APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: DESCARTE DO IDOSO 112

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: DESCARTE DO IDOSO

O sistema de aposentadoria do servidor público sofreu varias Emendas desde a promulgação da Constituição de 1988: A EC nº 20, de 16.12.98, a nº 41, de 31.12.03, e a EC nº 47, de 06.07.05. Nenhuma delas, entretanto, criou regras de transição para a aposentadoria compulsória, no sentido de preservar direito preexistente dos servidores no exercício do cargo. Essas alterações constitucionais mostram a instabilidade do governo no tratamento dessa matéria de tamanha importância para os servidores públicos.

A primeira reforma, de 1998, fixou idade mínima e privilegiou o tempo de contribuição para aposentadoria, estabelecendo a idade em 60, (sessenta anos), se homem, e 55, cinquenta e cinco, se mulher, impedindo o afastamento precoce do trabalho, como acontecia antes, desligamento do trabalho até com 40, (quarenta), anos.

A EC nº 41 não inovou no que se refere à idade e tempo de contribuição, mas mudou, quando deixou de considerar o último salário em atividade como fator de cálculo para a aposentadoria, buscando a média de salários de contribuições para fixação do benefício. Ainda trouxe um fator previdenciário que reduz o salário do servidor que se aposentar antes de completar a idade de 60, (sessenta), anos, para homem, ou 55 (cinquenta e cinco), para mulher.

A EC nº 47 restabeleceu a paridade plena para todos aqueles que entraram no serviço público até 16.12.98. Retroagiram seus efeitos à Emenda nº 41/03 para evitar maiores danos aos servidores que se aposentariam com observância do que foi preceituado na Emenda do ano de 2003.

Na aposentadoria compulsória, estabelecida desde a Constituição de 1946, nada mudou, porque mantido o descarte do profissional que completa 70, (setenta), anos, sem maiores indagações.

Todavia, desde o ano de 2005, quando se aprovou a última Emenda no sistema previdenciário, tramita no Congresso Nacional o PEC nº 457/05, que “altera o art. 40 da CF, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral”. Alteração, Constituição Federal (1988), Administração Pública, aposentadoria compulsória, servidor público civil, regulamentação, lei complementar, aumento, limite de idade, Disposições Constitucionais Transitórias, aposentadoria, magistrado, membros, Judiciário, Ministros, (STF), Tribunais Superiores, (TCU).

Nesses seis anos, houve debates, discussões, a matéria foi ao Senado e voltou à Câmara dos Deputados onde aguarda inclusão em pauta para votação.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que reúne 37 sindicatos e quase um milhão de servidores, posicionou pela aprovação da fixação da idade compulsória em 75, (setenta e cinco), anos; a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID – manifestou no mesmo sentido; a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, FIESP, diz que “um servidor público que se aposenta aos 70 anos é a expressão burra de um país que se dá ao luxo de mandar para a cesta do lixo boa parcela de sua sabedoria e experiência”. A entidade calcula que a economia para o Tesouro, se elevada a aposentadoria para 75 (setenta e cinco) anos, seria de R$ 1,4 milhão por ano, chegando a R$ 5.6 bilhões em cinco anos. Muitas outras entidades têm se posicionado pelo aumento da idade.

As Associações de Magistrados prosseguem pugnando pela rejeição, apesar de ultimamente ter diminuído movimentações nesse sentido. Apresentam argumentos para atender a interesses pessoais de progressão na carreira, sem comentário algum sobre a extensão da medida a quase 10 milhões de servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, uns pugnam para ficar como está, ou seja, aposentadoria aos 70 anos, na forma do art. art. 40, II da Constituição, que institui a aposentadoria compulsória; outros lutam para alteração do dispositivo, aumentando a idade da aposentadoria para 75 anos.

O posicionamento contrário tem sido restrito ao nível dos juízes de primeira instância que alardeiam a necessidade de “oxigenação”, mesmo argumento usado pelos advogados e promotores para acesso aos tribunais, com o chamado quinto constitucional; falam em renovação de jurisprudência, como se isso só acontecesse com os novos magistrados e os mais idosos não tivessem a sensibilidade e inteligência para modificarem entendimento com prevalência de nova jurisprudência. Isso, aliás, acontece com frequência nos tribunais; insinuam o apego ao poder, em prejuízo para ascensão na carreira dos mais novos. Maior é o poder conferido aos membros do Legislativo e do Executivo e esse perigo não ocorre.

Os que defendem o aumento da idade para a compulsória sustentam-se na estabilidade financeira da previdência que contaria com maior período de recolhimento da contribuição previdenciária, aliado a um tempo menor de gozo dos benefícios dos funcionários públicos que preferirem deixar o serviço público; anotam ainda a economia que geraria com a desnecessidade de contratação de outro servidor para substituir o aposentado. Alicerçam seus argumentos na elevação da idade média de expectativa de vida do brasileiro que passou de 39 anos, na década de quarenta, quando foi criada a aposentadoria compulsória, para mais de 72, (setenta e dois), anos na atualidade.

Penetrando mais nos princípios constitucionais, depara-se com o valor social do trabalho, art. 1º, IV, e na liberdade do livre exercício, art. 5º, XIII, da Constituição. Se há liberdade constitucional de livre exercício do trabalho, como impedir o cidadão com 70, (setenta), anos de idade para continuar trabalhando, se tem disposição e condições? É o que ocorre com o servidor público, respingando somente em um dos três Poderes da República, o Judiciário; no Executivo e no Legislativo não existe essa proibição, na forma dos requisitos enumerados no art. 14, § 3º, da Constituição. Há para o Executivo e para o Legislativo exigência apenas de idade mínima.

O art. 87 da Constituição limita o mínimo de idade para ser Ministro de Estado, mas não fixa idade máxima, admitindo, portanto, a nomeação de ministros para brasileiros com mais de 70, (setenta), anos de idade. Por outro lado, o art. 230 garante a dignidade e bem estar dos idosos, além de participação na comunidade. O art. 170 valoriza o trabalho humano.

A aposentadoria compulsória viola todos esses dispositivos, porque promove o isolamento do servidor público da comunidade, além de impedir o trabalho de quem está em condições e na atividade por mais de trinta, quarenta anos.

Ademais, há incoerência, colisão mesmo, entre o art. 40, § 1º, II, aposentadoria compulsória, e o § 19 desse mesmo dispositivo, que trata do abono de permanência para o servidor público que deixa de exercer seu direito de aposentadoria voluntária. Não se justifica a criação de prêmio para quem não aposenta após satisfazer as exigências da lei e ao mesmo tempo o castigo de impedir o exercício do trabalho, porque completou a idade, proibitiva de continuar em atividade. A Constituição não explica o motivo dessa restrição de trabalho para o septuagenário, possibilitando a interpretação de incapacidade ou compulsória destinar-se à renovação dos quadros.

Na verdade, vários dispositivos da Constituição desmentem essa conclusão de incapaz, arts. 87, 170, 230 e outros; a renovação não constitui argumento para descartar o profissional que continua em condições de trabalho, mesmo porque a lei permite a contratação para cargo de confiança de profissional com mais de 70, (setenta), anos.

Ademais, como entender assim, idoso com mais de 70, (setenta), anos ser incapaz, se permite o exercício de cidadãos com idade superior nos cargos mais importantes da República?

Se adentrarmos para a legislação ordinária, Lei nº 10.741/03, posterior à Constituição, encontraremos dispositivos que não condizem com o descarte do trabalho somente pela idade. O art. 3º do Estatuto do Idoso diz ser obrigação do Poder Público “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho…” Adiante, art. 26, garante direito do idoso à atividade profissional e o artigo seguinte veda a discriminação e a fixação de limite máximo de idade para admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego. No parágrafo desse art. 27, fixa como critério para desempate, em concurso público, a maior idade.

No âmbito do Pode Público e do Judiciário especificamente, as modificações introduzidas pela informática, a exemplo da justiça sem papel, da videoconferência, do julgamento virtual, proporcionam melhores condições de trabalho sem o empenho físico de tempos atrás.

O Ministro do STF Marco Aurélio Mello, por ocasião da aposentadoria compulsória do Ministro Néri da Silveira, falou sobre o tema:

“A propósito, por que profissionais da iniciativa privada não são obrigados a se aposentar com 70 (setenta) anos; Por que servidores públicos ocupantes de cargos comissionados (que têm natureza de direção, assessoramento e chefia) podem continuar trabalhando depois dos 70 (setenta) anos e servidores efetivos não; Seriam os servidores públicos efetivos menos aptos (mental e fisicamente) para exercer função pública após os 70 (setenta) anos do que os titulares de mandato eletivo (presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores) que exercem os mais altos cargos da República? Sinceramente, para todos esses questionamentos não encontrei resposta legítima no ordenamento jurídico que autorizasse a discriminação, a quebra da isonomia”.

Hoje, os cargos públicos estão sendo ocupados, a cada tempo que passa, por servidores muito jovens, de forma que a permanência no cargo tende a aumentar, não resolvendo assim a movimentação na carreira, buscada pelos magistrados.

O estudo promovido pela Associação dos Magistrados de que o período médio de permanência de desembargadores e ministros nos tribunais superiores varia de quinze a dezoito anos vai aumentar, pois o Judiciário recebia a bem pouco tempo magistrados com idade de 24, (vinte e quatro), anos, e só recentemente aumentou para 27, (vinte e sete), anos; essa é a conclusão que se tira da idade da graduação em direito, mais os três anos de experiência; assim, a grande maioria chegará aos tribunais com a idade média de 50 anos, possibilitando sua permanência por vinte anos mesmo com a manutenção de 70 anos; com o aumento para 75, (setenta e cinco), anos poderá esse fenômeno ocorrer apenas nos primeiros anos de implantação.

O Estado não pode desistir do trabalho de profissionais experientes, simplesmente para atender à progressão de carreira de jovens; ao invés disso, com prejuízo para a sociedade, cuide o Congresso Nacional de aprovar a EC nº 61/99, que fixa a idade mínima de trinta e cinco anos e o período mínimo de dez anos de efetivo exercício de advocacia como requisitos para ingresso na carreira. Considere-se para isso os altos índices de reprovação nos concursos da magistratura, em torno de 2% e a média nacional de cargos vagos em torno de 20%.

Nos Estados Unidos, de maneira geral, o magistrado deve ter um mínimo de quarenta anos para ingresso na magistratura.

Os juízes federais americanos permanecem na atividade judicante, enquanto desejarem; na esfera estadual há muita variedade e tem estados que fixa a idade para aposentadoria compulsória em 75 anos.

Wesley Brown começou na advocacia em 1933, nomeado por John Kennedy, juiz federal; aos 103 anos continua no Tribunal de Wichita, Estado do Kansas, e diz que “cumprir este serviço público lhe dá uma razão para viver”; Ruth Bader Ginsburg, com 78 anos, continua como juíza do Tribunal de Justiça de Washington.

O profissional não permanece na atividade profissional somente pelo salário que recebe, mas um elenco de condições permite a continuidade. Aqueles que não mais sentem condições de oferecer aquilo que entendem possível podem deixar o cargo com a aposentadoria voluntária.

Enfim, a aposentadoria compulsória deve ser respeitada, enquanto não modificado o texto constitucional, mas não deixa de ser medida cheia de preceito discriminatório e preconceituoso; afinal, a aposentadoria é um prêmio pela dedicação do profissional ao trabalho e não punição por ter chegado a 70, (setenta), anos.

Texto confeccionado por: Antonio Pessoa Cardoso. Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

Fonte – http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Previdenciaria/doutprevid43.html

Policiais civis articulam operação padrão a partir desta segunda-feira 40

Publicado em 18.05.2014, às 20h02

1163f9e54094b1da44681461179d5707.jpg

Participam da operação escrivães, agentes, peritos papiloscopistas e comissários
Foto: arquivo/JC Imagem


Do NE10

Após as manifestações que culminaram com a greve dos policiais militares que assustou a população, é a vez dos policiais civis. De acordo com o presidente da União dos Escrivães de Polícia de Pernambuco (Uneppe), Divanildo Gonçalves, a partir de 0h desta segunda-feira (19) começa uma operação padrão, na qual os profissionais só trabalham na delegacia na presença do delegado e vão para a rua somente com coletes à prova de balas e ordem de serviço por escrito. Participam da operação escrivães, agentes, peritos papiloscopistas e comissários.

Em contrapartida, a diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol-PE) esclarece, por meio de nota, que não existe nenhuma deliberação em assembleia por parte da categoria quanto a qualquer ato de protesto. A operação padrão está sendo organizada por um grupo dissidente.

Além da operação padrão também está prevista uma passeata na próxima quarta-feira (21), às 15h. A concentração será na Praça Oswaldo Cruz, na Boa Vista, com destino ao Palácio do Campo das Princesas e Assembleia Legislativa, no Centro do Recife. A principal reinvindicação é que todos os policiais recebam o mesmo percentual da gratificação de risco de morte. Atualmente, os delegados recebem 225% e os policiais, em geral, apenas 100% sobre o salário base.

A categoria está mobilizando os policiais que não forem para a passeata para ficarem de braços cruzados em frente às delegacias vestidos com camisas brancas.

De acordo com o presidente da Uneppe, Divanildo Gonçalves, o salário dos policiais civis de Pernambuco é o mais baixo do Brasil. Atualmente, o salário base é de, aproximadamente, R$ 1.400. Um acordo aprovado em 2011 entre o governo estadual e o Sinpol prevê aumento gradual do salário base dos policiais civis, através do plano de cargos e carreira. Em 2012 e 2013 foram feitos dados reajustes de 8,40% e 8,14%, respectivamente. Em junho de 2014 já está previsto um aumento de 14,55%, resultando em um salário de R$ 1.633,34. A Uneppe denuncia também excesso de horas extras devido à falta de policiais.

“Além disso, o movimento surgiu após a má administração do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE). Hoje, a maioria dos policiais não aceita o sindicato como representante legal”, denuncia. A manifestação do dia 21 está sendo organizada pela Confederação Nacional dos Policiais Civis do Brasil (Cobrapol) em todo o País, mas, segundo o Sinpol, o órgão não foi oficialmente comunicado, por isso não aderiu ao movimento.  

No Recife, a previsão é de que participem caravanas de cidades como Caruaru, Vitória de Santo Antão, Goiana, Limoeiro, Garanhuns, Palmares, Santa Cruz do Capibaribe, Afogados da Ingazeira e Petrolina. A estimativa da diretoria é de que pelo menos dois mil policiais esteja presentes na caminhada.

Depois da manifestação haverá uma assembleia para decidir se a operação padrão continua.

PALHAÇADA NO QUARTEL – Capitão Roberto Injustus comanda Aprendiz PM…Que marmota é essa? 71

Quem deveria ser demitido é esse Capitão !
Cabo tenta colocar os pingos nos “is” e tem a palavra cassada ; é expulso do recinto e removido da Ciª.

ACHO QUE ESTAMOS EM UM MOMENTO MUITO DIFÍCIL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL, E A DEFESA DA VIDA E A DIGNIDADE HUMANA TAMBÉM TEM QUE VALER PARA POLICIAIS S.M.J. TODOS NÓS DEVEMOS TER DIREITOS E DEVERES A CUMPRIR MAS A CONSTITUIÇÃO NO SEU ARTIGO 5 DEVE VALER PARA TODOS LONGE DE MIM QUERER EXPOR ,EXECRAR, INTIMIDAR ALGUÉM OU A INSTITUIÇÃO PELA QUAL JURAMOS DEFENDER O CIDADÃO E A SOCIEDADE COM O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA JURAMENTO FEITO POR HERÓIS, NESTE MOMENTO SÓ PRECISMOS REVER OS VALORES DAS PESSOAS QUANTO AO TRATAMENTO DADO A TODAS AS PESSOAS, TEM SEUS DIREITOS A AMPLA DEFESA AO CONTRADITÓRIO E NINGUÉM PODERÁ SER CONDENADO SENÃO EM VIRTUDE DA LEI OBRIGADO .

  • Categoria

    Comédia

Decisão fresquinha – DELEGADO DE POLÍCIA: aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Direito líquido e certo CONFIGURADO. Permanência até 70 anos 234

mandado de segurança. DELEGADO DE POLICIA. aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Direito líquido e certo CONFIGURADO. permanência até 70 anos. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 1º, II, da constituição federal.

A aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade acarreta ofensa ao direito líquido e certo de aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.  A regra disposta no inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 51/85 não foi recepcionada pelo art. 40, §1º, II, da CF/88.

segurança concedida. UNÂNIME.

Mandado de Segurança

Órgão EspecialNº 70058064247 (N° CNJ: 0531051-11.2013.8.21.7000)

Comarca de Porto AlegrePAULO COSTA PRADO

IMPETRANTEGOVERNADOR DO ESTADO

COATORESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

INTERESSADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conceder a segurança.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DESEMBARGADORES José Aquino Flôres de Camargo (Presidente), Gaspar Marques Batista, Sylvio Baptista Neto, Rui Portanova, Francisco José Moesch, Ivan Leomar Bruxel, Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Luiz Felipe Brasil Santos, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Manuel José Martinez Lucas, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Elaine Harzheim Macedo, Aymoré Roque Pottes de Mello, Luís Augusto Coelho Braga, Luiz Felipe Silveira Difini, João Batista Marques Tovo, Iris Helena Medeiros Nogueira, Marilene Bonzanini, Tasso Caubi Soares Delabary, Denise Oliveira Cezar, Túlio de Oliveira Martins, Eugênio Facchini Neto, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e João Barcelos de Souza Júnior.

Porto Alegre, 14 de abril de 2014.

DES. GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN,

RELATÓRIO

Des. Glênio José Wasserstein Hekman (RELATOR)

Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por PAULO COSTA PRADO, Delegado de Polícia, contra ato do Exmo. Sr. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que determinou fossem elaborados os trâmites administrativos para a implementação de sua aposentadoria compulsória com base no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 51/1985, o qual determina a aposentação compulsória do funcionário policial, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

O impetrante alegou, em síntese, que foi cientificado de que seria aposentado, compulsoriamente, em 01 de fevereiro de 2014, data em que completará 65 anos de idade, o que afronta seu direito líquido e certo de permanecer em atividade até os 70 anos de idade, na forma do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 38, inciso II, da Constituição Estadual.  Sustentou que o inciso II da Lei Complementar n.º 51/1985 não foi recepcionado pela nova Carta Constitucional, sendo abusivo e ilegal o ato atacado.  Postulou a concessão de liminar e, por fim, a procedência integral do pedido, assegurando sua permanência nos quadros da Polícia Civil do Estado (fls. 02/20 e documentos das fls. 21/72).

A liminar pleiteada foi deferida (fls. 75/8), sem recurso da parte interessada (fl. 86).

O Governador do Estado, notificado (fl. 82), deixou escoar in albis o prazo para informações (certidão da fl. 86).

O Estado do Rio Grande do Sul, embora cientificado (fl.84), não postulou sua habilitação no feito.

Às fls. 87/96, o Procurador-Geral de Justiça, em exercício, opinou pela concessão da segurança.

Os autos vieram-me conclusos para julgamento.

É o relatório.

VOTOS

Des. Glênio José Wasserstein Hekman (RELATOR)

Eminentes colegas:

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por PAULO COSTA PRADO contra ato do EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que, por meio de ofício, notificou o impetrante, funcionário público estadual ativo, titular do cargo de  Delegado de Polícia, acerca de sua aposentadoria compulsória, em razão de implemento da idade de 65 anos, com suporte na Lei Complementar  nº 51/85 combinado com o art. 40, § 4º, III, da CF.

Pois bem.

Tenho que é o caso de conceder a segurança, conforme já manifestado quando da apreciação da liminar, verbis:

“(…)

Denota-se que o impetrante, Delegado de Polícia, insurge-se contra a abertura de expediente administrativo versando sobre sua aposentadoria compulsória.

É cediço que a liminar, em sede de mandamus, pressupõe a existência do periculum in mora e do fumus boni juris, conforme art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.

Pois bem.

Refletindo sobre o tema proposto, passo a acompanhar o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, sendo caso, portanto, de concessão da liminar postulada.

Explico-me.

O art. 40, § 1º, inciso II, da Carta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção.

É o que diz o art. 40  da Constituição Federal:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

(…)

Vê-se que a aposentadoria compulsória dos servidores públicos dá-se aos 70 anos de idade, conforme dispõe o inciso II, ressalvadas, todavia, as hipóteses dos incisos I, II e III, do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo.

Ademais, a aposentadoria especial do policial civil é um direito assegurado pelo art. 40, § 4º, inc. II, da Carta Federal, mas sem que isso possa ser estendido à hipótese de aposentadoria compulsória.

A respeito, cito os seguintes precedentes jurisprudenciais deste Tribunal em casos análogos:

MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANÊNCIA ATÉ 70 ANOS. Conforme a jurisprudência do Órgão Especial, a aposentadoria compulsória do policial civil, aos 65 anos de idade, com base única e exclusivamente na implementação da idade vai de encontro ao disposto no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, que prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, prevista no § 4º do artigo 40 da Lei Maior, especificamente no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco, diz respeito tão-somente à aposentadoria voluntária. (Mandado de Segurança Nº 70054196936, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 17/06/2013.) Aposentar-se cinco anos antes constitui um prêmio ao policial que assume riscos na sua atividade, na situação em que a aposentadoria é voluntariamente requerida. A prerrogativa que premia não pode ser convertida em ônus, a partir da imposição da aposentadoria compulsória e não desejada do policial antes do tempo regular. Concederam. Unânime. (Mandado de Segurança Nº 70055162226, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/10/2013)

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. INCISO II DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 51/85. INCOMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. (Mandado de Segurança Nº 70053346755, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 17/06/2013)

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. INCISO II DO ART. 1º DA LC Nº 51/85. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. O inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51/85, que trata da aposentadoria especial voluntária do policial civil, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal; contudo, o mesmo não ocorreu relativamente ao inciso II do mesmo dispositivo, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. O art. 40, § 1º, inciso II, da Carta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria está prevista no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, especificamente, no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco. Todavia, tal diz respeito à aposentadoria voluntária. E o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 51/85 prevê a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, ou seja, não exige que a atividade seja de risco. Portanto, não se justifica o tratamento diferenciado, quanto à aposentadoria compulsória, para o servidor policial, tendo o impetrante o direito de permanecer no efetivo policial, ocupando o cargo de Comissário de Polícia, até os 70 anos de idade. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70053095246, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 29/04/2013)

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. LC 51/85. NÃO RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO, NO PONTO. O art. 40 da Constituição fixa normas gerais do regime previdenciário dos servidores públicos, cujo limite de idade para a aposentadoria compulsória se insere nesse conceito, devendo ser obrigatoriamente observada pelos Estados-Membros. Precedentes do STF. A aposentadoria especial do policial civil, estabelecida na LC n. 51/85, não foi recepcionada, no ponto em que fixa o limite de 65 anos para aposentadoria compulsória do policial civil porque desborda da norma geral. A hipótese do art. 1º, II da LC 51/85 somente é aplicável à aposentadoria voluntária. Precedentes do STF e do Pleno deste tribunal. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. UNÂNIME (Mandado de Segurança Nº 70052571817, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/03/2013)

Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de proceder à aposentadoria compulsória do impetrante.

 (…)”.

No caso, portanto, confirmo a liminar para conceder a segurança, assegurando a permanência do impetrante no efetivo policial até os 70 anos de idade.

Com essas considerações, concedo a segurança, tornando-se definitiva a liminar deferida às fls. 75/78.

Sem condenação em honorários advocatícios, em face do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

TODOS OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO – Presidente – Mandado de Segurança nº 70058064247, Comarca de Porto Alegre: “À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA.”

————————————————————————————————

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. INCISO II DO ART.  DA LC Nº 51/85. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.

O inciso I do art.  da Lei Complementar nº 51/85, que trata da aposentadoria especial voluntária do policial civil, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal; contudo, o mesmo não ocorreu relativamente ao inciso II do mesmo dispositivo, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. O art. 40§ 1º, inciso II, daCarta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria está prevista no § 4º do art. 40da Constituição Federal, especificamente, no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco. Todavia, tal diz respeito à aposentadoria voluntária. E o inciso II do art.  da Lei Complementar nº 51/85 prevê a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, ou seja, não exige que a atividade seja de risco. Portanto, não se justifica o tratamento diferenciado, quanto à aposentadoria compulsória, para o servidor policial, tendo o impetrante o direito de permanecer no efetivo policial, ocupando o cargo de Comissário de Polícia, até os 70 anos de idade. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70053095246, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 29/04/2013)

PM troca nome por códigos em tarja que identifica policiais 23

Corporação diz que medida evita confusão e protege policial; ativistas criticam mudança

GIBA BERGAMIM JR. DE SÃO PAULO

Policiais militares que atuaram nos protestos em São Paulo nesta quinta (15) não usaram tarja de identificação com seus respectivos nomes.

Após determinação da Tropa de Choque, os policiais passaram a carregar no peito uma tarjeta em que está gravada uma sequência de letras e números que representam o código funcional dos PMs.

A mudança irritou manifestantes que participaram do ato contra a realização da Copa do Mundo no país –que acabou em confronto.

Até então, a tarjeta com o nome era obrigatória para identificação dos policiais que atuam nas ruas, segundo normas internas da PM.

Agora, em vez do nome antecedido pela sigla da função (exemplo: Sd Silva), o que fica exposto na farda é o número do RE (registro estatístico).

A corporação disse à Folha que a medida foi tomada para proteger os PMs de ataques pessoais e evitar confrontos.

“Os manifestantes hostilizavam os PMs, chamando-os pelo nome. Isso cria um clima de tensão propício ao descontrole. Agora não há provocação direta, nominal”, disse o capitão Éder de Araújo, do setor de imprensa da PM.

Segundo a polícia, a mudança também evita confusão entre homônimos, facilitando a identificação nos casos de abuso. “Às vezes vinham denúncias contra policiais com o mesmo nome e era difícil chegar ao certo.”

DECORAR NÚMEROS
Para ativistas, a decisão só dificulta a denúncia e garante anonimato para PMs que cometem atos ilegais.

“A decisão só prejudica quem é vítima de violência. Se já é difícil fazer as denúncias ir adiante, imagine tendo que decorar uma sequência de letras e números”, disse Juliana Machado, do Comitê Popular da Copa, grupos que organizou o ato desta quinta.

Por enquanto, só os PMs do Choque usam a tarja com códigos. A PM avalia se a mudança valerá para os demais policiais do Estado.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610,  de 19 de Fevereiro de 1998.

Governadores sob pressão: policiais planejam paralisação nacional na quarta-feira 53

Segurança

Mobilização ocorre na esteira do fiasco da gestão pernambucana da crise na segurança pública. Categorias militares, civis e federais se unem para cobrar aumento salarial e melhores condições de trabalho

João Marcello Erthal e Daniel Haidar
Greve da Polícia Militar na Grande Recife. Em razão dos saques em lojas de Abreu e Lima, a prefeitura da cidade, temendo novos roubos no município, decretou ponto facultativo para todos os trabalhadores

Greve da Polícia Militar na Grande Recife. Em razão dos saques em lojas de Abreu e Lima, a prefeitura da cidade, temendo novos roubos no município, decretou ponto facultativo para todos os trabalhadores (Veetmano/ Agência Jcm/ Fotoarena)

Para mergulhar um Estado na mais completa desordem, tudo o que a polícia tem a fazer é nada fazer – e os ladrões, traficantes, agitadores e saqueadores “profissionais” e de ocasião cuidarão do restante. As cenas de saques e vandalismo em Pernambuco, mergulhado numa crise de segurança pública após três dias de greve da PM e dos bombeiros, saltaram para o topo da pauta dos governadores, principalmente onde há cidades-sede da Copa do Mundo. Quem não acordou para o problema será despertado de forma estridente na próxima quarta-feira, quando está prevista uma paralisação nacional dos policiais, com convites às forças militares, civis e federais. O protesto, programado propositalmente para as vésperas da Copa, traz o risco de novas situações de tensão, com possíveis consequências nas urnas, a cinco meses das eleições de 5 de outubro.

É certo que o salário do policial no Brasil é baixíssimo. E também não há dúvida de que em qualquer movimento como o de agora há quem queira navegar nos ventos da convulsão social. O terceiro componente do problema é a forma desastrada como as negociações desse tipo têm sido conduzidas. Ex-secretário adjunto de Defesa Social de Minas Gerais e professor da PUC-MG, o sociólogo Luis Flavio Sapori avalia que governadores têm tratado reivindicações trabalhistas de policiais como afronta à autoridade. Em 2012, bombeiros, PMs e policiais civis rebelaram-se em vários Estados. A baderna maior se deu na Bahia, agravada pela postura vacilante do governo do petista de Jacques Wagner. Com militares de braços cruzados, Wagner deixou a situação correr, não estabeleceu um canal eficiente de negociação com os grevistas e custou a admitir que tinha perdido o controle da situação. Quando finalmente pediu ajuda da Força Nacional de Segurança (FNS), o prédio da Assembleia Legislativa da Bahia estava ocupado por grevistas, que entraram em choque com tropas do Exército, FNS e da PF.

Leia também: Termina greve da PM em Pernambuco

A reputação do governador baiano ficou em frangalhos, mas a lição não surtiu efeito produtivo país afora. O governador pernambucano João Lyra Neto (PSB) recebeu do antecessor, Eduardo Campos, uma Polícia Militar em ponto de ebulição. Manteve a política de não negociar com grevistas, com a greve julgada ilegal. Os policiais ignoraram a decisão judicial, a cidade mergulhou no caos e quem pagou o pato foi a população. De quebra, enquanto as lojas de Recife eram saqueadas, a equipe da campanha publicou na internet uma foto de Campos com a mulher e o filho caçula viajando em um jatinho – a imagem foi retirada, mas o grito de guerra contra ele foi inevitável entre os grevistas.

Os policiais voltaram ao serviço nesta sexta-feira. A paz, não. Até que o policiamento se reorganize, a população está vulnerável, como esteve na madrugada e na manhã seguintes ao fim da greve, período em que houve assassinatos, assaltos e saques na Região Metropolitana de Recife. Os policiais, desgastados, acabaram ficando com o que já estava previamente negociado com o governo do Estado desde 2011: reajuste de 14,55% programado para junho, incorporação da gratificação por “risco operacional” também pelos militares da reserva e promessas de melhorias nas condições de promoção e de saúde no hospital da PM. “A sociedade pernambucana não pode pagar o prejuízo”, admitiu, na quinta-feira, um dos líderes da greve, o soldado Joel do Carmo.

“Há sempre interesses de partidos, de pessoas que aproveitam a liderança para ganhar projeção. Mas os governadores têm tratado essas greves com uma lógica de confronto. É o que Pernambuco fez agora. Mesmo em uma paralisação considerada ilegal, não se pode abrir mão de negociar. É fundamental criar canais de negociação. O corporativismo tomou conta desses movimentos. E os governadores pioraram a situação porque não tiveram capacidade de negociar”, afirma Sapori.

Exército nas ruas de Peixinhos, no Recife (PE), nesta quinta-feira (15). A Polícia Militar está em greve no estado desde a noite de terça-feira (13)

Exército nas ruas de Peixinhos, no Recife (PE), nesta quinta-feira (15). A Polícia Militar está em greve no estado desde a noite de terça-feira (13) – Michele Souza/JC Imagem/Folhapress

Leia também: Sem polícia nas ruas, Pernambuco vive dia de pânico

Pernambuco tem um histórico de greves de policiais desastrosamente conduzidas. Em julho de 1997, uma greve que durou doze dias deixou as ruas do Recife à mercê da criminalidade. O então governador, Miguel Arraes, solicitou apoio das Forças Armadas e foram enviados para o Estado 1.030 homens do Exército, com veículos blindados. No período da paralisação da polícia, houve setenta assassinatos, catorze postos policiais foram depredados, seis incendiados. Um soldado morreu com um tiro na cabeça, quando atuava em um assalto. Quatro anos depois, o Exército precisou voltar às ruas para socorrer os pernambucanos, no governo Jarbas Vasconcelos (PSDB). Os oficiais que haviam conduzido a primeira greve negociavam um adiamento da mobilização. Os praças, no entanto, cobravam aumento imediato do piso de 500 para 900 reais. Diante do impasse, os PMs marcharam, armados, até a Praça da República, onde fica a sede do governo. No dia mais tenso da mobilização, dois grupos de policiais militares se enfrentaram com tiros.

O pesquisador José Vicente Tavares, professor da UFRGS, dedicou-se a monitorar greves policiais desde a redemocratização. De tão recorrentes as demandas, acredita ele, greves desse tipo devem ser encaradas como uma crise estrutural da segurança pública. “O salário é a ponta do iceberg. Essas greves usam conjunturas favoráveis, como eleições ou Copa do Mundo, mas há uma crise institucional nas polícias”, afirma.

A repetição de movimentos grevistas nas forças de segurança favoreceu o surgimento de uma bancada de policiais nos Legislativos federal, estadual e municipal. Ao fim, esses movimentos serviram para impulsionar pretensões eleitorais. Mas, no poder, os sindicalistas-grevistas não contribuíram para amenizar os problemas que as paralisações de policiais causam nas ruas. “Greves policiais não são um problema deste ou daquele governo. Temos que encarar como uma questão social e política. Houve um incremento na presença de agentes das mais variadas corporações no Legislativo, mas as paralisações ainda ganham contornos dramáticos”, afirma Tavares.

Paralisação nacional – Segundo o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Gandra, que lidera o movimento, o protesto de quarta-feira será feito para cobrar “melhorias na segurança pública”. “A população deve ser compreensiva com o movimento”, diz Gandra. Não será fácil obter aprovação popular se as cenas de Pernambuco se repetirem. E é evidente que a mobilização nacional, e o momento escolhido para a manifestação, tem mais relação com salários do que com combate ao crime.

No Rio de Janeiro, os policiais civis penduraram em frente à Chefia de Polícia um grande cartaz lembrando ao governador Luiz Fernando Pezão que “a decisão é dele”. Os agentes, que reivindicam a incorporação ao salário de uma gratificação de 850 reais, decidirão em assembleia na próxima quarta-feira, no Clube Municipal, na Tijuca, se haverá paralisação em todas as delegacias do Estado. De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol), Francisco Chao, a incorporação da gratificação vem sendo discutida com o governo do estado desde o ano passado. Em abril, a categoria estabeleceu um prazo, que se esgotou na última quinta-feira, para que o governador Luiz Fernando Pezão apresentasse o projeto de incorporação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto, no entanto, não foi levado aos deputados. Segundo o Sindpol, o salário inicial bruto de um agente é de cerca de 4.500 reais, incluindo a gratificação Delegacia Legal. Com os descontos, o valor líquido cai para 3.500 reais. O ganho de um delegado no início da carreira, segundo planilha do Sindpol, é de 15.000 reais.

No Rio a arapuca está armada para Pezão, pré-candidato do PMDB ao governo: a Polícia Militar está pronta para, em caso de vitória dos colegas civis, deflagrar imediatamente um movimento reivindicatório. Ou seja: se Pezão não atender, complica-se com a Civil; se ceder, fica na mão dos militares.

PEC 300 – Na greve de 2012, como na de agora, a meta nunca alcançada pelos grevistas é a PEC 300 – que, em resumo, equipara os salários dos policiais de todo o país ao da PM do Distrito Federal, atualmente na casa dos 4.200 reais. Cada estado, é verdade, tem uma realidade econômica e um orçamento público próprios, com limitações e tamanhos diferentes. Acontece que, para surpresa – apenas – de quem não acompanha a novela desde o início, todos os Estados tiveram, há quatro anos, uma promessa de socorro para implantar a realidade salarial da capital. Fazer da PEC 300 uma realidade foi compromisso de campanha de Dilma Rousseff, pois, justamente pelas diferenças entre os estados, é necessário que a União complemente os salários nas unidades da federação mais estranguladas.

A PEC deixou de ser prioridade tão logo a presidente subiu a rampa do Planalto. Agora, quando está mais perto de descê-la do que em qualquer momento dos últimos quatro anos – como indicam as últimas pesquisas de intenção de voto – Dilma tem algumas contas a fazer. Uma, aritmética, diz respeito ao quanto custaria levar à frente a equiparação, comprometendo mais uma fatia do orçamento da União. A outra, estratégica e política, leva em consideração os efeitos dos levantes nos estados

Dilma sanciona aposentadoria especial para policial mulher…( Flagrantemente inconstitucional quando estabelece aposentadoria compulsória aos 65 anos ) 394

Tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem. 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A mulher policial poderá agora se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo de serviço exigido é o mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial.

Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22 de abril.

Fonte: O GLOBO

Snap 2014-05-16 at 13.44.48

Snap 2014-05-16 at 13.42.55

O referido dispositivo constitucional assim preceitua:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(…);

II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;” (grifos nossos)

E ainda há quem diga que: Escrivão de Polícia não deve portar arma 73

Escrivã da polícia é morta durante depoimento de acusado de estupro no MA

Aliny Gama
Do UOL, em Maceió

  • A escrivã da Polícia Civil Loane Maranhão Silva Thé, 32, morta a facadas

    A escrivã da Polícia Civil Loane Maranhão Silva Thé, 32, morta a facadas

A escrivã da Polícia Civil Loane Maranhão Silva Thé, 32, foi morta a facadas enquanto colhia depoimento de um homem acusado de abusar e estuprar as filhas dele, de 17 e 20 anos, na cidade de Caxias (a 361 km de São Luís), nesta quinta-feira (15).

Loane estava sozinha em uma das salas da Delegacia da Mulher para tomar o depoimento do gari Francisco Alves Costa, 43, quando ele puxou a faca que estava escondida na roupa, e atacou a escrivã.

Aos ouvir os gritos de Loane, a investigadora Marlene Almeida tentou socorrer a colega e foi também atingida pelos golpes de faca, mas não morreu. Ela está internada no Hospital Regional de Caxias e não corre risco de morte.

A escrivã ainda chegou a ser socorrida, mas morreu antes de dar entrada no Hospital Regional de Caxias.

Loane trabalhava na Delegacia da Mulher de Caxias havia quatro anos e era natural de Teresina. O corpo dela está sendo velado na central de velórios Pax União, localizada em Teresina. O enterro será às 8h desta sexta-feira (16).

Após matar a escrivã e golpear a outra policial, Costa conseguiu fugir, mas foi preso próximo à rodoviária de Caxias, localizada no bairro Vila Lobão.

Ele foi autuado em flagrante e está preso na delegacia regional de Caxias.

O superintendente de Polícia Civil do Interior, Jair Paiva, afirmou que só estavam na delegacia a escrivã e a investigadora. Não se sabe porque elas não observaram que o homem estava portando uma faca.

Segundo o superintendente, o acusado disse que não teve a intenção de matar a escrivã, mas atacou-a porque notou que ia ficar preso.

“Ele não sabia que tinha sido denunciado pelas duas filhas e quando foi informado da ocorrência contra ele puxou a faca da calça e esfaqueou a escrivã.”

———————–

Para variar um delegado idiota sempre aparece para falar besteira e eximir a cúpula de responsabilidades:

O superintendente de Polícia Civil do Interior, Jair Paiva, afirmou que só estavam na delegacia a escrivã e a investigadora.

Não se sabe porque elas não observaram que o homem estava portando uma faca.

Com efeito , aqui com lá , a DDM não possui autoridade titular; muito menos porta com detector de metais.

Ou será que o digno superintendente acha que toda pessoa chamada para oitiva deva ser submetida a busca pessoal antes de ingressar na repartição?  

Policiais Militares – Ação do Quinquênio e Sexta-Parte no STF 90

CARO GUERRA, SE POSSÍVEL DE ÊNFASE NESTE POST

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do presidente, Cabo Wilson Morais, consegue mais uma vitória na Ação do Quinquênio e Sexta-Parte, que se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 18 de março, o STF decidiu que não irá receber mais recursos de Ação do Quinquênio e Sexta- Parte, por se tratar de matéria infraconstitucional, com Legislação Estadual.

Com isso, o Dr. Negri (advogado) já está peticionando para o STF, com base nesta decisão, que seja devolvido o processo que se encontra naquele Tribunal. Além disso, está peticionando também para o TJSP, informando da decisão do Supremo.

Nos próximos meses, irá ocorrer o Trânsito em Julgado. Em seguida, voltará os cálculos nos holerites da forma que era feita antes da Liminar do Governo do Estado. Ao final, pediremos o pagamento dos 28 meses de atrasados, conforme Ofício que já havia sido expedido pela 8ª Vara da Fazenda Pública e iniciaremos de imediato a execução dos últimos 5 anos. Ou seja, de 2003 a 2008.

Senhores associados, agradecemos a compreensão, paciência e a confiança que todos vocês tiveram com esta Diretoria, presidida pelo Cabo Wilson Morais.

Presidente

Wlson de Oliveira Morais

Escrivã abusada por policiais é inocentada; torturadores foram protegidos por Ferreira Pinto e Geraldo Alckmin 63

Dr. Guerra, publica aí, interessante o desfecho da história, olha a entrevista da colega:

As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado, às 19h20, no Jornal da Band. Este vídeo também pode ser visto no portal band.uol.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Fernando Dorneles , Josenildo Tavares, Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e arquivo Band
Edição de Camila Moraes

REI MORTO, REI POSTO – Corregedoria da Polícia Civil de Santos prende banqueiro do bicho Carlinhos Virtuoso 25

Depois de ficar foragido por mais de um mês, o bicheiro Carlinhos Virtuoso – ex-mandatário da Banca do Damasco, herança do finado pai –  foi localizado em uma de suas dezenas de propriedades, mais precisamente no maior condomínio de luxo de Mogi das Cruzes.

O mandado de prisão foi cumprido pela Corregedoria-auxiliar de Santos, que vinha monitorando o procurado e seus contatos ; evitando-se,  assim,  quaisquer comentários no sentido de acobertamento por parte de policiais da região.

Após as formalidades foi recolhido na cadeia anexa ao 5º DP de Santos; onde aguardará transferência para um CDP.

O advogado  do contraventor até agora não teria conseguido revogar a prisão preventiva do seu cliente.

Comenta-se no meio forense da Baixada Santista, suposta divergência sobre a condução da causa e honorários advocatícios cobrados pelo eminente criminalista, inclusive.

Segundo consta ,  apenas para a contratação de um perito assistente de confiança do advogado e acompanhamento da elaboração de laudos, foi apresentado um orçamento de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ).

Não obstante a decretação da prisão do banqueiro e de sua cúpula , a “Banca do Damasco” – com mais de 450 pontos de apostas – continua ativa; agora sob o controle de bicheiros da Capital e ABC.

O gerenciamento foi pulverizado por diversas sedes; como resultado os horários de coleta das apostas foram encurtados, de forma que a apuração e pagamento dos ganhadores agora é um pouco mais lenta.

Enfim, só mudou de donos e endereços.

bicheirocarlinhosvirtuoso (1)

—————————————————–

8 de maio

ZEBROU – Decretada a prisão preventiva de banqueiro , gerentes e apontadores da “Banca do Damasco” 15

ZebraJustiça decreta prisão preventiva de suspeito de chefiar uma das bancas de jogo do bicho na Baixada Santista

A ‘Banca do Damasco’  do contraventor  Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, voltada para exploração do jogo do bicho nas cidades de Santos, São Vicente e Praia Grande, sofreu mais um duro golpe desfechado pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Ontem , foram realizadas buscas para cumprimento dos mandados de prisão, mas ninguém foi encontrado.

Comenta-se que as prisões foram requeridas no dia 4; desde então a referida banca paralisou as atividades.

Conclusão: vazou !

Agora a situação processual dos acusados ficou complicada;  não será nada fácil revogar as ordens de prisão.

Em outubro de 2013 , o Tribunal de Justiça negou a decretação das prisões sob o fundamento de que:

não ficou indicado que os denunciados tenham mantido a atividade ilícita. Logo, não há que se falar em risco à ordem pública”

Os polícias que fiquem com as barbas de molho e acabem de vez com essa atividade realizada na Baixada Santista a céu aberto.

Explorar o jogo em público deboche é inadmissível!

Policiais militares e bombeiros decretam greve em Pernambuco 14

CRISTINA CAMARGO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DANIEL CARVALHO
ENVIADO ESPECIAL A CABROBÓ (PE)

13/05/2014 19h34

A 30 dias da Copa, policiais e bombeiros militares de Pernambuco decidiram entrar em greve na noite desta terça-feira (13), após um protesto que reuniu milhares de pessoas diante do Palácio do Campo das Princesas, sede do governo.

Dois líderes do movimento, o soldado Albérisson Carlos da Silva e o subtenente Ricardo Lima, disseram à Folha que os veículos já estão sendo recolhidos aos batalhões no Recife e na região metropolitana. No interior, a paralisação está sendo discutida.

A manifestação começou no início da tarde no bairro do Derby e reuniu policiais e bombeiros de várias regiões do Estado. Eles seguiram em passeata até a sede do governo, onde foram recebidos por representantes da Casa Civil e da Casa Militar.

Não houve acordo na reunião.

O protestou reuniu por volta de 1.500 pessoas, segundo a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. Para o coronel João Moura, um dos líderes dos policiais, a manifestação começou com 1.500 pessoas, mas chegou a 5.000 no final. “As pessoas aderiram durante o trajeto”, disse.

A pauta de reivindicações é ampla e inclui itens como implantação de plano de cargos e carreiras, revisão do sistema de saúde da Polícia Militar e reajuste do vale-alimentação de R$ 154 para R$ 500.

Uma nova manifestação foi marcada para quarta-feira (14), às 10h, em frente ao Palácio Campo das Princesas. Caso não ocorra avanço nas negociações, os policiais e bombeiros devem decidir manter a paralisação por tempo indeterminado.

“Foi uma manifestação consistente, vieram ônibus de várias cidades”, disse Moura.

No interior do Estado, policiais receberam por mensagens de celular a notícia sobre a greve. O major Leonardo Tavares, comandante da Companhia Independente de Cabrobó, cidade no sertão de Pernambuco que integra o chamado “polígono da maconha”, disse que reuniria seus 138 homens para discutir a paralisação.

“Não posso deixar desprotegidas a cadeia pública [onde há cerca de dez detentos] e a guarda de quartel, onde fica o armamento. Tem arma para fazer uma guerra”, disse o comandante.

O major se disse preocupado com a situação por causa do plantio e tráfico de maconha na região. “A gente está numa área de conflito, tráfico de droga. Quase toda a droga que sai para o Sul do país e para a capital sai daqui”, afirmou Tavares.

Em nota oficial, o governo de Pernambuco divulgou que ofereceu aumento de 14,55% a partir de junho. Para outras reivindicações, foi criada uma comissão multissetorial que envolve as secretarias estaduais de Administração, Defesa Social, Planejamento e Gestão, Fazenda e os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A comissão recebida pelo governo foi formada por oito representantes de associações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

21 de maio – Policiais civis, federais, rodoviários federais e militares marcam paralisação nacional 431

paralisaçãoOs policiais civis, federais, rodoviários federais e militares paralisarão suas atividades em todo o País no dia 21 de maio (quarta-feira). O objetivo é cobrar do Executivo Federal uma política nacional de segurança pública voltada para defender os cidadãos e também melhorar as condições de trabalho da força policial.

A atividade é organizada nacionalmente pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), em conjunto com a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL-DF), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL-DF), a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e a Associação Nacional dos Praças (ANASPRA).

Para organizar a paralisação nos estados, as entidades nacionais convocaram seus sindicatos filiados a realizarem assembleias locais. No caso da polícia civil, os estados da Bahia, Pará e Santa Catarina foram os primeiros a aprovarem participação na atividade. O presidente da COBRAPOL, Jânio Bosco Gandra, informa que os demais estados realizam assembleias ao longo desta semana.

Na data, em Brasília, será promovida uma passeata até o Ministério da Justiça e/ou a Praça dos Três Poderes. A paralisação é uma alerta aos governantes que a categoria dos trabalhadores policiais irão a partir desse movimento denunciar à sociedade brasileira, bem como a todos os países, as mazelas em que passam as forças policiais brasileiras, sem que haja por parte dos governos, implementações de políticas de segurança pública e reações contra a violência, corrupção, impunidade, sucateamento das forças policiais e principalmente a desvalorização sistêmica dos policiais o que leva um número alarmante de suicídios, doenças crônicas e um total desestímulo à continuidade da atividade policial causando, dentre outros males, um êxodo de bons policiais para outras carreiras do serviço público e para a iniciativa privada, práticas antissindicais (cerceamento dos movimentos grevistas), iniciativas legislativas para acabar com o direito da Aposentadoria Especial dentre outras iniciativas semelhantes.

Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa COBRAPOL

São Paulo ganha mais de 900 policiais 116



———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 12 de maio de 2014 18:06
Assunto: São Paulo ganha mais de 900 policiais
Para: dipol@flitparalisante.com

clique aqui

Segunda-feira, 12 de Maio de 2014

São Paulo ganha mais de 900 policiais

Os primeiros policiais do São Paulo Contra o Crime começam a atuar

O governador Geraldo Alckmin participou nesta segunda-feira, 12, da formatura de 559 novos policiais, com 302 agentes policiais, 117 agentes de telecomunicações, 22 auxiliares de necropsia, 42 médicos legistas e 76 peritos criminais. Outros 360 investigadores também foram empossados e iniciarão o curso de formação. Com isso, o efetivo das Polícias Civil e Técnico-Científica do Estado de São Paulo recebe o reforço de 919 novos policiais, que serão destinados a unidades de todas as regiões do Estado – capital, Grande São Paulo e interior.

“Hoje é um dia histórico na vida de cada um dos formandos e empossados. Quero dar os parabéns e cumprimentá-los por estarem ingressando na melhor polícia do Brasil que é a Polícia de São Paulo. É um dia histórico para o nosso Estado, para os 42 milhões de brasileiros paulistas que também dependem do trabalho de cada um de vocês que vão fazer a diferença para salvar vidas, para preservar a vida das pessoas, a liberdade de ir e vir e principalmente servir ao nosso Estado. Vocês são homens e mulheres de coragem, que colocaram a profissão para servir aos 42 milhões de paulistas. Polícia não é lugar para amadores, é profissionalismo, cada vez mais inteligência, equipamento, um time para poder fazer a diferença. Nós estamos muito felizes”, ressaltou Alckmin.

O Governo, por meio do programa São Paulo Contra o Crime, lançado em maio do ano passado, está fazendo contratações recordes para as Polícias Civil e Técnico-Científica, com 3.981 novas vagas. O investimento anual com todas as contratações do programa será de R$ 305 milhões.

Do total dos formados, 140 policiais são de vagas do programa, que começam a trabalhar após realização de concurso, treinamento policial e estágio obrigatório. As turmas de auxiliares de necropsia, médicos legistas e peritos criminais contam com os primeiros formandos do programa.

Em fevereiro, outros 84 peritos já haviam se formado. Estão em andamento, também, outros nove concursos que vão contratar mais 3.297 policiais para as duas instituições, além de 600 oficiais administrativos e 84 técnicos de laboratório para a Polícia Técnico-Científica.

Serão selecionados nesses concursos 1.384 investigadores, 788 escrivães, 129 delegados, 89 atendentes de necrotério, 447 peritos, 140 médicos legistas, 120 fotógrafos técnico-periciais, 55 desenhistas técnico-periciais e 145 auxiliares de necropsia.

Concurso e curso

Somados, os seis processos seletivos que escolheram os 919 policiais tiveram mais de 220 mil inscritos. Do total de formandos e empossados, 770 são homens e 149 mulheres.

Os 559 recém-formados já concluíram o estágio de um mês e começam a atuar nas unidades policiais. Os 360 investigadores ingressarão agora no curso de formação da Academia de Polícia Civil “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, que tem duração de três meses e meio, além de 60 horas de palestras.

Entre as disciplinas e palestras integrantes dos cursos estão criminalística, direitos humanos, inteligência policial, polícia comunitária, estatuto da criança e do adolescente, técnicas de abordagem, gerenciamento de crises, socorros de urgência, nova Lei Seca, entre outras.

Valorização

Os policiais civis, técnico-científicos e militares receberam reajuste de 36,59% desde 2011, quase o dobro da inflação do período, que foi de 19,38%, de acordo com o IPCA.

No final do ano passado, o governador sancionou duas leis complementares para valorização das carreiras da Polícia Civil. A primeira delas – Lei Complementar 1.222 – criou o Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ) para a categoria de delegado, reconhecida como jurídica. A medida eleva o salário inicial em torno de 25%.

A segunda – Lei Complementar 1.223 – se refere ao reajuste salarial concedido a escrivães e investigadores como reconhecimento ao nível universitário exigido para as duas carreiras. A lei prevê aumentos em duas etapas que podem chegar a 17,5%.

Distribuição

Os 559 policiais recém-formados serão destinados à capital (157), Grande São Paulo (79) e interior (323).

– Veja a distribuição detalhada por região: http://saopaulo.sp.gov.br/usr/share/documents/514.pdf

Secretaria da Segurança Pública

(11) 3291-6685

www.saopaulo.sp.gov.br

www.facebook.com/governodesaopaulo

www.twitter.com/governosp

Governo do Estado de São Paulo