Retratação – delegado seccional de Araçatuba estava corretíssimo 34

Olá amigos moderadores do Flit Paralisante.

Estou através deste para expor meu respeito a este excelente meio de comunicação da polícia, onde mostra a todos os verdadeiros problemas que nossa defasada polícia vem enfrentando. Por isso, ainda acho muito importante que o site seja mais divulgado à população, esta que, em sua maioria, desconhece os espinhos em que nossos policiais pisam, e passe (a população) a entender os motivos pelos quais nossos policias trabalham descontentes, desesperados, cansados e desmotivados com a instituição.

Nossa população precisa ler mais este tipo de veículo de comunicação e começar a dar importância a esses execrados homens, destituídos de sua dignidade pelo governo, este que faz com que sua imagem e crédito sejam pisoteados pela ganância e egocentrismo de alguns governantes. São estes policiais que vivem à sombra negra da sola de apenas um sapato, são enganados com falsas propostas, vivem esperançosos das melhorias falsamente prometidas e com isso, e com tão pouco, arriscam suas vidas e de suas famílias, para que passe a imagem de um governo organizado e promissor.

O momento da população é agora, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, tios, irmãos, sobrinhos, primos, esposos e esposas desses honrados guardiões da vida, liberdade, ordem e progresso; é hora de cuidar desses homens, fazê-los novamente a imagem de um Policial BOM e RESPEITADO, ORGULHOSO, FELIZ e PLENAMENTE SATISFEITO com sua instituição, essa é a luta que o povo deve intentar.

Um policial feliz, é um Estado feliz, é um povo feliz, são várias famílias felizes e portanto uma ordem realizada.

Amigos moderadores, é através deste meu protesto que quero pedir-lhes desculpas pela postagem que promovi no dia 12/06 a respeito do seccional que pediu que todos os DP’s , funcionassem o dia todo, em que o decreto do governador orientou o funcionamento até as 12:30. Apesar de não ser policial, eu, indiretamente sou prejudicada pela desordem em que o governo provoca ao não estruturar toda polícia. Minha colocação foi infeliz naquele momento, pelo fato de que nossos policiais (não só os CIVIS) são vítimas da falta de interesse do governo, são massacrados pelos horários sem descanso, sem alimentação, disposição 24h por dia e 30 dias por mês e sem tempo para com sua família, o que acaba em muita discórdia familiar, separações, filhos abandonados e uma desestruturação do processo de educação, que acarretará ao final mais um marginal nas ruas, traumatizado com a polícia. Sei que são ossos do ofício, mas se fosse uma estrutura melhor, será que esses policias trabalhariam mais satisfeitos? Mesmo com os ossos do ofício?

Assumo aqui, que o delegado seccional de Araçatuba estava corretíssimo em fazer com que o funcionamento fosse normal naquele dia, acabei deixando a imparcialidade de lado pela aflição. O delegado agiu de forma legal, correta e dentro das suas atribuições, além de perceber sua preocupação com a continuidade do serviço de segurança pública que deve mesmo ser ininterrupto por esses homens, mesmo que sejam por estes homens que tanto sofrem na polícia. Até mesmo esses gestores são vítimas dos descasos, começa neles, onde já se viu um Delegado de Polícia, iniciar carreira com menos de R$ 8.000,00 por mês em um estado rico como o de SP??? Nem vou falar das outras classes operacionais!!! (continuando…) A lei é clara, só nos basta consenso e um pouco mais de paciência, esta que perdi com minha indignação.

Acabei relevando algo corriqueiro, que teria nenhuma importância diante de tantos outros problemas que nossos homens sofrem no dia a dia. Devemos sim ajudar esses homens a buscar salários dignos, uma carreira mais estruturada e uma instituição mais alicerçada na inteligência. Devemos ajudá-los a reaver suas dignidades, portanto, depois que me envolvi indiretamente com os problemas da polícia, percebi o valor que esses homens possuem, e por ser mais uma leitora deste site criei grande um grande respeito e apreço pelas verdades nele propostas.

Assim meus amigos, sinto pela irrelevância de meu assunto nos post do dia 12 que foi proposto no calor das emoções, e peço encarecidamente a exclusão do mesmo para que eu mesma não sinta a repugnância de tratar de assuntos que não beneficiem em nada nossos policias, todas as vezes em que eu olhar o site, ou melhor o meu post.

Mesmo assim obrigado pela atenção dada ao meu protesto.

Leitora anônima.

PS. O site é mesmo muito conhecido, mas devemos divulgar mais à população. Não desejo que postem minhas desculpas no site, somente peço a exclusão do meu infeliz post. Vim mesmo para me retratar. Deus os proteja.

Descarte de idosos – Perito Criminal JOSE ROBINSON DE ARAÚJO NUDI – por seu advogado: Angelo Andrade Depizol – obtém liminar em mandado de segurança preventivo impedindo sua aposentadoria compulsória aos 65 anos 127

Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. A liminar no mandado de segurança deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante. No caso, é possível concluir pela relevância dos fundamentos invocados, visto que a Lei Complementar no. 51/85 no tocante à fixação do limite de 65 anos de idade para aposentadoria compulsória do policial civil não foi recepcionada pela Constituição Federal e a previsão do art. 1º, II da citada lei somente tem aplicação à aposentadoria voluntária. Ademais, o art. 40, § 1o., II da Constituição Federal prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção e a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria diz respeito aos servidores que realizam atividades de risco ou exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O perigo de dano está delineado, pois concedida ao final a decisão não produzirá efeitos concretos. Sendo assim, defiro a liminar, conforme postulado e determino ao impetrado que se abstenha de processar a aposentadoria compulsória do impetrante. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Notifique-se e dê-se ciência. Após, ao Ministério Público e conclusos. Servirá o presente como mandado e/ou ofício. Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP)

DESCARTE DOS IDOSOS – Mais um delegado obtém liminar contra a jubilação aos 65 anos 78

1023935-05.2014.8.26.0053
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
Aposentadoria
Outros assuntos:
Compulsória
Distribuição:
Livre – 11/06/2014 às 13:26
2ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Lais Helena Bresser Lang
Valor da ação:
R$ 20.000,00
Partes do Processo
Imptte:  Joao Carlos Morelli Morena 
Advogado: Joao Pereira da Silva 
Imptdo:  Dealegado Geral da Policia Cilvil do Estado de São Paulo
Litisconsorte:  Fazenda Pública do Estado de São Paulo


Decisão Proferida 

Vistos. Ante a plausibilidade do direito alegado, consistente na edição de lei complementar que veio à alterar o regime de aposentadoria compulsória, previsto na Constituição Federal, quando a própria Carta Magna atribui tal poder legislativo somente para a hipótese de aposentadoria especial, aliado ao iminente dano, de difícil reparação, defiro a liminar, a fim de obstar o processo administrativo de aposentadoria compulsória, em relação ao impetrante, até contra-ordem, valendo a presente como ofício, a ser por ele diretamente encaminhado. No mais, recolhidas as diligências faltantes, notifique-se a impetrada, a fim de que preste as informações, cientificando-se a pessoa jurídica de direito público a que se encontra vinculada. Consigne-se no ofício a senha de que poderá se valer a impetrada pois, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Intime-se. Laís Helena Bresser Lang Amaral Juíza de Direito

CARREIRA ÚNICA NA POLÍCIA É SONHO DE IMBECIS – Repto contra a impostura do promotor Alexandre Camanho de Assis que assina nota da ANPR inflamando a cizânia e felonia nas polícias 287

Na esteira da indigna nota da ANPR, propugno: Dr. Conde Guerra, engrosse o coro do repto que ora lanço. O senhor, decerto, com muito mais eloquência porá os pingos nos ii.

Chega de ler e ouvir imbecilidades sem a devida reação.
Estou novamente taciturno.
E, penso, com razões bastantes.
Quando entrevejo uma trégua na mediocridade reinante, ela novamente toma corpo. E, claro, sempre com espeque em motivos aparentemente nobres, consentâneos com reclamos aparentemente legítimos. Todavia, um exame nem assim tão acurado revela a natureza da coisa toda: a vaidade mais desprezível aliada à busca irrefreável, irresponsável e leviana por poder.
Claro. Refiro-me à nota mendaz, bucéfala, moralmente repugnante aviada pela ANPR.
Eu verdadeiramente gostaria de assistir a uma insurgência fornida contra as mendacidades plasmadas na nota abjeta.
E qual seriam elas?
Ora, basta conhecer minimamente de polícia para as identificar todas
Não vou pô-las a rol.
Só faço algumas advertências aos procuradores da república, levianos e doidivanas: cuidado com o que desejam, sejam responsáveis e parem de açular interesses idiotizados e evidentemente contrários aos interesses da nação.
Tenha compostura sr. Alexandre Camanho de Assis. Compostura e hombridade.
Nunca li algo tão divorciado da realidade como que vai na nota abjeta.
O senhor pugna pela eliminação da figura do delegado, alegando que: “a figura do delegado coordena diligências sem nunca ter ido a campo.”
E eu me indago: será que o senhor ruborizou-se ao ventilar uma enormidade dessas?
Provavelmente, não. Porque decerto ignora a idiotice que disse. Nas polícias, todos que assim o desejam, todos que revelam vocação, todos vão a campo.
Há delegados com muito mais expertise do que agentes.
“Estratificação”? Ora, francamente. Não lance mão de um vocábulo assim tão canhestro e inadequado.
Eu lanço o repto, senhor Alexandre Camanho: defenda seu ponto de vista num debate aberto e franco. Propugne em nome próprio. Vá ao congresso e exponha suas razões. Alije-nos, os delegados, do mundo. E lide com uma realidade na qual não existimos. Torne isso viável e operacional. Quero ver.
Não o faça mais por intermédio de notinhas lacónicas, bucéfalas e sofismáticas. Para de açular os interesses subalternos da Fenapef e entidades afins.
Seja responsável. O seu cargo o exige

Vilania do Ministério Público fortalece a união dos delegados de polícia federais e estaduais 64

PEC 73/2013
DELEGADOS  REPUDIAM NOTA DA ANPR AO SENADO

Associações sindicais representantes dos delegados da Polícia Federal e Polícias Civis estaduais repudiaram a Nota Técnica 21/2014 da Associação Nacional dos Procuradores da República, dirigida ao Senado, que se mostra favorável a PEC 73/2013.

As entidades classificaram a nota como uma “tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária”.

As associações ainda acusam de se tratar de uma “manobra daqueles que tem o interesse em desestruturar as bem sucedidas operações policiais da PF”.

Veja a nota na íntegra:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL, entidades nacionais de classe dos Delegados de Polícia Federal e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil, tornam pública a presente NOTA DE REPÚDIO, em razão dos fatos a seguir descritos:

A Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, emitiu a Nota Técnica nº 21/2014, dirigida ao Senado Federal, em face da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 73/2013, que altera a redação do Parágrafo 1º do art. 144 da Constituição Federal, “determinando que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única”, além de propor a extinção do cargo de DELEGADO.

As entidades signatárias representando todos os Delegados de Policia do Brasil REPUDIAM, com veemência, essa tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária (Federal e Civil).

A associação dos Procuradores defende a pura e simples eliminação do cargo de Delegado de Polícia,instituto centenário do sistema jurídico brasileiro, o qual exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão.

Visando enganar a sociedade brasileira e o parlamento, a ANPR se utiliza de inverdades, pois ao contrário do que afirma, o Delegado de Polícia, autoridade de natureza policial e jurídica, coordena e comanda, pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária, enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida.

Trata-se de manobra daqueles que tem o interesse de desestruturar as bem-sucedidas operações policiais da PF, ações legítimas dos policiais federais e suas equipes, que gozam de maciço apoio popular de uma sociedade cansada de ver o triunfo da corrupção. Transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações.

Se a carreira única fosse algo tão bom quanto apregoa a ANPR, os técnicos e analistas do Ministério Público, subordinados aos procuradores e que auxiliam na elaboração das acusações e peças, deveriam também ser promovidos automaticamente a Procurador da República, em um cargo único. Ou seja, o remédio proposto pela ANPR para a Polícia Federal, caso fosse bom, já deveria ter sido implantado no próprio seio do Ministério Público – coisa que está longe de acontecer pelo próprio absurdo da situação. Não há nenhuma carreira, sob a égide da Constituição da República de 1988, que tenha conseguido burlar ou fazer “trem da alegria” sob o pretexto de melhorias. Melhoramentos concretos se fazem de outro jeito, com práticas que não burlam os pilares da sociedade, como quer a ANPR.

É sabido, mediante inúmeras pesquisas de opinião, que a Polícia Federal é tida como uma das instituições mais eficientes e confiáveis perante a sociedade brasileira, mercê da seriedade e dedicação com que desempenha suas atribuições. As grandes operações desenvolvidas nos últimos anos,comandadas por Delegados de Polícia Federal, são prova evidente disso, quer na repressão ao tráfico de drogas e armas, quer no combate à corrupção, à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas e, ainda, à pedofilia e ao tráfico internacional de seres humanos.

E pior, a ANPR propõe a perigosa eliminação da “infundada divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos, juntamente com a disciplina, de todos os segmentos armados do poder público. Sem esses dois componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem tornar-se verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves riscos para a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de Pernambuco, envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade.

Assim, a ADPF, a ADEPOL do Brasil e a FENADEPOL reiteram sua confiança no Congresso Nacional e na sociedade brasileira, que saberão reconhecer a importância da atuação do Delegado de Polícia para a persecução criminal, preservando suas prerrogativas, recentemente reafirmadas com o advento da Lei nº 12.830/2013, definindo o que é melhor para o Brasil.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil)

Delegada de 31 anos diz sofrer preconceito por ser “novinha” 100

Delegada é transferida após somente
4 meses de trabalho em Iracemápolis

Prefeito recorreu ao governador para que novo titular seja nomeado.
Cidade, que terá planta da Mercedes, teme o aumento da violência.

Do G1 Piracicaba e Região

Amanda Galdiano Vieira de Matosassumiu a delegacia de Iracemápolis em fevereiro (Foto: Fernanda Zanetti/G1)Amanda Galdiano Vieira de Matos ficou em Iracemápolis apenas quatro meses (Foto: Fernanda Zanetti/G1)

O prefeito de Iracemápolis (SP), Valmir Gonçalves de Almeida (PT), recorreu ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) para que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) nomeie um novo delegado titular para a cidade, já que Amanda Galdiano Vieira de Matos, de 31 anos, que chefiava a Polícia Civil no município desde fevereiro, foi transferida para a Delegacia da Defesa da Mulher de Araras (SP). Antes da chegada dela, Iracemápolis ficou dois anos sem delegado fixo.

Na última quarta-feira (11), durante visita de Alckmin à região de Campinas, o prefeito entregou um ofício em que lamentou a transferência e reforçou a necessidade de o município contar com um delegado titular em razão do crescimento da economia. Alckmin, segundo a assessoria da Prefeitura, “se mostrou surpreso” com o fato de a transferência de Amanda ocorrer após apenas 4 meses de trabalho.

Prefeito de Iracemápolis, Valmir Gonçalves de Almeida (PT), e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) (Foto: Graziela Félix/Prefeitura de Iracemápolis)Prefeito entregou ofício ao governador do estado
(Foto: Graziela Félix/Prefeitura de Iracemápolis)

“Iracemápolis está em fase de desenvolvimento e não pode ficar sem delegado”, disse Valmir ao governador se referindo à montadora Mercedes Benz, que anunciou investimento de R$ 505 milhões em uma fábrica que deve começar a produzir carros na cidade a partir de 2016.

Perfil e preconceito
Amanda veio para o interior após atuar como plantonista no 64º Distrito Policial da 7ª Delegacia Seccional de Itaquera, em São Paulo (SP), onde dizia sofrer preconceito por ser “novinha”. “Alguns ainda têm a imagem do delegado como robusto, truculento e bruto. Apesar desta visão estar mudando, o preconceito ainda existe”, disse ela ao G1 em março.

Durante a entrevista, Amanda relatou que pretendia solicitar mais funcionários para a delegacia do município. “O escrivão que trabalha aqui meio período é emprestado de Limeira. Os boletins de ocorrência são feitos por estagiários e temos só dois investigadores. Pensando na vinda da fábrica da Mercedes Benz para a cidade, precisamos nos preparar”, disse. Crimes contra o patrimônio eram as ocorrências que mais preocupavam a delegada na ocasião, uma vez que a cidade fica entre rodovias usadas como rotas de fuga por ladrões.

Acúmulo de função
Em nota enviada pela assessoria da SSP, o delegado seccional Miguel Wil Cornacchioni Escrivão afirmou que o titular da Delegacia de Cordeirópolis (SP), Willian Ricardo de Almeida Marchi, também cuidará da demanda de Iracemápolis.

“Não há município paulista que não tenha um delegado que responda pela cidade. Há delegados responsáveis por mais de um município. Geralmente isso ocorre em cidades que apresentam baixos índices de criminalidade. No primeiro quadrimestre deste ano Iracemápolis registrou um homicídio; em 2013 não houve nenhum”, argumentou o seccional.

Remanejamento técnico
“A Polícia Civil esclarece que de maneira alguma a população deixa de ser atendida, porque não é só o delegado que trabalha naquele local. Há uma equipe de policiais preparada para atender o cidadão. A Delegacia Geral de Polícia é a responsável pelos remanejamentos de policiais civis de acordo com análise técnica das necessidades de cada local. Este estudo toma por base critérios objetivos, como população residente, população flutuante e indicadores de criminalidade”, informou a SSP.

Polícia Civil de São Paulo: O INFERNO É O LIMITE 130

Em termos de melhoria salarial e de condições de trabalho, vivemos de enganações sazonais deste governo em conluio com o órgão dirigente da Polícia Civil que não representa os anseios sequer da carreira dos delegados de polícia, quiça de todos os demais policiais civis deste Estado

A situação da Polícia Civil é caótica.Os delegados e demais policiais da linha de frente, ou seja, dos plantões das unidades de polícia territorial, não devem se curvar ante ameaças de retaliações frente a necessidade premente de expor à população a situação de caos em que nos encontramos, com o governo e a cúpula da polícia, tampando o sol com a peneira, através de inaugurações fantasiosas de unidades que sequer contam com policiais para que funcionem precariamente.

O adicional de carreira jurídica foi uma, entre outras tantas mentiras patrocinadas por este governo que outra coisa não visou senão segurar a debandada geral dos delegados para a inatividade, negando o que é de direito àqueles que dedicaram grande parte da vida à polícia e a população a que serviram.

Com todo respeito ao ponto de vista do colega Guerra, só quer ficar na polícia civil após 65 anos quem pertence ao núcleo proprietário da instituição. Que não vive de seu salário, nem das agruras do plantão, mas de outras tantas remunerações que o cargo pode viabilizar, entre as quais as advindas de pagamentos recorrentes para fazer “olho de vidro” ante a exploração de atividades ilícitas ou ilegais, de contratos superfaturados ou de empresas criadas por familiares para realizarem atividades correlatas às realizadas pela polícia.

Você não vê nesta polícia ninguém punido por lavar dinheiro de “maquineiro”, de “puteiro”, de “bicheiro”, de “bingueiro”, de “desmanche” através de empresa de fachada constituída por familiares. Não vê ninguém punido pelos contratos superfaturados com a empresa Cordeiro Lopes,nem tampouco pela roubalheira nos contratos de informatização firmados pelo Dipol ou nas roubalheiras que se constituíram os leilões de veículos apreendidos promovidos por unidades policiais e órgãos de trânsito..

Existe uma falta gigantesca de policiais em todas as carreiras da Polícia Civil, sobrecarregando os que dela não conseguiram se evadir. Casos de funcionários que tiveram que ingressar na justiça para que o pedido de exoneração administrativa fosse atendido. Escrivão de polícia de carreira, em bom estado físico e mental, é joia rara.

Os procedimentos se avolumam nos cartórios de todas as unidades policiais, inclusive da corregedoria, com andamento moroso e instrução deficiente por absoluta falta de funcionários.

Chega! Quem puder ir embora, não olhe nem para trás.E quem, em momentos de menor lucidez, cogitar ingressar na instituição nas condições em que se encontra, demova-se dessa ideia, pois se nela ingressar, um dia, com certeza,vai amargar profundo arrependimento por isso.

MSG DA DGP À TODA REDE – VIA CEPOL 222

 

Assunto: MSG DA DGP À TODA REDE – VIA CEPOL
Data: Fri, 13 Jun 2014 20:04:40 -0300
De: CEPOL – 1 <
Para: <Undisclosed-Recipient:;>
SPAULO        CEPOL                    MSG 5025/14                      13/06/2014            ÀS 20:05hs
DA: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
TODA REDE
                            A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ESTABELECE UM CANAL DEMOCRÁTICO COM AS ENTIDADES DE CLASSE PARA ACOLHER AS JUSTAS REIVINDICAÇÕES DE INTERESSE INSTITUCIONAL, TODAS ORGANIZADAS EM PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E COM PROSPOSTAS DE ANTEPROJETOS E DECRETOS.
                            É CERTO O ENCAMINHAMENTO DESTE PLANO, QUE SE ENCONTRA SOB ANÁLISE, À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, SENDO ESTABELECIDO UM CANAL DE NEGOCIAÇÃO, RECONHECIDO COMO LEGÍTIMO E RESPEITOSO, EM FACE DOS PLEITOS ALMEJADOS.
                            AGUARDAMOS PACIENTEMENTE A OPORTUNA MANIFESTAÇÃO SUPERIOR A RESPEITO.
LUIZ MAURICIO SOUZA BLAZECK
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

 

Delegados tentarão explicar as dificuldades da carreira para um povo que manda ” ir tomar no cu” o Presidente do Brasil 133

tomar-no-cu

Delegados de SP prometem suspender atividades por 2 horas na segunda

RICARDO BUNDUKY
DE SÃO PAULO

13/06/2014 21h30

Os delegados de polícia de São Paulo prometem suspender por duas horas as atividades das delegacias do Estado na próxima segunda-feira (16).

Entre 16h e 18h, segundo a Adpesp (Associação dos delegados de polícia do Estado de São Paulo), os policiais não farão os registros de ocorrência ou realizarão diligências nas ruas.

Segundo a associação, os policiais irão explicar à população o trabalho da Polícia Civil, investigativa, e quais as dificuldades sofridas por eles no combate da criminalidade.

De acordo com a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato, 58, entre esses problemas estão a baixa valorização da carreia e as condições ruins de trabalho. Isso provoca, segundo ela, a fuga de muitos delegados da carreira.

“Não conseguimos recompor o quadro porque a carreira não é atrativa. Hoje nós estamos sendo fazedores de B.O., a gente não consegue investigar”, afirma.

O salário inicial da carreira de delegado em São Paulo é de R$ 8.795,85.

Entre as reivindicações da categoria está a aplicação imediata da lei complementar que prevê aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade.

Outra demanda dos policiais é a extensão do pagamento de ADPJ (Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária) para os policiais aposentados.

Folha apurou que um dos motivos da organização dessa manifestação é, porém, servir de aviso ao governo de que a Polícia Civil não aceitará um reajuste apenas para a Polícia Militar.

O governo paulista já sinalizou que vai reajustar o salário da PM, mas sem informar quanto.

Os policiais militares querem 19% de reajuste.

Em nota, o governo afirmou que a gestão atual já concedeu três reajustes salariais para os policiais, acumulando 39,6%. No período, ainda segundo o governo, a inflação foi de 19,38%, de acordo com o IPCA.

A nota diz também que o reconhecimento da carreira jurídica para delegados, em 2012, resultou em aumento de 9,8% desde janeiro deste ano e tem previsão de mais 26,5% a partir de 2015.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998

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Com efeito, o noticiário da Folha já aproveita para desqualificar o movimento afirmando que : “um dos motivos da organização dessa manifestação é, porém, servir de aviso ao governo de que a Polícia Civil não aceitará um reajuste apenas para a Polícia Militar ” ( 19 % ) .

Outrossim , que: “entre as reivindicações da categoria está a aplicação imediata da lei complementar que prevê aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade ” .

Ou seja,   que a classe – além de dinheiro –  quer o expurgo de seus pares mais antigos, os quais consideram corruptos e ineptos; um entrave à cadeia  de promoções e ascensões aos cargos mais importantes da Polícia Civil.

E verdade seja dita, os defensores da “jubilação” dos idosos têm como argumento condutor  a presunção de que todo idoso que permanece na Polícia é ladrão.

Tudo o que conseguirão: um silencioso VÃO TOMAR NO CU !

Nada mais do que um respeitoso e silencioso VÃO TOMAR NO CU para essa carreira suja ; dessa sociedade fedida , da imprensa porca  e do infecto governo.

Parecer 53/2014 sobre a Lei Complementar 144/2014 – Aposentadoria especial de policiais civis 138

Parecer – LC 144-2014 – aposentadoria policial civil

 

Em linhas gerais, além de defender a aposentadoria compulsória aos 65 anos, “presunção absoluta de incapacidade”, aplicada imediatamente ,  o parecer opina no sentido de que o policial civil possui o direito de aposentar-se com vencimentos integrais ( 30 homens  / 25 mulher –  anos de contribuição ); independentemente de idade mínima.

Revogadas todas as disposições  estaduais em contrário. 

MAIS UM ATENTADO CONTRA OS IDOSOS – Procuradoria do Estado faz parecer sob encomenda coonestando os ilegais e precipitados afastamentos de policiais civis com mais de 65 anos 40

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Recebemos de um leitor fragmentos do parecer 53/2014, subscrito pelo procurador Demerval Ferraz de Arruda Junior, consultor da Secretaria de Segurança Pública.

Nosso leitor fez a seguinte observação: “DR. GUERRA ESTOU ENVIANDO A PRIMEIRA E ULTIMA PAGINA DO PARECER PGE.  POREM ACREDITO QUE COMO NÃO TORNARAM PUBLICO ALGUMA MUDANÇA PODERÁ ACONTECER COM ESTE PARECER” ( “sic” )

Com efeito, sem as demais páginas, impossível compreender e avaliar a idoneidade da fundamentação jurídica.

Mas, superficialmente, a nossa impressão é no sentido de que foi elaborado – de afogadilho – apenas para coonestar os precipitados afastamentos que foram impostos pela Secretaria, logo após a publicação da lei.

Vale dizer: PARECER SOB ENCOMENDA!

De se observar que, na EMENTA , nem sequer observamos tenham sido analisadas questões – tão ou mais relevantes do que a aposentadoria compulsória –  como o direito das mulheres à aposentadoria voluntária aos 25 anos de contribuição, paridade e definitiva eliminação do requisito de idade.

Omisso quanto a solução proposta e o encaminhamento.

Ou seja, os assuntos que tanto angustiam a maioria dos policiais civis não foram objeto de consulta ou manifestação objetiva do órgão de consultoria .

Verdadeiramente, vislumbra-se tão-só o interesse da Administração em expurgar idosos ( minoria ) ; empregando o cínico eufemismo: JUBILAMENTO.

Por fim, o parecer – opinião de caráter preventivo; com a finalidade de se evitar litigiosidade em razão de equivocada aplicação de lei ou ato administrativo – deveria ter sido elaborado antes dos afastamentos dos funcionários com mais de 65 anos de idade e antes da impetração de inúmeros mandados de segurança.

Elaborado depois da concretização das “expulsões ” merece uma única leitura: FRAUDULENTO!

Em detrimento do funcionário público.

Neste sentido, o Poder Judiciário deste e de outros estados , majoritariamente, já se posicionou contra a compulsória aos 65 anos.

Por fim, parecer dessa natureza – para ter força normativa no âmbito administrativo – deve ser aprovado por instâncias superiores da PGE e , finalmente, pelo Procurador Geral . Obviamente, em consonância com a consultoria da SPPREV.

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Alguns policiais civis estão cada vez mais “celetistas” e néscios dos deveres funcionais 61

O delegado seccional de Araçatuba (Deinter 10) Nelson Barbosa Filho, desobedeceu nesta quinta feira o decreto estabelecido pelo governador Geraldo Alckin que estabelecia o funcionamento das delegacias de municípios até o 12:30 deste dia 12 de junho, dia do jogo do Brasil.

A covardia foi tanta que o majura nem mandou um email intranet para as delegacias para oficializar a ordem, ele exigiu que um funcionário da sala de meios ligasse para todas as delegacias subordinadas informando sobre a exigência de que todos teriam que trabalhar em expediente normal, contrariando o decreto que o Governador mandou uns dias atrás. Isto fez, para que as “buchas sobresalentes”, ficasse para o coitado do funcionário.
Muitos entenderam como um trote, porém o seccional não se pronunciou oficialmente.
Poste como anônimo.
Obrigado.
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Minha cara leitora anônima, o Seccional está mais

do que correto.

Para o povo se divertir com segurança, policial tem

que trabalhar enquanto todos folgam.

Ossos do ofício!

DECRETO Nº 60.523, DE 6 DE JUNHO DE 2014 –

Funcionamento das repartições estaduais durante

jogos da Copa FIFA

Artigo 4º – As repartições públicas que prestam serviços  essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto,  terão expediente normal nos dias mencionados nos  artigos 1º e 2º deste decreto. ( nota do blog : DELEGACIAS DE POLÍCIA EM GERAL )

O Tribunal de Justiça de São Paulo – acolhendo argumentos da advogada Anna Andrea Smagasz – anula a cassação da aposentadoria do delegado Irani Guedes Barros 25

A doutora Anna Andrea Smagasz , advogada do delegado aposentado Irani Guedes Barros, impetrou mandando de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado de São Paulo, buscando a anulação de decisão administrativa que aplicou a pena de demissão, convertida em cassação de aposentadoria, por alegada (i) ofensa aos princípios da motivação do ato administrativo, da razoabilidade e da proporcionalidade, (ii) insuficiência probatória para a penalidade aplicada e (iii) impossibilidade de decretação da pena de cassação de aposentadoria diante da Constituição Federal (EC n.º 20/98 e 41/03).

Indeferida a liminar , em sede de agravo regimental , o Colégio Especial do TJ , por maioria de votos , acolheu as argumentações da advogada e deferiu o pedido; determinando o imediato pagamento dos proventos de aposentadoria devidos ao impetrante.

Pela segunda vez , em poucos meses, o Tribunal anula cassação de aposentadoria sob o fundamento de sua inconstitucionalidade em face da instituição do regime contributivo da previdência dos funcionários públicos, atentado à dignidade da pessoa humana e contra a segurança jurídica.

De se conferir: (…)“apesar de haver comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de sua aposentadoria com base no art. 40, § 1º, inciso III, ‘a’, § 4º, da Constituição Federal, alterado pelas ECs nºs 20/98 e 41/03, c.c. LCF nº 51/85, o ato impetrado culminou na cassação desse direito, expressamente garantido nos arts. 40, caput, 195, § 5º, e 201, caput, todos da Constituição Federal; a aposentadoria não é mais um prêmio reconhecido ao servidor, mas um benefício de caráter obrigatório, vinculado a um regime de caráter eminentemente retributivo; destarte, a cassação da aposentadoria viola o art. 40, caput, e art. 195, § 5º, e 201, caput, todos da Constituição Federal, importando, ainda, em verdadeiro confisco das contribuições realizadas pelo servidor, as quais são incorporadas pelo Estado sem justa causa e sem expressa previsão legal; ademais, trata-se de ato jurídico perfeito, assim definido no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e, portanto, imune a qualquer prejuízo posterior à sua constituição” (…)

Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo interno para o fim de conceder o provimento antecipatório postulado e suspender os efeitos do ato impetrado, determinando-se a manutenção dos pagamentos dos proventos de aposentadoria do autor, até o julgamento do presente writ.

PAULO DIMAS MASCARETTI
Relator designado

Snap 2014-06-12 at 08.41.56

De se ser no link abaixo a íntegra do acordão e dos votos do desembargadores:

IRANIGUEDESDEBARROS20140000243598

DISCURSO DO ÓDIO INSTITUCIONAL – Ministra diz que militar das Forças Armadas é muito mais preparado do que PM 41

Exército na rua será melhor que a PM na segurança da Copa, diz ministra

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

11/06/2014 23h08

Na segunda-feira (16) o STM (Superior Tribunal Militar) será presidido, pela primeira vez, por uma mulher. Tomará posse no cargo mais alto da corte a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, que desde 2007 ocupa uma das cadeiras do colegiado.

Em entrevista à Folha, a ministra disse que, apesar de não considerar o uso dos militares na segurança da Copa do Mundo uma boa opção, fica tranquila quando pensa nas possíveis manifestações que podem acontecer ao longo do mundial.

“O militar não sai batendo, militar das Forças Armadas não sai agredindo, militar é muito mais bem preparado, acho eu, até para lidar com esse tipo de confronto, do que a polícia, que muitas vezes também é desrespeitada e perde a cabeça”, disse.

Além do uso na Copa, a ministra destacou a atuação dos militares na ocupação do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, e disse que muitas vezes as Forças Armadas não recebem o reconhecimento que deveriam por suas operações em prol da segurança pública.

Na entrevista, Teixeira também falou que é necessário o julgamento de alguns crimes que aconteceram na época da ditadura militar, que, em sua opinião, não poderiam ficar impunes devido à Lei da Anistia.

“A tortura me causa repulsa imensa, acho inadmissível em qualquer situação que um ser humano torture outro. Posso até entender um homicídio dependendo da situação, a tortura eu não entendo”.

A ministra ainda manifestou seu apoio ao ingresso de homossexuais nas Forças Armadas e destacou que, apesar do estudo que está sendo feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) presidido por Joaquim Barbosa, que questiona a necessidade da existência da Justiça Militar, ela é, sim, necessária e deve ser mantida.

*

Veja abaixo os principais trechos da entrevista:

Ministra, a senhora considera correto o uso das Forças Armadas na segurança da Copa do Mundo?
A Constituição prevê, não há como argumentar em contrário. Particularmente acho que o papel das Forças Armadas deveria ser muito mais em relação à defesa externa, do Estado, territorial, mas não posso ser mais realista que o rei.

Mas as Forças Armadas são preparadas para a guerra, não para a segurança pública…
É um risco que o constituinte assumiu. As Forças Armadas lidam com a questão da letalidade e as policias auxiliares, as forças auxiliares, têm um trabalho preventivo, até mais comunitário. Mas o fato é que elas não estão dando conta da violência urbana que estamos vivendo.

Não considero uma boa opção, pois, elas ficam vulneráveis a desacatos, a questionamentos sobre seu papel, sobre seu atuar. Mas os militares cumprem ordens, eles não podem questionar as ordens. É uma instituição antidemocrática para defender a democracia, e tem que ser assim.

Temos julgado uma série de desacatos no Morro do Alemão contra soldados. Gente que não admite ser revistado. As comunidades passaram muitas décadas sem a presença do Estado e hoje o Estado está intervindo. Tinha ali um estado paralelo, era uma verdadeira guerrilha urbana que a gente vivia, somente sem ter esse nome. E quando Estado ocupou o espaço que estava vazio incomodou algumas pessoas. Os próprios moradores beneficiados, que não admitem ser revistados, ficam incomodados quando pede para baixar o som. É complicado, eles xingam, desacatam o militar.

O Ministério Público denúncia contra o desacato e o civil é julgado aqui [na Justiça Militar], pois é crime contra militar. Tem até muita punição contra civil, mas eles cumprem com a suspensão condicional de pena. Ninguém é encarcerado por isso, e normalmente as penas são baixas, mas é importante pelo exemplo é função pedagógica da sanção.

As Forças Armadas estão ali para cumprir papel social e humanitário, porque a vida dentro da favela, dentro do morro dominado por traficantes era terrível, e muitas vezes eles não recebem o reconhecimento devido por essa missão.

A senhora não fica apreensiva com a possibilidade dos militares darem tiros em manifestantes durante a Copa?
Eu não, fico até tranquila. Acho que o militar é que realmente não faz isso, o militar não sai batendo, militar das Forças Armadas não sai agredindo, militar é muito mais bem preparado, acho eu, até para lidar com esse tipo de confronto, do que a polícia, que muitas vezes também é desrespeitada e perde a cabeça. Eu acho que o militar, até porque é treinado, ele tem mais, diria, não sei se sangue frio, para lidar com conflitos desse gênero, porque o nível de conflito que ele é obrigado a… obrigado não pois graças a Deus não temos guerra, mas que ele está preparado para poder manejar, é muito superior a um simples embate de rua, uma reclamação, um protesto, uma manifestação dos populares que ao final de contas estão exercendo seu direito de liberdade de expressão, pois todos têm esse direito.

A senhora é favorável a uma revisão da Lei da Anistia?
Eu acho que isso depende de estudo muito detalhado e de uma avaliação muito conscienciosa do que foi Lei de Anistia e dos crimes que foram perpetrados, se são considerados de lesa humanidade ou não, pois crimes de lesa humanidade tem envergadura diferente diante do nosso ordenamento jurídico.

A anistia não os pegaria?
Falar que se revoga toda a lei da anistia para se alcançar todos os agentes políticos da época que cometeram determinadas condutas, tem que se ver quais condutas, fica um pouco leviano falar sobre isso sem identificar os atos e agravos que hoje estão sendo imputados.

O que posso dizer é que me incomoda muito o [ex-coronel Paulo] Malhães [que confessou ter participação em casos de tortura e ocultação de corpos durante a ditadura] morrer de infarto. Isso me incomoda. Agora, vai depender dos casos.

Incomoda por quê?
Tire suas conclusões.

Desculpe insistir, no caso de crimes de lesa humanidade a senhora entende que não poderia ficar anistiado?
Mas aí… a gente está vendo uma lei no geral. É importante verificar a conduta no particular. Acho que certas condutas, sinceramente, tenho dificuldade em vê-las impunes. Mas tem que se qualificar que conduta que estamos nos referindo, porque também seria, não sei se superficial e sem fundamento doutrinário teórico, dizer: ‘a lei de anistia deve ser revogada porque ela contraria tratados internacionais’. Não é assim. O que entendo é que tem condutas que não dá para deixar impune.

Que condutas? Tortura?
A tortura é algo que me causa o pior sentimento de repulsa que um ato humano contra seu semelhante possa me causar. A tortura me causa repulsa imensa, acho inadmissível em qualquer situação que um ser humano torture outro. Posso até entender um homicídio dependendo da situação, a tortura eu não entendo. Agora, tem que se avaliar caso a caso.

Mudando de assunto, qual a opinião da senhora sobre relações sexuais na caserna? Devem ser liberadas?
O Código Penal Militar pune a prática sexual em lugar sujeito à administração castrense. À evidência, não estou a falar na residência do militar, mesmo que ela se encontre dentro da vila ou quartel, pois como se sabe, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, independentemente de onde se localize.

Contudo, relações sexuais dentro da caserna, no interior ou exterior dos alojamentos, me parece inaceitável. E não vejo nisto afronta à sexualidade humana ou à privacidade do indivíduo; afinal, o local de trabalho não é apropriado para tais práticas.

Indago, é autorizado ao servidor público civil ou ao empregado celetista praticar ato sexual na repartição ou na empresa onde trabalham? Evidente que não! Tal proceder, inclusive, seria causa de exoneração ou demissão. Para além, qual deles se sentiria ultrajado em seu direito ou com a liberdade tolhida diante de tal vedação? Penso, inclusive, que causaria grandes constrangimentos aos colegas de trabalho presenciarem-no ou dele tomarem conhecimento. O local laboral, seja ele civil ou militar, não é o apropriado para tal fim.

E em relação à presença de homossexuais nas Forças Armadas, o que pensa?
Não há qualquer vedação legal, e nem poderia, pois a sexualidade integra a personalidade do indivíduo.

Afastar alguém das fileiras das Forças Armadas em virtude de sua orientação sexual é promover o discurso do ódio, quando é dever do Estado coibi-lo. Tal postura resultaria no agravamento de uma pretensa superposição natural e social entre os indivíduos, oriunda de injustificado preconceito.

A exclusão ou a obstrução ao ingresso de homossexuais nos contingentes do Exército, Marinha e Aeronáutica não teria apenas o condão de estigmatizá-los do convívio social, desafiaria o próprio conceito de cidadania ao impedir a permanência de homens e mulheres em Instituições destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, em razão de sua orientação sexual.

O CNJ, sob a presidência de Joaquim Barbosa, criou uma comissão para a necessidade de existência da Justiça Militar nos Estados. Ela é necessária, tanto nos Estados como uma Justiça Superior?
Com certeza, e digo isto com absoluta isenção. Conforme estabelecido pela Constituição Federal, hierarquia e disciplina são pilares fundamentais para preservar a estrutura verticalizada e a cadeia de comando, tanto nas Forças Armadas quanto nas Polícias Militares e Bombeiros. Por essa razão, de acordo com a Constituição, nos Estados com contingente militar superior a 20 mil integrantes, faz-se possível a instalação de órgão de patamar superior para garantir o duplo grau de jurisdição. Isso porque problemas advindos do expressivo número de militares justificam o aparelhamento e a manutenção de um Tribunal de Justiça Militar.

Na Justiça Especializada, os processos são julgados em curtíssimo espaço de tempo, elemento fundamental para a preservação da ordem dentro dos quartéis. Estou a falar na preservação do próprio Estado Democrático de Direito, uma vez que a contenção de levantes ou insurgências de cidadãos armados é fundamental para estabilidade do regime político e da paz social. É função precípua da armada militar, e aqui situam-se as Forças Armadas, policiais e bombeiros, a promoção da segurança e da liberdade.

Daí porque, o grande inconveniente de os Tribunais de Justiça Ordinários acumularem a competência dos Tribunais de Justiça Castrense Estaduais é o rompimento com a noção de especialidade que o julgamento requer. Não se trata, simplesmente, de aplicar o direito à espécie, como resultado de um processo de subsunção da lei ao fato.

Na estrutura castrense, os primados da hierarquia e disciplina emergem como meta-valores, superiores, muitas vezes, à própria vida. A função militar se diferencia de todas as demais pela missão que encabeça. Dessa forma, a noção de subordinação hierárquica ganha destaque por preservar a eficiência e a obediência no seio da tropa. É nesse cenário em que os Tribunais de Justiça Militares ganham preponderância e prevalência na garantia dos pilares fundantes do Poder Judiciário. E isto vale para a Justiça Militar Federal.

A saída de Joaquim Barbosa do Supremo impactará na harmonia entre os tribunais?
Não creio. As instituições estão acima dos homens nos regimes democráticos.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏