ROUBALHEIRA DESENFREADA NO NOVO DETRAN – As denúncias de irregularidades no DETRAN de Santos, Cubatão e JARI foram encaminhadas ao GAERCO 5

Acerca da supressão da postagem dando conta de eventuais irregularidades praticadas no âmbito do “novo” Detran , informamos aos nossos leitores que excluímos todo aquele conteúdo em razão de termos encaminhado a denúncia original ao GAERCO de Santos, órgão do MP incumbido da repressão ao crime organizado na esfera da Administração Pública.

 

 

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Roberto conde guerra
Data: 28 de julho de 2014 23:02
Assunto: Fwd: Detran Santos ( Flit Paralisante )
Para: gaercosantos@mp.sp.gov.br

 

Remetemos para eventual apreciação desse órgão do MP,  o e-mail abaixo dando conta de supostas irregularidades no âmbito do DETRAN e JARI da região.

 

———- Mensagem encaminhada ———-
De: detran santos <ciretrande>
Data: 28 de julho de 2014 14:21
Assunto: Detran Santos
Para: dipol@flitparalisante.com

Venho por meio deste, solicitar ajuda. Sou funcionaria publica do Departamento Estadual de Transito de São Paulo lotada na Ciretran de Santos e estou percebendo uma serie de irregularidades que passo a narrar.

Resolução SSP-93, de 28-07-2014 – Fernando Grella institui grupo de trabalho objetivando a reestruturação das carreiras da Polícia Civil 152

Resolução SSP-93, de 28-07-2014

Constitui Grupo de Trabalho para analisar propostas de aprimoramento da estrutura, organização e carreiras da Polícia Civil. O Secretário da Segurança Pública, Considerando as propostas apresentadas visando aprimoramento na estrutura, organização e carreiras da Polícia Civil

Considerando a necessidade de desenvolvimento de estudos sobre a viabilidade das propostas apresentadas e sua sistematização, resolve:

Artigo 1º- Fica instituído Grupo de Trabalho para análise das propostas apresentadas pela Delegacia Geral da Polícia Civil objetivando mudanças na estrutura, organização e carreiras.

Artigo 2º- O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução será formado por:

I – um representante do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, que exercerá a função de Coordenador;

II – três representantes da Delegacia Geral de Polícia.

Artigo 3º- Caberá ao Coordenador:

I – Convocar os integrantes do grupo para a realização das atividades;

II – Concentrar todas as informações relativas às atividades a serem desenvolvidas, mantendo as partes envolvidas informa-das sobre o andamento dos trabalhos;

III – Demandar informações e análises por parte de órgãos da SSP e da Polícia Civil, para subsidiar suas atividades;I

V – Elaborar o relatório final e apresentá-lo ao Secretário da Segurança Pública para deliberação.

Artigo 4º- O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 dias para encerrar as atividades, encaminhando relatório ao Secretário da Segurança Pública.

Artigo 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOELOGIO – PT emprega funcionários e equipamentos públicos para forjar biografias dos candidatos do partido 4

Elogio a Padilha em site foi postado por servidor do Planalto

ALEXANDRE ARAGÃO
DE SÃO PAULO

UOL 

29/07/2014 02h00

Registros na página sobre o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT) na Wikipédia sugerem que o responsável pela inclusão de elogios, a partir de um computador da Presidência, foi o servidor Fernando Ramos da Silva, que ocupa o cargo de coordenador-geral de produção e divulgação de informações do Palácio do Planalto.

Conforme a Folha revelou nesta segunda-feira (28), um endereço de IP registrado em nome da Presidência foi usado para, de forma anônima, incluir elogios e retirar trecho sobre uma suspeita de envolvimento em corrupção na página de Padilha, candidato do PT ao governo paulista.

As três mudanças feitas logo após a que foi realizada de dentro do Planalto são assinadas por “Fernandoramosdf” -mesmo apelido que o servidor usa em outras redes sociais. Uma delas tem conteúdo idêntico à alteração que foi feita, anonimamente, pelo IP da Presidência. Ramos também é responsável por editar o Blog do Planalto.

ALTERAÇÕES

No texto, alterado em 10 de dezembro do ano passado, Padilha é descrito como “defensor do SUS e do acesso universal ao sistema, sobretudo de pessoas mais carentes”.

Também foram incluídos links a páginas oficiais, levando a textos positivos, como a do Ministério da Saúde e a do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

O texto incluído refere-se à presidente Dilma Rousseff como “presidenta”, termo pelo qual ela prefere ser chamada -e que é adotado oficialmente pelo governo federal.

Informa, ainda, que Dilma desculpou-se com um médico cubano hostilizado. Na palavras incluídas, o profissional foi “vítima de preconceito e xenofobia quando chegou com grupo de outros médicos cubanos” ao Ceará.

Procurado pela Folha, o coordenador-geral de produção e divulgação de informações do Planalto, Fernando Ramos da Silva, não respondeu se ele é o responsável pelas alterações. “Você vai ter que falar com a secretaria de imprensa, viu?”, afirmou.

Após nova tentativa da reportagem, ele ignorou a pergunta mais uma vez. “É o pessoal do atendimento de imprensa que tem que ver.”

Procurado desde a última sexta-feira (25) para comentar as alterações na página do ex-ministro Padilha, o Palácio do Planalto não respondeu às perguntas enviadas por e-mail e sugeriu que o pedido fosse feito por meio da Lei de Acesso à Informação.

OUTROS CASOS

Pesquisa com os IPs registrados em nome do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Presidência mostra que onze deles foram usados para editar artigos na Wikipédia como o do MPL (Movimento Passe Livre) e o do ex-governador de São Paulo José Serra.

O Serpro disse que não poderia comentar por motivos legais, porque a empresa e seus servidores “são obrigados a guardar sigilo quanto a elementos manipulados”.

Colaborou ALEXANDRE ORRICO, editor-assistente de “Mercado/Tec”

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Advogado não precisa de procuração para acessar autos 7

CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais

Fonte | OAB – Segunda Feira, 28 de Julho de 2014

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a vitória obtida pela OAB de Mato Grosso do Sul junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após iniciativa da seccional, o CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais em matéria criminal e infracional.

Para Marcus Vinicius, fica evidente o respeito a uma prerrogativa fundamental. “É direito do advogado obter cópias dos autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma hipótese”, disse.

O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, entende que “a limitação do trabalho do advogado viola o exercício da profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.

Entenda o caso

Após requerimento da OAB-MS, a representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, conselheira Gisela Gondin Ramos, determinou a desconstituição do artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, em que diz: “os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído”.

Tocantins dá prerrogativas de magistrados a delegados de Polícia 14

EMENDA CONSTITUCIONAL

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, sendo-lhe assegurados os direitos e garantias das demais carreiras jurídicas do Estado, como a independência funcional.

O disposto acima está na Emenda Constitucional 26/2014, que altera o artigo 116 da Constituição do Tocantins, que trata das funções da Polícia Civil. “O que propomos é um novo texto para a Constituição com base na necessidade de uma implantação da carreira jurídica do delegado de Polícia do estado, concedendo as mesmas prerrogativas inerentes à dos magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria. Porque a atividade desenvolvida pelo delegado é jurídica, por força de sua própria natureza”, explicou a deputada Luana Ribeiro (PR) ao propor a PEC.

A Emenda Constitucional garante aos delegados as garantias da vitaliciedade e da inamovibilidade — o delegado só poderá ser transferido por motivos de interesse público por ato fundamentado de dois terços do Conselho Superior da Polícia Civil, ou a pedido. Além disso, a Emenda acrescenta a exigência para ingresso na carreira do bacharelado em Direito de, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou o mesmo tempo em efetivo exercício em cargo de natureza policial.

De acordo com a deputada, na justificativa do projeto, outros estados já reconheceram que a atividade desempenhada pelo delegado é de natureza jurídica e essencial à Justiça. Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo já reconheceram, em seus ordenamentos internos, o cargo de delegado de Polícia como de carreira jurídica, segundo a parlamentar.

Emenda questionada
Contrário a alteração feita na Constituição do Tocantins, o servidor público Jorgam de Oliveira Soares apresentou à Procuradoria-Geral da República uma representação pedindo que seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a emenda constitucional (clique aqui para ler).

De acordo com o servidor, que é bacharel em Direito, a emenda viola a Constituição Federal pois altera a carreira de servidor público, o que somente poderia ser proposto pelo chefe do Poder Executivo e não pela Assembleia Legislativa, como ocrreu.

Soares questiona ainda a possibilidade de garantir ao delegado a vitaliciedade e a inamovibilidade. Citando precedentes, Soares afirma que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública. “Observa-se que a carreira de delegado de Polícia não é albergada pela garantia da inamovibilidade, por falta de previsão constitucional outorgando tal prerrogativa”.

Leia abaixo a Emenda Constitucional 26/2014:

Altera o art. 116 da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 116 da Constituição do Estado do Tocantins passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116 ………………………………………………………….
§1º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, sendo-lhe assegurados os direitos inerentes às demais carreiras jurídicas do Estado, a independência funcional além das seguintes garantias:
a) vitaliciedade, que será adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo remoção de ofício por motivo de interesse público por ato fundamentado de dois terços do Conselho Superior da Polícia Civil, ou a pedido, mediante concurso de remoção, onde deverão ser observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

§2º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, atuando de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com independência funcional, isenção e imparcialidade.”

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes parágrafos 3o, 4o e 5o ao art. 116 da Constituição do Estado do Tocantins:

“Art. 116………………………………………………………………………….
§3º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

§4º Os Delegados de Polícia de carreira jurídica serão lotados nos órgãos da Polícia Civil situados nas sedes das comarcas.

§5º Lei Complementar de iniciativa do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estruturação e o subsídio da carreira jurídica de Delegado de Polícia em quadro próprio, dependendo o respectivo ingresso de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou o mesmo tempo em efetivo exercício em cargo de natureza policial e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2014, 15:25h

Ontem foi domingo e me droguei muito 25

 por Gerivaldo Neiva

Ontem foi domingo e me droguei muito. Comecei por volta das 13h e só fui parar depois das 22h. Éramos uns poucos amigos e amigas, casais amigos, e quase todos se drogaram também. Uns mais e outros menos. Petiscamos durante o dia e só no final da festa é que resolvemos comer algo mais consistente. Sorrimos muito e também tivemos momentos de conversa séria. Eu, por exemplo, quando me drogo, tenho momentos de euforia e de silêncio. Passo horas ouvindo as pessoas e outras horas com o olhar perdido. Depois, peço desculpas e retorno à euforia e boas risadas.

Um desses meus amigos gosta muito de misturar e reclama que não está sentindo nada, embora todos os demais percebam seu visível estado de euforia. Outro amigo tem sempre um copo de água ao lado, mas poucas vezes bebe a água. Outro tem o ciclo bem rápido e em poucas horas passa da sobriedade para a euforia, silêncio e sono; depois, quando os demais ainda estão na fase da euforia, ele já está completamente recuperado e começa do zero. Outro não come nada e justifica que se comer não consegue continuar se drogando e sente muito sono. Outro, ao contrário, tem sempre um prato de petiscos ao lado e justifica que não consegue se drogar sem comer. Outro, talvez só eu saiba disso, provoca vômito cada vez que vai ao sanitário para continuar se drogando e parecer sóbrio.

Drogas são drogas e ponto final. Todas elas alteram nossa percepção sensorial e, em consequência, a forma de ver o mundo. Esta relação das drogas com cada pessoa é única. Drogas é uma coisa e o efeito delas é algo absolutamente pessoal. Busca-se, portanto, algo entre a pessoa e a droga. Este algo é único e individual e reflete exatamente a história da pessoa com os efeitos da droga. Então, como cada um tem sua própria história, a relação dessa história com a droga também será uma história própria. Por causa disso, uns usam drogas apenas uma vez e não gostam, outros conseguem usar por muitos anos e não se tornam dependentes e outros não conseguem mais parar de usar depois da primeira experiência, tornando-se um usuário dependente.

Independentemente do caráter de legal ou ilegal, lícita ou ilícita, todas as drogas são drogas e estabelecem as mesmas relações com o usuário, pois não sabem se são permitidas ou não. Assim, o uso do tabaco pode causar um profundo bem estar ao fumante, embora possa causar inúmeros tipos de câncer. Da mesma forma, o álcool pode oferecer alegria e euforia e, ao mesmo tempo, causar uma infinidade de problemas à saúde de quem ingere álcool. Adentrando às drogas consideradas ilícitas, a cocaína pode causar sensação de autoconfiança e poder, mas pode também comprometer a saúde de quem cheira ou injeta. Também a maconha pode relaxar e proporcionar viagens leves e lentas, mas também pode causar mal à saúde de quem fuma. O ponto comum é que todas as drogas podem causar a dependência e se tornar um problema para o usuário, seus familiares e comunidade. No fim, o problema a ser enfrentado e discutido é por que alguns usuários se tornam dependentes e problemáticos e outros não. Sendo assim, como jamais conseguiremos acabar com as substâncias que alteram nossa percepção sensorial, interessa muito mais entender a mente humana, as tragédias pessoais e a desigualdade social do que proibir e criminalizar as drogas.

Pensando assim, fico a me perguntar, qual o fundamento jurídico, legal, histórico, filosófico, moral, religioso ou de qualquer outra natureza para considerar marginais e bandidos pessoas que usam algum tipo de droga? E mais, também me pergunto, por que as drogas fabricadas pela indústria capitalista, a exemplo do tabaco, álcool, ansiolíticos e antidepressivos, são consideradas lícitas e, inexplicavelmente, as drogas que não passam pela indústria capitalista são consideradas ilícitas, a exemplo da maconha e cocaína? Será, por fim, que o detalhe em comum seja exatamente este: a indústria capitalista?

Voltando ao começo, ontem fiz um churrasquinho em casa e convidei os amigos para matar a saudade, jogar conversa fora, comentar os jogos da Copa no Brasil e as consequências na campanha política, lembrar das aventuras passadas, dos tempos difíceis, empanturrar de carnes e, principalmente, tomar muitas cervejas. Abasteci o freezer com algumas caixas de cerveja, preparei costelinhas de porco e carneiro com toque final de alecrim; coração de frango, coxinhas da asa de frango, costela de boi ao forno com papel alumínio, calabresa mista apimentada (uma delícia!) e, como não poderia deixar de ser, saborosas picanhas com dois dedinhos de gordura. Na manhã seguinte, como sou de carne e osso, tinha as mãos trêmulas, boca seca, dificuldade de raciocinar e uma sede insaciável, ou seja, estava de ressaca.

Sei, por fim, que no mesmo domingo milhões de pessoas fizeram a mesma coisa e outros milhões usaram drogas consideradas ilícitas. Muitos, como eu, trabalharam normalmente no dia seguinte e outros, não tenho dúvidas, por conta exatamente de sua relação com as drogas, continuaram usando abusivamente e causando problemas à sua família e comunidade.

No mais, é muito provável que muitos policiais militares, que poderiam estar presentes em algum churrasco e provavelmente também de ressaca, resultado das cervejinhas do domingo, irão prender em flagrante jovens pobres, negros, periféricos e excluídos com pequenas porções de maconha ou crack, conduzindo-os a algum delegado, também de ressaca, que irá indiciá-lo, mais pela cor da pelé e condição social, como traficante de drogas. Em seguida, algum representante do Ministério Público, também participante do churrasquinho do domingo, irá representar pela prisão preventiva com fundamento puro e simples na “garantia da ordem pública” e, por fim, seu destino será escrito indelevelmente como acusado por tráfico de drogas quando as mãos trêmulas e boca sedenta de algum juiz de direito lhe decretar a prisão preventiva e lhe esquecer na prisão.

Domingo que vem tem mais churrasco com os amigos, muita cerveja e ressaca na segunda-feira, mas também terá muita galera fumando maconha, cheirando cocaína e fumando pedras de crack. A diferença é que uns, por conta da droga usada, cor da pelé e condição social, serão presos e condenados e outros, enquanto cidadãos respeitáveis, tomarão um engov ou epocler e assinarão mandados de prisão.

Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).


Fonte: http://www.gerivaldoneiva.com/2014/07/ontem-foi-domingoeme-droguei-muito.html?m=1#.U80rXcYyGvU.twi…

Sou Fernando Grella e Alckmin desde pequeno 31

O “Kifora” deveria se lembrar:

1) Do que o Fleury nos fez na Constituição Estadual quando postulamos o cumprimento do então 241 da Constituição Federal.

2) Dos dois últimos anos da gestão anterior da SSP, o tratamento dispensado a Polícia Civil, por quem a ela se referia como sendo letárgica e inepta.

3) Do sistema de arapongagem implantado na SSP. Na cooptação de meia dúzia de dirigentes da Polícia Civil que, em troca das cadeiras, deixaram que a instituição fosse vilipendiada e desmontada.

4) Do banho de sangue que se transformou a periferia com duvidosas “Resistência Seguidas de Morte”, estilo “supermercado Compre Bem” em Taipas e ” Estacionamento de Restaurante no Cangaíba”, bem como do emblemático “assassinato” do publicitário em Pinheiros com descabido pedido de desculpas aos familiares.

5) Lamento pelo Major Olímpio que, como parlamentar, sempre emprestou seu incondicional apoio às reivindicações de todas as classes da Polícia Civil, mas, com AFP, não terá meu voto, de meus familiares e de todos os amigos que puder convencer, jamais.

6) Os policiais civis deste Estado, mormente os Delegados de Polícia, que não têm memória curta, devem apenas se recordar do que foi AFP para a Polícia Civil. Só isso já basta para votarem de forma consciente.

7) Sou Fernando Grella e Alckmin desde pequeno.

POLÍCIA FOI VALORIZADA NA GESTÃO ALCKMIN-FERNANDO GRELLA – Tabela do aumento salarial dos policiais militares a vigorar a partir do próximo dia 1° de agosto 64

No tempo do Pinto como secretário o que foi que os policiais ganharam ?

 

 Veja, abaixo, a tabela do aumento salarial dos policiais militares a vigorar a partir do próximo dia 1°
de agosto. O salário foi reaujustado em conformidade com a Lei Complementar nº 1.249, de 03 de
julho de 2014, de autoria do Governador e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de,
publicada no DOE nº 123,  de 04 de julho de 2014, Caderno Poder Executivo, Seção 1, Página


 

Extra – Professor Jacob Dolinger escreve sobre crise do Itamaraty e MFA de Israel 12

A propósito do ‘anão diplomático’

Jacob Dolinger

Israel colocou em perigo seus soldados, sacrificando alguns deles, no esforço de minorar ao máximo as vítimas civis do inimigo

Assim que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil condenou energicamente Israel pelo “desproporcional uso de força na Faixa de Gaza” e convocou seu embaixador em Tel Aviv a retornar a Brasília para consultas, o governo israelense, por seu Ministério do Exterior, lamentou que o “Brasil, um gigante cultural e econômico, permaneça um anão diplomático”.

Realmente lamentável o comportamento do governo da sra. Dilma.

Gostaria que nosso chanceler explicasse como ele mede “proporcionalidade” no campo bélico. Saberia ele que se Israel enviasse o mesmo número de mísseis que o Hamas lançou sobre Israel nos últimos anos, Gaza estaria totalmente destruída?

Sabe ele os cuidados que Israel tomou na semana passada avisando centenas de milhares de palestinos para abandonarem suas residências, possibilitando com isso que o Hamas soubesse exatamente onde o Exército israelense se preparava para atacar e causando assim quedas que não ocorreriam se os ataques fossem realizados de surpresa? Ou seja, Israel colocou em perigo seus soldados, sacrificando alguns deles, no esforço de minorar ao máximo as vítimas civis do inimigo.

Têm Sua Excelência e a presidente que ele serve a menor noção da barbárie dos dirigentes de Hamas forçando seu povo a permanecer em casa, enviando mísseis de hospitais e de áreas residenciais, para conseguir que a reação defensiva israelense cause vítimas civis entre o povo palestino?

Aliás, conhece o ministro alguma guerra que não causou vítimas civis? E que sempre houve desproporcionalidade entre o número de vítimas das partes envolvidas no conflito?

Não compreende o chefe do Itamaraty que em Israel praticamente não caem vítimas civis porque o Estado protege seus cidadãos, com o mais sofisticado sistema de alarme e refúgio?

Não está evidente aos olhos do governo brasileiro que esta, como as anteriores guerras entre Israel e Hamas, foi provocada pelos terroristas fanáticos que governam a Faixa de Gaza como déspotas medievais?

Fez o chanceler a mais elementar pesquisa para se assenhorar do que diz a Constituição do Hamas sobre seu desiderato de destruir Israel e eliminar toda a sua população?

A equipe do Ministério de Relações Exteriores se assenhorou dos longos e sofisticados túneis pelos quais os bárbaros se preparavam para atacar covardemente a população civil do Sul de Israel? Qual o nível do sistema de informação de que dispõe nossa chancelaria?

E tem o governo brasileiro uma equipe jurídica sofisticada que poderia adverti-lo de que condenar Israel por sua defesa contra o terrorismo pode perfeitamente constituir cumplicidade com os terroristas e as atrocidades que praticam? Aliás, o mesmo se aplica aos governos dos países da União Europeia. Será que isso traz conforto ao governo brasileiro?

E o povo brasileiro, os intelectuais, os estudantes universitários, os jornalistas, saberão aquilatar o fenômeno psíquico que reside atrás desta discriminação contra Israel?

Quanto mais o Estado de Israel progride em alta tecnologia, no avanço de sua medicina, de sua ciência; quanto mais Israel comparece para ajudar populações vitimadas por desastres naturais; quanto mais Israel contribui para minorar o sofrimento de certas populações africanas via todo tipo de assistência, quanto mais os judeus concentrados em Israel lutam por uma paz séria e duradoura com seus vizinhos — apresentando propostas irrecusáveis — sempre ignoradas pelos árabes, que por sua vez nunca oferecem contrapropostas; quanto mais Israel se revela um pais com o mais alto nível de democracia; quanto mais a Suprema Corte israelense atende a reclamações de palestinos; enfim, quanto mais Israel se destaca no plano intelectual, moral e jurídico, mais é vitimado pela hipocrisia das potências democráticas que, em vez de apoi ar o Estado Judeu, lançam-se contra ele com mentiras, cinismo e má-fé.

Qual a razão mais profunda desta injustiça gritante e vergonhosa? Ninguem desconfia?

Que cada um examine sua alma, sua história familiar, sua educação, sua visão do mundo e responda honestamente por que a demonização do Estado Judeu, por que a campanha injusta, cruel e perversa contra o Estado construído pelos sobreviventes do Holocausto?

Jacob Dolinger é professor de Direito Internacional

ruajudaica

Polícia Municipal é a novidade na área da segurança pública no país 57

27 de julho de 2014, 08:01h

Por Vladimir Passos de Freitas

Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cujo texto ainda não foi disponibilizado na internet. Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.

O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aqui para ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.

Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, o site da Central de Polícia de Denver, Colorado.

No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros  órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.

É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).

A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.

O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de  “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?

O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.

Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.

Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.

Outros dispositivos merecem comentário.

Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.

Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.

O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.

O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como  Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.

Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:

1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de  Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.

2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.

Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.

 é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Vice-presidente para a América Latina da “International Association for Courts Administration – IACA”, com sede em Louisville (EUA). É presidente do Ibrajus.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2014, 08:01h

Carcereiro injustamente preso e acusado da morte de estuprador é absolvido graças ao SINPOLSAN e seu advogado Dr. Marcelo Cruz 61

Venho, através do presente espaço que me foi concedido neste jornal, externar minha satisfação e minha gratidão pelo carinho, empenho e dedicação dos profissionais que atuam no escritório de advocacia MARCELO CRUZ – ADVOGADOS ASSOCIADOS, sobretudo o Dr. Marcelo José Cruz, que demonstrou toda sua capacidade e competência no transcorrer do processo judicial em que fui acusado, injustamente, de ter matado um preso.
No curso da nefasta ação judicial presenciei a dedicação e o profissionalismo deste advogado, que não escolheu tempo ou horário para atender as minhas necessidades e acalentar minhas dúvidas.
Sua atuação profissional foi digna de elogios, com comprometimento e dedicação ímpar.
No mesmo sentido, agradeço ao Sindicato dos Policiais Civis da Região de Santos – SINPOLSAN por disponibilizar profissional da mais alta capacidade.
O apoio do Sindicato quando mais precisamos, demonstra o apreço e o respeito que os dirigentes têm por seus representados.
Acredito que uma liderança sindical não deve ficar restrita apenas as melhorias salariais.
Deve buscar muito mais que isso: afastar as injustiças impostas pelo Estado; procurar as melhores condições de trabalho aos que representa; e propiciar melhores condições de ensino, saúde e lazer. Por isso sou grato ao apoio que recebi do meu sindicato.
Agradeço ainda a todos que sempre acreditaram na minha inocência. Que sempre demonstraram inconformismo com a injusta denúncia que me acusava.
Agradeço, principalmente, aos que me apoiaram enquanto estive recolhido indevidamente e fizeram questão de comparecer ao júri para acompanhar meu julgamento, que, ao final, reconheceu minha total inocência.
Continuarei meu caminho, com a certeza de que, ao longe de minha carreira angariei o respeito de meus colegas e de meus superiores hierárquicos, mas, sobretudo, cultivei amigos.
MUITO OBRIGADO.
ARSÊNIO RIBEIRO FERREIRA FILHO
CARCEREIRO POLICIAL
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Inexistência do fato criminoso. 
A suposta vítima – acusada do estupro das próprias filhas – depois de debater-se contra as grades acabou enforcando-se com retalhos de um cobertor. 
A perícia criminal de Santos – rotineiramente suspeita de forjar sob encomenda laudos para maquineiros , bingueiros; etc. – asseverou uma suposta fraude processual para encobrir homicídio no interior da carceragem.
Os médicos legistas , por sua vez ,  desleixados  e indolentes , também , só resolvem “caprichar” em seus laudos sempre que há a possibilidade de envolvimento de policiais com o objetivo do exame. 
A denúncia foi formulada com base em conjecturas de que como guardião das chaves da cadeia –   o único carcereiro da unidade de Cubatão ;  com mais de 20 anos de carreira sem quaisquer máculas – teria massacrado o crânio e a face do preso empregando instrumento contundente.
Em seguida simulando um palco de suicídio.   
Nem os outros três policiais no plantão da delegacia nem os outros presos provisórios ouviram quaisquer gritos ou sons de espancamento. 
O policial  – quase três anos depois do crime – foi denunciado e preso preventivamente para garantia da instrução criminal, posto poder constranger e ameaçar as testemunhas: PERITOS CRIMINAIS.
Pasmem, preventiva três anos do suposto crime – maio de 2009 – sob o fundamento de que o Réu – em liberdade – representaria uma ameaça a outros funcionários da Polícia Civil! 
Permaneceu preso no PEPC de fevereiro de 2012 a junho do corrente, quanto o tribunal do juri soberanamente decidiu que houve suicídio.
O MP dando continuidade à sanha persecutória contra o carcereiro apelou da absolvição unânime.
Caro Arsênio, fique tranquilo , ao final , a sua inocência triunfará.
Parabéns aos advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz, filhos do saudoso investigador Cruz.
Parabéns ao Walter de Oliveira Santos – presidente do Sinpolsan –  que por tudo que tem feito pelo sindicato e por seus associados merece ser reeleito. 

Delegacia Geral necessita urgentemente retomar a direção e administração dos serviços de polícia científica…SPTC é um carrinho de rolimã ladeira abaixo 16

AS DESVENTURAS DE UM CARRO DE ROLIMÃ

O SPTC, está como um caro de rolimã numa ladeira. Muita velocidade e pouco controle. A Rainha do Perus, cada dia mais com seus tentáculos envolvendo as naus errantes, como um Kraken enviado pelo governo PSDB.
Os núcleos do IML sendo interditados pela vigilância sanitária mostra o quanto se deixou de lado a Instituição, seus deveres e seus componentes. Tudo por conta da salvaguarda do bolso de alguns súditos leias concedido pela Rainha. Esta situação se arrasta há anos! No prédio da pericia do 3º DP de Santos a situação se arrasta há anos. Em maio de 2013 já haviam noticias nos jornais locais sobre o abandono e o desmantelamento.
Mesmo esta sra. estando condenada em 1ª instância continua comandando e recebendo promoções.
Temos a SPTC desmantelada, desmoralizada e sucateada. Até os contratos das impressoras venceram e nada foi feito. Agora além de pagar pelo laudo alguns estão levando para imprimir, outros recebem por email e trazem impressos, e depois retornam com as folhas para serem assinadas pelos peritos.
Em São Caetano, um perito levou de casa uma impressora para poder dar continuidade ao seu trabalho. Vergonha! E claro, cobra do interessado pela impressão.
Até quando isso ficará desse jeito? Até quando o Comando da Policia Civil deixará isso dessa maneira? Porque tanto medo dessa mulher?
Talvez estejam com medo de também serem alvo do hacker da Rainha. Com medo de também terem suas contas de email hakeadas por pessoas sob a tutela do comando do SPTC.

Salve Geraldo Alckmim, para o bem da Polícia Civil de São Paulo! 74

Prezados colegas,

Sejamos espertos, para não dizer previdentes e preocupados com a sobrevivência: votemos no PSDB! Skaf teria a simpatia da classe se não estivesse acompanhado de figuras não gratas aos policiais civis, como Ferreira Pinto e o Fleury.

Todos sabem que estas figuras nunca gostaram da polícia civil e vão dar todos os privilégios para a polícia militar. Não se esqueçam que, a pouquíssimo tempo, havia integrantes da ROTA escutando grampos e investigando (???) facção criminosa… Investigando o quê?

Não sabem sequer patrulhar e manter a ordem pública – claro, sabem matar – e vão querer investigar??? Esta situação ridícula nos foi imposta pelo Ferreira Pinto.

Aliás, além de PM é também promotor… Promotor também o é Fleury…

Ou seja, nós policiais civis, seremos as vítimas preferenciais destes promotores sedentos de embates contra delegados…

Não esqueçam que os delegados já conseguiram certa folga salarial…

Nós estamos em campanha…

Por estas e outras não há muita solução: PSDB.

Os petistas não são alternativa: além de serem verdadeiro bando de ladrões, burros e corruptos, são inexpressivos.

A incompetência de Dilma e do Hadad selaram definitivamente o futuro de Padilha. Já vai tarde…

São Paulo já tem seus próprios corruptos!

Por estas e outras, que venha outubro! Salve Geraldo Alckmim, para o bem da Polícia Civil de São Paulo!

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