até agora, incluindo a perícia nas armas particulares dos PMs da área, foi feito justamente para tentar absolvê-los, ou você que está lendo agora, iria com uma arma registrada em seu nome, para praticar um crime dessa dimensão ?

A última piada foi a prisão do PM do tal BAEP que possuía uma mira a laser em seu armário, dentro do quartel.

Chamaram a imprensa caôlha e deram o maior destaque para a prisão em flagrante do dono da mira a laser e como os jornalistinhas não entendem nada sobre o que estão cobrindo, logo vincularam esse “desrespeito às normas da corporação”, com a possibilidade de participação do meganha preso na chacina. Ôrra meu, o gambé poderia ter utilizado aquela mira a laser para tudo, inclusive para o assassinato do MC Da Leste, menos para participar de uma chacina onde as vítimas foram subjugadas com contato físico direto e os disparos realizados a queima roupa !

Fiquem sossegados, Geraldinho e seus parceiros do Propinoduto sabem o que estão fazendo.

Eles não vão municiar seus inimigos políticos, justamente em ano eleitoral, apontando-o como um homem dissimulado, que ao mesmo tempo que cria e aparelha um grupo de extermínio oficial, utiliza a mídia para discursar de maneira contrária, pregando o cumprimento rigoroso da legislação e respeito total às normas vigentes.

Uma coisa é apontar o dedo para policiais civis e jogá-los contra a opinião pública, sabedor que representam uma minoria desprezível em termos eleitorais, desgastados perante a opinião pública e por isso, alvos fáceis para serem expostos junto à mídia.

Outra bem diferente, politicamente falando, é cortar na própria carne nessa hora, deixando explícito seu erro estratégico e levando ao conhecimento das massas que habitam as periferias das grandes cidades paulistas – essas sim, importantíssimas eleitoralmente – que seu governo privilegia apenas a elite, com quem ele sabe “negociar”, priorizando as grandes obras, licitações e negociatas, custe o que custar, mesmo que para isso, de vez em sempre, precise passar um pano para seus servidores prediletos, aqueles que estão sempre de prontidão para arrefecer as tensões sociais em momentos críticos.

Valem muito mais os milhões de votos que virão nas urnas em novembro, do que doze corpos na periferia de Campinas, hoje, mais treze ou quatorze no final de semana que vem em São Paulo, ou aqueles do estacionamento em Cangaíba, na Castelinho…

Família de jovem encontrado morto no centro de SP pede desculpas à polícia 35

A mãe do jovem , ao lado do advogado que cuida dos interesses da família, Ademar Gomes, pediu desculpas à polícia —que desde o início tratava a possibilidade de suicídio como a principal linha de investigação da morte de Kaique–, por ter sugerido que as autoridades resistiam em considerar a hipótese de crime de homofobia. “Estou convicta de que foi suicídio”, disse.

Está sendo muito difícil, porque eu não tinha conhecimento dessa depressão dele, a reação dele dentro de casa não era o que ele escrevia”, disse Isabel, acrescentando que Kaique sempre se mostrava alegre com a família. Ela negou que o jovem sofresse preconceito da parte da família por ser homossexual. “Eu nunca rejeitei meu filho, sou uma cabeleireira e trabalho com muitos homossexuais, nunca tive preconceito com isso.”

Geraldo Alckmin desesperado para não perder as eleições pede a cabeça dos PMs de Campinas 45

Enviado em 22/01/2014 as 1:37 – TROÇO DE BOSTOM

Prender policial por portar lanterna com mira laser é pura canalhice! Engodo para dar satisfação para a imprensa golpista!

Policiais do Batalhão de Ações Especiais da Polícia (Baep), de Campinas (SP), entregaram à Corregedoria da PM, em São Paulo, 31 pistolas 380 de uso particular para perícia nesta terça-feira (21). A arma tem o mesmo calibre das usadas nas 12 mortes em sequência, sendo duas chacinas, na cidade do interior paulista.

“Houve um consenso do batalhão, justamente para tirar qualquer dúvida sobre a participação de policiais no caso”, disse a presidente da Comissão dos Direitos Humanos dos Policiais de São Paulo, Adriana Borgo, sobre as armas. Os 31 policiais donos das armas também prestaram depoimento na Corregedoria da corporação sobre o caso, que ocorreu entre a noite de 12 de janeiro e a madrugada do dia seguinte em um período de cinco horas.

Segundo a Polícia Civil, nos locais dos assassinatos foram apreendidos projéteis de pistolas calibre 380 e 9 milímetros, que não coincidem com os geralmente utilizados nas ruas pela PM (pistola .40). Uma das hipóteses investigadas é que os homicídios seriam uma vingança pela morte de um PM. Ele foi assassinado horas antes e na mesma região dos crimes. A possibilidade de uma disputa entre gangues rivais também não é descartada.

O promotor que acompanha o caso, Ricardo Silvares, não soube informar se a entrega das armas ocorreu de forma espontânea ou se houve uma determinação do governo paulista. Contudo, resumiu que a perícia será importante para a solução do caso. Não há informações sobre quando e em qual local serão realizadas as avaliações.

Policial preso
Sem mencionar o conteúdo dos relatos feitos pelos PMs, sendo que parte deles trabalhava no período em que ocorreram os homicídios, Adriana disse que os policiais também permitiram as vistorias dos armários usados por eles no batalhão. Em um deles, segundo a presidente da comissão, foi localizada uma mochila onde estava uma lanterna com mira a laser. Como o equipamento possui uso restrito, o policial militar foi preso. O suspeito foi ouvido no 5º DP de Campinas e recolhido ao Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital paulista.

O advogado que representa o PM preso, Luciano Gondin Faria, afirmou que pedirá o habeas corpus do cliente na manhã desta quarta-feira (22). Ele disse que não há qualquer ligação entre o policial e os crimes em Campinas. “Durante o depoimento dele, não foi feita nenhuma pergunta sobre a chacina. Somente em relação à origem do instrumento, isso precisa ser esclarecido. É uma mira de paintball, que pode ser comprada pela internet”, alegou o defensor.

Para o Ministério Público, a prisão não pode ser associada aos casos das chacinas. “Não dá para fazer nenhuma ligação”, frisou Silvares. No período da tarde desta terça-feira, ele esteve no Setor de Homicídios e afirmou que o trabalho da Polícia Civil ficou concentrado na avaliação de documentos e informações recebidas pelos investigadores.

A previsão é que, além de ligações telefônicas ao 190 e da lista com os nomes de policiais que trabalham nas áreas onde os homicídios foram registrados, os delegados do caso também comparem a versão de alguns policiais militares sobre os homicídios com dados de GPS usados nas viaturas.

O que diz a SSP
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse apenas que 31 policiais militares foram ouvidos na Corregedoria. Não há informação se a Polícia Civil acompanhou os relatos e se eles serão usados durante as investigações.

“A Polícia Civil informa que já colheu 40 depoimentos – em parte deles, foi usado provimento do Tribunal de Justiça, que mantém sob sigilo a identidade dos depoentes. Nesta terça-feira (21 de janeiro), a Corregedoria da Polícia Militar ouviu 31 policiais militares sobre o episódio”, diz o texto.

http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2014/01/comissao-diz-que-pms-entregaram-31-armas-para-pericia-sobre-chacinas.html